Centro Unv*rsitário Santo Agostinho www*.fsanet.com.*r/revista Rev. FSA, Tere*i*a, *. *5, n. 3, art. 13, p. 253-268, *a*./ju*. 2018 ISSN Impre*so: 1806-63*6 ISSN *letrônico: 2317-2983 http://dx.doi.org/10.1281*/2018.15.*.13 Aumento da População de Terce*r* Idade e a N*ce*sidad* *e Ampliação da* *olíticas Pú*licas Exist*ntes: *r*ves Consi*erações Incr**se in *he Popula*ion *f the T*i*d age en* the Need for the Expa*si*n of Existing Pu***c Policie*: Brief Consider*tions Mar*o Aurélio Pe*roni Pires Douto* em *eio Ambiente e D*senvolvi*en*o Region** pela Kr*to* Docente da U*i**rsidade *stadual de Mato G*o*so do Sul E-*ail: profmar*o_aurélio@hotmail.*om W*llian Rocha d* Mat*s B*char*l em Direi*o p*l* Centro Un*ver*itário da Gran*e Dourados E-mail: willian_2100@h*tmail.com Maiar* P*r*o*i P*res B*cha**l em Nutrição pel* U*iver*idade Fede*al da Gra**e *ourados E-mail: maiarape*roni@h*t*ail.com En**r*ço: M*rco Auré*io Perroni **res R. Iti*erê Viê*ra, 687-781 - *es. Ju*ia de Oliv*ira Edit*r-Chef*: Dr. Tonny K**ley de Ale*car Cardinal, P*nta *o*ã - MS, CEP 79900-000 Pon*a *orã, Rod*igues M*, *rasil. *ndereço: Willian Roch* de Mat** Rua Ciro Melo n. 3841, Jd Pau*ista, Dou*ados-MS, CEP 79830050. Dour*dos, MS, *r*sil. Ender*ço: Maiara *err*n* Pir*s Rua Ciro Mel* n. 3841, Jd Paulista, Dou*ados-MS, CE* 798*0*50. Dou*ados, MS, Brasil Artig* recebido e* 16/**/2018. Úl*ima ve*são re*e*ida e* 28/03/2018. Aprovad* em 2*/03/2018. Avaliad* pelo sistema Tri*l* *ev*ew: a) Desk R*view pelo Ed*tor-*hefe; e b) Doub*e Blind Rev*ew (avaliação cega por dois av*li*do*es da área). Revisão: Gramatica*, Norma*iva * de Formatação
M. A. P. Pires, W. R. *atos, M. P. Pir*s 25* RESUMO In*rodução: Trabalhos científic*s têm evid**ciado a necessidade de atençã* e**ec*al aos id**os f*rç*n** os países * promo*erem açõ*s que garant*m * bem-est*r da população idosa. Segu*d* d*dos obtidos *elos IBGE, a part*r ** 1*6*, * população br*sileira desde de 6* an*s de i*ade, cres*eu de 9,8% em *005, par* 14,3% em 2015, tornando a reflexão sobre o **ma envelhecime*to populacional de salut*r *mportân*ia. No Bras*l, *p*sar de a Constituição Federal *e 1988 ga*a*tir direitos dos ido*os, some*t* no ano de 1994 foi institu*da a *rimeira Po*ít*ca Naciona* voltada a e*te públ*c*. Ou**oss*m, *s **lítica* púb*i**s vo*tad*s * terc*ira i*ade têm de s* t**nar pau*a obri*atória ** d*scussão, pa*a que Estado brasileiro c*nsiga o suportar e atender a todos o* idosos no futuro. Objetivos: *romover reflexão sobre as políti*as púb*icas criadas e sua ins*ficiênci* fre*te ao a*m*nto p*pulacional da terceir* *dad*. Realizar b*eve análise h*stórica e tecer considerações sobre a* *olíticas pública* em prol dos idosos. Me*odolo*ia: O método utiliz*do foi o bibliográfico. Conclu*ão: O tra*alh* evidencia que, para a co*cretiz*ção de um Es*ado de plen* bem-e*tar s*cial, o* entes públicos (União, E*tados, DF e Municípi*s) d*verão viabil*zar debates com a soc*edade civil *om a pauta de in*ensa ampliaçã* das políticas públ**as para idoso* pois, somente *ssim, o Estado brasile*r* poder* c*nstruir positivamen*e a realid*de social, suporta*do o *r**cimento popula*ional *esta faix* etária *os próximos anos. Palav*as-*h*ve: P*pulação I*osa. Expectativa *e V*da. En*elheciment*. AS*RACT *ntroduc*io*: Scientific wor* *as highl**hted the need f*r *pecial att*nti*n t* *he elderly, forci*g *ountries to promote acti*ns that guar*ntee the well-*eing of t*e elderly p*pu*ati*n. Acco*ding to data o*taine* by the IBGE, as of 196*, the B*az*lia* population *rom 60 y*ars o* a*e grew from 9.*% i* 20*5, *o 14.3% *n 2015, mak*ng the ref*ection *n t he them* population aging salu*ary import*nce. In Br*zil, although the Feder** Constituti*n of 1988 *uaranteed the rights of the elderly, *t was only i* 1994 t**t t*e first Nation*l Polic* **med at *his publ*c was instituted. I* addi*i*n, publi* p*li*ies *imed *t *he elderly must become a mandato*y agenda in the **scussion so that *he Brazilia* Sta*e can s**p*rt and care *or all the *lderly in the fu*ur*. Objectives: To promote ref*ect*on on th* public poli*ies create* *nd thei* insuffi*iency *n face of the increase in the pop*latio* *f the elderl*. Carry *u* **i*f *isto*i*al ana*ysis and mak* con*id**ations abo*t public policies for the elder*y. M*th*dology: The bibliographic me*hod was used. *onclusion: The work sh*w* th*t fo* the realiz*ti*n of * s**te of full soci*l *elfare, public entit*es (Union, States, DF an* Mu*i*ipalit*es) s*ould enab** di*c*ssions wit* c*vil society with t*e ag**** *f inten*e expansion of public p*licies for the elderly, because only th** can the Bra**l*an Stat* positiv*ly *uil* s**ial re*l*ty, supp**ting the po*ulation growth of thi* age group i* *he *o*ing *ears. Keywords: Agi*g Populat*on. Li*e Expectanc*. *ging. Rev. FSA, *eresina, v. 15, *. 3, art. 13, p. 25*-268, *ai./*u*. 20*8 www4.fsanet.co*.*r/*evista Aument* d* *opulaç*o de T*rce*ra Idad* e a Ne**s*idade de Am**iação **s Políticas Pública* Existe*te* 255 1 INTR*DUÇÃO De acordo *om o censo r*alizado pel* I*st*tut* Brasile*ro de *eografia e Es**t**tica, a p*pulação do Brasil, *m 14 de *arç* de 2018, já c*ega à 2*8.*50. **5 mil*ões, apresentando aum*nto * cada segundo (I*G*1). Di*erso* *studos nos *ndica* * cres**nte núme*o *e i*o*os ao longo dos anos, m*dando o cenário a**a* quan*o à *xpe*ta*iva de vida, q*e t*m s* torna*o ob***o de estu*os. O Brasil *e en*ontra entre os países em desenvolvimento com e*sa mu*ança significativa na pirâm*de social-etária. De ac*rdo com pesquisa do IB*E a popul*ção brasileira de *do**s a part*r *e 60 an*s, cresc*u de 9,8% em *00*, p*r* 14,3% e* 2015 (POR*AL B*A*IL, 20*7). O súbito cresci*ento da popula*ão id**a nos **t*mos **os em no*s* país, qu* por muitos anos e*te*e pr*va*ecid* po* jovens, nos obriga a pensar sobre *s ne**s*idades de assis*ê*cia à saúd* *aqui para a frent* (MARIN, PANES, *015). Estima-se qu*, *m 2025, u* qu*n*o da p*pulaçã* se*á *dosa, co* a expectativa de v*da em to**o de 75 a**s (IBG*2), sendo a es*i*ativa pa*a 2050 de do*s bilhões *e i*osos no mu*do viven*o, sob*e*u*o, em país*s de média e *aixa *enda (OPAS/OMS, 2016). Diversas sã* as dificuld*de* em i*ple*entar pol*ticas *úbli*as para idosos, dentre elas: desconh*c*mento, mitos e *reconceitos rel*ciona**s ao e*velhecimento e *o pr*cesso ** envelhecer; baixa *art*cipaçã* *os idosos na *epresenta*ão formação da* p*líticas soc*ais; * i**uficiên*ia de recursos fin*nceiros pe*os en*es *úbl*cos na formaç*o de **lít*cas; ausência do *studo o*riga*ório n*s **colas sobre o processo de envelhecer; violê*cia com id*sos nos e*paço* familiar*s * púb*icos. (MELO, *017) Fre*te * isso, **rna-*e important* a ref*ex** e deba*e *obre as po*ít*cas públicas o existentes em prol da saúde do i**s* consolid*d*s até *s dias de hoje, vez qu* a assistênci* à saú*e *o id**o *orna-se priorid**e. É *eal a preo**p*çã* d*ste perf*l po*u*aci*nal q*e cresce *ada ve* mais, desse modo, o enve*hecimento hum*no passa * ser objeto de *nvestiga*ões cien*íficas. * *eflexão sobre o *ema *ontribui p*ra o desenvolvim*nto social, p*is lev*-*os a uma discussão sobre as políticas sociais e sua efet**idad*, coo*era*do para o aperfeiçoamento da* polít*cas sociais já existentes. Este trab*lho *em *or d*sid*rato faz*r breve análise h**tóri**; *ecer al*umas conside**çõ*s sobre as po*íticas públ*cas em prol da sa*de dos idosos e p*omover ref*exão *obre a necessi*ade de amp*iaç*o destas pol*ticas para *tingir o signif*cativo a*men*o de idosos no futuro. *ev. FSA, T*re**na *I, v. 15, n. 3, *rt. *3, p. 253-268, mai./*un. 2*18 www4.fsanet.com.b*/*evista M. A. P. Pires, W. R. M*to*, M. P. Pires 256 2 REFERENCI*L TEÓR*CO A Orga*iz*ção Mundial da *aú*e define envelhecimento saudáv*l como: "*m pr*c*sso d* *esenv*l*im*nto e manute**ão da capacidade func*on*l que permite o bem-est*r *a idade avançada" (TAVA**S *t *l., 2017, p. 98*). *ados d* IBGE mostram o *ra*de aumen*o da popula*ão no* últimos anos. Em 2016 a população em nosso país era estim*da *m 205,* milhõ*s *e pessoa*, se*do sua maioria mul*eres (51,*%). *o período de 2012 * 2*16 hou*e um crescime*to de 16% dos *dosos, *otaliza*do 29,6 milhões, enq*ant* a *ax* de natalida*e *eduziu d* 14,1 para 12,9% no mesmo p*ríodo (AGÊNCIA IBGE, 2017*). Co* um a*me*to da expec*ativa de v*da em *ais de 30 anos, nosso pa*s, ho*e, tem a média de 75,8 a*os, *endo Sant* Ca*arina o estado com a maior e*pecta*iva de vi da (79,1 anos) (AGÊNCIA IBGE, 20*7b). Diante da at*a* si*uação brasileir* fr*nte ao ass*nt* longevidade, t*rna-s* *e**ssário implementar políti*as públicas efi*ientes, direcionadas à qualida*e d* vida des*a parcela da população (NEMAN; SIL*A, 2011). E* est*do, Tava**res *t al. (2017), *o*tram qu* a p*rsp*ctiva sobr* o envel*e*im*nto *eúne aspectos bi*lógicos, sociai*, religiosos e psicológico*. A* últ*mas déc*das *êm no* indican*o variaç*e* no perfil demográfico e epidemi*ló*i*o de *osso país, minuc*ado pelo enve*he*i*en*o e a*men** de *oenças cr*nic*- degenerativas (SAN*OS, SILVA, 2013). A Constitu**ão Federa* Brasileira de *988 ***feriu am*la *roteção à pessoa id*sa, no ar*igo 230, e no *no d* 199* oc*rreu a p*imei*a política voltad* exclusivamente ao i*osos, a P*lític* Nacional do Idoso (PNI) (*ERNANDES; SOARES, 2012). Passad*s cinco an*s, houve a implemen*ação da Polít*ca N*cio*al d* Saúde do Id**o (PNSI-1999), seg*ida do Estatuto do Idoso *m 2003, da Po**tic* Naciona* de Assistê*ci* Social *m 2004, e *m 2006, a Política Nac*onal de Saúde da *essoa *d**a (S*NTO*; SILV*, *013). Diante de tod*s es**s observações torna-se valoroso dest*car que a importânc*a do bem-esta* social do i*oso deve ser c*n*iderada e* polí**cas pú*l*cas em *rol dessa parcela da soc*e*a** (**RNAN*ES; SOARES, 2012). Nest* cenári*, o B*asil passou a estud*r o en*e*hecimento e suas consequ*nc*as na áre* da **úde-*ocial (SANTOS; SILVA, 2013). *ev. FS*, T*resina, v. 15, n. 3, art. 13, p. 2*3-268, m*i./jun. *018 www4.fsa*e*.co*.*r/rev*sta *umento da População de Terceira Idade * a Nec*ssidade de Am*liaçã* das Políticas **bl*cas Existente* 257 3 RESULTADO* E DISCUSSÕES 3.1 Breve Análi*e His**rica das Políticas Públicas * D*rei*os Soc*ais As primeiras ativid*des conqu*stadas em relação a* *doso foram *mplementadas pela Assembleia Geral *as Nações Unidas em dezemb*o de 1948, a partir da adoç*o e proclamação da Decl*ração *niversal dos *i*e***s Hu*ano* (DUDH). Tal *eclaração nos indica os critérios de livre igual*ad* em dignidade e direito*, nã* havendo distinção de raça, co*, *exo, rel****o *u de qu*l*uer *utra naturez* (*OMES; MUNH*L; DIAS, 2*09). Veja*os * artigo 25 da DU*H que prevê: Toda pessoa t*m dire*to * um padrão de vida *apaz de a*s*gurar * si e a sua famíli* saúde e bem-estar, inclusive alimenta*ão, ve*tuár*o, habi*açã*, cuidados mé*icos e os *er*iços sociais indisp*nsáveis, e direito à segur*nça, ** caso de dese*pre*o, doe*ça, *n*a*ide*, v*uvez, velhice *u outros caso* *e perd* dos **ios de subsi*tência em *ircunstâncias *ora de s*u cont*ole. (DUDH, art. 25). O marco inici*l ** desenvol*iment* de movim*ntos *m *rol dos idosos ocorreu em 198*, co* * * Assembleia Mundial *obre Envelheciment*, d* Organiz*ção das *ações *n**as (*NU), em Vie*a-Áustr*a, movimento a* qual * **asil er* um dos países prese*tes (SANT*S; SILVA, 2013). Nes*a mesm* t**lha, a atual Const*tuiçã* b*asileira de 198* - denomi*ada const*tuição cidadã - con*eriu ampla proteção às pess*as idosas prevendo, no art. 23*: A família, a soci*dade e o *stado t*m o d*ver de amparar *s pes*o*s idosas, *ssegurando sua parti*i*ação na *omun*da*e, defendendo sua *ignidade e bem-esta* e gara*tindo-lh*s d*reito à vida. (CONSTITUI*ÃO DO BRA*IL DE *9*8, art. 2 3 0 ). *o Bras*l, as *niciativas do Governo *e*er*l em prol d* idos* tiver*m início nos anos 70, no ent*nt*, somente em 1*9* foi i*stituí*a a *rim*ira política nacio*al voltada para es*e segmento da p*pulação, a Políti*a Nacional do I*o*o (PNI), através da *ei 8.842/94 (TE*XEI*A, 2002). Até e*tão o **oso não possuía nenhuma p*lítica púb*ica vo**ada p*ra atender as s*as necessidad*s. A Constituição Federal de 1988 e*tabeleceu um mo*elo que compreende a previdência social, assi**ênc** social e saúde. A assist*nc** soci*l como política pública não contributiva instigou por alguns avanç*s s*c*ais, *ais como a Lei O*g*nica de As*ist*ncia Rev. FSA, Teresina PI, v. 15, n. 3, art. *3, p. 253-268, mai./jun. 2018 www4.fsa*et.com.*r/*e*ista M. A. P. Pi*es, *. R. Matos, M. P. Pires 258 *ocial (LOAS) n* *no de 199*, i*serção de c*nsel**s e a criação de fundo* d* assistência social nas t*ês e*feras do governo (GOMES; MUN*OL; DI*S, 2009). A *ei do LO*S garantiu um salário mínimo àqueles maiores de 65 anos de baixa renda, *uando demonstrado *eceber *en*s de ¼ do *a**ri* mín*mo, como política de assistência s*cial. *o ano de 200*, di a * 1 d* o*tubro, foi sancionada a Lei Fe*era* 1 * .7 4 * / 0 3 q u * *is*õe sobre o Est*tuto ** Idoso e *á outras *ro*idênc*as, prevendo inúmeros d*r**tos a essa parcel* da p*pulação (BR*SIL, 2013). A partir desta le*, o i*os* passa ser visto como a c*dadão com *ireitos, po*ém, apesar da garantia na lei pou*os be*efíci*s pr*ticos foram r**lmente e*ecu*ados. A Constit*ição brasileir* garantiu no a*tigo 6º *omo dire**os sociai* trabalho, o educação, *orad*a, a*i*enta*ão, *ransporte, lazer, s*guranç*, *revi*ência s**ial, proteção à m*te*nid*de * a inf*nci*.1 De*icou tamb*m um *apítulo própr*o pa*a proteção da f*mí*ia, da criança, do *dolescen*e, do jovem e do *d*so, sendo consi*erada uma constitu*ção ci*adã, com fundame*to basilar a dignida** da pess*a hum**a. O constit*cion*lis*a José *fonso da Si*va (2*05, p. *17) sobre os direitos *o* ido*os l**iona *ue: "*ão f*ram incluí*os n* art. 6º **mo esp*cie de direi*o soci*l, mas, *o* *erto, têm essa nat***za". Ap*s a previs** na lei maio*, o debate passou a se* sobre * ef*t*vação e *o**retizaçã* destes di*eitos soci*is previstos na lei, devendo E*tado c*nferir ef**ivida*e o *or meio de ações gov*rnam*ntai*, ou seja, polít*ca* públicas. Definir *olíticas pública* *ão é uma tarefa fáci*, pois a co*ceitu*ção enfre*ta visões minim*listas e maxima**stas no moment* da de*i**ção. *o*z* (*006, *. 24) a***vera que: "Não exis*e uma única, nem melhor, de**nição sobre o qu* seja polític* pública". D*ve-se te* noção inici*l de que políticas públic*s são um conju**o de decisões e não uma d*cisão isolada (LIMA, 2012). É *ize*, * entend*mento sobre o tema de*ende do paradigma e comp*eensão de inter*enç*o do Est*do que se possa t*r. ** seja, a depen*er do modelo econômic* de maior ou menor intervencionismo teremos o con*e*to pontual de aç*o governamen**l, *nv*lven** aspectos sociais, eco*ôm*cos, políticos. Souza assev*ra: As *olíticas pú*licas r*p*rcutem na economia e nas socie*ad*s, daí por que q*al*u*r teoria d* política púb**ca pre**s* também expli*ar as inter-relações entr* E*tad*, polít**a, economia e sociedade. Tal é tam*ém a *azão p*la qu*l pesq**s*dores de 1 Constituição do Brasil de 19*8: *rt. 6º São d*reito* s*ciais a e*u*ação, a saú*e, a alimenta*ão, o traba*ho, a
morad*a, o transporte, o lazer, * seg****ça, a prev*dência socia*, a pr*te*ão à maternidade e à in*ância, * *ssistência aos desamparado*, na forma desta Constitui**o. (Redaç*o dada p**a *m*nda Constitu*ional nº *0, de 20*5). *ev. *S*, Teresin*, *. 15, n. 3, art. 13, p. 253-*68, *ai./jun. 20*8 www4.fsanet.com.br/revista
A*men*o da Po*u*aç*o de Terceira Ida*e * a Necessid*de de Ampliaç** das Pol*ticas Pú***cas Existent*s **9 ta**as d*sciplinas - econo*ia, *iência polí*ica, sociologi*, antropologia, geografia, p**nejame*t*, ges*ão * ciências sociais aplicadas - *artilham um interesse comum na á*e* e têm cont*ibuído par* avanços teóri*os e empíric**. (SOUZA, 2006, p. 25). O *em-estar da popul*çã* idos* depende sobremaneira da atua*ã* do Estado, com a alocação de recursos fi*ancei*o setores como *a**e, previdência, *er*ado de **a*alho, aces*ibilida*e e toda e qu*lquer p**íti*a *ue favoreça s*a au*od*terminação na soci**ade. De qualquer so*te, políticas púb*icas devem re*letir a*õe* em que o Esta*o pro*ove os direitos p*ev*stos em lei. O Governo Federal *em toma*do medidas ao longo do tempo e estipulando pol*ti*as *ue assistam à melhor qualidade de vida da pe*soa idosa. E*sas med**as puseram nosso país na 31* co*ocação no rank*n* dos p*ís*s com melh*r quali*ade de vida e b*m-*star para **ssoa* com mais de *0 anos, de ac*r*o com o *lob*l Age Watch Index *013, da orga*ização não-g*ver*amental Help Age International, a qual lu*a pe*os direitos dos idosos (FIOCRUZ, 2014). Houve ai*da outro m*r*o social *e *mportân*ia, a Política *acional de **sistênc*a *ocia* (PNAS) em outub*o de 2004. Este *rograma *isa a garantia ao idoso e à su* família do acesso * pro*ra*as, serviços, projeto* e benef*ci*s q*e c*laborem para a execução de se*s *ir*itos (GOM*S; MUNHOL; DIAS, 2009). A Por*ari* 702 *e *bril de 2002 t*at*u da cria*ão de me**nismos p*r* a organizaç*o e implantação de Red** Estaduais d* Assistência à *aúde d* Ido*o. Esta portaria, no artigo s*g*ndo, pa*ágr*fo primeiro, no* ind*ca que deve ha*er Cen**os d* R***rênc*a em *s*istê*cia à Saúde do Idos*, total*zando 74 centros distribuídos pelo Brasil (B*ASIL, *00*). Para facilitar * implem*ntação *as p*lí*icas públicas, a CF/88 *reviu * municipalização do atendimento ao ido*o. O atendimento se dá, preferenc*alme**e, em seus lares2, de forma que a fa*ília exerce importante papel junto ao Estado, sendo *ever de todos, i*disti*tam*nte, a **ot*ção **s idosos. * municipa*ização garante o atendimento por profissionais municip*is capacitad** que e*tão mais próxi*os das realidades das famílias. De*taca-s* *ue o atendi*ento *os lar** é imp*rtante pois, confor*e pesquisa fe*ta por Creutzberg (2003): 2 Nota e***icativa: A Co**tituição Federal previu n* a*t. 230 q*e a famíl*a, a *ociedade e o Estado têm o *ever
de amparar as pessoas idosas, *sseguran*o sua **rticipação na c*munidade, defendendo sua dignid*de e bem- est*r e garantindo-lhes * direito à vida. § 1* Os **ogramas de amp*ro aos idosos serão ex*cutad*s pre*erenc*almente em seus lares. Re*. F*A, Teresina PI, v. 15, n. 3, ar*. 13, p. 253-268, mai./jun. 2018 www4.fs*ne*.com.br/revis*a
M. A. P. Pi*es, W. R. Matos, M. P. Pires 2*0 P**sibilito* a p*rcepção de *ue a mu*icipalização da Unidade S*n*tá*ia do c*nt*xto da inves*igação, ao lado do e**orç* e *edicação d* int*grantes da e*uipe, amplia continua*ent* seus serviço*, bem co*o * qualificação destes. *ntr*tanto, as políticas criadas ai*da sã* in*uficien*es para atin*ir os idosos no *ra*il, p*is muitos i*os*s *eque* têm informações a respeito d* se*s di*eito* b*sicos. T*l condição p*de se agra*ar no fut*r* pois, confo**e Wong (2006, p.20): *m 2050 o Brasil defr*ntar-se-á co* a di**cil situação de atender u*a socied**e mais env*l*ec*da do qu* a *uro*a atual, onde uma *ransição etária muito mais lenta, conc*mit*nte com o desenvolvime*** soc*al e e*onômico, não foi *a*az, *inda, de convertê-la numa sociedade justa para *o*as as idades. Por conseguint*, é necessári* repe*sar *m novos paradigmas de pol*ticas *úbli*as e nova* forma* de assistê*cia **rsch (*003, p.86*) a*se*e*a: "tant* nos E*tado* Unidos, como na Europa, h* *rande* i*vestimentos *as polít*cas pública* a fim de con*truir e manter redes de sup*rte a id*sos, *u direta*ente, o* pr*stando ap*io a cuidadores: *amiliares, voluntári*s e pr*fissio*ais". Tavares (201*, p.2) assevera: "However, epid*miolog**al st*die* regarding acces* *o free medicines in the Country *re sti*l *carce"3. De fato, há uma gra**e judicializ*ção no Brasil diante da negativa de acesso a *edicament** que, muitas vez*s, n** são fornecidos p*lo Estado. Esta *r*ti*a c**ca *om a d*gni*ade *umana, p*is um* *olítica e*t*ta* importante é a *ac*lit*ção de acesso * medicamentos como uma ma*eira de mini*izar o* efeitos del*t*rios ex*stentes sobre a sa*d* dos idosos. O Brasil a*ç*u impor*antes ava*ços legis*ativ** na p*ot*ção *o* *dosos nos últimos *nos. O Pacto Pela Vi*a, realizado e* 2006, ju*tamente co* * estatuto do idoso, aprovad* em 20*3, a Le* 8.080/9* que e*tabeleceu o sistem* ú*ico de saúde (S**), significa*am *vanços legis*ati*o* imp**tante* para país, pois estas previsões o *onfirmam a Co*stitu*ç*o *ederal que gara*te a **gn*dade humana. Apesar da existênci* das diversas pol*ticas públicas ** idoso* em nosso paí*, é i*portante nos c*nsci*ntizar*os para o fato de q*e e*tas, embora sej*m mar**ilh*sas em te*ria, na prá*ica n** sem*re funcionam tã* bem assim, deix**do, muitas v*zes, a desejar (FERNANDES; SOARE*, 2012). 3 *ra*ução *ossa: "No ent*nto, *studos epid*miológicos *obre o acesso a med*camento* gratu*to* *o País ainda são e*ca**os". Re*. FSA, Teresina, v. **, n. 3, art. 13, p. 253-*68, mai./jun. 2018 www4.fs*net.co*.br/revis*a Aumento da *opulação *e Terceir* Idade e a Nec*ssid*de *e Amp*iação d*s Po**tic*s *úb*icas Exis*ent*s 261 3.2 Cresc*mento Populacional, Expectativa de Vida *o Bra*il, Cuidado Especial aos Idoso* e Ne***sidade de Amp*iação das Políticas Públicas Existentes O envelhecimento * um segmento *atur*l pel* q*al *odos iremos pa*sar. Esse pr*cesso **orre d* forma *aria*a de pessoa para pessoa, por*uant* cada pes**a tem um ritmo diferen*e de a*ordo com su* id*de. Tais divergências *stão ligadas * est*lo de *ida, cultura, hábit*s, *enética, educação, con*içõe* socioeconô*icas e enferm**ades por exemplo (SOUZA; SCH**EDE*; LIBERALI, 2*07). F*tores ex*rínsecos e *ntrínsecos in*l*enciam * mo*o de viver dos i*oso*. Co*o *at*res extrín*ecos, cita*os *ond*ções s*ci*i* e ambientais, dentre elas poluição, fa*ta ** est*u*ura em ambientes, *uedas; já o* intrín*ecos: degeneração natural do organismo e deb*litação das ativid*des vitais, os quai* aceleram e*s* pro*e*so causando alt**açõ*s f*sio*ógicas inevi*áve*s que no* *evam ao **v*lhecimento (COELHO; RODRIGUES; COSTA, 2004; PASSO, 2009). D* *940 a 2016, a *xpec*ativa d* vida aumentou *ais de tri*ta *nos ** nosso pa*s. Hoje, ex**ctativa de vida está na média *e 75,8 anos (AGÊNCIA *BGE, 2017b). Fatores a r*gio*a*s influe*ciam na expectativa média de v**a *os bra*ilei**s, que vari* de es*ado- membro para ***ad*-membro, *on*oante * gráfico abaix*: Figu** 1 - Expect*tiva de vida em *sta**s br*s*lei*os no ano de 2016. 85 80 79,1 78,2 78,1 77,* 77,2 *7,1 *6,2 *5 71,1 70,* *0 ** F*nte: Agência IBGE (*017). A realidade b*a***e*r* e os par*os inve*timentos colocam o *rasil atrás d* pa*ses como Japão, Itália e Singapur* que, em 2015, já tinham * indicador etár*o *a f*ixa de 83 anos (*GÊNCIA IBGE, 2017b). *ejamos: Rev. F*A, Tere*ina PI, v. 15, *. *, art. 13, p. 253-268, *a*./jun. 2*18 w*w4.fsanet.c**.b*/revista M. A. P. *ires, W. R. Mat*s, M. P. *i*es *62 Figura * - *xpecta*iva de vi*a e*tre países, to*al (ano). 10* 84 8* 83 7* 68 69 66 5* 50 0 Japão Itália Singapu*a Brasil 19*0 2015 FONTE: B*nc* Mundia*. Disponível em: *ttps://d*ta.wor*db*nk.*rg/ind*cator/SP.**N.LE00.IN *pesar do aum*nto da expectativa de vi*a d* populaç*o, nota-*e um pr*fun*o desinte*ess* de partici*açã* demo*r*tic* e* *us*a de s*u* *ire*tos, fazen** co* que nossos idosos vi*a* um proce**o de de*polit**ação (CÂNOAS, 1995). Iss* também pod* ser perceb*do pelo momento *ont**porâneo pelo qual passamos, onde a te*no**gia é dominada e* grand* parte po* jovens devi*o ao conhecimento técnic*-*i*ntífico a*ual, dificult*ndo a particip*ção at*va dos idosos diante *as nova* t*cno*ogias (FERNANDES; SANTOS, *007). *uita* vezes, po* não p*ssu*rem c*nhecimento técn*co-informátic*, e por *ão haver polí*i*as p*blicas volta*as *ara suprir esta *arênc** d* *onhecimento, os ido*os ficam dependen*e da a*uaçã* de familiares e amigos, *ato q*e dificulta a concreti*ação de seus dire*t*s na socied*de. D*ante d* rea*idade br*sileira, a *tenção especial a*s idosos deve ser realiz*da po* todos dentro da s*ciedade, cabendo às f*mílias o sal*t*r papel *e atu*rem coop*rando *om o Estado. Ca*e ressa*tar que a *posentadoria, ape*ar de *er com* proposição a gar*ntia de direit** e de inclusão soci*l do idoso na sociedade *emoc*áti*a brasileira, seus valores, do ponto de vista econômico, não permite* o atend*mento sa*i*fatório das suas necess*da*es de so*revivê*cia, es*e*ialmen** dos mais pobr*s que evid*n*iam um en*elhecimento, n* geral, patológico e com **ca*ac*dades associa**s, requerendo, p*rtanto, *aio* demand* de recursos, tanto do seu s*ste*a de a*o*o for*a* (Es*ado, sociedade c*vil) como do informal (famí**a). (F*RNANDES; S*NTOS, 2*07, p. *0) O cuidado esp*cial a* idoso d*ve s* dar d* modo estrut*ra* e com prof*ss*onais ha*ilitado*, por me*o de *ncontros qu* est*mule* a *iscussão sobre os direitos e in*eresses em Rev. FSA, Ter*sin*, v. 15, n. 3, art. 13, p. 2*3-268, mai./jun. 2018 www4.fsan*t.c*m.br/revista Aumento d* População de Terce*ra Idade e a Necess*d*de de Ampliaç*o d*s Políticas P*bl*cas Existent*s *63 *omu*, r**pe*do-se co* as di*criminações sociais e coloca*do * idoso em p*pe* de destaque (GOMES; M***O; **AS, 20*9). *s polít*ca* públi*as tê* de ter por fun**me*to **is*encial a qual*dade *e v*da, ofe*ecendo ações efetiv*s capazes *e, realmente, ca*sar impacto no cot*diano de*sas *ess*as, e que modifique a sua rotina, impleme*tando condições reais de melhor*r sua *u*lidade de vi*a confo*me as e*peci*icidades d** pessoas na terceira i*ade. Sobre a qua*idade de *ida dos idosos, Estu*o realizado por Tavares et al. (*017) com i*o*o* mostra a op*niã* dos m*is interess*dos no ass*n*o, sobre como enten*iam o envelhe*iment* saudável: Quadr* 1 - Perc*pç*o *o i*oso **r **íses e ano. País/a*o Percepção do i*oso Can*dá (2016) "T*r **lações sociais, pensamen*o positivo, determinaçã*, manut*nç*o da identidade, alimentação saudável, sono e descanso ade*u*do, cuidad*s de *aúd* de alt* q*al*dade, ge*enciamento dos medicam*nto*, tera**as alterna*ivas, *ont*ole *o peso, ser inde*endente, realizar t*a*alho voluntário, desenvolv*r espiritua*idade e p*a**car al*uma r*ligião e ter segura*ça fi**nceira" (T***RES et al., 201*, p.89*). Nova Zelând*a (2015) "Ter conforto *ísico (habitação adequad*), segurança (finance*r* e física), autonomia, felic*dade, integraçã* soci*l e c*nsegui* contribuir (tra*alho voluntário)" (TAVARES e* *l., *0*7, *.893). Alemanh* (2014) "***tir-s* indepen*ente, po*er ger*ncia* sua c*s* e te* seg*rança financeira. Realizar hobbie*, *tividades de lazer indiv**uais ou coletivas. Ter alimentação saudável; não ser tabagi*t* e ne* etilista; realizar atividade* físicas" ((TAV*RES e* al., 201*, p.8**). Brasil (*013) "Real*zar *s at*vidades de *ot*na, contribuir, **eitar a vida com* ela é, ter bons pensamentos, acred*tar em Deu* e ter saúde" (TAVARES et a*., 2017, *.8**). *ailândia (2012) "Ausê*cia de do*nças crô*icas grav*s, i*dependê*cia f*ncional, uma per*pectiva psicoemociona* posit*va, espi*it*al*dade e *ontr*buiçã* social; realizar *tividade f*s*ca, ter boa prática n**ricional, não ser tabagista e nem etil**ta e *oa gestão d* do**ça" (TAVARES et *l., 2017, p.**4). Brasil (2010) "Ter disposiç*o, **itude, ser *tivo, vive* com alegri*/d*versão, ser otimista, ter espírito jove*, boa memória, amizades, con*ivên*ia com ou***s pes*oas e contar com o apoio da fam*lia." (TA*ARES et al., 2017, p.894 Além de compreen*er que para envelhece* com saúd* * necessárias mudanç*s no hábito *e v*da, os idosos realçam que é preciso cuid*r ** saúde (VA*ER et al., *0**), ser *ositivo e o*imis*a (VILHENA et al., 2014), ter fé e es*iritual*da** pa*a enfr*ntar os desafios Rev. FSA, Tere*ina PI, v. 15, n. *, *rt. *3, p. 253-26*, mai./jun. 2018 ww*4.fsan*t.c*m.br/revis*a *. A. P. Pires, W. *. M*t*s, M. P. Pires 2*4 do dia a dia (DEPONTI; AC**TA, 2*10), bem como se relaciona* so*ial e forma**e*te c** p*ssoa* da f*mília * d* trabalho (MANTOVANI; LU*CA; NERI, 201*). Log*, p*demos obs*rvar *ue o envelhe*imento nã* é um process* li*ado apenas à idade, mas sim ao *otidian* *o indivíduo, co*o *eus hábitos e hobbies. I*osos que ** cuidam têm melh*r qualidade de vida, mas ainda assim * preciso l*var em **nta indi*adores *omo c*n**ções de saúde, de v*da e s*por*e fa*iliar e soci*l (*E*AN; SILVA, 2011). Assim, *erceb*-*e * importância da implementação eficiente de políti*as pública* foc*das na qualidad* d* vid* *oi*, a*esar d* muitos idosos viverem de m*do independente, sem auxiliado*es em s*u cotidia*o, * *r*nd* m*i*ria ainda é de idosos car**tes * depen*entes un*camente do *erviço *úblic*. Isso nos faz re*letir que as políticas pú*licas de*am se a*ustar o quanto ant*s para o atend*mento *e*sa par*ela ** *opulação que v*m crescendo *ada vez mai* (FERNANDES; SOARES, 20*2). Grande *arte dos *dosos atuais poss*i baixo nível socioecon*mic*, de escolarid*de e d*enças crô*ic*s n*o t*ansmissíveis, desencadean*o, assim, *m grande im*acto qua*do pensamos *o desenvolv*mento da sociedade e no *em-estar da popu*ação, *ez que as po*íticas públi*as exi*tent*s que visam **oteçã* e controle *e doença* e p**moção à *aúde são *nsuficie*tes e ineficáve** até o momento. (CAMACH*; *OELHO, 2010). O maior obstáculo de n*ssas *olític*s públic*s para a*om**nhar o *celerado des*n*ol*im**to da população idosa, *ec*rre do de*virtuam*nto das re*ponsabil*dades com estes dependentes, geralmente a*sumida p** familiares como u* pr*blema indi*idual, e n*o socia*, cabi*o à precariedad* das **sist*nci*s o*erec**as pelo Estado (SANTOS; **LVA; 2013). 4 CONCLUSÃO A r*alização *e deb**es so*re o env**hec*mento deve ser tratada de f**ma efetiva e dire*a, po*s pa*s en*rentará uma demanda efetiva o de açõ*s sociais f**nte ao aumen*o da po**la*ão ***sa no Brasi*, tor*ando o debate sobre * t*ma extremamente imp**tan*e. A co**retiz*ção de u* E*tado de pleno bem-estar soci** dep*nde da atuação dos entes públicos (U**ão, *st*dos, DF * Muni*í*io*), *iabiliza*do * amp*iação *as *olíticas *ú*licas *e saú*e dos idosos já **istentes. * necessári* que a socie*ade ofereça c*idados *speciais aos i*os*s di*nte do dever de coopera*ão para prom**ão da dignidad* ** pessoa idosa, estan*o previs*o este direito ** plano nac*o*a* i*ternac*o*al. Entr*m*ntes, q*anto *o Estado, a mera pre*isã* *egisl*tiva, e Rev. FSA, *eresina, v. 15, n. 3, art. 13, p. 253-268, m*i./jun. 2018 www4.fsanet.co*.br/*evista Aumento da Po*ulação d* *erce**a Idade e a Nec*ssidade d* Amp*iação d*s Políticas P*bli*as Ex**t*ntes 265 *ons*ituc*onal ou infrac*nstitucional se revela como *nsu*icie*te para * concretização *estes dir*itos s*ciais, deve*do o Estado **ia* m*cani*mos que fa*i*ite* a imp*ementaç*o *stes d*rei*os por meio de política* pública*. Deve-se criar novos *aradigma* s*ciais relaciona**s à s*úde *o idoso com *rát*cas pr*ventivas e fomen*o por integração com profissio*ais interdiscipl*nares, valendo-se de debates, encontros, reuniões, r*sgat*ndo o pa*el ativo daqu*le* que chegaram à terc*ira id*de. Será preciso, ainda, c**ar um* consciência co*etiva que prom*v* a discu*são sobre as respo*sab*lidades na proteç*o dos id*sos, de modo a esclarecer que a famíl*a, a sociedade, * * *stado pos*uem * dever de pro*eção de modo coopera*i**, sem exc*usões. **r fim, ser* necessár*o red**ini* os modelo* de **líticas existentes, f*cand* no aumento orçamentá*io para e*tas pol*tic*s sociais, sempre com * *it* de concretizar os direitos previstos no estatuto do idoso para s*portar o signi*icativo aumento da pop*lação de te*ceira idade nos *róx*mo* anos. REFERÊ*CIAS AGÊNCIA IBGEa. PNAD 2016: população idosa c*esce 16,0% frente a 2012 chega a e 29,6 m**hões. 2017. Disp**íve* *m: <h*tps://age*ciadenoticias.i*ge.*ov.br/**en*ia- noticia*/2013-age**ia-de-*oti*i*s/*ele*se*/18263-*na*-2*16-pop*lacao-idosa-cresce-16-0- frente-a-20*2-e-chega-a-29-*-milhoe*.html> Acesso *7 de marc. d* 2018. AGÊNCIA IBGEb. Expectat*va *e vida do brasi*eir* sob* p*ra **,8 anos. 20*7. D*sponível *m: <https://*genciad*noticias.ibg*.gov.br/ag*ncia-not*c*as/2012-agenc*a-de- noticias/no*icias/**469-expect*tiva-de-*ida-do-brasileiro-sobe-par*-7*-8-*nos.htm*> Acesso 03 *e Março de 2018. BANC* *UN*IAL. Di*po*í*el em: https://data.w*rl*bank.o**/indi*at*r/SP.DYN.*E00.IN BRASI*. Con**ituição Federal d* 05 de outubro *e 198*. 198*. *RASIL. Lei 10.*71 de out*b*o d* 2003 (Est*tu*o *o Idoso). *003. BRAS*L. Lei 8.8*2 de *aneiro *e 1994 (Política Nacional do Idoso). *994. *RASIL. Mini*téri* da *a*de. Port*r*a M*nist*rio da *aúde n. 702 de 12 de abril de 2002. BRASIL. Ministério da saúde. Es*a*uto do *doso. 3º e*ição, 2º reim*ressão. B*asília-DF, 2013. BRASIL. Portal B**sil. Dis*onível *m: <http://www.b***i*.gov.br/e*onomia-e- emp*ego/20*6/12/em-10-anos-c*esce-nume*o-de-idosos-no-brasil>. A*esso em: 03/*6/*017. Rev. FSA, Teresina PI, v. 1*, n. 3, art. 13, p. 2*3-268, *ai./jun. 2018 www4.fsanet.co*.br/re*ist* M. A. *. Pires, W. R. Matos, M. P. Pires 266 BRASIL. Organiz*ção Pan-A**ri*ana de Saúde - OPAS/*MS. Dis*riminação * atitu*e* negativas sobre o e*velh*cimento *ão ru*ns p*ra a saúde. Sete**ro d* 20*6. Di*ponív*l em: < w*w.p*ho.o*g/.../ind*x.php?...envelhecimento...>. **MACHO, A. C. L. F; COELHO, M. J. P*lític*s púb*icas para a * * úde do i d*s o: u* a **vião *istemáti*a. *e*. *ras En*erm, B**síl*a. v. 6*, n.2, p. 279-84, 2010. CÂ*OAS, C. S. A co*dição h*m*na do ve*ho. S*o Paulo: C*r*ez, 1995. COEL**, S. C. F.; RODRI*U*S, R. *. P.; CO*TA, M. L. J. Causas e consequência* d* qu*da* de ido*os atend*dos *m hospital públi*o. Revist* Saúde Pú*lica. v.38, n.1, p. 9*-9, 200*. CR*UTZBERG, M; SANTOS, *. R. L. dos. "Famílias cu**ado*as de pessoa idosa: relação c*m i**titu*ções sociais e de saúde." Re*ist* *rasileira de enfe*magem. Brasília. v. *6, n. 6, p. 624-633 (20*3). DEPONTI, R. *.; ACOST*, M. A. F. Co**reensão d*s idosos sobre o* fat*res que in*lue**iam ** envelhecimento s*udável. *stu*. interdi*cipl. e*v*lhec. Po*** *legre, v. 15, n. 1, p. 3*-52, 2010. F*RNAN*E*, M. T. O.; SOA**S, S. M. O d*senvolv*mento de políticas públicas de atenção ao *doso no *ras*l. R**. E*c. Enferm. USP, n. 46, v.6, p.*4*4-1502, 2012. FERNANDES, M. G. M.; SANTOS, S. R. Políticas públicas e direitos do id*so: de*a*i*s da age**a *ocial do *ra*il *o*t*mporâneo. A*hegas. net-Revista de Ciência Política, v. 34, p. 49-60, 2*07. FIOC*U*. Saúde do Idoso: país come*a a ser reconh*cid* *o* suas polít*cas *úblicas, 2014. **spon*v*l em: < https://portal.**o*r*z.br/p*-br/content/saude-d*-idoso-*ais-comeca- se*-rec*nhecido-*or-suas-*oliticas-p*blicas> *cesso em *2 de mar. de 2018. GOMES, S.; MUNHOL, M. *.; DIAS, *. Políticas pú*l**as par* a pessoa idosa: ma*cos legais e r*gulatórios. São Paulo: Sec*eta*ia Estadual de As*ist*nc*a e Desen*olvimento Soci*l: Fundaçã* Pa*re A*chieta, 20*9. I*st*tuto Brasileiro de Geo*raf*a e Es*atísti*a - *BGE1. Projeção da populaçã* do Brasi* e d *s Uni*a*es da Federação. *isponíve* em <https://www.ib*e.gov.*r/apps/populacao/pro*ecao/> Acesso 13 *e Marc. de 201*. Instit*to Brasileiro de *eograf*a e Es*atístic* - IB*E2. Pe*fil dos Idoso* **sponsáveis *elos D*micíli*s. Disponív*l em <https://ww2.ibge.go*.br/ho*e/pre**dencia/no*icia*/25072002pidoso.shtm> Ac*sso *2 de Fev. de *0*8. KARS*H, Ur*u*a M. "*dosos *ependentes: famí*i*s e cuidadores Dep*ndent *eniors: families and car*giv*rs." Cad. saú*e públ*ca, .v. 19, n.. *, p.861-866, 20*3. LIMA, W. G. P*lítica pú*lica: discuss*o de conceitos. Revista Inte*face (Por*o N*cional), [S.l.], n. 05, *o v. 2012. Dispon*vel em: Rev. FSA, Teresina, v. 15, n. 3, art. 13, p. 253-268, mai./j*n. 2018 www4.fsanet.com.br/re*ista Aumento da Populaçã* de Terceira Idade e a Nece*sidade de Ampl*a*ão das Polít*c** Públicas Existentes *67 <https://*istemas.uft.edu.b*/p*rio**cos/inde*.php/*nterfac*/article/view/370>. Ac*sso em 03 mar. d* 20*8. MA**OVA*I, *. P.; *U***, S. R; NERI. A. L. Ass**iatio*s *etween meanin*s of old *ge an* subjectiv* w*ll-**i*g indicat*d by satis*a*t*on am*ng th* el*erly. R*v. Bras. G*riat*. *ero*tol., Rio de Janeiro, *.*9, *. 2, p.**3-222, 2016. MA*IN, *. J. S.; P**ES, *. *. B.; Envelhecimen*o da populaçã* e *s p*líti*as *úbl*cas. Revista do I*stit*to de P*l*t*ca* Públicas de *arília, Marília-SP, v.1, n.1, p.26-34, *015. *ELO, A. S. C. POLÍTI*AS PÚ*LICAS E DIREITOS DOS IDOSOS. REVI*TA ESM*T, [S.l.], v. 2, n. 2, *. 7-2*, abr. 2017. Disponível em: <*tt*://esmat.tjto.jus.br/pub*icacoes/inde*.php/revista_esmat/arti*le/view/*4*/150>. Acesso em 04 mar. 2*18. NEMAN, F. A.; SI*V*, N. H. O p*rfil de saúde d*s indiv**uos i*os*s residen*es *o mun*c*pio *e G*arulhos. Sciens* i* He**th. n 2, v.2, p.**-92, 2**1. PASSOS, C. et al. *feitos d* ta**gismo n* envel*ecime*to cutâneo. UNIVALI, 2009. SANTOS, N. F; SILVA, M. R. F. As polícias públ*ca* vol***as ao i*oso: melhoria da qua*i**de de *i*a *u repri*ati*ação da v*lhice. Revista FSA, v.10, n. 2. A*t.*0, *p.3*8-571, 2013. S*LVA, J. A. Curso de Direit* *ons*i*ucio*al Po*itivo, 2*ª ed, Sã* Paulo: Malheiros, 2005. SOUZ*, C. *olític*s púb*icas: uma re*isã* da l*ter*tura. 2006. Rev*st* Soc*ologias, P*rto Ale*re, *no 8, nº 16, p. 20-45, *016. SOUZA, F. R.; SCH*OEDER, P. O.; LIBE**LI, L. Obesidad* e envelhecimento. Revista Brasileira de Obesidade, **trição e Emagrecimento. v. 1, n. *, p.24-3*, 20*7. TAVARES, *.U.L. et al. "Free Acc*ss to Medici*es for the Tre*tment of Chronic Diseases in *razil." Re*ista *e Saúde Pública 50.Supp* 2 (2016): 7s. PMC. We*. * de mar. 201*. TAV**ES, R.E. et al. E**elhecimento saudá*el na perspe*tiva *e ido*os: um* revisão inte*r*t*va. V*r. Br*s. Geriatr. Gero*tol., Ri* de Janeiro, *.20, n.6, p. 889-900, *017. TEI*EIRA, E.C. O papel d*s polí**cas públicas no desenvolv**en*o local * na *ransf*rmação da realidade. S*lvador: AATR; 2002. VALER, D.*. et a*. The s*gnific*nce of healthy aging for o*de* p*r*ons who participated in health educ*tion *r*ups. Rev. B*as. Ge*iatr. Gerontol., Rio de *aneiro, *. 18, n.4, p .8 0 9 - 819, 2015. VIL*E*A E. ** al. Optim*sm on quality *f life in Portugu**e chronic patient*: *o*erator/mediator? Rev Assoc Med Bras. v. 60, *. 4, p. 380, 2014, *ev. FSA, Teresin* PI, v. 15, n. 3, art. 13, p. *53-*68, mai./jun. 2*18 www4.f*anet.c*m.br/revi*t* *. A. P. P*res, W. R. Matos, M. P. Pir*s 26* WONG, L. L. Rodrígu**; CARVALHO, J. A. "O rápido proce*so d* **velhe*i*ento populacional *o Bras*l: séri*s desafios para as políticas públicas." Rev. Bras. Estud. Popul. v. 23, n. 1, p. 5-26, 2**6. Como Referencia* e*te Artigo, c*nforme ABNT: PIR*S, M. *. P; MA*OS, *. R; PIRES, M. P. Au*ento da Po*ulação de *erceira Id*de e a *ecessidade de A*pliação das Políticas Públicas Existente*: Br*ves *onsiderações. Rev. *SA, T**esi*a, v.15, n.3, art. 13, p. *53-26*, mai./jun. 2018. Con*ribui*ão dos Autores M. A. P. Pires *. *. Mato* M. P. Pir*s 1) concep*ão e p*anejam*nto. X X 2) análise e interp**tação *os dados. X X 3) elabora*ão do ra*cunh* ou na re*isão crítica do conteúdo. X X X 4) par*icipação na aprovação *a ve*são f*nal do manu*crito. * X X Rev. FSA, Teresina, v. 1*, n. 3, art. 13, p. 253-268, **i./ju*. **18 www4.fsanet.com.br/revista

Refbacks

  • There are currently no refbacks.


Creative Commons License
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.

ISSN 1806-6356 (Print) and 2317-2983 (Electronic)