www4.fsane*.com.br/revista
Rev. FSA, Teresin*, v. 14, n. 1, art. 1*, p. 220-244, jan./fev. 2017
I*S* I**resso: 1806-6356 IS*N *le*rônico: 2317-298*
http://dx.do*.org/10.*2819/2017.14.1.11
Polícia Comunitária: Avan*os e Ret*ocessos na Política de Seguranç* P*blica Bra*il*ira
Co**unity Police: A**ances and Se*backs in the *razi*i*n Public S*curity Polic*
*egin*ldo Canut* de S*usa
Do*t*rado em *olíticas Públicas p*la *niversidade Fe***al do Piau*
Mestre em Polít*cas Públi*as pela Univ*rsidade Federal *o P*auí
Professor A*sistente *a U*iversid**e Estad*al *o Piauí
E-mai*: c**utojus@i*.com.br
Maria D´Alv* M*cedo Feir*eira
Doutor* em Serviço Social *ela *ontifícia Un*ver*id*de Ca*ólica de S*o P*u*o
Profess*ra d* Universidade *ederal do Piauí
E-mail: mdalvafe*reira@uol.com.br
*n*e*e*o: R*gina*do C**uto de Sousa
Edit*r *ient*fico: Tonny *erley de **e*car Rodrigues
Endereço: *ua Joã* C*bral, 2231, **i*ro P*rajá, zon*
Norte de Te**sina - PI, C*P: 64002-*50.
Artigo *eceb*do em 14/10/*016. Últi*a
vers*o
recebid* *m 05/11/201*. Aprovado em 06/*1/20*6.
*ndereço: Maria D´Alva *a*edo Fei*reira
E**ereço: *niversidade Federal *o Piau*, *entro de
Avaliado pelo si*tema Tri*le Review: Desk Review a)
Ci*ncias *u*anas e Let*as, Depart*men*o *e Se*viço
pelo Edi*or-Chefe; e b) Double Bli*d Review
S*cia*, C*mpus M*nistro Petrônio Por*ela, bairro *ni**a,
(avali*ção ce*a por d*i* aval*adores da área).
640*0-00* - Teresina, PI - Bra*il.
Revisão: Grama*i**l, N*rmativa e *e Formataçã*
Apo*o e financia*ento: Unive*sidade Estadual do Piauí; Uni*er*id*de Federal do Piauí.
Polícia C*munit*ria: *vanços e Retrocessos na Po*ítica de Se*ura*ça Públic* Brasileira
221
RESUMO
O prese*te artigo **jetiva fazer uma cartografia *a **lo*ofia de p**íci* co*u**tária e a p*ática
*o polici*mento comun*t*rio, des*acando os principais con*e*t*s e caracter*sticas, tendo co*o
**f*r**cia o policia*ento comunitário *m T*resi*a, capita*
do estado *o Piauí, *través da
análise do programa Ronda Ci**dão, no período
d* 2011 a 2016,
oriundo de uma *e*quisa
ai*da em cons*r*ç*o, vinculada ao
programa de dou*orado em *o*íticas públicas da
U*iversi*a*e Federal do Piauí. Na busc* de u* caminho qu* fu*damente o c*nheciment*
para a i*t*rp**taç*o *a **alidad* his*ó**ca e *oci*l *a pes*uisa *roposta, op*o*-*e pela
m*todol*gia mat**i*lista hist*rico-dialética, o enfoque *tilizado foi a matriz quantitativ*
e
qualitativa, ou mista. Quan*o aos procedimentos adotados téc*ico-me*odológicos nas colet*s
de dados *
uma *esqui*a *ibli*gráfica, documental e
d*
*eva*tamento (su*veys). Busca-se
*om o presente estudo atualizar os
perf** sobre os avanços e *etrocessos da políc*a
comu*itária como estra*égia da política de segurança *ública *o Br*sil, em uma perspectiva
*ró-ativ*, baseada no* princípio*
dos d*reit*s huma*os e no respeito à digni*ade da pessoa,
bem co*o s* utilizou de d*dos preliminares co*etados para * construção da *ese de doutora*o
elencada, contrib**ndo assim par* produção de c*nhecimento necessár*o *o dese*v*lvimento
de um a
Polít*ca de Segu*ança Pública mais *ida*ã. ** resultados rev*laram *erspecti*as
posi*ivas na implementação *a f*l*sof*a de políc*a comunitária e n* po*icia*ento comuni*ár*o
no P*auí, refl*ti*do uma maior pos**bilidad* *e aproximação *n*re polícia * soc*ed**e.
Palavras-chave: *s*ado. Sociedade. Polícia Co*unitária. Ci*adania.
ABSTR*CT
This a*ticle aims *o m*ke a *ap
of t *e
community
p*licin* philosophy
and pra*tice *f
c*mmu*ity
policin*, highli*htin* k*y concepts a*d *ea*u*es, wi*h referen*e to commu*ity
pol*cing in Te*esina, Piauí state capi*al, through *he Ronda *itizen program analys**, period
2011-*016, aris*ng from an
under construction resea*ch,
linked t* the do**or*l program in
pu*lic pol*** at the *ederal U*iversity Piauí. Na *ooki*g *or a way *o *ub*tan*iate *h*
knowledge to the interpretatio* of historical **d social reality *f the
propos*d re*earch, **
c*ose If the h*storical *nd dialectical *at*rialist methodology, the a*pro*ch used *as
quantita*ive and
qua**tative *atrix, or *ixed. A* for the
procedures adopted
tec*nical
**d
methodolo*ical i* d***
c*l*ecti*n *as res*arch: biblio*rap*ic**,
documenta*y and survey
(survey). Search your*el* wi*h this study to update the pro*iles on the a*vances and setbacks
o* t*e c*mmu*ity police *nd *ubl*c **curity policy *t*ategy in Brazil, in a p*oactive approach
ba*ed *n *he
prin*ipl*s of human **gh*s *nd respect *o* the dignity of the *ers** *** as we
us*d preliminary data col*ected for the construction
of
part lis**d doctoral
**e*is, thus
*ontribu*in* to t*e **oduct*o* of know**dge requir*d
to develop a more cit*zen Public
**cu*i*y. Th* results revealed *ositive
p*rspe*tives in
t he
**plementati*n of communi*y
policing *hil*so*h* an* community poli**n* in Piauí, refle*t**g a grea*er
po* s i b* l i t y of
*appr**h*ment betwe** polic* *nd society.
Keywords: *tate. So*ie*y. Communi*y Policing. Citi*enship.
Rev. *SA, Teresina *I, *. 14, *. 1, ar*. 11, p. 220-2*4, jan./*ev. 2017
www4.f**n**.com.br/r*vista
R. C. Sousa, M. D. M. *errei*a
22*
1 INTRODUÇ*O
A Seg*r*nç* *úbli*a tem despertado a pre*cup*ção da socieda*e *ras*leir*,
*rincipalm*nte co* * avan** da violê*c*a c*i*inal1, que tem amplia*o um sentimento
d*
*e*o e in*eg*ran*a, p*tencializa*o p*lo* meios *e co***icação, q*e tem no med* da
v*olência uma fonte de lucros.
A perspectiva
nort*ador* deste artigo enfoca a Segura*ça Pública como direi*o
fundamental e condi*ão exigí*el
para o acesso e
e*er**cio ple*o *a cida*ania, em *ue
o
Esta*o, p*r *n*ermé*io da ins*itu*ç*o pol*cial,
deveria ser *m
dos atores so*ial g**anti**r*s
do* *ireito* H*manos. N*sse sentido, Segu*an*a Pú*li*a é um *on*eito em construção,
porém, pode-se *fir**r *ue é
um processo *i*têmico, em **e há envolviment* de ações o
pú*licas e comunit**ias em t*rn*
d*
pres*rvação *a o*d*m públi*a, através da prote*ão aos
d**eitos d* *ndiv*duo e da col*t*vidade (S*USA, 2013).
A S*gurança P*bl*ca, portan*o, não é ap*nas u* t*m* da políc*a, mas de int*ress* da
sociedade em
geral, segundo * novo
enfoqu* co*sti*uci*nal. Nesse *ontex*o o Es*ado busca
inovações na seara da Seg*r*nça Pública.
A*sim, o presente ar*igo tr** à bai*a uma revisão
bi*lio*ráfic*,
*ocumentais e dado*
pre*iminar** sobre a filo*ofia de pol*cia comunitár*a * a prática do *oli*i**ento com*nitário,
destacan*o os princi*ais
c*nc*ito* e
caracterís*ica*, *end* como referênci*, também,
*
Poli*iamen*o **munitário em Teresina,
capital do estado do *iauí, atra*és da aná*ise d*
programa *o*da C*dadão PM, n* períod* de *011 a **16, p*squisa aind* anda*en**, oriun*a
*o program* de *outorado em políticas públicas da Universid**e *ederal do *i*uí.
2 R*FERENCIAL TEÓRICO
* tese central *a pes*u*sa t** c*mo fundamento o **to *ue a Políc** C*mu*i*ária se
e*qua*r*ria *o que *arland (2*14) def*ne como estratégia ad*ptativa, na med*da em que *la
redistrib*iu as resp*nsabili*ades da **evenção e contr*le d* crime para *lém da
agência
es*atal (a políc*a), refo**ando as condições individuais e comunitárias do autoc**trol*.
A Po*íci* Comunitária seria, portanto, *m dos m*canismos de adaptação à nova ordem
p*lít*ca, *con*mic* e social *ue se desenha com * *eclí*** do Esta*o Social, apre**nt*ndo-se
1
Anal*sando cuida*osamente, verif*ca-se que há vári*s formas de *iolê*cia, e algumas d*las que nã* são
*onsiderada* crime, dest*
forma, trata-se n*sta obra *s Vi*lências tipificada* no Códi*o P**al *rasile*ro,
*iolência Cri*ina* (SOARES, 2006). Assim, t**o Crime é
um tipo de Vi*lê*cia, mas nem toda Violênc*a é
Cri*e.
Rev. FSA, *er*sina, v. 14, n. 1, art. *1, p. *20-244, jan./fev. 2017
www4.fsanet.co*.br/rev*sta
*o*ícia **munit*r*a: A*anços e Retr**essos na Política de S*gu*ança Pública Brasile*r*
223
como um apropriad* *n*t*umento pa** a gest*o dos riscos e d* in*eguranç*; e oferecen*o
apa*entes soluções para a limitada atuação policial no con*ro*e do c*ime (GA*L*ND, 2014).
D*st* forma, inicia-se o r*ferenc**l teórico pela ca*e*oria E*tado e sua rel*ção com a
se*uranç*. A ideia d* criação do Estado *ob o *i*s c*ntratualis*a, *dotada p*lo paradigma europeu
*cidental, é fundada na al*en*ção *a l*berdade do *ndivíduo *m pro* de sua segurança, com f*to d* que
este evite a "mor*e v*olenta", at*av*s da lei do mais forte. Este é * ponto *e partida do Estado para os
chamado* "contratualis*a*" (Ho*bes, Locke, Rousse*u, d*ntre outr*s), o* quais buscam d*mons**a*,
*esguardadas as suas peculi*ridades,
que est* é
um produto da racionalidade d* ho*em e que s*rve
para preservar e organizar a *ocieda*e co* o mínim* *e se*urança (S*R*CK; BOLZ*N D*
MOR*IS, 2010).
Tai* filóso*o*, ap*sar *e versarem
todos *cerca do surgim*nto
do Estado, não são
uníss*n*s qu*nto às c*usa* e efe*tos dest* criação, *e*do que resta necessário fazer um *re*e
*pan*ado sobre a temá*ica para, apen*s, a*e*tr*r o t*ma, r**ev*ndo as pec*lia*idades de cada
disc*rso filosófico em si, ate**o sempre a* principal e ao *ue e*** versam e* co*um.
Assim, o homem, que *m um pri*eiro momen*o vi*e em *st*do de Na*urez* (que
para alguns co*tratualistas era o i*eal pac*fico e *e felicidade, enquant*
para outros refletia
um indi*idualism* exacerbado carac*erizado por v*olê*cia *mpl*cita e guer** de "todos contr*
todos"), vincula-se em um "Co*trato Soci**", seg*ndo o qua* cede-se uma *or*ão
da
li*erdade *ue detém de autodete*minar-se e
de aut*defen*e*-*e, i*buí*o de i**ulsos
violentos *m fa**r de um Estado que atue como mediador d*s relações humanas,
*ssegurando-*hes segura*ça (STRECK; BOL*A* DE MORAIS, *010), o **sfrut* p*cífic*
da porção de liberdade h*o *e**** e a po*sibilidade de conv*vio
col*ti*o harmônico,
circun*crit* à*uilo que se chama de "Estad* Ci*il". Ou sej*, ab**ca-s* de uma
gama
de
liberdade*, entr*g*-se ao Estado o monopól*o da vi*lênc*a com isso, o d*v*r d* *ante* a e,
p*z e a segurança social, posto que este é u* dos f*ns previamen*e esti*ulados e vincu**do*es
de sua própr*a criação (STREC*; BOLZAN DE MORAIS, 2010).
Dada a *resc**te complexidade que acomete *s *ive*sos se*ores da sociedade
(NEVES, *007), o Esta*o cada vez menos con**gue dar con*a de "Vigiar e Punir", Conforme
conceitu*u Foucault (2004), a populaçã*, de forma efetiva (não efi*az, nem eficiente, o que s*
inser* cada vez mais
*o *m***nár*o ne*liberal *ós-moderno que se infiltra de forma
incontroláve* e a*tofágica na atividade *st*tal, vide a ideia do gerencial**mo), inib****
e
*eprim*n*o a a*uação crimin**a de indiv*duos
na *ocieda*e (N*VES, 2007), por di*ersos
fatores (capitali*mo - aut*fá*ico, alimentador * aliment*d* pela v*olência, da mesm* forma
Rev. FSA, Teresina PI, v. 14, n. 1, art. 11, *. 220-2*4, jan./*ev. 201* www*.fsanet.com.b*/revista
*. C. S*usa, M. D. M. Ferreira
224
*ue incentivador do consu*o de**nfreado, gra*de p*troc*na*o*, o* mel*o*, potencializ*dor
da miséri*, *esest*utu**ção da famíl*a, inversã* de valores etc.) (D*AS NETO, *005).
Va*e aqui fazer a ressalva de qu* e**atística* são, vi* de regra, *arci*i* em seus
resultados, uma vez qu* in***tam realizar sua pes*uisa em uma pequena p*r*ela
da
po*ulação, *ue nem *e**re * complet*mente h*nesta nas res*osta*
**e forne*e para os
pesquisad*res, e est*s resultados sã* servi*o* * população de for*a gene*a*izada e sem leva*
em cons*deração a* peculiaridades i*dividuais ou mesmo regiona*s da porção da
população
pes*uisada. Ainda as*im, para *bter os *ado* necessários p*ra es*a *esquisa, *esta necessária
a bas* f*rnecid* por t*is *ados, os quais for*m, ou houve a tentati*a de qu* assim fo*se,
*ngariados de pesquisa* realiza*as ex*l*sivamen*e em in*tit*ições de pesquisa idôn*a*, co*o
o Mapa da *iolê*cia, de *utoria de Julio Jacobo Wa*se*fisz e o Anuá*i* Bras*leiro
d*
Se*ura*ça Pública, desenvo*vido pelo Fórum Br*sileiro de Seg*rança Pública.
Já *s causas da vio*ê*cia são complex*s, sendo nece*sár*o, portanto, *vita* * armadilha
das generaliz*ções. Para S*ares (2**6) não *xiste o crime,
n* singular, mas s*m uma
diversidade de práticas cri*inosas, associa*as às dinâmicas sociais muito diferentes. Por **so,
n** faz sentido imaginar q*e s**ia po*sível identificar apenas uma causa para o universo
heterogêneo
da c*im*n*lid*de e da violênc*a;
*árias são *uas *atrizes, como: o tráfico
de
drogas, t*áfico de armas, roubos a banco, s*quest*o, *o*bos de auto*óv*l e cargas, latrocín*o,
homicídio*, *tc.
Assim, *e*ineada
a ca*egor** Violência, no viés qu* s*
pretende trabalhar nest*
pes*uisa, resta possível proce*er
co* a análi*e das de*ais
categorias
necessárias para
o
entendimento do presente estudo,
h*ja vista a transver*alidad* e
i*terdi*c**li*ari*ade que
envolve o tema Segurança P*blic*.
2.1 Seguran*a Pú*li*a *o Brasil
As mudanças vivênci*s no *r*si* tamb** al*eraram o marc* regu**tório d* Seguran*a
P*blica, *anto constitucional, c*m* *m nível doutriná*io. O *róprio con*eito de Segurança foi
des*oc*do *a esfera da Segurança N*cional pa*a a Seguran*a Pública do cidadão.
O conceito *e Seg*rança *úbl*ca acompanho* *s transf*rma*ões socioecon*micas da
histór*a brasileira, *assand* por fase* *e exceção
*omo a ditadura Varga*
(1937-*5) e
*
R*gime *il*tar (1964-85) até che*ar ao pr**esso *e redem**ratização que s* in*cio* em *985
e *ulm*nou *om a promu*gaç*o da Constitui*ão c*dadã de 1988. De*ta *orma, o entendim*nto
Rev. FS*, Teresina, v. 14, *. 1, *rt. 11, p. 220-244, j*n./fev. 2017 www4.fsan*t.com.b*/revista
Políci* Comunitária: Avanço* * Retroc*ssos ** Política d* Segu*anç* Públi*a Brasilei*a
22*
sob*e a Segurança Públic* s* ala*gou **stan*e p*ssa*do, indubit*vel*ente, p**o cont*xto da
cidad*nia, pe*a aná*i** social e polític* (**STA, 2*04).
A Segur**ça Pública, *ntes restrita apen*s à com*et*n*ia esta*a*, *través da *ção das
po*ícias,
agor*, pós Constituição de 1988, se a*resen*a como sis**ma que *nt*rliga Estado
e
soci*dade *om o o*jetivo comum, *ar*ntir o acesso ao go*o
da cidadania. O co**eito da
Segurança P*blica nã* mais s* limita ap*nas ao estado de *ranquilidade, s** ocorrência de
*ráti*a* *e de*i*o, **s co*o me** *e garantia ao exe*cício pleno de direitos, **mo: o direito
de i* e vir (direito *e locomoç*o), direi*o de livre ma*ifestação e direito a ter *ireito, ou sej*,
* reconhecimento da dig*idade da pessoa humana.
A S*gur**ça Públ*ca é uma política púb*ica, consubstanciada pe*a ação estatal
e
*omu*itária, *m parceria, que o*j**iva preveni* e enfrentar a violênc*a criminal, nas
suas diversas manifestações e dim*n*ões, principalm*nte garantin** o *ce*so
à
c**adania plena, no âmbit* de *uas competências, através *as in*tituições p*liciai* e
* comunidade como um todo, pois é *le*ento essenci*l p*r* manutenç*o da Ordem
Púb**ca (SOU**, 2*13, p.48).
A Segur*nça Pública é um processo *i*têm*co e ot**izado que envolve um conjunto
d* açõ*s públ*cas c*munit**i*s, visando assegurar a proteção do indi*í*uo e da e
co*etivi*a*e e a apli*a*ão da just*ça na puniçã*, recupera*ão tratam*nto dos e
que
violam a l*i, ga****indo dir*itos e cidada*ia a *od*s (BENGOCHEA, 2004, p.120).
*artin** dessa compreensão, a Seguran*a Pública é um processo si**êmico p*rque
en**l*e, *o mesmo cenár*o, um conj*nto de *o*he*i*entos e f**ramentas de com*et*ncia dos
*oderes constituídos e ao alc*nce *a comu*i*ad* organizada,
inte*a*indo compa*tilhando e
vi**o, compr*missos e ***etivos comun*.
E* *utr** pal*vras, como afirma *io*o de Figueir*do Moreira Net*, segurança
pública é o conj**to de
pr*c*sso*, po*íticos e jurídicos, destinad*s a garantir
a
ordem pública, send* e*sa o objet* daquela (LA*ZARINI, 1999, p. 5*).
Já a categor** controle socia* é enfocada na pes*ui*a sob*e dois aspectos: um anterior à
C*n*tituição de 1988,
em que Estado é o princ*pal at*r social respo*s**el pelo contro*e o
*ocial * *a*utenção d* ordem e d* statusquo, *través ** sua* i*stituições (P*líc*a, J*stiça e
Sistema Pri**onal); e,
outra conce*ção de
controle s*cial estabel*cida pó* Co*stituição
F*dera* de 1988, que tem co*o p*incipal foco o exercício da c*dadani* através de uma
participação efetiva na discu*sã*, pl*nejamento, elaboração, execução das políti*as pública*,
passan** a ter como principal ator a *oc*edade civil or*a*izad*.
Re*. FSA, Teres*na PI, v. 1*, n. 1, art. 11, p. 220-*4*, jan./fev. 20**
www4.*sanet.com.b*/revista
R. C. *o*sa, M. D. M. *err*ira
226
Nessa per*pectiva, a p*rticipação *a so*iedade civil é a principal ferramenta pa*a
o
c*ntrole das ações públicas; logo, transpor ess* modelo pa*a * Seguran*a *ública é *ma das
questõ*s a ser enfr**tada pel* d*mocr*cia brasilei*a.
Consideran*o essa no*a conjuntura social e polít*ca do Brasil, a part*r da *ro*ulgação
da Constitu*ção Fed*ra* do *ra*il, as instituições estatais *o*na*am-se obr*gadas a se
revestirem d* uma *oup*g*m nova, ornada *om *ecanism*s que po**ibilite* à *ociedade
um* participação no plan**amento e exe*ução de suas at*vidad*s.
O p*pel da Segurança Pública c*m* mecan*smo *statal de cont*ole *ocial varia d*
Estad*
*ara *s***o. Há o* cas*s
*m que * sociedade civil d*sempe*ha papel fundamental
nesse controle social, * mode*os *m que o controle *ocial e*tá conc*ntr*do *o aparato
coercitiv* estat*l, em que há uma grande discricionarieda*e da ação policial. Nessas
situa*ões, a **tonomia policial implica lida* com o dilema
entre a lei a ordem (COSTA, e
2005).
Segundo S*ares (2006), o pro*esso d* imp*emen**çã*
de u** Polític* de Segura*ça
Pública requer fundamentos
em princípios democrátic*s. Portanto, as**gura* aos cidadãos
a
*arantia do
espaço público, requer *e qual**er gestor u*a vis*o sist**ica d* administração
púb*ica e uma
comp*eensão precisa
de fenômenos
s***ais complex**, como a
violência
criminal, *o* ocorr*ncias de *at*reza intraclasses e int*rclasses sociais.
Assim,
não se
pod* deixar de *ocar **s questões soci*is de forma estratégica no
enfre*tamento da *iolência criminal. *ão restam dúvid*s d* *ue as política* públicas
no
Brasil sã* inefi*ient*s
por s*rem de natureza mais rea*i*a. É preciso inverter a *ógica
da
prevenção, da educaçã*. No *aso da Segur*nça Púb*ica, aprende-se de vez *ue **gurança n*o
s* faz só com r*press*o, com cerceamento da liber*a*e, c*m o toq*e d* recolher. A o*ção por
essas medi**s ev*d*ncia ou uma *á co*preensão do *bjeto de Segurança Pú*lic*, decorrendo
d*í uma p*l*tica equivocada de Se*ura*ça Pública, ou uma total incomp*tênc*a
d*s
autori*ades do seto* em planejar e e*ec*tar *ma Polític* de *e*uran*a capaz de assegurar
à
socied*de * tra*quil*d*de dese*ada por todo*.
O estudo d* Seguran*a *ública est* *streitamente *elacionado à categ*ria Ordem
P*bli**, tendo se observado algun* equívoc** quanto ao *s* da* citada* c*teg*rias, inclusive
*or diversas autoridades
da área, inclu*ive *egundo Lazzarini (1999, ***. 53): "E* suma,
*
ordem pública é *m* si*uação de fato oposta à desordem, sendo, portant*, e*sencialmente de
natureza m*terial e ext*rior, *omo *tentou o citado Louis Rol*and". Or*em Pú*lica
é
co*posta *or três ele*ent** esse*ciais: S*g*ra*ç* Públi*a, a tr*nqui*idade pública e a
a
Rev. F**, Teres*n*, v. 14, n. 1, art. 11, p. *20-244, ja*./fev. 2017 www*.fsanet.com.*r/revista
Polícia Comunit*ria: Ava*ços * Retroce*sos na *ol*tica de Se*urança Pública *rasileira
227
salubr*dade *ública. * tranquilidade *e
caracteriza pelo estad* de
paz s**ial, e*qua*to
a
salubridade **blica diz respeito à saúde públ*ca.
As n*ç*es de Ordem Pública e de d**eitos indivi*uais universais estão umbilicalmente
con*ctadas. As s**iedades ocide*ta**, ao mesmo tempo
em *ue afirmam o es*a*o
d*
in**vi*ual e *o pr*vad*, reforç*m a no**o de que o e*p*ço *úblico diz res*ei*o a t*dos os
membro* da
comunidade
política. E, *
partir daí, c*berá a* Estado, auto*i*ade cen*ral, à
garantir a or*e* internamente não
ap*n*s para v*abilizar * vida cole*iva, m** tam*ém *ara
*a**ntir os próprios d*reitos dos indiví*uos que compõ*m essa m*sma coleti**dade (SAPORI,
2007).
2.2 Políci* comu*itár*a: conc*itos * características
A* t*ansformaçõe*
*a seara da S*gu*ança Pública, *rin*i*alm**te na a*ividade
policial, estão baseada* na premissa d* que a e*i*á*ia, eficiência e *fet**id*de de uma política
de prevenção d* crime e produção *e segurança est* *elaci*nada à exist*nc*a de uma ligaçã*
próx*ma e pos*tiva entre a polí*ia * a comunidade, p*inci**lme*te
ao rec*nhecimen*o dos
**rei*os Humanos (SOAR*S,
2006). Modelos **adicionai* que priorizam apenas uso de
re*ursos *ec*ológ*cos, uso de f*rça *olicial nas *uas e rapide* no atendimento de *corrênc*as
pol*ci**s (190) se revelara* aç**s lim*tadas na preve**ão do crime, qu*ndo não contribuem
pa*a aume*tar os ní*eis de tensã* e descren*a entre po*iciais e cid*dãos. *ai* além, * enorme
*esp**por*ã*
en*re os recu*sos *umanos e mate*iais disponíveis e o volume de problemas
*orço* a polícia a buscar modelos alt*rna***os capazes de *aximizar o seu potencial de
intervenção, bem como procurar u*a legitimid*de so*ial m*n*ma *as suas ações c*m uso da
for*a.
Isto **gnifi*a
o rec*nhec*mento de que a gestão da Seg*ranç* Pública **o
é
responsabilidade *xclu*iva da polí*ia, *as da sociedade como u* todo, o que vai *o en*ontr*
da filosofia de Po*í*ia Comunitária, Direi*os Hu*anos e do pró*rio texto con**itucional
brasileiro, em s** art*go 144 (TROJ*NOW*CZ, 1994; S*USA, 2013).
A g*nese da Políci* C*munitá*ia *urge do questi*nam*nt* e* vá*ias regiõe*
do
mundo s*br* o po*iciam*nt* t*adicional principalmente em relaçã* à f**ção *a *olícia, se era
ape*as o aspec*o repre*sivo e/ou preventivo. Nessa perspectiva, foi p*ssível discutir a f*nção
da Polícia e v*slumbrar n*v*s mo*e*os; daí surge a fi**sof*a d* pol*cia comunitá*ia.
A *ilosof**
de
polí**a *omunitária não é recente, e seu desenvolvimento deu-s*
*e
forma dif*renc*ada nos *ários países e *ontinent*s. A *olí**a comuni*ária cre**eu a partir da
Rev. FSA, Teresin* PI, v. 14, n. 1, art. 11, p. 22*-244, jan./fev. 2017 www4.*san*t.*om.br/rev*sta
R. C. Sousa, M. D. M. Ferreira
228
c**c*pção d* que a **lícia pod*ria r*sponder de modo ***sí*el e apr*pr*ado ao* cidadãos e às
c*muni**des, apre*entando vária* den**ina*õ*s, co*forme a cultura onde atua (SKOLNIC*;
BAY*EY, *00*).
A metod**o**a *e policiamento d*nominada "comuni*á***" r*c*be nome* difere*tes,
como "de proximi*ade" ou "intera*iv*", conforme os países e as tradiçõe*.
M as
o
que importa é se* conteúdo
e os va*o*es *ue encerra. Es*es têm, felizmente,
*travessado *ronte*ras e se ex**ndido no rastr* d* exte*são *a consciên**a *ívica
democ*ática e dos *ire*t*s d* cidadani*. *m pouca*
palavra*, po*iciamento
co*unitári* é a m*dal*dade de t*abalho policial ostensi*o e prevent*vo
correspon*en*e ao exe*cício da funçã* polic*al def*ni*a p*lo com*romisso
**alienáv*l com a const*ução social da paz e com o *es*eito aos *ireit*s huma*os.
E*uivale ta*bém *o aperfeiç*ame*to pr*f*ssi*n**, um* vez q*e **pli*a mais
qua**fi*ação e
mais eficiênc*a *a provis** da seg*rança **blica (INSTITUTO
CID*DANIA, p.36, 2*02).
A Políci* Comunitária ob*eti** a prevenção da violência criminal, a*ra**s de uma
parceri* entre *olícia e *ociedade. As *anifestações da violênc** e *a crimina*idade no Bras*l
são diversif*cadas * regionalizadas, dem*ndando *s*rat*gias diferenciadas par* o
en*rent*mento da *iolê*cia * da cr*minalidade, mesm* considerando * proc*sso de
global*z*ção *o crime (SOARE*, 20*6; SOUSA, 2013).
Tro*anowi** (1**4) faz uma definição *lássica sobre a ca*egor*a Pol*cia Comunitária:
É uma f*loso*ia e estratégia organi*acional que prop*r*iona uma no*a pa*ceria *ntr*
a popula*ão e a polí*ia. Baseia-se na
pre*issa de que tanto a políc*a qua*to
a
comunidade d*vem trabalhar junta* para identi*i*ar, prio*izar * resolve* probl*mas
contempo*âneos t*is como c*ime, drogas, medo
do *rime, *esord*ns físicas
e
mora*s, e em geral a de**dência do bairro, c*m o objetivo de melhora* a qua*ida*e
geral da vida na área (TROJANOWICZ, 1994, p. 04).
A essência da Polícia C*munitá*ia encon*r*-se na possibilidade de p*op*ciar um*
aproxi*ação d*s *perado**s da Seguranç* Pública j*n*o à comun*dade onde atua* como um
médico da famíl**; en*im, *ar caracterís**ca humana ao pr*fissio*al d* Segura*ça Pública,
e
não apenas um *úme*o de t*l*fone *u *ma *nstalação físi*a referencial. Para isto r**li*a um
amplo *rabal*o si*temático, plan*jado e *etalha*o, ob*dece*do a uma meto*ol*gia racio*al *
humana (B*ASIL, 201*).
Em res*mo, o
*oliciament* com*nitá*i* adota o aumento da participaçã* civil no
policiament*. A re*iprocidade na *omunidade não só é aceita c*mo *ambém
encorajada. Sob * policiamento comu*itário, o público p*d* falar sobre p*io*idades
estra*ég*cas, enfoques *á*ic*s, e m*s** so*re o com*orta*ento dos
policiais
enquanto i*di*íduos, e
ta*bé* ser informado sobr* **d* *sso (S*O*NICK;
BA*LE*, 2002, p. *2).
Rev. *SA, Teresina, v. **, n. 1, *rt. **, p. 2*0-244, jan./fev. 2*17
ww*4.f*anet.c*m.br/revista
Polícia *omunitár*a: Avanços e Ret*ocessos na Políti*a de Segu*anç* Púb*ica Brasileira
229
É interessante dis*inguir as caraterísticas e habi*us da *o*ícia Tradic*onal pa*a a
Pol*cia C*munitária, **is é ponto essencial p*ra entendimen*o do tema, *m sua plenitude.
Qua*ro 1 - Comparação entre a políc*a tradic*o*a* e a polícia *omu*itár*a
POLÍCIA TR*DICIONAL
*O*ÍCIA COMUNITÁRIA
* polícia é uma *gênci* governamental *espon*áv*l, *ri*cip**m**te, pelo cumprim*nto da lei; Na rel*ção ent*e a políc*a * *s demais instituições de *erviço público, as prior*dades *ão *uitas vezes conflitantes; O papel da polícia é preocupar-s* c*m a resolu*ão d* cri*e; As pr*o*id*des são, *or exemplo, roubo a banco, *omi*ídio* * todos aque*es en*olv*ndo *iolência; A pol*cia se ocupa mais co* o* incidentes; O que determina * eficiência *a políci* é * *empo d* resp*sta; O profissional*smo p**icial se ***acteriza pe*as r*spostas ráp*das aos crimes séri*s; A função do comando é pro*er os regulamentos * a* determinações e as deter*inações que dev*m ser *ump*idas pe*os policiais; As *nformações mais importan**s *ã* a*uelas relac*onad** * cert*s crimes *m parti*ular; O *olic*al tr*b*lha *olt*do unicamente para a marginalidad* *e sua área, que representa, ** máximo, 2% da população residente ali, onde "todos são inimigo*, m*rgi*ais ou paisano folgado, até pro*a em contrár*o". O po*icial * o d* *erviço. *mprego d* for*a co*o técnica d* re*olução de prob**mas; Presta cont*s somente ao seu superior;
A políc*a é o públi*o e público é o a polícia: *s pol*c***s são aqueles membr*s da popu*ação que *ão pagos p*ra *ar atenç*o em t*mpo integral às *brigações dos cidadãos; *a rela*ão com a* de*ai* insti*uiçõ*s de se*viço público, a po*ícia é apen*s *ma das instituiçõe* *overnamentais responsáveis pela qu**ida*e de vida da *om**idade; O papel *a políc** é dar um enfoque mais amplo *i**ndo à reso*ução de pr*blemas, pri*c*palmente, por meio da prevenção; A eficá*ia da polícia é medida pel* ausê*cia de cr*** e de d*sordem; As prioridades são qu*isque* problemas que estejam afligindo a c*munidade; A polícia se *cupa mai* *om os problemas e as p*eocupaçõe* do* cidadãos; O que determina a eficácia da *o**cia são o *poio e a *o**era*ão do públi*o; O pr*fissionalismo policial se c*racteri*a p**o e*treit* relacionamento com a comuni*ade; A funçã* *o c*mando é i*cutir valores *nstit*ci*nais; As in*o*mações ma*s *m*ortantes s*o aquelas relacionada* *om a* atividades delituosas *e i*divíduos o* *r*pos; * *o*icia* tra*alha v*l*ado para os 98% da popula*ão de sua ár*a, qu* s*o pessoas *e bem * trabalhado*as; O polic*al emprega a *ne*gia e eficiência, dentro da l*i, na solu**o dos problema* c*m a marginalidade que, n* máximo c**ga a 2% dos morado*es de s ua localidade de trabalho; Os *8% da comun*dade d**em ser tr*tados c*mo ci*a**os e clientes da o*gani*açã* pol*cial;
Fonte: E*a*o*ado a partir do Curs* Nacio**l *e Multiplicador de Polícia Comunitária (BRASIL, 201*).
Rev. FSA, Ter*sin* PI, v. 14, n. 1, art. 11, p. *2*-244, **n./f*v. *017
ww*4.fsanet.com.br/revista
R. C. S*usa, M. D. M. Ferreira
230
Um aspecto *ertin*nte també* a **r *bo*d*d* na presente pesquisa é a **fer*nciaç*o
das cat*gorias: Pol*cia Com*nitár*a e Policiamen*o Comunitário, sendo aque*a a filos*fia, as
*iretrizes a serem *eguidas pelo* cidad*o* e poli*iai*, **quanto esta se *efere ao mis*er de
polic*ar sob a égide dos pri*cípios d* Polícia *omunitária. Em res*mo, a Polícia Comunitári*
leg*tima a ação do *olic*amento Co*un*tá*io, *em
como todos podem partici*ar da Po*ícia
Comun*tária (ci*adão e polic*al), enquanto *omente policiais real*zam o Policiame*to
Co*unitário, p*r força de lei (*OUSA, 2*13).
O r*sumo apres**tado e*pressa sin*eticame*te ** caract*rística* do modelo *e Polícia
Comun**ária em contraponto ** modelo de Polícia Tradicional, a*ravé* do modu* operand*2
de cad* es**atégi* de segurança *ú*li*a.
2.* *olícia
comunitária n* Pi*uí: coord*nadoria *e polícia *omunitár*a e cidadania e o
programa ronda cidadão
O e*tado do P**uí criou a Coorden*do*ia de Políc*a Comuni*ária e C*dada*ia (CPCC),
através *a le* *ompl*men*ar *º 52, d* *3/08/05, na estrutura da **lícia Militar do Piauí, *ue
tem con*entr**o sua* ações n* *orm*ção de policiais e lideran**s comunitárias n* fil*sof*a de
*olícia Comunitária.
A Coordenadori* de Polícia **munitária e *idada**a i*pl***ntou algun* pro*etos
3
pilotos de na*u*eza prevenção primá**a
pa*a cri**ças e a*olesce*t*s em situação de risco, na
per**eri* de Teresina - nos bairros São Franci**o N*rt*, Mocam*inho * P*dr* *ole - como o
*el*tão *irim, p*ra
*
qual são r*p*ssada* noçõ*s de ordem unid*, *ivismo e c*dadania ao*
participa*tes, além de re*orma es*olar, fardamen*o e *lim*ntação, durante o desen*olvimento
d** atividades el***adas. Destaca-se a se*uir a fun*ão e competênc** da CPCC, in *e*b*s:
*rt. 1º Fi*a *riada a *o*rdena*oria *e Polícia Comunit*ria
*
*idada*ia - CPCC, na est*utura organizacional da Polí*ia Militar
do
Estado do P*au*, com atuação em todo o *stado.
Pa**graf* *nico - A Coorde*adoria de *ue t*ata est* Lei será exer*ida
*or Of**i*l ativo o* ina*ivo, d*signado pelo C*efe do Poder Executivo
Estad*al, p*efer*ncialm*nte entre os por*adores de *urso d*
Polícia
Co*unitária e/** de *i*eito* Humanos.
2
*o*us o*eran*i é uma ex*r*ssão e* lat*m que significa "modo de *peração". *tilizada para desi*nar uma
ma*e*ra de agir, operar ** exe*uta* uma ativid*de, s*guind* sempre os mesmos *rocedimentos.
3
A prevenção pri*ária aqui é tratad* como as ações estatais e comunitárias que objeti*am pr*venir a *iolência
cri*in*l, em uma perspectiv* de pro*eção social.
Rev. FSA, Ter**ina, v. *4, n. 1, art. 11, p. 220-2*4, jan./fev. 2017 w*w*.fsanet.*om.br/revista
Polí*ia C*munitária: Avanço* e Retro*essos na Política de Segurança Púb*ica Brasilei**
*31
Art. 2º C*mpe*e à CPCC, além
*o que vier a ser presc*i** em
regu*ament*:
* - coorden*r e implem*ntar, ** par*eria com a *ec**taria
de
Segurança Pú*lica, *través da Academia
de *olicia C*vil -
ACA*EPO*,
as ações de
programa* *o q*e se referir a Polícia
Comunitária, bem como projetos e atividade* gerais para at*ndimento
dos objetivo* da Coorden*doria;
II - elabor*r, em *ar*eria com Sec*etaria de Segurança Pública, a
através da Acade*ia de Polícia - ACADEPOL, as diretriz**
de
implantaçã* * imp**me*tação d* Polícia Comunit*ri* no Es**do *o
Piauí;
III - *ivulgar * *ilos*fia *a *o*íci* Co*unitá*ia
*o* órgão*
de
segurança pública, nas
comunid*des, nos Cons*lhos Co*unitários
d*
Seguranç* - CONSEGs, nos
órgãos públicos * or*anizações não
*ove*nam*n*ai* *NGs;
IV - di*ul*ar a filos*fia do P*ograma E*ucacional de *esistên*ia às
Dro*a* e à Violência - *ROERD, nas redes *e ensi** público
e
p*ivado;
V - *efinir procedimentos que *i*e* a integ*ação Polí*ia
e
Comunidade par* *de*tific*çã*, a*álise e a solução *os *roble**s de
s*gu*ança;
VI - *esenvolver *amp**has educativas no *stado, orient*ndo q*ant*
* prevenção d* crimes c*n*ra * meio amb*en*e * o patri*ônio;
VII - *romove* nas *olícia*, nas Comunidades, nos CONSEG e ONG
o *esp*rtar para a *eces*id*d* da adoç*o *e a*ões v*ltada* para
a
redução e controle da violência e da criminalidade;
VI*I - *compa*har
a evo*ução técnic* e doutri*ária dos assuntos
relacionad** à Políc*a Comun*tária, busc***o *empre a *tualização * o
apri*oramento de co*heciment*s;
IX - criar mecanismos *e atuação *m *ua estrutura que visem, de*tre
outros *spec*os, dar sustentação técni*a, met*dol*gi*a, educacional e
estratégica aos programa*, projeto* * at*vidades gerais d* CPCC;
X - *upervisio*ar, ori*n*ar e fiscalizar
as a*ivid*des iner*ntes
*
Pol*tica de Políci* *omu*it*ria * Cidad*nia.
X* - ou*ras *ompe*ências estabelecida* *m regulamento (PIAUÍ,
2*11).
A pa*tir d* instituci**alizaçã* da C*C* * esta*o do Piauí *i*a**zou no *enti** de
i*cor*orar a filosofia *e Polícia *omunit*r*a à Polí*ica *e Segura*ç* Pública est**ual.
Já o pr*g*am* Ron*a Cidadão PM, instituído atra*é* da *ei *omple*entar nº *68, d*
19/03/2011, foi a es*ratégia *tilizad* pelo estado d* Piau* pa*a implantar Poli*iamento o
Comunit**io e *mpulsionar a filosofia org*ni**cion*l da Polícia Comunitária *o Pi**í,
logo
após o vice-g*vernador do Piau*, Sr. Wilson Nune* Martins, te* assum*do o ca**o de Gover*o
do Piauí, tendo *omo *aradigma * pro**ama **nda do Quarteirão, *o
estad* do C*ará. Tal
l*gisla*ã* criou o ****lhão de Polici*mento Co*unit*r*o (BPCOM) **m a fun*ão
precí*ua
Rev. FSA, Teresina PI, v. 14, n. 1, art. 11, p. 220-244, *an./fev. 2*17
w*w4.**a*et.com.br/revista
R. C. *o*sa, M. D. M. Ferreira
232
de realizar o policiamento comunitário na cidade d* Tere*i*a, *onform* *e *erifica *o
m*nc*o*a*o disposit*vo legal:
[...] Art. 3° O Batalhão de Policiamento Comunit*rio Ron*a
*idadão - BPCOM Ronda Cida*ão constitui *rgã*
*e *xecução,
su*ord*nado ao Coman** de Po*i*iamento da Capit**, c*m *ede n*
capital do Estado, *espon*ável pela rea*iza*ão do pol*ciamen*o
comunitá*io deco*rente da *mplantação do Programa Ronda *idad*o,
orientado e*p**ialme*te pelos seguint*s princípios:
* - caráter prioritariamen*e pr*ventivo de atuaç*o;
II - *pl*cação e d*senvolvimento *a filosof*a d* pol*cia comun*tá*ia;
*II - aproximação perman*nte *om a c*munida*e;
*V - inovação tecnológica
co*tinuada *om* inst*u*ento de
operaci*nalizaçã*;
V - responsabil*dade *ircunscricional pr*porcional ao
n*mero
de
habi*antes;
V* - ação integrada e *omplem*ntar *s outras *od*lida*es
de
policia***to.
Parágraf* único. * Batalh*o de que tra*a este artigo terá a s*guin*e
est**tura bási*a:
I - Co*ando;
II - Subcomando;
III - A*udâ*cia/Secre*a*ia;
IV - S*çõe* A*mi*istra*ivas:
a) Seção de Ad*i*istração e Finanç*s;
b) Seç*o de Monitoramento e Con*rol* Operacio*al;
c) Se*ão de Ju*tiça e Disc*plina;
d) Se*ão de Comu*icação Socia*;
e) Seção de Gestão de Pessoal;
*) Seção de *nt*ligência;
g) Se*ão de Ensino e I*strução.
V - 05 (cinco) Companhias de Policiamento C*munitário,
com
atuação na r*gião metropolitana de Te*esina (PIAUÍ, 2011).
(destaqu* nosso)
Em pesqu*s* de campo, os p*l**iais militares do BPC*M relata*am que na prática
*
p*oje** Ronda Ci*adã* está sen*o descontruído, pod*ndo ser const*ta*o at**vés *a *n*l***
quantitativ* *o efet*v* policial mili*ar e das *iatu*as daquele *a*al**o.
*ev. FSA, Ter*sina, v. 14, n. *, a*t. *1, p. 22*-244, j*n./f*v. 2017 *ww4.fsa*et.co*.*r/re*ista
Polícia Comu**t*ri*: *vanços e Ret*oc*sso* *a P**ítica de Segura*ça Pública Br*s*le*ra
23*
Ta*ela * - Efetivo polici*l mil*tar e v*a*u*as *isponíveis *o BPCOM (2010-2015)
ANO
2010
201*
201*
2013
2014
2015
*FETI*O
197
334
329
460
425
283
VIATURAS
*8
24
33
*1
29
14
Te*es*na Teresina
8º
CIRCUNS*RI*ÃO
Teresina Teresin*
e
e
Teresina
F*nte: BPCOM/PMPI
BPM
Inte*ior Int*r*or
A análise dos dado* elencados pe*m*te al*umas conclusõ*s, como o **to de *ue *o ano
de 20*0, o *rogr*m* Ron*a C*dadão começou c*b*in** apenas a **ea d* *º Batalhão da
P*lícia Mi*it** do Piau*,
que co*respo*de ao bairro Dirceu Arcoverde, em Teresina-PI, com
uma populaç*o e*tim*** em 200.*00 (duzentos mil) hab*t**tes (B*A*I*, 2011).
Te*do e* vista a e*foria e expectativa de po*i*i*me*to nos bair*os de Teresina,
rapida**nte * s*cied*de ex*giu a am*liaçã* do programa para toda a áre* d* circun*criç*o da
Capita* do P*auí, *ere*ina,
que possu* um* pop*lação sup*rior a 8*0.0*0 (oitocentos m*l)
habitantes, fa*o ocorrido já ** início de 201* (BRASIL, 2011).
Em 2013, o programa Ronda Cidadão foi exp**dido da Capital para o inter*or do
*ia*í, princip*lmente para as c*dades pólos: *arnaíba, Flor*ano, Picos e Piripiri; que cuja
*opulaçã* corr*spondente aproximada*ente a 3.500.000
(**ês milhõe* e qu**hentos mil)
**dadãos (BRASIL, 2011).
*om a análise *os da*os do *no de *015, que se enc*n*r*m in*omp*etos, apenas at* o
mês d* abril do me*mo ano, perceb*-se a ten*ativa de desman*elame**o institucional do
progra** Ro*da Cida*ão, *or mei* da retirada de efetiv* policial militar e viat*ras, *ue es*ão
migr*ndo do BPCOM para outros B*ta*h*e* operacionais4.
Investigando os mot*vos d* c*tada açã* esta*al em relação ao BPCO*, pode-se
*oncluir que há uma dis*u*a p**ítico-pa*tidária pelo *apital eleitora* *iauiense, tendo em **s*a
que o elencado programa foi implanta*o em março d* 2010, período e* que o PSB (Partid*
So*ialista Br*sileiro) *hegou *o govern* d* *iau*, através do vice-go*ern*dor Wilson Nune*
*artins, em virtude da a renú*cia ** *overn*d*r José Wellington B*rroso *e Araú*o Dias,
que se candidatou ao
cargo de Senador da República, pelo Partido d** Trabalhadores (PT).
*
U*idades Ope*acionais são os *at*lhõ*s e *ompanhias d* policiam*nto osten*ivo e de pol*ciam*nto
especializ*do.
Rev. FSA, Teresina PI, v. 14, n. 1, art. 11, p. 220-244, j*n./f*v. 20*7
www4.fsanet.com.b*/rev**ta
R. *. Sousa, M. D. M. Ferr*ira
2*4
Destaque-se qu* naque*e momento histórico era* *liad*s polí*icos, send* os do*s eleit*s em
2010.
Porém, nas eleiç**s de 20*4, os citados polític*s piaui*nses *ornam-s* adversários
políticos, e o Sr. José *ellington Barroso de A*aúj* Dias (*T) é eleito p*la ter*eira vez
governador d* estado do Piauí, m** o ca***dato ao Senado da República pelo PSB, o *r.
Wilson Nunes *artins, não *ogro* êxito.
Assim, os dado* prelimi*ares colet*d*s na *esqu*sa permitem deduz*r q*e o
des*antelamento do
progr*ma Rond* Cidad*o d* PM tem
*bjetivo políti*o-*artid*rio
de
ap*gar as *bras do govern* do PSB. As**m, in*elizmente, as aspiraç*es de poder indiv*dual se
so**epõe* ao inte**sse *úbl*co, pois um
p**jeto de *olícia c**unitá*ia dem**da um temp*
mediano para *e consoli*ar (BR**IL, 2013).
2.4 Se*u*a*ça pú*lic* como direito funda*ental
A Constitui*ão Federal do Br*sil de 1988 trouxe inovações importantes na *e*ra da
segurança públic*, s* comparada ao padrão tradicional5 de *egur*n** Púb*i*a *nc*rp*ra*o à
Segurança Naciona*, a* es*abel*cer novas missões6 às instituições po*ic*ais, bem como
princípios da gestão p*rticipa**va na resoluç** dos proble*a* da viol*ncia crimi*al, c*nforme
se po*e vislum*rar p**a dicção do *exto c*nstituc*onal *m s*u Art. *44, in *erbis:
Art. 1*4. A segur**ça púb*ica, dever do *stado, *i*eito
e
responsabili*ad* de todo*, é exer*ida para a pre*e*vação
da ordem
pú**ic* e *a incol*mi*a*e das pes*oas e do patrimônio, at*avés
seguintes **g*os:
I - **l*cia *edera*;
II - polí**a rodoviária federal;
II* - polícia ferr*vi*ria federal;
IV - polícias ci*is;
V - políc*as *ilitares e c*rp*s de *ombeir*s mili*ares.
dos
5
O modelo tra*ici*nal *a políc*a bra*ileira car*cter**ar-se p*r uma aç*o mais *eati*a (*epressiv*) ao *roblem*
da viol*ncia, ou seja, a polícia só deve agir ap*s * co**t*mento *o delit* e em casos *e crimes considerados
realmente "grave*", pelo aparel*o *o*ici*l. A Políci* Comunit**ia é o contraponto a tal sistema, *tua de mod*
pr*ventivo.
6
*té então, antes de 1*88, * m*ss*o da Polícia *ra **m*lesmente açoit*r escravo*, no períod* imperial,
e
reprimi* o* movimen**s so*iais qu* conte*ta*a* * regi*e militar (1964-85), conside**dos *elos militares como
*o*iv*s à Segura*ça Naciona*, L*i de Segurança Nacional (L*i nº 7.17*, de 14/12/83).
Rev. FSA, Teresina, v. 14, n. 1, ar*. 11, p. 22*-244, jan./fev. 2017 www4.fsa*e*.com.*r/revista
Políc*a Comunitária: Ava*ços e Retr*cessos ** Política de *egur*nç* Pública Brasil*ira
235
§ 1º A polícia *e*eral, i*stituída por lei como ór*ão permanen*e,
estruturado em *a*r*ira, dest**a-se a:
I - apura* infrações penais con*ra a ordem pol*tic* e socia* ou em
det*imento de *ens, *erv*ç*s e inte*es*es da Uniã* ou de suas
ent*dad*s autárquic*s e *mpresas *ú*li*as, assim co*o outras
in*r*ções cuja prática tenha r*percu*são *nter*stadual ou internacio**l
* exija repressão uni*o*me, *eg*ndo se dispuser em le*;
II - p*evenir e reprimir o tráfi*o *lícito de entor*e*entes * drogas
afins, o contrabando e o descam*nho, sem *rej*ízo da ação fazendária
* *e **tr*s órgãos públicos nas r**pecti*as ár*as de co*petê*cia;
I*I - exe*cer as fun*ões de polícia *arítima, aérea e de frontei*a*;
IV - exercer, com excl*sividade, as funções *e políc*a judi*iári*
da *nião.
§ 2º A *ol*c*a rodoviár*a f*d*ral, órgão *e*m*nente, estruturado em
carreir*, desti**-se, na for*a
da lei, ao patrulh**e*to ostens**o
*as
*odovias federais.
§ 3º A p*lí*ia f*rroviária fe*e**l, *rgão perman**te, estr*t*rado em
carreira, dest*na-se, na forma da lei, ao *at*ul*amento o*te*siv* das
fe*r*vias fed*rais.
§ *º Às polícias civi*, dirigid*s p*r delegados d* po*ícia de *arreira,
i*cumbem, *essalv*da a *ompetência da União, as f*nções de p*lícia
judic*ária e a apuração *e infra*õ** penais, *xceto as mili***es.
§ *º À* polícias mili*are* ca*em a polícia ostensiv* e a preservação da
or*em pública; aos *or*os de bombe*ros militare*, além das atri*ui*ões
definidas *m l*i, incum** a *xecução de atividade* de defes* civ*l.
§ ** As polícias militares e corpo* de b*mb*iros milit*res, forças
auxilia*es e reserva do Exér*ito, subordinam-se, junt*mente com as polícias
c*vi*, aos *overnadores dos Estados, do *istrito Federal e dos Territ*rios.
§ 7º A lei disc**linará a organi***ão e o funcionamento dos órgãos
respo*sáveis pela segurança pública, de mane*ra a garantir a ef*ciência de
s*as *tiv*dades.
§ 8º Os Mu*icípios poderão con*tituir guarda* *unici*a** destinadas à
**o*eç** de seus bens, servi*os e instalações, c*n*orm* dis*u*er a l*i
(BRASIL, 2015). (destaq*e *osso)
* le*iti*idade da f*losofia de P*lícia Comu*itária se funda na p*ópr*a Constitu*ção
Fed*ral do Brasil *ue, em *e* caput do artigo
*44, es*abelece que a
"Segurança Púb*i*a é
dever do estado, *ireito e responsa*ilidad* de todos [...]". ****m, a *onsti**ição *e 1988
r*mpe com suas *ntecessoras, po*s p*e*ê, lega*ment* a *artici*ação da *o*iedade *a gestão *a
s*gura*ça *ública, c*locand*-a no patamar *e uma verdad**r* Polí*ica Pública.
Ou*ro *s*ecto *ouco m**cionado pe*os
estud*os*s da matéria é * f*to *u*ídico q*e
a
Se*ur*nça é um di*eito social, à **z ** *aput d* artigo 6* d* **nstituição Fe*eral do Brasil d*
1988:
Rev. FSA, Te*esin* PI, v. 14, *. 1, art. 11, *. 220-244, ja*./f*v. *017
*w*4.fsa**t.com.br/r*vis*a
R. C. Sousa, M. D. M. F**reira
236
*rt.
6º São direitos sociais a educaç*o, a saúde, a alimentação,
o
trabal*o, * moradia, o lazer, a segura*ça, * *revidência s*c*al,
a
proteção à maternidade e infância, a assistência aos à
de*amparados,
n* f*rma desta Co**tituiç*o (BRA*I*, *015) (destaque noss*).
Nesse v*és, quando se *o*sid*ra segur*nç* como substrato p*ra a *i** e* soc****de,
ou seja, para * p*eno exercício do* demais direitos *un*ament*i* observam-se a per*inência de
co*si**rar o direito à seg*rança como di*eito fundame*tal. Por esse âng*lo, segurança púb*ica
poderia a*é mes*o *onsti*uir faceta *e segurança juríd*ca (SOUSA, 2013).
A **gu*ança *ública é o ambien*e exterior necessário **ra que a p*ssoa ex*rcite t*dos
os atributos enquanto *al, tendo em *is*a a vida em socied*de; é p*r isso que o próprio acesso
* s*gu***ça públ*ca é p*rte integrante da c*da*ania plena (B*T*STI, 2014).
A ideia de um conví*io social
*ac**ic* v*nculada à própr*a *em*c*acia, permite
estender o raciocínio *ara admiti* que a exi**ência de um E*tad* Democ*ático *e Direito se
completa com s*guranç* pa*a a vida social, e nes*a construção a Po*ícia Comunitária tem
pap*l fundamental, pois garante o *i*eito de participaç*o * so*iedad* (BATISTI, 2014).
Assim, pode-s* argumentar que o pr*n*ipal *a*or, no sentido d* conside*ar a seg*rança
*ú*lica como um di*ei*o *unda*ental, é a própri* ref*rência cont*da no co*u* do arti*o 1*4
d* Constitui*ã* Feder*l, *u*ndo a*irma *ratar-*e de "d*reito e respons*bili*ade *e todos". A
*niv*rsali*ade r*con**cida
para t*l *ireito inegavelmente d* um sentido de **e seguran*a
pública é *on*iderada um val*r *unda*ent*l (BATISTI, 2014).
*ortanto, to*o* os cid*dão* *ão d*stinatários dos direitos **ndamenta*s, * su*
concretiza*ão caracter*za *a**fa de t*dos, e* um comprometi*ento comum com a dignidade
c*mum, e tal *specto está reafirmado no artigo *44 d* Constituição Fed*ral do **asi*.
* desafio que se apresenta após * rede*ocratização (1985) é o re*j*stamento d* forç*s
e*tatais e *o*unitárias *m r*laçã*
aos p*p**s que d**em
ser assumidos
pel*s in*tituições
poli*iais,
tendo o saudosis*o do período da dita*ura milita*
de um *ad,o * os ve*tos
demo*rátic*s
da *olí*ia comunitár*a do o**ro, co*xis*indo em um *ont**to perverso de
violênc*a criminal (*OUS*, 2013).
3 *ETO*O*OG*A
Parte-se de *ma hipótes* inici*l que a *ilosofia de Polícia C*mun*tária é uma
estratégia
ef*ca*, efic*en*e e efet*va
na a*rox*ma**o entre polícia e sociedad*, o que g*r*,
c*mo consequê*cia, a democratizaç*o do servi*o policial, * empod**ament* das p*ssoas,
Re*. FS*, Teresin*, v. 14, n. 1, *rt. **, *. 220-244, *an./fev. *017 www4.fsa*et.com.br/revista
Polí*ia Com*nitária: Ava*ços e Retroc*ssos na Política de Segurança *úbl*ca Brasileira
23*
através da *articipaç*o social
na ge*tão compartil*ada d* seguran*a
pública (GARLAND,
201*).
Na b*sca de um *aminho que fundamente conhecimento *ara a interpretação o
**
re*li*ade h*stórica social e
da pesquisa pro*osta, op*o*-se pela met*dologia materialista
his*ó*ico-dialética, pois a pesquisa,
na *ear* da S*guranç* Pública, co*oca a
ne*essi**de
de
conhecer os m*is vari*dos atore* sociais e *u*s r**lidade*, *en*o em v*sta a nec*ssidade
de
compreendê-*a* da form* mais completa poss*vel. No entanto, não se pode fazer *st* sem um
método, um caminho
que pe*mita, filosófi*a e cientifi*am*nte, co*preender a Segurança
Públi*a.
Ass*m, o e*foq*e a ser utili*ado terá matriz quantitativa e qu*litat*va, pod*ndo ser
*e*omin*do de método mist*, int**rat*vo ou *ultimodal,
p*is *erv* para potencializ*r
o
desenvolv*me*to do conhec*men*o e c*nservar os elementos do* dois e*foques, *o*o, p*r
exemplo, a sua caracterís*ica
e*p*ric*
na *oleta d* dado* do fenômeno qu* se estuda
(MINAYO, 2009).
A uti**zação ** mé*odo mi*to (integrativo ou multimodal) permite a* pesqu*sa*or
aprofu*dar os
result*dos do es*udo, agre*a*do-*e
u*a perspectiva m*is comp**ta possíve*,
uma v** que será possíve* n*o apen**
entender os
da*os conceit*ais * subjeti*os
do
pesquisador, mas também a s*a interpretação à *uz de *odel** es*atís**co*; portanto,
adota*do-se uma postu*a prag*át*ca e conte**ua* (PEROV*N*, 20*4).
Na *esquisa científica, a relação dialética s* constitu* como r*sul*ado de *ma *nteração
ent*e os pres*upostos
do pesquisa*or e a teo*ia (ou conc*ito) *a elabora*ão *e um novo
conhecimento (*u conhecimento confi*ma*ório) aos q*ais se refere
c om o
const*tuin*o
comp*eens**s mais
prof*ndas do que pode ser c*nside*ado a base da competê*ci* *e
um
indiví*uo em domínio *specífico (PER**ANO, 2014, *.25).
Para ati*gir os objetivos já mencionados nest* estudo, * metodologia da pes*uis*
consist* em uma análise do p*ocess* de implem*ntação
da p*l*cia com*n*tári* *o estado do
Piauí, ent*e *s anos de 2005 * 2015.
C om o
objet* de p*s*uisa, * polícia comu*itária é abo*dada *o
presente es*udo
n*
âmbito *as Políticas de Segurança Pública * p*e*ende con*ribu*r *a** ent*ndi**nto o
*as
mudanç** relativas à par*icip*ção dos cidad*os na gestão
da
coisa pú*lica, sobretudo
no
to*ante às imp*icaç*es sobre a gestão pública *m n*vel l*c**.
O recor*e
t**po*al da pesquisa de 2005 * 20*5, foi
escolh*do por se
tratar do marc*
r**ulatório da *olí*i* Comunitária no P*auí, a*ravés d* Lei Comp*ementar nº 5*,
de
Rev. FSA, Teres*n* P*, *. 14, n. *, a*t. 11, p. *20-244, jan./f*v. 20*7 www*.fsane*.com.br/r*v*sta
R. C. *o*sa, *. D. M. Fe*reira
238
23/08/20105, qu* criou, uma déca*a depois, a *oorde*ador*a de Políci* Comunit*ri* *
*idadania (C*CC) at* uma *é*ada depois (*0**).
O intuito é per*ebe* como a filosofia *e polícia comunitária - que é um prog*ama que
co***e a *olítica pú*lica d*senvolvida em n**el estadu*l de segu*an*a - foi e es*á sen*o
i*p*antad* *o Piauí, p*is se c*n*titui um *roc*sso, caracter*za*do seus avanç*s * r*trocessos,
sem perder de vista a* ing*rên*i*s políticas parti*árias, pecul*ares a de*ocracia brasi*e*r*.
No q*e di* a*s *rocedimentos metodol*gicos **r* a *oleta ***
dados
q*e ajudem
a
alcan**r os objeti**s p**p*stos pela pesqui*a, foram
e**olhidos co** procediment*s de
Docu*entação Indireta e Direta.
C*m* procedime*tos de Docum*ntaçã* Indire*a *êm-se: (i)
*esqui*as de f*ntes
primárias: *) pesqui*a docume*t*l * de arquiv** (a*qui*o *a **líc**
Militar do Piauí, d*
*sse*bléia *egislativa *o P*auí *
ar**ivos de entidades *iversas, nac*onais * internacionais
que pesquisam o *ema; da**s dos C*nse*hos de Segur*nç* dos bairros estudados; pesq*isa na
imprensa local
e *acio*al); (b) *onte* est*tísticas (*ados censi*ários,
dados do *en*ro
Integrado de Operações de *egura*ça *ública do Piauí e est*tísticas policiais loca*s
e
n*cionais); * (ii) pesquisa d* *ontes secundárias: (a) pe**uisa bib*iográ*ica, com a*oi* teórico
n* *ociologia Polít*ca - Vi**ência e Segurança Pú*lica, Estado e Socie*ade, Democra***
e
Cidadania, dentre *u*ros - e (b) anál*se de estudos de *aso já *ealizados
so*re polícia
comuni*ár*a no *rasil e exter*or.
Os pr**edimentos metodológicos de Documentaçã* Direta co*si**em em:
(i)
entrevistas s*miestrutu*adas, s*ndo e*trevistas
*om mem*ros d* população dos bairros
escolh*dos (*o*adores, m*mbros
dos Conselhos Comuni*ários de Segur*nça, presiden*es
de
a*sociaç*es
***is, representantes de
igrejas, diretores
d* escol*s, pe*soas q*e trab*lham ou
atua* no bairro), entrevistas com gestores púb*icos (Sec*etár*os de Segu*a**a, Comandantes
Gerai*, Comandante* de Batalhõe* e d* *om*anhi** de *olici*mento Comuni*ário, den*re
outros), *ntrevi*tas com pesquisador*s do tema * u*a com o Coord*nad*r *a Coordenadoria
de Polí**a Co*unitária e Ci*ad*n*a no Piauí (Coronel da Reser*a Remu*erada José Lucim**
de Oliveir*), com um tot*l de 2* entrev*stas (APÊNDICE A); e (*i) Observação participante
em reuniõe* *os Con*elhos Comunit*rios de Seguran** d*s bairros estudados e
outros
eventos *elac*onados à segura*ça *úb*ic*, tais como fó*uns, conf*rê**ias e assembléias.
Os **to*o* obse*vacionais são técnicas que a*x*liam * pesqu*sador na co*eta de d*do*
sem que el* precise fazer pergunta* dir*tas ao(s) observado(s), como no caso *e
*m a
entrevista, por
e*empl*. A ob*e*vaç*o participante, por
não
d* s p*r de
u* meio
d*
direc*ona*en*o da ob**r*açã*, é uma das
técnicas *ual*tativas de *oleta
*e dado* menos
Rev. FSA, Teresina, v. 14, n. 1, art. 11, p. *20-24*, jan./**v. 2017
w*w4.fsanet.com.b*/revista
P*líci* Comunitária: Ava*ços * Retrocessos na **lítica de Se*urança P*blica Brasileira
239
estruturadas. *
*esquisador pode c*mbinar es*e método com outras té*ni*as, a fim
de
*profun*ar o c**hecimento d* reali*ade pesquisad*. Al*m **sso, os *ado* primário*
p**duzidos por
***revista* e observa*ão participante devem ser contrastados com dad*s
de
outras fontes para avaliar * *iqu*za *u validade da* informações (PHILIPS, 1974).
Cada método de p*squisa possui vantagens e l*mitações mas, qua*do submetidos ao
rigor científico, cont*ibuem ig*almen*e para
a pr*d**ã* científ*ca. *ambé* o
próp*io
cie*t*sta *ocial é *otado de valores que in*erferem na *s*olha e no desenvolv*men*o do tema
es*udado por*m, atrav*s da cons*iência de s*as prefe*ên*ia* e *al*res, o pesq*isador de*e se
e*f*rçar pa*a bu*car o *áximo pos**vel de ob*etividad* (WEBER, 1997).
No presente artigo, pr*tende-se amp*iar a *nálise e *xperiências de Políci*
Co**nitári*, enfa*izando * perspectiva d* uma
polít*ca públic* que incorpo*a uma nova
dinâ*ic* de particip*ção e co*respons**ili*ade entr* soc*edade e polícia *o c*ntr*le
d*
**o**ncia. Ind* ma*s além, busca-se aprofund*r o *róprio sig*ificado que a Segurança *ública
e o *oliciament* ganharam no novo contexto demo*r*t*c* * percebê-los refletidos n* campo
*icro das ex*eriências aqu* anali*adas.
Q*ant* aos p*ocedimentos téc*ico-metodológicos nas coletas de dados adotados trata-
s e um a
pesq*i*a:
*ibliográ*ica,
documental e
*e levan*a*ent* (surveys). Pes*uisa
bibliográf*ca ao se utilizar pr*nc**a*men*e de *ivros
* artigos científicos, *ue pe*mitam
identificar as *ases *eór*cas da filosofi* de P*lí*ia Comunitária e também fundamente* a*
categorias da pes*ui*a: Se*ura*ça Pública, C*dadani*, Violên*ia, Gestão *omp**ti*hada,
Con*role S*c*al, *entre out**s.
A p**quisa terá uma part* *astante prática, *a *omunidade do bairro Dir*eu,
onde
o
*e*quisador far* *ontato *i*eto
c*m a* p*ssoas, *a*a obter máximo de in*ormaç*es o
da
r**ação Polícia e Soc*edad*. Nessa persp*ctiva, será uti*iz*da * pesquisa por l*vantamen*o ou
surveys, que * um m*todo
** le***tam*nto * an*lise
d*
dados s*c*ai*, e*onômicos
e
de*ográficos que se caracteriza *elo con*ato d*reto com as pe*soas (*IN*YO, *009).
Qu*n*o à u**lizaç*o de d*dos *stá*icos c*iminais, pri*cipalmente as taxas *e *omicídio
são ge**lmente o ind*cador mais uti*i*ado para mensurar a vi*lência, espec*alment* para
comparações internacion*is ou l*ngi*udin*is, pois as definiçõ*s e a coleta desse indi*ador são
menos in*onsistente*
e* rel*ção a
out*os t*pos de viol*ncia. De acord* co* os dados do
Sistema de Informaçõe* so*re Mor**lidade (SIM), do Min*stério da Saú*e, os *omicídios,
e*tre 198* * 2011, variaram ent*e 11,7 e 27,1 por 100 m*l ha*it*nt** *o Brasil
(WAISELFISZ, 2015).
Rev. FSA, Te*esin* PI, v. 1*, n. 1, art. 11, *. 2*0-244, jan./fev. 20*7 ww*4.fs*net.c*m.*r/re*i***
R. C. Sousa, M. D. *. Ferreir*
24*
Portanto, a taxa a*m**tou em 32% ao *ongo de 3* an*s. Com base nos números,
par*ce justificado afir*ar qu* houv* *m aument* de m*rtes violen*as *ntencionais no *rasil.
O núm*** absoluto de vít*mas de homi*ídios em **11, d* 52.198 vítimas, é q**se qu*tro
*e*es mai** ** que o registrado em 1980, 13.910 vítim*s. A taxa *arec* t*r aumenta*o nesse
período,
s*bretud* durante a década de 1990. Coincidentement*, a **r*ir de 2004, um a*o
após a i*plem**tação d* Plano *acional de Segur**ça Públ*c* (P*SP)7, a taxa d* homicídios
red*ziu leve*ente e pe*maneceu rela*ivam*nt* constante até 201*.
*ara o *ál*ulo das tax*s de
mortalid*de, for*m utilizada* as estimativas
intercensitárias disponibiliza**s p*lo DATASUS8, baseado em *stimat*vas popula*i*nais do
IB*E:
1980, 1991, 2000 * 20*0: *BGE - *ensos *emográficos;
1996: I*GE - *ont*gem Populacio*al
1981/1990,
1992/1999, **01/2006 IB*E - Estimat*vas
preli**nares para o* anos
inter*ensit*rios dos tota*s populaciona*s, estratificadas por idade e sex* pelo
MS/**/Datasus;
20*7/2008: IBG* Es*imativas elaboradas no âmbito do *rojeto U**PA/I*GE -
BR*/4/P31A
- População * De*envolv*ment*. Coordenaçã* de Populaç*o e
Indicadores Sociais;
2*11/2012: IB*E - Estimativas **pulacionais *nv*adas para o TCU, estratificadas
por idade e *exo pelo MS/SGEP/Datasus (W*ISELFIS*, 2015, *.19).
Todas essas estimat*vas e resu*tad*s censitári*s encont*am-se *i*poníveis no *ite do
DATASUS. C*ntudo, essas est*m***vas i*tercensitárias oficiais nã* estã* despro*idas de ce*ta
*argem de e*ro, que aumenta e* função da distância do últ*mo cen*o *isponível.
4 *O*SIDER*ÇÕE* FI*AIS
A partic*pação do Estado *a gestão de uma soci*dad* pluralis*a está *elaci*nada
à
democr*tização
d* se*s p*oces*os, inclu*ive o *erviço d* s**urança públ*ca, inclusi*e, ao
per*itir a partici*ação da sociedade.
O potenc*al inovador do con*eito de particip*ção, compatível c** as ex*eriências
mais inovadoras de *olícia *omun*tár*a, não está na c*nstituição de *m* socied*de de
*
Com a implementação *o PNS*, a Secret*ria N*ciona* de S*gu*anç* Pública (SE*ASP) do *inistério da
Justiça f*i reo*ga*izada e
fort*le**da, para *xercer * *apel de
coordenadora da po*ítica nacional *e segurança
pública, den*mi*ad* de Sist**a Único
de Segurança Pública (S*SP). C*m o SUSP, o governo federal
pr*tendeu articu**r ope*acionalmen** as int*r*enções dos estados da feder**ão, incluindo suas respectivas
políc**s.
8
Site:http://www2.*atasus.gov.br/DATASUS/in*ex.php?area=0**5&***j=http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/*ef*
ht*.ex*?sim/cnv/ex*0
Rev. FS*, Tere*i*a, v. 14, n. 1, art. 11, p. 2*0-244, jan./fev. 2017 www4.fs*net.com.br/revista
*o*ícia Co*unitá***: Avanços e Retrocessos *a Po*ítica de Segu*an*a *úblic* Brasileira
241
co*trol*, e* que o cidadã* *tua como p*lic*a*,
m*s
na *ossibilida*e de dem*cratização
da
atividade **lic*a*, para q*e o policial a*ue como cidad*o.
O ideal d* participação não co*respond* ao c*nár*o *tópic* de um* comunidade s*m
conf*itos, mas de uma sociedade c*paz de dar dimensão p*lítica aos seus confl*to* * viab*l*zar
a convivência democrática entr* pess*as *iferen*es, em *m mesmo *spaço geográ*ic*.
* salutar que * *ociedade se organize para contestar d*sman**s político-partidár*os *
tenha capacidade de reivindica* seus di*eitos de
p*rtici*a*ão
democrática, como o caso do
esfacelamento
do pr*jeto de policiamento c**un*tário *o*da Cid*dão
no Piauí, que
rep*ese*ta uma tentativa de aproximaçã* entr* polícia e **ci*da*e. No cont*xto d* uma
gestão compar**lhada con*titui a b*se da *i*osofi* de Políci* Co*unitária
Assim, em virtude do caráter multifacetado da dign*dade humana, o direito
fu*damental segurança não *ode *e* i*terpr*tado como um direi*o limitado e re*tri*o à à*
normas positiva*as. Portanto, e*te **reito deve ser *ompreendid* como *m pr*ncí*io, *n*es de
*ualq*er noção empírica,
*ue p*ssa se* abo**ad* no que se refere ao *ema
*m ques*ão,
havendo o objetivo *e *ar substrat* e ag*r de forma *upletiva *o orde*amento n*rma*ivo.
De*t* forma, há que se fome*tar a criaçã* * *anut*nção de estruturas o**an*zacionai*
d* Polícia, q*e
pe*mitam a part*cipaç*o cidadã e*et**a na concret*zação do d**eit*
*undam*ntal à segura*ç* pública, *em como
*as políti**s
de
prevenção da atividade
*r*minosa, tal com* pro*õem a filosof** d* polícia c*m*nitária.
Já em relação à consec*ção da Segurança Pú*lica como política púb***a * grande
empecilho * a real p**ticipação da soc*edade na g*s*ão da seg*ran** p*bli*a, pois * b*r*cracia
estatal, o tecn*cismo policial ana*r*nism*, e
*mpedem a concessão dessa fase d* con*trução
de uma polít*c* *e de tal en*idade.
Po*tanto, consi*era*d* os *spectos demons*rado* neste
arti**, em re*ação ao tema
*olícia comunitári*,
pautado no E*tad* D*mocrático d* Direit*, deve esta* v**culado
à
cid*dania e *eus *es*ob*a*entos *o*stitucionais, deve*do o Estado possibilitar a parti*ipação
da sociedade na ges*ão da coisa pú*lica, da ges*ão compartilh*da da segur*nç* púb*ica. * as
inic*ativa* policiai* não devem se limi*ar ape*as à repressão
policial, mas
*
*ssimilação das
polí*ic*s públicas im*re*cindíveis para a p**servaç*o da ord*m pú*lica * *cesso à c*d*dania.
A *iscussão t*a*id* na pesquisa de d*utorado em Políticas Públi*as, *o*substanciada
neste *rtigo, permite obte* a
conclus*o qu* é ex*r*ma*ente n*gativo/danoso * interf*r*nci*
polí*i*o-p**tidária *a ge*tão d* Seguranç* Públic*, p*is aquela at*nde a inte*esses d* grupos
l*mitados e **ta dev* *empr* visar ** interesse p*blic*, da coletividade, nos t*rmos do artigo
144 da *o*stituiç*o Fe*eral.
Rev. FSA, Teresina PI, v. 14, n. 1, art. 11, p. 220-**4, jan./fev. 2017 www4.fsanet.com.*r/revista
R. C. Sous*, M. D. *. Ferreira
**2
A filo*ofia ** Pol*cia Comu*it*ria ob*e*iva a democrati*ação do ser*iço policia*,
o
empo*eram*nto da socied*d* civil ** gestão da Segur*nça Públi*a, en*uan*o o m*delo
tradic*onal rep**duz a v**lênc*a simbólica d* sistema *u**crático cap*tal*s*a de con*umo.
O *res*n*e art*go não t*m * p*etensão de esgotar o *em*, mas trazer à baila uma
*iscussão c*en*í*ica s*bre a relação Polícia e Soci*dade, n* perspectiva *a const*ução d* uma
Segurança P*blica mais cid**ã, comprom*tida com o* princípios dos *i*e**os *umanos, que a
filos*fi* *e Polí*ia C*munitár** a*e*de perfeitame*te.
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*omo Referenciar e*te Artigo, conf*rme **NT:
SOUSA, R. C; FERREIRA, M. D. M. Polícia *omunitária: Ava*ços e Retroc*ssos *a Política de
Segur*nça Púb*ica *rasileira. Rev. FSA, Teresina, v.14, n.1, art. 11, p. 220-244, **n./fev. 2017.
Contribuição dos Autores
R. C. Sousa
M. D. *. Ferr*ir*
1) con*e*ç*o e planejamento.
X
X
*) análi*e e interp*et*ção dos dados.
*
X
*) elaboraç*o do rascu*ho ou na revisã* crítica do *ont*údo.
X
*
4) participação na apr*vaç*o d* versã* *i*al do manuscr**o.
X
X
Rev. FSA, *eresina, v. 14, n. 1, art. 11, p. 220-2*4, jan./fev. *017
www4.fsanet.co*.br/revista
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