www4.fsane*.com.br/revista Rev. FSA, Teresin*, v. 14, n. 1, art. 1*, p. 220-244, jan./fev. 2017 I*S* I**resso: 1806-6356 IS*N *le*rônico: 2317-298* http://dx.do*.org/10.*2819/2017.14.1.11 Polícia Comunitária: Avan*os e Ret*ocessos na Política de Seguranç* P*blica Bra*il*ira Co**unity Police: A**ances and Se*backs in the *razi*i*n Public S*curity Polic* *egin*ldo Canut* de S*usa Do*t*rado em *olíticas Públicas p*la *niversidade Fe***al do Piau* Mestre em Polít*cas Públi*as pela Univ*rsidade Federal *o P*auí Professor A*sistente *a U*iversid**e Estad*al *o Piauí E-mai*: c**utojus@i*.com.br Maria D´Alv* M*cedo Feir*eira Doutor* em Serviço Social *ela *ontifícia Un*ver*id*de Ca*ólica de S*o P*u*o Profess*ra d* Universidade *ederal do Piauí E-mail: mdalvafe*reira@uol.com.br *n*e*e*o: R*gina*do C**uto de Sousa Edit*r *ient*fico: Tonny *erley de **e*car Rodrigues Endereço: *ua Joã* C*bral, 2231, **i*ro P*rajá, zon* Norte de Te**sina - PI, C*P: 64002-*50. Artigo *eceb*do em 14/10/*016. Últi*a vers*o recebid* *m 05/11/201*. Aprovado em 06/*1/20*6. *ndereço: Maria D´Alva *a*edo Fei*reira E**ereço: *niversidade Federal *o Piau*, *entro de Avaliado pelo si*tema Tri*le Review: Desk Review a) Ci*ncias *u*anas e Let*as, Depart*men*o *e Se*viço pelo Edi*or-Chefe; e b) Double Bli*d Review S*cia*, C*mpus M*nistro Petrônio Por*ela, bairro *ni**a, (avali*ção ce*a por d*i* aval*adores da área). 640*0-00* - Teresina, PI - Bra*il. Revisão: Grama*i**l, N*rmativa e *e Formataçã* Apo*o e financia*ento: Unive*sidade Estadual do Piauí; Uni*er*id*de Federal do Piauí. Polícia C*munit*ria: *vanços e Retrocessos na Po*ítica de Se*ura*ça Públic* Brasileira 221 RESUMO O prese*te artigo **jetiva fazer uma cartografia *a **lo*ofia de p**íci* co*u**tária e a p*ática *o polici*mento comun*t*rio, des*acando os principais con*e*t*s e caracter*sticas, tendo co*o **f*r**cia o policia*ento comunitário *m T*resi*a, capita* do estado *o Piauí, *través da análise do programa Ronda Ci**dão, no período d* 2011 a 2016, oriundo de uma *e*quisa ai*da em cons*r*ç*o, vinculada ao programa de dou*orado em *o*íticas públicas da U*iversi*a*e Federal do Piauí. Na busc* de u* caminho qu* fu*damente o c*nheciment* para a i*t*rp**taç*o *a **alidad* his*ó**ca e *oci*l *a pes*uisa *roposta, op*o*-*e pela m*todol*gia mat**i*lista hist*rico-dialética, o enfoque *tilizado foi a matriz quantitativ* e qualitativa, ou mista. Quan*o aos procedimentos adotados téc*ico-me*odológicos nas colet*s de dados * uma *esqui*a *ibli*gráfica, documental e d* *eva*tamento (su*veys). Busca-se *om o presente estudo atualizar os perf** sobre os avanços e *etrocessos da políc*a comu*itária como estra*égia da política de segurança *ública *o Br*sil, em uma perspectiva *ró-ativ*, baseada no* princípio* dos d*reit*s huma*os e no respeito à digni*ade da pessoa, bem co*o s* utilizou de d*dos preliminares co*etados para * construção da *ese de doutora*o elencada, contrib**ndo assim par* produção de c*nhecimento necessár*o *o dese*v*lvimento de um a Polít*ca de Segu*ança Pública mais *ida*ã. ** resultados rev*laram *erspecti*as posi*ivas na implementação *a f*l*sof*a de políc*a comunitária e n* po*icia*ento comuni*ár*o no P*auí, refl*ti*do uma maior pos**bilidad* *e aproximação *n*re polícia * soc*ed**e. Palavras-chave: *s*ado. Sociedade. Polícia Co*unitária. Ci*adania. ABSTR*CT This a*ticle aims *o m*ke a *ap of t *e community p*licin* philosophy and pra*tice *f c*mmu*ity policin*, highli*htin* k*y concepts a*d *ea*u*es, wi*h referen*e to commu*ity pol*cing in Te*esina, Piauí state capi*al, through *he Ronda *itizen program analys**, period 2011-*016, aris*ng from an under construction resea*ch, linked t* the do**or*l program in pu*lic pol*** at the *ederal U*iversity Piauí. Na *ooki*g *or a way *o *ub*tan*iate *h* knowledge to the interpretatio* of historical **d social reality *f the propos*d re*earch, ** c*ose If the h*storical *nd dialectical *at*rialist methodology, the a*pro*ch used *as quantita*ive and qua**tative *atrix, or *ixed. A* for the procedures adopted tec*nical **d methodolo*ical i* d*** c*l*ecti*n *as res*arch: biblio*rap*ic**, documenta*y and survey (survey). Search your*el* wi*h this study to update the pro*iles on the a*vances and setbacks o* t*e c*mmu*ity police *nd *ubl*c **curity policy *t*ategy in Brazil, in a p*oactive approach ba*ed *n *he prin*ipl*s of human **gh*s *nd respect *o* the dignity of the *ers** *** as we us*d preliminary data col*ected for the construction of part lis**d doctoral **e*is, thus *ontribu*in* to t*e **oduct*o* of know**dge requir*d to develop a more cit*zen Public **cu*i*y. Th* results revealed *ositive p*rspe*tives in t he **plementati*n of communi*y policing *hil*so*h* an* community poli**n* in Piauí, refle*t**g a grea*er po* s i b* l i t y of *appr**h*ment betwe** polic* *nd society. Keywords: *tate. So*ie*y. Communi*y Policing. Citi*enship. Rev. *SA, Teresina *I, *. 14, *. 1, ar*. 11, p. 220-2*4, jan./*ev. 2017 www4.f**n**.com.br/r*vista R. C. Sousa, M. D. M. *errei*a 22* 1 INTRODUÇ*O A Seg*r*nç* *úbli*a tem despertado a pre*cup*ção da socieda*e *ras*leir*, *rincipalm*nte co* * avan** da violê*c*a c*i*inal1, que tem amplia*o um sentimento d* *e*o e in*eg*ran*a, p*tencializa*o p*lo* meios *e co***icação, q*e tem no med* da v*olência uma fonte de lucros. A perspectiva nort*ador* deste artigo enfoca a Segura*ça Pública como direi*o fundamental e condi*ão exigí*el para o acesso e e*er**cio ple*o *a cida*ania, em *ue o Esta*o, p*r *n*ermé*io da ins*itu*ç*o pol*cial, deveria ser *m dos atores so*ial g**anti**r*s do* *ireito* H*manos. N*sse sentido, Segu*an*a Pú*li*a é um *on*eito em construção, porém, pode-se *fir**r *ue é um processo *i*têmico, em **e há envolviment* de ações o pú*licas e comunit**ias em t*rn* d* pres*rvação *a o*d*m públi*a, através da prote*ão aos d**eitos d* *ndiv*duo e da col*t*vidade (S*USA, 2013). A S*gurança P*bl*ca, portan*o, não é ap*nas u* t*m* da políc*a, mas de int*ress* da sociedade em geral, segundo * novo enfoqu* co*sti*uci*nal. Nesse *ontex*o o Es*ado busca inovações na seara da Seg*r*nça Pública. A*sim, o presente ar*igo tr** à bai*a uma revisão bi*lio*ráfic*, *ocumentais e dado* pre*iminar** sobre a filo*ofia de pol*cia comunitár*a * a prática do *oli*i**ento com*nitário, destacan*o os princi*ais c*nc*ito* e caracterís*ica*, *end* como referênci*, também, * Poli*iamen*o **munitário em Teresina, capital do estado do *iauí, atra*és da aná*ise d* programa *o*da C*dadão PM, n* períod* de *011 a **16, p*squisa aind* anda*en**, oriun*a *o program* de *outorado em políticas públicas da Universid**e *ederal do *i*uí. 2 R*FERENCIAL TEÓRICO * tese central *a pes*u*sa t** c*mo fundamento o **to *ue a Políc** C*mu*i*ária se e*qua*r*ria *o que *arland (2*14) def*ne como estratégia ad*ptativa, na med*da em que *la redistrib*iu as resp*nsabili*ades da **evenção e contr*le d* crime para *lém da agência es*atal (a políc*a), refo**ando as condições individuais e comunitárias do autoc**trol*. A Po*íci* Comunitária seria, portanto, *m dos m*canismos de adaptação à nova ordem p*lít*ca, *con*mic* e social *ue se desenha com * *eclí*** do Esta*o Social, apre**nt*ndo-se 1 Anal*sando cuida*osamente, verif*ca-se que há vári*s formas de *iolê*cia, e algumas d*las que nã* são *onsiderada* crime, dest* forma, trata-se n*sta obra *s Vi*lências tipificada* no Códi*o P**al *rasile*ro, *iolência Cri*ina* (SOARES, 2006). Assim, t**o Crime é um tipo de Vi*lê*cia, mas nem toda Violênc*a é Cri*e. Rev. FSA, *er*sina, v. 14, n. 1, art. *1, p. *20-244, jan./fev. 2017 www4.fsanet.co*.br/rev*sta *o*ícia **munit*r*a: A*anços e Retr**essos na Política de S*gu*ança Pública Brasile*r* 223 como um apropriad* *n*t*umento pa** a gest*o dos riscos e d* in*eguranç*; e oferecen*o apa*entes soluções para a limitada atuação policial no con*ro*e do c*ime (GA*L*ND, 2014). D*st* forma, inicia-se o r*ferenc**l teórico pela ca*e*oria E*tado e sua rel*ção com a se*uranç*. A ideia d* criação do Estado *ob o *i*s c*ntratualis*a, *dotada p*lo paradigma europeu *cidental, é fundada na al*en*ção *a l*berdade do *ndivíduo *m pro* de sua segurança, com f*to d* que este evite a "mor*e v*olenta", at*av*s da lei do mais forte. Este é * ponto *e partida do Estado para os chamado* "contratualis*a*" (Ho*bes, Locke, Rousse*u, d*ntre outr*s), o* quais buscam d*mons**a*, *esguardadas as suas peculi*ridades, que est* é um produto da racionalidade d* ho*em e que s*rve para preservar e organizar a *ocieda*e co* o mínim* *e se*urança (S*R*CK; BOLZ*N D* MOR*IS, 2010). Tai* filóso*o*, ap*sar *e versarem todos *cerca do surgim*nto do Estado, não são uníss*n*s qu*nto às c*usa* e efe*tos dest* criação, *e*do que resta necessário fazer um *re*e *pan*ado sobre a temá*ica para, apen*s, a*e*tr*r o t*ma, r**ev*ndo as pec*lia*idades de cada disc*rso filosófico em si, ate**o sempre a* principal e ao *ue e*** versam e* co*um. Assim, o homem, que *m um pri*eiro momen*o vi*e em *st*do de Na*urez* (que para alguns co*tratualistas era o i*eal pac*fico e *e felicidade, enquant* para outros refletia um indi*idualism* exacerbado carac*erizado por v*olê*cia *mpl*cita e guer** de "todos contr* todos"), vincula-se em um "Co*trato Soci**", seg*ndo o qua* cede-se uma *or*ão da li*erdade *ue detém de autodete*minar-se e de aut*defen*e*-*e, i*buí*o de i**ulsos violentos *m fa**r de um Estado que atue como mediador d*s relações humanas, *ssegurando-*hes segura*ça (STRECK; BOL*A* DE MORAIS, *010), o **sfrut* p*cífic* da porção de liberdade h*o *e**** e a po*sibilidade de conv*vio col*ti*o harmônico, circun*crit* à*uilo que se chama de "Estad* Ci*il". Ou sej*, ab**ca-s* de uma gama de liberdade*, entr*g*-se ao Estado o monopól*o da vi*lênc*a com isso, o d*v*r d* *ante* a e, p*z e a segurança social, posto que este é u* dos f*ns previamen*e esti*ulados e vincu**do*es de sua própr*a criação (STREC*; BOLZAN DE MORAIS, 2010). Dada a *resc**te complexidade que acomete *s *ive*sos se*ores da sociedade (NEVES, *007), o Esta*o cada vez menos con**gue dar con*a de "Vigiar e Punir", Conforme conceitu*u Foucault (2004), a populaçã*, de forma efetiva (não efi*az, nem eficiente, o que s* inser* cada vez mais *o *m***nár*o ne*liberal *ós-moderno que se infiltra de forma incontroláve* e a*tofágica na atividade *st*tal, vide a ideia do gerencial**mo), inib**** e *eprim*n*o a a*uação crimin**a de indiv*duos na *ocieda*e (N*VES, 2007), por di*ersos fatores (capitali*mo - aut*fá*ico, alimentador * aliment*d* pela v*olência, da mesm* forma Rev. FSA, Teresina PI, v. 14, n. 1, art. 11, *. 220-2*4, jan./*ev. 201* www*.fsanet.com.b*/revista *. C. S*usa, M. D. M. Ferreira 224 *ue incentivador do consu*o de**nfreado, gra*de p*troc*na*o*, o* mel*o*, potencializ*dor da miséri*, *esest*utu**ção da famíl*a, inversã* de valores etc.) (D*AS NETO, *005). Va*e aqui fazer a ressalva de qu* e**atística* são, vi* de regra, *arci*i* em seus resultados, uma vez qu* in***tam realizar sua pes*uisa em uma pequena p*r*ela da po*ulação, *ue nem *e**re * complet*mente h*nesta nas res*osta* **e forne*e para os pesquisad*res, e est*s resultados sã* servi*o* * população de for*a gene*a*izada e sem leva* em cons*deração a* peculiaridades i*dividuais ou mesmo regiona*s da porção da população pes*uisada. Ainda as*im, para *bter os *ado* necessários p*ra es*a *esquisa, *esta necessária a bas* f*rnecid* por t*is *ados, os quais for*m, ou houve a tentati*a de qu* assim fo*se, *ngariados de pesquisa* realiza*as ex*l*sivamen*e em in*tit*ições de pesquisa idôn*a*, co*o o Mapa da *iolê*cia, de *utoria de Julio Jacobo Wa*se*fisz e o Anuá*i* Bras*leiro d* Se*ura*ça Pública, desenvo*vido pelo Fórum Br*sileiro de Seg*rança Pública. Já *s causas da vio*ê*cia são complex*s, sendo nece*sár*o, portanto, *vita* * armadilha das generaliz*ções. Para S*ares (2**6) não *xiste o crime, n* singular, mas s*m uma diversidade de práticas cri*inosas, associa*as às dinâmicas sociais muito diferentes. Por **so, n** faz sentido imaginar q*e s**ia po*sível identificar apenas uma causa para o universo heterogêneo da c*im*n*lid*de e da violênc*a; *árias são *uas *atrizes, como: o tráfico de drogas, t*áfico de armas, roubos a banco, s*quest*o, *o*bos de auto*óv*l e cargas, latrocín*o, homicídio*, *tc. Assim, *e*ineada a ca*egor** Violência, no viés qu* s* pretende trabalhar nest* pes*uisa, resta possível proce*er co* a análi*e das de*ais categorias necessárias para o entendimento do presente estudo, h*ja vista a transver*alidad* e i*terdi*c**li*ari*ade que envolve o tema Segurança P*blic*. 2.1 Seguran*a Pú*li*a *o Brasil As mudanças vivênci*s no *r*si* tamb** al*eraram o marc* regu**tório d* Seguran*a P*blica, *anto constitucional, c*m* *m nível doutriná*io. O *róprio con*eito de Segurança foi des*oc*do *a esfera da Segurança N*cional pa*a a Seguran*a Pública do cidadão. O conceito *e Seg*rança *úbl*ca acompanho* *s transf*rma*ões socioecon*micas da histór*a brasileira, *assand* por fase* *e exceção *omo a ditadura Varga* (1937-*5) e * R*gime *il*tar (1964-85) até che*ar ao pr**esso *e redem**ratização que s* in*cio* em *985 e *ulm*nou *om a promu*gaç*o da Constitui*ão c*dadã de 1988. De*ta *orma, o entendim*nto Rev. FS*, Teresina, v. 14, *. 1, *rt. 11, p. 220-244, j*n./fev. 2017 www4.fsan*t.com.b*/revista Políci* Comunitária: Avanço* * Retroc*ssos ** Política d* Segu*anç* Públi*a Brasilei*a 22* sob*e a Segurança Públic* s* ala*gou **stan*e p*ssa*do, indubit*vel*ente, p**o cont*xto da cidad*nia, pe*a aná*i** social e polític* (**STA, 2*04). A Segur**ça Pública, *ntes restrita apen*s à com*et*n*ia esta*a*, *través da *ção das po*ícias, agor*, pós Constituição de 1988, se a*resen*a como sis**ma que *nt*rliga Estado e soci*dade *om o o*jetivo comum, *ar*ntir o acesso ao go*o da cidadania. O co**eito da Segurança P*blica nã* mais s* limita ap*nas ao estado de *ranquilidade, s** ocorrência de *ráti*a* *e de*i*o, **s co*o me** *e garantia ao exe*cício pleno de direitos, **mo: o direito de i* e vir (direito *e locomoç*o), direi*o de livre ma*ifestação e direito a ter *ireito, ou sej*, * reconhecimento da dig*idade da pessoa humana. A S*gur**ça Públ*ca é uma política púb*ica, consubstanciada pe*a ação estatal e *omu*itária, *m parceria, que o*j**iva preveni* e enfrentar a violênc*a criminal, nas suas diversas manifestações e dim*n*ões, principalm*nte garantin** o *ce*so à c**adania plena, no âmbit* de *uas competências, através *as in*tituições p*liciai* e * comunidade como um todo, pois é *le*ento essenci*l p*r* manutenç*o da Ordem Púb**ca (SOU**, 2*13, p.48). A Segur*nça Pública é um processo *i*têm*co e ot**izado que envolve um conjunto d* açõ*s públ*cas c*munit**i*s, visando assegurar a proteção do indi*í*uo e da e co*etivi*a*e e a apli*a*ão da just*ça na puniçã*, recupera*ão tratam*nto dos e que violam a l*i, ga****indo dir*itos e cidada*ia a *od*s (BENGOCHEA, 2004, p.120). *artin** dessa compreensão, a Seguran*a Pública é um processo si**êmico p*rque en**l*e, *o mesmo cenár*o, um conj*nto de *o*he*i*entos e f**ramentas de com*et*ncia dos *oderes constituídos e ao alc*nce *a comu*i*ad* organizada, inte*a*indo compa*tilhando e vi**o, compr*missos e ***etivos comun*. E* *utr** pal*vras, como afirma *io*o de Figueir*do Moreira Net*, segurança pública é o conj**to de pr*c*sso*, po*íticos e jurídicos, destinad*s a garantir a ordem pública, send* e*sa o objet* daquela (LA*ZARINI, 1999, p. 5*). Já a categor** controle socia* é enfocada na pes*ui*a sob*e dois aspectos: um anterior à C*n*tituição de 1988, em que Estado é o princ*pal at*r social respo*s**el pelo contro*e o *ocial * *a*utenção d* ordem e d* statusquo, *través ** sua* i*stituições (P*líc*a, J*stiça e Sistema Pri**onal); e, outra conce*ção de controle s*cial estabel*cida pó* Co*stituição F*dera* de 1988, que tem co*o p*incipal foco o exercício da c*dadani* através de uma participação efetiva na discu*sã*, pl*nejamento, elaboração, execução das políti*as pública*, passan** a ter como principal ator a *oc*edade civil or*a*izad*. Re*. FSA, Teres*na PI, v. 1*, n. 1, art. 11, p. 220-*4*, jan./fev. 20** www4.*sanet.com.b*/revista R. C. *o*sa, M. D. M. *err*ira 226 Nessa per*pectiva, a p*rticipação *a so*iedade civil é a principal ferramenta pa*a o c*ntrole das ações públicas; logo, transpor ess* modelo pa*a * Seguran*a *ública é *ma das questõ*s a ser enfr**tada pel* d*mocr*cia brasilei*a. Consideran*o essa no*a conjuntura social e polít*ca do Brasil, a part*r da *ro*ulgação da Constitu*ção Fed*ra* do *ra*il, as instituições estatais *o*na*am-se obr*gadas a se revestirem d* uma *oup*g*m nova, ornada *om *ecanism*s que po**ibilite* à *ociedade um* participação no plan**amento e exe*ução de suas at*vidad*s. O p*pel da Segurança Pública c*m* mecan*smo *statal de cont*ole *ocial varia d* Estad* *ara *s***o. Há o* cas*s *m que * sociedade civil d*sempe*ha papel fundamental nesse controle social, * mode*os *m que o controle *ocial e*tá conc*ntr*do *o aparato coercitiv* estat*l, em que há uma grande discricionarieda*e da ação policial. Nessas situa*ões, a **tonomia policial implica lida* com o dilema entre a lei a ordem (COSTA, e 2005). Segundo S*ares (2006), o pro*esso d* imp*emen**çã* de u** Polític* de Segura*ça Pública requer fundamentos em princípios democrátic*s. Portanto, as**gura* aos cidadãos a *arantia do espaço público, requer *e qual**er gestor u*a vis*o sist**ica d* administração púb*ica e uma comp*eensão precisa de fenômenos s***ais complex**, como a violência criminal, *o* ocorr*ncias de *at*reza intraclasses e int*rclasses sociais. Assim, não se pod* deixar de *ocar **s questões soci*is de forma estratégica no enfre*tamento da *iolência criminal. *ão restam dúvid*s d* *ue as política* públicas no Brasil sã* inefi*ient*s por s*rem de natureza mais rea*i*a. É preciso inverter a *ógica da prevenção, da educaçã*. No *aso da Segur*nça Púb*ica, aprende-se de vez *ue **gurança n*o s* faz só com r*press*o, com cerceamento da liber*a*e, c*m o toq*e d* recolher. A o*ção por essas medi**s ev*d*ncia ou uma *á co*preensão do *bjeto de Segurança Pú*lic*, decorrendo d*í uma p*l*tica equivocada de Se*ura*ça Pública, ou uma total incomp*tênc*a d*s autori*ades do seto* em planejar e e*ec*tar *ma Polític* de *e*uran*a capaz de assegurar à socied*de * tra*quil*d*de dese*ada por todo*. O estudo d* Seguran*a *ública est* *streitamente *elacionado à categ*ria Ordem P*bli**, tendo se observado algun* equívoc** quanto ao *s* da* citada* c*teg*rias, inclusive *or diversas autoridades da área, inclu*ive *egundo Lazzarini (1999, ***. 53): "E* suma, * ordem pública é *m* si*uação de fato oposta à desordem, sendo, portant*, e*sencialmente de natureza m*terial e ext*rior, *omo *tentou o citado Louis Rol*and". Or*em Pú*lica é co*posta *or três ele*ent** esse*ciais: S*g*ra*ç* Públi*a, a tr*nqui*idade pública e a a Rev. F**, Teres*n*, v. 14, n. 1, art. 11, p. *20-244, ja*./fev. 2017 www*.fsanet.com.*r/revista Polícia Comunit*ria: Ava*ços * Retroce*sos na *ol*tica de Se*urança Pública *rasileira 227 salubr*dade *ública. * tranquilidade *e caracteriza pelo estad* de paz s**ial, e*qua*to a salubridade **blica diz respeito à saúde públ*ca. As n*ç*es de Ordem Pública e de d**eitos indivi*uais universais estão umbilicalmente con*ctadas. As s**iedades ocide*ta**, ao mesmo tempo em *ue afirmam o es*a*o d* in**vi*ual e *o pr*vad*, reforç*m a no**o de que o e*p*ço *úblico diz res*ei*o a t*dos os membro* da comunidade política. E, * partir daí, c*berá a* Estado, auto*i*ade cen*ral, à garantir a or*e* internamente não ap*n*s para v*abilizar * vida cole*iva, m** tam*ém *ara *a**ntir os próprios d*reitos dos indiví*uos que compõ*m essa m*sma coleti**dade (SAPORI, 2007). 2.2 Políci* comu*itár*a: conc*itos * características A* t*ansformaçõe* *a seara da S*gu*ança Pública, *rin*i*alm**te na a*ividade policial, estão baseada* na premissa d* que a e*i*á*ia, eficiência e *fet**id*de de uma política de prevenção d* crime e produção *e segurança est* *elaci*nada à exist*nc*a de uma ligaçã* próx*ma e pos*tiva entre a polí*ia * a comunidade, p*inci**lme*te ao rec*nhecimen*o dos **rei*os Humanos (SOAR*S, 2006). Modelos **adicionai* que priorizam apenas uso de re*ursos *ec*ológ*cos, uso de f*rça *olicial nas *uas e rapide* no atendimento de *corrênc*as pol*ci**s (190) se revelara* aç**s lim*tadas na preve**ão do crime, qu*ndo não contribuem pa*a aume*tar os ní*eis de tensã* e descren*a entre po*iciais e cid*dãos. *ai* além, * enorme *esp**por*ã* en*re os recu*sos *umanos e mate*iais disponíveis e o volume de problemas *orço* a polícia a buscar modelos alt*rna***os capazes de *aximizar o seu potencial de intervenção, bem como procurar u*a legitimid*de so*ial m*n*ma *as suas ações c*m uso da for*a. Isto **gnifi*a o rec*nhec*mento de que a gestão da Seg*ranç* Pública **o é responsabilidade *xclu*iva da polí*ia, *as da sociedade como u* todo, o que vai *o en*ontr* da filosofia de Po*í*ia Comunitária, Direi*os Hu*anos e do pró*rio texto con**itucional brasileiro, em s** art*go 144 (TROJ*NOW*CZ, 1994; S*USA, 2013). A g*nese da Políci* C*munitá*ia *urge do questi*nam*nt* e* vá*ias regiõe* do mundo s*br* o po*iciam*nt* t*adicional principalmente em relaçã* à f**ção *a *olícia, se era ape*as o aspec*o repre*sivo e/ou preventivo. Nessa perspectiva, foi p*ssível discutir a f*nção da Polícia e v*slumbrar n*v*s mo*e*os; daí surge a fi**sof*a d* pol*cia comunitá*ia. A *ilosof** de polí**a *omunitária não é recente, e seu desenvolvimento deu-s* *e forma dif*renc*ada nos *ários países e *ontinent*s. A *olí**a comuni*ária cre**eu a partir da Rev. FSA, Teresin* PI, v. 14, n. 1, art. 11, p. 22*-244, jan./fev. 2017 www4.*san*t.*om.br/rev*sta R. C. Sousa, M. D. M. Ferreira 228 c**c*pção d* que a **lícia pod*ria r*sponder de modo ***sí*el e apr*pr*ado ao* cidadãos e às c*muni**des, apre*entando vária* den**ina*õ*s, co*forme a cultura onde atua (SKOLNIC*; BAY*EY, *00*). A metod**o**a *e policiamento d*nominada "comuni*á***" r*c*be nome* difere*tes, como "de proximi*ade" ou "intera*iv*", conforme os países e as tradiçõe*. M as o que importa é se* conteúdo e os va*o*es *ue encerra. Es*es têm, felizmente, *travessado *ronte*ras e se ex**ndido no rastr* d* exte*são *a consciên**a *ívica democ*ática e dos *ire*t*s d* cidadani*. *m pouca* palavra*, po*iciamento co*unitári* é a m*dal*dade de t*abalho policial ostensi*o e prevent*vo correspon*en*e ao exe*cício da funçã* polic*al def*ni*a p*lo com*romisso **alienáv*l com a const*ução social da paz e com o *es*eito aos *ireit*s huma*os. E*uivale ta*bém *o aperfeiç*ame*to pr*f*ssi*n**, um* vez q*e **pli*a mais qua**fi*ação e mais eficiênc*a *a provis** da seg*rança **blica (INSTITUTO CID*DANIA, p.36, 2*02). A Políci* Comunitária ob*eti** a prevenção da violência criminal, a*ra**s de uma parceri* entre *olícia e *ociedade. As *anifestações da violênc** e *a crimina*idade no Bras*l são diversif*cadas * regionalizadas, dem*ndando *s*rat*gias diferenciadas par* o en*rent*mento da *iolê*cia * da cr*minalidade, mesm* considerando * proc*sso de global*z*ção *o crime (SOARE*, 20*6; SOUSA, 2013). Tro*anowi** (1**4) faz uma definição *lássica sobre a ca*egor*a Pol*cia Comunitária: É uma f*loso*ia e estratégia organi*acional que prop*r*iona uma no*a pa*ceria *ntr* a popula*ão e a polí*ia. Baseia-se na pre*issa de que tanto a políc*a qua*to a comunidade d*vem trabalhar junta* para identi*i*ar, prio*izar * resolve* probl*mas contempo*âneos t*is como c*ime, drogas, medo do *rime, *esord*ns físicas e mora*s, e em geral a de**dência do bairro, c*m o objetivo de melhora* a qua*ida*e geral da vida na área (TROJANOWICZ, 1994, p. 04). A essência da Polícia C*munitá*ia encon*r*-se na possibilidade de p*op*ciar um* aproxi*ação d*s *perado**s da Seguranç* Pública j*n*o à comun*dade onde atua* como um médico da famíl**; en*im, *ar caracterís**ca humana ao pr*fissio*al d* Segura*ça Pública, e não apenas um *úme*o de t*l*fone *u *ma *nstalação físi*a referencial. Para isto r**li*a um amplo *rabal*o si*temático, plan*jado e *etalha*o, ob*dece*do a uma meto*ol*gia racio*al * humana (B*ASIL, 201*). Em res*mo, o *oliciament* com*nitá*i* adota o aumento da participaçã* civil no policiament*. A re*iprocidade na *omunidade não só é aceita c*mo *ambém encorajada. Sob * policiamento comu*itário, o público p*d* falar sobre p*io*idades estra*ég*cas, enfoques *á*ic*s, e m*s** so*re o com*orta*ento dos policiais enquanto i*di*íduos, e ta*bé* ser informado sobr* **d* *sso (S*O*NICK; BA*LE*, 2002, p. *2). Rev. *SA, Teresina, v. **, n. 1, *rt. **, p. 2*0-244, jan./fev. 2*17 ww*4.f*anet.c*m.br/revista Polícia *omunitár*a: Avanços e Ret*ocessos na Políti*a de Segu*anç* Púb*ica Brasileira 229 É interessante dis*inguir as caraterísticas e habi*us da *o*ícia Tradic*onal pa*a a Pol*cia C*munitária, **is é ponto essencial p*ra entendimen*o do tema, *m sua plenitude. Qua*ro 1 - Comparação entre a políc*a tradic*o*a* e a polícia *omu*itár*a POLÍCIA TR*DICIONAL *O*ÍCIA COMUNITÁRIA * polícia é uma *gênci* governamental *espon*áv*l, *ri*cip**m**te, pelo cumprim*nto da lei; Na rel*ção ent*e a políc*a * *s demais instituições de *erviço público, as prior*dades *ão *uitas vezes conflitantes; O papel da polícia é preocupar-s* c*m a resolu*ão d* cri*e; As pr*o*id*des são, *or exemplo, roubo a banco, *omi*ídio* * todos aque*es en*olv*ndo *iolência; A pol*cia se ocupa mais co* o* incidentes; O que determina * eficiência *a políci* é * *empo d* resp*sta; O profissional*smo p**icial se ***acteriza pe*as r*spostas ráp*das aos crimes séri*s; A função do comando é pro*er os regulamentos * a* determinações e as deter*inações que dev*m ser *ump*idas pe*os policiais; As *nformações mais importan**s *ã* a*uelas relac*onad** * cert*s crimes *m parti*ular; O *olic*al tr*b*lha *olt*do unicamente para a marginalidad* *e sua área, que representa, ** máximo, 2% da população residente ali, onde "todos são inimigo*, m*rgi*ais ou paisano folgado, até pro*a em contrár*o". O po*icial * o d* *erviço. *mprego d* for*a co*o técnica d* re*olução de prob**mas; Presta cont*s somente ao seu superior; A políc*a é o públi*o e público é o a polícia: *s pol*c***s são aqueles membr*s da popu*ação que *ão pagos p*ra *ar atenç*o em t*mpo integral às *brigações dos cidadãos; *a rela*ão com a* de*ai* insti*uiçõ*s de se*viço público, a po*ícia é apen*s *ma das instituiçõe* *overnamentais responsáveis pela qu**ida*e de vida da *om**idade; O papel *a políc** é dar um enfoque mais amplo *i**ndo à reso*ução de pr*blemas, pri*c*palmente, por meio da prevenção; A eficá*ia da polícia é medida pel* ausê*cia de cr*** e de d*sordem; As prioridades são qu*isque* problemas que estejam afligindo a c*munidade; A polícia se *cupa mai* *om os problemas e as p*eocupaçõe* do* cidadãos; O que determina a eficácia da *o**cia são o *poio e a *o**era*ão do públi*o; O pr*fissionalismo policial se c*racteri*a p**o e*treit* relacionamento com a comuni*ade; A funçã* *o c*mando é i*cutir valores *nstit*ci*nais; As in*o*mações ma*s *m*ortantes s*o aquelas relacionada* *om a* atividades delituosas *e i*divíduos o* *r*pos; * *o*icia* tra*alha v*l*ado para os 98% da popula*ão de sua ár*a, qu* s*o pessoas *e bem * trabalhado*as; O polic*al emprega a *ne*gia e eficiência, dentro da l*i, na solu**o dos problema* c*m a marginalidade que, n* máximo c**ga a 2% dos morado*es de s ua localidade de trabalho; Os *8% da comun*dade d**em ser tr*tados c*mo ci*a**os e clientes da o*gani*açã* pol*cial; Fonte: E*a*o*ado a partir do Curs* Nacio**l *e Multiplicador de Polícia Comunitária (BRASIL, 201*). Rev. FSA, Ter*sin* PI, v. 14, n. 1, art. 11, p. *2*-244, **n./f*v. *017 ww*4.fsanet.com.br/revista R. C. S*usa, M. D. M. Ferreira 230 Um aspecto *ertin*nte també* a **r *bo*d*d* na presente pesquisa é a **fer*nciaç*o das cat*gorias: Pol*cia Com*nitár*a e Policiamen*o Comunitário, sendo aque*a a filos*fia, as *iretrizes a serem *eguidas pelo* cidad*o* e poli*iai*, **quanto esta se *efere ao mis*er de polic*ar sob a égide dos pri*cípios d* Polícia *omunitária. Em res*mo, a Polícia Comunitári* leg*tima a ação do *olic*amento Co*un*tá*io, *em como todos podem partici*ar da Po*ícia Comun*tária (ci*adão e polic*al), enquanto *omente policiais real*zam o Policiame*to Co*unitário, p*r força de lei (*OUSA, 2*13). O r*sumo apres**tado e*pressa sin*eticame*te ** caract*rística* do modelo *e Polícia Comun**ária em contraponto ** modelo de Polícia Tradicional, a*ravé* do modu* operand*2 de cad* es**atégi* de segurança *ú*li*a. 2.* *olícia comunitária n* Pi*uí: coord*nadoria *e polícia *omunitár*a e cidadania e o programa ronda cidadão O e*tado do P**uí criou a Coorden*do*ia de Políc*a Comuni*ária e C*dada*ia (CPCC), através *a le* *ompl*men*ar *º 52, d* *3/08/05, na estrutura da **lícia Militar do Piauí, *ue tem con*entr**o sua* ações n* *orm*ção de policiais e lideran**s comunitárias n* fil*sof*a de *olícia Comunitária. A Coordenadori* de Polícia **munitária e *idada**a i*pl***ntou algun* pro*etos 3 pilotos de na*u*eza prevenção primá**a pa*a cri**ças e a*olesce*t*s em situação de risco, na per**eri* de Teresina - nos bairros São Franci**o N*rt*, Mocam*inho * P*dr* *ole - como o *el*tão *irim, p*ra * qual são r*p*ssada* noçõ*s de ordem unid*, *ivismo e c*dadania ao* participa*tes, além de re*orma es*olar, fardamen*o e *lim*ntação, durante o desen*olvimento d** atividades el***adas. Destaca-se a se*uir a fun*ão e competênc** da CPCC, in *e*b*s: *rt. 1º Fi*a *riada a *o*rdena*oria *e Polícia Comunit*ria * *idada*ia - CPCC, na est*utura organizacional da Polí*ia Militar do Estado do P*au*, com atuação em todo o *stado. Pa**graf* *nico - A Coorde*adoria de *ue t*ata est* Lei será exer*ida *or Of**i*l ativo o* ina*ivo, d*signado pelo C*efe do Poder Executivo Estad*al, p*efer*ncialm*nte entre os por*adores de *urso d* Polícia Co*unitária e/** de *i*eito* Humanos. 2 *o*us o*eran*i é uma ex*r*ssão e* lat*m que significa "modo de *peração". *tilizada para desi*nar uma
ma*e*ra de agir, operar ** exe*uta* uma ativid*de, s*guind* sempre os mesmos *rocedimentos. 3 A prevenção pri*ária aqui é tratad* como as ações estatais e comunitárias que objeti*am pr*venir a *iolência cri*in*l, em uma perspectiv* de pro*eção social. Rev. FSA, Ter**ina, v. *4, n. 1, art. 11, p. 220-2*4, jan./fev. 2017 w*w*.fsanet.*om.br/revista
Polí*ia C*munitária: Avanço* e Retro*essos na Política de Segurança Púb*ica Brasilei** *31 Art. 2º C*mpe*e à CPCC, além *o que vier a ser presc*i** em regu*ament*: * - coorden*r e implem*ntar, ** par*eria com a *ec**taria de Segurança Pú*lica, *través da Academia de *olicia C*vil - ACA*EPO*, as ações de programa* *o q*e se referir a Polícia Comunitária, bem como projetos e atividade* gerais para at*ndimento dos objetivo* da Coorden*doria; II - elabor*r, em *ar*eria com Sec*etaria de Segurança Pública, a através da Acade*ia de Polícia - ACADEPOL, as diretriz** de implantaçã* * imp**me*tação d* Polícia Comunit*ri* no Es**do *o Piauí; III - *ivulgar * *ilos*fia *a *o*íci* Co*unitá*ia *o* órgão* de segurança pública, nas comunid*des, nos Cons*lhos Co*unitários d* Seguranç* - CONSEGs, nos órgãos públicos * or*anizações não *ove*nam*n*ai* *NGs; IV - di*ul*ar a filos*fia do P*ograma E*ucacional de *esistên*ia às Dro*a* e à Violência - *ROERD, nas redes *e ensi** público e p*ivado; V - *efinir procedimentos que *i*e* a integ*ação Polí*ia e Comunidade par* *de*tific*çã*, a*álise e a solução *os *roble**s de s*gu*ança; VI - *esenvolver *amp**has educativas no *stado, orient*ndo q*ant* * prevenção d* crimes c*n*ra * meio amb*en*e * o patri*ônio; VII - *romove* nas *olícia*, nas Comunidades, nos CONSEG e ONG o *esp*rtar para a *eces*id*d* da adoç*o *e a*ões v*ltada* para a redução e controle da violência e da criminalidade; VI*I - *compa*har a evo*ução técnic* e doutri*ária dos assuntos relacionad** à Políc*a Comun*tária, busc***o *empre a *tualização * o apri*oramento de co*heciment*s; IX - criar mecanismos *e atuação *m *ua estrutura que visem, de*tre outros *spec*os, dar sustentação técni*a, met*dol*gi*a, educacional e estratégica aos programa*, projeto* * at*vidades gerais d* CPCC; X - *upervisio*ar, ori*n*ar e fiscalizar as a*ivid*des iner*ntes * Pol*tica de Políci* *omu*it*ria * Cidad*nia. X* - ou*ras *ompe*ências estabelecida* *m regulamento (PIAUÍ, 2*11). A pa*tir d* instituci**alizaçã* da C*C* * esta*o do Piauí *i*a**zou no *enti** de i*cor*orar a filosofia *e Polícia *omunit*r*a à Polí*ica *e Segura*ç* Pública est**ual. Já o pr*g*am* Ron*a Cidadão PM, instituído atra*é* da *ei *omple*entar nº *68, d* 19/03/2011, foi a es*ratégia *tilizad* pelo estado d* Piau* pa*a implantar Poli*iamento o Comunit**io e *mpulsionar a filosofia org*ni**cion*l da Polícia Comunitária *o Pi**í, logo após o vice-g*vernador do Piau*, Sr. Wilson Nune* Martins, te* assum*do o ca**o de Gover*o do Piauí, tendo *omo *aradigma * pro**ama **nda do Quarteirão, *o estad* do C*ará. Tal l*gisla*ã* criou o ****lhão de Polici*mento Co*unit*r*o (BPCOM) **m a fun*ão precí*ua Rev. FSA, Teresina PI, v. 14, n. 1, art. 11, p. 220-244, *an./fev. 2*17 w*w4.**a*et.com.br/revista R. C. *o*sa, M. D. M. Ferreira 232 de realizar o policiamento comunitário na cidade d* Tere*i*a, *onform* *e *erifica *o m*nc*o*a*o disposit*vo legal: [...] Art. 3° O Batalhão de Policiamento Comunit*rio Ron*a *idadão - BPCOM Ronda Cida*ão constitui *rgã* *e *xecução, su*ord*nado ao Coman** de Po*i*iamento da Capit**, c*m *ede n* capital do Estado, *espon*ável pela rea*iza*ão do pol*ciamen*o comunitá*io deco*rente da *mplantação do Programa Ronda *idad*o, orientado e*p**ialme*te pelos seguint*s princípios: * - caráter prioritariamen*e pr*ventivo de atuaç*o; II - *pl*cação e d*senvolvimento *a filosof*a d* pol*cia comun*tá*ia; *II - aproximação perman*nte *om a c*munida*e; *V - inovação tecnológica co*tinuada *om* inst*u*ento de operaci*nalizaçã*; V - responsabil*dade *ircunscricional pr*porcional ao n*mero de habi*antes; V* - ação integrada e *omplem*ntar *s outras *od*lida*es de policia***to. Parágraf* único. * Batalh*o de que tra*a este artigo terá a s*guin*e est**tura bási*a: I - Co*ando; II - Subcomando; III - A*udâ*cia/Secre*a*ia; IV - S*çõe* A*mi*istra*ivas: a) Seção de Ad*i*istração e Finanç*s; b) Seç*o de Monitoramento e Con*rol* Operacio*al; c) Se*ão de Ju*tiça e Disc*plina; d) Se*ão de Comu*icação Socia*; e) Seção de Gestão de Pessoal; *) Seção de *nt*ligência; g) Se*ão de Ensino e I*strução. V - 05 (cinco) Companhias de Policiamento C*munitário, com atuação na r*gião metropolitana de Te*esina (PIAUÍ, 2011). (destaqu* nosso) Em pesqu*s* de campo, os p*l**iais militares do BPC*M relata*am que na prática * p*oje** Ronda Ci*adã* está sen*o descontruído, pod*ndo ser const*ta*o at**vés *a *n*l*** quantitativ* *o efet*v* policial mili*ar e das *iatu*as daquele *a*al**o. *ev. FSA, Ter*sina, v. 14, n. *, a*t. *1, p. 22*-244, j*n./f*v. 2017 *ww4.fsa*et.co*.*r/re*ista Polícia Comu**t*ri*: *vanços e Ret*oc*sso* *a P**ítica de Segura*ça Pública Br*s*le*ra 23* Ta*ela * - Efetivo polici*l mil*tar e v*a*u*as *isponíveis *o BPCOM (2010-2015) ANO 2010 201* 201* 2013 2014 2015 *FETI*O 197 334 329 460 425 283 VIATURAS *8 24 33 *1 29 14 Te*es*na Teresina CIRCUNS*RI*ÃO Teresina Teresin* e e Teresina F*nte: BPCOM/PMPI BPM Inte*ior Int*r*or
A análise dos dado* elencados pe*m*te al*umas conclusõ*s, como o **to de *ue *o ano de 20*0, o *rogr*m* Ron*a C*dadão começou c*b*in** apenas a **ea d* *º Batalhão da P*lícia Mi*it** do Piau*, que co*respo*de ao bairro Dirceu Arcoverde, em Teresina-PI, com uma populaç*o e*tim*** em 200.*00 (duzentos mil) hab*t**tes (B*A*I*, 2011). Te*do e* vista a e*foria e expectativa de po*i*i*me*to nos bair*os de Teresina, rapida**nte * s*cied*de ex*giu a am*liaçã* do programa para toda a áre* d* circun*criç*o da Capita* do P*auí, *ere*ina, que possu* um* pop*lação sup*rior a 8*0.0*0 (oitocentos m*l) habitantes, fa*o ocorrido já ** início de 201* (BRASIL, 2011). Em 2013, o programa Ronda Cidadão foi exp**dido da Capital para o inter*or do *ia*í, princip*lmente para as c*dades pólos: *arnaíba, Flor*ano, Picos e Piripiri; que cuja *opulaçã* corr*spondente aproximada*ente a 3.500.000 (**ês milhõe* e qu**hentos mil) **dadãos (BRASIL, 2011). *om a análise *os da*os do *no de *015, que se enc*n*r*m in*omp*etos, apenas at* o mês d* abril do me*mo ano, perceb*-se a ten*ativa de desman*elame**o institucional do progra** Ro*da Cida*ão, *or mei* da retirada de efetiv* policial militar e viat*ras, *ue es*ão migr*ndo do BPCOM para outros B*ta*h*e* operacionais4. Investigando os mot*vos d* c*tada açã* esta*al em relação ao BPCO*, pode-se *oncluir que há uma dis*u*a p**ítico-pa*tidária pelo *apital eleitora* *iauiense, tendo em **s*a que o elencado programa foi implanta*o em março d* 2010, período e* que o PSB (Partid* So*ialista Br*sileiro) *hegou *o govern* d* *iau*, através do vice-go*ern*dor Wilson Nune* *artins, em virtude da a renú*cia ** *overn*d*r José Wellington B*rroso *e Araú*o Dias, que se candidatou ao cargo de Senador da República, pelo Partido d** Trabalhadores (PT). * U*idades Ope*acionais são os *at*lhõ*s e *ompanhias d* policiam*nto osten*ivo e de pol*ciam*nto
especializ*do. Rev. FSA, Teresina PI, v. 14, n. 1, art. 11, p. 220-244, j*n./f*v. 20*7 www4.fsanet.com.b*/rev**ta
R. *. Sousa, M. D. M. Ferr*ira 2*4 Destaque-se qu* naque*e momento histórico era* *liad*s polí*icos, send* os do*s eleit*s em 2010. Porém, nas eleiç**s de 20*4, os citados polític*s piaui*nses *ornam-s* adversários políticos, e o Sr. José *ellington Barroso de A*aúj* Dias (*T) é eleito p*la ter*eira vez governador d* estado do Piauí, m** o ca***dato ao Senado da República pelo PSB, o *r. Wilson Nunes *artins, não *ogro* êxito. Assim, os dado* prelimi*ares colet*d*s na *esqu*sa permitem deduz*r q*e o des*antelamento do progr*ma Rond* Cidad*o d* PM tem *bjetivo políti*o-*artid*rio de ap*gar as *bras do govern* do PSB. As**m, in*elizmente, as aspiraç*es de poder indiv*dual se so**epõe* ao inte**sse *úbl*co, pois um p**jeto de *olícia c**unitá*ia dem**da um temp* mediano para *e consoli*ar (BR**IL, 2013). 2.4 Se*u*a*ça pú*lic* como direito funda*ental A Constitui*ão Federal do Br*sil de 1988 trouxe inovações importantes na *e*ra da segurança públic*, s* comparada ao padrão tradicional5 de *egur*n** Púb*i*a *nc*rp*ra*o à Segurança Naciona*, a* es*abel*cer novas missões6 às instituições po*ic*ais, bem como princípios da gestão p*rticipa**va na resoluç** dos proble*a* da viol*ncia crimi*al, c*nforme se po*e vislum*rar p**a dicção do *exto c*nstituc*onal *m s*u Art. *44, in *erbis: Art. 1*4. A segur**ça púb*ica, dever do *stado, *i*eito e responsabili*ad* de todo*, é exer*ida para a pre*e*vação da ordem pú**ic* e *a incol*mi*a*e das pes*oas e do patrimônio, at*avés seguintes **g*os: I - **l*cia *edera*; II - polí**a rodoviária federal; II* - polícia ferr*vi*ria federal; IV - polícias ci*is; V - políc*as *ilitares e c*rp*s de *ombeir*s mili*ares. dos
5 O modelo tra*ici*nal *a políc*a bra*ileira car*cter**ar-se p*r uma aç*o mais *eati*a (*epressiv*) ao *roblem*
da viol*ncia, ou seja, a polícia só deve agir ap*s * co**t*mento *o delit* e em casos *e crimes considerados realmente "grave*", pelo aparel*o *o*ici*l. A Políci* Comunit**ia é o contraponto a tal sistema, *tua de mod* pr*ventivo. 6 *té então, antes de 1*88, * m*ss*o da Polícia *ra **m*lesmente açoit*r escravo*, no períod* imperial, e
reprimi* o* movimen**s so*iais qu* conte*ta*a* * regi*e militar (1964-85), conside**dos *elos militares como *o*iv*s à Segura*ça Naciona*, L*i de Segurança Nacional (L*i nº 7.17*, de 14/12/83). Rev. FSA, Teresina, v. 14, n. 1, ar*. 11, p. 22*-244, jan./fev. 2017 www4.fsa*e*.com.*r/revista
Políc*a Comunitária: Ava*ços e Retr*cessos ** Política de *egur*nç* Pública Brasil*ira 235 § 1º A polícia *e*eral, i*stituída por lei como ór*ão permanen*e, estruturado em *a*r*ira, dest**a-se a: I - apura* infrações penais con*ra a ordem pol*tic* e socia* ou em det*imento de *ens, *erv*ç*s e inte*es*es da Uniã* ou de suas ent*dad*s autárquic*s e *mpresas *ú*li*as, assim co*o outras in*r*ções cuja prática tenha r*percu*são *nter*stadual ou internacio**l * exija repressão uni*o*me, *eg*ndo se dispuser em le*; II - p*evenir e reprimir o tráfi*o *lícito de entor*e*entes * drogas afins, o contrabando e o descam*nho, sem *rej*ízo da ação fazendária * *e **tr*s órgãos públicos nas r**pecti*as ár*as de co*petê*cia; I*I - exe*cer as fun*ões de polícia *arítima, aérea e de frontei*a*; IV - exercer, com excl*sividade, as funções *e políc*a judi*iári* da *nião. § 2º A *ol*c*a rodoviár*a f*d*ral, órgão *e*m*nente, estruturado em carreir*, desti**-se, na for*a da lei, ao patrulh**e*to ostens**o *as *odovias federais. § 3º A p*lí*ia f*rroviária fe*e**l, *rgão perman**te, estr*t*rado em carreira, dest*na-se, na forma da lei, ao *at*ul*amento o*te*siv* das fe*r*vias fed*rais. § *º Às polícias civi*, dirigid*s p*r delegados d* po*ícia de *arreira, i*cumbem, *essalv*da a *ompetência da União, as f*nções de p*lícia judic*ária e a apuração *e infra*õ** penais, *xceto as mili***es. § *º À* polícias mili*are* ca*em a polícia ostensiv* e a preservação da or*em pública; aos *or*os de bombe*ros militare*, além das atri*ui*ões definidas *m l*i, incum** a *xecução de atividade* de defes* civ*l. § ** As polícias militares e corpo* de b*mb*iros milit*res, forças auxilia*es e reserva do Exér*ito, subordinam-se, junt*mente com as polícias c*vi*, aos *overnadores dos Estados, do *istrito Federal e dos Territ*rios. § 7º A lei disc**linará a organi***ão e o funcionamento dos órgãos respo*sáveis pela segurança pública, de mane*ra a garantir a ef*ciência de s*as *tiv*dades. § 8º Os Mu*icípios poderão con*tituir guarda* *unici*a** destinadas à **o*eç** de seus bens, servi*os e instalações, c*n*orm* dis*u*er a l*i (BRASIL, 2015). (destaq*e *osso) * le*iti*idade da f*losofia de P*lícia Comu*itária se funda na p*ópr*a Constitu*ção Fed*ral do Brasil *ue, em *e* caput do artigo *44, es*abelece que a "Segurança Púb*i*a é dever do estado, *ireito e responsa*ilidad* de todos [...]". ****m, a *onsti**ição *e 1988 r*mpe com suas *ntecessoras, po*s p*e*ê, lega*ment* a *artici*ação da *o*iedade *a gestão *a s*gura*ça *ública, c*locand*-a no patamar *e uma verdad**r* Polí*ica Pública. Ou*ro *s*ecto *ouco m**cionado pe*os estud*os*s da matéria é * f*to *u*ídico q*e a Se*ur*nça é um di*eito social, à **z ** *aput d* artigo 6* d* **nstituição Fe*eral do Brasil d* 1988: Rev. FSA, Te*esin* PI, v. 14, *. 1, art. 11, *. 220-244, ja*./f*v. *017 *w*4.fsa**t.com.br/r*vis*a R. C. Sousa, M. D. M. F**reira 236 *rt. 6º São direitos sociais a educaç*o, a saúde, a alimentação, o trabal*o, * moradia, o lazer, a segura*ça, * *revidência s*c*al, a proteção à maternidade e infância, a assistência aos à de*amparados, n* f*rma desta Co**tituiç*o (BRA*I*, *015) (destaque noss*). Nesse v*és, quando se *o*sid*ra segur*nç* como substrato p*ra a *i** e* soc****de, ou seja, para * p*eno exercício do* demais direitos *un*ament*i* observam-se a per*inência de co*si**rar o direito à seg*rança como di*eito fundame*tal. Por esse âng*lo, segurança púb*ica poderia a*é mes*o *onsti*uir faceta *e segurança juríd*ca (SOUSA, 2013). A **gu*ança *ública é o ambien*e exterior necessário **ra que a p*ssoa ex*rcite t*dos os atributos enquanto *al, tendo em *is*a a vida em socied*de; é p*r isso que o próprio acesso * s*gu***ça públ*ca é p*rte integrante da c*da*ania plena (B*T*STI, 2014). A ideia de um conví*io social *ac**ic* v*nculada à própr*a *em*c*acia, permite estender o raciocínio *ara admiti* que a exi**ência de um E*tad* Democ*ático *e Direito se completa com s*guranç* pa*a a vida social, e nes*a construção a Po*ícia Comunitária tem pap*l fundamental, pois garante o *i*eito de participaç*o * so*iedad* (BATISTI, 2014). Assim, pode-s* argumentar que o pr*n*ipal *a*or, no sentido d* conside*ar a seg*rança *ú*lica como um di*ei*o *unda*ental, é a própri* ref*rência cont*da no co*u* do arti*o 1*4 d* Constitui*ã* Feder*l, *u*ndo a*irma *ratar-*e de "d*reito e respons*bili*ade *e todos". A *niv*rsali*ade r*con**cida para t*l *ireito inegavelmente d* um sentido de **e seguran*a pública é *on*iderada um val*r *unda*ent*l (BATISTI, 2014). *ortanto, to*o* os cid*dão* *ão d*stinatários dos direitos **ndamenta*s, * su* concretiza*ão caracter*za *a**fa de t*dos, e* um comprometi*ento comum com a dignidade c*mum, e tal *specto está reafirmado no artigo *44 d* Constituição Fed*ral do **asi*. * desafio que se apresenta após * rede*ocratização (1985) é o re*j*stamento d* forç*s e*tatais e *o*unitárias *m r*laçã* aos p*p**s que d**em ser assumidos pel*s in*tituições poli*iais, tendo o saudosis*o do período da dita*ura milita* de um *ad,o * os ve*tos demo*rátic*s da *olí*ia comunitár*a do o**ro, co*xis*indo em um *ont**to perverso de violênc*a criminal (*OUS*, 2013). 3 *ETO*O*OG*A Parte-se de *ma hipótes* inici*l que a *ilosofia de Polícia C*mun*tária é uma estratégia ef*ca*, efic*en*e e efet*va na a*rox*ma**o entre polícia e sociedad*, o que g*r*, c*mo consequê*cia, a democratizaç*o do servi*o policial, * empod**ament* das p*ssoas, Re*. FS*, Teresin*, v. 14, n. 1, *rt. **, *. 220-244, *an./fev. *017 www4.fsa*et.com.br/revista Polí*ia Com*nitária: Ava*ços e Retroc*ssos na Política de Segurança *úbl*ca Brasileira 23* através da *articipaç*o social na ge*tão compartil*ada d* seguran*a pública (GARLAND, 201*). Na b*sca de um *aminho que fundamente conhecimento *ara a interpretação o ** re*li*ade h*stórica social e da pesquisa pro*osta, op*o*-se pela met*dologia materialista his*ó*ico-dialética, pois a pesquisa, na *ear* da S*guranç* Pública, co*oca a ne*essi**de de conhecer os m*is vari*dos atore* sociais e *u*s r**lidade*, *en*o em v*sta a nec*ssidade de compreendê-*a* da form* mais completa poss*vel. No entanto, não se pode fazer *st* sem um método, um caminho que pe*mita, filosófi*a e cientifi*am*nte, co*preender a Segurança Públi*a. Ass*m, o e*foq*e a ser utili*ado terá matriz quantitativa e qu*litat*va, pod*ndo ser *e*omin*do de método mist*, int**rat*vo ou *ultimodal, p*is *erv* para potencializ*r o desenvolv*me*to do conhec*men*o e c*nservar os elementos do* dois e*foques, *o*o, p*r exemplo, a sua caracterís*ica e*p*ric* na *oleta d* dado* do fenômeno qu* se estuda (MINAYO, 2009). A uti**zação ** mé*odo mi*to (integrativo ou multimodal) permite a* pesqu*sa*or aprofu*dar os result*dos do es*udo, agre*a*do-*e u*a perspectiva m*is comp**ta possíve*, uma v** que será possíve* n*o apen** entender os da*os conceit*ais * subjeti*os do pesquisador, mas também a s*a interpretação à *uz de *odel** es*atís**co*; portanto, adota*do-se uma postu*a prag*át*ca e conte**ua* (PEROV*N*, 20*4). Na *esquisa científica, a relação dialética s* constitu* como r*sul*ado de *ma *nteração ent*e os pres*upostos do pesquisa*or e a teo*ia (ou conc*ito) *a elabora*ão *e um novo conhecimento (*u conhecimento confi*ma*ório) aos q*ais se refere c om o const*tuin*o comp*eens**s mais prof*ndas do que pode ser c*nside*ado a base da competê*ci* *e um indiví*uo em domínio *specífico (PER**ANO, 2014, *.25). Para ati*gir os objetivos já mencionados nest* estudo, * metodologia da pes*uis* consist* em uma análise do p*ocess* de implem*ntação da p*l*cia com*n*tári* *o estado do Piauí, ent*e *s anos de 2005 * 2015. C om o objet* de p*s*uisa, * polícia comu*itária é abo*dada *o presente es*udo n* âmbito *as Políticas de Segurança Pública * p*e*ende con*ribu*r *a** ent*ndi**nto o *as mudanç** relativas à par*icip*ção dos cidad*os na gestão da coisa pú*lica, sobretudo no to*ante às imp*icaç*es sobre a gestão pública *m n*vel l*c**. O recor*e t**po*al da pesquisa de 2005 * 20*5, foi escolh*do por se tratar do marc* r**ulatório da *olí*i* Comunitária no P*auí, a*ravés d* Lei Comp*ementar nº 5*, de Rev. FSA, Teres*n* P*, *. 14, n. *, a*t. 11, p. *20-244, jan./f*v. 20*7 www*.fsane*.com.br/r*v*sta R. C. *o*sa, *. D. M. Fe*reira 238 23/08/20105, qu* criou, uma déca*a depois, a *oorde*ador*a de Políci* Comunit*ri* * *idadania (C*CC) at* uma *é*ada depois (*0**). O intuito é per*ebe* como a filosofia *e polícia comunitária - que é um prog*ama que co***e a *olítica pú*lica d*senvolvida em n**el estadu*l de segu*an*a - foi e es*á sen*o i*p*antad* *o Piauí, p*is se c*n*titui um *roc*sso, caracter*za*do seus avanç*s * r*trocessos, sem perder de vista a* ing*rên*i*s políticas parti*árias, pecul*ares a de*ocracia brasi*e*r*. No q*e di* a*s *rocedimentos metodol*gicos **r* a *oleta *** dados q*e ajudem a alcan**r os objeti**s p**p*stos pela pesqui*a, foram e**olhidos co** procediment*s de Docu*entação Indireta e Direta. C*m* procedime*tos de Docum*ntaçã* Indire*a *êm-se: (i) *esqui*as de f*ntes primárias: *) pesqui*a docume*t*l * de arquiv** (a*qui*o *a **líc** Militar do Piauí, d* *sse*bléia *egislativa *o P*auí * ar**ivos de entidades *iversas, nac*onais * internacionais que pesquisam o *ema; da**s dos C*nse*hos de Segur*nç* dos bairros estudados; pesq*isa na imprensa local e *acio*al); (b) *onte* est*tísticas (*ados censi*ários, dados do *en*ro Integrado de Operações de *egura*ça *ública do Piauí e est*tísticas policiais loca*s e n*cionais); * (ii) pesquisa d* *ontes secundárias: (a) pe**uisa bib*iográ*ica, com a*oi* teórico n* *ociologia Polít*ca - Vi**ência e Segurança Pú*lica, Estado e Socie*ade, Democra*** e Cidadania, dentre *u*ros - e (b) anál*se de estudos de *aso já *ealizados so*re polícia comuni*ár*a no *rasil e exter*or. Os pr**edimentos metodológicos de Documentaçã* Direta co*si**em em: (i) entrevistas s*miestrutu*adas, s*ndo e*trevistas *om mem*ros d* população dos bairros escolh*dos (*o*adores, m*mbros dos Conselhos Comuni*ários de Segur*nça, presiden*es de a*sociaç*es ***is, representantes de igrejas, diretores d* escol*s, pe*soas q*e trab*lham ou atua* no bairro), entrevistas com gestores púb*icos (Sec*etár*os de Segu*a**a, Comandantes Gerai*, Comandante* de Batalhõe* e d* *om*anhi** de *olici*mento Comuni*ário, den*re outros), *ntrevi*tas com pesquisador*s do tema * u*a com o Coord*nad*r *a Coordenadoria de Polí**a Co*unitária e Ci*ad*n*a no Piauí (Coronel da Reser*a Remu*erada José Lucim** de Oliveir*), com um tot*l de 2* entrev*stas (APÊNDICE A); e (*i) Observação participante em reuniõe* *os Con*elhos Comunit*rios de Seguran** d*s bairros estudados e outros eventos *elac*onados à segura*ça *úb*ic*, tais como fó*uns, conf*rê**ias e assembléias. Os **to*o* obse*vacionais são técnicas que a*x*liam * pesqu*sador na co*eta de d*do* sem que el* precise fazer pergunta* dir*tas ao(s) observado(s), como no caso *e *m a entrevista, por e*empl*. A ob*e*vaç*o participante, por não d* s p*r de u* meio d* direc*ona*en*o da ob**r*açã*, é uma das técnicas *ual*tativas de *oleta *e dado* menos Rev. FSA, Teresina, v. 14, n. 1, art. 11, p. *20-24*, jan./**v. 2017 w*w4.fsanet.com.b*/revista P*líci* Comunitária: Ava*ços * Retrocessos na **lítica de Se*urança P*blica Brasileira 239 estruturadas. * *esquisador pode c*mbinar es*e método com outras té*ni*as, a fim de *profun*ar o c**hecimento d* reali*ade pesquisad*. Al*m **sso, os *ado* primário* p**duzidos por ***revista* e observa*ão participante devem ser contrastados com dad*s de outras fontes para avaliar * *iqu*za *u validade da* informações (PHILIPS, 1974). Cada método de p*squisa possui vantagens e l*mitações mas, qua*do submetidos ao rigor científico, cont*ibuem ig*almen*e para a pr*d**ã* científ*ca. *ambé* o próp*io cie*t*sta *ocial é *otado de valores que in*erferem na *s*olha e no desenvolv*men*o do tema es*udado por*m, atrav*s da cons*iência de s*as prefe*ên*ia* e *al*res, o pesq*isador de*e se e*f*rçar pa*a bu*car o *áximo pos**vel de ob*etividad* (WEBER, 1997). No presente artigo, pr*tende-se amp*iar a *nálise e *xperiências de Políci* Co**nitári*, enfa*izando * perspectiva d* uma polít*ca públic* que incorpo*a uma nova dinâ*ic* de particip*ção e co*respons**ili*ade entr* soc*edade e polícia *o c*ntr*le d* **o**ncia. Ind* ma*s além, busca-se aprofund*r o *róprio sig*ificado que a Segurança *ública e o *oliciament* ganharam no novo contexto demo*r*t*c* * percebê-los refletidos n* campo *icro das ex*eriências aqu* anali*adas. Q*ant* aos p*ocedimentos téc*ico-metodológicos nas coletas de dados adotados trata- s e um a pesq*i*a: *ibliográ*ica, documental e *e levan*a*ent* (surveys). Pes*uisa bibliográf*ca ao se utilizar pr*nc**a*men*e de *ivros * artigos científicos, *ue pe*mitam identificar as *ases *eór*cas da filosofi* de P*lí*ia Comunitária e também fundamente* a* categorias da pes*ui*a: Se*ura*ça Pública, C*dadani*, Violên*ia, Gestão *omp**ti*hada, Con*role S*c*al, *entre out**s. A p**quisa terá uma part* *astante prática, *a *omunidade do bairro Dir*eu, onde o *e*quisador far* *ontato *i*eto c*m a* p*ssoas, *a*a obter máximo de in*ormaç*es o da r**ação Polícia e Soc*edad*. Nessa persp*ctiva, será uti*iz*da * pesquisa por l*vantamen*o ou surveys, que * um m*todo ** le***tam*nto * an*lise d* dados s*c*ai*, e*onômicos e de*ográficos que se caracteriza *elo con*ato d*reto com as pe*soas (*IN*YO, *009). Qu*n*o à u**lizaç*o de d*dos *stá*icos c*iminais, pri*cipalmente as taxas *e *omicídio são ge**lmente o ind*cador mais uti*i*ado para mensurar a vi*lência, espec*alment* para comparações internacion*is ou l*ngi*udin*is, pois as definiçõ*s e a coleta desse indi*ador são menos in*onsistente* e* rel*ção a out*os t*pos de viol*ncia. De acord* co* os dados do Sistema de Informaçõe* so*re Mor**lidade (SIM), do Min*stério da Saú*e, os *omicídios, e*tre 198* * 2011, variaram ent*e 11,7 e 27,1 por 100 m*l ha*it*nt** *o Brasil (WAISELFISZ, 2015). Rev. FSA, Te*esin* PI, v. 1*, n. 1, art. 11, *. 2*0-244, jan./fev. 20*7 ww*4.fs*net.c*m.*r/re*i*** R. C. Sousa, M. D. *. Ferreir* 24* Portanto, a taxa a*m**tou em 32% ao *ongo de 3* an*s. Com base nos números, par*ce justificado afir*ar qu* houv* *m aument* de m*rtes violen*as *ntencionais no *rasil. O núm*** absoluto de vít*mas de homi*ídios em **11, d* 52.198 vítimas, é q**se qu*tro *e*es mai** ** que o registrado em 1980, 13.910 vítim*s. A taxa *arec* t*r aumenta*o nesse período, s*bretud* durante a década de 1990. Coincidentement*, a **r*ir de 2004, um a*o após a i*plem**tação d* Plano *acional de Segur**ça Públ*c* (P*SP)7, a taxa d* homicídios red*ziu leve*ente e pe*maneceu rela*ivam*nt* constante até 201*. *ara o *ál*ulo das tax*s de mortalid*de, for*m utilizada* as estimativas intercensitárias disponibiliza**s p*lo DATASUS8, baseado em *stimat*vas popula*i*nais do IB*E: 1980, 1991, 2000 * 20*0: *BGE - *ensos *emográficos; 1996: I*GE - *ont*gem Populacio*al 1981/1990, 1992/1999, **01/2006 IB*E - Estimat*vas preli**nares para o* anos inter*ensit*rios dos tota*s populaciona*s, estratificadas por idade e sex* pelo MS/**/Datasus; 20*7/2008: IBG* Es*imativas elaboradas no âmbito do *rojeto U**PA/I*GE - BR*/4/P31A - População * De*envolv*ment*. Coordenaçã* de Populaç*o e Indicadores Sociais; 2*11/2012: IB*E - Estimativas **pulacionais *nv*adas para o TCU, estratificadas por idade e *exo pelo MS/SGEP/Datasus (W*ISELFIS*, 2015, *.19). Todas essas estimat*vas e resu*tad*s censitári*s encont*am-se *i*poníveis no *ite do DATASUS. C*ntudo, essas est*m***vas i*tercensitárias oficiais nã* estã* despro*idas de ce*ta *argem de e*ro, que aumenta e* função da distância do últ*mo cen*o *isponível. 4 *O*SIDER*ÇÕE* FI*AIS A partic*pação do Estado *a gestão de uma soci*dad* pluralis*a está *elaci*nada à democr*tização d* se*s p*oces*os, inclu*ive o *erviço d* s**urança públ*ca, inclusi*e, ao per*itir a partici*ação da sociedade. O potenc*al inovador do con*eito de particip*ção, compatível c** as ex*eriências mais inovadoras de *olícia *omun*tár*a, não está na c*nstituição de *m* socied*de de * Com a implementação *o PNS*, a Secret*ria N*ciona* de S*gu*anç* Pública (SE*ASP) do *inistério da
Justiça f*i reo*ga*izada e fort*le**da, para *xercer * *apel de coordenadora da po*ítica nacional *e segurança pública, den*mi*ad* de Sist**a Único de Segurança Pública (S*SP). C*m o SUSP, o governo federal pr*tendeu articu**r ope*acionalmen** as int*r*enções dos estados da feder**ão, incluindo suas respectivas políc**s. 8 Site:http://www2.*atasus.gov.br/DATASUS/in*ex.php?area=0**5&***j=http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/*ef* ht*.ex*?sim/cnv/ex*0 Rev. FS*, Tere*i*a, v. 14, n. 1, art. 11, p. 2*0-244, jan./fev. 2017 www4.fs*net.com.br/revista
*o*ícia Co*unitá***: Avanços e Retrocessos *a Po*ítica de Segu*an*a *úblic* Brasileira 241 co*trol*, e* que o cidadã* *tua como p*lic*a*, m*s na *ossibilida*e de dem*cratização da atividade **lic*a*, para q*e o policial a*ue como cidad*o. O ideal d* participação não co*respond* ao c*nár*o *tópic* de um* comunidade s*m conf*itos, mas de uma sociedade c*paz de dar dimensão p*lítica aos seus confl*to* * viab*l*zar a convivência democrática entr* pess*as *iferen*es, em *m mesmo *spaço geográ*ic*. * salutar que * *ociedade se organize para contestar d*sman**s político-partidár*os * tenha capacidade de reivindica* seus di*eitos de p*rtici*a*ão democrática, como o caso do esfacelamento do pr*jeto de policiamento c**un*tário *o*da Cid*dão no Piauí, que rep*ese*ta uma tentativa de aproximaçã* entr* polícia e **ci*da*e. No cont*xto d* uma gestão compar**lhada con*titui a b*se da *i*osofi* de Políci* Co*unitária Assim, em virtude do caráter multifacetado da dign*dade humana, o direito fu*damental segurança não *ode *e* i*terpr*tado como um direi*o limitado e re*tri*o à à* normas positiva*as. Portanto, e*te **reito deve ser *ompreendid* como *m pr*ncí*io, *n*es de *ualq*er noção empírica, *ue p*ssa se* abo**ad* no que se refere ao *ema *m ques*ão, havendo o objetivo *e *ar substrat* e ag*r de forma *upletiva *o orde*amento n*rma*ivo. De*t* forma, há que se fome*tar a criaçã* * *anut*nção de estruturas o**an*zacionai* d* Polícia, q*e pe*mitam a part*cipaç*o cidadã e*et**a na concret*zação do d**eit* *undam*ntal à segura*ç* pública, *em como *as políti**s de prevenção da atividade *r*minosa, tal com* pro*õem a filosof** d* polícia c*m*nitária. Já em relação à consec*ção da Segurança Pú*lica como política púb***a * grande empecilho * a real p**ticipação da soc*edade na g*s*ão da seg*ran** p*bli*a, pois * b*r*cracia estatal, o tecn*cismo policial ana*r*nism*, e *mpedem a concessão dessa fase d* con*trução de uma polít*c* *e de tal en*idade. Po*tanto, consi*era*d* os *spectos demons*rado* neste arti**, em re*ação ao tema *olícia comunitári*, pautado no E*tad* D*mocrático d* Direit*, deve esta* v**culado à cid*dania e *eus *es*ob*a*entos *o*stitucionais, deve*do o Estado possibilitar a parti*ipação da sociedade na ges*ão da coisa pú*lica, da ges*ão compartilh*da da segur*nç* púb*ica. * as inic*ativa* policiai* não devem se limi*ar ape*as à repressão policial, mas * *ssimilação das polí*ic*s públicas im*re*cindíveis para a p**servaç*o da ord*m pú*lica * *cesso à c*d*dania. A *iscussão t*a*id* na pesquisa de d*utorado em Políticas Públi*as, *o*substanciada neste *rtigo, permite obte* a conclus*o qu* é ex*r*ma*ente n*gativo/danoso * interf*r*nci* polí*i*o-p**tidária *a ge*tão d* Seguranç* Públic*, p*is aquela at*nde a inte*esses d* grupos l*mitados e **ta dev* *empr* visar ** interesse p*blic*, da coletividade, nos t*rmos do artigo 144 da *o*stituiç*o Fe*eral. Rev. FSA, Teresina PI, v. 14, n. 1, art. 11, p. 220-**4, jan./fev. 2017 www4.fsanet.com.*r/revista R. C. Sous*, M. D. *. Ferreira **2 A filo*ofia ** Pol*cia Comu*it*ria ob*e*iva a democrati*ação do ser*iço policia*, o empo*eram*nto da socied*d* civil ** gestão da Segur*nça Públi*a, en*uan*o o m*delo tradic*onal rep**duz a v**lênc*a simbólica d* sistema *u**crático cap*tal*s*a de con*umo. O *res*n*e art*go não t*m * p*etensão de esgotar o *em*, mas trazer à baila uma *iscussão c*en*í*ica s*bre a relação Polícia e Soci*dade, n* perspectiva *a const*ução d* uma Segurança P*blica mais cid**ã, comprom*tida com o* princípios dos *i*e**os *umanos, que a filos*fi* *e Polí*ia C*munitár** a*e*de perfeitame*te. REFERÊN*IAS ALMEIDA, R. L. P; FREITAS, V. *. Políci* Comunitária e o acesso ao direito constitucional à se*uranç* pública. In: FR*ITAS, V. P.; TEIX**R*, S. R. *e*ura**a Públ***: das inten*ões à realidade. Curiti*a: Juruá, 2*1*. *ATISTI, L. Seg**a*ç* Pública: *e**ex*es da falta de efi*iência do *i*t*ma criminal. Cur*tiba: J*ruá, 2*14. BENGOCHE*, J. L. P. A tradição de uma polícia de *ontr*le para u*a polícia c*dadã. São Paul* em Perspectiva, S*o Pa**o, v. 18, n.1, 2004. BITTNE* E. As f*nç*es da políc*a na *ociedade mode**a: uma revisão dos fatores h*st*r*cos, das prátic*s a**ai* e dos possíveis mod*l*s do papel da políc*a, aspectos d* t*abalho *olicial. 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Rev. FSA, *eresina, v. 14, n. 1, art. 11, p. 220-2*4, jan./fev. *017 www4.fsanet.co*.br/revista

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