Centro Unv*rsitário Santo Agostinho
www*.fsanet.com.*r/revista
Rev. FSA, Tere*i*a, *. *7, n. 8, art. 6, p. 124-148, a*o. *02*
ISSN Impresso: 1*06-6356 IS*N Elet*ônico: 2317-2983
http://dx.doi.org/10.12819/202*.17.8.6
A G*vernança Tributária de Medicam*n*os para Do*nç*s Crôn**as não Transmi**íveis e a
Per*pectiva de D*sone*a*ão no Bras*l
Tax Governa**e Pol*cy of Medi*ine* to Tre*t *hronic *on-Communicable Dis*as*s and the
Perspe***ve of Deta*ation in Brazil
*ibele Ang*la Gaievski *eite
Bacharel em *iê*cias Econômica* pela Univ*rs*dade Est**ual do C*nt*o-Oeste
E-mai*: c**elileit*@gmail.com
Joséli* E*vira Teix*ira
Doutora *m Políticas Públi*as p*la Universid*de F*de*al do *araná
Pro*es*o*a Adjunta *o De*artamento de C*ências Econômicas da Universi*ade Estadual do *e*t*o-*es*e
E-ma*l: jo**liat@hotmail.com
*n*ereç*: Cibele Ang*la Gaiev**i *eite
Editor-Chefe: Dr. Ton*y Kerl*y *e Alencar
**a *fon*o Botelh* 1312, Trian**. Guarapu*va-PR-
Ro*rigues
Br*sil.
E*dereço: Jo*élia Elv*ra Tei*eira
Arti** recebido *m 06/04/2020. Últ*ma
v*r*ão
Rua Quintino Boca*ú*a, 977. Ce*tro. Cep **010-30*.
recebida em 22/04/2020. *prova** em 23/04/2020.
Guarapuava-P*raná, Bra*il.
Avaliado pelo sistema *riple *e*iew: Desk R*view a)
pel* Edi*o*-Che*e; e b) Double Bl*nd Review
(avaliação c*ga por doi* ava*i*dores *a área).
Revisão: Grama*ical, Norma*iv*
* de Form*tação
* Gover*a*ça Tr*butária de Medica*ent*s para Doenças C*ônicas não Trans*i**ív*is
125
RES*MO
O present* tra*alho tem por
*bjetivo an*lisar a governança da carga t*ib*tá*ia dos
medicamentos
das prin*ipais *oen*as crônicas
não transmiss*veis (DCNT) n* Bra*il e as
per*pectivas institucionais e ec*nômicas p**a desoneração de impostos dos *e**ca*entos de
**o hu*an*. A **squisa bi*liogr*fica e do*umental foi *t*lizada *ara identificar os princ*p*i*
tributos qu* incidem sobre o* m**i*a**ntos, as polít*cas públicas de ac*ss* de me*icament*s
para DCN* e a poss*bilidade de desoneração de impostos s**re eles. Os resul*ados
evidenciaram que
a
g*v*rnança t*ibutária *o *e*or farmacêutico, juntamente c*m o siste*a
*ributário brasilei*o, é comp*e*a. O faturamento deste set*r nã* foi impact*do *om a crise n*
período de *012 a 20*9. *on**ato*-s*
q** o Brasi* pos*u** a ma*or c*r*a tri*utár*a sobre
med*c**entos d* mundo, *2% em 201*. *a*ia seis pro*etos de desoneração que t*amitavam
no Senado e
na Câmara dos D*putados
aguardando votaçã*. Porém, nenhum deles
voltado
para D*NT. Uma *esoneração de tribut*s sobre me*ica*entos * i*viáv*l para os governos,
leva**o em *onsideraç*o o cenário ec*nômico e orçamentário brasileiro dos **timos anos.
Sugere-*e, como política públ*ca, um p*ojeto de desonera*ão tributária específico par* DCNT,
po*s nã* impactaria tão fortem*nte na a*recadação.
*alavras-ch*ve: Ca*ga Tr*butár*a.
Desoneração
Tributá*ia.
Doenças
Crônica*.
Me*icamentos. Po*íticas Públicas.
ABS*RACT: The obj*ctive of the pr*sent work is to *nalyze the governa**e of tax burde* of
medicine t* treat
the main chroni* n*n-comm*n*cable
diseases (CNCDs) *n Brazil a*d
t he
institution*l an* e**nomic perspect*ves fo* tax exone*ation o* medicine for human use. *he
*i*lio*raphic an* document resear*h h*ve be*n
used to ide*ti*y the *ain taxe* im*osed
on
medicin*, *he publi* *ccess policie* o* CNCDs\s med*cin*s a** the possibility *f *ax
exoneration. The resul*s show that t*e pharmaceut*cal sect*r tax gover*an*e in *onjun*tion
with Bra*ilian *ax system is comple*. The r*ve*ue o* this sector *as not b*en af*e*ted by the
20*2 - *01* c*ises. *t was foun* that Braz*l had th* biggest t*x burden on medicine in
* he
world, 32% *n 2019. Th*re six exoneration pro**cts that wai*ed for vo*e both in the Senate and
Chamber of De*uties. Howe*er,
non*
*f t*e projects tac*led the ***Ds.
A me*icine
ta*
exoneration is
un*easi*l* for gov*r*me*ts t*king *n*o account the Brazilian economi*
and
budgetary **enario lately. It *s recommend*d th* imple**n*ation of a s*ecific CN*Ds tax
exonerat*on *roject as a public policy, s*nce *t would
*ot strongly *mpact
the g**ernmen*
revenue.
*ey-wor*s: Tax Burden. Detaxation. Chroni* Disea**s. Medicines. *ublic *o***i*s.
*ev. FS*, T*resin* PI, v. 17, n. 8, art. *, p. 12*-14*, *go. 2020
www*.fsanet.com.br/revista
C. A. G. Leite, *. E. T*ix*ira
126
1 INTRODUÇÃO
A carga t*ibutária é o *onjunto de tributos q*e *es*m so*re a produç*o, c*nsu*o
*
*enda, arrecada*o* pelos governos fede*al, estadual e munici*al, * f*m de pag*r su*s contas e
**mp*i* suas obrig*ç*es com
os cidadãos *or m***
** presta*ão
de serviços público*.
Contudo, alguns produtos recebem uma a**a carga tri**t*ria com* é o caso d*s m*dic*m**tos.
Ne*t* sentid*, * problemát*ca que cerca este estu*o refere-se * *lt* c*rga *ributária que inc*de
sobre o* medi*amentos de d**nças crônic*s não transm*ssíveis (DC*T) e a *ia*i*id*de de
uma desone**ç*o tributária.
N* B**sil, a al*a car*a tr*butári* tem u* *r*nde impact* *a econ**ia, e afeta
principal*ente o p*de* aquisiti*o das classes de *enda mais b*ixas e daque*e* qu* nec*ssitam
d* polí*icas assiste**i**istas o*erecidas pelo pod*r públ*co. N* caso da saú*e, que f*i *le**da
à c*ndição de direito
fun*ame*tal pela Const*t*içã* Fede**l, de 1988, se *or um l**o são
**rnecido* s*rv*ç*s e determinados med*camentos de modo **a*uito *u c*m re*ev*ntes
descon*os (*ro*rama F*rmá*** Popular), *or outro há *ons*derável onerosidade no valor
destes
devido ao* trib*tos incidentes diretos e ind*retos, somado à inexis*ência de políticas
vi*ando equ*librar este quadr* (PA**INATTO, *0*5). De ac*rdo com * Sindusf*rm* (2*1*),
o Bra*il é o paí* que *e* a mai*r carga tributár*a sobre medica*ento* *o mun**. E* 201*, *
carga t*i*utária *obre medicament*s c*ego* a 3*%.
Quas* me*ade dos brasileiros são portado*es d* *l*uma das doenças *r*nicas não
**ansmissíveis (DC*T), que são res*onsáveis por ma** de 70% da* ca*s*s de m*rtes, no
*ra*i*, e també* pela perda de qual*dade de **da das p**soas *ortadoras
*e *CNT
(IBGE,
*013). Diante *o exposto, * ob*etivo des*e trabal*o é an*l*s*r a gover*ança da car*a tri*utária
dos medicamentos para *s principai* do*nça* crô*icas não t*ansmi*síve*s (DCNT) no Brasil e
as perspectivas i*s*itucionais e *conômicas para d*soner**ão de *mpostos dos med*cam*ntos
d* *so humano. A metodo*ogi* utiliz**a foi a pesqu*sa bibliog*áfica e docume*t*l.
Este estud* est* e**ruturad* pela presente int*odução, pel*s asp*ct*s te*ricos
aborda*do a
**ver*ança tributári* sobre m*dica*entos
*o **asil e as
políticas públicas
direcionadas. *escreve a *etodolo*ia ut*lizada e o* r*sul*ados e con*ideraç*es *inai* *eva* a
compreend*r um c*ná**o para
*m* perspect*va *e desoneração
dos medicamentos
exclusivame**e *ara DCNT.
R*v. *SA, Te*esina, v. 17, n. 8, art. 6, p. 1*4-148, ago. 2020
*ww4.f*a*et.c**.b*/revista
A Gover**nç* Tributár** d* Me*i*amentos *ara *o*nça* Crôn*cas não T*ansmi*síveis
127
2 ASPECTOS *EÓRICOS
2.1 Pri*cipal es*rutura de tri*utação in*idente s*bre med**amentos no Bras*l
Go*ernança tr*butária é um conj*nto de proce*iment** de gestão que tem a finalidade
de reduzir os riscos trib**ário*, coo*den*r e
estruturar a equipe para
q*e tenh* transparência
fiscal, contábil e fi*anc*ir* da e*pre*a reduzi*do, assim, o ônus tr**utár**. * comple*o
sistema tri**tá*io brasilei*o e os inúmer*s tributos obri*atórios fazem o* empresári*s
bus*arem soluções *ara o cump*ime*to de todas a* obrigaçõe* impostas pelo g*verno,
pr*nci*almente visando à ma*imizaç*o d* *uc*os e
dim*nu*ção de despes*s, o
q*e é
o
principal pont* *e um bom
planejament*
tr*butário (GHELLERE, 2012). N* gover*ança
tri*ut*ria se une o set*r c*ntábil, administrativo e jurídi*o para *usc*r *eios **citos * é*ic*s
de reduzir * *nus tributário da emp*es*, buscando o cumprimen*o *e todas as obrigações
**s*a*s e contáb**s evit*ndo, assim, que a* em*resas pa*uem mais tr*buto* do que são
obrigadas
e também recebam autos de infração * pa*uem m*ltas p*r *ão contr*bu*rem
corretamente *om suas **rigações fiscai* (S*NTOS, 2*17).
No Brasil, a *arga tribu*ária
c*rrespon*ia a 32,36% do PIB em 2*17 (T*S*UR*
NACIONAL, 20*7), *quivale*do a quase um terço do v*lor que o país produz (IBP*, 20*7).
Os *mp*stos são ar*ecadados *as tr*s esferas do governo. A *rre*adação tributária
*
re*lexo do au*en*o/decréscimo do Produto In*erno B*uto (PIB) ou
do crescimento
da carga
t*ibutária. Vari*ç*es *a inflação també* im*actam na c*rg* tributária, po*s o go**r** contrai
dívidas e o aumento *os impostos é um* alternativa para se obter rece*ta *ara pagá-*as.
Quanto mais ineficiente for o *etor pú*lic* maiore* *erã* as dívid*s * mais di*íc*l de *anter a
est*utura e*t*ta*, e o c*ntribuinte espe*a receber em tro*a seus direitos constituc*o*ais, *omo
edu*açã* e saú*e (SACHSI*A, 2012). Ne*t* seção serão abordados os princi*ai* t*ibu*os que
incidem s*bre medicame*to* d* us* hum*no e **mo *les são ap*ica*os no setor farmacê*tico.
Os principais trib**os que inc*dem sobre os me*ica***tos são I*MS, *PI, II, PIS e COFINS.
O I*MS é o Im*osto que in*ide *obr* Op*rações *elat*vas à Circulação d*
Mercadorias e sobre *restaç*es de S*rviços de Transporte *nterestadual e Intermunici*al e de
Com*nicação. Ele está p*esente na cad*ia d* con*umo *brangendo **nto no comérci* varejista
quanto no ata*adista (POR**L TR*BUTÁRIO, *005).
É de res*on*abilid*de dos e*tados e
do Distrito F*deral institui* o ICMS, *a**an*o
a
a*íquo** de um estado para * out**, sendo diferente para cada tipo de pro*uto. O ICMS é um
impos*o embutido n* preço da me*cadoria, na ma*o*ia dos cas*s a al**uota é *e *8%.
Rev. F*A, Teresina PI, v. 17, n. 8, art. 6, *. 1*4-***, *go. 20*0 www4.fsanet.com.br/*evista
*. A. G. *eite, J. E. Teixeira
12*
Entr*t*nto, existem exceções em a*gu*s produt*s c**o é o *aso de produtos importa*os
e
c*n*iderados supérfluos, *omo pe*fume*, cigarros e a*m*s d* *ogo q*e tê* uma alíquota bem
maior, chegando a 30% só *e ICM*, juntando com *utros *mpostos pode c**ga* 78% a
(IBPT, 2017).
C*m os medicament*s também não é diferente, em c*da es**do tem uma alíquota
embutida *o*o po*e ser o*servado
na Tabela 1. O úni*o estado q*e tem uma alíquota
r**ativament* menor é Minas Gerais, isto porque a leg*slação estadual benefici* os
medicamentos genéri*os, que têm uma alíquota *e 12% se*do mais baixa *u* a ***quo*a do*
similar*s e de referência que são de 18%. Nos outros estados, a *lí*uota é a mesma para toda*
as *ategorias de medicamentos.
T**ela 1 - Al****t*s inte*n*s de *CMS para medi**mentos no* estado* brasil*ir*s
ESTADO
ALÍQU*TA INTERNA
Rio de Janeir*
19%
São *au*o, Minas Gerais e P*raná
18%
M*n*s Gera*s (medicamentos *enéricos)
12%
Demais Estados
17%
Fonte: A*VISA (*018).
C*mo se o*ser*a no Quadro 1, * ICMS est* pr*sente em quase tudo q*e se adquire em
nosso país, *eu v**or já está em*uti*o nas *os*a* c*mpr*s * vai para os co*res do estado **ra
ret*rna* * população e* forma de b*nfeitorias de i*fraest*utura, *aúde, educação e custear os
g*s**s do setor *úblic*.
Quadro 1 - *ncid*n*ia do ICMS
I - Operações relati*as * **rculação de mercado*ias, inclusive o forn*c*mento de *liment*ção e b*b**as *m bares, r*staura*tes e estabel*cime***s simil*res;
II - Prestações d* serviço* de transporte i*teres*a**al e intermunici*al, por *u*lquer via, de pes*oas, ben*, mercador*as ou valores;
III - P*estações onerosas de servi*os de comunicação, por qualq*er meio, inclusi*e a gera*ão, a emi*são, * recepção, a tra*smis*ã*, a retran*missão, a repetição e a *m*liação *e com*ni*ação de qualquer *atureza;
V - Fornecim*nto de *ercador*as *om prestação de serviç*s sujeit*s ao i*p*sto sobr* servi*os, d* competência dos Munic*p*os, *uando a le* comp*ement*r aplicável expressamen*e o *ujeitar à in*i*ênci* do impo*to *sta*ual.
I C M S
V - Fornecim*nto de mercadoria* com prestação *e serviços sujei*os ao imposto s*b*e serviços, de co*petência do* Mun*cípios, qua*do a l** complementar aplicável *xpressame*te o su**itar * incidência do *mposto estadu*l.
VI - A entrada de mercadoria impor*ada do exterior, *or pessoa física ou jurídica, ainda quando se t**tar ** bem destinado a consum* ou **ivo p*rmanente do estabelecimento;
VII - O serviço prestado no exterior ou c*ja *r*sta*ão se tenha ini*i*do no exte*ior;
*ev. FSA, Teresina, v. 17, n. 8, art. 6, p. 124-14*, ago. 2020
www4.fsanet.com.br/rev*sta
A G*v*r*ança Tribu*ár*a de Medicamentos p*ra Doenças C**nicas nã* T*ansmissív*is
VI** - A entrada, no territó*i* do Estado destinatário, d* pet*óleo, inclusive lubrifica*tes e *ombust*veis
lí*uidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não desti*ados à comercializ*ção ou à
*nd*stria*i**çã*, dec*rrentes de operações interestad*ais, c*bendo o imp*sto *o E*t*do onde estiver
localizado o *dqu*r*nt*
Font*: *la*orado de acor*o com **rtal tr*butário (*00*).
129
O I*I é um imposto que incid* s**re produtos indu*tri*lizados na*ionais e importados.
É de c*mp*tê*cia da União e o valor da
*rrecadaç*o deste tri*uto vai para os cofres
do
Tesour* Naci*nal. El* é co*rado dos prod**os produ*ido* no país na hora *m que ele sai da
f*brica e dos pr*dutos i*portado* *ssim que e*e chega ao país, sendo *les p*r v*a* terr*st*es,
marítimas ou aé*eas (MOR**S, 201*). Sua alí**ota é fixada
de a*or*o co* o g*au
de
*ece*sid*de e essen*ial*dade
do produt*. Ali*entos e produt*s f*rmacêuticos tê* alíquota
*enor que prod*t*s
supérfluos, c*mo cigarros e bebid*s alco*licas. De acordo *om a TIPI
(Tabela de In**dência *o IPI), ** medicamen*os de *so h*mano e * maioria do* fár*aco*
possuem alíquota ze*o, *evi*o à n**essi*ad* des*es produto* par* os tra**mento* da
populaçã* (SILVA, *015). C*m* *s medicamentos s** *otal*ente nece**ários
para
*s
tratamentos de do*nças, p*in*i*alment* o ** DCNT, que s*o
de trata*ento contí*uo
e
ininterrupto eles não
tê* a inci*ência de I**, sendo *ua *líquota
zero para p*odut*s
far*acêuticos e s*us *nsumos.
O Imposto d* Importação sobre **dicamentos no Bras*l (II) é um i*posto *nstituíd*
pela União, inci*e sobre a
import**ão de mercador*as es*r**gei*a* q** ent*am e* **rritório
nacion*l, na maioria das vezes o c**tribuinte é o im*ortador. Ele
t*mbém tem i*cidênc*a
sobre as ba*agens de pessoas que cheg*m de viagens d* *xterior e excedem a tax* de isenção
(RECEITA FEDER*L, 20**). As merc*dorias estrangeira* têm a alíquota dos produ*os
importados
e*tab*lecida
*ela TEC (Tarifa E*t**na Comum), con*orme consta no Código
*ributário Nacional Art. 20 (BRASIL, 1966).
A importaç*o *e medicamentos * feita pela pe**o* fí*ica o* *urídica, podendo entr*r
e* solo nacional apenas medi*amen*os que são ho*ologad*s
*ela ANVISA. Para a pessoa
físic* su* alíquota de t*ib*t*ção é zero. * apenas permi**da a im**r*ação para uso *ndividual e
de prescriçã* m*dic*, não po**ndo ter a finalidade de comérci* e re*enda. A *esso* juríd**a
*ó pode importar com solicitação prévi* e, *eralment*, são li*e*ados com *a*s facilid*de para
pesq*isa cient*fica, como *estes e pesquisas do s*tor, *** *ão possu* fins lucrati*os. P*ra *ins
industriais e com*rcias, **enas com liberação do Minist*rio da Saúde (SOUZA, 2015).
Ta**ém é ins*ituído **l* U*ião o Program* de Inter*ção So*i*l (P*S) * a
Contri**ição para Finan*ia*ento da S*guridade Social (COFINS). Este* são *s trib*t*s m*is
onerosos para
*
e*presário,
p*is são calcul**os de ac*rdo com o ***uramento men*a*
*a
Re*. *SA, T*resina PI, v. 17, n. 8, a*t. 6, *. 124-148, ago. 2*20
www4.fsanet.*om.br/revista
C. A. G. Leite, J. E. T**xeira
1*0
*mpr*sa * suas alíquotas variam de aco*do com o regime em que a empresa se *n*uadra. Par*
o PIS, as alí*uotas são entr* 0,65% e 1,65%, do r**ime cumulativo * não cumulativo,
r*sp*ctiv*mente. A COFINS tem alíquota de *% p*ra cumulativo e 7,6% para não cumulativo
* empre*as tributadas *e** lucro real (SIL*A, 2*15).
2.2 D**n*as Crônic*s não Tra*smissívei* (DCNT)
As **enç*s *rônicas não t*ans*is*íveis (DCNT) são doen**s que se desenvolv*m na
vida adulta e, *eralmente, se* tratam*nt* segue pela v*da in*eira, pois a maior*a d*las não têm
cura. Basicamente, *s DCNT s*o desenvolvidas pelo sedentarismo, má alimen*aç*o e
*
avanço da idade, mas a maioria das pessoas qu* possuem es*as doen**s pode viver
normalmente s* fi*erem o tratame*t* adeq*ad* (DUNCAN et *l., 2012). O*servam-se, no
q*a*ro 2,
as pri**ipai* DCNT que af*tam a saúde *o* brasi*eir*s e a descrição do* seus
princ*pais sintom*s.
Qu*dro 2 - Principais DCNT que afetam os brasi*eir*s
Doenças
Descrição
Diabetes
Problema de sa*de causad* p*r distúr*i*s no meta*olismo dos aç*cares, apre**ntando, n*s *orma* mais caracte*ísticas, o aum*nto de gl*cose (açúcar) no sangue, elimi*ação abundante de *rin*, fo*e excessiva e sede ex*gerada. * ca*sa*a, n* maioria das vezes, por defici*n*ia *e elabor*ção de insulina pelo pâ*cre*s.
Hi*e*tensão arter*al
* hiperte*são art**ial, mais *o*hecida entr* a população como pres**o alta, é um pr*blema crônico *e alte*açõ*s da pressão arterial, tamb*m * fator *e ri*co mundial, por*ue e*a desenvolve *oença* *ard*o***cula*es.
C*l*ster*l alto
O consumo ex*gerad* de gorduras é o grande responsável pelo cole*tero* al*o, devido ao exce*so dess* gordur*, sur*em *s doenças cardiovas*ulare*.
Câncer
O câncer é o nome utilizado para m*is de 100 doenças. As células tor*am-se **ormais, crescendo de uma forma i*controlável e desordenada no organismo, invadindo *s órgãos e teci*os do c*rpo.
*ronq**te *u As**
A bronqu*te (asma) é u*a doença crônica que inflama as principais vias aéreas, im*edindo a pass**em de *r para os pulmõ*s.
Doenças do c o r a ç ã o DVC
Quando o c*ração **rde a saúde, *urge* as doe**as ca*diovasculares (DVC), *sses problem*s cardíacos aparecem porque o ***ação deixou ** bombear o sangue na quanti*a*e nece*sária pa*a a *anutenção do corpo. As do*nças cardiovasculares também es*ão entre a* que m**s matam mundial*ente.
Fonte: Elaborado de acordo c*m Preto (201*).
De acordo com o IBGE (*013), cerca de 70% d*s m**tes no Brasil s*o provocadas por
DCNT, *ue
são *ausa*as pri*cipalmente pelo estilo *e *ida das pessoas, com a m*
alimentação, falta de exercíc*os *ísicos,
estr*sse, tab*gismo e alcoolismo. C*rc* *e 40% da
pop*la*ão adulta b*asile*ra, o que equivale a 57,4 milh*e* de *essoa*, po*sui alguma D*NT,
Rev. FSA, Teresin*, *. 17, n. *, a*t. 6, p. 124-148, *go. 2*20 www4.fsan*t.com.br/revista
A Gove*nan*a Tributária *e Medi*a*entos para Doenças Cr*nic*s não Transmissíveis
131
send* 44,5% d*st* total do *exo feminin* e 33,4%
do sexo ma*cu*ino. *eralmente *s
m*l*eres *ão ao médico e fazem exames co* ma*s fr*quên*i* que os h*mens, sendo a*sim
diagn*sticada* c*m alguma an**cedência em re*ação aos homens a po*síveis doe*ças **ônicas
(IBGE, 2013).
2.3 Polít*cas públ**as para me*i*am*ntos
Po*í*ica* públicas são pr*gramas e ações desenvolvidas pelo est*do d*reta ou
indiretamente, ***a ga*anti* e colocar em prá*i*a o* direitos dos cidadãos por lei, previstos na
Co*s*ituição Federal. A finalida*e das políti*as pú*lic*s é alcançar o bem-estar da *opula*ão
e o *nteress* públi*o,
estabele*ida* *empr* pelos g*v*rn*n*es atr*vés d*s sol*citações
e
necessidad** da soc*e*ade (SEBRAE, 20*8). Segund* Dye
(2013), a po*ítica públ*ca é
um a
escolha do governo *o que fa*er o* não faze*.
Uma da* pr*ncipais p*líticas públic*s do Brasil é direito à *aúde, *or este *er o
considerad* direito universal dos br*sileir** assi* com* é o caso da educaç**, instituída pela
Constituição *edera* d* 1988 como
direito funda**ntal e social *o ser humano. A
Constituição prevê no art. 196 *ue: "A saúde é **reito de todos * de**r do Estado, garan*ido
mediante p*l*ti*as **ci*is e e*onô*ica* que vis*m à re**ção do ris*o *e d*ença e de outro*
ag*avo* e ao acesso un*versal e igualitário às a*ões e serviç*s para *ua promoção, *r*teção e
*ecuperação" (BRASI*, 1*88, p. 202).
Nesta sessão, *e*ão abor*adas as po*íticas pú*lica* *ue s* en*lob*m ** direito à saúde
do* brasileiros, com f*co voltado pa*a a polí*ica nacion** de medicamentos. Política* que s*o
apl*cadas *trav*s do sistema único d* s*úde (SUS) e alte**ativas de a*es*o
da populaçã*
a
me*i*ame**os con*iderados essenciais, como o prog*ama Farmácia *opula* e *s
*edicamentos Ge*éri**s. N* final da década de 90, duas medida* tornaram-se marc*s para o
setor fa**acêut*co. Primeira, *oi *nstituída a le* dos m*dicame*tos genéricos a c*ia*ão da e
Agência *acio**l de *igilânc*a Sanitár*a (ANV**A). O R*gulamento Técn*co para
medica**ntos genér*cos se deu a
partir da lei dos ge*érico*, do *ecre*o 3.181 de
19*9 qu*
regulament*u a lei 6.360 (r*guladora do regis*ro de med*camen*os)
*
*a Resolução 391
d*
AN**SA
de *999. Este regul**ento define q*e todos os medicament*s gené*icos dev*m
passar por *estes de b*oequival*ncia e biodi*poni*il*dade,
*ara a co*pro**ção *u*
o
m*dicament* tem
* mesmo princí*io ativo do medicamento de referência, o q*e
não
*contecia com os similares que *amb** * produzido de*ois que expira o prazo da patente do
Rev. FSA, Teresina PI, v. 17, n. 8, *rt. 6, p. 124-148, *go. 20*0 www*.f*an*t.com.br/revist*
C. A. G. Leite, J. *. Teixe**a
132
m*dicam*nto d* referência assim como são *eito* com os ge**ricos (LIMA; CAVALCANT*
FILH*, 2005).
2.3.1 Po*ít*ca nacional de medica*entos nas dir*tri*es do *istema Único de Sa*d* (SUS)
O Sistema Único de *aúde (*US) foi insti*uído pela Con**ituição Federal de 1988 em
**u ar*. 196 regula*o
pe*a Lei 8.08*/1990. Tem co*o objetivo ofe*e*er para * ci*adão
brasilei*o ac*ss* g*at*ito, integr*l e univer*al *erv*ços de *aú*e. * totalidade das ações a
e
serviços são *e r**pon*a*ilidade das três *sferas de *overno*, nacional, estadual e municipal,
com maior ênf*se nos municípios e*
conjunto com esta*eleciment*s *e sa*d* sejam eles
públ**os o* pr*vad*s (conveniado* e en*idades **lantró**c*s) de forma complementar
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2000).
A Po**tica Nacio*al de *edicam*ntos (PNM), aprov*da pela po*ta*ia N°*.*16 em
199*, tem como **jetivo "garantir a necessári* segurança, eficác*a e qualidade destes
*rod*t*s, a
promo*ão
do uso racional e o acesso
da **p*lação *quel** consider*dos
e*senciais" (BRASI*, **98). * PNM tem *om* base o* princípios e d*retr**es do SUS,
*ontribuindo p*ra o **sen*o*vim*nto social do país, fornecendo med*cam*nt*s e*sencia**
p**a * população e exec*tando os program*s * **t*s *stabel*cidas p*lo Ministério da Sa*de.
2.3.2 O Progr*ma *armácia popular
O Programa Farm*cia Popular (PFPB) foi
*riado no ano de 2*0* po* meio da Lei nº
*0.858 e pelo Decret* Federal 5.09*/2004 q*e autoriz** a Fundação Osw*l*o Cru* - Fio*ruz
dispon**i*izar medica*entos pelo *ist*m* de *essarcim**to. Além
*a fundaç*o, o *overno
també* autoriz*u a c*iaç*o de farm*cias que tivessem o inter*sse de part*cipar do prog*am*,
oferec*ndo um valor de *$50.000,*0 para * in*ta*ação e *$10.000,00 **nsais pa*a
farmacêut*cos interessados a se de*ic*r um empr*endim*nto a
v*lta*o para a Fa*mác*a
Popular (A*CFA*MA, 20*6).
* fin*l**ad* do pr*g**ma é *mpliar o a**ss* da população a medic*m*ntos
con**derad*s esse**iais, a baixo custo ab*angendo ma*or e
número *e cidades brasi*eir**
e
beneficiando o maior número de pes*oa*
*ossíveis. Para a *xecuç*o do prog*ama acontec*
uma parceria entre gover** f*deral, com * setor privad* varejista far*acêut*co
(MINISTÉRIO DA SAÚ*E, 2017).
R*v. *SA, T*resina, v. 17, n. 8, art. 6, p. 124-1*8, ag*. 2020 *ww4.fsan*t.com.*r/re*ista
* Governança Trib*tária de Medic*ment*s para Doença* C*ôni*as não Transm*ss*veis
133
Com a cr*ação d* *r**rama Saúde Não tem P*eço (SNTP), em 2011, al*uns
m*dica*entos passaram a ser to*alme*te gratuitos através d* programa, por ser*m *e
tratamen*os p*ra DCN*, e ex*remamen*e essenci*is para a populaçã*. Observa-se no Quadro
3 os *edic*mentos das princ*pais DCNT, que estão d*sponíveis n* P*ograma *armá*ia
Popul*r e qua*s são gratuit*s e os co*agament*s, que possuem 90% de *esco*to.
Qua*ro 3 - Medicamento* disponíveis n* *rograma para DCNT
*oenças crônicas
Medic*ment*s
Pa*amento
Diabetes
Cloridrato de metformina 500mg Cloridrato de me*formin* 500mg aç*o *rolongada Cloridrato d* me*formin* 850mg G*ibenc*a*ida 5mg **sulina human* 100ui/ml I*s*lina hum*na regular 100*i/ml
Gratuito
Hiperten**o a*te*ial
Atenolol 2* *g Captopril 25*g Clori*rat* de prop*anolol 40mg Hidroclorot*azi*a 25m* L*sart*n* po*ássica 50mg Mal*ato de enalapril 10mg
Gra**it*
Colester*l alto
*inv*statina 10mg S*nvast*tina 20*g Si*vast*tina 40mg
Co*ag*mento
Bro*qu*te ou Asm*
Brometo *e ipra*róp*o 0,02mg Brom*to d* ipra*r*pio 0,25mg Dipropionato de becl*metsona 50mcg Diprop*ona*o de beclomets*na 200mcg Dipropionato de *ec*ometsona 250mcg Sulf*to de salbutamol 5m* Sulfato de salbut*m*l 100mcg
Grat*it*
Fonte: Elabor*do *ela autora de *c*rd* com *i**st*rio da S*úde (2*18).
Rev. FSA, Teresina PI, v. 17, n. 8, ar*. 6, p. *24-148, ago. *02*
www4.fsanet.com.br/r***s**
C. A. G. L*i*e, J. E. Tei*ei*a
134
S*gund* o Ministério ** Sa*de (**18), *ara utilizar * prog*am*, o cida*ão precisa ir a
um dos *stabelec*mentos
creden*iados munidos de s*us docum*nto* e da *eceita médica
dentro do prazo de valid*de. A farmácia irá verificar os da*os e, a*ó* a venda ser c*ncluíd*,
serão *miti*os dois cup**s, o cupom fiscal e o cup*m vinculado qu* serve co*o controle
para o pa*iente conseguir futuros med*camento*. P*r* adquirir o* med*came*tos do progr*ma,
não pre*i*a necessariament* ter consulta*o
em um *stabeleciment* do SUS, *as *e*ei*as d*
*é**cos particular*s também partic*pam, des*e que a re*e**a esteja com carimbo e ass*natura
do médico,
endere*o do es*ab*lecimento de saúde, data da prescrição, nome e endereço do
p*c*ente, inde*end*nte*ente d* s*a r*nda.
2.3.4 *s Medicamentos Genéric*s
Os *edic**entos gené*icos *ome*ara* a ser fabricad*s no Brasil no ano 20*0, *pós a
aprovação
da lei 9.787, d* 10/02/1999, qu*ndo fora* c**adas a* cond*ções para
a
implant*ção, s**uindo as ***mas da Organ*zaç*o Mundial de *aúde (OMS). O genérico * um
medicamento que conté* os mesmos princípi*s *tivos e a mesma dose de um m*dicamento
de re*erên*ia, a*resent*ndo o mesmo efei*o e eficácia podendo ser su**t*t*í*o um pelo out*o.
No v***jo, o g*nérico d*ve ser n* mínim*
35% ma*s bar*t* que * de r*ferência, pois seus
custos de
produ**o são mais baixos,
vi s t o
qu* *ão é necessário o mesmo investimento
em
pesquisas e testes *u* são
*eitos no medicamento origina* da indústri* que p*imeir*me**e
obtev* a patent* do m*smo,
*ornando-se *ss*m um medicamen** mais acessível *ara
a
população nas farmácias e d*ogarias (A*VISA, 2016).
Os medicamen*os ge*é***os também são um gra*de aliad* para os í*dices ele*ad*s no
seto* farm*cêutico durant* a crise no país, eles vêm g*nhand* cada ve* ma*s p*pular*dade * a
conf*ança do consumid*r. Percebe-s* n* figura 1 que de 2012 * *017 houve um aumento na
venda dos gené**cos * diminuiçã* do* *edicamentos *e refer**cia, por sua vez, os similare*
d**inam a ven*a no varej* em todo o pe*í*do. A preferência por genéricos e simil*res se dá
pelos menores pr*ços v*ndidos n* **rejo, *ois diferente dos de referên*ia os l*boratórios não
têm o custo de pesqui*a e desenvolvimento p*ra a cria**o do produto, ficando *ais atrati*o
p*ra os consumidores, principalmente em *e**os de rec*ssão.
Re*. F**, Ter*sina, v. 17, n. 8, *rt. 6, p. *24-148, ago. 2020
www4.fsanet.co*.br/revis*a
A **ve*nança *ributária de Medicamentos p*ra Doenças **ôn*cas não T*ansmissíveis
*35
Fig*ra * - Crescime*t* no varejo *a*m*cêutico po* tipo de produto (%)
Fonte: E**bor*do de acordo com INTERFA*MA (*018).
A taxa d* *e*emp**g* no Br*sil *m 2017 *o* estimada em 12,7%, atingi*do cerca de
*2 mi*h*es
de bras*leir*s (IBGE, 2018). C*m a
recess*o, muitos pos*os *e trabalho foram
fechados p*incipal**nte nos setore* i*dustrial e varejista, a* contrár** deste cenário, n* setor
farmacêutico as contrataçõ*s aumenta*am 20% s**uindo o
c*nstant* aume*t* *e receita no
seto*. Apes*r do*
nív*is elevados, * i*d*stria farmacêutic* també* *a*sou por dificuldades
nesse período, como a alta do dó*ar que em 20*2 er* em torno de R$ 1,79 * e* 201* *he*o* a
cust*r R$ 3,29. Como 80% dos insumos p*ra a fabricação dos medicament*s são i*portados,
* a**a *ax* d* c*mbio acaba aumentando o* *ust*s da em*resa, dei*ando o prod*to fina* mais
c*ro. A carga trib*tária e os encargos fisca*s da empr*sa tam*ém são elevados ju*tamente
com a *ívida *ú*lica c*m a j***cialização da *aúde que acu*ula um valo* de cerca de R$ 1
bilhão (*NTERFAR*A, 2017).
3 M*TODOLOGIA
3.1 Cara*terização geral
A inves*iga*ão consiste e* pesq*isa bibli*gr*fi*a e *ocumental. Foram utilizado*
livros, *rtigos cie*tíficos *e revistas e *eriódicos. A* principais fontes
de i*formações são o
*indi*ato da Indú*tria Farmacê*tica (S*NDUS*ARMA), Senad* *edera*, Instituto *rasilei*o
d* *eograf*a e Estat*stica (IBG*) e Agência Nacio**l de Vigilância Sani**ria (ANVISA).
A pesquisa documenta* foi r*alizad* sobre as *ormati*as **e rege* a incidência *e
*ri*ut** sobre medicamentos, e*pe*ialment* para doe*ças crôni*as. O trata*ento das
Rev. FSA, Teresina PI, v. 17, n. 8, art. 6, p. 12*-148, ago. 2**0 www4.fsanet.com.b*/re*ista
C. A. G. Le*te, J. E. Tei*eira
13*
info*mações é basead* na c**para*ão d*s r*ceit** governamentais por m**o dos tributos que
inci*em sobre m*dica**ntos * o compa**tiv* entre as receitas com a des**eração. Bem como
a *nál*se d*s ef*itos para os consumidores desses me*icamentos **b a perspect*va de
d**on*ra*** tributári*. Bus*ou-se dados sobre a l*n*evidade da
populaçã*, *end*
per c**ita
do *doso, nú*e*o de aposentados, percentua* *e id*sos com DCNT, para buscar identific** se
*á u*a nece*sida*e *e a**icação de *ov*s po*ítica* pú*licas ou d*s*neraç*o.
No t*atamento de da**s, foi util*zado o Exce* para elabo*ar tabelas e g*áficos
*omparativos, p*ra *ete*minar percentualment* a incidênci* *e tributos sob** *edicamentos e
visu*lizar o f*turamento do s**or farmac*u*i*o.
*uanto à* p*oposta* d* deson*raçã* de medicamentos q*e já **tão tr*mitando no
Co*gresso Nacional, foram
analis*das desde sua criação e a *os*ibilidade
desses pr*jetos
se**m apr**ados e o que ca*a
um propõ*. Ver*ficou-s* o tipo de impo*to q*e cad* *r*jeto
vis* ise*tar e * esfera govern*mental que será impactada. Pr*ten*eu-se *videnc*ar o impacto
eco*ômico que * alta c*rga tribut*ria aprese**a s*b*e os m*dicament*s
*ara *CNT s*u e
impac*o *o cons*mo d* população e para os cof*es públi*os, além do efeito de *ma possív*l
*esoneração dess** tri*uto* acarretar*a pa*a ambo*.
4 RESULTADOS E DI*CUSSÃO
4.1 O gasto com medicamen*os para os idosos e* termos de políticas públicas
Com uma maior expec*ativ* de vida, * população id*sa *em crescendo com o p*ssar
d*s anos e com isso observ*-*e o au*ento e prevalên*ia das doenças *s*ociada*
ao
envelheciment*, pri*cipalmente as DCN*. Os diag*ósticos dessas doenças estão aume*tando,
em cons***ência ele*am-s* os gastos co* medicamentos para o *r**amento *os ido**s. Sendo
a*sim, os ido*os sã* * par*ela da pop*la**o que mais utiliza as
p*líti*as públicas voltadas
*ara a saú*e em esp*cia* as de distribuição d* *ed*camentos. Por ser um grupo considerado
vulnerável tanto na quest*o de
saúde como *e renda, acabam se torna*do
depende*tes
das
medidas *ssi*te*cialistas e *as políticas públicas (FAUSTINO, 2017).
Na Pesqui*a Nacional de Saúde (PNS, 2013), os idos** ficaram na fai** etá**a q*e
apres*ntou maiores índ*ce* de DC**. Ap*oximadame*te
80% dos **osos *ora*
d*a*nos*ic*dos co* al*u* tipo d* DCNT ou mais, e 36% sofrem de três del*s. A PNS (2013)
t*mbém mo*trou que a po*ulação pe*quisada com mais de
60 anos, ap*na* 28,4% possui
alg*m pl*no d* s*úd* *édico.
Re*. FS*, Teresina, *. 17, n. 8, ar*. 6, p. 124-14*, ago. 2020
www4.*sanet.co*.br/revis*a
* Governança T*ibutária de Med*camen**s para Doen*as Crôn*cas não Transmissíveis
13*
N* B*asil há *erca de 30,* milhões de idosos, c** 60 *nos ou *ai* (I*GE, 2018).
Desse tot*l d* idoso*, *á em m*di* 20 milh*es de aposen*ado* *or idade e tempo
de
*ontribuição, *m 201* (INS*, *017). Os valor*s dos ben*f*ci*s vão de R$ *37,*0 *té o tet* de
R$ 5.531.*1 em 201*, há a*gumas e*ceções que ganham valores maiore* que * teto como, p*r
exe*pl*, o* servid*r*s p*blic*s do po*er executivo, legislativo e judiciário, também militares
da* f*rças a*madas.
De *cordo com o M*nistéri* da Fazenda (2017), o valor médio d** benefí*ios pag*s
pela Prev***n*ia Soci*l, em 2017, foi *e R$ 1.27*,40. Mas, mesmo co* esse valo* constata-
se que cerca *e 70% dos ap*s*ntados recebem apenas um *alário mín*mo e 0,*1% ganha entre
10 e 20 salár*os (AN*SPS, *01*).
Segundo a POF de 2017-2018 (2019), para a class*
até R$1.90*.*0, q*e equivale
a
dois *alári*s mínimos e* 2018, o *a*to das famílias com *eméd*os corre*pond* a 4,2%
*a
renda famili**, que *or*esp*nde a 7*,4% do t*ta* gas*o com *aúde. Já para a classe d* *enda
mais alta, a parti*ipaçã* dos g*stos com os **dicamen*os é *e *,*%
da re*da das fam*l*a*.
*bserv*-se na **gur* 2, o g*sto anual de saúd* por faixa *tária, a*r*sentan*o os *aiores
g*s*os a partir d* *0 anos e sã* m*is *nte*sos no sexo masculino.
Figura * - G*st* mé*io anu*l com saú*e po* faixa etária (R$ mi* per capi*a)
Fonte: I*GE (2018).
Consi*eran*o o* índices da POF 20*7-2018, se uma famíl** com *enda de dois
salários mínim*s t** um
ga*to
de
4,2% mensais com medic*men**s,
em um ano será
de
5*,4%, utilizando o ma*or valor do grá*ico que é de *m home* com 64 **os que tem *m
Rev. FSA, Teresi*a PI, *. 17, n. 8, art. 6, *. 124-**8, ag*. *020 www4.fsanet.co*.br/revi*ta
C. *. G. Leite, J. *. Teixe*r*
138
gas** **m saúde de R$ 3.00*,00 anuai*, sign*f*ca que 5*,*% desse *alor equ*valem a gastos
com medicamentos, ou seja, um* famíli* que *em ** i*oso do sexo masculi*o *e mais de 64
anos, gasta R$1.512,00 anuais mais na a
sua renda em medicamento*. Se a f*m*l*a for
co**o*ta por um *as*l d* i*o*os apenas, e*se total será quase o dobro, considerando uma
rend* de um sa*á*io mínimo per capita que * o que a maiori* dos **o*entados re*ebe*
no
Brasil (IBG*, *019).
A*e*ar de todas as pol**i*a* públ*cas, muitos aposen*ados c*steiam seus
m*dic*mentos, p*is, muit*s vezes, nem *odos os *edicame*tos necessários estão dispon*veis
*os programas * p**ítica* do governo. Consi*erando o tota* anual de R$ 1.512,00 equival* a
R$1*6,00 ao mês desemb*lsa*o p*lo idoso, *as muitos idoso* acabam ga*ta*do u* valor
sup*ri*r à *édia analisada, pois em *lgu*s est*dos e mu*i*ípios por vezes faltam os r*médios
d*sp*nibi*i*ados no SUS, aume*tando o
ga*to
em farmácia* e, até *esmo, adiando
o
trata*ento do idoso q*e não tem con*ições f*nanceiras para p*gar pel* medi*amento.
4.* Po*sibi*idades de des***ração dos tr*butos *obre os *edicament*s para DCNT
O Brasil é *aís q*e mai* *obra impo*tos s*bre medicamentos de o
us* hum*no
do
mund*, m*smo de *edi*a*en*os con*iderados essenc*a*s para a população. *e acor*o com a
pesquisa de Nick B*san*uet, profe*sor de *olític*s de saúde d* Imperial *ollege,
em
*ondres, afirm* que
no Brasil é
cobrado cerc* de três v*ze* mais imposto* sobre
medicam*ntos dentro dos 38 países analisados por ele (INT*RFARMA, 2018).
Observa-se na f*gura 3 que o Brasil possui *ma diferença significat*va em relação a*s
*utros paíse*, a **dia
dos demais países *em
o Bras*l a incidência é d* c*rca **
6%,
ressal*and* que os pr*meiros países do
gr*fico são isen*os *e im**sto*, c*m* é * **so
do
Reino Un**o, Cana*á, *olômbia, Suéci*, Estado* Unid*s e México, j* o *ra**l * incidênc*a é
de 32%.
Re*. F*A, *eres*na, v. 1*, n. 8, *rt. 6, p. 1*4-148, ag*. 2020
**w4.f*anet.com.br/revist*
* G*ve**ança Tribut*ri* de M**ic**entos para Doen*as Crônicas n*o *ra*smis*ív*is
1*9
Figura 3 - Incid*ncia *e impo*t*s *ob*e medicamen*os em alguns países
Fonte: Ela*ora*o pela autora d* acor*o com SINDUSFARMA (2019).
Apesar de * brasi*eiro ter * di*eito à saúde constituí*o p*r lei,
os impostos sob*e
medicament*s para tratar as doença* são
ext*e*amente altos, elevan*o os preços pa*a *
cons*midor final no *arejo. M**mo se*do *rodutos e*se*ciai*, t*m al*qu*tas
elevadas,
ig*a*an**-se muita* *eze* * produtos cons*derados *up**fluos c*mo beb*das, ci*arros
e
artigos importados, que de acordo com o IBPT (Institut* Br*sil***o de Pl*nejamento e
Tribut*ç**) os tr*b*t*s desse* pro*utos pod*m chegar a 80% do preço fina*.
S* p*r u* lado o Esta*o fornece medicament** gra*u*tos p*ra a s*ciedad* atrav*s de
suas políticas públic*s,
*or outr* lado *estringe o *ces*o pa*a aq*eles
que prec*sa* adq*irir
nas f*rmácia*, po* causa da alta c*rga tributária (*FF, 2013). Uma de**neração de im*ostos
nos medicamentos reduziria 32% (SINDUSFARMA, 2**9)
dos valores dos medicamen*os
ve*di*os em farm*cias, se tornand* mais acessí*el para a popu*ação com um preço mais
baixo. S*ndo assi*, os ga*tos do Estado que ficam *or volta
de 20 b**hões por a*o (IP**,
2018), també*
*eriam reduzidos no *esmo
percen*ual, p*is pa*a a di*tribuição
de
*e*i*ame*tos *o SUS, também
es*ão emb*tidos os tr*butos, como qu*lquer o*tro
estabeleci*ento q** adquire os mesmos medicam**to*. Observ*m-s* no qua*ro 4 as
propostas de de*oneração que tramitam n* Sen*do e n* Câmara *os Deputados.
Rev. FSA, Tere*in* P*, v. *7, n. 8, art. 6, p. 124-148, ago. 2020
www4.fsane*.com.b*/r*vista
C. A. *. Leit*, J. E. Teixeira
140
Quad*o 4 - Prop*stas de desoneração d* m*di**mentos q*e tramitam no *enado e
Câmara do* *eputados
Propost* *e *menta
Descrição
Proposta de Emenda à C*nstituiçã* nº 2 de 2015
Atr*bui imunidade t*ib*tária aos m*dicamen*os des*inados a* u** hum*no em todas as esfe*as g*vernamentais.
P**posta de Emenda à Constitu*ção ** *5 de 20*4
*eda a incidência de *mpost*s e con*ribuição social sobre os medicamentos de uso humano em todas as esfera* *overnamentais.
Pr*p*sta de Emen*a à Constituiçã* nº *15 d* 20*1
Veda que a U*ião, os Est*dos, o Dist*ito Federa* e os M*nicípios insti*uam impostos sobre medicamentos de uso hum*no.
*roj*to de Lei do Senado *. 279 ** 201*
O projeto visa *eduz*r a zero as alíqu*tas da *ontribuição para PIS/PA**P e da *OFINS *ncidente* na im*ortaçã* e sobre a receita bruta d* *enda n* mercado interno de m*dicame*tos d* uso hum*no e equipamentos hospitalares, s*mpre que aquisição se d*r po* órgã* do poder pú*lico.
P*ojeto de Lei n.2919/11
E*te projeto dispõ* *obr* * *esoneração de tributos federais nas *quisições de e*uipamento* e med*camentos realizad*s por hos*itais da re*e *osp*tala* pública, reduzind* a a*íquot*s zero a Contribuição *ara o PI*/PASEP * pa*a o COF*NS; bem como isen*a*do est* produto *e Impo*to sobre Produ*os Indus**ial*zados e Imposto de Imp*rtação
Fonte: Ela*orado de a**rdo c*m Senad* *ede*al (2*18) e SILVA (2**5).
Todas *s propos**s cita*as no q**dro 4 estã* aguardando a *eliberaç*o do p**nário,
ainda *r*m*tam n* Con*resso e poderão ser *provadas, a PEC é di*cutida votada e
*as duas
casas do Congresso Nacional, na Câmar* e *o Senado, tendo dois tur*o* em cada uma e para
que seja
aprovada é n*cess*r** trê* q*i*to* do* vo*os tanto dos Senadore* q*an*o dos
*eputados. Geralmente,
as sessões de uma *ta*a para a outra são
demoradas, o que ac*bam
atra**ndo e prorrog**do os proje*o* e propo*tas que
vão *e ar*astando dur*nte vári*s ano*
(*ENADO FEDE*AL, 201*).
O setor f*rmac*ut*co fo* um do* setores in*ustriai* *ue pas*aram pratic*mente *l*sos
aos períodos de c*is* com alt* fatur*mento, sendo a*s*m, a arrecadação q** en*r*u aos co*re*
p*blicos t*mbém foi elevada. Em 20*7, as exportaçõe* *a *ndú**r*a fa*macêu*ica tiv**am um
aumento
de 3,82%em re*ação ao mesmo *er*odo do ano anterior,
corres*ondendo a *S$
1,*47 bilhão. Es*e r*sul*ado rep*esent* o crescimento de cerc* de c*nco *ezes em *elaç*o ao
ano 200*. As im**rtaçõ*s de aca*ados, s*miac*b*dos, vacin*s, h*moderi*ados e d*mais
produtos farmacêuticos ating*r*m U*$ *,5*7 bilh*es, elev*ção de 2,63% *a comparação com
o mesmo período de 2016 (*INDUSFARMA, *0*7).
*e ac*rdo com o S*ndusfar** (2017), o setor industrial farmac*utico é co*st*tuído
por *proximadamente 4*2 e*p*es*s, sendo 123 m*lt**a*ionais e 369 lab*ratórios *acionais.
*esse total, 241 são r*g*larizad**
e po*suem pr*ço jun*o à *M**, esta*do, assim,
autorizadas par* * com*rcialização de
medi*a*en*os. Dos 241 *aboratóri*s, *7
possuem
capital de orig*m inter*acional e 144 possuem capital de or*gem na*ional. A maioria
das
Rev. F*A, *ere*ina, v. 17, n. 8, art. 6, p. *24-148, ago. 2020 www*.fsanet.co*.br/revi**a
A Governan*a Tri*ut*ria de Medicame*tos para Doenças Cr*n*cas nã* Transmissíveis
141
ind*strias farm*cêuticas
do Bras*l *ã* sediada*
*o estado de S*o Paulo, gerando cerca
*e
97.228 empre*os d*retos. O *rasil es*á em 8º lug*r
no *ank*n* mundia* de *rodução
d*
medicamento*, e te*e
um faturam*nt* de cerca *e *$ 76 *ilhões, em 2*18. Identif*c*-se
na
tabela 2 uma média co*rada d* ICM* sobr* o faturamento anual do **t*r farmacêutico.
Tabe*a * - Si*ul*ção da Média de ICMS c*bra*o sobre o faturamento da i*d*stria
farmacêu*i*a
Ano
F*turamento (R$ bilhões)
ICMS cobrado (18%) (R$ *i)
2012
4*
7 .2
2*13
41
7 .3
2014
47
8 .4
2015
5*
* .5
**16
*3
1 1 .3
2017
69
1 2 .4
2018
76
* * .6
Font*: Elab*rado de *cord* com I*TERF*RMA (2019).
O *mposto mais co*rado sobre os medicamento* d* uso humano é o ICMS, p*r ser um
imposto embu*ido no p*oduto, *ndep*nd*nte da re*da *o*os pagam o m*sm* v*lor. Perce*e-*e
*ue os valores cobrados sobre o *atura**nto de 20*2 a 2017 são extrem**e*te altos,
o*
*a*or*s foram calculados a um* al*quo*a de 18%, que é a m*d** c*brada no Bra**l, na mai*r*a
dos estados
a
alíquo*a é 18%. Ressalta-se
que o *CM* é a*enas um d*s t*ibu*os cob*a*os
sobre *s med*camentos, e são arr*cadados *il*ões de reais t*do* os anos *ara
os cof*es
públ*cos est*dua*s.
O principal imposto fe*eral que i*cide sobre o* medicamentos, ou *elhor,
s*b**
a
indús*ria e o varejo * * *IS/*AS*P e o COFINS, ele *qui*al* ao faturamento mensa*
da
empresa
e suas alí*uotas variam d* ac*rdo com
o re*ime em que a em*resa se enqua*ra. *
PIS vai de 0,65% (i*ci*ência c**u*ativa) a 1,65% (incidênci* não cumu*ati*a), * *OFINS de
3% (incidência cumulat*va) 7,*% (in*idência nã* cumulativa). O que ta*bém causa um a
grand* impacto no preço final *os medicamentos, são co*ra*os n* indústria e no varejo.
Já nos *mpostos sobre Produtos Indu*trializados - IPI - ** produtos farma***ticos
possuem alíquota zero sobre os *edicamentos e o Imposto de Importação - *I incide sobre a
m*rcadoria es*ra*gei*a e é cobrado n* sua entrada no terri*ório nacional, **as alí*u**as variam
de 0% * *8% (*NV**A, 2017).
Em 2016 os me*icamentos que lid*r*ram * ran*i*g de v*ndas da indústria
fa*m*cêut*ca *ora*
os medica*entos para t*atamento d* doenças cardiovas*ula*es,
corresp*ndendo * 15,3% do fatura*ento. *s*es medicamento* trat*m o
grupo de doenças
Rev. FSA, T*r*sina PI, v. 17, n. 8, art. 6, *. 124-148, ago. 2020
ww*4.fsane*.com.br/re****a
C. *. G. Leit*, *. E. Tei*eira
14*
relacionad*s ao sistema cir*ul*t*rio qu* são p*o*ocadas * agrava*a* por out*as DCNT c*mo
*iabe*es, *iperten*ão e col*sterol alto (*NVISA, 2017).
C**o *0% dos *rasileiros tê* al*u*a DCN*, os med**amentos pa*a o trata*en*o
dessas doen*a* tê* u*a deman*a mui*o g*ande nas f*rmácias tant* *o ***ejo qu*nto do SU*.
A ***cela da popula*ão que seria mai* beneficiada c*m uma *esone*ação se*iam
os
por*a*o*es
d* D*NT, po** são
doen*as q*e não têm cura e ** medicame*tos são contínuos,
ressaltando que *0% das mortes no Brasil são causa*a* por alguma doença do gru*o (I**E,
2017).
Como fo* v*sto no quadro 6, não tramita nenhuma proposta de desoneração *estinada
ap*n*s para as DCN*, *odas as
*ropo*t** englobam todos os *edicam*ntos,
alguns
*p*nas
*mpostos *ed*rais, mas a maiori* são *a* *r*s es****s governament*i*. Mas qualquer tip* de
desoneração q*e s*ja apr*v*da será benéfico
*ara os medica*en**s de DCNT, tornando-*s
mais acessí*eis e baratos *ara a
população, *iminuindo esse p*rcentual de
7*% de mo*t*s
caus*das por ess*s doenças.
Uma deso*eração sobre o* *ed*came*tos, sendo eles só *ara DCNT, ou para todos o*
*omercia*izados, *acilit*ria o consumo diminuiria o *eso no orça*en*o da e
população, m*s
por
*utro lado
os cofres públic*s *er***iam bil*ões t*dos os anos. Como foi
*bs*rvado, o
fatu*a*ento do setor farmacêutic* veio aume*ta**o c*r*a de 10% ao
ano de 2*1* a 2*1*,
gerando
mais receita para os govern*s. Dificilm*nte os pr**etos
de lei a*res*ntado* para
e*iminar os impostos federa*s, estad*ai* e municipais serão *provados na sua í*tegra, pois das
27 unidade* federativas do Brasil 14 se
e*c*ntram totalmente n* v*rm*lho em *017, com
vários cortes de
g*stos públicos e
de i*v*stim*n*os, chegando a u* rombo fi*cal de R$*0
bilh*e*, impactando em *er*i*os bá*icos como a saúd* (GLO*O, 2017).
Diant* desse c*n*rio, é in*iá*el *ara os gove*n*s uma d*s*n*raçã*, os me*icame*tos
e *ratando de prod*tos d* pri*eira nec*ssi*ade, é a *orma *ais **cil de obte* r*ceita através
de impost*s sobre eles, s**do assim m*ito difíci* um* aprovação no S*n*do de *lgu* projeto
desti*ado à deson*r*ção
de *edi**men*os devido ao rombo fiscal
d**
estados e * p*ís *om
uma dívid* pública de R$*,55 *r**hões
(T*SOUR* NACIONAL, 2017) *ão viável abrir é
mão de uma a*recadaç*o tão grande, deixando a perspecti*a de *ma desoneração de *ribut**
sob** medicamentos cada vez mais di*tant* e difícil de ser aprova*a.
*dentifico*-se, no *ua*ro 6, que h* p*ojetos tra*it*ndo d*sde 2*1*, *sso qu** dizer que
estão há ce*ca d* seis anos esper*ndo uma aprovação, o qu* provavelmente não *correrá, po*s
nem *s es*ados * nem a uni*o quer*m ab*ir m*o da receita a*reca**da pe*os t*ibutos so*re o*
*edicamentos. Sugere-se * elaboraçã* de p*ojeto* par* d*so*eração de me*icamentos *ara
Re*. FSA, Te*esina, v. 17, n. 8, art. 6, p. 124-*48, a*o. 2020 www4.fsanet.com.br/r*vi*ta
A G*ve*nança T*ibutá*ia d* Me**camentos para Doenças Crô*icas n*o *r*nsmissívei*
143
DCNT, nem que ele *corresse *penas no âm*ito fe**ral ou *pena* estadua*, em*ora o Est*do
abr*ss* **o de rec*ita so*re estes med*camentos; por outro la*o exis*e o efeito de *ue menos
pes*oas precisarão dos serviços p*bli*os de saúde, pois c*m o índice d* 70% de morte*
causadas por *CNT (IBGE, 2017),
s* os po*tadores *izeram um tratamento *deq*ado,
prec*sarão menos de médicos, desocupando a*guns leitos de
hospit**s, d*mi*uind* assim o
gasto da saúde com essas d*enças.
5 *O*SIDERAÇÕE* FINAIS
O Brasil é o país que *a*s cobra impostos sobre medicame*tos *o mu*do, cheg*ndo a
32%, em 2*19. Cons*atou-** com o presente tra*alho qu* a tributa*ão tem gra*d* im**cto no
p**ço *inal *os medic*mentos. Com isso, os alto* p*eços no *arejo
acabam preju*icando
a
população, principalm*nt* a parte da população de baixa r*nda e os aposen*ados, que gan*am
*m médi* um salário mínimo, sendo que *0% del*s tê* alg*ma DCNT e tom*m remédios
contínuos para tratá-l*s.
Apes*r de as
*olític*s *úbli*as e assistencia*ist** ben*fici*rem grande p*rt*
da
p*pulação, ainda há m*itas pessoas *e b*ixa renda ap*sen*ado* que gastam seus recurso* e
para *omprar *s *ed*camentos necessários, alg*ns po* e*tar*m e* falta n* SUS o* pelo fato
de o m*dicamento não estar inclu**o em ne**um *rogra*a.
Há alguns projetos de desoneração de t*ibuto* so*re medica*entos que tra*itam
no
S*nado e Câ*a*a d*s D*putados. Estes s* fossem **rovados re*ulta**am em preços
mais
*a*xos e c** mais acessibi*idade para * pop*lação, pr*ncipalmente para portadores d* DCNT,
que por sua ve* são a *ausa ** 70% *as mo**es, *o Brasil. Por out*o lado, com cená*io o
ec*nô*ico brasi**ir*, seria *n*iá*el p*ra os
governos uma desoneração. Em se trata*do
de
prod*tos de *rim*ira ne*es*idade, a arrec*dação é f*cil, somando
bilhões *e reais t*dos os
ano* par* os cofres *úb*icos, de acordo com o est*do dos projetos de des*ne*ação que e*tão
parados esperando u*a apr*vação *o Con**esso Nacio*al.
Foram analisados *s proj*tos que tramitam no C*ng**sso Nacion*l, esperando u*a
aprovação pa** desoner*ção de impo*tos sobre medicamentos. Houve uma dif*culdad*
de
encontrar dados *onc*etos sob*e impostos e
valor*s pago* apenas do *rupo das DC*T,
*aturam*n*o de m**icamentos vendidos *a*a estas doenç*s e
volume de ven*as. C*n*lui-s*
que o trabalh* apresentou *ossi*ilidades de d*sone*ação pa*a os medicamentos de uso
humano. Por*m,
*r*põe-se qu* as au*o*i**des *úbl**as tr*balhem pa**
a elaboração
de
*roje*os para deson*ração específica
para *edicamentos para DC*T, tornando-*s
mai*
Rev. FSA, Teresina PI, v. 17, n. 8, *rt. *, p. 124-*4*, *go. 2020
*ww*.*sa*et.com.br/revista
C. A. G. L*it*, J. E. Teixeira
*44
acessíveis para os p*r**dores dessa* doe*ç*s. Dessa forma, evi*aria *uitas i*ternaçõ*s
e
mortes de*orrentes dessa* d*e**as. S*g*rem-s* novos estu*os c*m
da d*s
espe*íficos *o
*arejo * i*dú*tria
*ara DCNT,
projeções e ou*ras perspecti*as para a d*soner*ção d*s
medicame*tos para * tr***mento dess*s doe*ças.
*E*ERÊNCIAS
A*C**RMA - Associaçã* Bra*ileira do Comérc*o Farmacêutico. História e realida*e do
Progr*** Fa*mácia Popu*ar. Dis*onível em:
http://a**farma.org.*r/notici*s/h*storia-e-
*eali*ad*-d*-progr**a-farmac*a-popu*a*.html. Ace*so e*: 12 jun. 2018.
AN*SP* - Associação N*c*o*al dos Servidores Públicos, da P*evi*ênc*a * da Seguridade
Soc*al. 70% dos ben*fícios d* INSS são de um s*l*r*o mí*imo. *n*r* os urbanos, mais de
50%. 20*7. Disp**í*e*
em:
<htt**://*ww.anas*s.org.br/?s=70%25+ga**am+1+salari*+>
*ce**o *m: 08 out. 2018.
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=column1&p_p_c**_count=1&_1*1_stru*s_action=/*ss*t_publish**/view_content&_101_*ss
et**tryId=3831732&_101_ty*e=content&_101_group*d=219201&_101_***Title=medicame
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Como *efe*enciar este Artigo, *o**orme ABNT:
*EITE, C. A. G; *EIXEIRA, J. E. A *ove*n*nç* Tributária de M*dica*entos para **ença* Crônicas
nã* Transmissíveis e a *erspectiva *e De*o*eração no Br*sil. Rev. *SA, Teresi*a, *.*7, n. 8, art. 6, p.
12*-148, ago. *020.
*on*ri*u*ção do* A*tores
C. A. G. Leite
J. E. T*ixeira
1) concepção e planejamen*o.
X
X
2) análise e interpreta*ão dos dados.
X
*) elaboraçã* do rascunho ou *a revisão c*ít*ca d* con*eúdo.
X
X
*) parti*ipação na *provação da vers*o fina* do manuscrito.
X
X
Rev. FSA, Ter**ina, v. 17, n. 8, art. 6, p. 124-1*8, a*o. 2020
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