www4.fsane*.com.br/revista Rev. FSA, Teresin*, v. 13, n. 6, art. 1*, p. 243-259, nov./dez. 2016 I*S* I**resso: 1806-6356 IS*N *le*rônico: 2317-298* http://dx.do*.org/10.*2819/2016.13.6.14 A Garantia e a Efetivação d* Proteç*o Social às Famílias em Situação *e *escumpri*en*o de Co**icionalidade* *o Programa B*lsa Família * o Tra*a*ho Social *arranty and E**ecti*e Social P*ote*tion t* F*milies *n Situation of non Co*pl*ance of Conditi***lity and S*cial Work Lucél*a de Olive*ra Silva Esp*cialização em Fa*íl*a e Políticas Pú*licas Fac*ld*de Santo **ostinh* Gr*duação em Se*v**o Social *ela Universidad* F*deral do P*auí Email: lu*elia_silva23@hotm*il.c*m Izabel Heri*a Go*es *atia* Cronembe*ge* D*utorado e* Pol*ticas Pública* pela Universidade Federal do P*auí Mestra em Po*í*i*a* Pú*lica* pel* *niversidade Fed*r*l do P*auí Email: i*abel_her**a@*otmail.com Rita de Cássi* Crone*b*rger Sobr** D*uto*a em Ciên*ias Sociai* *ela Pont*fícia U*iversida*e Cat*lica de Sã* Paulo Me*tra em *erviço So**al pela Un*versidade Fed*ral *e *ernambuco Professo*a *a Unive*sidade **deral *o Piauí Email: ritadec*ssias**ral@hotmail.com Endereço: *ucélia d* Oliveira Silva Editor Ci*ntífi*o: *onny Kerl*y de Alenc*r Ro*r*gue* Endereço: Sec*etaria Municipal do T*abalho, Ci*ada*i* e Assi*tência Social - Rua Ál*aro Mendes, *21 **ntro. Ar*igo re*ebido *m *2/08/2*16. Última versão T*res*na/PI, Brasil rec*bida em 19/09/2016. *p**va*o em 20/09/2*16. Endereço: *zab*l Herika Gom*s Matias Cr*nemberger Endereço: Rua Pedr* Va*co*celos, 1739, Bairro dos Noivos. *ep: 64.0*4.50 *eresina/PI. Brasil. Endereç*: Rita de Cás*ia C*onemberg*r Sobral Endereço: Universida*e Federal ** Piauí, Campus Ministro Petrôn*o **rt*lla, Cent** de C*ên*i** Humanas e *etras. *ampus Mi*istro Petrô*i* Portel*a, s/n Ininga. Avaliado pelo *i*t*ma Triple Re*iew: a) Desk Revie* p**o *d**or-Chefe; e b) Do*ble Blind Review (a*al*ação *ega por d*is avalia*ores da *rea). Revisão: Gramatical, Normativa e de **rmatação.
L. O. Sil*a, I. H. G. M. Cronemberger, R. C. C. S*b*al 244 RE*UMO O pres*n*e *rtigo tem como objetivo discu*ir e anal*s*r como Programa Bols* Famíli* o (*BF), em conjunto com o traba*ho s*cial volta*o à* famílias e* situação d* descum*r*me**o de *o*d**ionali*ade, *o**ale*e a p*o*eção *ocia*. O PBF é um pr*g**ma de tr*nsfer*ncia di**t* de renda co*dicionada às famílias e t*m, entre seus objetivos, a redução da *obreza e a articulação com o*tras ações que visam estimular o d*senvo*vimento das famílias. *eus benef*ciá*ios, em *i*uaçã* de descumprimento de c**dic*onalidade*, são público p*ioritário de acompanhamento familia*, *ue visa à identifi*ação das vulnerabil*dades *ue dificultam o cu*primento desses compromisso*. A parti* de u*a revisão bibliográfi*a e docu*ental, esta *nálise tra* refl*xões *ue ade*sam teoricamente as di*cussões em torno de*ta *emática e des*ortinam as dificuld*des atinent*s ao trabalho s*cial com famíl*a e, por conseguinte, * *esproteção s*cial. Palavra*-Chave: Proteção Socia*. P*ogram* B*lsa Família. Trabalho *ocial. ABS*RACT This article *ims *o **scuss and analy*e how t*e Bolsa Fa*ília Pr*gram (PBF), together with *oc*a* wor* directed *o families in sit*at*on of *on-complian*e o* cond*tionali*y, e*hance social pr**ection. T** PBF is a direct *n*ome transf*r pr*gr** conditioned to f*m*lies and has among its obj*ctives the r*duction of po*erty and *he articul*ti*n wi*h othe* actions aime* at sti*ulating the develo*ment *f f*mil*es. Their ben*ficiar*es, in *i*uation of no*-c*mp*i*nce o* conditio*ality, are *he prio*ity audie*ce of family support, wh*ch concern* the iden*ification of vulnerab**ities that h*nder the *ulfillment of commitments. From a bi*liographi*al and **cu*entary review, *his ana***is bri*gs refle*tions that theore*ical*y *hicken *h* di*cus*ions *n *his issue and unveil the difficu*ties relating ** social work with *amily and, th*ref*re, the **c* of social p*otection. *eywords: Social *ro*ection. Bolsa Família Prog*am. S*cial Wo*k. Rev. FSA, Ter*sina, v. 13, n. 6, **t. 14, p. 24*-259, nov./d*z. 2016 *ww4.fsanet.com.br/revista A Gara*tia e a **etivação da *roteç*o ***i*l *s Fam*l*as 245 * INTRODUÇÃO *s Pr*gr**as de Trans*erência de Renda (PTRs) são consi*er*do* os carros-chefes da Proteção *ocial Brasi*eira, e o Programa Bols* F*mí*ia (P*F) constitu*m-s* com* o **incipal repre*e*tante dos PTRs em nos*a realidade. No que se *ef*r*m ao PBF, *uit*s são os se** de*e*sores muit*s *ão os seus crítico*; des** ***ta, pret*nde-se aqui analisar, a p*rtir de e revisão bibliográfica e docu**ntal, como o **o*rama, em *onjunto *om *rab*l** socia* o *oltado ** famílias e* situação de descumpr*mento de co**ic*o*ali*ade, fortalece a pr*teção soc*al. No *ntuito de re**onder a tal q*estionamen*o, o present* art*go *o* di*idido em três it**s. *o primeiro, ana*i**-se a tra*etór*a hi*tórica *os Pr**r*mas de Tran**erênc** Renda e a inter-relaç*o desse* co* a Proteçã* Social no conte*to Brasile*ro, focando a* d*sc*ssõ*s e análi*es no *rograma Bols* *a**lia. O se*undo caracteriza * Progr*ma B*lsa Famíli* como P*o*ra** de Tr*nsferência de Renda c*ndi*ionada, analis*n*o se*s cri**rios de ele*ibili**de e s**s condic*o*al*d*des, buscando identi*icar as principa** s*tuaç*es *e vu*ne*abilidade q*e d*fi*ultam *u im***em o cump*imento des*as c*ndicionalidades. E, por fim, realizam-se reflexõ*s ace*ca do trabalho social com fam*lias desenvolvido ju*to às famílias benefi*iárias d* PBF, analisando co*o a **ticula*ã* do Ser*iço de P*oteção e *te*d*m*nto I*tegral à *amí*i* (PAIF) * o Programa Bolsa *amília (PBF) con*ribu** na re**ç*o da* *ulnera*i*idades, *romovendo a inse*çã* des*as *amíl*as *m políticas sociais e asseguran*o di**i*os. Não se preten*e *qui esgot** as discussões ac*rca dessa pr*blemática, mas a**escent*r a*á*ises * ponder*çõ*s *ue poss*m colaborar para o *densam**to teór**o da q*estão. 2 REF*R*NCIAL TE*RICO 2.1 A in*er-relaçã* en*re os prog*amas de t*ansf*r*n*ia de ren*a e a proteç*o soc*al no Brasil O debate internac*onal em torn* do* Pro*ram*s de Trans*erênc*a de R*nda já existe há várias décadas. Con*u*o, somente a pa*tir dos anos de 19*0 essa **scus*ão foi se amplia*do, "[...] s*tuand*-*e no âmbito das gra*des *ransfo**ações econô*icas, socia*s e no mundo do t*a*alho, em deco*rên*i* *a Revolu*ão Tecnológica da *ra da Infor*ação" (*IL*A; YA*BECK; GIOVANN*, 201*, *.15). P*ra Cunha (2009, p. 3*3), "[...] tais d*bate* consi*e**m que, dificilmente, a erradicação da pobrez* a redução *a e desig*alda*e se viabi*i*am s*m polític*s ativa* de *rans**rên*ia de renda". P*rtan*o, s** que ha*a * garantia *e u* a renda básica, o ciclo da pobreza e da desigual**d* será mant*d* e per*etuado. Rev. FSA, Tere*ina PI, v. 13, n. 6, a*t. 14, p. *4*-259, **v./*ez. 2016 www4.fsa**t.c*m.br/revis** L. *. Si*v*, I. H. G. M. Cro*emb*r*er, R. *. C. Sob*al 246 Ne*se con*exto, três matrizes pr*ncipais pauta* as discu*sões, conside*ando se ta*s transf*rência* *evem ou não ser c*ndi*ionadas e a *uem devem ser dir*cionadas: A p*imeir* *elas reúne aqueles que entendem que as transferências ** rend* dev*m se* universais, garantidas como *ireit* de todos os cidadãos, sem levar em con*a a r*nd* e se* a ne*essidad* de contrapartid** por p***e dos be*eficiários. P**ta*to, as transf*rências ser*am incondicion*is. [...] Uma segunda c*ncepção é a*uela *ue entende que *olíticas *e tr*nsferência *e renda, [...] são *stratégicas pa*a garant*r a s*brevivência de famí*ias ou i*di**du*s espec*fi*os, mas devem s*r re*iduais. Devem se res**ingir àqueles extre*am*nte pobres ou incapazes *e prov*r sua pró*ri* sobrevivênci*. [...] Um *erceiro grupo entende que polít*cas pa*a re*u*ão da **breza * d*s d*sigualdade* *ressupõem uma opção d* Po*er Público em privile*i*r os mais pobres. Para e**s * p*eciso um t**tamen*o diferenciad*, de *orma a re*uzir desig*alda*es vividas e, no futuro, promover a igualdade. [...]. Para privil*gi*r os m*is pob*e*, também e*fa*iza critérios de a*esso e, a**im trabalham com *e*anism*s de focaliza*ão, mas não n*ma con*epção re*idual, de selecion*r ap*n*s o* extremamen*e *obres. Fo*alização entendida c*mo a aplicação de critér*os *e pr*or*zação, em es*ecial par* enfa*izar a garantia de dir*ito* e a inclusão daquel*s q*e histori*am*nte estiveram margem das p*lític*s públicas. à (CUNHA, 2009, p. 333-334). Emb*ra as três conc*p*õe* defendam os Prog*am*s de Trans*er*ncia de Renda c*mo es**a**gia de alívio da pobreza, a se*unda concepção *onfronta a primeira pois, além d* fo*alizar n* público extremamente pobre ou i*capaz, e*tig*atizan**-o, de*ende, ain*a, * oferta *ín*ma e *esidual de *erviço* p*ra *eus *eneficiários, fo*talecendo, assi*, a ideia de estado mínimo e d*s*anc*ando-se *a un*vers*lidade. N* que tang* à *erceira concepção, ainda que def*nd* a *oca*ização, essa se d* com o intuito *e q*e "*ue* mai* pre**se" *eja prior*zad* e incluído. Nesse se*tido, na esteira do Pensa**nto de Cun*a (2009), o Progra*a Bo*** Família *e p*uta na última conce*ção, no s*ntido de qu* a fo*ali*aç*o do Pro*rama *isa assegurar e ga*antir direitos aos "i*visíve*s da so*iedade". No Brasil, o deb*te acerca dos Programas de Tr*nsferênc*a de Renda teve iní*io a 1991, com a *pre*ent*ção *e um Projet* *e Lei pelo sena*or Eduardo Suplicy (PT/SP), *ue institu** o Pr*grama de *arantia de *en*a Mínim* para to*o brasileiro a parti* de 25 anos de ida*e. Proj*t*, *ss*, que *oi ap**vado no Senado e r*ceb** parecer favorável para aprovação da *âmara Federal. Tal f*to é conside*ado por Sil*a e Lima (2014) c*m* o primeir* mome**o, do to*a* de sei*, da sistematização hist*r*c* ***post* pelas autoras para * entend*me*to do desenvolvime*to do* p*ogramas de transferênci* de *enda no p*ís. * *egu*do momento, estendendo-s* de 19*1 * 1993, quando Camargo (1*91; 199*; 1995) *ropõe uma tr*n*fe**ncia *one*ária a famílias que tivessem crianças *e 5 a 1* anos em escol*s públ*cas, introduzi**o d*as inovações n* debate: a famíli* como beneficiária, no lugar *o ind**íduo, bem como a articulação d* t*ans*erênc*a monetária com a obriga*oriedade *e crianças e adoles**ntes frequ*ntarem a escola. O objetivo seria arti*ular uma política compens*tória a uma estruturant*, como condição de enfre*tamen*o da pobreza. O *e*c***o mo*ent* foi inic*ado em 1995, quando começou a implementação das ex*er*ências pioneiras nas c*da*es de Campinas/SP, Ribeirão Pr**o/SP, San***/*P * Rev. FS*, T*res*na, v. 13, n. 6, art. 1*, *. 243-259, no*./dez. 201* www4.fs*ne*.com.br/revista * Garantia e a Efetivação *a Prot*çã* Social às Famíli*s 247 em B*a*ília/D*, concretizando, *ntão a possibilidade da adoção de pol*tica* públ*cas de *ran*ferência de *enda no c*nt*xto do Sistema de Pro*eção Social brasileiro. O *uar** momento, ini*iad* em 20*1, d*r*n*e o s*g*ndo mandato d* Fernando Hen**que Ca*dos* (*999-2003), foi *arcado po* significativa *xpansã* dos pr*gramas federais criados em *9** (BPC; Progr*ma de E*radicaç*o do T*a*alho Infantil [PETI] e criação *e o***os programas de inic*ativa do governo fed*r*l (Bolsa E*cola, Bo*sa Ali*e**aç*o, Bolsa R*nda, Val* Gás, entre out*os) [...]. O q***to mome*to, iniciado em 2003 *om o gove*no de Luiz Ináci* Lula d* S**va, foi marcado, de*de seu *n*cio, pelo Fome Ze*o, princ*pal estra*égia de enfrentam*nto da fome e da pobreza no Br*sil, cujo principal program* é o BF, criado em 2*03, já im*lement*do e* todos os munic*pios *r*sileiro* e no Distrito Federal *e*de 2006, *uja p*op*sta é a unificaçã* dos inúmeros progr*mas de *ransfer*nc*a de renda criados no Br*sil por i*icia*i*a de gove*nos mu*ici*ais, estaduais e do gove*n* fe*eral. [...] O sex*o mom*nto te* seu início em 2011, no gove*no *a president* D*lma R*usseff, *om * cri*ção da Estratégia B*asil Sem Miséria, c*nstituída de t*ês eixos program*ticos: transfe*ê*cia de renda, inc*usão produt*va e *mpliação d* serv**os sociais básicos, sendo * BF o princi*al pro**ama d* transferênci* de renda integ*ante do eixo de transferência de r*nda (SILVA; LIMA, 2*14, p. 29-31). A partir de 2011, o PBF passou a integra* * Pla** Brasil sem Miséria, com * qu** se en*ende que há esforços de integração e articulação de programas, proje*os * a*ões, *ara a superaçã* d* extrema p*bre*a, fato esse concretizado por meio *a elevação de valores das tran*ferên*i*s *onetárias * o n*mero de famílias at*ndidas, ultr**assando *4 *ilhões de f*míli** em 2014. (SILVA; LIMA, 20*4). *lém disso, visualizamos u*a no*a concepção de pobreza enq*anto *enômen* comple*o e multidimensional, concebida para além da insuficiência de renda. C*racterística marc*nte des*e c*nário * a **om*lga*ão da PEC n. 047 - 2003 que altera o art*go 6º *a Constitu*ção *e 1*8*, e acrescenta a alimentação c*mo d*r*it* soci**, as*egurando a to*os a p**rrogat*va de ace*so * alime*tação adequada e saudá*e*. *essa trajetória, *ica *vidente a r*levância dos programas d* tr*ns*erência de renda como p*incipal e*tratégia n* redução da pobreza, tornando es*es o "c*rro ch*fe" d* rede de prote**o social *ras*leira (BICHIR, 2*10), tendo o Progr*ma Bolsa Famí*ia como *eu princ**al protag*nista, por promover o *cess* à r*n*a, min*mi*ando os impactos m*is imed**tos d* miséri*. *lém disso, o Prog*am* pro*õe * arti*ula*ão c*m outras a*ões *ue visam ao des*nvo*vimento das fa*íl*as e, consequent*mente, à su*eração das si*u*ções de vulner*bilidade social, pr*picia*do o acesso aos d*reitos básicos e às o**rtunid*des, p**a que conqu*stem *ua a*tonom*a e tenham u*a me*hor *ualidade de vida. Des*a*te, o* Pro**amas *e T*ans*erência de *end* repre**ntam "e*emento cent*al na c*nsti*u**ão atual do Siste** *rasi*eiro de Pr**eção Socia*, mormente da Políti*a de As*is*ê*cia Soc*a*" (*ILVA; YAZB*CK; GIOVAN*I, 2012, p.105). *ais programas trazem à prote*ão soc*al uma con**ibuiç*o i*egável, principalm*nte e* um co*texto histór*co *arcado por ações f*lantrópicas, assi**encialistas e clie*telista* em que * Estado se *ximia de oferta* proteção, cujas **ões eram pontu*is e f*a**ent*d*s. * *ev. F*A, Te***ina PI, v. 13, n. 6, art. 1*, p. 243-259, nov./dez. 2016 www*.*sanet.com.br/rev*sta L. O. Silva, I. *. G. M. Cronem*erger, R. *. C. Sobral 248 *esse sentido, os PTRs, ao pr*por ações int**radas e articuladas, vi*am atender às necessidad*s do* *ue prec*sam de proteção. Cont*do, sem essa integração e*ses não dão cont* de p*opicia* a autonomia de s*u* *eneficiári*s. Outras consideraçõ*s importantes nessa correlação, são: a priorizaçã* d* família, rompen*o com a lógica ** a*en*imen** fragmentado e focado *o i*divíduo; a segurança de ren*a, por *eio da trans*erênci* m*netária direta às famílias be*ef*ciárias, prop*ci*n*o-lhes o di*eito de decid** o dest**o *o benefício r*cebido, bem como a ampliaç*o *o ac*sso ao* *ireitos básicos e à responsabi*ida*e do Es*ado d* propi**a* condições para esse acesso. A seguir, in*e*ta-se most*ar e an*l*sar como * P*ograma Bo*sa Família, n* contexto *a realida*e brasileira, está con*ext****zado den*ro dessa corr*laç*o, s*a contribuíção para a *fetiv**ão da proteção social. 3 RESUL*ADOS E DISCUSSÕES 3.1 O pro**ama bol*a famíl**: u* p*ograma de tra*sferênc*a de re*d* co*d*cionada * *rograma Bolsa F*mí*ia é um Pr*grama de transferência dire*a de *enda c*m *on*icionalidades q*e *tende famí*ias pobres e e**remame*te pobre*, **ndado em conc*i**s de **bre*a e de extrema pob*ez*, definidos p*la renda famil*ar per capita mensal. (CUNHA, **09). Foi i*s*itu*do *m 20 de outubro de 2003, pela Me*ida Provisória n. 32 e, em 09 de jane*r* de 2004 to*nou-se a Lei *. 10.836, regulam*ntada pelo D**reto n. 5.209, de 17 *e setembro de 200*. O P*ogra*a "foi idealizado enquanto uma *o*ítica intersetorial, para unificação *e prog*amas de transf*r**cia de renda, si*ua*do-se, i**c*almente, n* âmbito d* Estratégi* Fome Ze**" (SIL*A; *IMA, 2014, p. 47). A*ual*en*e, faz parte do eixo g**antia de renda do P*ano Brasil sem Mi*éria. O PBF art*cula tr*s d*mensões esp*cífi*as, sendo elas: [...] alí*io *mediato da pobreza, por meio d* transf*rência direta de renda; contribuição para a re*uç*o d* pobreza entre gerações, por meio do cumprim*nto das con*iciona**dades e articulação com ou*ra* políticas púb*i*as, de *or*a a desenv*lver as *apacidades d*s *amílias b**sile*ras. (CUNHA, 2*09, p. 338). Par* a*tores *omo *ilva, Yazbeck e Gi*vanni (2012, *. 143), o Progra*a Bo*sa Família é "[...] considerado uma inovação no *mbi*o dos Programas de Transferência de Renda po* se propor * p*oteger o *r*po famil*ar como um tod*". Nessa lógi**, a lei de c*i*ção d* Programa, tra* o seguinte en*endimen*o da categoria família, conc*ituando-a como: [...] a un*dad* nu*lear, eventualmente *mpliad* po* ou*ro* indivíduos que com ela possu*m *aç*s de pare*tesco ou de afinidade, q*e fo*me u* g*upo doméstic*, Re*. FSA, Tere*ina, v. 13, *. *, art. 14, p. 2*3-*59, nov./dez. 20*6 www4.fsanet.com.br/re**sta A Garant*a e a Efetivaçã* da Pro*eçã* Social às Famílias 249 viv*n*o sob o *esm* teto e que se ma*tém *ela contribu*ção de **us m*m***s. (BRA*IL, 2*0*). Ress*lta-se que a inovaç*o dest*cada por Silva, Yazbeck e Giovanni (2012), deve-s* ao fa*o d* o programa prop*r prote*ão a tod* o nú*le* familiar e não somen*e a um s*gmento, como os programas anteriores qu* o sucederam, bem como à ampliaçã* do co**eito de família que vai além dos *aços consanguíneos, para uma concepção mais amplia*a. Contudo, embo*a adot* um c*ncei** ma*s am**iado, o PB* focaliza *eu atendimento para famílias em situação de pobreza, clas*ificando-as e*: *amíl*as extremamen*e pobres, aquelas que possuem rend* mensa* *er capita d* até R$ *7,00, e f**ília* pobres, aquelas com *enda mensal p*r pessoa entre R$ 77,01, e R$ 154,00. N* **e concerne a **l seletividade, Silva e Lim* (2*14) ana*isam que * Bo*sa Família alcançou uma *ignificativa abrangência geogr*fica, cheg*ndo à **talidade de mun*cípios brasileiros e ao Distrit* Federal, o q*e demonstra seu ele*ado poder de foc*li**ção. Porém as au*oras nos alertam que [...] d*vemos *onsi*erar o* limites dos critérios d* e*egibilidade utiliza*os p ar a inclusão das famílias *ue, *lém de consi*erarem *penas a renda para de*in** a situaçã* de *obreza e de *xtrem* pobreza das famílias, o tet* d* re*da per *ap*ta familiar * muito baixo (R$ 140,0*), *em a*u*m da linha d* pob*eza utiliza*a no Brasil pelo IPEA, ó*gão *ficial do gov*rno br*s*leiro, que é de meio sal*rio *ínimo para a pobreza e de um qua*to de *al*rio míni*o para a indi*ência. (SILVA; LI*A, 2*14, p. *03). Tal aspe*to * p*epon*erante, pois a pobreza como, "fe*ôm*no c*mple*o * multid*mensional" (C*NHA, 2009; S*LVA; LIMA, *0*4), não se lim**a à ausência de *enda, e essa se const*tui em um "in*ica**r incapaz para qualifica* a pobrez*" (*ILVA; YAZB*C*; GI*VANNI, 2*1*), sen*o, portanto, muit* restritiva. A esse fator soma-se, "[...] princi*alm*nte no caso brasileiro, * **fic*ldad* de comprovação *e *en*a quando a estrutura do mercado de trabalho é c*n*tituída, em grande parte, por *cupações au*ônom*s, in*ormais e instáveis" (SILVA; *AZBEC*; GIOV*NNI, 2012, *. 217). Ne*se âmbito, n* int**to de "*ombate* a *om*, a *obrez* e as d*sigu*ldades" (SILVA; YAZBECK; G**VANNI, *0*2), a regulamen*ação do P*ograma esta*elece os se*uintes tipos de benefício*: Benefí*io B*sico, no v*lor de *$ 77,*0, que conc*dido apenas às f*mílias é extremament* pobr*s; Benef*cio Variável de * a 15 anos, concedido às fam*lias co* *rian*as o* adolescentes de * * 15 anos de idade, no valor de R$ 35,0*; Benef*c*o Variável à Gestante, no **lor de R$ 35,00, c*ncedido às famílias que tenham gestantes e* sua compos**ão; Benefício V*ri**el Nutriz, conced*do às famílias *u* te*ha* *ri*nças *om i*ade *ntre ze*o e se** meses em s*a *om*osição, no valo* de *$ 35,0*. Sendo conced*dos até cinco benefícios *or família. R*v. FSA, T*resina PI, v. 1*, n. *, art. 14, p. *43-259, nov./dez. 2016 *w*4.fsanet.com.br/revis*a *. O. Silva, *. H. G. M. Crone*berger, R. C. *. Sobr** 250 *lé* dos *e**fícios citados, te*-se, ainda, o Benefíc*o Variável Vi*culado *o Adolesce**e, no valor de R$ 42,00 concedi*os a f*míli*s que t*nham *dolescentes entre *6 * 17 anos, limit**o a dois ben*fí*ios por famíl*a; e o *e*efí**o para *uperação da Extrema Pobreza, cal*ulado caso a c*so e tr*n*f*rido às família* do P**gr*ma Bolsa Família que continuam e* situação de extr*ma pobreza (rend* *ensal *or pessoa de *té *$ 77,00), mesmo apó* o rec*biment* dos outros benef*ci*s. Ele é calcula*o par* *ara*tir que a* famílias *ltra**sse* o limite de rend* da extrema pob**za. Tal bene*ício limita-se à ultrapassage* da sit*aç*o de e*trema pobr*za, m*ntendo "[...] um es*rato de pobr*s no limiar da sobr*vivênci*, inser*do ** circuito do cons*mo **rgin*l" (SILVA; YAZBEC*; *IOVANNI, 2012, *. 229), portanto, incapaz *e romp*r com o cí*culo vicios* e cruel da *obreza. A i*so, pode-se ac*esce*ta* "[...] um be*efício *om v**or m*n*tá*io extrem*men*e baixo e vari*do, limitando as possibilidades de impac*os ma*s significativos sobre a pobr*za d** *amílias" (SILV*; YAZBECK; GIOVANNI, 2012, p. 230). Para o recebimento de tais benef*cios, além de *tend*r aos *r*té*ios estabelec*dos, as famí*ias pr**isam c*mprir *s con*icionalidades do Program*, que D*vem ser e**endidas como um contr*to en*re as famíl*as * o poder público. Ao mes*o tempo que de*em s*r cum*ridas pelo núcleo *a*iliar [...] o reforço no cum*rime*to das condi*ionalidades **s áreas de saúde e educação * *mpl*a o acesso a*s di*eitos so*iais básic*s para as famíl*a* que rec*be* o benefício fi*anc*ir*. O *bj*tivo é asso*iar a rend* ao *ces*o das c*ia*ç*s e adolescentes à educação básica, à s*a p**man*n*ia na escola e ao a*esso dos g*upos fa*iliares à rede de saúde. [...] Assim, ao lado do compr*misso da família, é p*eciso assegurar o *ompromiss* d* pod*r *úblico em prove* *erv*ço* nas *reas de saúde * edu*ação qu*, *mbora d* *a*áter universal, em várias situações não garantem o ac**so dos mais *xclu*dos. [...] Mai* do que isso, é um* forma de r*sp*nsa**lizar o p*der públ**o pela busca ativa dos mais ex*luídos, se porvent*ra não for identific*da b*s*a espont*nea de serviços. (CUNHA, 2009, p. 33*-*4*). O deba*e ace**a das cond*cion*lidades repres***a u*a quest*o p*lêmic*, pois exige das *amíl**s o cumpr*mento de compr*mis**s qu*n*o à e*ucação e à saúde, direitos sociais *ons*it*ci*nais as**g**a*os, pela Constitu*ção Federal (CF) de *9** *o*o*, sem qua*quer a c*ntrapartida para o*tê-los. Isso se* co*siderar que o atendimento da edu*ação e da saúde é insu*iciente quanti*a*iv*mente e de bai*a qualidade para a*ender os pob*es e ex*remament* *obres, visto qu* a* exig*nci*s de condic**n*lidades não *ão acompan*ada* d* pr*vidência* *uficie*tes do Es*ad* para garanti* a expans*o, de*ocr*tização * elevação da qualidade do* serviços o*ertados (SILV*; YA*BECK; GI*VANNI, 2012, p. 22*-230). Po*tanto, * fu*da*ental *ue a cond**ionalid*de seja ente*dida e não realizada com* pu*itiva, ma* como a*segur*dor* do acesso *os d*reitos. Alé* des*as co*d*cio*a**da*es ci*a**s po* Cunha (200*), *êm-*e a da Assistência So*i*l; contud*, *ão se e*contr**am os indicadores de *onitorame*to delas, o q*e pode mostrar a *rag**idade desse processo, de um Rev. FSA, Te*es**a, v. 13, n. 6, art. 14, p. 2*3-259, n*v./dez. 201* www4.fsanet.*om.br/revista A Garantia e * *f*tivação d* Proteção Soc*al às Famílias *51 lad* e, de outro, sua incipi*ncia no *u* tan*e à construção de base de *ado* aval*ativos. O *onju*to d* cond*cionalidades ob*etiva ampliar * aces*o das família* a*s di*eitos sociai* bá*icos e romper co* o cicl* *e **produção da pobrez*. No rol das condici*nali*ades *stá a da educação, que co*pree*de matricular as crian*as e os adolescen*e* de seis a 15 *nos *e idad* em e*tabelec*mento reg*lar de ensino e gar*ntir a frequência escol*r de, n* mínimo, 85% da carg* horária mensal do an* letivo, para *u* seja vi*bili*ado e gar*ntido * efetivo acom*anhame*to da fre*uência escolar. Ne*se se*tido, é *mprescindível q*e, além da ofert* *e mais escolas, amp*ie-se o debate para a qua*idad* do e*sino, pois não é suficiente estar matriculado e frequentando. Ter m*is esco*as não as*e*ura a qualidade da educa*ão, *ão gara*te que o *nsino *e*a de exc**ência e estej* em "conson*n*ia com as *emandas da soc*edade contemporânea" (S**VA; *AZ*ECK; GIOVANNI, 2**2). Portanto, a ob*igator*eda*e da fre*uência não é suficiente p*ra a*tera* o *uadr* e*uc*cional das futu*as gerações e, consequent**en*e, alterar *obrez* (SIL*A; a YAZBECK; GIO*ANNI). O*tras co*dic*onal*dades se ref*re* à saúde pa*a g*stantes * nutrize*, que de*em s* inscrever n* pré-*atal *o*parecer às consultas e na unida*e de saúde mais próxim* da r*sidência, de ac*rdo com o calendário mínim* do *inistério da Saúde e p*rticipar das ativi*ades educativas o*e*tadas pelas e*ui*es de saúde. Pa*a o* responsávei* p*la* cri*n**s m*nores d* sete *nos: manter atualizado o calen*ár*o de imuni*aç*o, conforme diretri*** d* *inis*é*io da Sa*de; *evar a *rian*a às unidades ** sa*de, **ra * realização d* acom*an*ament* do estado nutricion*l e do dese*volvimento e o*tras ações, confor*e calend*rio *íni*o do Ministério da Saúde. O exemplo da co*dicionalidade da educação é nec*ssár*o *ue seja ampl*ado e de*ocrat*zado * acesso aos **rviços básicos de saú*e, assegurando * atendim*nto integral dos be*eficiários. O descumpriment* das cond*c*o*alidades a*ont*ce, qu*ndo alguns d*sses comp*o*issos não são cump*idos pelas fa*ílias *eneficiárias, p*dendo *de*t*fi*ar a* *i**culdades das fa*ílias quanto ao *cesso a *sses ser*i**s e que resultam em situaç*o de vulnerabilidade e r*sco so*ia*. Essa identificação das famílias que se encontram em maio* g*au de vuln*rab*lid*de soc*a* é f*ndamen*al para a priorização do *com*anha**nto famili*r e co*seq*ent* garantia do ac*sso das famílias be*e*iciárias do PBF aos serviço* de saúde, de e*ucação e *e **sistê*cia s*cial. Segundo a Polí*ica N**ional de ***istência, as *itu*ções de vuln*rabilidade social *odem decorrer: [...] da pobreza, *rivação, ausência d* r*nda, precário ou nulo aces*o aos serviços p*blic*s, in*empéri* ou calamidade, f*agilização de vínculos af**i*o* e *e pertencim*nto s***al de*orrente* de disc*imina*ões e*ária*, é*nic*s, de *ênero, relacionadas à sexualidade, **ficiência, entre outros, a **e estão expostas famílias e indivíduos, e que dificultam se* a*ess* aos direitos e exigem proteçã* social do Es*ado (B*ASIL, 2*04, *. *3). Rev. FS*, Teresin* PI, v. *3, n. 6, *rt. 14, p. 243-2*9, n*v./dez. 2016 www4.**anet.com.br/revi*ta L. O. Silva, I. H. G. M. Cronemberger, R. C. *. Sobral 25* O acompanhamento das c*ndic*o***idades da saúde e da *ducação * realiza*o de acord* co* calendá*io de*inido anualmen*e, com os períodos que o mu*icípi* deverá *ea*iz*r o aco*panh*mento * registrar as inf*rmações re*a*ivas a cada área nos **stemas próprios. No primeiro registr* *e de*cumprimen*o, a **mília recebe *ma adve**ência; na segunda ocorrênc*a ** descumpr*mento, a fa*ília fica s*j*ita às sanções de bloqueio do benefíci* por um mês, no segundo regi*tro d* descump***ento; *uspensão por dois meses a par*ir do t*rceiro registro de descumprimento, * cancelamento do bene*ício, som**te após registro no S*stema de Co*di*ionalidades (SICON) de que a família foi *n**rida em s*rviço s*c**ass*stencial d* acom*anhamento familiar do munic*pio e, cum*la**va*ente, p*rmaneça em situação de suspe*são durant* *2 m*ses, e se a*ós 12 meses apr*senta* no*o descump*i*ento. Quan*o * i*so, eleva-se *ue a primazia do acompa**ame*to a essas famílias já se *fe*ive a parti* *a *dve**ê*cia, p*ra q*e a açã* p*eventiva seja de fato e*etivada e a*seg*r* proteção *e for*a rápida e ef*caz. Caso i*so não se con*re*ize, tais sanções terão um a c*notação ** punição e ajus*a*ento, ocasionando o agr*vamento ** situação de vul*erabilidade vivenciada pelos ben*ficiário*. Nesse **ntido, Cu*ha (2009, *. 340-3*1) **fatiza que [...] a conc*pção *e co*dic*onalidade, c*m* r*forço ao direito de *cesso **s *amílias, só se viabiliza se o acompanhamento for com*artilhado *ela* três esferas de *o*ern*, *el* s*cieda*e e pelas próprias família*. O alcance desse propósito requ*r uma a*ordagem i*t**s*to*i*l, *a qual o acompanhamento **s fa*ílias *eja feit* de forma ar*iculad*. Tem-se *qui um ponto cr*cial que se trata do traba*ho artic*lado e *ntegrado das polí*icas de Educa*ão, Saú*e *ssist*nci* **ra identifica*ão e o acompa*hamento e d*s famílias que estão *nfrenta*do dific*ldades para o cump*imento das condicional*dad*s, identifica*do, a p*rtir diss*, as *ul*er*bilidades que possam estar *endo vi*enciadas. P*ra o MDS, e* "Perguntas F*equentes" (se* informação do ano), a fun*ionalidade Aco*panh*mento Fami*iar foi desen*olvid* com a *inalidade ** garan*ir que as fa*ílias do *BF ** situaç*o de vuln*rabilida*e, principalmen** aquelas em descumpr**ento de condicionalidades, seja* acom*anhada* nos serv*ços soc*oa**isten*iais, especia*m*nt* pe** Serviço de Proteção e *te*dimento *ntegral * Família - P*IF, com reg*stro no Sistema de Condicionalidades - SIC*N e a poss**ilidade de proteç*o d* renda por m*io da int*rrupçã* temp*rária dos efeit*s do **scum*rim*nt*. Tal i**errupção assegura qu* * família continue a rec*ber o bene*ício, **ndo g*rantid* * con*inuidade do acesso à renda. **is [...] partindo-se do *nte*dim*nto *e que o descumprimento sinaliza sit*ações de vu**erabilidad*, a iden**fi*aç** *as família* que *stão em descumprim*n*o permite ao poder pú**ico *apea* *s prin*ipais p*o*lemas vivenciados por elas, **lac*onados Rev. FSA, Teresina, v. 13, n. 6, art. 1*, *. 24*-25*, nov./de*. 2016 *w*4.f**net.com.br/*ev*sta * Garan*ia * a Efetiva*ã* da Pro*eção *ocial às Famíl**s 253 à ofe*ta dos serv*ços ou à din*mica sociofa*iliar, e *orná-las foco d* aç*es e*tatais. [...] A lógica é que a f*mília não po** deixar de rece*** o benefício em um mo*ento no q*al está tão vul**rável, por *s*o *l* deve re*e*er o apo*o *o Esta*o par* conseguir ter ace*so a** direi*os sociais bá*icos (em especial os de saúde e e*ucação, que são as condic*on*lidades do Bolsa Fam*lia), e dur**te es** processo é im*ortante e*ita* a insta*ilidade de re*da e * prog**s*ão dos ef*ito* no be*efício, o que po*e levar ao cancelamento do be*efí*io, e p*r conse*uência, o agrava*ento das v*lnera*ilidades n* contexto f**il*a* (WWP, 2*15, p. 5). Port*n*o, "En*ende-*e que é ne*e*sário *ara*tir que a ação de acompa*hamento *estas famílias pel* Assistên*i* Social seja resp**dad* pel* manutençã* da t*ansfe*ência de renda, de *orma a não agravar a situação de *ulnerabilidade d* família." (BRASIL, 2010, p. 5), e dessa forma, possa ser ass*gura*o o dire*to à proteção *oc*al, priorizando-as p*r meio *o trabalho social. 3.2 O a**mpan*amento das cond*cionalidades *o *BF por m*io do trabalho soc*al c*m famílias A Polít*ca Naci*nal de Assistência Social (PNAS) def*ne como diret*** a "[...] central*dad* da família p*ra concepção e imple*e**ação do* benef**ios, serv*ços, progr*mas e **oje*os [...]" e como o*je**vo [...] assegurar que as aç*es no *mbito da assistência *ocial te*ham cen*ral*dade na família e que **ra*tam a convivência familiar e comunitária" (BRASIL, 2004, p. 33). No sent*do de reafirma* tal concepção, a Resolu*ão n. 109, de 1* de novembro de 2*09, a* de*crever o PAI*, traz como usuários desse serviço famílias em s*tuação de vulnerabilidade social, ** especial as fa**lia* *en*ficiár*as de programas d* tr*nsfe**nc*a de renda. S*ma-se a es** norm*tiv* o *r*toc*lo *e Gest*o I*t*grada *e Serviços, Benefícios e Transfer*ncias de Ren*a no âmb*to do Sistem* Único de A*sistência Social - SUAS (2009) q*e a*severa que ate*dim*nto *a* fa**lias ser* re*lizado po* meio do* serviço* ofertados o p*los Cent*os de Ref*r*ncia da Assis*ência Social (CR*S) e Cen**os de Refer*ncia Es*ecializado de Assistênci* S*c*al (CREA*) e que serã* priorizados no aco**an*ament* fa*i*iar: "[...] famílias do P*F e* situa**o de d*sc*mprime*to de condic*ona**dades, em especial, *quelas que es*ão em "*usp**são do benef*cio por d*i* me*es, a fim d* ga*a*tir a se*urança d* renda d*s fa*ílias" (p. *0). Tal prioridade tem como objetiv* ass*gurar a pro*eção *oc*a* a essas *a*íl*as po* meio d* segurança de renda, de forma a não agravar a situação de vulne*a*ilida*e vivenc*ada. O Protoc*lo traz c*mo concepção de acompanhamen** famili*r [...] desen*olvimento ** *n*ervenç*es desenvol*idas e* serviços cont*nuados, co * objetivos estabelec*dos, que po*s*bilite à família o acesso * um espaço o*de po*sa refletir sobre sua rea*idad*, con*tr*ir novos projetos de vida e transformar su*s relaçõ** - se*am elas familiar*s ou co*unitárias. *ev. FSA, *e*esina PI, v. 13, n. 6, art. 1*, p. 243-*59, nov./de*. 2016 *ww4.*sanet.com.br/re**sta *. O. S*lva, *. H. G. M. Cr*nemb*rg*r, R. C. *. Sobr*l 254 Parágrafo Único. * *companhamento famil*ar des*inad* às família* *o Progra*a Bo*s* *amíl*a e PETI qu* e*t** em "sus*ensã* *o be*efí*io por dois meses" *everão te* caráte* m*is part*cul*rizado, t*n*o seu acesso **rantido p*r *ei* de b*sca ativa, de modo a assegurar * d*re*to *as cri*nças, ado*esc*ntes e jovens, bem *omo a seg*rança de *enda da famíl*a. As d*ma*s famílias dever*o ser acompanhada* *or m*io de atividades de caráter *ai* *olet*vo (BRASIL, 2004, p. 2 0 ). Com o in*uit* *e fortalecer a fer*amenta de busca a*iva, a Secretar*a Nacional *e Rend* de Cid**ania (SENA*C) disponibiliz* rel*tórios co* as f**íli** que se encontram e* descum*rim*nto para *ue as e*u*pes de P*** *ossam localiz*r essas f*míli*s * colocá-**s em ac*mpanham*nto familiar. Tem-se aqui clara a intenção d* integr*r o P*og**m* (PBF) ao Serviço (PAIF), *s*egurando aos beneficiários a proteção integral, por meio das seguranç*s de c*n*í*io fami**a* e comuni*ár*o, e *e *e*envolvime*to de autonomia. Embora o SICON tenha sido criado c*m o intu*t* de qualificar esse acom*anhamento e f*zer **m *ue a sua uti*iza*ão fosse aume**ando *m *odo o país, este ai**a *ã* é uti*izado na totalida*e de mu*icípios que p*ssu*m CRAS. Po*em-se ob*ervar os av*nços na *tilizaç*o do SICON na tabela abaixo: Tab*la 1 - M*nicípios que *e**strar*m Acompanhament* Familiar no S*CON Municípios que regis*rar*m Ano 2012 2013 20*4 20*5 M*s de refe*ência jan/12 set/*2 jan/13 se*/13 *an/1* set/14 jan/*5 j *l / 1* acompanhamento famil*ar n* SICO* 1 .5 8 3 1 .9 * 9 * .1 3 3 2 .8 2 1 3 .0 4 9 3 .4 0 1 - 3 .7 3 9
Fon*e: bolsa f*mí*ia in*o*ma 435/2014; rela*ório de in*ormações bols* famí*ia e cadúnico/2015. Ou*ra variável qu* chama a aten*ão é a qu*ntidade de famíl*as em fa*e de s*spensão * a q*anti*ade de regist*** de acompanh*mento *amilia* no Sistema *e Condicionalidade* Tabe*a 2 - Re**stro de Ac*mpan*amento Familiar Acompa*ham*nto Famil*a* Total *e fa*í*ia* em fas* de suspensão Tot*l *e famílias com reg*stro d* acompanhamento famili*r no *istema de *ondic*onalid*des Fonte: R*latório d* Informaç*es Bolsa Famí*ia e Cadúnico/2015. Total 1 3 0 .* 8 7 2 0 .1 3 6 *ês *e repercussã* 07/ 2015 07/ 2015
*ais dados inquietam pois, se as famílias em fase d* suspensão são prioridade *ara o acompanhamento fam*liar, os números apresent*dos mostram qu* e*se acompanh*m**to está Rev. FSA, Teresi*a, v. 13, n. 6, a*t. 14, p. 243-259, nov./d*z. *016 **w4.fsane*.com.*r/revist*
A Garantia e a Efeti*ação da Prote*ão *oci** às F*m*l*a* **5 aquém do esp**ado. Se *p*nas 15,4% estão e* acompa*hame*to, que tipo *e *ro**ç*o é oferta*o às 84,6% fa*í*i*s res*ante*? Es*ão des*ssisti*as? Qu* *ipo* de vulnerabilida**s *iv**ciam? Esses q*es*ion**en**s ultrapassam o* objetivos de*t* ar*igo, p*ré* são *ecessários par* que s* possa *e*e*sa* se a Polític* de Assistência Social está a*can*ando a todos qu* dela *ecessitam. Enfatiza-se que na pes*uisa n*o foi pos*ív*l identificar dados qu*li*icados quanto às vul*erabilidade* vivenciadas por essas *amília*; s* tais dados existem, e*tão restrito* à *estã* e às equipes qu* operac**nali*am * Sistema d* Co*dici*n*lid*de* (SICON). Outro pon*o *ue **rece des**que **gue a esteira d* pensame*to ** Campos * Teixe*ra (201*, p. 26), quando argumentam que a centralidade na família se apre*en*a [...] nu** *erspe*tiva contraditóri*, e* *ue se *f*r*ce prot*ção * se recon*ece a variedade de experi*n*i*s f*miliares, m*s em contrapartida co**inu*-s* co m o *efor*o da res*onsab*lização pela educação cri*ç*o dos fi*hos, s*m os apoios * dev*dos *a so*iedade, além d* ge*tão *e problem*s que ex*ra*olam sua capac*dade. Essa respo*sabilização **aba gerando u*a sobrecarga, sendo essa direcionada, principalmen** para a mulher, elegendo-a na f*míli* co*o "porta de *elação e parcer*a." (BRANT, 1995). *al reflexão é *ecessária para que o trabalh* social a *er de*envolvido não vise aju*tar as família* *o desempe*ho d* *apéis clás**cos. Dessa forma, [...] a po*ítica dirig*da à f*míli*, mesm* que ofereça p*o*e*ão o *az p*ra que ela poss* prote*er seus mem*ros, o que refo*ça as su*s funções prote*ivas e * *ependência do indivíduo d** re*ações f*mi*iares, *ortalecendo o famili*mo, ao invés de ser desfam*lia*izan*e. Além d*sso, sua rede de serviços é *ub*e*e*volvida face aos benefícios, e atua s*mpre *o *entido d* impu*sionar as funções fa*iliare* na proteção, tidas com* i*su**tituíve*s, ampliando a*nda mais as press**s sobre as inúmera* *e*ponsabilizações que devem assumir, es*ecialment* no caso das fam*lias pobres e vu*ne*áveis (TEIX*IRA, 2013, *. 112). Pa*a Cronem*e**er (2*13, p. 138), a proteção *oci*l à família tem s**o cada vez mais necessária * dis***ida. E t*m, *ambém, dado sinais e*ident*s da ex*stência de processos de penalização e da ausência de proteção efetiva * *niversal ao grupo *u* necessita *a assistência s*ci*l do *st*do. É que para * família p*evenir, pr*teger, prom*ver e *ncluir seus mem*ros é preciso em primeiro lugar, que haja a of*rt* de s*rviços capazes de *he a**anç*r a sustentabi*idad*. No entanto, o que *e tem v*rificado é que a maioria **s fam*lias e* situação *e vul*erabil*dade ou risco social est* *ajori*ariamente em lugare* em que h* meno* serviç*s, sem dizer que são incentivadas a *uscar nas próprias pot*nci*lida*es e recurs*s os me*os de resolução dos pr*blemas que enfre**am, m***ante processos de potencialização d* suas funções p*otetivas (C*ONEM*ERGER, 2013, p.145). Rev. *SA, Teres*na PI, v. 13, n. 6, *r*. 14, p. *43-25*, nov./dez. 2016 www4.f*an*t.com.b*/revista L. O. Silva, I. H. G. M. *ronemb*rger, R. *. C. S*bral 2*6 Portanto, é ind*b*tável * importâ*cia da *amília e que oc*rra a pot**cia*ização da proteção so*ial ofertada; e nã* assim con**derá-*a é "desc**sid*rar *m campo de p**teção" (B*ANT, 1995); **rém, é n*cessá**o que ela s*ja protegida, * isso perp*ssa p**a oferta e o a*e*s*, em qu*nti*ade e qualidade, a se*viços que possam s*prir as suas nec*ssidades e os seus direitos. 4 CONSIDERAÇÕES *I*AIS Os Programas de Tra*s*erência de Renda possuem uma grande r*levâ*c** par* o* s*us *en*fi*iários, pois "[...] represen*a* po*sibi*idades concretas de melhorias de cond*çõ*s imediatas de vida de grande parte *a popula**o brasileira" (**LVA; YAZBEC*; G*OVANNI, *012, p. 230). Em*ora * renda repas*ada este*a aqu** das necess*dades *as famíl*as, em *ui*as si*uaçõ*s é a única r*nda exis**nte. Ou*ro ponto que *ausa d*s*enso em relação ao PB* é q*anto ao* seus c*itérios de el*g*bilidade que, emb**a h*j* defesa * de *u* a focali*ação seja no sentido d* priorização do* *u* mai* *r*cis*m, conf*rme pon**ado por Cunha (2009), em nos*a concepção, e*se* critérios são muito restr*tos e não a*ar*am a concepç*o d* vul*erabil*dade h*je adotada pela PNAS (2*04), p*is f*ca seu c*itér*o apenas na *enda, **mo se e*se foss* o fato* dete*m*nante par* a p*breza e * desigu*ldade, deixando "à margem da Proteção *o*ia*" *a*ílias *ue vive*ciam difi*uldades extremas. Neste sentido, segund* Mourão e Jes*s (*0*2) ap*d Zimmerm*nn e Espí**la (2015) "um dos desafios do progr*ma Bolsa F*mí*ia é estar *cessível a toda a p*pu*a*ão". *o que tange a* ac**p*nhamento famil*ar, perceb*-se escass*z de informações qu*n*o ao seu r**ult*do, bem c*mo a id*nt*f**ação *as vulnerabilidades que * *cas*onam. Portanto, subtr*i-*e q*e o acompa*hamento nã* c*ega a todos que dele neces*itam, de*xando famílias que, nas regulament*ções d* Política, são tratadas c*m* pri*ritárias, mas qu* se encontram desp*otegidas. *sse ent**dimento é co*stru*do *artir a da quant*dade de famílias em *u*pensã*, em referência às famíli*s em acompan*amento. Destarte, *a*a *ue a prot**ão social se *fetive de fato é neces*ário que o tra*alh* social *om famíl*as seja po*enc*ali*a*o, toman*o a *usca ativ* como estraté*ia d* localizaçã* de*sas famí*i*s q*e estão em f*se de suspe*s*o para que elas sejam prot*gidas, *enh*m seu *cesso e permanência à r**d* assegurada e sua vul*e*ab*li*ade superada. REFERÊ*CIA* BICHIR, R. M. O Bolsa Família *a *erlinda? Os desa*i*s atua*s dos programas de transferência de r*nda. São *aul*: CEM- CEBRAP, 2010. Dispon**e* *m: <w*w.fflch.usp.br>. Acesso em: ** 30 set. *015. B*ANT, M. C. A *amíl*a Con*empo*ânea em De*ate. São Paulo, E*UC, 1995. Rev. FSA, Teresina, v. 1*, n. *, art. 14, p. 243-259, nov./d*z. 2016 www4.fsanet.co*.br/revi*ta A Ga*anti* e a *fetivaç*o d* P*oteção Soc*al *s *amílias 2*7 *R*SIL. Constituição da Repúblic* Feder**iva do Br*sil: 1988. Brasília, **0*. ______. Decreto n* *.4*2 d* 02 de junho de 2011. Disp*ní*el e*:<www.planalto.*o*.*r/*civil_03/_Ato**11-2014/*0*1/Decreto/D7492.htm>. Ac*sso em: 25 set. 2015. ______. Lei O*gâ*ic* da Assis*ên*ia S*cial: L*i *.742, de 7 d* deze*bro de 1993. Brasíl*a: Câmara *os *eputados, Edi*õe* Câmara, *56 p. (Série *egisla*ão, n. 111). *013. ______. *ei de Criação do Program* Bolsa Fam*lia. Lei 10.83*, de 09 de Janeiro d* 2004. Di*p**ível em: <*ttp://www.plana***.go*.br/*civil_03/_Ato20*4- 20*6/2*04/Lei/L10.836.htm>. Aces*o em: 31 out. 2014. ______. Minis*ério da Saúde. S*cr*taria de At*nção à Saúde. P*é-Natal e Puer*ér*o: Atenção Qual*fi*ada e Hu**n*zada. Manual Série A. No*mas e Man*ais *é**icos. Série Direitos Sexuais e *ire*to* Reproduti*os - Caderno n. 5. 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