Centro Unv*rsitário Santo Agostinho www*.Unifsanet.*om.br/revista Rev. FSA, T*r*s**a, v. 23, n. 8, art. 5, p. 87-10*, a*o. 2*26 ISSN Impress*: 1806-6356 *SSN El*trônico: 2317-2983 http://dx.doi.org/10.12819/2*26.23.8.5 * Influência do Contador no Plane*a*ento Trib*tá*io e Em**esarial: Uma Re**são Bibliom*trica The In*luen*e *f the Acco*ntant in Corp**ate T*x Plannin*: A Bi*liome*r*c Revie* Rodrigo Ferraz de Al*ei*a Doutor em Ciên***s Contábe*s e Administraç*o pela Fuc*pe-RJ Profes*or da Universida*e F*deral de Juiz de *ora E-mail: *lm*idaferr**@hotmai*.co* Iasmin Camp*s **cca Grad*anda em Ciências *o*tábeis da *niversidad* Federal de Juiz de *ora *-mail: iasmin.r*cca@*st*dant*.ufjf.br Gu*ta*o *aputo Bar*a Gr*duando em Ciên*ias Contábeis da Universidade *ederal de Juiz d* F*r* E-*ai*: 0849*820**5@estudante.ufjf.*r *uiz F*lipi de Sou*a Martin* *r*duando em Ciências Cont*beis d* U*iversida** F*der*l de Juiz *e Fora E-mai*: *uiz.fili*i@estud*nte.ufjf.b* Ende*eço: Rodri*o Ferraz *e Alme*da Univer**dade Fede*al de Juiz de Fo*a. Ca*p*s Universitário, Rua *o*é Loure*ço Kelm**, s/n - São *ditor-Chefe: Dr. Tonny K*rley d* *lencar Pedro, Juiz de Fora - *G, 36036-9*0 Rodrigues Endereço: Ias*in Cam*o* Ricca Uni*ersidade *ede*a* de J*iz de Fora. Cam*us Artigo recebido em *3/07/2026. Ú*tim* v*rsão U*iversitário, Rua Jos* Lourenço K*lm**, s/n - São r*cebid* em 03/0*/2*26. Ap*ovado em 04/08/2026. *edr*, Juiz de Fora - MG, 3*036-900 Endereço: *u**av* Caputo Ba*ra Avaliado *elo *istema Trip*e Review: De*k Review a) Universidade Fede*al *e J*iz de Fora. Campus pelo Editor-*hefe; e *) Dou*le Blind Review Universit*rio, Rua Jos* Lou*enço Kelm*r, s/n - São (avaliação cega por doi* avaliado**s da área). Pedro, Juiz de Fora - MG, 3*0**-90* Endereç*: *uiz *il*p* *e Souza Ma*tins R*visão: Gr*matical, Nor*a*iva e de *ormatação Universidade *e*e*al de Juiz de *ora. Campus Univ*r**t*r**, Rua José Lour*nço Kelmer, s/n - São P*dr*, Juiz *e Fora - MG, *6036-900 R. *. Florên*io, E. G. S. Oliveira, C. A. B. Santos 88 RESUMO Em**esa brasileira *ue não planeja seus tribu*o* paga, qua*e sempre, m*i* d* que precisaria. A carga tribut*ria no pa*s * uma das mais altas do *undo e o *m*ranhado de normas só cres*e qu* torna o pla*ej*mento trib*tário meno* um luxo * m*is **a co*d*ç** de o sob*evi*ê**ia p*ra b*a *arte *as or*anizações. * c**tador a*arece *esse ce**r*o como a peç* que conecta a teoria fisc*l à prática do negócio: orienta, calc*la, alerta e, em muitos casos, d*cide junto com o empresário. Este a*tigo p*rte de uma pergunta si*ples, quai* são, *e fato, *s *nflu*ncias do contador no pl**eja*ento tribu*ário de uma em*resa, e busca responder por meio de uma r**isão bibliométri*a de sete artigos cie*tífic*s nacionais publi*ados entre 2016 e 2024. A aborda*em é qua*ita*iva, de natureza explor*tória d*scritiva e *s sete trab*lhos, *idos * compa*ados entre si, converge* em cinco pontos: o co*ta*or é o princip*l agente do planejam*nto tributá*io; a escolha do *egime tributá*io é uma das decisõe* *m que mais pes* sua opinião t*cnica; a linha entre el*s*o e eva*ã* fiscal só se mantém cl*ra com seu *companhamento; as *nfo*m**ões que ele prod*z orie*tam diret*mente o* gestores e o planejame*to *e* con*uzido for*alece a competit*vi*ade d* empresa no m*rc*do. Po* fim, a aná*is* bibliométrica **strou al** que chama a ate*ç*o: mesmo sen*o um *em* *elevante, a produ*ã* científica brasileira s*bre ele aind* é pequena e es*á concen*rada nas re*iõ*s Su* e Sude*te, uma lacuna *ue pes*uisas futuras prec*sam e*ca*ar. P*lavras-chav*: Planej*ment* T*ibutário. Co*t*do*. C*ntab*lidade Tr*butária. E*isão Fi*cal. Regim* Tributário. Bibliomet*ia. ABSTRAC* A Brazil*an company that does no* *lan its taxe* will alm*st always end up paying more than it s*ould. Brazi*'s tax b**de* is among the hi*hest in *** world, *nd the we* of tax rules keeps *rowi*g, *hich tu*n* ta* pla*ning *r*m a luxury into something closer *o a survival co**ition for many or*anizations. *he a*count**t *hows up in t*is pictur* as the professi*na* who connects fiscal theor* to b*siness *ractice: adv*sing, calcu**ting, wa*ning, and, *n many *ases, deciding alongside the en*repre**ur. This arti*le sta*t* **o* a *impl* q*estio*, what are the *ctu*l i**luences of *he accountant on a company's tax *la*ni*g, and tries to answer it throu*h a bibliome*ric review of seven Br*z*li*n sc*entific ar*ic*es p*b**shed between 2*1* and 2024. The approac* is qualitative, expl*ra*o*y, and de*cri*tive. Read **d c*m*ared again*t *ach other, the seve* stu**** *onverg* on five poi nt s : t he acco*ntant is the main agent of tax planning; **e choice of **x *egime i* one of th* de*isi*n* *ost sh*p*d by the** technical *udgment; the line betw*en tax avoi**nc* a*d ta* evasion only stay* clear wit* thei* oversight; t** informatio* they produc* guides man*ger* di*e*tl*; and well-run tax **a*ning strength*n* * compan*'s com*eti*ivenes* in th* *a*ket. Finall*, *he bib**ometric analysis re*ealed s*me*hing wort* noting: even bei*g a relevan* topic, Brazi*i*n s*ien*ific out*ut on *t is stillsma** a** concen*rated in the South *nd Sou*hea*t regions, a *ap tha* f*tu** rese*rch needs to address. K*ywo*ds: Tax Plannin*. A*cou*tant. **x Accounti*g. Tax A**idan**. Tax Regi*e. *ib*i*metrics. Rev. FSA, Tere*ina, v. 23, n. 8, art. 5, p. 8*-*0*, ago. 2*26 *ww4.*ni*sanet.com.br/*ev*st* Análi*e de ***iáveis M*croeconôm*cas * sua Relação com a Variação do PIB nos Países do G*0 89 1 *NTRODUÇÃO Recolher tributo* no Brasil não é simple*. Desde a Constituição *e 1988, o p*ís já editou mais d* 39*.*00 norm*s *ribut*rias (SA*TOS; ARAÚ*O, 2*1*), n*mero *ue por si *ó ex*l*ca po* que tantas empre*as se perdem no *eio d* *amin**. A *arg* *ributá*i* gira en*re 32% e 35% do PIB (SO*SA; *OST*; VE*AS JU*IO*, 2024), e quem sente esse peso com ma*s fo**a *ão as micro e peq*e*as empres**, 99,2% dos negócios *o país e resp*nsáveis por mai* *a metad* da *ã* de ob*a empre*ad* (R*CARTE, 2*05). É nesse terreno *ifícil **e o plan**amen*o tributár*o *az senti*o. Trata-se d* organiza*, an*es mesmo d* o tribut* se to*n*r *evido, os *tos e decis*es da *mpresa de forma que o pagament* de impostos *ej* red*zid*, posterga*o ou el*mina*o dentro da lei (CALDAS; CAVALCANTE, 2*2*). Essa prática *em nome: elisão fi*cal. E, a* *ontr*rio do que muita *ent* pensa, **a está plenamente *mpa*ada pel* *rdenamento *urídico br*sileiro. Quand* b*m feito, o pla*eja*e**o não eco*omiza só dinheiro, *ambém traz *egur*nç* jur*dica e previs*bil**ade *ara o caixa da em*resa (CA*DAS; C*VALCA*T*, *020). Quem conduz esse processo, na prática, é o *ontador, p*is conhe*e a le*islação, s*b* com*arar regi*es trib*tá*ios e **nse*ue apontar c*minh*s l**ais de *c*nomia que *m e*presário, sozinho, dificilmente identificar** (S*LVA, 2022). C*l*as e C*valcante (2020) entr*vistaram 32 c*ntad*r*s de **q*enas e médias em**es*s e encont**r*m u* d*do revel*dor: *5% *ele* acre*itam que * conta*or precisa, obrigator*amente, estar e*tre quem *ecide sobre t*ibutos na *mpresa. D* outro l**o do balcão, poré*, a re*lidade é ma*s incerta: a pesqu*sa da Revist* REGMP* (*017) mostrou que 54% dos gestores de micro e pequenas empr**as qu* não *aze* planejamento tributário si*plesm*nte não sabem o que ele é nem o que pode*ia r*nd*r. Há, *lar*mente, um* conversa que ain** não a***teceu e*tre esses doi* *ad*s. Apesar de t*do isso, pouc* se escreve sobr* o assunto no mei* acadêmico (*ILVA, *022). Os estudos *ibliomét*ico* disponívei*, nas bases C*PES, Atena e ANPC*NT, mostr*m um *olume baixo de publi*ações, a*to**s q*e raram*nt* repetem o tem* e um* concentração fort* *as regiões Sul e Sude*te (*ANTOS; ARAÚJO, 2019; RAMOS; *IVEIR*S; CARNEI*O J*NIOR, 2019; SOUS*; CO*TA; VERAS JUNIOR, 2024). Essa lacuna *oi o qu* mot*v*u est* *rabal*o. *ev. *SA, Teresina **, v. 23, n. 8, art. 5, p. 87-101, ago. *02* www4.Unifsanet.com.br/*e*ista R. R. Florêncio, E. G. S. **i*e*ra, C. A. B. San**s 90 A i*eia de partida *qu* é que o co*tador infl*enci* o planejamento tributário de forma direta e em mais de u*a f*ente: *a esco*h* do regim* tr*butário (SANTOS; AR*ÚJO, 201*), *a prática corret* d* elisã* fiscal (PILAT*; THEISS, 201*), na red*ção de ri*cos e no cumprimen*o da* o*ri*ações (CALDA*; C*VALCANT*, 2020), no apoio às decis*es dos gestores (REGMPE, 2*17) *, por *on*equência d* tudo isso, *a com*etitividade da empre*a (RA*OS; NIVEIROS; CARNEI*O J*NIOR, 2019). * pe*gunta que guia este artigo *, então: *uais são as influências do contado* no planejamen*o *ri*utário de uma emp*es*? Para resp*nd*r, foram analis*dos s**e **tigos científicos naciona*s por meio de rev*são bibliométrica, com três obj*ti*os espec*ficos: mapear o perfil da produçã* cientí*ica *obre o t**a; id*ntifica* o*de os ar*ig*s co*vergem ent*e si; e, a p*r*ir *iss*, descrever as dim*nsões em que o co*tador realmente influenc*a * pla*ejamen*o, co* aten*ão espec*al às mic*o * pequenas empresas. O texto segue *m s*i* par*es: esta introdu*ão, o referenc*al *e*ri*o, a m*tod**og*a, a anális* bib*iométrica dos sete *studos, as influências d* *ontador p*opriamente di*as e, *** fim, as co*si*erações finais. 2 RE*ERENCI*L TEÓRICO 2.* Pla*eja*en*o tribu*ário: * que é e para que ser*e Planejamento trib*tário, e* termo* simples, é o conjunto d* ações legais que uma empresa *oma antes *e pagar seus impos*os, com a inten*ão c*ara *e pa*ar menos (CA**AS; CAVALCANTE, *020). Crepaldi (2019, p. 3) res*me bem a lóg**a: qu*m gasta m*nos com tri*ut* sobra c*m marge* maior, e margem maior *, em última instâ*cia, co*p**it*vid*de. A b**e legal vem do Cód*go T**butário Nacional, Lei nº 5.172/1966, que *efine tributo como *brigação im*osta pelo E*tado (BRASIL, 1*6*). Ninguém e*capa ** pagar. *a* a lei n*o obriga ninguém a pagar *a*s ** **e dev*, e é exatamente ness* espaço *ue * planejamento trib*tári* e*iste (CALDAS; CAVALCANTE, 2*20). *repaldi (*01*) *epa*a o planejamento em três *ipos: *r*ventivo, feito de form* contí*ua pa*a evitar pro*l*ma* *ntes *ue e*es surjam; corretivo, acionado quando a*go já *aiu errado; e e*pecia*, usado em situa**es *ontuais como a*rir uma filial o* fundir empresas. Em qualque* um do* *rês, é o contador quem conduz o *r*ces*o (CALD*S; CAVALCANTE, 2020). Rev. FS*, Teresina, *. 23, n. 8, art. 5, p. 87-101, ag*. *026 www4.Un*fsanet.com.br/revista Análise de Vari*veis Macroeconômicas e su* Relação com a Variação d* PIB nos Países do G20 91 *sso pe*a mais ainda n*s *i*** e pe*uen*s empres*s, que somam 99,2% dos negócios brasileiros (RICARTE, *00*). Sem equipe própria par* li*ar com a Receita, o empresário **ca perd*** *o*inho, e * c*mpl*xidade do sis**ma tribut*rio bra*ileiro *ão *erdoa quem não *em apoio técnico (SANTOS; *RAÚJO, *01*). Um planejamento *em feito, *e*se con*exto, pode ser a d*ferença entre crescer e fechar (RICAR*E, 200*). 2.2 Co*tabil*dad* tributária: * que é e co*o s* conecta ao planejam*nto Fabretti (2009, p. 29) def*ne c**tabilidade *rib*tári* co*o * r*mo d* c*ntabilidade *ue aplica, sim**tanea*ent*, *ormas contá*eis e regr*s fiscais. Não é s* regist*ar núm*ros: é garantir que esses núm*r** também re*peite* a legisl*ção t*i*utária. Sem essa base, o planej*me*** simplesmente não ac*ntece. É a partir dos r*g*stros co*tábeis *ue o co*t**or *imula ce*ários, c*mpara regime* e des***re onde *á para economizar s*m sair da *ei (RICARTE, 2005). *ma con*a**lidade desorgan*zada t*a*a qualquer plan*jament*, por mais b*a vontade que exis*a (SILVA, 2022). Há também um efe*to colateral positivo: a con*abilidade trib*tária p*ga dado* téc*icos e os trans*orma *m *lgo que o *estor entende e usa (SI*V*, 2022). Si*va (20*2) c*nstatou, em sua re*isão, que essa é uma d*s área* que mais *re*cem dentro da ciência c*ntábil b*asil*i*a, tanto n* unive*sid*de quanto no mercado. 2.3 * p*pe* do contad*r no p*aneja*ento tributário A legisl*çã* já dá pistas *o*re es*e papel. * De*ret*-Lei nº 9.295/1946, jun*o às normas do Cons*lho Federal de *ontabilidade, at*ibui ao contad*r * responsabilid*de técnica p*las *nformaçõe* fisc**s da empresa (BRASIL, 1946). M*s, na prátic* do dia * *ia, es*e papel vai alé* do que está esc*ito (CALDAS; CAVALCANTE, 2020). Poder*a ser pensado em *rês camadas: como consultor, o contador explic* *s op**es da legislação e indi*a c**inho* legais para reduzir o imposto (CALDAS; CAVALCANTE, 2020). Como estrateg*st*, p*rti*ipa de decisõe* m*iores, esc*lha *o regime, abertura de filial, mudan*as societárias (REGMPE, 2017). Co*o exec*t*r, *uida do ope*ac*onal: declarações, p*azos, docume**os em ord*m (*ILVA, 2022). C*epal** (2019) chama a atenção *a*a um erro recorrente: trat*r im*osto como assunto que só im*orta *a data d* vencim*nto. Quando o contador entra tarde demais na Rev. FSA, Teresina PI, v. 23, n. 8, a*t. 5, p. 87-101, ago. 2026 w*w4.Unif*an*t.com.b*/r**is*a R. R. *lorêncio, E. G. S. Oliveira, C. A. B. Santos *2 con*ersa, perde * cha*ce *e *gir. Quanto antes ele partici*ar d*s *ec*sões, **is *spaço tem par* faze* *iferen*a real no *es*ltado (*ALDAS; CAVALCANTE, 2020). *.4 ** três regimes tri*utá*ios e a infl*ência do contador Entre a* de*is*es do planejamento, esc*lher o reg*me tributá*io é talvez a mais importante (RI*ARTE, *005). No *ras*l, são três as o**ões prin*ipa*s, e a diferença *ntre elas pode c*star caro (SOU*A; COSTA; *ERAS JUN**R, 2024). O Si*ples Nacional, da Lei *ompl*me*t*r nº 1*3/2*06, foi feito para m*cro e pe**enas *mpresa*: *unta vários tri*ut*s em *ma *uia s*, com *líq*ota que so*e co*forme a receit* (BRA*IL, 2006). O Lucro *re*umido trabalha *om percen*uais fixos so*r* a receita, o gov*rno já presume qual *eria o *ucro, sem precis*r apurar o valor real (**CARTE, 2*05). E o **cro Real ex*ge ap*raç*o efet*va do lucro, *om o* aju*tes do Regulamento d* I*pos*o de **nda (D*cr*to n* 9.580/2018); é *bri*atóri* *cima d* R$78 milhões *e rece*ta an*a*, *as qualquer empr*** pode *ptar por e** (BRASIL, 201*). Cada empresa tem um *erfil *ró*r*o, e isso *u** tudo na es*olha do re*ime (RICART*, 2005). Faturamento, despesas, r*mo de a*ividade: o **ntado* ju*ta essas peças e ind*ca o m*lhor *aminho (CALDA*; CA*ALCANTE, 2020). Erra* nessa escolha tem **eço, significa paga* mais imp*sto do *ue seria n*cessário (SANTO*; ARAÚJO, 2019). 2.5 E**são fiscal, eva*ão fi*c** e se*u*a**a ju*ídi** *xiste uma linha q*e separa que é legal do o q** é crime no mundo *ributário, e o *ontador p*ecisa c*nhecê-la bem (*ILATI; THEISS, 2016). De um la*o está a elisã* *iscal: usar as opções qu* a própria lei oferece par* pag** menos, s*mpre antes de o tribu*o se tornar devido (SANTO*; ARAÚJO, 2019). É ex*tam*nte iss* que o planejame*t* *ributário b*sca (CALDAS; CAVALCANT*, 2020). Do outro lado está a evasão fiscal, e essa é cri*e. *contece quando * empresa tent* *e*uz*r ou a**gar um i m pos t o que já e*a d*vido, recorrendo à fraude, o*issã* ou informaç*o falsa (*A*DAS; CAVALCANTE, 2020). A Lei nº 8.1*7/1*90 chama isso *e s*n*gação fis*al e prevê rec**são de **i* a cinco anos, a*ém de multa (BRASIL, 1990). Na *e*ria * disti**ão parece óbvia. Na prática, nem t*nto (*ILATI; *HEIS*, 2016). P** i*so o contador precisa dominar a legisl*ç*o a fundo, p*rque u*a *mpresa q*e *ruza essa *ev. FSA, Teres*na, v. 23, n. 8, a*t. 5, p. 87-101, *go. 2026 www4.Unifsane*.com.**/**vista An*lise de Variá*eis *ac*oeconômicas e sua Rel*ção co* * Variação do PIB nos Países do *20 93 linha sem perceber p**e enfre*tar mul** d* a*é 150% do tribu*o devido, *lém de *r*ce*s* crimina* *ara os sócios (CA*DA*; CAVALCA*TE, 2020). 2.6 O que é bibliometri* e po* que fo* u*ad* neste trabalho B*b*iometria é * nome que se dá * *nálise *uantita***a da produção *i**tíf**a de *ma área (SOUSA; COS*A; V*RAS JUNIOR, 2*24). Ela se apoia *m três leis antigas, mas ain** úteis: a *e* de L*tk*, sobre quantos autores produ*em mais; a Lei de Bradford, sobre co*o *s artigos *e espalham *ntre os periód*cos; e a Lei de **pf, sobre quais p*lavras aparecem *om*ais f*equência nos textos (SILVA, 202*). P*itchard usou o termo pela primeira vez *m 1969, * desde então el* s* *ornou padrão p*ra *apear * *u* já se sabe *obre um a*sunto (RAMO*; NIVEIR**; CAR*E*RO JUNIOR, 201*). Aqu*, a b*bliometria serviu **stamente para iss*: entender como o t*ma planejame*to trib*tá*io tem sido t*atad* no Brasil, o que os *es*uisadores mais discutem e, pr*ncipal*ente, o que ainda falta investigar sobre o pape* do *on*ador (SANTOS; ARAÚJO, 2019). 3 METODOLOGIA A pre*ente pesqu*sa tem c**acterísticas exploratór*a e *escritiva, com *b*rdag*m q*alitativ* (SANTOS; *RAÚJO, 2019). O m*t*do escolh**o foi * revisão bi*liométric*, u*a form* sis*emática de anali*ar artigos *ientíficos, *usc*ndo padrões e tendências no que a literat*ra j* produziu sobre o assunto (SOUSA; COSTA; VERAS J*NIOR, 2024). * b*sca pelo* a*tigos pa*sou pelas bas*s Periódic** CAPES, Ba*e *tena, *NPCONT e repo*itórios de un*versida*es federais (SANTOS; ARAÚJO, 2*19; RAMOS; NIVEIROS; *ARN*IR* JUNIOR, 2019), usando o* termos "*la*ej*me*to tributário", "papel do conta*o*", "co*tabilid*de tributária", "elisão f*sca*" e "re*i*e tributário". *ó e*traram a*tigos d**ponívei* g*atuitament*, em português, revisad** por pares e d*retamente rel*ciona*os a* tema (SOUSA; COSTA; VERAS JUN*O*, 2024). N* fim, *ete artigos co*pus*ram a amostra. *ada um **i ma*e*** numa *lan*l*a com *utores, ano, periód*co, obj*tivo, metodologia, resultados e contribuiçã* para * pe*gunta deste tra*alho. A a*álise s*gui* du*s etapas: primeiro um* leitu*a quantitativa dos dados bibliométric*s, depois uma leitura qualitati*a das **fluências do contador identif*cadas nos textos. O Quadro 1 traz o perfil de cada arti*o. Rev. FSA, Teres*na PI, v. *3, n. 8, *rt. 5, p. **-10*, ago. **26 www4.U*ifsanet.c*m.br/revista R. R. Florêncio, E. G. S. Oliveira, C. A. B. Santos 94 Quadr* 1 - Perfil dos a**igos *ue compõem a am*stra da pesquisa Nº Autores (Ano) Tí*ulo Pe**ódico / Font* Meto*ologi* * Cald*s; Cavalcante (2020) P*anejamento t*ibutário para empresas de peq***o e médio por**: o papel do contador Revist* C*mpo do *aber Sur*ey (*ikert), descritiva, quali- *uantitativa 2 Autor nã o identifi*ado (2017) P*anej**ento tributári*: um estudo sobre o papel do contad*r na visão d*s gestores das MPEs *evista REGMPE S*rv**, descritiva, qu*litativa 3 4 Pilati; Th*iss (20*6) San*os; Ara*j o (2019) Identificação d* s*tuações de elisão e ev*são fiscal: um estudo com conta*or*s em Santa Ca*arina P*anejamento tributá*io: **álise do p*rf*l dos artig*s na pl*taforma CAPES (2009- 2019) Re*. C*ta*inens* da *iência Cont*bil Revista Parae**e de *o*tabilidad* Sur*ey, descriti*a, quantitativa Bibli*mét*ica, descriti*a, qua l *-q*antitativa 5 Silva (20*2) Co*tabilidade tributária: uma re*isão *ib*iométri*a UFU - Artigo *cadêmico Bibl*om*tri*a, descriti*a, q*a*itat*va 6 Sousa; Costa; Veras Junior (*02*) Pla*ejam*n*o tribu*ário: um estu*o bibliom*trico UF*P*r - TCC Ciênc**s Contábeis Bi*liométrica, descri*iva, quanti*ati** 7 Ramos; Niveiros; Carneir* Junio r (2**9) Planeja*e*to *ributá*i*: aná*ise bibliométr*ca dos artigos publicados na Base Aten* (201*-2016) Desafio Online - UF** *ibl*omét*ica, descritiva, *u*nt*tativa Fonte: Elaborado pelos autores (2025). 4 A*Á*ISE BIBLIOMÉTRICA DOS ESTU*OS 4.1 Quando *oram *ubl*cados e quantos existem O* sete a*tigo* foram pu*licad*s entre 201* e 20**, perí*do que j* s*na*i*a um in*eres*e cre*cente pelo tema. Os próp**os est*d*s bibliométr*cos da am*stra confir*am essa ten*ência: Santos e Araújo (2019), *lhando * bas* CAPES de *009 a 2*19, *iram o núm*ro de publicaçõ*s subir ano a ano. Ramos, *ivei*os e Car*eiro Junior (201*), na Rev. FSA, Teresina, v. 23, n. 8, *rt. 5, p. 87-**1, ago. *026 *ww4.Unifsanet.co*.*r/revista Análise de Variáveis *acroe*o*ômicas e sua Relação com * *ariação do PI* nos Países do G20 95 Base Atena entre 2012 e 2*16, encontr**am 36 artigos e *m s**to expressivo, de *m único trabal*o *m 2*12 **ra *5 em 2*16. M*s cr*scer nã* é o me**o que ser m*i*o. S*usa, Costa e Ver*s J*nio* (2024) acharam *penas 26 artigos em 20 ano* de base CAPE*. Silva (*022) viu o núm*r* de publ*cações sobre cont*b*lidade tributária c*i* quase 5*% entre 202* e 2021 na p*ataf**ma A*PC*NT. O *e** avança, sim, mas dev*gar, e bem abaixo do *ue sua relevâ*cia prá*ica sugeri**a. 4.2 Quem publica, onde e de q*e reg*ão do *aís A m*iori* dos sete artigos fo* e*crita a duas o* *ais mãos. Sa*to* e Araújo (2019) *ons*a*ara* *ue 39,5% *as publicações sobre o tema na CA*ES têm exatam*nte do*s *u*ores, o formato m*is c**um. *omens ainda são maioria entre qu*m assina esses tr*balhos, mas a pre**nça de *ulheres vem *re*cendo (SOUSA; CO*TA; VE*AS JUNI*R, 2024). Um detalhe *ha*a atenção: 72% da* publ**açõ*s sobre p*anejamen*o tri**tár*o vêm do Sul e do S*deste (SANTOS; A**ÚJO, 2019). No*te, Nordeste e Centro-Oeste, que *ambém *êm *eu ta*to de micro * peq*ena empresa *nfrentando *s mesmos problema* tributá*ios, qu*se **o aparecem na pes*ui** acad*mica. Quanto ao **alis, a maior p*rte dos artigos está c*assif*cada ent*e A3 e B2 (SOUS*; COSTA; VER*S JUNIOR, 2*24). 4.3 Como os *rtig*s f*ram f*itos e o *ue s**ere* p*ra * futuro De*cri*iva, bibliogr*fica ou bibliométrica, qualitativa: esse * o per*il metodológico que domina a a*ost**. *uatro dos set* artigos usam bibliometria como método principal; os outros *rês preferi*am qu*stio*á*io * estudo de caso, *uvindo dir*tamen** conta*ores e *esto*es (CALDAS; CAVALCANTE, 2020; *ILAT*; THEISS, 2**6; REGMPE, 2017). Santos e *raúj* (2019) apont*m q*e 53,4% dos trabalhos so*re o tema adot*m ab*rdag*m qualitativa. No q*e *oca o futuro, os estudo* bibl*ométricos d* amostra pede* *raticamente a mesma coisa: **is p*squisa, mai* reg*ões repr*sentadas, p*riódicos de pe*o *aior (SA*TO*; ARAÚJO, 2019; SO*SA; C*ST*; V*RA* JUNIOR, 202*). Sousa, Cos*a e *era* Junio* Re*. F*A, Teresina PI, v. 23, n. 8, art. 5, p. 87-101, ago. 20*6 w**4.Un*f*anet.com.br/revis*a R. R. Florê*cio, E. G. S. *liveira, C. A. B. Santos 96 (2024) sugerem ainda olh*r para bases como SP*LL e SciELO. O Quadr* 2 reúne os p*n*os e* q*e os sete artigo* *ais *e e*con*ram. Quadro 2 - P*nto* de conv**gência **t*e os artigos analisados Ponto de convergência Artig** que aborda* Cont*ibuiçã* para o tema Con*ador como *ri*cip** respons*vel pelo **anejamento tributário Arti*os 1 e 2 O profissio*al contábil é reconh*cid* c*mo agent* técnico e estratégico do plan**a*ento t*ibut**io nas emp*esas (*ALDAS; CAVALCAN**, *02*; REGMPE, *01*) Orien*ação sobre o re*ime t**butário *dequado Artig*s 1, 2 * * A es*o*ha e*tre Simples Nacional, Lucro Presu*ido * Lu*ro *eal é um* *a* *n*luências mais di*etas do contador (*A***S; *A*ALCANT*, 2020; SA*TOS; ARAÚJO, 2019) Dis*inção entre e*is*o e evasão fiscal Artigos 1, 3 e 4 Sa*er diferenciar prát*cas lícitas de i*í*it*s é fundament*l para a segurança *urídica do p*aneja*ento (PILA**; THEISS, 2016) Ap*i* à tom*da d* decisão do* *e*tores Artig*s 1 e 2 As inf*rma*õ*s d* contador **udam os *estores * to*ar decisões m*lhores, e*pec*alm*nte nas M*Es (CALDAS; CAVALCANTE, 202*; REGMPE, 201*) Planejament* tr*butári* e competitivi*ade Ar*igos 6 * 7 O* es*udos m*stram qu* * planeja*ento tribut*rio melhora os resultad*s e * posição *ompet*tiva d*s em*resas (RAM*S; NI*EIROS; CARN*IRO *UNIO*, 2*19) E*c**se* da pr*d**ão c*entífica **br* o tema Artigos 4, 5, 6 e 7 * t*ma é cres**nte, ma* ainda ** poucos estudos, conc*ntrados na* regiões Su* e Sudeste (SANTO*; ARA**O, 2019; SILVA, 2022) Fonte: Elaborado pe*os **tores com base n*s arti*os anali*ados (2025). Re*. FSA, Teresina, v. 23, n. 8, art. 5, p. **-1*1, ago. 2026 *ww4.Unifsane*.com.br/revista *nális* de Variáveis Macroe*onômic*s * sua *elação com a Variação do *IB n*s Paí*es do G20 *7 4.4 I*flu*ncia* do contador no pl*nejamento tri*utár*o empresaria* 4.*.1 O c*ntador como p*in*ipal responsáv*l pelo **a**jamento Se há um pon*o em que os sete art*gos n*o dis*ordam, é este: o contador * o nom* mais importante quand* o assunto é plane*a*ento tribu*ári* (CALDA*; CAV*LCANTE, 2*20). Caldas * Cavalcante (2020) o*viram 32 contadores de p*quen*s e médias empres*s e encontraram 75% co*cordando qu* o *rofiss*onal *recisa, s*m, part*cipar das dec*sões tr*butária* da empresa. E 90,6% di*sera* mais: q*e o planejamento *eito dentro da **i traz benefício r*al ao negócio. A pesquis* da Re*ist* REGMPE (2017) acrescenta outra camada a essa história. Gestores que *ratam c*ntador c*m* parceiro estratégico r*la*am o gan*os conc*etos n* g*stão tr**utária e fina*ceira. Mui*o* deixara* de ver profiss*onal só como alguém que * *es*lv* papelada, pass**am a tratá-lo co*o parte *o ti*e. Sousa, *osta e Veras Junior (2024) e*con*ram e*s* padr*o *ep*tido na literat*ra: o contador conduz o pla**ja*ento com t*cnica * res*onsabilidade *tica. 4.* Auxíli* na e*colh* do regime tr*bu*ário Deci*ir *ntre Sim*les Naci*nal, Lu*ro P*esumido e Lu*ro R*al é o*t*o território em que a presença d* contador pesa (RICART*, 200*). Caldas e Caval*ante (2020) descobriram que *ó m*tade das empresas pes*uisadas toma essa d*cisão com apoio té*n*co. A outra met*de *ecide por con*a p*ópria e arris*a *ag*r mu*t* *ai* impost* do qu* seria necessário. Cada empres* pu*a para um l*do *iferente nessa esc***a, * *nten*e* isso ex*ge *onhec*ment* que normalme**e s* o c**ta*or tem (RICART*, 2005). *an*os e Ar*újo (2019) resumem bem: *lanejame*to tributário *ficiente é aquele *ue reduz *rib*to d*ntro da lei sem custar mais do que econo*iza, e isso só sai certo com anális* técn*c* de quem ente*de do as*unto. 4.* Mant*m o planeja**nto dentro da lei Gara*tir que tudo fi*ue dentr* da legalidade é, tal*ez, a responsabilidade mais d*licada d* c*n*ador nesse *roc*sso (P*LATI; THEISS, *016). Pilat* e *heiss (2016) pesqui*aram contado*es de S*nta Catarina e v*ram qu* mu*t*s a*nda **m **ficuldade de re*onhecer, na Rev. F*A, Teres*na PI, v. 23, *. 8, **t. 5, p. 87-101, ago. 2026 www4.Un*fsanet.com.br/revista R. R. *lorên*io, *. G. S. Oliveira, C. A. B. Santos 98 prática, o que é elisão e o que já é e*a*ão. Soa pre*cup*nte, *orque * e*pr*sário p*de estar correndo risco *em n*m sab**. Caldas e Ca*alca*te (2*20) i*sistem num pon*o: o contador precis* o*ientar a empresa a usar só me*anismos leg*is. Uma au*u**ão pod* cust*r até 150% do tributo *m mul**, além de p***esso crimin*l. Po* isso, a segur*nça jurídica que ve* de um bom planejamento pe*a tanto quanto a eco*o*ia em si (CALDAS; CAVALCANT*, 2020). 4.7 Apoia as *ecis*es d*s gesto*es e educa o empr*sário O contador também in**u*n*i* ao explicar, *m ter*** prát*cos, como *s tribu*os afe*am o r*sult*d* do n*góc*o (CALDAS; CAVALCANTE, 2020). Caldas e C**alcante (2020) mostraram q** 62,5% dos contadores fazem isso com regularidade, e 81,3% já se s*n*em p*rte da gestão das empresas que *tendem. Não é *m pro*issio*al ** bastid*res, está *ent*o da *ecisão. Um n*me*o da pesquisa R**MPE (2017) merece *estaque: 54% dos gestores de micro * pequenas *mpresas que não planej*m tri*u***iamente disseram, s*m rodeio*, que o mot*vo é não sa*er * que isso *igni*ica nem o que pod*riam ganhar com isso. Aí e*tra ou*ra funç*o d* co*tador, *xpli*ar, em l*nguagem simples, * que dá para *a*er e por que vale o es**rço (REGMPE, 2017). 4.8 Reduz riscos e torn* * emp*esa mais co*pe**tiva P or úl t i * o, o cont**or entra na competitivida*e ** empresa a* garantir *ue as obrig*ç*es fiscais sejam cumpridas do jeito ce*to (RAMOS; NIVEIROS; CARNEI*O JUN*OR, 2019). C** *ais d* 390.000 normas tributárias e* vigor (*ANTOS; ARAÚJO, 2019), errar é fácil, e que* acompanha de perto a l*gislaçã* *vita multa, evita aut*ação e dá ao *mp*esário previsibilidade sobre quanto *a* *agar (CAL*AS; CAVA*C**TE, 2*20). Ramos, Ni*eiro* e Carneiro Junior (2019), anali*ando os a*ti**s d* Base A*ena, viram uma ligação direta *ntre plane**me*to tribu*ário e competi*ivida*e: e*presa que *a*a menos im*o*t* de forma le*al sobra dinheiro para **inv*stir. Sousa, Costa e Veras *un*or (2024) fec**m *ssa **e*a diz*ndo *ue o co*t*dor, no fim das contas, nã* é só quem cu*pre *b*igação, é q*em ge*a valor para * organiza*ão. Rev. FSA, Te*es*na, v. 23, n. 8, art. 5, p. 87-101, ago. 202* www4.Uni**anet.com.br/rev*s*a Análise de Variáveis *acroeco**micas e sua Rela*ão com a Variação do PIB nos Países d* G20 99 5 CO*SIDER**ÕES FINA*S Plane*amen*o **ibutário, no fund*, é a em*res* se o*ganizando c*m *n*ecedência para pag*r o que **v*, nem mais, nem menos, usando as próprias brechas que a l*i oferece (C*LDA*; CAVALCANTE, 202*). N* Bra**l, o*d* a carg* é alta e a legislação não pa*a de mudar (SANTOS; ARAÚJO, 2019), is*o deix*u de ser um *i**r*nc*a* e *assou a ser quase obriga**rio *ara qu*m quer se *anter comp*titivo * finan*eiramente sau*ável. E é exatamente nesse *onto que * conta*or se torna indisp*nsável: é ele q*em tem * c*nheci*ent* **cnico para tra*sformar ess* necessida*e em resultado práti*o (RICART*, 2005). Est* trabalho partiu d* uma pergunta direta, qua*s sã* as influênci*s do c*ntador no *la*ej*me*to tributário de uma empres* e, depoi* de revisar *ete arti*os científi*os publicad*s entre 2016 e 2024, enco*trou cinco resp*stas *oncretas. A *rimeira é sim*les: o c*ntad*r é reconhe**do, por *odos os lad*s, como o p*in**pal res*onsável *elo plane*amento tributá**o (CALDAS; CAVALCANTE, **20). Tanto quem exerce a profissão *uant* quem co*trata o s*rviço c*nc**dam ni*so (REGMPE, 201*). A *eg*nd* *stá na escolha do regi*e t*ibutári* (RICARTE, *005). Simpl*s Naciona*, Lucro Presumido ou Lucro Real: a decisão pe*a direto ** caixa da empresa, e * fa*o de metade *as organ*zações *inda *ecidir sozinha, *em o**enta*ão t*cn*ca, é u* *isco que daria para ev**ar (CALDAS; CAVALCANTE, 2*20). A terce*ra é m**ter t*do dent** da l*i (PILATI; THEISS, 2016). Pilat* * Theiss (2016) most*ara* que * con*usão entre elisão e evasão ainda exi*te entre pr**issionais, o *ue só r**or*a a ***ortância d* est*do constante. A quar*a * apoiar o gestor na de**são *, quan** preci*o, educá-*o (*EGMPE, 2017). O dado de que mais ** met*de dos empresários não planeja por **lt* de *nform*ção é, *o *es** tempo, um p*ob*ema * uma op*rt*nidade cl*r* para o *onta*or. E a última re**osta, fort*lecer a com*etitivida*e (RAMOS; NIVEI*OS; CARN*IRO JUNIOR, 201*). Em*res* em conformidade com a l*i evita mult*, *vita autuação * **nda libera caixa pa*a invest*r (SOUSA; COSTA; V**AS JUNIOR, *0*4). * a*álise b*b*iométr*c* deixo* clar* algo que vale a pen* rep**ir: o Br*sil ainda pes*uisa pouco sobre esse tema, e o p*uco que existe está conc*nt*ado no Sul e no Sudest* (SANTOS; A**ÚJO, 2**9). Para quem qu*ser conti*uar *ssa inv*stigação, val* a pe*a olh** b*ses como *PEL* e Sci*LO (SOUSA; COSTA; *ERAS JUNIOR, 2024), ouvir conta*ore* e ges*ores de *ev. FSA, Teresina *I, v. 23, n. 8, ar*. 5, p. 87-1*1, ago. 2026 w*w4.Unifsan**.co*.b*/revi*ta R. R. Flor*n*io, E. *. S. Oli*eira, C. A. B. *a*tos 10* out*as regiões e tentar med*r, com mai* precisão, o impacto *inanceir* r*al desse planeja**nto *as e*presas bra*ile*ras. RE*ERÊNCIAS BRASIL. *ecreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio d* 1946. Cria o Consel*o Federal de Contabilidade, define as atribuiçõe* do Co*tador e *o Guarda-livr*s. D*ário Oficial da Uni*o, Rio d* Janeiro, 28 maio 1946. BR**IL. Le* nº 5.172, de 25 de o*tubro de 1966. I*s*itui o C*digo Tributário N*cio*al. Diário Oficial *a União, *rasília, DF, 27 out. 1966. BRASIL. Lei nº *.137, de 27 de de***bro de 199*. Def*ne crimes co*tra a ordem tributár*a, **onômic* e cont** as relaç*es de cons*mo. Di**io O*icial da U*iã*, *rasília, DF, 28 dez. 1990. *RASI*. Lei Complementar nº 1*3, de 14 de *ezembr* de 2*06. Institui o Estatu** Na*ional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Diário Ofici*l da União, Bras*lia, DF, 15 dez. 2006. BRASI*. Decreto nº *.580, de 22 de nove*bro *e 2*18. Regulame*ta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e * administração do Imposto sobre a R**da e Proventos ** Qua**ue* Nature*a. Diário Oficial *a U*ião, B**sí*ia, DF, 23 nov. *018. CALD**, W. W. M; C*VAL*A*T*, P. R. N. *la*ejame*to *r*butár*o para empresas de pequeno e médio *orte: o papel *o conta*or. Revista C*mpo do Sab*r, v. 6, n. 2, p. 150-167, jul./dez. 2020. Di*po*ível em: https://p*rio*ico*.i*sp.**u.br/camp*do*aber/arti*le/view/*56. Acess* em: 2 jun. 2025. C*EPALDI, S. *. Planeja*e*to tributári*: teoria e prátic*. 3. ed. Sã* *aulo: Sarai*a, 2019. F*BRETTI, L. C. Contabilidade t*i*u*ária. 11. *d. São Paul*: Atlas, 2009. PILATI, R *; *HE*SS, V. Id*nt*f*cação de situaçõ*s d* elisã* * evas*o f*scal: um *studo com co*tad**es no Estado de San*a Catarina. Re*ista *ata**nense da Ciê*cia Cont*b*l, F*orianóp*li*, v. *5, n. 46, p. 6*-73, set./de*. 2016. 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A. *lanejamento *rib*tário: um *studo b*bliométri*o. 2024. T*abalho d* Conclusão de Curso (Graduação *m Ciê*cias Contábe*s) - **ivers*dade Federal do D*lta do Parnaí*a, Parnaíba,2024.Disponív*lem:*ttps://repositori*ins*it*cional.u*dpar.edu.br/bits*ream/pref*x/6*8/ 1/P*anejamen*o% 2*tr*but%C3%A1rio.%20um%20est*do%2*bibl*om%C3%A9*r*co.pdf. Acesso em: 2 jun. 2025. C*mo Refer*nc*ar es*e *rtigo, conforme *BNT: ALMEI*A, R. F; RICCA, I. C; BA*RA, G. C; *ARTINS, L. F. S. A Influên*ia do Contador *o Planejame*to Trib*tário e Empresar*al: Uma R*visã* Bibliom*tr*ca. Re*. FSA, Teresina, *. **, n. 8, art. 5, p. 87-1*1, ago. 2*26. Cont*ibuição do* Autores R. F. Almeida I. *. Ricc* G. C. Ba**a L. F. S. Mart*ns 1) c*ncepção e planejamento. * X X X *) análise e *n*erpre*açã* d*s d*dos. X X * X 3) elaboração do *a*cunho ou na revisã* críti*a do conteúdo. X X X X 4) part*cip*ção na apr*vação *a versã* final do ma*uscrito. X * X X Rev. FSA, *eresina PI, v. 2*, n. 8, art. 5, p. 87-101, ago. 2026 www4.*nifsane*.co*.br/revista

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