www4.fsane*.com.br/revista Rev. FSA, Teresin*, v. 13, n. 5, art. 5, *. 80-95, set./out. 2016 ISSN *m*r**so: 1806-6356 ISSN E*e*rô*ico: 2317-2983 ht*p://dx.doi.or*/10.128*9/2016.13.5.5 Combate à Violência Contra as M*lheres: * Tipificação do Feminicídio na A*é*ica Latin* Co*batin* *iolence Again** Women: The Cr*minalizati*n of F*m*cide in La*in America Ev**dro F*biani Cap*no D*utor e* D*reito p*la Universidade de S*o P*ulo Professor d* **iversida*e Presbiterian* Mackenzi* E-mail: capan*@capano.adv.br Mar*a F*rnanda Soares M*cedo Dout*ra*o em Dire**o Polít*co * Econômico p*l* *niversi*ade Presbiteria*a *ackenzie *estra em Dir*ito Político e Eco*ômi*o pela Univer*ida*e P*esbi*eriana Ma*ke*z*e Profess*ra d* Faculdades Me*ropolitanas Unidas E-mail: mari*fernanda_soare*m*c*d*@ya*oo.co*.br E**ereço: Evandro Fa*i*ni Ca*ano Endere*o: Univer**d*de Presbiteriana Macke*zie - Fa*u*dade de Di**i*o. Ru* da Conso*ação, 930, Sã* *aulo, CEP: *1302-90*, São Paulo/*P, Bra*il. Endere*o: Maria F*rnand* Soares Ma**do Endere*o: Universidad* Pre*b*teriana Mackenzie. R*a *a Conso*ação, 93*, *entro, *EP: 01302-907 - São Paulo, *P - Bras** Editor Científico: Tonny *erley de *lencar Rodrigues Artigo *ecebi*o *m 2706/201*. Última ve*são *e*ebi*a em 15/07/2016. *provado em 16/07/2016. A*aliado pe*o si*t*ma Tri*le Review: a) Desk Revi*w pelo Edit*r-C**fe; e b) Do*ble Bl*nd Rev*e* (aval*ação cega por dois *val*adores da área). R*visão: Gramatica*, N**ma*iva e de Fo*matação
Com*ate * Violência C*ntra as Mul*eres: A Tipificação do Femini*íd*o n* América Latina 81 "A essência *os Dir*ito* Humanos é o direito a ter di*eitos". Hann*h Ar*ndt RESUM* O objetivo do presente artigo *ientífic* * traçar um paralelo entre a pro*e**o d* dignida** hum*na *a **lher e a ti*ifica*ão do fem*nicídio, com *n*oque pa*a as medidas de assistênc*a *d*tadas em paí*es da América La*i**. P*r* *anto, apresen*amos na pesquisa q*e s*gue, u* breve pa*orama int*rnacio*al e nacional da violência contra a mul**r, esclarecendo *ue este é um fenômeno mund*a* muito da*oso, que af*t* d*retamente a vítima e a saúde pú*lica (eis *u* fere a integridade f*sica, ps*c*lógica e moral da vítima). A *ipi*icação des*a c*nduta nas l*gislações *ão é suf*c*en** par* o *o**ate à pr*tic* d**te c*ime, *e*do ne*essá*ia também a *m**ementa*ão de p*lítica* *ú*licas dest*nadas à proteção da mulhe*. Palavras-chave: Dignidade Humana. F*minicídio. Violência Contr* a Mulher. Políticas Públicas. ABST*ACT Th* purpose of this scien*ific pape* is t* draw a *a*alle* between the protectio* *f hu*an dignity *nd the crimin*lization of femicide, with a focus on La**n America. Therefo*e, we present in the fo*lowin* research, an inter*ational and national context *f viole*ce a*ainst women, given that *his is a *orldwide p*enomenon. T*is vi*lenc* direc*ly affects public heal*h (here it hurts the p*ys*cal and moral *ntegrity of the vict*m). The classi*ication of thi* conduct in the *aws is not enough to **mbat the prac*ice of this cr*me. For the protection *f *uman d*g*ity is guaranteed, it i* also nece*sary to implement *ubl*c **licies for the p*otect*on of wome*. Keywor*s: Human Dignity. Femini*id*. V*ole*ce Agains* Women. Public Pol*cy. *ev. FS*, Teresina PI, *. 13, *. 5, art. *, p. 80-95, se*/ou*. 2016 www4.fsane*.*om.br/rev**ta E. F. Capano, M. F. *. M*cedo 82 1 IN*ROD*ÇÃ* *este ensaio, temo* p*r objetivo delinear aspe*tos pontuai* sobre a impor*ância da *doção de me*id*s de*tinad*s ao combate d* violê*cia praticada cont*a as m*lh*res, *em como a lut* pela in*lusã* d* tutela das m*n*ri*s *as ag*ndas de po*íticas pú*licas e * necessid*de de proteção deste gr*po vulnerá*el, princ*palmente após a tipifi**ção do femin*cídio, di*ecionando a ênfase da pesquisa para * Brasil e o P*ragua*. *or *e tratar de tem* multid***iplin*r e de ext*ema complexidade, *scla*e*emos qu* o *ss*nto *ão se*á *sgotado nesta explanação. Desen*olveremos o te** trazendo um pano*ama interna*ion*l e nac**n*l acerca do* i ns t i t ut *s protetivos pr*vi*tos nestes ordenamentos j*ríd*cos, des*inados à pro*eção das mi**rias, ao* vulnerá*eis e a* combate à violência de gênero. N*ste se**ido, socorre*o-nos d*s ***õ*s *e Cec*l*a MacD*well Santos * Wân*a P**inato Izum*no, para quem o conceito de gêner* de*e s*r compreendido como a constr*ção social d* masculino e do femini*o, *en*o qu* o uso da cat*go*ia "g*n**o" introduz nos *s*udos sobre violênci* contra as mulheres u*a n*v* termin*log*a para se d**cu*i* tal fenôme*o *ocial, qual seja, a "v*olê**** *e gêner*" (SANTOS; IZUMINO, 2005, p.0*). A análise do tema proposto enseja uma a**rdagem mul**d*scipli*ar, envol*en*o a i*t**ração *n*re dive**os ramos do *ireito e a relação ent*e esta e out**s C*ê*cia* como a Psicologia * a Medicin*, semp*e tendo como **radigma a pr*teção human* e garantia *a vi*a d*g*a, q*e estão consagr**a* em diversas le*i**ações e*tran*eir*s e bras*leir**. A *eclaração **ivers** dos Direitos Humano* de 1948 (*UD*) destaca, e* seu art. 1º, os doi* pilares da *ignidade hu*a*a: "T*das *s pessoa* nasc*m livres e igu**s ** dignid*de e direitos. São d*tadas *e ra*ão e consci*ncia e *e*em **ir em *elação umas às outras *om e*pírito de frat*r*ida*e". Est* *ocumento, q*e insp**ou mu**os trata*o* in*e*nacionais e naciona*s, é um marco histó**c*, pois *na*gur* no *rdenamento * ex*re*sa pre*isã* ** proteçã* dos direit*s hu*anos. Muito antes desta data, o filósofo prussia*o Imm*nuel Kant (1724-1804) já exerci* grande influência pa*a os estudos acerca da *roteção *a dignidade human*, ju**amente *o* ele te* sido o p*imeiro t*ór*c* a *econ*ecer que * ser *u*ano d*ve ser considera*o como um fim em *i mes**. Ao de**n*olv** suas pe*q*isas e d*scorrer sobre a e*se*cia*id*de do *al*r da vida humana, Miguel Reale esc*are** q*e a p e s s oa human* é * valor-fon** de todos os valor*s, devendo se* considerada a s** objeti*id*d* espi*itual n*st* p*ocesso *alorativo. O autor *usca am**ro nas s**uint*s lições de *a*t: "Sê uma p*ssoa e resp*ita os dem*is *omo Rev. FS*, Teresin*, v. 13, n. *, a*t. *, p. 80-95, se*./out. 2016 ww*4.fsa*et.com.br/revista Combate à Vio*ência Contr* as *ulh*res: * Tipifica*ão do F*mini*ídio na América Latina 83 pessoas" (K*N*, 2004, p.50), para *undamentação do *econh**imen*o da pessoa e seu * o va*or por **celência (REALE, 19*9, p. 1*8). É poss**el concluir*os que no ce*tro das normas * o*denamentos *urí*i**s encont*a- se o ser humano e, p*r qualquer *orma *sc*lhi*a para a análi*e do **ma, o *omem está no cer*e de tod* e qua*quer r*f**xão jus-filosófica. Apesar deste grande ava*ço na busc* pela gar*ntia *a vida dig*a, *em c*mo para a p*cifica*ão *as re**çõe* intersubje*ivas, * ap**cabil*d*de prátic* da *arantia da dignidade humana em caráter unive**a* é um grand* d*safi*. Isto porque, apesar *a existência *a pre*i*ão f**m*l destas regras, * *ea*idade mos**a *ue *u*tas atit*des *u*ana* estã* na direç*o opos*a a este núcleo protet*vo da vida dign*. Dentre t*das as violaç*es, voltar*mos o foc* das dis**ssões para a vio*ênc*a praticad* contra a mulher. A*ordaremos o *ema, di**orrendo, inicialmente sobre a sua relação com os direit** das m*nor*as. E* seguida, apresentaremos con*idera*ões acerca da ocorrência, em caráter *und*al, *a vi*lên*ia contr* a mulher, bem como **onta***os a vio*ência domést**a c*mo uma quest*o de saúde pú*lica (pontuando *iversas formas *e violênci* prat*cadas contra a *ulher). Por *im, t*aremos nota* sobre os im*actos da tipifi*ação do f*min*cídio na América Lat*na como *or** de *ombate * es*a violência. 2 *IRE*TOS DAS MINORIAS E A **GNIDADE DA PESSOA HU*AN*: BUSCA PELA PROTEÇÃO DA M*LHER A* relaçõe* hu*anas, tanto em â*bi*o nacional quanto internaciona*, se tor*am m*i* comp**xas a c*d* di*. Isto porque **terligação proporci*na*a pela globalização g*r*nte a enorme velocida** f*u*dez nas e a**vidad*s desenvolvid*s p*las pess*as, nas mais *iver*as áreas, como as relações políticas, econômicas, cultur*is, *uríd*cas e s*c*ais. Ao me*mo *empo, são constata*as gran**s segregações, is*l*mento* e exclusões d*s pessoas e* decor*ência da* desigualdades, qu* cad* v*z s* acentuam ma*s. *ara a org*nização das sociedad*s, das instituições públ*ca* e pr*va*as e compor*amentos h*mano*, é fundamental a exist*nci* e o cumprimento das *eg*slações. A* no*mas jurídicas apresentam *s cond*tas permitidas e proibidas, garant*ndo a legalida*e * im*essoalidade, e a m*ra*idade das *el*ções, buscando *espe**a* * princípio da anterioridad*, bem como supera* o grande desafio das dessemelh*nç*s e dispa*idades, e ainda garantir a todas a* pessoa* tra*amento **ual*tário. O o*j*tivo pr*cí*uo d* coletivid*de deve *e* a g*ran*ia da aplicabili*ade dos direito* mais básicos do ser humano (* q*e pe*mite o e*erc*cio d* cidadan*a e da efe*i*a participação das pessoas nas t*ma*a* de d*cisão em âmbito *úblico, bem co*o a *i*er*ade *ara ** Re*. FSA, Teres*na P*, v. 13, n. 5, art. 5, p. 80-95, se*/out. 2016 www4.fsanet.com.**/revista E. *. Capano, M. F. S. Mac*do 8* **colhas e* âm*ito particular, alé* da prot*ção da inte*rid*de f*si*a e mora* do se* humano) para que, ap*s o cumprimento dest*s forma* de pro*eção à dignidade huma*a, os direitos sejam expandid*s. Ressalt*mos que o Direito n*o é uma ciênci* iso*ada. *ara * seu desenv**vimento, é fund*mental que suas estrutu*as sejam fo**ada* em conju*to com elem*nt*s exter*os ele a *omo a Sociologia, a Fi*osofia, a Econom*a, a Pol*t**a, a *ntr*polo**a, a História, a Med*cin*, * Enfermagem e a Psicologia. Isto porqu* o ordenamento jurí*ico reflete *s anseios e *s necessidad*s *a socieda*e, que **o se mo*i*icand* com o decorrer do tempo. S* o* d****tos m*is básicos são viol*dos, é en*rm* a probabilidade de *xist*n*ia de graves problemas po*ít*cos e eco*ôm**os n*sta sociedade. Neste con*exto, *e*tacamos os direitos h*manos, * sua i*erente rela*ã* co* * vida *ign*, conforme as diretrizes apresentadas *ela O*ganização da* Naçõe* Unidas. Nesta s**da, *s direitos hum*nos são reconhe*idos como direitos inerent*s a to**s as pessoas, não devendo have* n*nhu* episó*io de segregação relaci*nado à raç*, sexo, nacionalidad*, *tnia, idiom*, religião ou qualquer outra condição. * inadmissível qualquer at* discriminatório (ONU, 20*6). A proteção das minori*s poss*i profunda li*a*ã* **m os *ire*tos huma*os e a dignidade humana, em decorrência do viés int*gr*dor e inclusivo destes *ru*os à sociedade. A dignidade hu**na é um v**** u*ivers*l, *ue d*ve se sobrepo* * qualquer *iversi*ade, sej* el* de gênero, soci*l, política, religiosa, ec*nômic* ou *ultural. No momen*o jurídi*o *tual, p*rcebemos, por um *ado (no campo acadêmico e teórico), a amp*iaçã* dos d*reito*, na b*sca pela gar*ntia de m*lh*res condições de vid* às pessoas e, de outro lado (*iut**namente), div*rsa* viol*çõ*s * e*tes *i*eitos, atingi*do diretamen** a dign*dad* *umana. Mas af*nal, como p*demos defini-la? *ngo Sar*et a en*ende e classifica como a qua*i**de intrín*eca e d*stintiv* de ca*a *essoa que a faz merecer respe*to * **nsideração tanto po* parte do Estado, quan*o *ela comu*idade. P*ra o au*o*, *st* reconhe*imento *everbera-se e* um co***exo rol *e direitos e devere* fundame*tais que vedam a*solut* e **restritamente t*do e qu*l*uer ato de cunho *egrada*te e desum*no (SARLET, 2001, p. 60). *anifestamo-nos em mesmo sen*ido, pois entendemos que a pe*soa humana comp*sta tan*o por um* dim*nsão física - é c*rpo m*t*rial - qua*to por uma dimensão mo*a*, sendo p*rte d*st* segunda o nome, a p*rsonalidade, a sexu*lidad*, a liberd*de *e expressão, a liberdad* de consc*ênci* e *rença ou * própr*o di*eito a ter direitos (CAP*N*, 20*9, p.25). A dig*idad* é comp*sta por um conjunto de dir*it*s existenci*i* part*lhados *or *odo* os homens. Por este m*tivo, entende Carm*m Lucia Antune* Rocha que toda e q*alquer Rev. FSA, *e*esina, v. 13, n. 5, art. *, p. 80-95, set./ou*. 201* www4.fsane*.com.b*/*evista Combate à Violênc*a Contra as *ulher**: A Tip*ficação do Fem*nicídio na Amé*ica Latina 85 forma de aviltament* ou de degradaçã* do ser humano representa uma injustiça. Em con**nui**de ao desenvolvimento *e s** raci*cínio, a autora esclarece que toda injustiça é indigna sendo e, assim, é *es*m*na (R*CHA, 1999, p.23). Um* d*s formas d* abj*ção aos direitos humanos é a violê*cia de gênero (violência prati*ada co*t*a * mulher). É qu* se * passa a analisar. 3 V*OLÊNCIA CON**A A MULHE*: U* FENÔMENO M*NDIA* * UMA QUESTÃO DE SAÚDE *Ú*LICA A violência contra a *ulh*r, fenômeno mundial, atinge *odas *s class*s e segm*ntos sociais, representando discriminação e abuso e sujeitando as ví*imas às situações d* sofrim*nt* como p*o**iç*o de *cesso aos alimentos, aos medicame*tos e *os meios de *omu*ic*ç*o, abuso emocional ou sexual, p*rse*u*çã* obse**iv*, difamação, to*tura (**sica e p*icológi*a), h*milha*ão, queimaduras, envene*a**ntos, esganadura*, mut*lação e, em c*sos mais extremos, a morte. *s o*ra* literárias, histórica* e contemp*râneas est*o repletas de passagens que des*reve* a cond*ção *e submissão f**inina. Fu*tel *e Coulanges, po* exemplo, ao trat*r da lei de Man*, descre*e a situa**o de irres*rita dependência da *ulhe* ao* h*mens *a f*mília, bem como a ab*oluta v**ação *e sua au**nomia. Tais disp*si*ivo* en*ontr*m-se *ons*grados na* leg*slações greco-*oma*as e nos costum*s s*ciais, em que se c*mpreende *ue esta condi*ã* deve durar dur*nte a vida inteira d* mulhe*, senão vejamos: n* infância criança a d**ende de *eu pa*; *urante a ju*entu*e, de *eu mar*do; por mort* do m*rid*, de seus filhos; se não *s *êm, d*s pa**ntes *ró*imo* de seu mari*o; af*nal, a m**her ja*ais deve gov*rnar-s* à sua *o**ade (COULANGES, 19**, *g. 69). B*una Cante**, por sua vez, *esgata a configura*ão his*ór*c* do Bras*l * *sclarece *ue o traba*ho da mulhe*, no passado, era completament* volta*o para os a**zeres *o l*r. Desta forma, a inst*ução *ão er* a elas destin*da, *ssim como voto. Est*s duas formas de ex**cício da cidadania *ram exer*idas o *penas pel*s homens. Caso as *ulheres aprend**sem as primeir*s let*a* *o al*a*e**, noç*es b***cas de cálculo em *orte e costura, bordado, r**ra de boas manei*as, dança e art*s culinár*as, a soc*edade compr*endia que elas já estavam *ducadas e ins**uídas, não sendo necess*rio qualquer tipo de apro*und**ento de *studo (CANTELE, 1996, p. *26). A Constituição Feder*l Brasileira de *988 *rouxe g*andes mudanças, *s**ndendo os di*eitos e garantias fun*amentais a homens mulheres (como exemplo, o caput d* a*t. 5º, e CF/88 prevê: "*odos são igua** p*ra*te a l**, sem distinção de qual*ue* natureza, garantindo- Rev. F*A, Ter*sina PI, v. 13, n. *, art. 5, p. 8*-9*, set/out. 2016 www4.fsanet.com.br/*ev*sta E. F. Capano, *. F. S. *a*edo 86 se a*s brasileiro* * aos es**a*geiros resid*ntes no País a inviolabil*d*de d* direi** à vida, à liberdade, à igualdade, à *egu*ança e * prop*iedad*"). *p*sar deste grande marco, observamos, ao l*n*o da histó*ia, div*r*as situa*õ*s em que o b*m-estar e a pr*teção da m*lher estã* previstos em caráter *ubs****rio. Toma*do como exemp*o o C*di*o Penal Brasileiro, an*es da L** nº. 12.015/2009, os crimes sexua*s estavam inseridos no Ca**tulo do* crimes **n*r* os costumes. A*enas em 2*09, apó* a *ef*r*a legisl**iva, tipificaçã* a d*stes cri*es passa a estar inserida no C*pít*lo que *e*sa *obre os crimes co*t*a a dignida*e sexual. Ente**emos qu* esta mud***a não foi sing*l*, *ão s* *imi*ando unicamente *m c*iminalizar *u revogar algu*as condutas típicas ou rea**zar mod*f*caç*es *os tipos penais já existente*. Pelo contrário, cremos que a nova *e*islação f*i muito ous*da e, dentro de u*a perspecti** da Ciência do Di*eito demanda-se, a*or*, uma r*sposta da doutrina, no sentido *e *clarar qual a real dimensão das mudanç*s nas b*ses de cogniçã* c**ntífica da mat*ri* (CAPAN*, *0*9, p.17). Nest* momento, * necessári* o segui**e al*r*a: apenas a pre*isã* le*al dos direitos não * *arantia de que ser*o respeitados e a*licados. Isto *orque, a*es*r da tipific*ção d*stes crimes, se nã* ex*stir uma rede de medidas cola*orativ*s e políticas públicas destinadas à efetivaç*o d* pr*teção da vítima, a tutela restará prevista a*enas forma*mente, s** aplicabilidade prática. N*te*os: se a violênc*a *ropa*a s*us impact*s nas ma*s diversas ár*a*, envolven**, por e*emplo, cust*s assisten*i*is, soc*ais, *ospitalares bem *omo se refl*te diretame*te n* diminuição da produtividade laboral da *íti*a, e os modelos de violência são reiteradamen*e repetid*s, *eproduz*n*o as trad*ções de submi*são e depen**ncia das *u*here*, é indispensá*el esta rede d* auxílio * amparo para que a vítima con*iga suprir suas ne*ess*da*es, decorrentes da ag*essão. D*ve *er *ea*izada a análise dos casos con*r*to*, para que *s profissionais das eq*ipe* mul*i*isciplinare* po*sam toma* as medi**s mais ef*c*zes para a pr*teção da mulher. Além d* *iolência do*éstica, devemo* volta* os o*hos para a existência da vi*l*ncia i*sti*ucional, que é c*rac*erizada por d*versa* *ond*t** *omo o *ssé*i* (sexu*l ou moral) no ambie*te de t*abalho. Ainda, destacamos a ocorrência do trá*ico i*te*no e internacio*al para * explor*ção *ex*al de mulheres, para a *rátic* de trabalho ou serviços forçados, para o *ercado ilegal de tráfico de dro*as e d* *rgãos, etc. Todas estas condutas *onsistem em violação dos direitos humanos das mulh*res. Em decorrê*cia da *lta *ncid**ci* des** modalid*de de viol*ncia, sobrevém a grande mobilização de movimentos de prot*ção às mulher** em co*junto com a soc*edade civil e com o Poder Público, p*ra a ad**ão de medid*s de a*olhim**to e p*otetivas Rev. FSA, Te*esina, v. 13, n. 5, a*t. 5, p. 80-95, set./out. 2016 www4.fsan**.*om.br/revist* *ombate à Violência Contra *s *ulher*s: A Tipif*ca*ão do Feminicídio na Amé*ica Latina 87 às vítimas agredida*. Inúmeras *eis f**am aprovadas em *iversos países, para o combate à v*olência do*éstica, agressão se*ual, violência f*si** ou violência e* decorrência do gêner*. Três t*atad*s da Or*anização dos Estados Am*r*canos são destinados *specificamente para a proteç*o d*s direitos d*s mulhe*es, senão vejamos: (I) Co*ve**ão Intera*er*cana sobre *ireit*s Políticos das Mulheres, (I*) C*nv*nção I*te*americana s*bre Direitos Civi* *as M*l*eres e (III) C*nve*ção Interam*ricana para Prevenir, *uni* e Erradicar a *iolên*i* contra as Mulheres (Co*ven*ão de Belém do Pará). Dezoito paí*es la*in*-america*os encontra* simultaneame*te, *inc*lados a ess*s C*n*ençõ*s: Argentina, Bolívia, Brasil, C*il*, Col*mbia, *o*ta Rica, *epública Do*inicana, E*uador, El *a*vador, Guat**ala, Honduras, M*xico, Nicarágua, Pan*má, Paragua*, Sur**ame, Uruguai e Venezuela. N* Brasil, d**tacamos a *o*st*tuição *e*era* de 1988, como con*agradora de muitos avanços destinado* à pr*teção da mulher. Neste s***ido, * art. 2*6, §8º, CF/88 prevê q*e * fa*ília é a base da sociedade e tem especial prote*ã* do Estado, e este tem o dever d* assegurar a*sist*nci* à família na pessoa de cad* um dos *ue a i*tegram, a*ém de c*iar mecani*mos **ra co*bir a vi*l*nc*a *o âmbi*o de s*as re*ações. Em 2006, a aprovaç** da Lei *1.*40/2006, també* conheci*a como Lei Ma*ia da Penha, *eve como propósito a regul*mentaç*o do *upracit*do § 8º (d* ar*. 226) do tex*o constitucion*l vigente. O nome foi at*ibuí*o em hom*nagem à biofarm*cêutica Maria da Penha Ma*a Ferna**es, qu* lut*u, por aproximada**nte vinte anos, para ver seu mari*o e agr*s*or, o professor universi**rio Marco Ant*nio Herredia Viveros, preso. Maria da Penha s*freu duas t**tativas de hom*cí**o, em 1983, e foi vít*ma de violênci* d*mé*ti** du*ante *s 23 *nos *m que pe*mane**u casada c*m * pr*fessor Vivero*. Na *rim*ira tentativ* de homicídio, seu marido a*irou em suas *ostas, *nquanto ela *s*ava dor*indo. Ao perceber q*e *ua esposa sobrevive*a, *le simu*ou que ele* tinham si*o ass**tad*s. A* con*e**ências deste disp*ro foram gravíssi*as, deixando a *iofarm*cêutica pa**plégica. Meses depois, Mari* da Pe*ha so*reu a s*gund* tentativa de homic*d*o, quando seu m**ido a empur*ou *a cadeira de r*das * t*nto* *ssass*ná-la eletrocutando-a no chuveir*. Maria da Penh* sofre* d*p*a violência, uma *ez q**, al*m das agressões domésticas, a dem*ra para o julgame*to de seu algoz t**uxe di*ersos preju*zo* emocionais e i*conf*rmismo. *pós 15 anos de lut* e p*essões intern*cion**s, a j*stiça br*sileira a*nda n** hav*a decidido o ref*rido caso. Com a **uda de Orga*izações Não Governamentais, M*ria da *en*a obt*ve sucesso *o en*io do caso pa*a a Comissão *nteramericana de *ireitos *umano* (OE*), *ue acolheu esta d*nú**ia de *iolência domé**ica. Viveiro f*i preso em 2002, para cu*prir s*mente do*s anos de pri*ão (Lei Mar*a da Penha, *010). Rev. FSA, T*resi*a P*, v. 13, n. *, art. 5, p. 8*-95, s**/out. *0*6 w*w4.fsanet.*om.b*/revista E. F. Ca*ano, M. F. S. Macedo 88 Além da tão criticada de*ora d* Justiça Brasileira, existem d*ver*** outras dific*ldades para a implementação das políticas protetivas das v*timas de vio*ênci* domé*t*ca. *or exemplo, a fa*ta de recur*os fin**ceiro*, de red*s col*borativas compostas por p*ofis*ionais d* *reas multidisciplin*res (c*m apoio jur*di*o, assistencial, médic* e psicológic*), bem *omo a *alta de informaçã* s*bre como as mulheres p*dem s* proteger sã* fatores limi**ntes à proteção das vítima*. *ind* devemos co*sid*rar que o* dados esta*ísticos não ab*a*gem tod*s o* casos de violê*cia *oi*, e* in*meros caso*, a mulher t*m r*cei* de den*nc*a* seu agressor (em o decorrência de sua d*pe**ênc*a *fetiva ou financ*ira, bem co*o pelo p*nsamento de que o agressor irá mudar) ou, mesmo *endo a coragem de de*unciá-lo, a lentidã* do sistema *r*jud*c* imensamente a a**ali*aç*o e o *apeamento de*tes *ados. Pa** maquia**m * realidade, não são raros os casos em que as mulheres ju**ificam seu* hema*omas e m*chucados nos a*bulatóri*s e *osp**ais, atri*uindo-os * *uedas acidentais e acidente* domésticos. A Orga*ização Mundial da Sa*de (O*S) *econhec* a violência contra a mulher co** u* probl*ma de **úde públi*a, poi* comportamento ***le*to do ag*es*or ati*ge o a integrid*de fí**ca e saúd* mental da víti*a. Se**ndo *i*per, * sociedade como um todo a deve ver o *rob*em* de *aus tra**s **m* uma doença, para a *ual precisa ser r*a***a*a *ma abor*agem te*ática epidemiológ*ca e multidis*ip*inar (envolvendo agente, meio e ho*pedeiro), e não como um *roblema restri*o *o â*bito da famíl*a (KIPPER, 1999, p.34). A *artir desta *remis*a, temos ma** um importante *u*dame*to d*stinado a f**e* com que comp*eendamos q*e a c*p*ci*ação dos p**fissio*ais da ár*a d* saúde para tr*tamento * e ac*lhi*ento das *ítimas é vital para a prot*ção integr*l da vítima. A p*ep*ração a*adêmica dos pr*fissi*nais d* ár*a d* saúde, *onscien**zando-os *obre os sina*s de abuso e agressão con*ra * mulher é *e extr*ma imp*rtâ*cia para e*te a*olhimento. *lém *a pre*a*açã* t**ri*a, é ne*e**ári* que exist* * po*sibilidade de aplic*b*lidade p**tica d*stes m**anismos protetivos. *ara tanto, a *doção de po*íticas pública* des**nadas à captação de recursos, organi*aç** das redes colab*rativ*s e integ*ação, além da *tualização de dados, são e**e*ciais par* o sucesso dos *tendimentos. 4 *EMINI*ÍDIO COMO COMBATE À V*OLÊNCI* C*NTR* A MULHER NA AMÉRICA LATI*A: ES*UDO C*MPARADO *NTRE * BRA*IL E O *ARAGUAI Rev. FSA, T*resina, v. 13, n. 5, a*t. 5, p. 8*-95, set./out. 201* w*w4.f*anet.com.br/re*is*a Combate à Viol*ncia C**t** as Mulheres: A Tipif*cação do Feminicí*io na *méri*a Latina 89 A percepção *cerc* das altas taxas de viol*ncia contra a mul*e* ensejou um *mpo*tante *nga*amento p*ra a sua pr*teção, bem como par* a garantia de sua integr*dade *ísica e mental. Im*ortante exemplo que *lustra esta *e*tente d* viol*ncia é o r*latór*o da Comissão *conômi*a para a A*érica Latina e o Ca*ibe (C*PAL), qu* indica o elevado *úmero de femin**ídio nesta região. *egundo a Agência da Org*niza*ão d*s Nações Unidas, nesta área ocorreram mais de 1678 registros de mul*eres qu* foram as*a*sinadas em decorrência *o g*nero. De *cordo c*m as di*e*rizes a**esentadas pe*a ONU, "o fem*n*cídio é a *xpressão de vi*lência mais drástica c**tr* mu*heres" (ONU, 2016). * *EPAL, por s ua ve* , com pl e* ent * as ex pl * caçõ es es cl a re c endo qu e *ri m * dev e * e * enf r*n* ad* p el os go v e r n o s * e u m a f o r m a a b r a n g e n t e , e , p * * a t * n t o , d e v e m * e r a b r * n gi * o s o s f a t o r e s e*onôm i * os , s oci *i s e *ul t u*ai s . Ad em ai s , * e a*or do com a *ub* i caç ão d* s upr aci * ada C o * i s s * o , d e v e m s e r c * n s i * e r a d * s * a m b é m q u e s t õ e s d e d e s i gu a l d a d * e a s r e l a ç õ e s d e poder *nt r* hom ens e m ul he*es . De a cord o c om l evant am e*t o *e al i z ado pel a C ep al , a* ual m ent e, 20 paí s es * a r e gi ã o t ê m l e i s p * r * c o m b a t e r a v i * l ê * c i a c o n t r a m u * h e * e s . Apes a r di s * o, *pe* as o* t * *el *s di s po*i bi l * z am recu rs os es p ecí fi cos par * o p*obl em a e m * eu* or çam ent os n aci on ** * . O * *as i l * u* a d as na*õ e* com l e* s que *e nal i z am cri * *s d * f e * * n i * í d i o . S e gu e m n * m es m * di * eç ão d* cr i m i nal i z ação da c*ndut a C hi * e, Equado r, Méxi*o e Peru (CEPAL, 2015). *o Brasil, * cri*e de *eminicídio íntimo está previsto na le*islação penal desde a entrada em *igor *a *ei nº 13.104/2*15, que a*terou * art. 1*1 do Código **nal (Decreto-Lei nº 2.84*/1940), para prev*r o femin*cídio como circuns*ância qualificadora do crim* de homic*d*o. *rata-se do a*sas*inat* de uma mulhe* executad* e* decorrência da co*dição de sexo *emini*o. Os parâmetros *ue def*ne* a *io*ênc** d**éstica contra a *ulher, por s ua ve*, estão e*tabelec*d** pela Lei Maria da Penha (Le* nº 11.340/2006). São eles: qu*lquer *çã* ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sof*i*ento físi*o, se*ual *u psic*l*gi*o e dano *oral ou patrimonial, no â*bit* da un**ade domést*ca, da *amí*ia o* em qualquer re*ação íntima de afet*, i*dependentemente de orient*ção sexual. A *ipifica*ã* *o femi*icíd*o é um passo para a pr*teçã* *as mulhe*** já que, de aco*do c*m a Comissão *arlamentar Mista d* Inquérito da Violência C*ntra a Mulher, este (o *e*inicídio) é a instância úl*ima de controle *a mul*er p*lo home*: o absoluto cont*ole da vida e da morte da vít**a. *s*e *omportamen*o ext***a-se c*mo afirm*ção int*gral d* poss*, equi*a*and* a co*dição da m ul he r a um objeto, quando c**etido por parceiro ou ant**o parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade *a *ulh*r, por meio da violência sexual *ssociada ao *ssas*inato; *om* *estrui*ão da ide*tid*de d* mulher, pel* mu*ilação ou Rev. F**, Teresina PI, v. 13, *. 5, art. 5, p. 80-95, set/out. 2016 www4.fsa*et.com.br/r*vista E. F. Capano, M. F. S. Mac*do 90 *e***guração de seu corp*; como avi*tamento *a dignida*e d* mulher, s*bmet*ndo-a a tortura o* a tratamento cruel ou de*radan*e (CPMI-V*M, 2*13, *.20). Ape*ar da *mport*ncia da tipifica*ão do femin*c*dio, é fundamental q** sejam adotadas as medidas necessári** par* que, efetiv*me**e, alcancemos * proteç** almejada, e não seja repeti*a * *ituação d* ineficác*a da legisl*ç*o. Neste sentido, as lições de Juarez Cir*no dos Santos, ao esclarec*r que * direito ***al si*bólico não tem função instru*ental, *endo sua função meramente política, *isto que, através da cr*ação de i**gens ou de símbolos q*e têm forte *mp*cto para a população, onde são produzid*s ** efeitos *teis pa*a **e es*a se acalme, *endo * falsa sensação de que este pr*blema es*á r**ol*ido. Ai*da, de acordo com o autor, o cres*ente uso si**ól*co do dir*ito penal obje*iva a s*gu*nte dupla *e*itimação: *) p*d*r político, *ois as medidas simbóli**s sã* utilizadas em campanha* el*itorais re**r*ida* *m *otos; *) do d*reito *e*al, cada vez mais desigu*l e seletiv*. e (SA*T*S, 2002, p. 56). *pena* a tipificaç*o formal d* feminicídi*, po*tanto, não basta para a garan*ia da pro**ção da mulher. O *n*rentamento das múltip*as forma* *e violência con*ra as vítimas é uma importante dema*da no qu e d* z resp**to a cond*ções ma*s dig*a* * justas para elas. * mulh*r de*e po*suir o direi*o *e *ão sofrer agressõe* em âmb**o *úblico ou privado, a ser respeitada e a ter acesso às r*des que enf*ent*m a violência pr*t*cad* *on*r* a mulh*r. É dever do Estado e uma dem*nda da sociedade fazer face a to*as as f*rmas de vi*l**c*a c*n*r* as mulheres. Coibir, puni* * err*dicar *odas as f*rmas de vio*ência d*ve ser *receitos fund*mentais dos países que lu*am por um* socie*ade justa e iguali*ária. Ademais, *lém da *t*ação e*tat**, * necessária a c*nscientiza*ão da socie*ade acerca da import*ncia do r*speito a *odos os seres huma*os. 5 CONSIDERAÇÕES FINA*S A p*oteção da dig*idad* humana es*á p*ev*st* em âmbito internacional e n*cional * abarca div*rsas ver*entes, dentr* as quais a in*egridade física e psic*lógica das pess*as. No *resente en*aio, buscamos *razer *lgun* contrapon**s entr* a proteção *a vida di*na ** e condu*as abusi*as relaci*nadas à prática ** violência contra a m**her, agressão esta que pode ser do*ésti*a ou ins*itucion*l, exter*ad* *e vári*s maneiras, co*o *s a*ea**s, os abusos emocionai*, as *gressõe* físicas * as privaç*es aos dir*itos mais básicos (por exemplo, a vedação à a*imentaç** e a proibição de ac*ss* a medicame*tos). Ress*ltamos *ue o t*ma é Rev. FSA, Tere*ina, *. *3, n. 5, a*t. 5, p. *0-9*, set./o**. 2016 www4.fsanet.com.b*/*evista Combate à Violê*cia Contr* as Mu**eres: * Tipifi**ção *o Feminicídio na América L**ina 91 de alta com*lex*dad* por *ste motivo, não tivemos a pretensão d* esgotá-lo, m** sim e, de cham*r a ate**ão *ar* ** dificulda*es r*lacionadas à tutel* d*s mulheres. Em decorr**cia *os al**s índi*es de in*i*ência e as danosas consequê**ias *s vítimas destes crimes, tem-se a per**pç*o d* que a s*pera*ã* à p**tica da vi*lê*cia *ontra *s m*lheres é u* d*s maio*es de*afios mundiai*. *s diversa* formas de v*olência sã* graves viola*ões aos *ireitos human*s d*s mu*heres, incompatíveis c*m o Estado De**crático de Dir***o e com a cidadania. A*ém das le*islações inte**acionais * n*c*o*ais des*i*adas à p*o*eção d*s mul*eres, a existência *as r**es de p*líticas públ*cas, bem como os esforços empre*ndidos pelas redes cola*or*tivas são fundament*is para o **mbat* * este tipo de v*olência, a*ina*, sem est* suporte, corr*-se o *isco ** q*e a legis*açã* seja *neficaz e que s*ja este mais um exemplo do cha*ado *irei*o penal *imbólico. REFER*NCIAS ARE*DT, H. Or*gens do Tot*litarismo. **o P*u*o: Edi*ora Compa*h*a de *olso, *012. BARR*S*, L. R. O Di*eit* Constitucional e a Efe*ividade *e suas normas: Limit*s e Possib*l*dades da Constit**ção *ras*leira. 3ª Ed*ção. *io de J*neiro: Renovar, 19*6. BAUMAN, Z. Comunidade: a busca po* segurança no mund* atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. BERGEL, J. L. Teori* gera* do dire*to; tradução d* Ma*ia Ermantina Galvã* - São Pa*lo: Martins Fontes, 2001. **BBIO, *. A Era dos Direit*s. Tradução de C*r*os Nels*n Coutinho. Rio de J*nei*o: Campus, 1992. BOUT*ER, J; DOM*NIQUE J. 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