www4.fsane*.com.br/revista
Rev. FSA, Teresin*, v. 15, n. 1, art. 2, *. 26-42, jan./fev. 2018
ISSN *m*r**so: 1806-6356 ISSN E*e*rô*ico: 2317-2983
ht*p://dx.doi.or*/10.128*9/2018.15.1.2
Auditorias Ambientais Compul*órias e *uas Interfaces no Contexto Port*á*io
Compul*or* Envir**mental Audits **d its Interf*ces in the Po*t Con*e*t
Tanize D*as
Mestra em G**enci*mento Cos*eir* pela U*i*ersida*e Federal do Rio Gran*e
E*ail: tanizedias**@*otmail.co*
Lucia de Fátima *ocoowski *e Anello
Dou*ora em Educação A*bi*ntal pela Unive*sidade Fe*er*l do Rio G**nde
Pro*es*ora do Insti*u** de Ocean*grafia da Univer*i*ade Feder*l do Rio Gran*e
Email: luciaanel*o@ho*mail.com
Dani*li V*le*a Mou*a
Doutora *m E*u*ação Ambi*nta* pela Universi*ade Federal do Rio Grande
Email: *anieliveledam*u*a@*a*oo.*om.br
*nde**ço: Tanize Dias
Un*v*rsid*de Federal *o Rio Gra**e*. Visc. de
Paranaguá, 102 - Ce*tro, Ri* G*ande - RS, 96**3-*00.
E*dereço: L*cia de Fáti** Socoows*i de Ane*lo
Univer*idad* Federal d* Rio Gran*eR. Vis*. de
Parana**á, 102 - Cent*o, Rio Grande - RS, *620*-9*0
Editor Científico: *r. *onny Ke*ley de A**ncar
R*drigues
Artigo receb*do em 2*/*9/2017. Última versão
rece*ida em 17/*0/2017. Aprovado em 18/10/20*7.
Aval*a*o pelo sis*ema Tripl* Rev*e*: Des* Review a)
Ende*eço: Danieli Veleda Mo*ra
pelo Ed*tor-*h*fe; e b) D*uble Blind Review
Un*versidade *ed**al do Ri* Grand*R. Visc. *e
(*vali*ção cega por dois a*ali*dores da área).
Pa*anaguá, 102 - Centr*, R** Gr*nde - RS, 962*3-900
Revisã*: Gra*atical, Norm*tiva e de Fo*matação
Auditorias Ambient*is *om*ulsórias e suas Interfaces n* Conte*to P*rtuário
27
RESUMO
Partind* da eminent* esc*ssez de ap*ntamentos que esclareçam o
es*ado da
art* *as
Auditorias Ambientais Com*u**ór*as como u** cat*go*i* *om potenc*al de i*tervenç*o sobre
as re*a*ões das *rganizações com o meio am*i*n*e, o presente *rtigo, se consti*u* *u*a
**visão
biblio*ráfica acerca do q*e s*o as A*ditoria* Ambienta*s e, part*cularmente, do que
são as Auditorias Am**entais compuls*rias e sua interface como *n*trument*
de gestão
*m*i*ntal no contexto portuário. As *uditori*s *mbientais, as quais a *egisla*ã* brasileira
trata como co*pul*órias, são i*po*tas por for*a de lei
par* as ativ*d*de* *ote*c*a**ente
po*uid*r**, ten*o su* e*ecuç*o con*icionada a
*r**os
de fi*caliz*ção amb**n*al.
Particu*armente, em relação aos Po*tos,
destaca-se a importância desta *erramenta de gestão
ambien*al pública e/ou privada, considera*a a sin*rgia de impactos ambi*ntais
que *ode*ão
oco*r*r nes*es ambientes. Desta for**, con*ideramos q*e os resultad*s obtidos após
a
realização
de Auditor**s Ambientais nos P*rtos, ainda que venha* a não s*r a solução de
prob*emas ambientais, tendem a apon*ar frag*lid*des e potencialidades *estes e*paços.
Pala*ras-chave: A*dito*ia Am*ienta*. Legislação Ambiental. *ompulsoriedade. Po*to*.
Gestão Ambie*tal.
ABSTRACT
Starti*g from the em*nent scar city *f notes that cl*rify the state of th* *rt of Compuls*ry
Environme*tal Audits as a catego*y *ith po*e*tial intervention
on
*he relati*nships of
organiz*tio*s **th the environm*nt, the *resent ar*icle co*stitutes a bibliograp*ic*l *evi*w
about th* Environmental A*di*s and, *n particula*, wh*t are *he
compu*so*y Environmenta*
*udits an* *ts interface a* a *anagement *ool *n t** port context. The *n*ironmental Audits,
which *he Brazilia* legislation *reats as *ompulsory, *re *mpo*ed by l*w for potenti*lly
po*luting activities, *hose *xe*uti*n is conditi*ned to t*e env*r*nmental ins*e*ti*n *genc*es.
Partic*larly in r*lation *o ports, th* importance of this man*gement too* is highl*ghted public
and/or pri**te environm*nt, consi*ering the synergy of environmental *mpacts tha* may oc**r
i* the se environ*ents. In ***s way, w* conside* that the results o*tain*d *fter En*i*on*ent*l
Aud*t* in the Ports, although they may no* be the
s ol ut i o*
*f the environmen*al issues, th*y
te*d to po**t *ut weaknes*es and pot*ntialities of t*es* spaces.
KeyWords: Environm*nta* Auditi*g. Environme*tal legisl**ion. Com*ulsory. P*rts.
En*ironmental management.
Rev. FSA, *eresi** PI, v. 15, n. 1, art. *, p. 26-42, *a*./**v. *0*8
www*.f*anet.c*m.br/revista
*. Dia*, L. F. *. *nello, D. V. Mo*ra
28
1 INTRODUÇÃO
Nas últimas d*ca*as, *árias pesquisas têm
destaca*o os instrum*ntos de
comando
e
cont*o*e e*ecu*ados
pelo E*ta*o pa*a **ns de regulaçã* d* atividades econômi*as sob
os
recursos
na*ur*i*. No enta*to, p*rtimos
ne**e e*t*do da perce*ç*o da eminente esca*sez **
***ntamen*os que esclareçam o est*do da arte das Auditorias Ambientais C**pulsórias, **o
*omo uma *ipologi*, ma* com* u** categ*r*a com po**ncial de in*ervenção sobre as rel*ções
das or**ni*a*ões *om o meio ambiente.
*este sent*do, o p*esente arti** se constitu* numa revisã* bibliográ*ica *ce*c* do *ue
são as audito**a* ambientais e, p*r**cularm*nte, d* que *ão as au*itor**s *mbientais
**mpuls**ias e sua interface c*mo inst*um*nto de ges*ão ambiental no *ontexto po*tuário.
Para *a*to, *isc*rreremo* acer*a do que são au**t**ias amb*entais compulsór*as, pau*and*-nos
no conc*ito co*v*nc**nal d* Auditorias Ambienta*s, tr*çando em uma pe*s*ect*va hi**órica a
evo*ução d* *efer**a ferram*n*a, d*s*acando especificid*des como tipos e c**s*ific*çã*,
abo*da*os sobre lóg*ca *nt*rdisc*pli***. E, por fim, *iscorrerm*s so*re a a
interface desse
instrumento no setor por*uári*.
Dentre as formas de controle *elo Poder Público em r*lação às intervençõe* dos
Port*s sobre o meio ambi*nt*, *estaca*-s* a util*zação d* ferrame*ta* d*
g*stão *mbienta*
ins*i*uída* por normas espec*ficas, como a Le* n° 9.96*/*000 (L**
d* Óle*), *ue inst*t*i a
obri*atoriedade de ex*cu*ão d* Au*itor*as *mbientais em atividades econôm*cas **p*cíficas,
confor*e *egue:
As en**dades explorado*as de portos *rganizados e in**alaçõe* po*t*ária* e os
pro*ri*t*rios
ou *peradores de plat*formas * *uas ins**laçõ*s de apoio d*v*rão
real*zar audito*ias ambie*ta*s bienais, *ndepend*ntes, *o* o *bjetivo *e avaliar o*
sist*mas de gestão e controle ambie*tal em suas u*id*des (*ras*l, Lei n° 9.96*/00).
A im*osiç*o, ora exposta, direciona ações dire*a* e indiretas a* propósito de alc*nçar
o* *bjet*vos balizadore* da P*lític* *acional de Meio Am*ien*e, insti**ída pela Lei
*°
6.938/1981.A *xemplo do Art.
4°, *n*iso I -
que ver*a so*r*: * compati*ilização do
desen*olvimento *conô*ic*-soc*al com a prese*vaç** da q*alidade
do meio *mbient* e do
e*uilíb*i* *cológico.
Rev. FSA, Teresina, v. 15, n. 1, art. 2, p. 26-42, *an./fev. 201*
www4.fsa*et.co*.br/revist*
A*dit*rias Ambi*ntais C*mp*lsór**s e s*as Interfac*s no C*nt**to Por*u*rio
29
Cab* me*cionar que, de forma científica, existem
diver**s *bordagen* c*ncei*uais
1
que s e
report*m às Auditori*s Amb*e*tai* *o*o ferramentas d* *es*ão ambien**l, *or
*o*siderar*m-na *m *éto*o de a*aliação *a situ*ção atual do empreend*mento sendo,
po*tanto, de *elevante imp*rtância p*ra a pres*rvação ** meio ambiente, n* que *e refere às
*ráticas produti*as.
2 REFEREN*IAL TE**ICO
2.1 Abordagens Teóricas acerca do Conceito de Audit**ias A*bie*tai*
Auditoria Ambiental trata-s* de um p*ocesso metodológico gerido por um a*dit*r l*der
* exe*utado po* uma equipe previ**ente ***inida, c*m o intuito de **al*ar o desempe*ho,
comprome*imento ambient*l e conformidad* legal quan*o à po*ítica ambient*l de
um a
or*ani*ação. Pode se* interna ou *xterna, realiza*a por uma *ess*a ou uma equipe,
perte*cente, o* nã* *os *uadros *e i*stituições p*bli*as e/ou privadas, que **em em nome da
alta adm*ni*tração (LA ROVERE et
a l .,
20*1). Esta *erramen*a d* gestão é execu*ad*,
visando adquirir certificaçõe*, aumen*ar a *f*ciên**a ambi*n*al, * sensibiliz**ão ambiental dos
func*on*rios ou, ainda, atendim*n*o às expectativas da c**u*i*ade em que **tá ins*rida.
Estudios*s d* temátic* ambiental *omo B*rbieri (2007), Campos e Lerípio (2009),
Seiffert
(2010) e La Rov*re *t al. (2*11), men*i*nam tal f*rr*menta no âmbito da *estão
a**iental, como um mé*o*o de av*liação da sit*ação atual *o empr*endimen*o, de relevante
imp*rtâ*c*a p*ra a preserv*ç*o do meio *mbiente, relacionada *s práticas produtivas
i*de*end*nt* de sua dime*são.
Na com*reen*ão de Valle (1995), a audi*ori* ambiental é uma fer*am*nta de ges*ão
*ue permite fazer uma ponde*ação s*stemática, periódica, documentada * objetiva
dos
s*s*em*s de gestão e do de*em*enho dos e*ui*amentos insta*ados ** u** organização, para
fiscaliz*r e limitar ativ*dades que interferem sobre o me*o a*biente.
A*irma (SALES 2002, apud PIVA, 2007) qu* não é po*sív*l apont** um ú*ico
conc*i*o de aud*to*ia a*biental,
po*s este p*d* va*iar *e acordo com as té*nicas
e
metodol*gias adotadas com a necess*d*de d* empres* aud*tada, *esponsá*el por el*g*r os
critérios e os objetivos a se*em *l*anç*dos com a audito*ia, conforme s*a p*l*ti*a am*ien**l e
*A exemplo, *est*camos os seguintes *studiosos: Barbieri (200*), *ampos e Le*ípio (2009), Seif*ert (***0) e La
Rov*re *t al. (2011).
Rev. FSA, Ter*sina PI, *. 15, n. 1, art. 2, p. *6-42, *an./f*v. 2*18 www4.*sane*.com.br/revista
T. Di*s, L. F. S. Anello, D. V. Moura
*0
suas c*racte*ísticas econômicas. A*sim, o autor apresenta uma ten*ativa gen*rica de
represent*ção das vária* mod*lid*des *e auditori**:
Auditoria amb*ental pode ser generica*ente defin**a co*o o proce*imento
sis*em*tico at*avés do *ual uma organização *valia suas prát*cas e o*e**çõ*s qu*
ofer**em riscos potenc*ais ** meio ambiente e à saúde pública, para a*eriguar sua
adequa*ão a critéri*s preestab*lecidos, usua*m*nte requi*itos **gais, n*r*as téc*icas
e/ou políticas, prát*c*s * ***cedi*entos desenvolvid*s ou ado*ad*s pela própria
empr*sa ou *e*a indústria a qual perten*e (S*LES, 2002, *. 25, **ud P*VA, 2007).
Precedendo a con*extu*l*zação teórica aborda*a pelo* auto*es citados, t*m-*e r**leti*o
no *ermo auditorias, a reemissão ao aporte *eóri*o das auditor*as con*ábeis ou finan**ir*s, as
quais aval*avam as finança* das organizações, por meio d* vari**eis numéricas do ponto
de
vis*a *a re*eita/c*sto/lucro, desconsidera*do as exte*nalidades que pres**põem os asp*ctos
ambientais das organizações, e a*nda as auditorias de quali*ade que atendem à averig*ação de
produtos.
Por vo*ta de 1*60, - incitado p*l* d***ert*r da* preocup*ções relacionadas às perdas
financeiras, por mei* de
*unições autuadas por a*ên*ias ambientais, por sua vez, mo**vadas
p*** *e*manen*e *bse*vação de impa**os sobre o *mbient*, intern* e e*terno,
a essas
o*ganizações e, consequen*ement*, pe*o aumento do rol d* disposi*i*os leg*is e o rigor
acre*cido aos já existentes, esta ferramen*a pas*a a ad*itir o *dje*ivo ambient*l, concen*ra*do
seus esforços no l*vantamento documentado *as i**ervenções d* ati*idad*s p*o*u*iva* n*
ambiente.
De a*ordo com Gome* (*011), o s*gni**cado da Audi*oria Ambi*ntal vá muito al*m de
uma *eranç* conceitual,
pois a doutrina *ã* *ede esfor*os
na t*ntativa *e def*n*r e lapidar
conceitualmente *al ***ramenta. Ainda segun*o o autor, tal objetiv* n*o foi alc*nçado, p*is o
qu* s* *er*ebe ao lo*go da hi*tória é uma sé*ie de ***tativa* de definições gené*icas que
*ariam entre con*eitos *a** restritivos ou m*is abr*n*entes da Audito*ia Ambi*ntal,
obje*ivando compilar e* um único conceito, definiçõ*s de auditorias com concepç*es,
escopos, tipo* e final*dades d*sti*tas.
As abordag*ns an*e*iorment* mencionadas balizam-*e *m dispo*itiv*s q*e
complementam o *arco legal ambient*l bras*leiro2. N*st* contexto, cabe salient*r o dispo*to
no *n*xo I, da Re*oluçã* do C*nselho Nacional do Mei* A*bi*nte (CONAM*) 306/2*02,
seg*ndo a qual, Auditoria Ambi*nt*l trata-se de:
*
C*njun*o de lei* qu* ord*nam ações sobre o te*ritório da União.
R*v. FSA, Teresina, *. 15, n. 1, art. 2, p. 26-42, j*n./fev. 2018
www4.*s*net.com.br/revis*a
Auditoria* Amb*entais Com*ulsó**as e suas Interfaces no Co*texto Port*ário
3*
*roce*so sistemátic* e documentado *e verificação, executado para obt*r e avaliar,
de fo*ma objetiva, evidências que determinem se as a**vid**es, eventos, sistemas de
*es**o e co*dições ambientais especificados ou se as informações relacionada*
a
e*t*s es*ão em conformi*a*e com os cr*tér*os de auditoria estabelecidos ne*ta
Resolução, e para comunicar *s resu*t*d*s desse pro*es*o (CONAMA 306/02).
Jone* (1997, apud Pi**, 2007) apo*t* que não há u*a def**ição universal de au*i*oria
ambiental, signific*ndo *oisas diferentes para pes*oas d*ferent*s, o que m*tiva confusões
conceituais a respeito da constituição de ferrament*s como avaliação am*iental, *va*iação *e
**pa*to a*biental, análise ambiental, análi*e do c*clo de vida * rot*la*e* ambiental. Para o
autor, tais c*rre*a*õe* são i**un*adas, pois aud*tori* *mbient*l é simpl*sm*nte ou*ro processo
de verific*ç**, concebido para c*nfi*mar in loco * cumprimento de disposit*vo* le*ais
em
relação às diret*izes de em*resas.
Nest* sentido, é possível inferir que * prát*ca de a*dit*rias ambient**s remete *o
mé*odo pragmátic*, ou seja, a valori*ação da práti*a para a*ém da teo**a, buscand* a verdade
em fatos co*cret*s e *ã* em ob*et*vos manifestados *elas or**niza*ões.
2.2 E**lução históric* da *udi*or*a Amb*ent*l
No *ue se refe*e ao *urgimento e, pa*ale*amente ao cami*ho *istórico da Aud*toria
Amb*ental como in*t*umento
de gest*o, muitas são as dive*gênci*s e tentativas d* traçar
o
ponto de par**da dest*, bem c**o a direção *ue a m*sma *em tra*ando ao lon*o do *emp*.
Em uma abordagem
con*e*vad*ra D**l' Agn*l (2*08) m*nciona que *á mi*ênios **
antig* Suméria já e*a dada *rand* i**ortância à audit***a com* instrume**o de averig*ação,
fato constata*o em ma*er*a*s arque*l**icos que d*monstram *nspeções d* registros,
datados
há mais de *.500 an*s antes de **isto. I*de*endente de comprov*ções *ient*ficas é favor*vé*
que, tenham aconte*ido no século XIII, ** reinado de Eduardo * na Ingla*erra, a* primeira*
atividades sim*lares aos
proce**mentos de audi*oria. *á,
**tre *s
*é**los *III * **X,
é
possível perc*ber lacunas históricas **e tratam sobre a *erramenta.
A p*rtir do sé*ulo XX, t*l instrumen*o vem sendo adotado de for*a voluntária **mo
ferramenta de gestã*. Desde a década de 1970, nos *aís** Norte A*ericanos e Europeus, *m
função de grandes catá*trofes ambient*is e*volven*o renomadas ind*s**ias química*, estes
detêm mão desta *orma de análise.
Kleba (2003) ao discorrer sobre ind*s*rias químicas n* século XX, des**c* co*o
exe**lo, as matrizes alemãs
*ue, *or volta de 1980, avançam no *uesi*o comportam*nto
amb*e*tal, passando a disseminar tal *os*ura a passos l*nt*s. *essalta n*ste sentido q**, em
Rev. **A, *eresina PI, v. 1*, n. 1, art. 2, p. 26-42, jan./fev. 2018 *w*4.fs*net.co*.*r/revista
T. Dias, L. F. S. Anello, D. V. Mo*ra
3*
meado* da dé*ada de **, a* transnacionais alemãs passam a execu*a* Auditori*s Ambi*n*ais
em su*s *ubsidiár*as brasilei*as, com o pr*pósito de *anter os padrões ambi*nta**
**ternaci*nais.
Desta fo*ma, n* fi*al da década de 80 e iní*io da d**ada de 90, tais auditorias se
c*nsolidaram como
uma ferr**enta co*um de
ge**ã* n*s países dese*volvido*, tendo *u*
ap*i*abilida** disseminada ta*bé* nos país*s em
desenvolvimento, tanto p*las
*ultin*c*on*is quanto pelas e*t*tais, que de*onstra a rela**va jovi*lidade o
** *ráticas
de
Au*i**ria* *mbi*ntais. Desde entã*, su* obrigatori*dade e efetivi*ade vêm sendo discutidas
e* *árias á*e*s do *on*ecimento, uma vez que auxilia* a gestão, do ponto
de vi s t a
da
iden*i*icação de *otenciali*ades e fragili*ades de proc**sos.
(BECKE 2003, a*ud SILVA et al., 200*) af*rma q*e, por volta de 1991, a Auditoria
*m*iental sobre base normatizada, começo* a ser d*scutida inter*a**onalmente com * cr*ação
d* *t*ategic Ad*isory Gr*upon Envir*nment (S**a), no *m*ito da Intern*tio*al *rganization
for St**dardization (ISO). E*
1994, inicia-se da *mpliação des*as disc*ss*es com
a
divu*gaçã* da norma de série *SO *4000, relacionadas a diretri*es sobr* a gestão ambiental de
organizações. Em 1996, ta*s p*op*sições são adotadas pelos países particip*ntes da ISO. *o
Brasi*, * Associação Brasileira de *or*as Técnicas (AB*T) *pres*nt*u, em
dezem*ro do
me*mo ano, as NBRs *S* 14010, 140** e 140*2, relacion*das à Audit*r*a Ambi*nta*. Ao
longo
dos anos,
*s referida* normas vêm s*ndo *evisadas e reajustadas, considerando as
*ece*sidades dos países que as adotam.
As empresas *ue
utiliz*m *s normas *a *amília I*O,
partem do pr*ncípio da a**o
declar*ç*o de c*nformidade l*gal ou,
ainda, p*ra a busc*
de certificações
ambienta*s. No
contexto da ce*tif*ca*ão, Dall' Agnol (2008)
ap*nta ter *id* en*et*do partir da Norma BS a
7750, cr*a*a p*lo Brist*sh Standart Instituti*n, qu* des*n*olveu a audit*ri* como
ele*ento
fu**amental *a*a verificar * efetividade dos sist**as de
gestão *a qualidade e a*bient*l no
*rocesso de certificação.
N* q*e diz r*spe*to ao históric* das *uditorias Am*ienta**, Kro*b***ro et *l. (20*0)
*firm*m que no contexto i*terna*ional a evolução das normas ambientais, ao lo*go do* an*s,
tanto nos Esta*os Unid*s quant* nos *aí*es Europeus, modific*u sua p*lítica de controle da
poluição para açõ*s de proteção do meio ambiente, t*rnan**-se cada vez mais rígidas com o
pa*sar do tempo.
Rev. FSA, Teresina, v. 15, n. 1, art. 2, p. 26-42, jan./fe*. 2018
www4.fsan*t.com.b*/rev*sta
A**it*ria* *mbienta*s Compuls*rias e suas Interfaces no Contexto Portuário
33
3
RESULTA*OS E DISCUSSÕ**
3.1 Ti*os e Classific*ções
É possível extrair das conve*gênci** e divergên*ias e* torno ** defi*ição e histórico
da* Auditorias A*bientais, discussões e aponta***tos quanto a** tipos ofertados no mercad*
d* prest*ção de se*vi*os. A classificação em ti*ologias desta ferramenta varia d* acordo co*
a int**pretação de cad* autor ou, ainda, conforme a necess*dade da org*nização. Explica-no*
La Rovere et al. (2*11), **e o objetivo da* auditorias ambienta*s defi*e sua *lassi*icação.
Posto isso, e numa *e*spectiva pós século X*, basicamente encontra-se na li*er*tura e
no con*eúdo le*al vigente, menções q*an** aplicabi*id*de, tipo e ex*cução *as Auditorias à
Ambientai*.
Q*an*o à apl*ca*ilidade, são *pontadas auditor**s de *r*meira part*, seg*nda parte e
t*rceira parte, conform* cla*sificação ap*ntada *o* Campos e Lerípio (2009):
*rim*ira parte - São auditorias real*zada* pe*a própri* organizaçã* para determin*r s*
o si*tema e os pr*ce*i*ento* estão possibilitando e melh*ra*do p*ogre*s*vament*
o
desempenh* ambienta* da organ*z*ção, de acor** com seus objet*vos. Neste sentido, o*ganiza
os p*oce**os e procedimentos admin*strativ** organiza*i*na*s da emp*e*a e p*epara e
o
efetiv* para receber uma auditoria externa ou, *ind*,
garante a efetividade ** *deq*açõe*,
visando à melho*i* co*tínua.
Segunda parte - São auditorias realizad*s *os fornecedores em potenci*is, atuais,
ou
*os pr*sta*ores de serviço, com o prop*sito d* mant*r um cicl* de con*ormidade e *xon**ar-
se *e qualq*e* re*p*nsabi*idad* exte*na à organização.
Terce**a part* - S*o considerad*s como se*viços, uma ve* que são rea*izadas por
organizações i*depend*nte* da audit*da, com* um* empresa d* auditoria ou um
*uditor
especialista, *omun* para
ob*enção de
certif*cações e/ou por determina*ão de ór**os
li*enc*adores.
São diver**s as abordagens que definem os t*pos, de *o*ma a realizar uma anális*
*eórico-conce*tual Vilela et al. (2013) consideram
que
os tip*s especifi**mente demonst*am
**a relação intrín*eca aos objeti*o* da *rg**iz*ção. D* fat*, ao p*rcorre* algu**s áreas
do
*o*he*imento e obras *e s*us e*tudiosos, cab* compilação de suas abord*gens, a fim de *
evide*ciar a possí*e* reinci*ência de termos (Qu*d*o 1).
Rev. FSA, Teresina P*, v. *5, n. 1, art. *, p. 26-42, jan./*ev. 2018 ww*4.fsa**t.co*.br/*evi*t*
*. Dias, L. F. S. Anello, D. V. *oura
34
Quadro 1 - Ab*rdagens term*nológi*as quanto a** tipos de auditorias ambie*tais
*ipos
*ut
ore*
Desc*ição dos objetivos
*u*itoria de Con**rmidade
X
X
*
X
V*rificar conf*rmi*a*es e **o conf*rmidades da organização frente * requisitos l*gais a*l*c*veis
Due Dilige*ci/r**po*sabilidade ou sítios
X
X
X
X
Verif*cação de situaçõ*s que geram resp**sabil*zação de emp*es*s e indivíduos *o con*exto de *reas contaminad*s, n* caso de transa*ões c**erc*ais.
Audi*oria de de*perd**io e *e emissões
X
Ava*iação de impac**s ambienta*s e econômicos
Auditoria de pó*-acide*te
*
Veri*icar causa* de a*identes, ide*tificarem r*sponsabilidades * avaliar * an o s .
A*di**ria de fornecedo*
X
A**liaç*o do fornecedo* (*fetivo ou pot*ncial) com relação a cr*tério* ambient*is estabele*idos pelo *liente.
Au*itoria de si*tema *e g*stão *mbient*l
X
X
*
*
Ver*f*ca*ão a coerê*cia *o sistema em r*lação às normas e política ambiental da o*gani*ação.
Auditoria de desempenho *mbi***al
X
X
X
Avalia* de maneira crítica o desempenho ambiental de organizações, *nstalações *u equ*pame*t*s e* relação aos ob*etivos e me*as est**eleci*os.
Aud*tori* de descomicionamento
X
Av*liar *s conseq**ncias ambientais dec*rren*es da desat*va*ão de uma atividade.
Au*itorias pont*ais
*
Aval*ar a eficiência do *r*cesso produtivo otim*zand* a gestão dos *ecursos como **ergia e outros insumos.
Aud**ori* de certifi*açã* (pré-cert*ficação, ce*tificação, man*t*nção e r*ce*tificação)
X
X
V*rif*ca* a *on*ormidade d* empresa e* re*açã* à prin*ip*o* estabelecidos pela certificação qu* pr**end* a*esta a viabilida*e ou não da *ertifi*ação do SGA.
Auditoria de análise crítica amb*ental
X
Analisar in*ernamente os risc*s provenie*t*s da* o*erações, do pont* *e vi*ta *roa*ivo.
Gestão de *tiv*dades p**licas
X
**i*ização como ferramenta de fomento ou comando e contr**e em ações d* órgã*s ambie*tais.
Conduzid* por comun*da*es a**tadas e e*tidades ** interesse público
X
Realiza*a em nome da comuni*ade, com o objetivo de *val*a* o atendi*ento de compromissos assumid** p*r orga*izaç**s relacio*a- se a*s objetivos de i***re*sados.
R*la*ionad*s a atividades *e seg**os
X
Veri*icação de risc*s pe** ind*s*ria *e seguros.
Relacionadas a balanço* soc*ai*
X
V*rifica**o ** e*entualidades pa*a subsidiar bala*ç** *o*i*is e/ou f*nancei*os.
Fonte: Adaptado d* Vilela (2013) e *am*os e Lerípio (2009).
Assim, infere-se *ue os tipos comument* abordados fica* e* to*no das Audito*ias
Ambientais Co*pulsórias, o* seja, a*uelas exe**tadas por
empr*e*dime*tos, *onforme
ex**ê*cias da legi*lação, com d*sta*u* às *e conform**ade, sis*ema de ge*tã* e desempenho
*mbienta*, que *ão
a*pectos a *erem analisados na Audit*ria Ambien*al, prevista e*
Re*olução *o Conselho Nac*onal d* Meio A*bi*nt* - CONAM* n° 306/200*.
*or fim, e d* acordo com C*mpos e Lerípio (2009), a exe*uç*o pode se* class*ficad*
em d*as catego*ias: *uditorias *nte*nas e *u*ito*i** ex*erna*. A**im, a *xecução p**e s*r
Rev. FSA, Teresina, v. 1*, n. *, art. 2, p. 26-**, jan./fe*. 2018 w**4.fsanet.com.br/revis*a
Auditori*s Ambienta*s Compulsórias * sua* *nterfaces no Contexto Portuário
35
*om**eendida simple*mente *esponde*do ao questi*namento: A quem cabe o ato d* *x*cutar
o pr*cesso de Audi*oria Ambienta*? A resp*sta é o que as diferen*ia.
Audi*o*ia i*terna - É executada por co*abo*ador*s da próp*ia or*ani*ação *uditada ou
indep*ndentes da uni*ade a*ditada e espe*i*liz*da no objeto d* au*itagem, comumen*e
plan**a** e coordenada por eq*ipe de setores de S*úde, M*io Am*iente e Segurança (SMS).
A*dito*ia externa - Executada p*r pessoas idônea*, s*mpre indep*nde*tes da *mpr*sa,
isto é, *em qualqu*r subordinação à e*presa. Trata-se de serviç*s pre*tados por pessoa
*urídica.
3.2 Auditori*s Ambientai* C*mpulsó*ias e *oluntár*as
A cl*ssificação d*s Audit*rias Amb*entais compulsór*as e v*luntá*ias se dá por cont*
da própria evo**ção histórica
des*a ferramenta. Neste sen*ido, a *olu*tariedade
de
internalização da mesma, está relacionada a preocup*ções am*ientais *, p*incipalmente, ao
efeito *ue *s penal*dades p*r cont* d* impact** sobre o meio a*biente, re*l*tidos em *ultas,
causam a* patrimônio financeir* *as *rg*nizações. Já, a o**igatoriedade, *lém das *ond*ções
me*cionadas anteriormente, *efe*e-se à *m*osiç*o *re*ista na legisla*ão quanto à execução de
Au**to*ias Ambie*tais, f*to q*e, para Piva (200*) desta*a-se no c*so b*asil*iro, o que dif*re
*e países c*mo *stados U*idos, Can*dá e Co*uni*ade Europei*, os q*ais s* u*ilizam das
Auditorias Ambient*is de forma predomina*tem*nte voluntári*.
Sales
(2001),
ao
explanar
sob*e
a*licações
das
Auditor*as
Ambientais,
espe*ificamente no con*e*to das ações d* Co*trole Ambien*al *e Auditorias *m*ie*tai*
C**pu*sórias (*AC), ex*lica:
Neste caso, a agência ambi*nt*l exige e s*pe*visiona a implemen***ã* *e pro*r*mas
de a*di*oria a*bien*al prevista e* *ei. * o c**o b*asileiro, em q*e alg*ns *stado* as
agências ambient*is estadu*is, como a do Esp*rito Santo, têm exi*ido adoç*o de *
aud*toria ambiental, estabelecido objeti*os e escopo mínimo da auditoria e *obra*o
*s resultado* [...] (SALES, 2*01, p.10*).
No Br*sil, tem-se o **pecto compulsório na
*erspectiva do* acident*s ambientais,
como p*r exemplo, o ocorrido na Baia d* Guanaba*a, *o *io de Janei*o em *anei*o de 2000,
com * vazament* d* óleo
na Refinaria *EDUC; o afunda*ento d* Balsa "Miss Rond*nia",
co* ca*g* de *leo ** V**a do Conde, Pará, e* fevereiro e; ain*a, em ago*to do ano *e **00,
o acidente na Refinari* Araucária, no Paraná, que *tingi* o R*o Iguaçu. A ocorrência desses
acidentes, originou disposi*i*os legais *spe*ífi*os na t*a*at*va do li*enciamento ambiental
e,
*ons*quen**mente, da re*liza*ão
d*s Au*itorias Ambie*tais; a exemplo, Reso*u*ão do a
Rev. FSA, Teresina PI, v. 1*, n. 1, art. 2, p. 26-4*, jan./fev. 2*1*
*ww4.fs*net.c*m.br/revista
T. Dias, L. *. S. Ane**o, D. V. Mour*
**
CONAMA 265/2*00, a *ei 9.966/2000 *, ainda, discussões n* âmbito
da regulação
de
cr*térios a serem esta*e*ecidos para execução de A*ditorias Ambie*tais *s qu*is, em 20*2,
passaram a int*grar a Resolução do CONAMA **6/*0*2.
*ale ressalt*r que, ***ora a *ei n° 6.938/*1 que in*titui * Polí*ica N*c*ona* de M*io
Ambiente, não mencione as Audito**as Ambientais
em meio aos **us instrumentos de
execução, alguns estados brasileiros d*t*m mã* de sua condição legislativa s*plementar
e
*ondi*ionam *ua* *eis às s*as pecul*ari*ade* como é o cas*
do*
estados do Rio ** Janeiro
(Lei n°18*8/91), Minas Gerias (Lei n° 10.627/92), Es*írito San*o (Lei n°
4.802/93),
Mato
Gros*o (LC n°*8/**), *ão Paulo (Lei n° 9.509/9*), Paraná
(1*448/02) e R*o Grande d* Su*
(Lei n° 11.5*0/00). P*va (2007) destaca, *inda, municípios que
tam*ém ado*aram as
*ud*to*ias Am*ient*is com*ulsórias: Santos - *P (790/91), São *e*astião - SP (Lei
n°
848/9*), *itória - ES (3.968/93), Maceió - AL (Lei n° 4548/9*) * Bau*u - SP (4362/99). *st*
*ol de disposi*ivos le**is, estaduais e municipais *b**ca código*, política*, entre outr*s. *, em
grande parte dos casos, estes
docume*tos apontam as atividade* port*árias co** *lvo d*s
auditorias compulsórias.
N* caso e*pecífico do Rio Grande do Sul, destac*-se Código Estadual de *
Meio
Amb**nte (Lei n° 11.520/00), o qu*l determin*, no *apítulo XII, especificamente nos arti*o*
*8 ao 98, os *ritéri*s **ra e*ecução de A*dito*ias Ambientais.
Neste
sentid*, Assumpç*o (2**3) a*irma
q*e organizações que prioriza*
produtivi**de, *esconsi*erando os aspe*tos am*ie*tais iner*n*es às ativ*d*d*s relacion*das a
seus processos pr**uti*os, por vezes, tendem a faz*r p*rte do hist**i*o de **a*des c*tás*rofes
*m*ientais. Sendo que, nest*s casos, nor*alm*n*e não exis*em co*dições adeq*adas
de
ma*utenção dos *qu*pamentos e proatividade no *ue se ref**e à
execução pe*i*dica
de
Auditorias Amb*entais e **mprimento da le*islação ambiental.
3 .3
A Atividade P*rtuária
A *tivid**e portuá*ia, desd* sua g*n**e, vem passando
po* dive*sas *ran*formações
e* r*l*ção à demanda por in*raest**t*ra, resultado de uma gradativa intensidade de uso de*te
modal pa*a os *ais diversos fi*s. *eit* (*01*), a* expla*ar sobre a atividade portu*ria
menciona que:
A atividade po*tuári* iniciou-s* p**a *ua *u*ç*o comercial. Antes mesmo ** exi*tir o
p*rto com s*u conjunto *e insta*ações, *á existia a ati*idade portuária, feita de *odo
Rev. F*A, Tere*ina, v. 15, n. 1, art. 2, p. 26-*2, jan./fev. 2018 *ww4.fs*n*t.com.b*/rev***a
Auditorias A*bientais Co*pulsórias * suas Interfaces no C*ntexto P*rtuário
*7
precário, com a em*arcação procurando um l*gar *e abrigo, bem p*óxim* da terra,
q*e p*op*rc*onasse um desembarque em ág*a pouco *rofunda. Lo*o, a ativi*ade
portuár*a precede a e*istência do porto (MACH*Y, 2005 apud LEIT*, 2012, *.25).
Do ponto *e vista da con*untur* econ*mica3, os Po**os des*acam-se com* via de
es*oa**nto da p*odução i*dustrial *undial. Neste se**ido, no Brasil, a Agênc** Nacional de
Transportes Aquavi*rios (*NTAQ), na *xecução *e seu pa*el **eraci*nal, elabora
a*u*lm*nt* * Boletim Informativo *or*uário (20*2 e 2013), a *artir do q*al, é possí*el inferir
que, no ano de 2012, os Portos Orga*izados m**imentaram 316,2 mi*hõ*s de tonela*as e, em
20*3, um tot*l 338,* milhões de tone*ada*, *u sej*, 6,8% a *ai* do qu* *m 2012. Em ambas
as anál**es, destacaram-se os por*os de Sant*s-SP, I**guaí-*J, Paran**uá-P*, Rio Grande-RS
e Itaqui-RS qu* *omam juntos 70%do *ota* de c*rga* movimentadas nos portos brasileir*s, o
que demo**tra a atuaçã* emine**e d*s P***os em relaç*o ao
*rescimento expone*c*al
da
quantidade de c**gas *ovim**tadas *, conseq*e*temente, da arrecadação tri**tár*a do Brasil.
O crescimento do setor p**tu*ri* está s*jeit* a *on**ções regu*am*nta*as pel*
le*islação, e*b*ra est* esti*ule investime**os para to*nar o siste*a portuári* mais eficien*e
e, assi*, competitivo n* qu* se t*ata
do escoamento
de ca*gas. Nisso, de**aca-se a Lei n°
12.***/134, que regulament* e, ainda, e*timula invest**entos em t*r*i*a*s de uso *r*vativo.
*s*a e out*as re*ulamentações pre*eem **mbém q*e os portos br*sileiros operem com
o
máximo d* coerência em relação pr*te*ão do meio ambiente, c*nsidera** a exp**ssiva à
poten*ialidade *e im*acto da* atividades i*tra * extr* *o*to.
Dada a *ele*ânci* da manutenção *o setor portuário, bem como
a e*cas*ez de
*esquis*s que apontem as *endência* de apl*cabilidad* das Audito**as *m*ient*s
Compuls*r*as n*sses *mbiente*, q*e esta *esq*isa se deteve na realiz*ção de um* revisão é
bibliogr*fica que e*c*areça questões c**cei*uai* apontadas *e fo*ma int*rdisciplinar,
in*encionando a demonstração de u*a
parcela da reali*ade da aplicação das Auditorias
Ambientais Comp*lsór*as.
3.4 Au*itorias Ambi*nt*is e suas Interface* no Con*exto Portuário: As Audi**rias
*mbientais Comp*lsórias em Amb*e*tes Por*uários
Ambientes *ort*ários são espaços *errito*iais localizados na costa litorân*a, ocupados
po* **truturas *ísi*as que propo*cionam a realização *e **versas *tivid**es, desde * mais
3Con*untu**
eco*ômica é um* da** situação momentânea *a eco*omia, definida a parti* de um con*unto de
*ete*minados acontecime**os *ue ocorrem num dado momento por determinadas circunstâncias.
4A*tera a Lei nº 8.6*0, de 25 de fevereiro de 1*93.
Rev. FSA, T*resina PI, v. 15, n. 1, *rt. 2, *. 26-*2, jan./fev. 201* www4.fsanet.com.br/revista
T. Dias, L. F. S. Anello, D. V. M*ura
38
simples (pequenos atracadou**s, postos de aba**eci**nt* de emba*cações de pesca, p*nt*s de
e**ar*ue e desemb*rque) dan** supo*te,
p* r
*x*mpl*, à a*ivida*e p*s*ueira. *u ainda,
grandes extensões de
ocup*ção que
aloc*m organ*zações que, c*tidianam*nte, realizam
atividades des*in*das à produção, *rma*ena*e*to, **vimenta*ão, *mportaçã* e expor*ação
de d*versos produ*os por me*o da nave*a*ão. Esta últim*, relação de
usos *m gran**s
extensõe*, define *oa parte da conjuntura eco*ô*i*a de paí*es, estado* e municípios.
Neste **nt*do Kit*ma*n (*010) aponta que os *or*os oca**onam *mp*ctos po*itivos do
po*to d* *ista econômico, po*ém são notáve*s os i*pac**s negativos *ue os amb*e*te*
portuár*os *u*metem à *ona cost*ira, sej*m el*s oriun*os da constante ampliação ou aind* da
p*ópria oper*ção d*st*s *omplex*s. *ad* a com*reens*o sistêmica destes ambientes e, tendo
em vista a localização *
i*teraç*o de indú*trias portu*rias, é qu* se tem a compreensão do
quão ex**essivo *odem se* os impacto* **e *dvêm de*tas ativida*es.
Ass*m, as Auditoria* Ambienta*s, as quais a legislaçã* brasilei*a *rata como
compulsórias, s*o impostas *or fo*ça de lei para
as atividad*s
pot*nci*lm*nte poluidoras,
tendo sua
execução condic*onada a ó**ão*
de fiscalização *mbien*al. Neste se*tido,
A*s*mpção (2013) afirma
q*e, no B*asil, em u*a abo*dag*m regional, dad* * cre*ce*te
i*stala*ão e o*er*ção *e emp*eendimentos de grand* *otencial poluidor e o *úmero *nfim* de
órgãos f**calizad*res *m **laçã* a este cre*c*m**to, tem-*e uma **ros*dad* no processo de
fi*calizaçã* e até o i*p*diment* de q*e estas a*o*teçam em tem** hábil, ant*v*nd* pos*íveis
catástrofes ambienta*s.
*om * in*uito d* reconhe*er a *eal situação das *nstalaç*es e proc*ssos de gestã* dos
e*pr*endimentos, algu*s destes órgãos tê* *mpl*mentado a obrigatoriedade *a r**liza*ão de
Auditorias Ambient*is p**iódicas, a exemplo *o Espírito Santo, *io de Janeiro, P*raná e Rio
G*ande d* Sul, me**ionados a*teriormente. Ha*a vi*ta a coloc*ção ** Ass**pção (2013),
deve-se c*nsider*r a c*nvergên*ia de c*r*cterís****s entre estes E*tados, os *uais *l*cam em
s** espaç* territo*ial Portos e, desta forma, as mais diversas i*terfac*s en*re **t*s e
a
qualidade ambi*n*al. Ademais, relação entre as Auditorias Ambientais e esses ambientes a
*ada m*i* é *o que a f**ç* da lei em *ro* da *u*l*dade ambie*tal. Assim, os dispositivos em
destaque balizam-se *a resol*ç*o do CONAMA 306/2002.
A ref*rida resoluç*o "Es**b*lece os req*isi*os mínimos e o **rmo d* r*ferência
para
re**i*a*ão de *uditorias
ambien*ais", se*do o art.4° o Ane*o II *
do mesmo, *lterad*s pela
Reso*ução CO*AMA 381/0*. No que trata da instância Fede*al, de*taca-se a Lei d* Ó**o, Lei
n* 9.966/2000, regula*entada atrav*s do dispositivo anterio*men*e citado e, que
em
s*u
Ca*ít*lo II, tra*a dos sistemas d* prevençã*, co*tro*e e combat*
da
*ol*ição causada
por
Rev. FS*, Ter*sina, *. 15, n. 1, ar*. 2, *. 26-42, jan./fev. 2018
www4.fsan*t.com.br/r*vi*ta
Au*i*orias Ambienta*s Compuls*rias e suas Int*rfac*s no Contexto Portuá*io
39
lançamen*o de óleo e
ou*ras sub*tâncias nocivas
*u perig*sas e* águas so* ju*isdi*ão
nacional e ** *utras provi*ência*" e, no art. *°, diz que:
As
e*tidades explorador*s de p*rtos **ganizado* e ins*alações portuárias e
os
*rop*ietários *u *perad*res *e *la*aform*s e suas instalaç*e* de apoio deverão
r*aliza* auditorias ambientais *ien*is, indepe*dente*, com o ob*etivo de av*liar
os
si*temas de g*stão e contro*e ambiental em suas unidade* (Lei n° 9.96*/00).
*ssim, a Agênci* Nacional de Tr*nsporte Aquaviário5, por meio da Superintendên*ia
de Portos e Gerência de M*io Ambiente (GMA), consider* a auditoria como a essênc*a do
processo d* g*stão, assumi*d* *omo função o entendim*nto da co*cepção e do modo
d*
f*nci**amento d* ges*ão
ambie*tal, seja ele do Port* Público ou
de *m e*pre**dim*n*o,
*d***ificando a ca**cidad* d* mantê-la ambie*talmen*e efi*iente,
com o *o*en**a* de
demost*ar em seus *e*u*tado* os po*to* fraco* e forte* do pr**ess* de gestão, razão qu*
*
t*rn* *ma ferramen*a i*pre**in**vel (ANTAQ, 2007).
4 *ONSIDERAÇÕE* F*NA*S
Ten*o e* vis*a que este artig* teve *or obj*t*v* de*envolver um* revisão bibliográfica
acer*a do *ue são as Audit*rias *mbientais compulsórias e, parti*ularm*nte, a int*rf*ce desse
instrumento
d* ge*tão ambiental no con*exto portuár*o, destacamos que é poss*vel obs*r*ar
divergências de o*iniões e abor*a*ens n* que diz respei*o ao tem* *entr*l d*ste artig*.
La *over*e* al. (2*11), *enciona que as A*d*to**as Ambie**ais **mpulsórias sã*
instrum*nt** de apoi* à gest*o ambi*ntal de empreendimentos, tanto internamente,
na
perspectiv* da *elh***a cont*nua, auxiliando na v*r**icaç*o *a
*dequaç*o da
*olítica
*mbiental e facilitadora *o *o*tr*le ambient*l atrelado ao licenci**ent* a*bien*al, qu*nto
ext*rname*te, relacionada aos aspect*s *xterno*, pois *s órgãos am*ien*ais, *poi*dos no
Plano
d* aç*o ge*ado como p*oduto f*na* dos
processos *e Auditorias Am*ientais
comp**sórias, e redi*ido de forma vinculada às normas ambientais pertin**tes, podem
acompanhar a evol*ção d* cu*primento *os compromisso* assumidos, s*rvindo de bas*
na
realização de vistorias, i*speções * fisc*lização.
De outro modo, e *a análise dos a**ntamento* de V**ela
(2013), a u**lização de
Auditor*as Ambienta*s com*ulsó*ias c*mo ferrament*s *e *est*o am*iental públic* do mei*
5A
Agência *acional de Tr*nsport*s Aquaviários - A*TAQ é u** entidade que integra Admi**st*ação a
F*de*al ind*reta, de regime autárq*ico especial, com person*lid*de ju*ídica d* direito público, indepen*ên*i*
a*ministrativa, autonomia financeir* e fun*i*nal, vinc*lada * Secretaria de Porto* da Pres*dência da República -
S*P/*R. F** criada p*la Lei nº 10.23*/2001 e instalada ** 17 de fevereiro de **0*.
Rev. FSA, Teresina PI, v. 15, n. 1, art. 2, p. 26-42, ja*./fev. 2018 ww*4.fsanet.com.br/*evista
T. Dias, L. F. *. An*llo, D. V. Mour*
40
ambie*te per*anece um* i**ógn*ta. Considerando a* pou*as iniciativas **rmativas que
determinam t*l pr***sso no *e*ritório brasileir*, autor *ponta *ue tal obrigatoriedade não o
vem demonstrando eficácia na indução de p**ticas proativas n*s *rganizaçõ*s, bem como
refor*o à* açõ*s d* comando e co*trole exe*cidas pel* poder públ*co.
Pa*ticularmente e* relação aos Portos, destaca-se importância *es*a fe*ramenta de a
gestã* amb**nta* pública e/ou pr*vada *ois, ao pensarmo* nos Po*tos brasileiros como
ag**mera*os eco*ômicos e c*nsid*rada a s*nergia
de impactos
ambi**tais, q*e poderão
ocorrer ne*tes
amb*ente*, os resu*tados obtidos após a realização d* Auditorias Ambientai*
não *erão * solução do* probl*mas, mas tendem a apont*r fragilidades e **ten***lidades.
Especificamente
em relação * compulsoried*de das Audi*oria* Ambientais no seto*
portuár*o, convém
ob*e*var *ue es*a ferramenta de ge*tã* ambie*tal, está inserida de f*rma
rob*sta em *is*ositi*os legais, bem co*o *m cond*ções dis*ostas *m ato administ*ativo, le**-
se, l*cenças ambientais de*eridas no proces*o de licen**amen*o ambie**al
d* set*r portuári*,
*eja, do P*rto Públ**o, ou me*mo dos **preendim*ntos alocado* nesses
co*plex**
ambientes.
P*r *i*, conc*uím*s que,
embora as
obra* consultadas abor*em tema Auditor*as o
Ambientais de forma detalhada, percorre*d* aspectos gerais e espe*í*icos, de outro modo fica
evidente a esc*ssez *e **xto* c*e*tí*ic*s q*e apresentem
discuss*e*
qu*nto a*licabilidade
(prática) das Auditorias *mb*entais Compulsórias, especialmen*e no cont**to portuário.
**FERÊNCIAS
*N*AQ.
Agên*ia
Naciona*
de
T*ansportes A*uaviári*s.
Bol**im Anual de
*ovime*tação
de
*arga*.
An*lise
*a
mov*mentação d* cargas n**
porto*
organizado* e
term*n*is
de
us o
privativo.
B*as*lia,
DF.
2*14.
Dis*onível
em:
htt*://w*w.antaq.gov.br/Por**l/A*u*rios/An*ar*o*013/Tabe*as/AnaliseMovimenta*aoPortuar
ia.pd*. *c*sso ** 3* out. *014.
AN*AQ.
Agên**a
Nacional
de
Transport*s Aquaviário*.
Bo*etim Anual de
Movimentaçã*
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*IAS, T; ANELL*, L. *. S; MOUR*, D. *. A*dito*ias A*bient*is Co*pulsórias e sua* Inte*fac*s
no Cont*xto *ortuá*io. Re*. FSA, **resina, v.15, *.1, *rt. 2, p. 26-42, jan./fev. 2018.
Co*tribuição do* *utores
T. D*as
L. F. S. Anel*o
D. *. Moura
1) concep*ã* e pla*eja*ento.
X
X
X
2) anál*se e interp*e*ação d*s da**s.
X
X
*
3) elaboração do rascunho o* *a revisão *r*ti*a do conteúd*.
X
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X
4) partic*pa*ã* *a apro*ação *a versão final *o manuscrito.
X
X
X
Rev. FSA, Ter*sina, v. 15, *. 1, art. 2, p. 26-42, jan./fev. 2018
www4.fsan*t.co*.br/revista
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