Centro Unv*rsitário Santo Agostinho
www*.Unifsanet.*om.br/revista
Rev. FSA, T*r*s**a, v. 23, n. 8, art. 5, p. 87-10*, a*o. 2*26
ISSN Impress*: 1806-6356 *SSN El*trônico: 2317-2983
http://dx.doi.org/10.12819/2*26.23.8.5
* Influência do Contador no Plane*a*ento Trib*tá*io e Em**esarial: Uma Re**são
Bibliom*trica
The In*luen*e *f the Acco*ntant in Corp**ate T*x Plannin*: A Bi*liome*r*c Revie*
Rodrigo Ferraz de Al*ei*a
Doutor em Ciên***s Contábe*s e Administraç*o pela Fuc*pe-RJ
Profes*or da Universida*e F*deral de Juiz de *ora
E-mail: *lm*idaferr**@hotmai*.co*
Iasmin Camp*s **cca
Grad*anda em Ciências *o*tábeis da *niversidad* Federal de Juiz de *ora
*-mail: iasmin.r*cca@*st*dant*.ufjf.br
Gu*ta*o *aputo Bar*a
Gr*duando em Ciên*ias Contábeis da Universidade *ederal de Juiz d* F*r*
E-*ai*: 0849*820**5@estudante.ufjf.*r
*uiz F*lipi de Sou*a Martin*
*r*duando em Ciências Cont*beis d* U*iversida** F*der*l de Juiz *e Fora
E-mai*: *uiz.fili*i@estud*nte.ufjf.b*
Ende*eço: Rodri*o Ferraz *e Alme*da
Univer**dade
Fede*al de
Juiz
de
Fo*a.
Ca*p*s
Universitário,
Rua
*o*é
Loure*ço
Kelm**,
s/n
-
São
*ditor-Chefe:
Dr.
Tonny
K*rley
d*
*lencar
Pedro, Juiz de Fora - *G, 36036-9*0
Rodrigues
Endereço:
Ias*in Cam*o* Ricca
Uni*ersidade
*ede*a* de
J*iz
de
Fora.
Cam*us
Artigo recebido em *3/07/2026. Ú*tim*
v*rsão
U*iversitário,
Rua
Jos*
Lourenço
K*lm**,
s/n
-
São
r*cebid* em 03/0*/2*26. Ap*ovado em 04/08/2026.
*edr*, Juiz de Fora - MG, 3*036-900
Endereço:
*u**av* Caputo Ba*ra
Avaliado *elo *istema Trip*e Review: De*k Review a)
Universidade
Fede*al *e
J*iz
de
Fora.
Campus
pelo Editor-*hefe; e *) Dou*le Blind Review
Universit*rio,
Rua
Jos*
Lou*enço
Kelm*r,
s/n
-
São
(avaliação cega por doi* avaliado**s da área).
Pedro, Juiz de Fora - MG, 3*0**-90*
Endereç*: *uiz *il*p* *e Souza Ma*tins
R*visão: Gr*matical, Nor*a*iva e de *ormatação
Universidade
*e*e*al de
Juiz
de
*ora.
Campus
Univ*r**t*r**,
Rua
José
Lour*nço
Kelmer,
s/n
-
São
P*dr*, Juiz *e Fora - MG, *6036-900
R. *. Florên*io, E. G. S. Oliveira, C. A. B. Santos
88
RESUMO
Em**esa brasileira *ue não planeja seus tribu*o* paga, qua*e sempre, m*i* d* que precisaria.
A carga tribut*ria no pa*s * uma das mais altas do *undo
e o *m*ranhado de normas só
cres*e qu* torna o pla*ej*mento trib*tário meno* um luxo * m*is **a co*d*ç** de o
sob*evi*ê**ia p*ra b*a *arte *as or*anizações. * c**tador a*arece *esse ce**r*o como a peç*
que conecta a teoria fisc*l à prática do negócio: orienta, calc*la, alerta e, em muitos casos,
d*cide junto com o empresário. Este a*tigo p*rte de uma pergunta si*ples, quai* são, *e fato,
*s *nflu*ncias do contador no pl**eja*ento
tribu*ário
de uma em*resa, e
busca responder
por meio de uma r**isão bibliométri*a de sete artigos cie*tífic*s nacionais publi*ados entre
2016 e 2024. A aborda*em é
qua*ita*iva, de natureza explor*tória d*scritiva e
*s sete
trab*lhos, *idos * compa*ados entre si, converge* em cinco pontos: o co*ta*or é o princip*l
agente do planejam*nto tributá*io; a escolha do *egime tributá*io é uma das decisõe* *m que
mais pes* sua opinião t*cnica; a linha entre el*s*o e eva*ã* fiscal só se mantém cl*ra com
seu *companhamento; as *nfo*m**ões que ele
prod*z orie*tam diret*mente o* gestores e o
planejame*to *e* con*uzido for*alece a competit*vi*ade d* empresa no m*rc*do. Po* fim, a
aná*is* bibliométrica **strou al** que chama a ate*ç*o: mesmo sen*o um *em* *elevante, a
produ*ã* científica brasileira s*bre ele aind* é pequena e es*á concen*rada nas re*iõ*s Su* e
Sude*te, uma lacuna *ue pes*uisas futuras prec*sam e*ca*ar.
P*lavras-chav*: Planej*ment* T*ibutário. Co*t*do*. C*ntab*lidade Tr*butária. E*isão
Fi*cal. Regim* Tributário. Bibliomet*ia.
ABSTRAC*
A Brazil*an company that does no* *lan its taxe* will alm*st always end up paying more than
it s*ould. Brazi*'s tax b**de* is among the hi*hest in *** world,
*nd the we*
of tax rules
keeps *rowi*g, *hich tu*n* ta*
pla*ning *r*m a luxury into something closer *o a survival
co**ition for many or*anizations. *he a*count**t *hows up in t*is pictur* as the
professi*na* who connects fiscal theor* to b*siness *ractice: adv*sing, calcu**ting, wa*ning,
and, *n many
*ases, deciding alongside the en*repre**ur. This arti*le sta*t*
**o* a *impl*
q*estio*, what are the *ctu*l i**luences of *he accountant on a company's tax *la*ni*g, and
tries
to answer it throu*h a bibliome*ric review of seven Br*z*li*n sc*entific ar*ic*es
p*b**shed between 2*1* and 2024. The approac* is qualitative, expl*ra*o*y, and de*cri*tive.
Read **d c*m*ared again*t
*ach other, the seve* stu**** *onverg*
on five
poi nt s : t he
acco*ntant is the main agent of tax planning; **e choice of **x *egime i* one of th* de*isi*n*
*ost sh*p*d by the** technical *udgment; the line betw*en tax avoi**nc* a*d ta* evasion
only stay* clear wit* thei* oversight; t** informatio* they produc* guides man*ger* di*e*tl*;
and well-run tax **a*ning strength*n* * compan*'s com*eti*ivenes* in th* *a*ket. Finall*,
*he bib**ometric analysis re*ealed s*me*hing wort* noting: even bei*g a relevan* topic,
Brazi*i*n s*ien*ific out*ut on *t is stillsma** a** concen*rated in the South
*nd Sou*hea*t
regions, a *ap tha* f*tu** rese*rch needs to address.
K*ywo*ds: Tax Plannin*. A*cou*tant. **x Accounti*g. Tax A**idan**. Tax Regi*e.
*ib*i*metrics.
Rev. FSA, Tere*ina, v. 23, n. 8, art. 5, p. 8*-*0*, ago. 2*26
*ww4.*ni*sanet.com.br/*ev*st*
Análi*e de ***iáveis M*croeconôm*cas * sua Relação com a Variação do PIB nos Países do G*0
89
1 *NTRODUÇÃO
Recolher tributo* no Brasil não é simple*. Desde a Constituição *e 1988, o p*ís já
editou mais d* 39*.*00 norm*s *ribut*rias (SA*TOS; ARAÚ*O, 2*1*), n*mero *ue por si
*ó ex*l*ca po* que tantas empre*as se perdem no *eio d* *amin**. A
*arg* *ributá*i* gira
en*re 32% e
35% do PIB (SO*SA; *OST*; VE*AS JU*IO*, 2024), e quem sente esse
peso com ma*s fo**a *ão as micro e peq*e*as empres**, 99,2% dos negócios *o país
e
resp*nsáveis por mai* *a metad* da *ã* de ob*a empre*ad* (R*CARTE, 2*05).
É nesse terreno *ifícil **e o plan**amen*o tributár*o *az senti*o. Trata-se d*
organiza*, an*es mesmo d* o tribut* se to*n*r *evido, os *tos e decis*es da *mpresa de forma
que o pagament* de impostos *ej* red*zid*, posterga*o ou
el*mina*o dentro da lei
(CALDAS; CAVALCANTE, 2*2*). Essa prática *em nome: elisão fi*cal. E, a* *ontr*rio do
que muita *ent* pensa, **a está plenamente *mpa*ada pel* *rdenamento *urídico br*sileiro.
Quand* b*m feito, o pla*eja*e**o não eco*omiza só dinheiro, *ambém traz *egur*nç*
jur*dica e previs*bil**ade *ara o caixa da em*resa (CA*DAS; C*VALCA*T*, *020).
Quem conduz esse processo, na prática, é o *ontador, p*is conhe*e a le*islação, s*b*
com*arar regi*es trib*tá*ios e **nse*ue apontar c*minh*s l**ais de *c*nomia que *m
e*presário, sozinho, dificilmente identificar** (S*LVA, 2022).
C*l*as e C*valcante (2020) entr*vistaram 32 c*ntad*r*s de **q*enas e médias
em**es*s e encont**r*m u* d*do revel*dor: *5% *ele* acre*itam que * conta*or precisa,
obrigator*amente, estar e*tre quem *ecide sobre t*ibutos
na *mpresa. D* outro l**o do
balcão, poré*, a re*lidade é ma*s incerta: a pesqu*sa da Revist* REGMP* (*017) mostrou
que 54% dos gestores de micro e pequenas empr**as qu* não *aze* planejamento tributário
si*plesm*nte não sabem
o que ele é nem o que
pode*ia r*nd*r. Há, *lar*mente, um*
conversa que ain** não a***teceu e*tre esses doi* *ad*s.
Apesar de t*do isso, pouc* se escreve sobr* o assunto no mei* acadêmico (*ILVA,
*022). Os estudos *ibliomét*ico* disponívei*, nas bases C*PES, Atena e ANPC*NT,
mostr*m um *olume baixo de publi*ações, a*to**s q*e raram*nt* repetem o tem* e um*
concentração fort* *as regiões Sul e Sude*te (*ANTOS; ARAÚJO,
2019; RAMOS;
*IVEIR*S; CARNEI*O J*NIOR, 2019; SOUS*; CO*TA; VERAS JUNIOR, 2024).
Essa lacuna *oi o qu* mot*v*u est* *rabal*o.
*ev. *SA, Teresina **, v. 23, n. 8, art. 5, p. 87-101, ago. *02*
www4.Unifsanet.com.br/*e*ista
R. R. Florêncio, E. G. S. **i*e*ra, C. A. B. San**s
90
A i*eia de partida *qu* é que o co*tador infl*enci* o planejamento tributário de
forma direta e em mais de u*a f*ente: *a esco*h* do regim* tr*butário (SANTOS; AR*ÚJO,
201*), *a prática corret* d* elisã* fiscal (PILAT*; THEISS, 201*), na red*ção de ri*cos e no
cumprimen*o da* o*ri*ações (CALDA*; C*VALCANT*, 2020), no apoio às decis*es dos
gestores (REGMPE, 2*17) *, por *on*equência d* tudo isso, *a com*etitividade da empre*a
(RA*OS; NIVEIROS; CARNEI*O J*NIOR, 2019).
* pe*gunta que guia este artigo *,
então:
*uais são as
influências do contado* no
planejamen*o *ri*utário de uma emp*es*? Para resp*nd*r, foram analis*dos s**e **tigos
científicos naciona*s por meio de rev*são bibliométrica, com três obj*ti*os espec*ficos:
mapear o perfil da produçã* cientí*ica *obre o t**a; id*ntifica* o*de os ar*ig*s co*vergem
ent*e si; e, a p*r*ir *iss*, descrever as dim*nsões em que o co*tador realmente influenc*a *
pla*ejamen*o, co* aten*ão espec*al às mic*o * pequenas empresas.
O texto segue *m s*i* par*es: esta introdu*ão, o referenc*al *e*ri*o, a m*tod**og*a, a anális*
bib*iométrica dos sete *studos, as influências d* *ontador p*opriamente di*as e, *** fim, as
co*si*erações finais.
2 RE*ERENCI*L TEÓRICO
2.* Pla*eja*en*o tribu*ário: * que é e para que ser*e
Planejamento trib*tário, e* termo* simples, é o conjunto
d* ações legais que uma
empresa *oma antes *e
pagar seus impos*os, com a inten*ão c*ara *e pa*ar menos
(CA**AS; CAVALCANTE, *020). Crepaldi (2019, p. 3) res*me bem a lóg**a: qu*m gasta
m*nos
com tri*ut* sobra c*m marge* maior, e margem maior *, em
última instâ*cia,
co*p**it*vid*de.
A b**e legal vem do Cód*go T**butário Nacional, Lei nº 5.172/1966, que
*efine
tributo como *brigação im*osta pelo E*tado
(BRASIL, 1*6*). Ninguém e*capa **
pagar.
*a* a lei n*o obriga ninguém a pagar *a*s ** **e dev*, e é exatamente ness* espaço *ue *
planejamento trib*tári* e*iste (CALDAS; CAVALCANTE, 2*20).
*repaldi (*01*) *epa*a o planejamento em três *ipos: *r*ventivo, feito de form*
contí*ua pa*a
evitar pro*l*ma*
*ntes *ue e*es surjam; corretivo, acionado quando a*go já
*aiu errado; e e*pecia*, usado em situa**es *ontuais como
a*rir uma filial
o* fundir
empresas. Em qualque* um do* *rês, é o
contador quem
conduz o *r*ces*o (CALD*S;
CAVALCANTE, 2020).
Rev. FS*, Teresina, *. 23, n. 8, art. 5, p. 87-101, ag*. *026
www4.Un*fsanet.com.br/revista
Análise de Vari*veis Macroeconômicas e su* Relação com a Variação d* PIB nos Países do G20
91
*sso pe*a mais ainda n*s *i*** e pe*uen*s empres*s, que somam 99,2% dos
negócios brasileiros (RICARTE, *00*). Sem equipe própria par* li*ar com a Receita,
o
empresário **ca
perd*** *o*inho, e * c*mpl*xidade do sis**ma tribut*rio bra*ileiro *ão *erdoa quem não *em
apoio técnico (SANTOS; *RAÚJO, *01*). Um planejamento *em feito, *e*se con*exto,
pode ser a d*ferença entre crescer e fechar (RICAR*E, 200*).
2.2 Co*tabil*dad* tributária: * que é e co*o s* conecta ao planejam*nto
Fabretti (2009, p. 29) def*ne c**tabilidade *rib*tári* co*o * r*mo
d* c*ntabilidade
*ue aplica, sim**tanea*ent*, *ormas contá*eis e regr*s fiscais. Não é s* regist*ar núm*ros:
é garantir que esses núm*r** também re*peite* a legisl*ção t*i*utária.
Sem essa base, o planej*me*** simplesmente não ac*ntece. É a partir dos r*g*stros
co*tábeis
*ue o co*t**or *imula ce*ários, c*mpara regime* e des***re onde *á para
economizar s*m sair da *ei (RICARTE, 2005). *ma con*a**lidade desorgan*zada t*a*a
qualquer plan*jament*, por mais b*a vontade que exis*a (SILVA, 2022).
Há também um efe*to colateral positivo: a con*abilidade trib*tária p*ga dado*
téc*icos e os trans*orma *m *lgo que o *estor entende e usa (SI*V*, 2022). Si*va (20*2)
c*nstatou, em sua re*isão,
que essa é uma d*s área* que mais *re*cem dentro da ciência
c*ntábil b*asil*i*a, tanto n* unive*sid*de quanto no mercado.
2.3 * p*pe* do contad*r no p*aneja*ento tributário
A legisl*çã* já dá pistas *o*re es*e papel. * De*ret*-Lei nº 9.295/1946, jun*o às
normas do Cons*lho Federal de *ontabilidade, at*ibui
ao contad*r * responsabilid*de
técnica p*las *nformaçõe* fisc**s da empresa (BRASIL, 1946). M*s, na prátic* do dia * *ia,
es*e papel vai alé* do que está esc*ito (CALDAS; CAVALCANTE, 2020).
Poder*a ser pensado em *rês camadas: como consultor, o contador explic* *s op**es
da legislação e indi*a c**inho* legais para reduzir o imposto (CALDAS; CAVALCANTE,
2020). Como estrateg*st*,
p*rti*ipa de decisõe* m*iores, esc*lha *o regime, abertura
de
filial, mudan*as societárias (REGMPE, 2017). Co*o exec*t*r,
*uida do ope*ac*onal:
declarações, p*azos, docume**os em ord*m (*ILVA, 2022).
C*epal** (2019) chama a atenção *a*a um erro recorrente: trat*r im*osto como
assunto que só im*orta *a data d* vencim*nto. Quando o contador entra tarde demais
na
Rev. FSA, Teresina PI, v. 23, n. 8, a*t. 5, p. 87-101, ago. 2026 w*w4.Unif*an*t.com.b*/r**is*a
R. R. *lorêncio, E. G. S. Oliveira, C. A. B. Santos
*2
con*ersa, perde * cha*ce *e *gir. Quanto antes ele partici*ar d*s *ec*sões, **is *spaço tem
par* faze* *iferen*a real no *es*ltado (*ALDAS; CAVALCANTE, 2020).
*.4 ** três regimes tri*utá*ios e a infl*ência do contador
Entre a* de*is*es do planejamento, esc*lher o reg*me tributá*io é talvez a mais
importante (RI*ARTE, *005). No *ras*l, são três as o**ões prin*ipa*s, e a diferença *ntre
elas
pode c*star caro (SOU*A; COSTA; *ERAS JUN**R, 2024).
O Si*ples Nacional, da Lei *ompl*me*t*r nº 1*3/2*06, foi feito para m*cro
e
pe**enas *mpresa*: *unta vários tri*ut*s em *ma *uia s*, com *líq*ota que so*e co*forme a
receit* (BRA*IL, 2006). O Lucro *re*umido trabalha *om percen*uais fixos so*r* a receita, o
gov*rno já presume qual *eria o *ucro, sem precis*r apurar o valor real (**CARTE, 2*05). E
o **cro Real ex*ge ap*raç*o efet*va do lucro, *om o* aju*tes do Regulamento d* I*pos*o de
**nda (D*cr*to n* 9.580/2018); é *bri*atóri* *cima d* R$78 milhões *e rece*ta an*a*, *as
qualquer empr*** pode *ptar por e** (BRASIL, 201*).
Cada empresa tem um *erfil *ró*r*o, e isso *u** tudo na es*olha do re*ime
(RICART*, 2005). Faturamento, despesas, r*mo de a*ividade: o **ntado* ju*ta essas peças e
ind*ca o m*lhor *aminho (CALDA*; CA*ALCANTE,
2020). Erra*
nessa escolha
tem
**eço, significa paga* mais imp*sto do *ue seria n*cessário (SANTO*; ARAÚJO, 2019).
2.5 E**são fiscal, eva*ão fi*c** e se*u*a**a ju*ídi**
*xiste uma linha q*e separa que é legal do o
q** é crime no mundo *ributário, e o
*ontador p*ecisa c*nhecê-la bem (*ILATI; THEISS, 2016). De um la*o está a elisã* *iscal:
usar as opções qu* a própria lei oferece par* pag** menos, s*mpre antes de o tribu*o
se
tornar devido (SANTO*; ARAÚJO, 2019). É ex*tam*nte iss* que o planejame*t* *ributário
b*sca (CALDAS; CAVALCANT*, 2020).
Do outro lado está a evasão fiscal, e essa é cri*e. *contece quando * empresa tent*
*e*uz*r ou
a**gar
um i m pos t o que
já e*a d*vido, recorrendo à fraude, o*issã* ou
informaç*o falsa (*A*DAS; CAVALCANTE, 2020). A Lei nº 8.1*7/1*90 chama isso
*e
s*n*gação fis*al e prevê rec**são de **i* a cinco anos, a*ém de multa (BRASIL, 1990).
Na *e*ria * disti**ão parece óbvia. Na prática, nem t*nto (*ILATI; *HEIS*, 2016).
P** i*so o contador precisa dominar a legisl*ç*o a fundo, p*rque u*a *mpresa q*e *ruza essa
*ev. FSA, Teres*na, v. 23, n. 8, a*t. 5, p. 87-101, *go. 2026 www4.Unifsane*.com.**/**vista
An*lise de Variá*eis *ac*oeconômicas e sua Rel*ção co* * Variação do PIB nos Países do *20
93
linha sem perceber p**e enfre*tar mul** d* a*é
150% do tribu*o devido, *lém de *r*ce*s*
crimina* *ara os sócios (CA*DA*; CAVALCA*TE, 2020).
2.6 O que é bibliometri* e po* que fo* u*ad* neste trabalho
B*b*iometria é * nome que se dá * *nálise *uantita***a da produção *i**tíf**a de *ma
área (SOUSA; COS*A; V*RAS JUNIOR, 2*24). Ela se apoia *m três leis antigas, mas ain**
úteis: a *e* de L*tk*, sobre quantos autores produ*em mais; a Lei de Bradford, sobre co*o *s
artigos *e espalham *ntre os periód*cos; e a Lei de **pf, sobre
quais
p*lavras aparecem
*om*ais f*equência nos textos (SILVA, 202*). P*itchard usou o termo pela primeira vez *m
1969, * desde então el* s* *ornou padrão p*ra *apear * *u* já se sabe *obre um a*sunto
(RAMO*; NIVEIR**; CAR*E*RO JUNIOR, 201*).
Aqu*, a b*bliometria serviu **stamente para iss*: entender como o t*ma planejame*to
trib*tá*io tem sido t*atad* no Brasil, o que os *es*uisadores mais discutem e, pr*ncipal*ente,
o que ainda falta investigar sobre o pape* do *on*ador (SANTOS; ARAÚJO, 2019).
3 METODOLOGIA
A pre*ente pesqu*sa tem c**acterísticas exploratór*a e *escritiva, com *b*rdag*m
q*alitativ* (SANTOS; *RAÚJO, 2019). O m*t*do
escolh**o foi * revisão bi*liométric*,
u*a form* sis*emática de anali*ar artigos *ientíficos, *usc*ndo padrões e tendências no que
a literat*ra j* produziu sobre o assunto (SOUSA; COSTA; VERAS J*NIOR, 2024).
* b*sca pelo* a*tigos pa*sou pelas bas*s Periódic** CAPES, Ba*e *tena,
*NPCONT e repo*itórios de un*versida*es federais (SANTOS; ARAÚJO, 2*19; RAMOS;
NIVEIROS; *ARN*IR* JUNIOR, 2019), usando o* termos "*la*ej*me*to tributário",
"papel do conta*o*", "co*tabilid*de tributária", "elisão f*sca*" e "re*i*e tributário". *ó
e*traram a*tigos d**ponívei* g*atuitament*, em português, revisad** por pares e d*retamente
rel*ciona*os a* tema (SOUSA; COSTA; VERAS JUN*O*, 2024).
N* fim, *ete artigos co*pus*ram a amostra. *ada um **i ma*e*** numa *lan*l*a
com *utores, ano, periód*co, obj*tivo, metodologia, resultados e contribuiçã* para
*
pe*gunta deste tra*alho. A a*álise s*gui* du*s etapas: primeiro um* leitu*a quantitativa dos
dados bibliométric*s, depois
uma leitura qualitati*a das **fluências do contador
identif*cadas nos textos. O Quadro 1 traz o perfil de cada arti*o.
Rev. FSA, Teres*na PI, v. *3, n. 8, *rt. 5, p. **-10*, ago. **26 www4.U*ifsanet.c*m.br/revista
R. R. Florêncio, E. G. S. Oliveira, C. A. B. Santos
94
Quadr* 1 - Perfil dos a**igos *ue compõem a am*stra da pesquisa
Nº
Autores (Ano)
Tí*ulo
Pe**ódico / Font*
Meto*ologi*
*
Cald*s; Cavalcante (2020)
P*anejamento t*ibutário para empresas de peq***o e médio por**: o papel do contador
Revist* C*mpo do *aber
Sur*ey (*ikert), descritiva, quali- *uantitativa
2
Autor nã o identifi*ado (2017)
P*anej**ento tributári*: um estudo sobre o papel do contad*r na visão d*s gestores das MPEs
*evista REGMPE
S*rv**, descritiva, qu*litativa
3 4
Pilati; Th*iss (20*6) San*os; Ara*j o (2019)
Identificação d* s*tuações de elisão e ev*são fiscal: um estudo com conta*or*s em Santa Ca*arina P*anejamento tributá*io: **álise do p*rf*l dos artig*s na pl*taforma CAPES (2009- 2019)
Re*. C*ta*inens* da *iência Cont*bil Revista Parae**e de *o*tabilidad*
Sur*ey, descriti*a, quantitativa Bibli*mét*ica, descriti*a, qua l *-q*antitativa
5
Silva (20*2)
Co*tabilidade tributária: uma re*isão *ib*iométri*a
UFU - Artigo *cadêmico
Bibl*om*tri*a, descriti*a, q*a*itat*va
6
Sousa; Costa; Veras Junior (*02*)
Pla*ejam*n*o tribu*ário: um estu*o bibliom*trico
UF*P*r - TCC Ciênc**s Contábeis
Bi*liométrica, descri*iva, quanti*ati**
7
Ramos; Niveiros; Carneir* Junio r (2**9)
Planeja*e*to *ributá*i*: aná*ise bibliométr*ca dos artigos publicados na Base Aten* (201*-2016)
Desafio Online - UF**
*ibl*omét*ica, descritiva, *u*nt*tativa
Fonte: Elaborado pelos autores (2025).
4 A*Á*ISE BIBLIOMÉTRICA DOS ESTU*OS
4.1 Quando *oram *ubl*cados e quantos existem
O* sete a*tigo* foram pu*licad*s entre 201* e 20**, perí*do que j* s*na*i*a um
in*eres*e cre*cente pelo tema. Os próp**os est*d*s bibliométr*cos da am*stra confir*am
essa ten*ência: Santos e Araújo (2019), *lhando * bas* CAPES de *009 a 2*19, *iram o
núm*ro de publicaçõ*s subir ano a ano. Ramos, *ivei*os e Car*eiro Junior (201*), na
Rev. FSA, Teresina, v. 23, n. 8, *rt. 5, p. 87-**1, ago. *026
*ww4.Unifsanet.co*.*r/revista
Análise de Variáveis *acroe*o*ômicas e sua Relação com * *ariação do PI* nos Países do G20
95
Base Atena entre 2012 e 2*16, encontr**am 36 artigos e *m s**to expressivo, de *m único
trabal*o *m 2*12 **ra *5 em 2*16.
M*s cr*scer nã* é o me**o que ser m*i*o. S*usa, Costa e Ver*s J*nio* (2024)
acharam *penas 26 artigos em 20 ano* de base CAPE*. Silva (*022) viu o núm*r*
de
publ*cações sobre cont*b*lidade tributária c*i* quase 5*% entre 202* e 2021 na p*ataf**ma
A*PC*NT. O *e** avança, sim, mas dev*gar, e bem abaixo do *ue sua relevâ*cia prá*ica
sugeri**a.
4.2 Quem publica, onde e de q*e reg*ão do *aís
A m*iori* dos sete artigos fo* e*crita a duas o* *ais mãos. Sa*to* e Araújo (2019)
*ons*a*ara* *ue 39,5% *as publicações sobre o tema na CA*ES têm exatam*nte do*s
*u*ores, o formato m*is c**um. *omens ainda são maioria
entre qu*m assina esses
tr*balhos, mas a pre**nça de *ulheres vem *re*cendo (SOUSA; CO*TA; VE*AS JUNI*R,
2024).
Um detalhe *ha*a atenção: 72% da* publ**açõ*s sobre p*anejamen*o tri**tár*o vêm
do Sul e do S*deste (SANTOS; A**ÚJO, 2019). No*te, Nordeste e Centro-Oeste,
que
*ambém *êm *eu ta*to de micro * peq*ena empresa *nfrentando *s mesmos problema*
tributá*ios, qu*se
**o aparecem na pes*ui** acad*mica. Quanto ao **alis, a maior p*rte dos artigos está
c*assif*cada ent*e A3 e B2 (SOUS*; COSTA; VER*S JUNIOR, 2*24).
4.3 Como os *rtig*s f*ram f*itos e o *ue s**ere* p*ra * futuro
De*cri*iva, bibliogr*fica ou bibliométrica, qualitativa: esse * o per*il metodológico
que domina a a*ost**. *uatro dos set* artigos usam bibliometria como método principal; os
outros *rês
preferi*am qu*stio*á*io * estudo de caso, *uvindo dir*tamen** conta*ores
e
*esto*es (CALDAS; CAVALCANTE, 2020; *ILAT*; THEISS, 2**6; REGMPE, 2017).
Santos e
*raúj* (2019) apont*m q*e 53,4% dos trabalhos so*re o tema adot*m ab*rdag*m qualitativa.
No q*e *oca o futuro, os estudo* bibl*ométricos d* amostra pede* *raticamente a
mesma coisa: **is p*squisa, mai* reg*ões repr*sentadas, p*riódicos
de
pe*o *aior
(SA*TO*; ARAÚJO, 2019; SO*SA; C*ST*; V*RA* JUNIOR, 202*). Sousa, Cos*a
e
*era* Junio*
Re*. F*A, Teresina PI, v. 23, n. 8, art. 5, p. 87-101, ago. 20*6 w**4.Un*f*anet.com.br/revis*a
R. R. Florê*cio, E. G. S. *liveira, C. A. B. Santos
96
(2024) sugerem ainda olh*r para bases como SP*LL e SciELO. O Quadr* 2 reúne os p*n*os
e* q*e os sete artigo* *ais *e e*con*ram.
Quadro 2 - P*nto* de conv**gência **t*e os artigos analisados
Ponto de convergência
Artig** que aborda* Cont*ibuiçã* para o tema
Con*ador como *ri*cip** respons*vel pelo **anejamento tributário
Arti*os 1 e 2 O profissio*al contábil é reconh*cid* c*mo agent* técnico e estratégico do plan**a*ento t*ibut**io nas emp*esas (*ALDAS; CAVALCAN**, *02*; REGMPE, *01*)
Orien*ação sobre o re*ime t**butário *dequado
Artig*s 1, 2 * * A es*o*ha e*tre Simples Nacional, Lucro Presu*ido * Lu*ro *eal é um* *a* *n*luências mais di*etas do contador (*A***S; *A*ALCANT*, 2020; SA*TOS; ARAÚJO, 2019)
Dis*inção entre e*is*o e evasão fiscal
Artigos 1, 3 e 4 Sa*er diferenciar prát*cas lícitas de i*í*it*s é fundament*l para a segurança *urídica do p*aneja*ento (PILA**; THEISS, 2016)
Ap*i* à tom*da d* decisão do* *e*tores
Artig*s 1 e 2 As inf*rma*õ*s d* contador **udam os *estores * to*ar decisões m*lhores, e*pec*alm*nte nas M*Es (CALDAS; CAVALCANTE, 202*; REGMPE, 201*)
Planejament* tr*butári* e competitivi*ade
Ar*igos 6 * 7 O* es*udos m*stram qu* * planeja*ento tribut*rio melhora os resultad*s e * posição *ompet*tiva d*s em*resas (RAM*S; NI*EIROS; CARN*IRO *UNIO*, 2*19)
E*c**se* da pr*d**ão c*entífica **br* o tema
Artigos 4, 5, 6 e 7 * t*ma é cres**nte, ma* ainda ** poucos estudos, conc*ntrados na* regiões Su* e Sudeste (SANTO*; ARA**O, 2019; SILVA, 2022)
Fonte: Elaborado pe*os **tores com base n*s arti*os anali*ados (2025).
Re*. FSA, Teresina, v. 23, n. 8, art. 5, p. **-1*1, ago. 2026
*ww4.Unifsane*.com.br/revista
*nális* de Variáveis Macroe*onômic*s * sua *elação com a Variação do *IB n*s Paí*es do G20
*7
4.4 I*flu*ncia* do contador no pl*nejamento tri*utár*o empresaria*
4.*.1 O c*ntador como p*in*ipal responsáv*l pelo **a**jamento
Se há um pon*o em que os sete art*gos n*o dis*ordam, é este: o contador * o nom*
mais importante quand* o assunto é plane*a*ento tribu*ári* (CALDA*; CAV*LCANTE,
2*20). Caldas * Cavalcante (2020) o*viram 32 contadores de p*quen*s e médias empres*s e
encontraram 75% co*cordando qu* o *rofiss*onal *recisa, s*m, part*cipar das dec*sões
tr*butária* da empresa. E 90,6% di*sera* mais: q*e o planejamento *eito dentro da **i traz
benefício r*al ao negócio.
A pesquis* da Re*ist* REGMPE (2017) acrescenta outra camada a essa história.
Gestores que *ratam c*ntador c*m* parceiro estratégico r*la*am o
gan*os conc*etos
n*
g*stão tr**utária e fina*ceira. Mui*o* deixara* de ver profiss*onal só como alguém que *
*es*lv*
papelada, pass**am a tratá-lo co*o parte *o ti*e. Sousa, *osta e Veras Junior
(2024) e*con*ram e*s* padr*o *ep*tido na literat*ra: o contador conduz o pla**ja*ento com
t*cnica * res*onsabilidade *tica.
4.* Auxíli* na e*colh* do regime tr*bu*ário
Deci*ir *ntre Sim*les Naci*nal, Lu*ro P*esumido e Lu*ro R*al é o*t*o território em
que a presença d* contador pesa (RICART*, 200*). Caldas
e Caval*ante (2020)
descobriram que *ó m*tade das empresas pes*uisadas toma essa d*cisão com apoio té*n*co.
A outra met*de *ecide por con*a p*ópria e arris*a *ag*r mu*t* *ai* impost* do qu* seria
necessário.
Cada empres* pu*a para um l*do *iferente nessa esc***a, * *nten*e* isso ex*ge
*onhec*ment* que normalme**e s* o c**ta*or tem (RICART*, 2005). *an*os e Ar*újo
(2019) resumem bem: *lanejame*to tributário *ficiente é aquele *ue reduz *rib*to d*ntro da
lei sem custar mais do que econo*iza, e isso só sai
certo com anális* técn*c*
de quem
ente*de do as*unto.
4.* Mant*m o planeja**nto dentro da lei
Gara*tir que tudo fi*ue dentr* da legalidade é, tal*ez, a responsabilidade mais
d*licada
d* c*n*ador nesse *roc*sso (P*LATI; THEISS, *016). Pilat* e *heiss (2016) pesqui*aram
contado*es de S*nta Catarina e v*ram qu* mu*t*s a*nda **m **ficuldade de re*onhecer, na
Rev. F*A, Teres*na PI, v. 23, *. 8, **t. 5, p. 87-101, ago. 2026 www4.Un*fsanet.com.br/revista
R. R. *lorên*io, *. G. S. Oliveira, C. A. B. Santos
98
prática, o que é elisão e o que já é e*a*ão. Soa pre*cup*nte, *orque * e*pr*sário p*de estar
correndo risco *em n*m sab**.
Caldas e Ca*alca*te (2*20) i*sistem num pon*o: o contador precis* o*ientar a
empresa a
usar só me*anismos leg*is. Uma au*u**ão
pod* cust*r até 150% do tributo *m
mul**, além de p***esso crimin*l. Po* isso, a segur*nça jurídica que ve* de um bom
planejamento pe*a tanto quanto a eco*o*ia em si (CALDAS; CAVALCANT*, 2020).
4.7 Apoia as *ecis*es d*s gesto*es e educa o empr*sário
O contador também in**u*n*i* ao explicar, *m ter*** prát*cos, como *s tribu*os
afe*am o r*sult*d* do n*góc*o (CALDAS; CAVALCANTE, 2020). Caldas e C**alcante
(2020) mostraram q**
62,5% dos contadores fazem isso com regularidade, e 81,3% já se
s*n*em p*rte da gestão das empresas que *tendem. Não é *m pro*issio*al ** bastid*res, está
*ent*o da *ecisão.
Um n*me*o da pesquisa R**MPE (2017) merece *estaque: 54% dos gestores de
micro * pequenas *mpresas que não planej*m tri*u***iamente disseram, s*m rodeio*, que o
mot*vo é não sa*er * que isso *igni*ica nem o que pod*riam ganhar com isso. Aí e*tra ou*ra
funç*o d* co*tador, *xpli*ar, em
l*nguagem simples, * que dá para *a*er e por que vale o
es**rço (REGMPE, 2017).
4.8 Reduz riscos e torn* * emp*esa mais co*pe**tiva
P or úl t i * o,
o cont**or entra na competitivida*e ** empresa a* garantir *ue as
obrig*ç*es fiscais sejam cumpridas do jeito ce*to (RAMOS; NIVEIROS; CARNEI*O
JUN*OR, 2019). C** *ais d* 390.000 normas tributárias e* vigor (*ANTOS; ARAÚJO,
2019), errar é fácil, e que* acompanha de perto a l*gislaçã* *vita multa, evita aut*ação e dá ao
*mp*esário previsibilidade sobre quanto *a* *agar (CAL*AS; CAVA*C**TE, 2*20).
Ramos, Ni*eiro* e Carneiro Junior (2019), anali*ando os a*ti**s d* Base A*ena, viram
uma ligação direta *ntre plane**me*to tribu*ário e competi*ivida*e: e*presa que *a*a menos
im*o*t* de forma le*al sobra dinheiro
para **inv*stir. Sousa, Costa e Veras *un*or (2024)
fec**m *ssa **e*a diz*ndo *ue o co*t*dor, no fim das contas, nã* é só quem cu*pre *b*igação,
é q*em ge*a valor para * organiza*ão.
Rev. FSA, Te*es*na, v. 23, n. 8, art. 5, p. 87-101, ago. 202*
www4.Uni**anet.com.br/rev*s*a
Análise de Variáveis *acroeco**micas e sua Rela*ão com a Variação do PIB nos Países d* G20
99
5 CO*SIDER**ÕES FINA*S
Plane*amen*o **ibutário, no fund*, é a em*res* se o*ganizando c*m *n*ecedência
para pag*r o que **v*, nem mais, nem menos, usando as próprias brechas que a l*i oferece
(C*LDA*; CAVALCANTE, 202*). N* Bra**l, o*d* a carg* é alta e a legislação não pa*a
de mudar (SANTOS; ARAÚJO, 2019), is*o deix*u de ser um *i**r*nc*a* e *assou a ser
quase obriga**rio *ara qu*m quer se *anter comp*titivo * finan*eiramente sau*ável. E
é
exatamente nesse *onto que
* conta*or se torna indisp*nsável: é ele q*em tem
*
c*nheci*ent* **cnico para tra*sformar ess* necessida*e em resultado práti*o (RICART*,
2005).
Est* trabalho partiu d* uma pergunta direta, qua*s sã* as influênci*s do
c*ntador no
*la*ej*me*to tributário de uma empres* e, depoi* de revisar *ete arti*os científi*os publicad*s
entre 2016 e 2024, enco*trou cinco resp*stas *oncretas.
A *rimeira é sim*les: o c*ntad*r é reconhe**do, por *odos os lad*s, como o p*in**pal
res*onsável *elo
plane*amento tributá**o (CALDAS; CAVALCANTE, **20). Tanto quem
exerce a profissão *uant* quem co*trata o s*rviço c*nc**dam ni*so (REGMPE, 201*).
A *eg*nd* *stá na escolha do regi*e t*ibutári* (RICARTE, *005). Simpl*s Naciona*,
Lucro Presumido ou Lucro Real: a decisão pe*a direto ** caixa da empresa, e * fa*o de metade
*as organ*zações *inda *ecidir sozinha, *em o**enta*ão t*cn*ca, é u* *isco que daria para ev**ar
(CALDAS; CAVALCANTE, 2*20).
A terce*ra é m**ter t*do dent** da l*i (PILATI; THEISS, 2016). Pilat* * Theiss (2016)
most*ara* que * con*usão entre elisão e evasão ainda exi*te entre pr**issionais, o *ue só r**or*a
a ***ortância
d* est*do constante.
A quar*a * apoiar o gestor na de**são *, quan** preci*o, educá-*o (*EGMPE, 2017).
O dado de que mais ** met*de dos empresários não planeja por **lt* de *nform*ção é, *o
*es** tempo, um p*ob*ema * uma op*rt*nidade cl*r* para o *onta*or. E a última re**osta,
fort*lecer a com*etitivida*e (RAMOS; NIVEI*OS; CARN*IRO JUNIOR,
201*). Em*res*
em conformidade com a l*i
evita mult*,
*vita autuação * **nda
libera caixa pa*a invest*r
(SOUSA; COSTA; V**AS JUNIOR, *0*4).
* a*álise b*b*iométr*c* deixo* clar* algo que vale a pen* rep**ir: o Br*sil ainda pes*uisa
pouco sobre esse tema, e o p*uco que existe está conc*nt*ado no Sul e no Sudest* (SANTOS;
A**ÚJO, 2**9). Para quem qu*ser conti*uar *ssa inv*stigação, val* a pe*a olh** b*ses como
*PEL* e Sci*LO (SOUSA; COSTA; *ERAS JUNIOR, 2024), ouvir conta*ore* e ges*ores de
*ev. FSA, Teresina *I, v. 23, n. 8, ar*. 5, p. 87-1*1, ago. 2026
w*w4.Unifsan**.co*.b*/revi*ta
R. R. Flor*n*io, E. *. S. Oli*eira, C. A. B. *a*tos
10*
out*as regiões e tentar med*r, com mai* precisão, o impacto *inanceir* r*al desse planeja**nto
*as e*presas bra*ile*ras.
RE*ERÊNCIAS
BRASIL. *ecreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio d* 1946. Cria o Consel*o Federal
de
Contabilidade, define as atribuiçõe* do Co*tador e *o Guarda-livr*s. D*ário Oficial da
Uni*o, Rio d* Janeiro, 28 maio 1946.
BR**IL. Le* nº 5.172, de 25 de
o*tubro de 1966. I*s*itui o C*digo Tributário N*cio*al.
Diário Oficial *a União, *rasília, DF, 27 out. 1966.
BRASIL. Lei nº *.137, de 27 de de***bro de 199*. Def*ne crimes co*tra a ordem tributár*a,
**onômic* e cont** as relaç*es de cons*mo. Di**io O*icial da U*iã*, *rasília, DF, 28 dez.
1990.
*RASI*. Lei Complementar nº 1*3, de 14 de *ezembr* de 2*06. Institui o Estatu** Na*ional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Diário Ofici*l da União, Bras*lia, DF,
15 dez. 2006.
BRASI*. Decreto nº *.580, de 22 de nove*bro *e 2*18. Regulame*ta a tributação,
a
fiscalização, a arrecadação e * administração do Imposto sobre a R**da e Proventos **
Qua**ue* Nature*a. Diário Oficial *a U*ião, B**sí*ia, DF, 23 nov. *018.
CALD**, W. W. M; C*VAL*A*T*, P. R. N. *la*ejame*to *r*butár*o para empresas de
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1**
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Parnaíba,2024.Disponív*lem:*ttps://repositori*ins*it*cional.u*dpar.edu.br/bits*ream/pref*x/6*8/
1/P*anejamen*o% 2*tr*but%C3%A1rio.%20um%20est*do%2*bibl*om%C3%A9*r*co.pdf.
Acesso em: 2 jun. 2025.
C*mo Refer*nc*ar es*e *rtigo, conforme *BNT:
ALMEI*A, R. F; RICCA, I. C; BA*RA, G. C; *ARTINS, L. F. S. A Influên*ia do Contador *o
Planejame*to Trib*tário e Empresar*al: Uma R*visã* Bibliom*tr*ca. Re*. FSA, Teresina, *. **, n. 8,
art. 5, p. 87-1*1, ago. 2*26.
Cont*ibuição do* Autores
R. F. Almeida
I. *. Ricc*
G. C. Ba**a
L. F. S. Mart*ns
1) c*ncepção e planejamento.
*
X
X
X
*) análise e *n*erpre*açã* d*s d*dos.
X
X
*
X
3) elaboração do *a*cunho ou na revisã* críti*a do conteúdo.
X
X
X
X
4) part*cip*ção na apr*vação *a versã* final do ma*uscrito.
X
*
X
X
Rev. FSA, *eresina PI, v. 2*, n. 8, art. 5, p. 87-101, ago. 2026
www4.*nifsane*.co*.br/revista
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ISSN 1806-6356 (Impresso) e 2317-2983 (Eletrônico)