www4.fsane*.com.br/revista Rev. FSA, Teresin*, v. 15, n. 1, art. 2, *. 26-42, jan./fev. 2018 ISSN *m*r**so: 1806-6356 ISSN E*e*rô*ico: 2317-2983 ht*p://dx.doi.or*/10.128*9/2018.15.1.2 Auditorias Ambientais Compul*órias e *uas Interfaces no Contexto Port*á*io Compul*or* Envir**mental Audits **d its Interf*ces in the Po*t Con*e*t Tanize D*as Mestra em G**enci*mento Cos*eir* pela U*i*ersida*e Federal do Rio Gran*e E*ail: tanizedias**@*otmail.co* Lucia de Fátima *ocoowski *e Anello Dou*ora em Educação A*bi*ntal pela Unive*sidade Fe*er*l do Rio G**nde Pro*es*ora do Insti*u** de Ocean*grafia da Univer*i*ade Feder*l do Rio Gran*e Email: luciaanel*o@ho*mail.com Dani*li V*le*a Mou*a Doutora *m E*u*ação Ambi*nta* pela Universi*ade Federal do Rio Grande Email: *anieliveledam*u*a@*a*oo.*om.br *nde**ço: Tanize Dias Un*v*rsid*de Federal *o Rio Gra**e*. Visc. de Paranaguá, 102 - Ce*tro, Ri* G*ande - RS, 96**3-*00. E*dereço: L*cia de Fáti** Socoows*i de Ane*lo Univer*idad* Federal d* Rio Gran*eR. Vis*. de Parana**á, 102 - Cent*o, Rio Grande - RS, *620*-9*0 Editor Científico: *r. *onny Ke*ley de A**ncar R*drigues Artigo receb*do em 2*/*9/2017. Última versão rece*ida em 17/*0/2017. Aprovado em 18/10/20*7.
Aval*a*o pelo sis*ema Tripl* Rev*e*: Des* Review a) Ende*eço: Danieli Veleda Mo*ra pelo Ed*tor-*h*fe; e b) D*uble Blind Review Un*versidade *ed**al do Ri* Grand*R. Visc. *e (*vali*ção cega por dois a*ali*dores da área). Pa*anaguá, 102 - Centr*, R** Gr*nde - RS, 962*3-900 Revisã*: Gra*atical, Norm*tiva e de Fo*matação
Auditorias Ambient*is *om*ulsórias e suas Interfaces n* Conte*to P*rtuário 27 RESUMO Partind* da eminent* esc*ssez de ap*ntamentos que esclareçam o es*ado da art* *as Auditorias Ambientais Com*u**ór*as como u** cat*go*i* *om potenc*al de i*tervenç*o sobre as re*a*ões das *rganizações com o meio am*i*n*e, o presente *rtigo, se consti*u* *u*a **visão biblio*ráfica acerca do q*e s*o as A*ditoria* Ambienta*s e, part*cularmente, do que são as Auditorias Am**entais compuls*rias e sua interface como *n*trument* de gestão *m*i*ntal no contexto portuário. As *uditori*s *mbientais, as quais a *egisla*ã* brasileira trata como co*pul*órias, são i*po*tas por for*a de lei par* as ativ*d*de* *ote*c*a**ente po*uid*r**, ten*o su* e*ecuç*o con*icionada a *r**os de fi*caliz*ção amb**n*al. Particu*armente, em relação aos Po*tos, destaca-se a importância desta *erramenta de gestão ambien*al pública e/ou privada, considera*a a sin*rgia de impactos ambi*ntais que *ode*ão oco*r*r nes*es ambientes. Desta for**, con*ideramos q*e os resultad*s obtidos após a realização de Auditor**s Ambientais nos P*rtos, ainda que venha* a não s*r a solução de prob*emas ambientais, tendem a apon*ar frag*lid*des e potencialidades *estes e*paços. Pala*ras-chave: A*dito*ia Am*ienta*. Legislação Ambiental. *ompulsoriedade. Po*to*. Gestão Ambie*tal. ABSTRACT Starti*g from the em*nent scar city *f notes that cl*rify the state of th* *rt of Compuls*ry Environme*tal Audits as a catego*y *ith po*e*tial intervention on *he relati*nships of organiz*tio*s **th the environm*nt, the *resent ar*icle co*stitutes a bibliograp*ic*l *evi*w about th* Environmental A*di*s and, *n particula*, wh*t are *he compu*so*y Environmenta* *udits an* *ts interface a* a *anagement *ool *n t** port context. The *n*ironmental Audits, which *he Brazilia* legislation *reats as *ompulsory, *re *mpo*ed by l*w for potenti*lly po*luting activities, *hose *xe*uti*n is conditi*ned to t*e env*r*nmental ins*e*ti*n *genc*es. Partic*larly in r*lation *o ports, th* importance of this man*gement too* is highl*ghted public and/or pri**te environm*nt, consi*ering the synergy of environmental *mpacts tha* may oc**r i* the se environ*ents. In ***s way, w* conside* that the results o*tain*d *fter En*i*on*ent*l Aud*t* in the Ports, although they may no* be the s ol ut i o* *f the environmen*al issues, th*y te*d to po**t *ut weaknes*es and pot*ntialities of t*es* spaces. KeyWords: Environm*nta* Auditi*g. Environme*tal legisl**ion. Com*ulsory. P*rts. En*ironmental management. Rev. FSA, *eresi** PI, v. 15, n. 1, art. *, p. 26-42, *a*./**v. *0*8 www*.f*anet.c*m.br/revista *. Dia*, L. F. *. *nello, D. V. Mo*ra 28 1 INTRODUÇÃO Nas últimas d*ca*as, *árias pesquisas têm destaca*o os instrum*ntos de comando e cont*o*e e*ecu*ados pelo E*ta*o pa*a **ns de regulaçã* d* atividades econômi*as sob os recursos na*ur*i*. No enta*to, p*rtimos ne**e e*t*do da perce*ç*o da eminente esca*sez ** ***ntamen*os que esclareçam o est*do da arte das Auditorias Ambientais C**pulsórias, **o *omo uma *ipologi*, ma* com* u** categ*r*a com po**ncial de in*ervenção sobre as rel*ções das or**ni*a*ões *om o meio ambiente. *este sent*do, o p*esente arti** se constitu* numa revisã* bibliográ*ica *ce*c* do *ue são as audito**a* ambientais e, p*r**cularm*nte, d* que *ão as au*itor**s *mbientais **mpuls**ias e sua interface c*mo inst*um*nto de ges*ão ambiental no *ontexto po*tuário. Para *a*to, *isc*rreremo* acer*a do que são au**t**ias amb*entais compulsór*as, pau*and*-nos no conc*ito co*v*nc**nal d* Auditorias Ambienta*s, tr*çando em uma pe*s*ect*va hi**órica a evo*ução d* *efer**a ferram*n*a, d*s*acando especificid*des como tipos e c**s*ific*çã*, abo*da*os sobre lóg*ca *nt*rdisc*pli***. E, por fim, *iscorrerm*s so*re a a interface desse instrumento no setor por*uári*. Dentre as formas de controle *elo Poder Público em r*lação às intervençõe* dos Port*s sobre o meio ambi*nt*, *estaca*-s* a util*zação d* ferrame*ta* d* g*stão *mbienta* ins*i*uída* por normas espec*ficas, como a Le* n° 9.96*/*000 (L** d* Óle*), *ue inst*t*i a obri*atoriedade de ex*cu*ão d* Au*itor*as *mbientais em atividades econôm*cas **p*cíficas, confor*e *egue: As en**dades explorado*as de portos *rganizados e in**alaçõe* po*t*ária* e os pro*ri*t*rios ou *peradores de plat*formas * *uas ins**laçõ*s de apoio d*v*rão real*zar audito*ias ambie*ta*s bienais, *ndepend*ntes, *o* o *bjetivo *e avaliar o* sist*mas de gestão e controle ambie*tal em suas u*id*des (*ras*l, Lei n° 9.96*/00). A im*osiç*o, ora exposta, direciona ações dire*a* e indiretas a* propósito de alc*nçar o* *bjet*vos balizadore* da P*lític* *acional de Meio Am*ien*e, insti**ída pela Lei 6.938/1981.A *xemplo do Art. 4°, *n*iso I - que ver*a so*r*: * compati*ilização do desen*olvimento *conô*ic*-soc*al com a prese*vaç** da q*alidade do meio *mbient* e do e*uilíb*i* *cológico. Rev. FSA, Teresina, v. 15, n. 1, art. 2, p. 26-42, *an./fev. 201* www4.fsa*et.co*.br/revist* A*dit*rias Ambi*ntais C*mp*lsór**s e s*as Interfac*s no C*nt**to Por*u*rio 29 Cab* me*cionar que, de forma científica, existem diver**s *bordagen* c*ncei*uais 1
que s e report*m às Auditori*s Amb*e*tai* *o*o ferramentas d* *es*ão ambien**l, *or *o*siderar*m-na *m *éto*o de a*aliação *a situ*ção atual do empreend*mento sendo, po*tanto, de *elevante imp*rtância p*ra a pres*rvação ** meio ambiente, n* que *e refere às *ráticas produti*as. 2 REFEREN*IAL TE**ICO 2.1 Abordagens Teóricas acerca do Conceito de Audit**ias A*bie*tai* Auditoria Ambiental trata-s* de um p*ocesso metodológico gerido por um a*dit*r l*der * exe*utado po* uma equipe previ**ente ***inida, c*m o intuito de **al*ar o desempe*ho, comprome*imento ambient*l e conformidad* legal quan*o à po*ítica ambient*l de um a or*ani*ação. Pode se* interna ou *xterna, realiza*a por uma *ess*a ou uma equipe, perte*cente, o* nã* *os *uadros *e i*stituições p*bli*as e/ou privadas, que **em em nome da alta adm*ni*tração (LA ROVERE et a l ., 20*1). Esta *erramen*a d* gestão é execu*ad*, visando adquirir certificaçõe*, aumen*ar a *f*ciên**a ambi*n*al, * sensibiliz**ão ambiental dos func*on*rios ou, ainda, atendim*n*o às expectativas da c**u*i*ade em que **tá ins*rida. Estudios*s d* temátic* ambiental *omo B*rbieri (2007), Campos e Lerípio (2009), Seiffert (2010) e La Rov*re *t al. (2*11), men*i*nam tal f*rr*menta no âmbito da *estão a**iental, como um mé*o*o de av*liação da sit*ação atual *o empr*endimen*o, de relevante imp*rtâ*c*a p*ra a preserv*ç*o do meio *mbiente, relacionada *s práticas produtivas i*de*end*nt* de sua dime*são. Na com*reen*ão de Valle (1995), a audi*ori* ambiental é uma fer*am*nta de ges*ão *ue permite fazer uma ponde*ação s*stemática, periódica, documentada * objetiva dos s*s*em*s de gestão e do de*em*enho dos e*ui*amentos insta*ados ** u** organização, para fiscaliz*r e limitar ativ*dades que interferem sobre o me*o a*biente. A*irma (SALES 2002, apud PIVA, 2007) qu* não é po*sív*l apont** um ú*ico conc*i*o de aud*to*ia a*biental, po*s este p*d* va*iar *e acordo com as té*nicas e metodol*gias adotadas com a necess*d*de d* empres* aud*tada, *esponsá*el por el*g*r os critérios e os objetivos a se*em *l*anç*dos com a audito*ia, conforme s*a p*l*ti*a am*ien**l e *A exemplo, *est*camos os seguintes *studiosos: Barbieri (200*), *ampos e Le*ípio (2009), Seif*ert (***0) e La Rov*re *t al. (2011). Rev. FSA, Ter*sina PI, *. 15, n. 1, art. 2, p. *6-42, *an./f*v. 2*18 www4.*sane*.com.br/revista
T. Di*s, L. F. S. Anello, D. V. Moura *0 suas c*racte*ísticas econômicas. A*sim, o autor apresenta uma ten*ativa gen*rica de represent*ção das vária* mod*lid*des *e auditori**: Auditoria amb*ental pode ser generica*ente defin**a co*o o proce*imento sis*em*tico at*avés do *ual uma organização *valia suas prát*cas e o*e**çõ*s qu* ofer**em riscos potenc*ais ** meio ambiente e à saúde pública, para a*eriguar sua adequa*ão a critéri*s preestab*lecidos, usua*m*nte requi*itos **gais, n*r*as téc*icas e/ou políticas, prát*c*s * ***cedi*entos desenvolvid*s ou ado*ad*s pela própria empr*sa ou *e*a indústria a qual perten*e (S*LES, 2002, *. 25, **ud P*VA, 2007). Precedendo a con*extu*l*zação teórica aborda*a pelo* auto*es citados, t*m-*e r**leti*o no *ermo auditorias, a reemissão ao aporte *eóri*o das auditor*as con*ábeis ou finan**ir*s, as quais aval*avam as finança* das organizações, por meio d* vari**eis numéricas do ponto de vis*a *a re*eita/c*sto/lucro, desconsidera*do as exte*nalidades que pres**põem os asp*ctos ambientais das organizações, e a*nda as auditorias de quali*ade que atendem à averig*ação de produtos. Por vo*ta de 1*60, - incitado p*l* d***ert*r da* preocup*ções relacionadas às perdas financeiras, por mei* de *unições autuadas por a*ên*ias ambientais, por sua vez, mo**vadas p*** *e*manen*e *bse*vação de impa**os sobre o *mbient*, intern* e e*terno, a essas o*ganizações e, consequen*ement*, pe*o aumento do rol d* disposi*i*os leg*is e o rigor acre*cido aos já existentes, esta ferramen*a pas*a a ad*itir o *dje*ivo ambient*l, concen*ra*do seus esforços no l*vantamento documentado *as i**ervenções d* ati*idad*s p*o*u*iva* n* ambiente. De a*ordo com Gome* (*011), o s*gni**cado da Audi*oria Ambi*ntal vá muito al*m de uma *eranç* conceitual, pois a doutrina *ã* *ede esfor*os na t*ntativa *e def*n*r e lapidar conceitualmente *al ***ramenta. Ainda segun*o o autor, tal objetiv* n*o foi alc*nçado, p*is o qu* s* *er*ebe ao lo*go da hi*tória é uma sé*ie de ***tativa* de definições gené*icas que *ariam entre con*eitos *a** restritivos ou m*is abr*n*entes da Audito*ia Ambi*ntal, obje*ivando compilar e* um único conceito, definiçõ*s de auditorias com concepç*es, escopos, tipo* e final*dades d*sti*tas. As abordag*ns an*e*iorment* mencionadas balizam-*e *m dispo*itiv*s q*e complementam o *arco legal ambient*l bras*leiro2. N*st* contexto, cabe salient*r o dispo*to no *n*xo I, da Re*oluçã* do C*nselho Nacional do Mei* A*bi*nte (CONAM*) 306/2*02, seg*ndo a qual, Auditoria Ambi*nt*l trata-se de: * C*njun*o de lei* qu* ord*nam ações sobre o te*ritório da União.
R*v. FSA, Teresina, *. 15, n. 1, art. 2, p. 26-42, j*n./fev. 2018 www4.*s*net.com.br/revis*a
Auditoria* Amb*entais Com*ulsó**as e suas Interfaces no Co*texto Port*ário 3* *roce*so sistemátic* e documentado *e verificação, executado para obt*r e avaliar, de fo*ma objetiva, evidências que determinem se as a**vid**es, eventos, sistemas de *es**o e co*dições ambientais especificados ou se as informações relacionada* a e*t*s es*ão em conformi*a*e com os cr*tér*os de auditoria estabelecidos ne*ta Resolução, e para comunicar *s resu*t*d*s desse pro*es*o (CONAMA 306/02). Jone* (1997, apud Pi**, 2007) apo*t* que não há u*a def**ição universal de au*i*oria ambiental, signific*ndo *oisas diferentes para pes*oas d*ferent*s, o que m*tiva confusões conceituais a respeito da constituição de ferrament*s como avaliação am*iental, *va*iação *e **pa*to a*biental, análise ambiental, análi*e do c*clo de vida * rot*la*e* ambiental. Para o autor, tais c*rre*a*õe* são i**un*adas, pois aud*tori* *mbient*l é simpl*sm*nte ou*ro processo de verific*ç**, concebido para c*nfi*mar in loco * cumprimento de disposit*vo* le*ais em relação às diret*izes de em*resas. Nest* sentido, é possível inferir que * prát*ca de a*dit*rias ambient**s remete *o mé*odo pragmátic*, ou seja, a valori*ação da práti*a para a*ém da teo**a, buscand* a verdade em fatos co*cret*s e *ã* em ob*et*vos manifestados *elas or**niza*ões. 2.2 E**lução históric* da *udi*or*a Amb*ent*l No *ue se refe*e ao *urgimento e, pa*ale*amente ao cami*ho *istórico da Aud*toria Amb*ental como in*t*umento de gest*o, muitas são as dive*gênci*s e tentativas d* traçar o ponto de par**da dest*, bem c**o a direção *ue a m*sma *em tra*ando ao lon*o do *emp*. Em uma abordagem con*e*vad*ra D**l' Agn*l (2*08) m*nciona que *á mi*ênios ** antig* Suméria já e*a dada *rand* i**ortância à audit***a com* instrume**o de averig*ação, fato constata*o em ma*er*a*s arque*l**icos que d*monstram *nspeções d* registros, datados há mais de *.500 an*s antes de **isto. I*de*endente de comprov*ções *ient*ficas é favor*vé* que, tenham aconte*ido no século XIII, ** reinado de Eduardo * na Ingla*erra, a* primeira* atividades sim*lares aos proce**mentos de audi*oria. *á, **tre *s *é**los *III * **X, é possível perc*ber lacunas históricas **e tratam sobre a *erramenta. A p*rtir do sé*ulo XX, t*l instrumen*o vem sendo adotado de for*a voluntária **mo ferramenta de gestã*. Desde a década de 1970, nos *aís** Norte A*ericanos e Europeus, *m função de grandes catá*trofes ambient*is e*volven*o renomadas ind*s**ias química*, estes detêm mão desta *orma de análise. Kleba (2003) ao discorrer sobre ind*s*rias químicas n* século XX, des**c* co*o exe**lo, as matrizes alemãs *ue, *or volta de 1980, avançam no *uesi*o comportam*nto amb*e*tal, passando a disseminar tal *os*ura a passos l*nt*s. *essalta n*ste sentido q**, em Rev. **A, *eresina PI, v. 1*, n. 1, art. 2, p. 26-42, jan./fev. 2018 *w*4.fs*net.co*.*r/revista T. Dias, L. F. S. Anello, D. V. Mo*ra 3* meado* da dé*ada de **, a* transnacionais alemãs passam a execu*a* Auditori*s Ambi*n*ais em su*s *ubsidiár*as brasilei*as, com o pr*pósito de *anter os padrões ambi*nta** **ternaci*nais. Desta fo*ma, n* fi*al da década de 80 e iní*io da d**ada de 90, tais auditorias se c*nsolidaram como uma ferr**enta co*um de ge**ã* n*s países dese*volvido*, tendo *u* ap*i*abilida** disseminada ta*bé* nos país*s em desenvolvimento, tanto p*las *ultin*c*on*is quanto pelas e*t*tais, que de*onstra a rela**va jovi*lidade o ** *ráticas de Au*i**ria* *mbi*ntais. Desde entã*, su* obrigatori*dade e efetivi*ade vêm sendo discutidas e* *árias á*e*s do *on*ecimento, uma vez que auxilia* a gestão, do ponto de vi s t a da iden*i*icação de *otenciali*ades e fragili*ades de proc**sos. (BECKE 2003, a*ud SILVA et al., 200*) af*rma q*e, por volta de 1991, a Auditoria *m*iental sobre base normatizada, começo* a ser d*scutida inter*a**onalmente com * cr*ação d* *t*ategic Ad*isory Gr*upon Envir*nment (S**a), no *m*ito da Intern*tio*al *rganization for St**dardization (ISO). E* 1994, inicia-se da *mpliação des*as disc*ss*es com a divu*gaçã* da norma de série *SO *4000, relacionadas a diretri*es sobr* a gestão ambiental de organizações. Em 1996, ta*s p*op*sições são adotadas pelos países particip*ntes da ISO. *o Brasi*, * Associação Brasileira de *or*as Técnicas (AB*T) *pres*nt*u, em dezem*ro do me*mo ano, as NBRs *S* 14010, 140** e 140*2, relacion*das à Audit*r*a Ambi*nta*. Ao longo dos anos, *s referida* normas vêm s*ndo *evisadas e reajustadas, considerando as *ece*sidades dos países que as adotam. As empresas *ue utiliz*m *s normas *a *amília I*O, partem do pr*ncípio da a**o declar*ç*o de c*nformidade l*gal ou, ainda, p*ra a busc* de certificações ambienta*s. No contexto da ce*tif*ca*ão, Dall' Agnol (2008) ap*nta ter *id* en*et*do partir da Norma BS a 7750, cr*a*a p*lo Brist*sh Standart Instituti*n, qu* des*n*olveu a audit*ri* como ele*ento fu**amental *a*a verificar * efetividade dos sist**as de gestão *a qualidade e a*bient*l no *rocesso de certificação. N* q*e diz r*spe*to ao históric* das *uditorias Am*ienta**, Kro*b***ro et *l. (20*0) *firm*m que no contexto i*terna*ional a evolução das normas ambientais, ao lo*go do* an*s, tanto nos Esta*os Unid*s quant* nos *aí*es Europeus, modific*u sua p*lítica de controle da poluição para açõ*s de proteção do meio ambiente, t*rnan**-se cada vez mais rígidas com o pa*sar do tempo. Rev. FSA, Teresina, v. 15, n. 1, art. 2, p. 26-42, jan./fe*. 2018 www4.fsan*t.com.b*/rev*sta A**it*ria* *mbienta*s Compuls*rias e suas Interfaces no Contexto Portuário 33 3 RESULTA*OS E DISCUSSÕ** 3.1 Ti*os e Classific*ções É possível extrair das conve*gênci** e divergên*ias e* torno ** defi*ição e histórico da* Auditorias A*bientais, discussões e aponta***tos quanto a** tipos ofertados no mercad* d* prest*ção de se*vi*os. A classificação em ti*ologias desta ferramenta varia d* acordo co* a int**pretação de cad* autor ou, ainda, conforme a necess*dade da org*nização. Explica-no* La Rovere et al. (2*11), **e o objetivo da* auditorias ambienta*s defi*e sua *lassi*icação. Posto isso, e numa *e*spectiva pós século X*, basicamente encontra-se na li*er*tura e no con*eúdo le*al vigente, menções q*an** aplicabi*id*de, tipo e ex*cução *as Auditorias à Ambientai*. Q*an*o à apl*ca*ilidade, são *pontadas auditor**s de *r*meira part*, seg*nda parte e t*rceira parte, conform* cla*sificação ap*ntada *o* Campos e Lerípio (2009): *rim*ira parte - São auditorias real*zada* pe*a própri* organizaçã* para determin*r s* o si*tema e os pr*ce*i*ento* estão possibilitando e melh*ra*do p*ogre*s*vament* o desempenh* ambienta* da organ*z*ção, de acor** com seus objet*vos. Neste sentido, o*ganiza os p*oce**os e procedimentos admin*strativ** organiza*i*na*s da emp*e*a e p*epara e o efetiv* para receber uma auditoria externa ou, *ind*, garante a efetividade ** *deq*açõe*, visando à melho*i* co*tínua. Segunda parte - São auditorias realizad*s *os fornecedores em potenci*is, atuais, ou *os pr*sta*ores de serviço, com o prop*sito d* mant*r um cicl* de con*ormidade e *xon**ar- se *e qualq*e* re*p*nsabi*idad* exte*na à organização. Terce**a part* - S*o considerad*s como se*viços, uma ve* que são rea*izadas por organizações i*depend*nte* da audit*da, com* um* empresa d* auditoria ou um *uditor especialista, *omun* para ob*enção de certif*cações e/ou por determina*ão de ór**os li*enc*adores. São diver**s as abordagens que definem os t*pos, de *o*ma a realizar uma anális* *eórico-conce*tual Vilela et al. (2013) consideram que os tip*s especifi**mente demonst*am **a relação intrín*eca aos objeti*o* da *rg**iz*ção. D* fat*, ao p*rcorre* algu**s áreas do *o*he*imento e obras *e s*us e*tudiosos, cab* compilação de suas abord*gens, a fim de * evide*ciar a possí*e* reinci*ência de termos (Qu*d*o 1). Rev. FSA, Teresina P*, v. *5, n. 1, art. *, p. 26-42, jan./*ev. 2018 ww*4.fsa**t.co*.br/*evi*t* *. Dias, L. F. S. Anello, D. V. *oura 34 Quadro 1 - Ab*rdagens term*nológi*as quanto a** tipos de auditorias ambie*tais *ipos *ut ore* Desc*ição dos objetivos *u*itoria de Con**rmidade X X * X V*rificar conf*rmi*a*es e **o conf*rmidades da organização frente * requisitos l*gais a*l*c*veis Due Dilige*ci/r**po*sabilidade ou sítios X X X X Verif*cação de situaçõ*s que geram resp**sabil*zação de emp*es*s e indivíduos *o con*exto de *reas contaminad*s, n* caso de transa*ões c**erc*ais. Audi*oria de de*perd**io e *e emissões X Ava*iação de impac**s ambienta*s e econômicos Auditoria de pó*-acide*te * Veri*icar causa* de a*identes, ide*tificarem r*sponsabilidades * avaliar * an o s . A*di**ria de fornecedo* X A**liaç*o do fornecedo* (*fetivo ou pot*ncial) com relação a cr*tério* ambient*is estabele*idos pelo *liente. Au*itoria de si*tema *e g*stão *mbient*l X X * * Ver*f*ca*ão a coerê*cia *o sistema em r*lação às normas e política ambiental da o*gani*ação. Auditoria de desempenho *mbi***al X X X Avalia* de maneira crítica o desempenho ambiental de organizações, *nstalações *u equ*pame*t*s e* relação aos ob*etivos e me*as est**eleci*os. Aud*tori* de descomicionamento X Av*liar *s conseq**ncias ambientais dec*rren*es da desat*va*ão de uma atividade. Au*itorias pont*ais * Aval*ar a eficiência do *r*cesso produtivo otim*zand* a gestão dos *ecursos como **ergia e outros insumos. Aud**ori* de certifi*açã* (pré-cert*ficação, ce*tificação, man*t*nção e r*ce*tificação) X X V*rif*ca* a *on*ormidade d* empresa e* re*açã* à prin*ip*o* estabelecidos pela certificação qu* pr**end* a*esta a viabilida*e ou não da *ertifi*ação do SGA. Auditoria de análise crítica amb*ental X Analisar in*ernamente os risc*s provenie*t*s da* o*erações, do pont* *e vi*ta *roa*ivo. Gestão de *tiv*dades p**licas X **i*ização como ferramenta de fomento ou comando e contr**e em ações d* órgã*s ambie*tais. Conduzid* por comun*da*es a**tadas e e*tidades ** interesse público X Realiza*a em nome da comuni*ade, com o objetivo de *val*a* o atendi*ento de compromissos assumid** p*r orga*izaç**s relacio*a- se a*s objetivos de i***re*sados. R*la*ionad*s a atividades *e seg**os X Veri*icação de risc*s pe** ind*s*ria *e seguros. Relacionadas a balanço* soc*ai* X V*rifica**o ** e*entualidades pa*a subsidiar bala*ç** *o*i*is e/ou f*nancei*os. Fonte: Adaptado d* Vilela (2013) e *am*os e Lerípio (2009). Assim, infere-se *ue os tipos comument* abordados fica* e* to*no das Audito*ias Ambientais Co*pulsórias, o* seja, a*uelas exe**tadas por empr*e*dime*tos, *onforme ex**ê*cias da legi*lação, com d*sta*u* às *e conform**ade, sis*ema de ge*tã* e desempenho *mbienta*, que *ão a*pectos a *erem analisados na Audit*ria Ambien*al, prevista e* Re*olução *o Conselho Nac*onal d* Meio A*bi*nt* - CONAM* n° 306/200*. *or fim, e d* acordo com C*mpos e Lerípio (2009), a exe*uç*o pode se* class*ficad* em d*as catego*ias: *uditorias *nte*nas e *u*ito*i** ex*erna*. A**im, a *xecução p**e s*r Rev. FSA, Teresina, v. 1*, n. *, art. 2, p. 26-**, jan./fe*. 2018 w**4.fsanet.com.br/revis*a Auditori*s Ambienta*s Compulsórias * sua* *nterfaces no Contexto Portuário 35 *om**eendida simple*mente *esponde*do ao questi*namento: A quem cabe o ato d* *x*cutar o pr*cesso de Audi*oria Ambienta*? A resp*sta é o que as diferen*ia. Audi*o*ia i*terna - É executada por co*abo*ador*s da próp*ia or*ani*ação *uditada ou indep*ndentes da uni*ade a*ditada e espe*i*liz*da no objeto d* au*itagem, comumen*e plan**a** e coordenada por eq*ipe de setores de S*úde, M*io Am*iente e Segurança (SMS). A*dito*ia externa - Executada p*r pessoas idônea*, s*mpre indep*nde*tes da *mpr*sa, isto é, *em qualqu*r subordinação à e*presa. Trata-se de serviç*s pre*tados por pessoa *urídica. 3.2 Auditori*s Ambientai* C*mpulsó*ias e *oluntár*as A cl*ssificação d*s Audit*rias Amb*entais compulsór*as e v*luntá*ias se dá por cont* da própria evo**ção histórica des*a ferramenta. Neste sen*ido, a *olu*tariedade de internalização da mesma, está relacionada a preocup*ções am*ientais *, p*incipalmente, ao efeito *ue *s penal*dades p*r cont* d* impact** sobre o meio a*biente, re*l*tidos em *ultas, causam a* patrimônio financeir* *as *rg*nizações. Já, a o**igatoriedade, *lém das *ond*ções me*cionadas anteriormente, *efe*e-se à *m*osiç*o *re*ista na legisla*ão quanto à execução de Au**to*ias Ambie*tais, f*to q*e, para Piva (200*) desta*a-se no c*so b*asil*iro, o que dif*re *e países c*mo *stados U*idos, Can*dá e Co*uni*ade Europei*, os q*ais s* u*ilizam das Auditorias Ambient*is de forma predomina*tem*nte voluntári*. Sales (2001), ao explanar sob*e a*licações das Auditor*as Ambientais, espe*ificamente no con*e*to das ações d* Co*trole Ambien*al *e Auditorias *m*ie*tai* C**pu*sórias (*AC), ex*lica: Neste caso, a agência ambi*nt*l exige e s*pe*visiona a implemen***ã* *e pro*r*mas de a*di*oria a*bien*al prevista e* *ei. * o c**o b*asileiro, em q*e alg*ns *stado* as agências ambient*is estadu*is, como a do Esp*rito Santo, têm exi*ido adoç*o de * aud*toria ambiental, estabelecido objeti*os e escopo mínimo da auditoria e *obra*o *s resultado* [...] (SALES, 2*01, p.10*). No Br*sil, tem-se o **pecto compulsório na *erspectiva do* acident*s ambientais, como p*r exemplo, o ocorrido na Baia d* Guanaba*a, *o *io de Janei*o em *anei*o de 2000, com * vazament* d* óleo na Refinaria *EDUC; o afunda*ento d* Balsa "Miss Rond*nia", co* ca*g* de *leo ** V**a do Conde, Pará, e* fevereiro e; ain*a, em ago*to do ano *e **00, o acidente na Refinari* Araucária, no Paraná, que *tingi* o R*o Iguaçu. A ocorrência desses acidentes, originou disposi*i*os legais *spe*ífi*os na t*a*at*va do li*enciamento ambiental e, *ons*quen**mente, da re*liza*ão d*s Au*itorias Ambie*tais; a exemplo, Reso*u*ão do a Rev. FSA, Teresina PI, v. 1*, n. 1, art. 2, p. 26-4*, jan./fev. 2*1* *ww4.fs*net.c*m.br/revista T. Dias, L. *. S. Ane**o, D. V. Mour* ** CONAMA 265/2*00, a *ei 9.966/2000 *, ainda, discussões n* âmbito da regulação de cr*térios a serem esta*e*ecidos para execução de A*ditorias Ambie*tais *s qu*is, em 20*2, passaram a int*grar a Resolução do CONAMA **6/*0*2. *ale ressalt*r que, ***ora a *ei n° 6.938/*1 que in*titui * Polí*ica N*c*ona* de M*io Ambiente, não mencione as Audito**as Ambientais em meio aos **us instrumentos de execução, alguns estados brasileiros d*t*m mã* de sua condição legislativa s*plementar e *ondi*ionam *ua* *eis às s*as pecul*ari*ade* como é o cas* do* estados do Rio ** Janeiro (Lei n°18*8/91), Minas Gerias (Lei n° 10.627/92), Es*írito San*o (Lei n° 4.802/93), Mato Gros*o (LC n°*8/**), *ão Paulo (Lei n° 9.509/9*), Paraná (1*448/02) e R*o Grande d* Su* (Lei n° 11.5*0/00). P*va (2007) destaca, *inda, municípios que tam*ém ado*aram as *ud*to*ias Am*ient*is com*ulsórias: Santos - *P (790/91), São *e*astião - SP (Lei 848/9*), *itória - ES (3.968/93), Maceió - AL (Lei n° 4548/9*) * Bau*u - SP (4362/99). *st* *ol de disposi*ivos le**is, estaduais e municipais *b**ca código*, política*, entre outr*s. *, em grande parte dos casos, estes docume*tos apontam as atividade* port*árias co** *lvo d*s auditorias compulsórias. N* caso e*pecífico do Rio Grande do Sul, destac*-se Código Estadual de * Meio Amb**nte (Lei n° 11.520/00), o qu*l determin*, no *apítulo XII, especificamente nos arti*o* *8 ao 98, os *ritéri*s **ra e*ecução de A*dito*ias Ambientais. Neste sentid*, Assumpç*o (2**3) a*irma q*e organizações que prioriza* produtivi**de, *esconsi*erando os aspe*tos am*ie*tais iner*n*es às ativ*d*d*s relacion*das a seus processos pr**uti*os, por vezes, tendem a faz*r p*rte do hist**i*o de **a*des c*tás*rofes *m*ientais. Sendo que, nest*s casos, nor*alm*n*e não exis*em co*dições adeq*adas de ma*utenção dos *qu*pamentos e proatividade no *ue se ref**e à execução pe*i*dica de Auditorias Amb*entais e **mprimento da le*islação ambiental. 3 .3 A Atividade P*rtuária A *tivid**e portuá*ia, desd* sua g*n**e, vem passando po* dive*sas *ran*formações e* r*l*ção à demanda por in*raest**t*ra, resultado de uma gradativa intensidade de uso de*te modal pa*a os *ais diversos fi*s. *eit* (*01*), a* expla*ar sobre a atividade portu*ria menciona que: A atividade po*tuári* iniciou-s* p**a *ua *u*ç*o comercial. Antes mesmo ** exi*tir o p*rto com s*u conjunto *e insta*ações, *á existia a ati*idade portuária, feita de *odo Rev. F*A, Tere*ina, v. 15, n. 1, art. 2, p. 26-*2, jan./fev. 2018 *ww4.fs*n*t.com.b*/rev***a Auditorias A*bientais Co*pulsórias * suas Interfaces no C*ntexto P*rtuário *7 precário, com a em*arcação procurando um l*gar *e abrigo, bem p*óxim* da terra, q*e p*op*rc*onasse um desembarque em ág*a pouco *rofunda. Lo*o, a ativi*ade portuár*a precede a e*istência do porto (MACH*Y, 2005 apud LEIT*, 2012, *.25). Do ponto *e vista da con*untur* econ*mica3, os Po**os des*acam-se com* via de es*oa**nto da p*odução i*dustrial *undial. Neste se**ido, no Brasil, a Agênc** Nacional de Transportes Aquavi*rios (*NTAQ), na *xecução *e seu pa*el **eraci*nal, elabora a*u*lm*nt* * Boletim Informativo *or*uário (20*2 e 2013), a *artir do q*al, é possí*el inferir que, no ano de 2012, os Portos Orga*izados m**imentaram 316,2 mi*hõ*s de tonela*as e, em 20*3, um tot*l 338,* milhões de tone*ada*, *u sej*, 6,8% a *ai* do qu* *m 2012. Em ambas as anál**es, destacaram-se os por*os de Sant*s-SP, I**guaí-*J, Paran**uá-P*, Rio Grande-RS e Itaqui-RS qu* *omam juntos 70%do *ota* de c*rga* movimentadas nos portos brasileir*s, o que demo**tra a atuaçã* emine**e d*s P***os em relaç*o ao *rescimento expone*c*al da quantidade de c**gas *ovim**tadas *, conseq*e*temente, da arrecadação tri**tár*a do Brasil. O crescimento do setor p**tu*ri* está s*jeit* a *on**ções regu*am*nta*as pel* le*islação, e*b*ra est* esti*ule investime**os para to*nar o siste*a portuári* mais eficien*e e, assi*, competitivo n* qu* se t*ata do escoamento de ca*gas. Nisso, de**aca-se a Lei n° 12.***/134, que regulament* e, ainda, e*timula invest**entos em t*r*i*a*s de uso *r*vativo. *s*a e out*as re*ulamentações pre*eem **mbém q*e os portos br*sileiros operem com o máximo d* coerência em relação pr*te*ão do meio ambiente, c*nsidera** a exp**ssiva à poten*ialidade *e im*acto da* atividades i*tra * extr* *o*to. Dada a *ele*ânci* da manutenção *o setor portuário, bem como a e*cas*ez de *esquis*s que apontem as *endência* de apl*cabilidad* das Audito**as *m*ient*s Compuls*r*as n*sses *mbiente*, q*e esta *esq*isa se deteve na realiz*ção de um* revisão é bibliogr*fica que e*c*areça questões c**cei*uai* apontadas *e fo*ma int*rdisciplinar, in*encionando a demonstração de u*a parcela da reali*ade da aplicação das Auditorias Ambientais Comp*lsór*as. 3.4 Au*itorias Ambi*nt*is e suas Interface* no Con*exto Portuário: As Audi**rias *mbientais Comp*lsórias em Amb*e*tes Por*uários Ambientes *ort*ários são espaços *errito*iais localizados na costa litorân*a, ocupados po* **truturas *ísi*as que propo*cionam a realização *e **versas *tivid**es, desde * mais 3Con*untu** eco*ômica é um* da** situação momentânea *a eco*omia, definida a parti* de um con*unto de
*ete*minados acontecime**os *ue ocorrem num dado momento por determinadas circunstâncias. 4A*tera a Lei nº 8.6*0, de 25 de fevereiro de 1*93. Rev. FSA, T*resina PI, v. 15, n. 1, *rt. 2, *. 26-*2, jan./fev. 201* www4.fsanet.com.br/revista
T. Dias, L. F. S. Anello, D. V. M*ura 38 simples (pequenos atracadou**s, postos de aba**eci**nt* de emba*cações de pesca, p*nt*s de e**ar*ue e desemb*rque) dan** supo*te, p* r *x*mpl*, à a*ivida*e p*s*ueira. *u ainda, grandes extensões de ocup*ção que aloc*m organ*zações que, c*tidianam*nte, realizam atividades des*in*das à produção, *rma*ena*e*to, **vimenta*ão, *mportaçã* e expor*ação de d*versos produ*os por me*o da nave*a*ão. Esta últim*, relação de usos *m gran**s extensõe*, define *oa parte da conjuntura eco*ô*i*a de paí*es, estado* e municípios. Neste **nt*do Kit*ma*n (*010) aponta que os *or*os oca**onam *mp*ctos po*itivos do po*to d* *ista econômico, po*ém são notáve*s os i*pac**s negativos *ue os amb*e*te* portuár*os *u*metem à *ona cost*ira, sej*m el*s oriun*os da constante ampliação ou aind* da p*ópria oper*ção d*st*s *omplex*s. *ad* a com*reens*o sistêmica destes ambientes e, tendo em vista a localização * i*teraç*o de indú*trias portu*rias, é qu* se tem a compreensão do quão ex**essivo *odem se* os impacto* **e *dvêm de*tas ativida*es. Ass*m, as Auditoria* Ambienta*s, as quais a legislaçã* brasilei*a *rata como compulsórias, s*o impostas *or fo*ça de lei para as atividad*s pot*nci*lm*nte poluidoras, tendo sua execução condic*onada a ó**ão* de fiscalização *mbien*al. Neste se*tido, A*s*mpção (2013) afirma q*e, no B*asil, em u*a abo*dag*m regional, dad* * cre*ce*te i*stala*ão e o*er*ção *e emp*eendimentos de grand* *otencial poluidor e o *úmero *nfim* de órgãos f**calizad*res *m **laçã* a este cre*c*m**to, tem-*e uma **ros*dad* no processo de fi*calizaçã* e até o i*p*diment* de q*e estas a*o*teçam em tem** hábil, ant*v*nd* pos*íveis catástrofes ambienta*s. *om * in*uito d* reconhe*er a *eal situação das *nstalaç*es e proc*ssos de gestã* dos e*pr*endimentos, algu*s destes órgãos tê* *mpl*mentado a obrigatoriedade *a r**liza*ão de Auditorias Ambient*is p**iódicas, a exemplo *o Espírito Santo, *io de Janeiro, P*raná e Rio G*ande d* Sul, me**ionados a*teriormente. Ha*a vi*ta a coloc*ção ** Ass**pção (2013), deve-se c*nsider*r a c*nvergên*ia de c*r*cterís****s entre estes E*tados, os *uais *l*cam em s** espaç* territo*ial Portos e, desta forma, as mais diversas i*terfac*s en*re **t*s e a qualidade ambi*n*al. Ademais, relação entre as Auditorias Ambientais e esses ambientes a *ada m*i* é *o que a f**ç* da lei em *ro* da *u*l*dade ambie*tal. Assim, os dispositivos em destaque balizam-se *a resol*ç*o do CONAMA 306/2002. A ref*rida resoluç*o "Es**b*lece os req*isi*os mínimos e o **rmo d* r*ferência para re**i*a*ão de *uditorias ambien*ais", se*do o art.4° o Ane*o II * do mesmo, *lterad*s pela Reso*ução CO*AMA 381/0*. No que trata da instância Fede*al, de*taca-se a Lei d* Ó**o, Lei n* 9.966/2000, regula*entada atrav*s do dispositivo anterio*men*e citado e, que em s*u Ca*ít*lo II, tra*a dos sistemas d* prevençã*, co*tro*e e combat* da *ol*ição causada por Rev. FS*, Ter*sina, *. 15, n. 1, ar*. 2, *. 26-42, jan./fev. 2018 www4.fsan*t.com.br/r*vi*ta Au*i*orias Ambienta*s Compuls*rias e suas Int*rfac*s no Contexto Portuá*io 39 lançamen*o de óleo e ou*ras sub*tâncias nocivas *u perig*sas e* águas so* ju*isdi*ão nacional e ** *utras provi*ência*" e, no art. *°, diz que: As e*tidades explorador*s de p*rtos **ganizado* e ins*alações portuárias e os *rop*ietários *u *perad*res *e *la*aform*s e suas instalaç*e* de apoio deverão r*aliza* auditorias ambientais *ien*is, indepe*dente*, com o ob*etivo de av*liar os si*temas de g*stão e contro*e ambiental em suas unidade* (Lei n° 9.96*/00). *ssim, a Agênci* Nacional de Tr*nsporte Aquaviário5, por meio da Superintendên*ia de Portos e Gerência de M*io Ambiente (GMA), consider* a auditoria como a essênc*a do processo d* g*stão, assumi*d* *omo função o entendim*nto da co*cepção e do modo d* f*nci**amento d* ges*ão ambie*tal, seja ele do Port* Público ou de *m e*pre**dim*n*o, *d***ificando a ca**cidad* d* mantê-la ambie*talmen*e efi*iente, com o *o*en**a* de demost*ar em seus *e*u*tado* os po*to* fraco* e forte* do pr**ess* de gestão, razão qu* * t*rn* *ma ferramen*a i*pre**in**vel (ANTAQ, 2007). 4 *ONSIDERAÇÕE* F*NA*S Ten*o e* vis*a que este artig* teve *or obj*t*v* de*envolver um* revisão bibliográfica acer*a do *ue são as Audit*rias *mbientais compulsórias e, parti*ularm*nte, a int*rf*ce desse instrumento d* ge*tão ambiental no con*exto portuár*o, destacamos que é poss*vel obs*r*ar divergências de o*iniões e abor*a*ens n* que diz respei*o ao tem* *entr*l d*ste artig*. La *over*e* al. (2*11), *enciona que as A*d*to**as Ambie**ais **mpulsórias sã* instrum*nt** de apoi* à gest*o ambi*ntal de empreendimentos, tanto internamente, na perspectiv* da *elh***a cont*nua, auxiliando na v*r**icaç*o *a *dequaç*o da *olítica *mbiental e facilitadora *o *o*tr*le ambient*l atrelado ao licenci**ent* a*bien*al, qu*nto ext*rname*te, relacionada aos aspect*s *xterno*, pois *s órgãos am*ien*ais, *poi*dos no Plano d* aç*o ge*ado como p*oduto f*na* dos processos *e Auditorias Am*ientais comp**sórias, e redi*ido de forma vinculada às normas ambientais pertin**tes, podem acompanhar a evol*ção d* cu*primento *os compromisso* assumidos, s*rvindo de bas* na realização de vistorias, i*speções * fisc*lização. De outro modo, e *a análise dos a**ntamento* de V**ela (2013), a u**lização de Auditor*as Ambienta*s com*ulsó*ias c*mo ferrament*s *e *est*o am*iental públic* do mei* 5A Agência *acional de Tr*nsport*s Aquaviários - A*TAQ é u** entidade que integra Admi**st*ação a
F*de*al ind*reta, de regime autárq*ico especial, com person*lid*de ju*ídica d* direito público, indepen*ên*i* a*ministrativa, autonomia financeir* e fun*i*nal, vinc*lada * Secretaria de Porto* da Pres*dência da República - S*P/*R. F** criada p*la Lei nº 10.23*/2001 e instalada ** 17 de fevereiro de **0*. Rev. FSA, Teresina PI, v. 15, n. 1, art. 2, p. 26-42, ja*./fev. 2018 ww*4.fsanet.com.br/*evista
T. Dias, L. F. *. An*llo, D. V. Mour* 40 ambie*te per*anece um* i**ógn*ta. Considerando a* pou*as iniciativas **rmativas que determinam t*l pr***sso no *e*ritório brasileir*, autor *ponta *ue tal obrigatoriedade não o vem demonstrando eficácia na indução de p**ticas proativas n*s *rganizaçõ*s, bem como refor*o à* açõ*s d* comando e co*trole exe*cidas pel* poder públ*co. Pa*ticularmente e* relação aos Portos, destaca-se importância *es*a fe*ramenta de a gestã* amb**nta* pública e/ou pr*vada *ois, ao pensarmo* nos Po*tos brasileiros como ag**mera*os eco*ômicos e c*nsid*rada a s*nergia de impactos ambi**tais, q*e poderão ocorrer ne*tes amb*ente*, os resu*tados obtidos após a realização d* Auditorias Ambientai* não *erão * solução do* probl*mas, mas tendem a apont*r fragilidades e **ten***lidades. Especificamente em relação * compulsoried*de das Audi*oria* Ambientais no seto* portuár*o, convém ob*e*var *ue es*a ferramenta de ge*tã* ambie*tal, está inserida de f*rma rob*sta em *is*ositi*os legais, bem co*o *m cond*ções dis*ostas *m ato administ*ativo, le**- se, l*cenças ambientais de*eridas no proces*o de licen**amen*o ambie**al d* set*r portuári*, *eja, do P*rto Públ**o, ou me*mo dos **preendim*ntos alocado* nesses co*plex** ambientes. P*r *i*, conc*uím*s que, embora as obra* consultadas abor*em tema Auditor*as o Ambientais de forma detalhada, percorre*d* aspectos gerais e espe*í*icos, de outro modo fica evidente a esc*ssez *e **xto* c*e*tí*ic*s q*e apresentem discuss*e* qu*nto a*licabilidade (prática) das Auditorias *mb*entais Compulsórias, especialmen*e no cont**to portuário. **FERÊNCIAS *N*AQ. Agên*ia Naciona* de T*ansportes A*uaviári*s. Bol**im Anual de *ovime*tação de *arga*. An*lise *a mov*mentação d* cargas n** porto* organizado* e term*n*is de us o privativo. 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X X X Rev. FSA, Ter*sina, v. 15, *. 1, art. 2, p. 26-42, jan./fev. 2018 www4.fsan*t.co*.br/revista

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