Centro Unv*rsitário Santo Agostinho
www*.fsanet.com.*r/revista
Rev. FSA, Tere*i*a, *. *5, n. 3, art. 13, p. 253-268, *a*./ju*. 2018
ISSN Impre*so: 1806-63*6 ISSN *letrônico: 2317-2983
http://dx.doi.org/10.1281*/2018.15.*.13
Aumento da População de Terce*r* Idade e a N*ce*sidad* *e Ampliação da* *olíticas Pú*licas
Exist*ntes: *r*ves Consi*erações
Incr**se in *he Popula*ion *f the T*i*d age en* the Need for the Expa*si*n of Existing Pu***c
Policie*: Brief Consider*tions
Mar*o Aurélio Pe*roni Pires
Douto* em *eio Ambiente e D*senvolvi*en*o Region** pela Kr*to*
Docente da U*i**rsidade *stadual de Mato G*o*so do Sul
E-*ail: profmar*o_aurélio@hotmail.*om
W*llian Rocha d* Mat*s
B*char*l em Direi*o p*l* Centro Un*ver*itário da Gran*e Dourados
E-mail: willian_2100@h*tmail.com
Maiar* P*r*o*i P*res
B*cha**l em Nutrição pel* U*iver*idade Fede*al da Gra**e *ourados
E-mail: maiarape*roni@h*t*ail.com
En**r*ço: M*rco Auré*io Perroni **res
R. Iti*erê Viê*ra, 687-781 - *es. Ju*ia de Oliv*ira
Edit*r-Chef*:
Dr.
Tonny
K**ley
de
Ale*car
Cardinal, P*nta *o*ã - MS, CEP 79900-000 Pon*a *orã,
Rod*igues
M*, *rasil.
*ndereço: Willian Roch* de Mat**
Rua Ciro Melo n. 3841, Jd Pau*ista, Dou*ados-MS, CEP
79830050. Dour*dos, MS, *r*sil.
Ender*ço: Maiara *err*n* Pir*s
Rua Ciro Mel* n. 3841, Jd Paulista, Dou*ados-MS, CE*
798*0*50. Dou*ados, MS, Brasil
Artig* recebido e* 16/**/2018. Úl*ima ve*são
re*e*ida e* 28/03/2018. Aprovad* em 2*/03/2018.
Avaliad* pelo sistema Tri*l* *ev*ew: a) Desk R*view
pelo Ed*tor-*hefe; e b) Doub*e Blind Rev*ew
(avaliação cega por dois av*li*do*es da área).
Revisão: Gramatica*, Norma*iva * de Formatação
M. A. P. Pires, W. R. *atos, M. P. Pir*s
25*
RESUMO
In*rodução: Trabalhos científic*s têm evid**ciado a necessidade de atençã* e**ec*al aos
id**os f*rç*n** os países * promo*erem açõ*s que garant*m * bem-est*r da população idosa.
Segu*d* d*dos obtidos *elos IBGE, a part*r ** 1*6*, * população br*sileira desde de 6* an*s
de i*ade, cres*eu de 9,8% em *005, par* 14,3% em 2015, tornando a reflexão sobre o **ma
envelhecime*to populacional de salut*r
*mportân*ia. No Bras*l, *p*sar de a Constituição
Federal *e 1988 ga*a*tir direitos dos ido*os, some*t* no ano de 1994 foi institu*da a *rimeira
Po*ít*ca Naciona* voltada a e*te públ*c*. Ou**oss*m, *s **lítica*
púb*i**s vo*tad*s *
terc*ira
i*ade têm de
s*
t**nar pau*a obri*atória **
d*scussão, pa*a que Estado brasileiro c*nsiga o
suportar e atender a todos o* idosos no futuro. Objetivos: *romover reflexão sobre as políti*as
púb*icas criadas e sua ins*ficiênci* fre*te ao a*m*nto p*pulacional da terceir* *dad*. Realizar
b*eve análise h*stórica e tecer considerações sobre a* *olíticas pública* em prol dos
idosos.
Me*odolo*ia: O método utiliz*do foi o bibliográfico. Conclu*ão: O tra*alh*
evidencia que,
para a
co*cretiz*ção
de um Es*ado
de plen* bem-e*tar s*cial, o* entes públicos (União,
E*tados, DF e Municípi*s) d*verão viabil*zar debates com a soc*edade civil *om a pauta
de
in*ensa ampliaçã* das políticas públ**as para idoso* pois, somente *ssim, o Estado brasile*r*
poder*
c*nstruir positivamen*e a realid*de social, suporta*do o *r**cimento popula*ional
*esta faix* etária *os próximos anos.
Palav*as-*h*ve: P*pulação I*osa. Expectativa *e V*da. En*elheciment*.
AS*RACT
*ntroduc*io*: Scientific wor* *as highl**hted the need
f*r *pecial att*nti*n t* *he elderly,
forci*g *ountries to promote acti*ns that guar*ntee the well-*eing of t*e elderly p*pu*ati*n.
Acco*ding to data o*taine* by the IBGE, as of 196*, the B*az*lia* population *rom 60 y*ars
o* a*e grew from 9.*%
i* 20*5, *o 14.3% *n 2015, mak*ng
the ref*ection *n
t he
them*
population aging salu*ary import*nce. In Br*zil, although the Feder** Constituti*n of
1988
*uaranteed the rights of the elderly, *t was only i* 1994 t**t t*e first Nation*l Polic* **med at
*his publ*c was
instituted. I* addi*i*n, publi* p*li*ies *imed
*t *he elderly must become
a
mandato*y agenda in the **scussion so that *he Brazilia* Sta*e can s**p*rt and care *or all the
*lderly in the fu*ur*. Objectives: To promote ref*ect*on on th* public poli*ies create* *nd thei*
insuffi*iency *n face of the increase in the pop*latio* *f the elderl*. Carry *u* **i*f *isto*i*al
ana*ysis and mak* con*id**ations abo*t public
policies for the elder*y. M*th*dology: The
bibliographic me*hod was used. *onclusion: The work sh*w* th*t fo* the realiz*ti*n of * s**te
of full soci*l *elfare, public
entit*es (Union, States, DF an* Mu*i*ipalit*es) s*ould enab**
di*c*ssions wit* c*vil society with t*e ag**** *f inten*e expansion of public p*licies for the
elderly,
because only th** can the Bra**l*an Stat* positiv*ly *uil* s**ial re*l*ty, supp**ting
the po*ulation growth of thi* age group i* *he *o*ing *ears.
Keywords: Agi*g Populat*on. Li*e Expectanc*. *ging.
Rev. FSA, *eresina, v. 15, *. 3, art. 13, p. 25*-268, *ai./*u*. 20*8
www4.fsanet.co*.*r/*evista
Aument* d* *opulaç*o de T*rce*ra Idad* e a Ne**s*idade de Am**iação **s Políticas Pública* Existe*te*
255
1 INTR*DUÇÃO
De acordo *om o censo r*alizado pel* I*st*tut* Brasile*ro de *eografia e Es**t**tica,
a
p*pulação do Brasil,
*m 14 de
*arç* de 2018, já c*ega à 2*8.*50. **5 mil*ões,
apresentando aum*nto * cada segundo (I*G*1). Di*erso* *studos nos *ndica* * cres**nte
núme*o *e i*o*os ao longo dos anos, m*dando o cenário a**a* quan*o à *xpe*ta*iva de vida,
q*e t*m s* torna*o ob***o de estu*os. O Brasil *e en*ontra entre os países em
desenvolvimento com e*sa mu*ança significativa
na pirâm*de social-etária. De ac*rdo
com
pesquisa
do IB*E a popul*ção brasileira de *do**s a part*r *e 60 an*s, cresc*u de 9,8% em
*00*, p*r* 14,3% e* 2015 (POR*AL B*A*IL, 20*7).
O súbito cresci*ento
da popula*ão id**a nos **t*mos **os em no*s* país, qu*
por
muitos anos
e*te*e pr*va*ecid* po* jovens, nos obriga a
pensar sobre *s ne**s*idades de
assis*ê*cia à saúd* *aqui para a frent* (MARIN, PANES, *015).
Estima-se qu*, *m 2025, u* qu*n*o da p*pulaçã* se*á *dosa, co* a expectativa de
v*da em to**o de 75 a**s (IBG*2), sendo a es*i*ativa pa*a 2050 de do*s bilhões *e i*osos no
mu*do viven*o, sob*e*u*o, em país*s de média e *aixa *enda (OPAS/OMS, 2016).
Diversas sã*
as dificuld*de* em i*ple*entar pol*ticas *úbli*as para idosos, dentre
elas: desconh*c*mento, mitos e *reconceitos rel*ciona**s ao e*velhecimento e *o pr*cesso **
envelhecer; baixa *art*cipaçã* *os idosos
na *epresenta*ão formação da* p*líticas soc*ais; *
i**uficiên*ia de recursos fin*nceiros pe*os en*es *úbl*cos na formaç*o de
**lít*cas; ausência
do *studo o*riga*ório n*s **colas sobre
o
processo de envelhecer; violê*cia com id*sos
nos
e*paço* familiar*s * púb*icos. (MELO, *017)
Fre*te * isso,
**rna-*e important* a ref*ex** e deba*e *obre as po*ít*cas públicas o
existentes em prol da saúde do i**s* consolid*d*s até *s dias de hoje, vez qu* a assistênci* à
saú*e *o id**o *orna-se priorid**e. É *eal a preo**p*çã* d*ste perf*l po*u*aci*nal q*e cresce
*ada
ve* mais, desse modo, o enve*hecimento hum*no passa * ser objeto de *nvestiga*ões
cien*íficas.
* *eflexão sobre o *ema *ontribui
p*ra o desenvolvim*nto social, p*is lev*-*os
a
uma discussão sobre as políticas sociais e sua efet**idad*, coo*era*do para o aperfeiçoamento
da* polít*cas sociais já existentes. Este trab*lho *em *or d*sid*rato faz*r breve análise
h**tóri**; *ecer al*umas conside**çõ*s sobre as po*íticas públ*cas em prol da sa*de dos idosos
e
p*omover ref*exão *obre a necessi*ade de amp*iaç*o
destas pol*ticas para *tingir
o
signif*cativo a*men*o de idosos no futuro.
*ev. FSA, T*re**na *I, v. 15, n. 3, *rt. *3, p. 253-268, mai./*un. 2*18
www4.fsanet.com.b*/*evista
M. A. P. Pires, W. R. M*to*, M. P. Pires
256
2 REFERENCI*L TEÓR*CO
A Orga*iz*ção Mundial da *aú*e define envelhecimento saudáv*l como: "*m
pr*c*sso d* *esenv*l*im*nto e manute**ão da capacidade func*on*l que permite o bem-est*r
*a idade avançada" (TAVA**S *t *l., 2017, p. 98*).
*ados d* IBGE mostram o *ra*de aumen*o da popula*ão no* últimos anos. Em 2016
a população em nosso país
era estim*da *m 205,* milhõ*s *e
pessoa*, se*do sua maioria
mul*eres (51,*%). *o período de 2012 * 2*16
hou*e um crescime*to de 16% dos *dosos,
*otaliza*do 29,6 milhões,
enq*ant* a
*ax*
de natalida*e *eduziu d* 14,1 para 12,9%
no
mesmo p*ríodo (AGÊNCIA IBGE, 2017*).
Co* um a*me*to da expec*ativa de v*da em *ais de 30 anos, nosso pa*s, ho*e, tem a
média de 75,8 a*os, *endo Sant*
Ca*arina o estado com a maior e*pecta*iva
de vi da
(79,1
anos) (AGÊNCIA IBGE, 20*7b).
Diante da at*a* si*uação brasileir* fr*nte ao ass*nt* longevidade, t*rna-s* *e**ssário
implementar
políti*as
públicas efi*ientes, direcionadas à qualida*e d* vida des*a parcela
da
população (NEMAN; SIL*A, 2011).
E* est*do, Tava**res *t al. (2017), *o*tram qu* a p*rsp*ctiva sobr* o
envel*e*im*nto *eúne aspectos bi*lógicos, sociai*, religiosos e psicológico*.
A* últ*mas déc*das *êm no* indican*o variaç*e*
no perfil demográfico
e
epidemi*ló*i*o de *osso país, minuc*ado pelo enve*he*i*en*o e a*men** de *oenças cr*nic*-
degenerativas (SAN*OS, SILVA, 2013).
A Constitu**ão Federa* Brasileira de *988 ***feriu am*la *roteção à pessoa id*sa,
no ar*igo 230, e no *no d* 199* oc*rreu a p*imei*a política voltad* exclusivamente ao i*osos,
a P*lític* Nacional do Idoso (PNI) (*ERNANDES; SOARES, 2012). Passad*s cinco an*s,
houve a implemen*ação da Polít*ca N*cio*al d* Saúde do Id**o (PNSI-1999), seg*ida
do
Estatuto do Idoso *m 2003, da Po**tic* Naciona* de Assistê*ci* Social *m 2004, e *m 2006, a
Política Nac*onal de Saúde da *essoa *d**a (S*NTO*; SILV*, *013).
Diante de tod*s es**s observações torna-se
valoroso dest*car que a importânc*a
do
bem-esta* social do i*oso deve ser c*n*iderada e* polí**cas pú*l*cas em *rol dessa parcela da
soc*e*a** (**RNAN*ES; SOARES, 2012). Nest* cenári*, o B*asil passou a
estud*r
o
en*e*hecimento e suas consequ*nc*as na áre* da **úde-*ocial (SANTOS; SILVA, 2013).
*ev. FS*, T*resina, v. 15, n. 3, art. 13, p. 2*3-268, m*i./jun. *018
www4.fsa*e*.co*.*r/rev*sta
*umento da População de Terceira Idade * a Nec*ssidade de Am*liaçã* das Políticas **bl*cas Existente*
257
3 RESULTADO* E DISCUSSÕES
3.1 Breve Análi*e His**rica das Políticas Públicas * D*rei*os Soc*ais
As primeiras ativid*des conqu*stadas em relação a* *doso foram *mplementadas pela
Assembleia Geral *as Nações Unidas em dezemb*o de 1948, a partir da adoç*o e proclamação
da Decl*ração *niversal dos *i*e***s Hu*ano* (DUDH). Tal *eclaração nos indica os
critérios de livre igual*ad* em dignidade e direito*, nã* havendo distinção de raça, co*, *exo,
rel****o *u de qu*l*uer *utra naturez* (*OMES; MUNH*L; DIAS, 2*09).
Veja*os * artigo 25 da DU*H que prevê:
Toda pessoa t*m dire*to * um padrão de vida *apaz de a*s*gurar * si e a sua famíli*
saúde e bem-estar, inclusive alimenta*ão,
ve*tuár*o, habi*açã*, cuidados mé*icos e
os *er*iços sociais indisp*nsáveis, e direito à segur*nça, **
caso de dese*pre*o,
doe*ça, *n*a*ide*, v*uvez, velhice *u outros caso* *e perd* dos **ios de
subsi*tência em *ircunstâncias *ora de s*u cont*ole. (DUDH, art. 25).
O marco inici*l ** desenvol*iment* de movim*ntos *m *rol dos idosos ocorreu em
198*, co*
* * Assembleia Mundial *obre Envelheciment*, d* Organiz*ção das *ações
*n**as (*NU), em Vie*a-Áustr*a, movimento a* qual * **asil er* um dos países prese*tes
(SANT*S; SILVA, 2013).
Nes*a mesm* t**lha, a atual Const*tuiçã* b*asileira de 198* - denomi*ada
const*tuição cidadã - con*eriu ampla proteção às pess*as idosas prevendo, no art. 23*:
A família, a soci*dade e o *stado t*m o d*ver de amparar *s pes*o*s idosas,
*ssegurando sua parti*i*ação na *omun*da*e, defendendo sua *ignidade e bem-esta*
e gara*tindo-lh*s d*reito à vida. (CONSTITUI*ÃO DO BRA*IL DE *9*8, art.
2 3 0 ).
*o Bras*l, as *niciativas do Governo *e*er*l em prol d* idos* tiver*m início nos
anos 70, no ent*nt*, somente em 1*9* foi i*stituí*a a *rim*ira política nacio*al voltada para
es*e segmento da
p*pulação, a Políti*a Nacional do I*o*o (PNI), através da *ei 8.842/94
(TE*XEI*A, 2002). Até e*tão o **oso não possuía nenhuma p*lítica púb*ica vo**ada p*ra
atender as s*as necessidad*s.
A Constituição Federal de 1988 e*tabeleceu um mo*elo que compreende
a
previdência social, assi**ênc** social e saúde. A assist*nc** soci*l como política pública não
contributiva instigou por alguns avanç*s s*c*ais, *ais como a Lei O*g*nica de As*ist*ncia
Rev. FSA, Teresina PI, v. 15, n. 3, art. *3, p. 253-268, mai./jun. 2018 www4.fsa*et.com.*r/*e*ista
M. A. P. Pi*es, *. R. Matos, M. P. Pires
258
*ocial (LOAS) n* *no de 199*, i*serção de c*nsel**s e a criação de fundo*
d* assistência
social nas t*ês e*feras do governo (GOMES; MUN*OL; DI*S, 2009).
A *ei do LO*S
garantiu um
salário mínimo àqueles maiores de 65 anos de baixa
renda, *uando demonstrado *eceber *en*s de ¼ do *a**ri* mín*mo, como política
de
assistência s*cial.
*o ano de
200*,
di a * 1
d* o*tubro, foi
sancionada a Lei Fe*era*
1 * .7 4 * / 0 3 q u *
*is*õe sobre o Est*tuto ** Idoso e *á outras *ro*idênc*as, prevendo inúmeros d*r**tos a essa
parcel*
da p*pulação (BR*SIL, 2013). A
partir desta le*, o i*os* passa ser visto como a
c*dadão com *ireitos, po*ém, apesar da garantia na lei pou*os be*efíci*s pr*ticos foram
r**lmente e*ecu*ados.
A Constit*ição brasileir* garantiu no a*tigo 6º *omo dire**os sociai* trabalho, o
educação, *orad*a,
a*i*enta*ão, *ransporte, lazer, s*guranç*,
*revi*ência
s**ial, proteção
à
m*te*nid*de * a inf*nci*.1 De*icou tamb*m um *apítulo própr*o pa*a proteção da f*mí*ia, da
criança, do *dolescen*e,
do jovem e do *d*so, sendo consi*erada uma constitu*ção ci*adã,
com fundame*to basilar a dignida** da pess*a hum**a. O constit*cion*lis*a José *fonso da
Si*va (2*05, p. *17) sobre os direitos *o* ido*os l**iona *ue: "*ão f*ram incluí*os n* art. 6º
**mo esp*cie de direi*o soci*l, mas, *o* *erto, têm essa nat***za".
Ap*s a previs** na lei maio*, o debate passou a se* sobre *
ef*t*vação
e
*o**retizaçã* destes di*eitos soci*is previstos na lei, devendo E*tado c*nferir ef**ivida*e o
*or meio de ações gov*rnam*ntai*, ou seja, polít*ca* públicas. Definir *olíticas pública* *ão é
uma tarefa fáci*, pois a co*ceitu*ção enfre*ta visões minim*listas e maxima**stas no moment*
da de*i**ção. *o*z* (*006, *. 24) a***vera que: "Não exis*e uma única, nem melhor, de**nição
sobre o qu* seja polític* pública".
D*ve-se te* noção inici*l de que políticas públic*s são um conju**o de decisões e não
uma d*cisão isolada (LIMA, 2012). É *ize*, * entend*mento sobre o tema de*ende
do
paradigma e comp*eensão de inter*enç*o do Est*do que se possa t*r. ** seja, a depen*er do
modelo econômic* de maior ou menor intervencionismo teremos o con*e*to pontual de aç*o
governamen**l, *nv*lven** aspectos sociais, eco*ôm*cos, políticos. Souza assev*ra:
As *olíticas pú*licas r*p*rcutem na economia e nas socie*ad*s, daí por que q*al*u*r
teoria d* política púb**ca pre**s* também expli*ar as inter-relações entr* E*tad*,
polít**a, economia e sociedade. Tal é tam*ém a *azão p*la qu*l pesq**s*dores de
1 Constituição do Brasil de 19*8: *rt. 6º São d*reito* s*ciais a e*u*ação, a saú*e, a
alimenta*ão, o traba*ho,
a
morad*a, o transporte, o lazer, * seg****ça, a prev*dência socia*, a pr*te*ão à maternidade e à in*ância,
*
*ssistência aos desamparado*, na forma desta Constitui**o. (Redaç*o dada p**a *m*nda Constitu*ional nº *0,
de 20*5).
*ev. *S*, Teresin*, *. 15, n. 3, art. 13, p. 253-*68, *ai./jun. 20*8 www4.fsanet.com.br/revista
A*men*o da Po*u*aç*o de Terceira Ida*e * a Necessid*de de Ampliaç** das Pol*ticas Pú***cas Existent*s
**9
ta**as d*sciplinas - econo*ia, *iência polí*ica, sociologi*, antropologia, geografia,
p**nejame*t*, ges*ão * ciências sociais aplicadas - *artilham um interesse comum
na á*e* e têm cont*ibuído par* avanços teóri*os e empíric**. (SOUZA, 2006, p. 25).
O *em-estar da popul*çã* idos* depende sobremaneira da atua*ã* do Estado, com a
alocação de recursos fi*ancei*o setores como *a**e, previdência, *er*ado de **a*alho,
aces*ibilida*e e toda e qu*lquer p**íti*a *ue favoreça s*a au*od*terminação na soci**ade. De
qualquer so*te, políticas púb*icas devem re*letir a*õe* em que o Esta*o pro*ove os direitos
p*ev*stos em lei.
O Governo Federal *em toma*do medidas ao longo do tempo e estipulando pol*ti*as
*ue assistam à melhor qualidade de vida da pe*soa idosa. E*sas med**as puseram nosso país
na 31* co*ocação no rank*n* dos p*ís*s com melh*r quali*ade de vida e b*m-*star para
**ssoa* com mais de *0 anos, de ac*r*o com o *lob*l Age Watch Index *013, da orga*ização
não-g*ver*amental Help Age International, a qual lu*a pe*os direitos dos idosos (FIOCRUZ,
2014).
Houve ai*da outro m*r*o social *e *mportân*ia, a Política *acional de
**sistênc*a
*ocia* (PNAS) em outub*o de 2004. Este *rograma *isa a garantia ao idoso e à su* família do
acesso * pro*ra*as, serviços, projeto* e benef*ci*s q*e c*laborem para a execução de se*s
*ir*itos (GOM*S; MUNHOL; DIAS, 2009).
A Por*ari* 702 *e *bril de 2002 t*at*u da cria*ão de me**nismos p*r* a organizaç*o
e implantação de Red** Estaduais
d* Assistência à *aúde d* Ido*o. Esta portaria, no artigo
s*g*ndo, pa*ágr*fo primeiro, no* ind*ca que deve ha*er Cen**os d* R***rênc*a em *s*istê*cia
à Saúde do Idos*, total*zando 74 centros distribuídos pelo Brasil (B*ASIL, *00*).
Para facilitar * implem*ntação *as p*lí*icas públicas, a CF/88 *reviu *
municipalização
do atendimento ao ido*o. O atendimento se dá, preferenc*alme**e,
em seus
lares2, de forma que a fa*ília exerce importante papel junto ao Estado, sendo *ever de todos,
i*disti*tam*nte, a **ot*ção **s idosos. * municipa*ização
garante o atendimento por
profissionais municip*is capacitad** que e*tão mais próxi*os das realidades das famílias.
De*taca-s* *ue o atendi*ento *os lar** é imp*rtante pois, confor*e pesquisa fe*ta por
Creutzberg (2003):
2
Nota e***icativa: A Co**tituição Federal previu n* a*t. 230 q*e a famíl*a, a *ociedade e o Estado têm o *ever
de amparar as pessoas idosas, *sseguran*o sua **rticipação na c*munidade, defendendo sua dignid*de e bem-
est*r e garantindo-lhes * direito à vida. §
1* Os **ogramas
de amp*ro aos idosos serão ex*cutad*s
pre*erenc*almente em seus lares.
Re*. F*A, Teresina PI, v. 15, n. 3, ar*. 13, p. 253-268, mai./jun. 2018
www4.fs*ne*.com.br/revis*a
M. A. P. Pi*es, W. R. Matos, M. P. Pires
2*0
P**sibilito* a p*rcepção de *ue a mu*icipalização da Unidade S*n*tá*ia do c*nt*xto
da inves*igação, ao lado do e**orç* e *edicação d* int*grantes da e*uipe, amplia
continua*ent* seus serviço*, bem co*o * qualificação destes.
*ntr*tanto, as políticas criadas ai*da sã* in*uficien*es
para atin*ir os idosos no
*ra*il, p*is muitos i*os*s *eque* têm informações a respeito d* se*s di*eito* b*sicos. T*l
condição p*de se agra*ar no fut*r* pois, confo**e Wong (2006, p.20):
*m 2050 o Brasil defr*ntar-se-á co* a di**cil situação de atender u*a socied**e
mais env*l*ec*da do qu* a *uro*a atual, onde uma *ransição etária muito mais lenta,
conc*mit*nte com o desenvolvime*** soc*al e e*onômico, não foi *a*az, *inda, de
convertê-la numa sociedade justa para *o*as as idades.
Por conseguint*, é necessári* repe*sar *m novos paradigmas de pol*ticas *úbli*as e
nova* forma* de assistê*cia **rsch (*003, p.86*) a*se*e*a: "tant* nos E*tado* Unidos, como
na Europa, h* *rande* i*vestimentos *as polít*cas pública* a fim de con*truir e manter redes
de sup*rte a id*sos, *u direta*ente, o* pr*stando ap*io a cuidadores: *amiliares, voluntári*s e
pr*fissio*ais".
Tavares (201*, p.2) assevera: "However, epid*miolog**al st*die* regarding acces* *o
free medicines in the Country *re sti*l *carce"3. De fato, há uma gra**e judicializ*ção no
Brasil diante da negativa de acesso a *edicament** que, muitas vez*s, n** são fornecidos
p*lo Estado. Esta *r*ti*a c**ca *om a d*gni*ade *umana, p*is um* *olítica e*t*ta* importante
é a *ac*lit*ção de acesso * medicamentos como uma ma*eira de mini*izar o* efeitos
del*t*rios ex*stentes sobre a sa*d* dos idosos.
O Brasil a*ç*u impor*antes ava*ços legis*ativ** na p*ot*ção *o* *dosos nos últimos
*nos. O Pacto Pela Vi*a, realizado e* 2006, ju*tamente co* * estatuto do idoso, aprovad*
em 20*3, a Le* 8.080/9* que e*tabeleceu o sistem* ú*ico
de saúde (S**), significa*am
*vanços legis*ati*o* imp**tante* para país, pois estas previsões o
*onfirmam a Co*stitu*ç*o
*ederal que gara*te a **gn*dade humana.
Apesar da existênci* das diversas pol*ticas públicas ** idoso* em nosso paí*, é
i*portante nos c*nsci*ntizar*os para o fato de q*e e*tas, embora sej*m mar**ilh*sas em
te*ria, na prá*ica n** sem*re funcionam tã* bem assim, deix**do, muitas v*zes, a desejar
(FERNANDES; SOARE*, 2012).
3 *ra*ução *ossa: "No ent*nto, *studos epid*miológicos *obre o acesso a med*camento* gratu*to* *o País ainda
são e*ca**os".
Re*. FSA, Teresina, v. **, n. 3, art. 13, p. 253-*68, mai./jun. 2018 www4.fs*net.co*.br/revis*a
Aumento da *opulação *e Terceir* Idade e a Nec*ssid*de *e Amp*iação d*s Po**tic*s *úb*icas Exis*ent*s
261
3.2 Cresc*mento Populacional, Expectativa de Vida *o Bra*il, Cuidado Especial aos
Idoso* e Ne***sidade de Amp*iação das Políticas Públicas Existentes
O envelhecimento * um segmento *atur*l pel*
q*al *odos iremos pa*sar. Esse
pr*cesso **orre d* forma *aria*a de pessoa para pessoa, por*uant* cada pes**a tem um ritmo
diferen*e de a*ordo com su* id*de. Tais divergências *stão ligadas * est*lo de *ida, cultura,
hábit*s, *enética, educação, con*içõe* socioeconô*icas e
enferm**ades por exemplo
(SOUZA; SCH**EDE*; LIBERALI, 2*07).
F*tores ex*rínsecos e *ntrínsecos in*l*enciam * mo*o de viver dos i*oso*. Co*o
*at*res extrín*ecos, cita*os *ond*ções s*ci*i* e
ambientais, dentre elas poluição, fa*ta **
est*u*ura em ambientes, *uedas; já o* intrín*ecos: degeneração natural do organismo
e
deb*litação das ativid*des vitais, os quai* aceleram
e*s* pro*e*so causando alt**açõ*s
f*sio*ógicas inevi*áve*s que no* *evam ao **v*lhecimento (COELHO; RODRIGUES;
COSTA, 2004; PASSO, 2009).
D* *940 a 2016, a *xpec*ativa d* vida aumentou *ais de tri*ta *nos ** nosso pa*s.
Hoje, ex**ctativa de vida está na média *e 75,8 anos (AGÊNCIA *BGE, 2017b). Fatores a
r*gio*a*s influe*ciam na expectativa média de v**a *os bra*ilei**s, que vari* de es*ado-
membro para ***ad*-membro, *on*oante * gráfico abaix*:
Figu** 1 - Expect*tiva de vida em *sta**s br*s*lei*os no ano de 2016.
85
80 79,1
78,2
78,1
77,*
77,2
*7,1
*6,2
*5
71,1
70,*
*0
**
F*nte: Agência IBGE (*017).
A realidade b*a***e*r* e os par*os inve*timentos colocam o *rasil atrás
d* pa*ses
como Japão, Itália e Singapur* que, em 2015, já tinham * indicador etár*o *a f*ixa de 83 anos
(*GÊNCIA IBGE, 2017b). *ejamos:
Rev. F*A, Tere*ina PI, v. 15, *. *, art. 13, p. 253-268, *a*./jun. 2*18 w*w4.fsanet.c**.b*/revista
M. A. P. *ires, W. R. Mat*s, M. P. *i*es
*62
Figura * - *xpecta*iva de vi*a e*tre países, to*al (ano).
10*
84
8*
83
7*
68
69
66
5*
50
0
Japão
Itália
Singapu*a
Brasil
19*0 2015
FONTE: B*nc* Mundia*. Disponível em: *ttps://d*ta.wor*db*nk.*rg/ind*cator/SP.**N.LE00.IN
*pesar do aum*nto da expectativa de vi*a d* populaç*o, nota-*e um pr*fun*o
desinte*ess* de partici*açã* demo*r*tic* e* *us*a de s*u* *ire*tos, fazen** co* que nossos
idosos vi*a* um proce**o de de*polit**ação (CÂNOAS, 1995). Iss* também pod* ser
perceb*do pelo momento *ont**porâneo pelo qual
passamos, onde a te*no**gia é dominada
e* grand* parte po* jovens
devi*o ao conhecimento técnic*-*i*ntífico a*ual, dificult*ndo a
particip*ção at*va dos idosos diante *as nova* t*cno*ogias (FERNANDES; SANTOS, *007).
*uita* vezes, po* não p*ssu*rem c*nhecimento técn*co-informátic*, e por *ão haver
polí*i*as p*blicas volta*as *ara suprir esta *arênc** d* *onhecimento, os ido*os ficam
dependen*e
da a*uaçã* de familiares e amigos, *ato q*e dificulta a concreti*ação de seus
dire*t*s na socied*de.
D*ante d* rea*idade br*sileira, a *tenção especial a*s idosos deve ser realiz*da po*
todos dentro da s*ciedade, cabendo às f*mílias o sal*t*r papel *e atu*rem coop*rando *om o
Estado.
Ca*e ressa*tar que a *posentadoria, ape*ar de *er com* proposição a gar*ntia de
direit** e de inclusão soci*l do idoso na sociedade *emoc*áti*a brasileira, seus
valores, do ponto de vista econômico, não permite* o atend*mento sa*i*fatório das
suas necess*da*es de so*revivê*cia, es*e*ialmen** dos mais pobr*s que evid*n*iam
um en*elhecimento, n*
geral, patológico e
com **ca*ac*dades
associa**s,
requerendo, p*rtanto, *aio* demand* de recursos, tanto do seu s*ste*a de a*o*o
for*a* (Es*ado, sociedade c*vil) como do informal (famí**a). (F*RNANDES;
S*NTOS, 2*07, p. *0)
O cuidado esp*cial a* idoso d*ve s* dar d* modo
estrut*ra* e com prof*ss*onais
ha*ilitado*, por me*o de *ncontros qu* est*mule* a *iscussão sobre os direitos e in*eresses em
Rev. FSA, Ter*sin*, v. 15, n. 3, art. 13, p. 2*3-268, mai./jun. 2018 www4.fsan*t.c*m.br/revista
Aumento d* População de Terce*ra Idade e a Necess*d*de de Ampliaç*o d*s Políticas P*bl*cas Existent*s
*63
*omu*, r**pe*do-se co* as di*criminações sociais e coloca*do * idoso em p*pe* de
destaque (GOMES; M***O; **AS, 20*9).
*s polít*ca* públi*as tê* de ter por fun**me*to **is*encial a qual*dade *e v*da,
ofe*ecendo ações efetiv*s capazes *e, realmente, ca*sar impacto no cot*diano de*sas *ess*as,
e que modifique a sua rotina, impleme*tando condições reais de melhor*r sua *u*lidade de
vi*a confo*me as e*peci*icidades d** pessoas na terceira i*ade. Sobre a qua*idade de *ida dos
idosos, Estu*o realizado por Tavares et al. (*017) com i*o*o* mostra a op*niã* dos m*is
interess*dos no ass*n*o, sobre como enten*iam o envelhe*iment* saudável:
Quadr* 1 - Perc*pç*o *o i*oso **r **íses e ano.
País/a*o
Percepção do i*oso
Can*dá (2016)
"T*r **lações sociais, pensamen*o positivo, determinaçã*, manut*nç*o da identidade, alimentação saudável, sono e descanso ade*u*do, cuidad*s de *aúd* de alt* q*al*dade, ge*enciamento dos medicam*nto*, tera**as alterna*ivas, *ont*ole *o peso, ser inde*endente, realizar t*a*alho voluntário, desenvolv*r espiritua*idade e p*a**car al*uma r*ligião e ter segura*ça fi**nceira" (T***RES et al., 201*, p.89*).
Nova Zelând*a (2015)
"Ter conforto *ísico (habitação adequad*), segurança (finance*r* e física), autonomia, felic*dade, integraçã* soci*l e c*nsegui* contribuir (tra*alho voluntário)" (TAVARES e* *l., *0*7, *.893).
Alemanh* (2014)
"***tir-s* indepen*ente, po*er ger*ncia* sua c*s* e te* seg*rança financeira. Realizar hobbie*, *tividades de lazer indiv**uais ou coletivas. Ter alimentação saudável; não ser tabagi*t* e ne* etilista; realizar atividade* físicas" ((TAV*RES e* al., 201*, p.8**).
Brasil (*013)
"Real*zar *s at*vidades de *ot*na, contribuir, **eitar a vida com* ela é, ter bons pensamentos, acred*tar em Deu* e ter saúde" (TAVARES et a*., 2017, *.8**).
*ailândia (2012)
"Ausê*cia de do*nças crô*icas grav*s, i*dependê*cia f*ncional, uma per*pectiva psicoemociona* posit*va, espi*it*al*dade e *ontr*buiçã* social; realizar *tividade f*s*ca, ter boa prática n**ricional, não ser tabagista e nem etil**ta e *oa gestão d* do**ça" (TAVARES et *l., 2017, p.**4).
Brasil (2010)
"Ter disposiç*o, **itude, ser *tivo, vive* com alegri*/d*versão, ser otimista, ter espírito jove*, boa memória, amizades, con*ivên*ia com ou***s pes*oas e contar com o apoio da fam*lia." (TA*ARES et al., 2017, p.894
Além de compreen*er que para envelhece*
com saúd* * necessárias mudanç*s no
hábito *e v*da, os idosos realçam que é preciso cuid*r ** saúde (VA*ER et al., *0**), ser
*ositivo e o*imis*a (VILHENA et al., 2014), ter fé e es*iritual*da** pa*a enfr*ntar os desafios
Rev. FSA, Tere*ina PI, v. 15, n. *, *rt. *3, p. 253-26*, mai./jun. 2018 ww*4.fsan*t.c*m.br/revis*a
*. A. P. Pires, W. *. M*t*s, M. P. Pires
2*4
do dia a dia (DEPONTI; AC**TA, 2*10), bem como se relaciona* so*ial e forma**e*te c**
p*ssoa* da f*mília * d* trabalho (MANTOVANI; LU*CA; NERI, 201*).
Log*, p*demos obs*rvar *ue o
envelhe*imento nã* é um process* li*ado apenas
à
idade, mas sim ao *otidian* *o indivíduo, co*o *eus hábitos e hobbies. I*osos que ** cuidam
têm melh*r qualidade de vida, mas ainda assim * preciso l*var em **nta indi*adores *omo
c*n**ções de saúde, de v*da e s*por*e fa*iliar e soci*l (*E*AN; SILVA, 2011).
Assim, *erceb*-*e * importância da implementação eficiente de políti*as pública*
foc*das na qualidad* d* vid* *oi*, a*esar d* muitos idosos viverem de m*do
independente,
sem auxiliado*es em s*u cotidia*o, * *r*nd* m*i*ria ainda é de idosos car**tes * depen*entes
un*camente do *erviço *úblic*. Isso nos faz re*letir que as políticas pú*licas de*am se a*ustar
o quanto ant*s para o atend*mento *e*sa par*ela ** *opulação que v*m
crescendo *ada vez
mai* (FERNANDES; SOARES, 20*2).
Grande *arte dos *dosos atuais poss*i baixo nível socioecon*mic*, de escolarid*de e
d*enças crô*ic*s n*o t*ansmissíveis, desencadean*o, assim, *m grande im*acto qua*do
pensamos *o desenvolv*mento da sociedade e no *em-estar da popu*ação, *ez que as po*íticas
públi*as exi*tent*s
que visam
**oteçã* e controle *e doença* e
p**moção à *aúde são
*nsuficie*tes e ineficáve** até o momento. (CAMACH*; *OELHO, 2010).
O maior obstáculo de n*ssas *olític*s públic*s para
a*om**nhar
o *celerado
des*n*ol*im**to da população idosa, *ec*rre do
de*virtuam*nto das
re*ponsabil*dades com
estes
dependentes, geralmente a*sumida p** familiares como u* pr*blema indi*idual, e n*o
socia*, cabi*o à precariedad* das **sist*nci*s o*erec**as pelo Estado (SANTOS; **LVA;
2013).
4 CONCLUSÃO
A r*alização *e deb**es
so*re o env**hec*mento deve ser tratada de f**ma efetiva
e
dire*a, po*s pa*s en*rentará uma demanda efetiva o
de açõ*s sociais f**nte ao aumen*o
da
po**la*ão ***sa no Brasi*, tor*ando o debate sobre * t*ma
extremamente imp**tan*e. A
co**retiz*ção de u* E*tado de pleno bem-estar soci** dep*nde da atuação dos entes públicos
(U**ão, *st*dos, DF * Muni*í*io*), *iabiliza*do * amp*iação *as *olíticas *ú*licas *e saú*e
dos idosos já **istentes.
* necessári* que a socie*ade ofereça c*idados *speciais aos i*os*s di*nte do dever
de coopera*ão para prom**ão da dignidad* ** pessoa idosa, estan*o previs*o este direito **
plano nac*o*a* i*ternac*o*al. Entr*m*ntes, q*anto *o Estado, a mera pre*isã* *egisl*tiva, e
Rev. FSA, *eresina, v. 15, n. 3, art. 13, p. 253-268, m*i./jun. 2018 www4.fsanet.co*.br/*evista
Aumento da Po*ulação d* *erce**a Idade e a Nec*ssidade d* Amp*iação d*s Políticas P*bli*as Ex**t*ntes
265
*ons*ituc*onal ou infrac*nstitucional se revela como *nsu*icie*te para * concretização *estes
dir*itos s*ciais, deve*do o Estado **ia* m*cani*mos que fa*i*ite* a imp*ementaç*o
*stes
d*rei*os por meio de política* pública*.
Deve-se criar novos *aradigma* s*ciais relaciona**s à s*úde *o idoso com *rát*cas
pr*ventivas e fomen*o
por integração com
profissio*ais interdiscipl*nares, valendo-se de
debates, encontros, reuniões, r*sgat*ndo o pa*el ativo daqu*le* que chegaram à terc*ira id*de.
Será preciso, ainda, c**ar um*
consciência co*etiva que prom*v* a discu*são sobre as
respo*sab*lidades na proteç*o dos id*sos, de modo a esclarecer que a famíl*a, a sociedade, * *
*stado pos*uem * dever de pro*eção de modo coopera*i**, sem exc*usões.
**r fim, ser* necessár*o red**ini* os modelo* de **líticas existentes, f*cand* no
aumento orçamentá*io para e*tas pol*tic*s sociais, sempre com * *it* de concretizar os direitos
previstos no estatuto do idoso para s*portar o signi*icativo aumento da pop*lação de te*ceira
idade nos *róx*mo* anos.
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266
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Con*ribui*ão dos Autores
M. A. P. Pires
*. *. Mato*
M. P. Pir*s
1) concep*ão e p*anejam*nto.
X
X
2) análise e interp**tação *os dados.
X
X
3) elabora*ão do ra*cunh* ou na re*isão crítica do conteúdo.
X
X
X
4) par*icipação na aprovação *a ve*são f*nal do manu*crito.
*
X
X
Rev. FSA, Teresina, v. 1*, n. 3, art. 13, p. 253-268, **i./ju*. **18
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