www4.fsane*.com.br/revista Rev. FSA, Teresin*, v. 12, n. 4, art. 1*, p. 207-229, jul./ago. 2015 I*S* I**resso: 1806-6356 IS*N *le*rônico: 2317-298* http://dx.do*.org/10.*2819/2015.12.4.13 A Questão Fundiária Sob O I*pacto D* Agronegócio No Cerrado Piauien*e *he Land Is*ue *nder T** Agribusiness **pact On Cerr*do Piauiens* Patr*c*a Soares d* Andrade Mest**do em *olíticas *úbl*cas pe*a *nivers*dade Federal do Piau* Pr*fessora do Inst***to Federa* do Piauí Email: p*triciass*ciologa@gma*l.com Masilene Ro*ha *iana Doutorado *m Sociolo*ia *ela Pont**ícia Un*ve*sidade Cató*i** de São Pa*lo Professora da *n*versidad* Federal do P*auí Email: masilen*@uol.*om.br Endereç*: Pat*íc*a Soa*es de Andr*de *r*ça da Libe*dad*, 1597, 64000-040, *entro, Teresina/PI, Brasil. Ender*ço: Masilene Roc*a *i*n* Ca*pus U*ive**itário Ministro *e*rôni* Portella - B*irro Ini**a - *EP: 64049-550 Teresina - PI/ *rasil. *d*tora-chef*: *r*. Mar*ene Araú*o de Carval**/Faculda*e Santo *gostinho *rtig* recebido *m 08/05/20*5. Últi*a versão r**ebida em 0*/06/2015. Aprova*o em *5/*6/2015. Avaliado pelo *i*tema Tr*ple Rev**w: a) Des* Review pela Editora-C*efe; e b) **uble Blind Review (avalia*ão cega p*r dois avaliadores da áre*). Revis*o: *ramatica*, Normativ* e de *o*mat*ção P. S, Andrad*, M. R. Viana 208 RESUMO Es*e artigo t*m po* o*jetiv* analisar a questão f*ndiária no *er**do piau*ense s*b impa*t* do ag*onegócio, buscand* apa*har, a partir de f*ntes documentai* e **bl*ográfica*, as ações e om*ssõ*s do Estado f*ente ao ava*ço da apropriação ilegal da t*rr*, es*ecialmente por grandes prod*tores *e gr*os, que, vindos de outras par*gens, chega* ao P*auí, porta*do, na bagagem, uma retórica de d*senvolvi**nto econômico e modernização *g**co*a do Esta**. Enc*nt*a**o nessa "no*a fron*eira agr*cola" uma omi*s*o secul*r do Estado frente à quest*o *o *omínio da te*ra e um forte int*r**s* d** governos em u* tipo de desenvolv*me*to qu* guarda f*ncionali*ade aos *nteresses do grande capital em busca d* *ovos espaços, en*ontram solo fértil para c*n*olidar s*us empree*d*m*ntos. O texto analisa, sobretud*, como a in*t*tucionalidade públ*ca age o* s* omite frente ao problema *as t*rras do Cer*ad*, as tornand*-as suscetí*eis de a*a*ba**ame*t* p**as forç*s "pr*d**iva*" do a*r*negó*io, na *orma de gri*a**m. Palav*as-cha*e: Quest** F*ndiária. Ce*rados. Agronegócio. ABSTR*CT This article aims to analyze the *and issue in the CerradoPia*iense and the impact of agribusin*ss see*ing catch, from docume*tary and b*bli*graph*c *ourc*s, the actions and omiss**ns o* the State i* front of the a*vance of illegal land ownership, espec**lly by large grain *roducers, which , comi*g from *ther places, come t* Piauí carrying luggage in a rh*toric o* eco*omic development and a*ricult*ral modern*zation of t*e sta*e. Fin*ing th*s "new agricultural fro*tier" a secular fail*re *f the state to *ssue of land ownersh*p and a stron* interest of go*ernments in a t*pe of development t**t keeps the fu*ctionality o* big business interes*s *n sear*h *f new spaces, find fert*le ground *o consolidate the*r de*e**pments. The pape* analy*es especi*lly as p*blic institutions act* or *m*ts w*th the pro*lem of the Cerrad* la*d, mak*ng suscepti*le *rabb*ng "produ*ti*e" forces agribu**ness as g**bbing. Keyword*: L*nd Issues. C*rra*o. A**ibusiness. Rev. FS*, T*resina, v. 12, n. 4, art. 13, p. 207-2*9, jul./ago. 201* www4.fsanet.c*m.br/revi*ta A Questã* Fu*diá*ia Sob * Impacto Do Ag*onegó*io No Cerrado Piaui*nse 2*9 1 *NTR*DUÇÃO A expa*são da p*oduç*o *e grãos no ce*r*do *e* alte*ando sign*ficativa*ente a q*estão fun*iária e ambiental no Su*oeste Piau*ense. A ex*ansão do capitalismo n* *errado, com a *oderniz*ção da agricultura, como destaca Mon*eiro (2002), é *ribut**ia *e programas go*ername***is de r*corte re*ional, importante* no pr*c*sso de i*c*em*nto *a pro*u*ão e da produtividade, como o Prog*ama de Coopera**o Nipo-brasileir* de Desenvol*ime*to dos **r*ados (PRODE*ER) e o Prog*ama de Desenvol*im*nto dos Cerrados (POLOCENT*O). No *ue diz r*speito à rea*idade nord**tina, ta*s progra*as for*m direcionados para a região, pe*os gov**nos militar*s, a par*i* ** d*c*da de *9*0, e vis*vam a supera*ão d* pr**lemas como * concentração fundiária e a exi*tê*ci* dos minifúndios, identifica*os tanto pel*s agentes públicos, co*o *or *eto*es da acade*ia *omo *n**aves para o des*n*olvimento da região. *ontudo, sob impacto d* ag*o*egócio, *ue n*ssas área* *e i*s*alou nos an*s *990, a terra, que já s* apr*****avam co*centrada, vem sendo apr*priada, de forma particular, por grande* *rodutores ** g*ãos, esp*cialmen*e d* soj*, e* *eral o*i*ndos de **tras parag*ns, portando na bagage* uma retóri** em *o*no d* desenvolvimento *conômico * da mo*ernização a**ícola do Est*do (ALVES, 200*). A grande mí*ia l*ca* e *es*o nacional, com a **r*a que guarda na *o**ação da *deia *e um * "socied*de do **r*negócio", (HE**DIA; PA**EIRA; LEITE, 2010, p. 160), *xpress* e c*labora pa*a disseminar as *otenciali*ades do Cerr*d* e a *omp*eensão d* que, a *artir de técn**a* * tecnol*gias sofisticada*, assoc*ada* às condiçõ*s natu*a*s d* *lima * solo da região, esses n*vos *mpresários do *a*po, s*o os r**ponsáveis *elo au**nto d* *rodução * p*od*t*vidade, ampliando as *otencialidades **s*a nov* fr*nte*ra *grícola. No e*ta*to, *o intu*to d* **xergar m*is do que o a*are*te expresso nos discursos de governos, empresá*ios e *a grande mídia, necessário se *az um esforço para com*reender essas mudanç*s de form* mais atenta. Afina*, ac**lado a e*s* movim*nto de e*pansão d* pr*d*ç*o e pr*dutivid*de t*m *e des*acado também den*ncias sobre os *feit** dele**r*os q** a agric*l*ura mec*nizada vem ocasi*na*do n* ce*rado, *om *nfase nos impactos ambientais e *oci**s. *e acordo com Olí*p*o (2004, p.59), * *xpansão da agric*ltura no Cer*ado segue os mes** passos *ri*h*dos n*s Estad*s d* B*asil Ce*tral, onde a falta d* um plan**amento **cion*l resultou *m *anos amb*entais irr*versívei* so*re solo, a b*odivers*dade * o* o *ecursos *ídricos. Ou *eja, o *overno estimula a ocupação da *egião, media*te *olí*ica* públicas, *as não *raça *m Plano Diretor capaz de racionali*a* a utilização *e novas áreas e ev*tar a r**etiç*o dos danos ocor*ido* nas ár**s antes. Rev. FSA, Ter*sin*, v. 12, n. 4, a**. 13, p. 207-229, j*l./ago. 2015 w*w4.fsanet.com.b*/r*vista P. S, And*ade, *. R. **ana 210 S*gundo informaçõe* do MMA (2010), *obre * de*mat*mento no país,* 53 m**icí*ios são respons*veis po* 45% do *esmat*m**to no Cerrado nos últimos anos. E esses estão *ocalizad*s nos est*dos d* Maranhão, *a*ia, T*cantins e *iauí. No *oc*nte a* *esf*orestament*, entr* an** de 200* e *010, Maran*ão * Piauí foram os responsáveis pelas maiores ár**s *esflores*a*as. As*ociado a isso, vêm cr*scendo os pro*lema* f*ndi**i*s no Sudoeste Pi**ie*se e a emer**n*ia *e *onflito* env*l*end* prod*tores su*istas * antigos moradores, li*ígios que têm o*igem na f*rma como as te*ras do cer*ado fora* sendo i**orporadas aos e*pre*ndimentos *o agronegócio de *rãos2. Segun*o Reyd** (2006, p.255), na região do cerrado piauiense, vem ocorrendo ** inte*so p*oce*so de ocupação ilegal de gran*es áre*s de terras devolutas por grandes pr*pri*tá*ios (*om i*óveis de *té 35.000 ha). Estes **quir** *equena* posses adjac**te* à terras dev*lutas e as in*egram em grande* imóveis atravé* da figura d* uso-c*pião. A total in*apacidad* do E*tado em regu*ar o acesso * o uso da terra ta*bém são p*rce*idos neste processo *uando p*r u* *ad* são fei*os *nvestimento* ime*sos para desapropr**r fazendas improdut*va* para assentar famílias *e sem-t*rra e por *ut*o se está permi*in*o a ocupação de vastas áreas de te*ras de*olu*a* como ** caso d* s*do*ste do Piauí. ** investigações reali*ad*s por órgãos públicos, *o* destaque para a Justi** e*t*dual, têm e**denci*do que o expedi*nt* da grila*em de terra* públ*cas foi utilizado largamente no processo de expansão d* fr*ntei*a agrí*o*a no cerr*do. * Corregedoria Ger*l da Jus**ça Estadual do Pi*u*, no ano *e 2001, ordeno* a realizaç*o de um* Correiç*o extraordinária *ara *n*pe*ionar e fisc*l*zar os Ca*tórios de Notas e Regi*tro da região Norte e Sul *o P*auí, *om * finalidad* de apurar "*vent*ais falsificações de *scr*turas ou de documen*os *úblicos, o*is*ão ou procrastinação de fu*ções, c*mo o fim de transferir para o domíni* de terceiros, i*ó*ei* pertencentes ao *at*imônio es*ad*al" (PIAUÍ, 2001, p. *). Assi*, *o **forço de refletir sobre ess* questão, aprese*tamos, a seguir, algumas notas so*re * estágio *tual da questão fundiária piaui*nse, a pa*tir *a impla**açã* dos empr*e*diment*s e*onô*icos desti*ados à p*o*uç*o de *rãos em larga esc*la, buscando sit*á-los no quadro mais geral d* m*bil*dade do *api*al e d* apropri*ção da te*r*, associado a um processo de ação e *mi*s*o da *nstitucionali*ade públ i c a n* ga*a*ti* do d*mín** so*re 1 2 Segu*do o *NPE, o desmatamento *onsiste na "conversão de **eas de flo*esta primária *or a***idades a*tr*pogênicas para o de*envolv*mento de at*vid*des *gr*pecuár*as de*ectadas por plata*ormas orbitais" (BRAS*L, INPE, 2*00, p. 13*). No movimento de aprop*iação das terras do cerrado p*auiense p*ra a implantação d*s lavouras de *oja * mil*o oc*rreu també* * expropriação *e camponeses das terras *ue utiliza**m em *egime de *sufruto co*um (*ORAES, 2*00).
Rev. F*A, Teresina, v. 12, n. 4, art. *3, p. 207-229, jul./ag*. 2015 w*w*.*sa*et.c*m.br/r**ista
A Questão Fu*diá**a Sob O Impacto Do Agronegócio No Cerr*do Piauiense 211 se*s bens, espec*almente as *erras públic*s, * que as tor*aram **scetí*e*s de aç*mbarcamento pelas forç*s "*r****ivas" *o agronegócio3. 2. RE*ERENCI*L T*ÓRICO 2.1Moderniza*ão da *g*icultura e expansão da pr*du*ão de grã*s n* *err*do brasileiro Na segund* meta*e *o século XX, a lógica pr*dutiv* do ca*italismo pe*e*ro* *om in*ens*dade no campo brasileiro. Na década de 1*60, es*e movimento f*i pote*cializado com * *mp*ementação do p*cote tecnológi*o da Revolução Verde, que inc*rpor** elementos técnico-científi*o* (maq*inári*, fertilizantes, defensi*os, corret*vos do solo e sement** melhorada*), na produção agrícola. Um dos resultad*s mais visíveis desse proc*sso foi o aumento da prod*ção, produtividade e a v*ncula*ão da agricul*u*a * **dús*ria. *ara Delg*do (2005, p.58), o período de implementação dessas mud*nç*s, entre 1965 e 1992, repr*se*tou no Brasil "a \idade de ouro\ d* *esenvo****e*to de u*a *gri*ultura capit**ista em in*egraçã* com a ec*no*ia industrial * urbana e com o setor exte*no, sob *or*e mediação finan*eira do s*t*r públ*co". Porém, esse pr*cesso não ocorreu de maneira linear e *omog*nea e* todas *s re*iões do país. *le se fez * co*tinua de forma fragm*ntada e heterogênea, sobr*tud*, *or ser a desi*ual*ade u*a d*s *a*act*r*sticas funda*tes da produç** do esp*ço p**o capital; ex*ressa na f*rma seletiva, pe*as quai* as mud*nças são implementadas, for*a**o regiões *ltame*te desen*olvi*a*, como o Sul e Sudeste e outras d*sl***das desse movimento *or um o longo período, *o*o a regiã* Nordes*e do Br*s**. To*avia, a pa*tir da d*cada de 1970, o*orre *** expans*o da fronteira agrí*ola para * região Centro-O*ste do *a**, o que levou a inco*poraç*o *as terras do Cer*ado bra*ileiro à l*gica da produção e* larga escala. No entanto, mov*mento de integração do o cer*ado nordestino *conomi* nacion*l, no* marcos da à exp*nsão *a *rodução *apitalista no campo, f*i *niciad*, de fo*ma *ais sistemática, *a década de 1980, com * dilat*ção da fr*nt*ira agrícola do Centro-*este par* o Nor*e*te. Esta i*corpo*açã* provocou e continua pr*m*ve*do modifi*açõe* de dif*rentes aspectos e dimens*es *este bioma, c*m *esta*ue 3 Ess*s e *utr*s reflexões no ento*no da temática vêm *endo produzid*s no interior do p*ocesso de prod*ç*o de uma tese de d*utoramento *unt* ao Program* de Pó*-*raduação em Políticas Pú*licas da Un*versi**de Fe*eral do Piauí. N*s limites dess* artigo particularizamos a quest*o fundiária, emb*ra conscientes dos nexos causais desse foco, a**m de **úmeros outros aspecto* aq** não a*rofundados, como a monopolização da renda da terra, a reprimarização *a e*o*omi*, a comoditizaç*o *a naturez*, ent*e outros.
Rev. FSA, Teresina, v. 12, n. 4, ar*. 13, p. 207-229, jul./ago. 2015 www4.fs*net.co*.b*/r*vista
P. S, An*ra*e, M. R. Viana 212 para o *umento do de**atament* e *s transfor*açõe* *o funcionamento do e*p*ço urbano das cidades pro*uto*as de grãos. No discurso heg*môni*o, que tr*ta do av*nço da fronteira agrícola do país, o que se coloca em relevo, via de regra, * o papel pioneiro do* desbra*ad*res na* n**as *rea* conquistadas/ocupadas sendo ocu*tado* os aspecto* neg*ti*o*, ou mesmo trágicos resultant*s do *o*ta*o de l**ic*s, geralmente, *isti**as. A exp*opriaçã* do* peque*os produtores locais e *s **nflitos em torno *a po*se da terra *as zonas de expansão da pr*du*ão *e grãos no Brasil geral*ente fica* eclipsada* nas narrativas hegemônicas qu* trat*m dest* que*tão (MORAES, 20**, p.40). Os es*udo* sobre a ocupaç*o do cerrado pia*iense pelo ag*onegóc*o de grão*, *om destaq*e para Alves (2006), Mor*es (20*0), A*u*ar (20*6), M*nteiro (2002), Perei*a (2004), e**re ou*ros, têm **velado, princip*lm*nte * de *orma *reo*upa*te, o aumen*o da *egradação do b*oma, * expropriação *e g*upos camponese* que ocupa*am as áreas na *o*ma de pequenas *ropriedades ou com* posse*ros, arrendatár*os, meeiros, bem como o **nciona*ento * *s problema* deco*ren*es do m*rcado de te*ras *ue s* instalou na região, s*n*o um* car**terí*ti*a de*se mercado * aum*nto da **ilage* de terras, ac*mpanh*do da *s**culação imobili***a. 2.2 O *ioma Cerr**o: caracter*sticas, ocupação e a*ambar*am*n*o das te*r** Segundo d*dos do Ins*ituto Bras*leiro de Geografia e Estatís*ica (BR*SIL, IBGE, 2**4), o Cer*ad* é o segundo maior bi*ma br*sile*ro, represent*nd* 22,65% do territóri* nacional, com uma á**a de 2.036.448 ha, que a*range os *stado* de Goiás, T*cantins, Mato 4 G*osso, Mato Gross* *o Sul, e partes d*s est*d** de M*n*s **rai*, Pia**, *aranhão e Bahia . C*ntudo, pesquisas recent** têm indicado fr*gmentações d* cerrado n*s estad*s de São Paul*, Rondônia e Amapá. Mas, como * caracteriza** esse bioma? Conforme So*sa (1973, p.43), o Cerrado pode *er d**inido c*mo espaço formado po* árvores espaçadas reto*cidas, baixas, co* ram*s tortu*sos e cascas gro*s**, rimosas ou g*etadas. Por entre a par*e arbórea, formando o fundo, há um povoamento mais o* m*nos denso de gra*íneas e plant** c*mp*stre*. *o Brasil Central a sav*na * arborizada ou, mais freque*teme*te, arbustiv*. Povoam *a*s elementos solos secos, muito *re*osos, ou solos *ur*s, *al como "to*". A densidade e * *orte v**i*m 4 No Piauí, es*e bioma concentra-se no Su*o*ste *o Esta**, embora estudos como o de Castro * Cos*a (2007, *.293), t*nham e**d*nciado a presença de fragmentações do *e*rado tamb*m na re*i*o Norte d* E*tado. Em pe*quisa reali*ada na cid*de de Cast*lo do Piauí, foi encont*a "ve****ção do ti*o cerrado rup*str*s d* baixa fertilidade e f*siono**camente impar para o estado".
R*v. FSA, Teresina, v. 12, n. 4, art. 1*, *. 207-229, *ul./ago. 2**5 *w*4.fsanet.com.b*/revista
* Quest*o *un*i*ria Sob O **pacto Do Agrone*óc*o No Cerr*do Piauiense 213 muitíssimo *ons*ante o *o*o, m*s, sobretudo, segu*d* o grau de de*astação a que **o sujei*os. A flor* **s campos cerr*d** é he**rog*nea e exibe forte *ar*ação local. A* pesquisas ant*opológicas indicam que a p**sença h*m*na n* Ce*rado brasileiro data de 15.00* anos. Os primeiros habitantes er*m *rupos de c*çadores e c*letores da tra*ição Itapar**a. Conforme Sant*s et al. (2008, p.1), no p*rí*do co*onial, no século XVI, "a região pa*s*u a ser ocupada e explorada pelo coloni*ador p*rtuguês em bus*a, **bretudo de min*ri*s." A exp**s*o da pecuá*ia exten*iva de gado *ambém f** res*o*sável pelo pr*ces*o d* ocupação do cerrad* *o período colonia*. Contudo, a explor*ção econômic* nos mar*os *a produção c*pita*ista foi intensi*ic*da na década de 1970 com a expa*são da f*onteira agrícola. Nessa conjuntura, o Estado b*as*le*ro, por meio de diferentes políticas, assumi* papel de in*utor da* *lterações na agricultura, *om *estaque para a *n*rodu*ão *o pacote t*cnológ*co da revoluç*o *erde. Os so**s da r*gião, que an*es eram con*i*erado* imp*óprios para a agr*cultura, po* causa da aci*ez, p*ssaram a ser intensamente ocupados e exp*ora*os, principalmente pelo segmento da produçã* de grãos, c*m *estaque *a*a a soja. A *arte do bioma *errado no P**uí passo* a *er ex*lorado para a *rodução de gr*os em lar*a escala na década de 1990, co* a chegada de produ*ore* or*undos da região Cent*o-Sul do *ra*il, *as*ando a ser apresentado nos di*c*rs*s tanto d*s agentes públicos, com* pri*ado*, c*mo "a última fr*nt*ira agrí*ola do p**s". Moraes (*0*0, p.166) desta*a que, no discurso hege**nico, o cerra*o piauiense ap*rece c*mo u* espaço marcado pela exist*n*ia de u* "vaz*o econômico, de*ogr*fico e cultur*l", cara**erí*t***s est*s ne*e*sári*s para abertura da *ronte*ra agrícola. Destarte, o cerrado do sudoeste p*auie*se *e tornou, nos últ*mos ano*, um cent*o de *tr*ção de produtores ru*ais e i*vestidores de outras regiões do país, em*ora tenham acorrido para essas *reas **mbém investidores estrangeir*s, Oliveira (2012) destaca que grupo de empresas e fund*s de investime*tos fo*mad*s por **pi*ais **cionais * estrange*ros são novas corporações que estão atuando no campo bras*leiro, sobret**o no C*rrado, com disp*sição para investir na compra de t*rras, n* *rodução de *rãos *u em am**s. Faz*m parte desse grupo *s empreendim*ntos: Agrifirma, BrasilAgro, Ti**, *grinvest, Ca**x Agro, etc. No Piauí, o grupo T*b*Agro, u* fundo de *nv*stimentos formado por c*pital nacional e internacional, p*ssui mais *30 mi* *ectares de terr*s destinados a produção de grãos *ara export*ção (FONSECA JÚNIOR, *013). Esse fundo f*rm* *m novo segment* de investidores no ce*rado p*auie*se e no*destino; já não são mais s*l*stas que aportam por a*ui em grupos de amigos ou famil*ar*s; agora, são f*ndos de *nvestimento, que atu*m p** meio de se*s r*presentan*es. Rev. *SA, Teresina, v. 12, n. 4, art. 13, p. 2*7-*29, *ul./ago. *01* www4.fsanet.*om.br/revista P. S, An**ade, *. R. *iana 214 Co*for*e Freitas Ju*ior (2010, p. 38), a "BrasilA*ro e * Tiba Agro, esp*ciali*a*am-se em comprar terra* de b*ixo custo - áreas de pastagens d*grad*da* ou que fo*am desmaiad*s por produtor*s q*e nã* tiveram ca*it*l *ufic*ente para produzir nelas - com * ob*eti*o de v*l*rizá-la* vendê-las po* um preço m*ito mais *l*o."Os fundos ** investimento*, como e a Tiba Agro, co* a atuação n* Pia**, veem o Brasil como "o maior *epositó**o de terra *r*ve* não des*n*olv*da no mundo, o mai*r repositório de água no mundo", com leis *igo*osas de proteção ambie***l e "u*a agr*cultura empres*r*al *utomatizada em larga escala e o país é líder gl*b*l em tecnologia agrícola tr*pical, desta*am ai*da q*e água é fator-chave no pot*ncial *gríc*la" (FONSE*A JÚNI*R , 2013, p. 2). A p*ocu** das t*rras se *e*ac*o*a com o *alor *o hec*are que é um dos atrativ**, visto *u* ainda é consi*erado ba*xo,5 mesmo co* a elevação *a procura e do preço ocorri*o nos úl*imo* anos. Com* lembr* Mo*teiro (200*, p.130), no process* de incorporação das t*rras *o cerra*o piauiense à pr*dução de grãos, ocorreu um *ovimen** cres*ent* de "valorização, e**eculação e concentração fundi*ria no* m*nicípios vinculados ao **vimento de ex*ansão da fronteira agrícola". A produção de g*ãos tem imp**sionado mudan*as ** diferentes mati*es no cerrado d* s*do*st* *ia*iens*. Obs*rva-*e a dive*sifi**ção e espe*i*li*ação das ativi*ad*s ec*nômicas, a exp*nsão de sistemas técnico* de produção * de ges*ão, a emergên*i* da cont*atação de mão- de-ob*a *ssalariada nas faze*d*s produ*oras de gr*os, embora *enha* *ido *ot*fic*d*, *ambém, a existênci* de trabalhos anál*gos ao escrav* (MARZUL*, 2014). Além d**so, a região tem recebido in*esti*ento* feder*is do *etor educacional, p*r* dinamizar a f**mação de mã* de *bra necessár*a ao* e*pre**dimen*os do agronegócio, como a expansã* do campus da U*ivers*d*d* Federal do Piau* (UFP*) *m B*m Jesus e a instalação do campus d* Instituto Feder*l de Educação, Ci**cia e T*cnologia do *ia*í (IFPI), em Uruçu*. Os nú*eros re*entes de produçã* de *oja indicam o p*so da* *uda*ças em cu*so. Confor*e a Co**anh*a Nacional de Ab*stecimento (BR**IL, CONAB, 20*4, p.131), na safra de 2012/2013, a ár*a dest*na*a par* o plantio d* soj* no Piauí foi *e 586 mil ha e, *a safra 2013/2014, f*ram plan*ados 6*7,4 **l ha com soja, com u*a v**iaçã* positiva de 14.*%. *á dez anos, a pr*dução de soja no Piauí, *cupav* apenas 1*,6 mil hectar*s. Essa amp*iação da á*ea destinad* à pro*uç*o de g*ãos tem *nse**do d*n*nc*as dos mov*men*os sociais do *ampo e de ambientalistas, sobretudo em fa*e dos *mpactos socioambientais 5 Co*for** *ssevera Pere*ra (2011, p. 1), enquanto no Sul do país, um hectare é vendido por R$ 10.*00 (dez mil re*is), no *erra*o *ia*iense é comerc*alizado po* R$ 2.000,** (dois m*l reai*).
Rev. F*A, Teresina, v. 12, n. 4, art. 13, p. 20*-229, j*l./ago. 201* *ww4.fsanet.com.br/revi*ta
A Q*estão Fund*ár*a Sob O Impacto Do Agro*egócio No Cer*ado *iaui*nse 215 negativos *a*sados pelo desmatame*to e p*la existênc*a da grilagem ** terras públicas na região. **s mu*icípios de *ruç*í e Bom Je*us6, a produ*ão de grãos já s* e*contra *ai* consolidada, c*nst*tu*n*o-s* espaços ru*ais e urba*os *om u* acele*ad* p*ocesso de alterações desencadeado p*la **ega*a *os diferentes se*mentos qu* fazem p*rte, a jusante e a montante da cadeia produtiv* associada ao agron*gócio de grãos. 3 RE*ULTADO E DI*C*SSÕ*S *.1 A questão fund**ria *o c*rra*o piauiense: a*gum*s notas * *strutu** f*ndiária piauiense, marcada pela concentração de ter**s, resultou *o pro*esso de *ntensas dispu*as entre p*pu*açõ** nativas * o coloni**dor. Os primeiros possuidore* exerceram o domín*o de extensas áreas d* ter*a*, visando * implantação do s currais de ga** e *avalo. * pass* *eguinte, p*r par*e destes, consis*** na *olicit*çã* de con*essões e confi*maçõ** de sesma*ias aos govern*dor**-ger*i* da C*pitania, visando à legalização da* pos*es * pa*sando, c**s**u*ntemente, à condi*ão de sesmeiros. S*g***o *u*es e Abr*u (1995), o* latifúndios piaui*nses têm orig*m n* processo de concessão de grande* extensões de terras *os sesmeiros ab*e*te*stas. Como ass*veram as autoras, o* critérios q*e fund*mentavam * *oncessão de se*m*rias *ram *ssentados ** p*estígio soc*al, ou seja, d*pen*i* da* relações **e o faze*deiro es*ab*lecia com a ad*inistra*ão d* col*nia. Ness* mesmo diapasão, Nascimen*o (1994, p.27) c*mpreende a fo*ma*ão do s l*tifúndios par*ir do p*ocess* de *cu*ação t*rritori**, quando o *erritório "f*i dividido em a grandes l*te* de terra*, as ses*arias, *nde *e desenvo*veu * criação ex*ens*va de *a*o, or*g**an*o-se o* g**nde* latifúnd**s, q*e dominaram na Colôn*a, *mpério e **egara* à Repú**ica Velha com ligeir*s modifica*ões". Nesse s*ntido, a pecuári* ext**siva de gado e o fornecimento de índi*s e**ravizados para *s cent*os mais p*ósperos da c*lônia foram as atividade* *r*dutivas q*e promoveram * ocupação do te*ritór*o piauiense e a integ*ação ec*n*mic* local à América Portugu*sa (M*RTIN* et al. 200*, p.31). 6 * cid*de de *ruçuí, por meio da *ei estadual de *º 6.35*/2013, foi decl*r*da a "*apital dos Ce*ra*os piauienses". A*rigan** u** filial da empresa m*ltinacional Bung* alim*ntos, *ruçuí possui também o 2* maio* ICMS do Piauí, que em 201*, chegou a soma de R$ *0.*56.903,85 (de* mil*ões du*ent*s e cinqu*nta e seis *il e novecentos e t*ês reais e oitenta e cinc* cent*vos) (NUNES, 2013, p. 1). * município de Bom Jes*s,
nos último* t*ês anos, (*012-2*14), passo* a real*zar a princip*l feira *o agrone*ócio no Piauí, a Pia*í Agr*show, q*e tem um caráter c*mercial, polít**o e acadêmico, reun*ndo produtores, pesqui*ador*s e r*presentante do poder público. Rev. FSA, Teresina, v. 12, n. 4, art. 13, p. 207-22*, jul./ago. *015 www4.*s*net.com.br/revista
P. S, And*ad*, M. R. Vian* 216 Con*ribui*d* nesse d**ate, Martins e *utros afi*m*m (2003) qu* a instalação d*s fazendas de gado no se**ão, *if*rente dos enge**os de açúcar do *itoral, *xig*a pouco *nvestimento inicial; ger*lme*te al*u*as ca*e*as *e gado e poucos e*cravos formavam o efetiv* *as *azendas. O *aquei*o re*resentava a mã*-de-obr* livre u*ili*ada n*s currais, e o *ag*mento pel* se* trabalh* era feit* com um* par*e das crias, n*o ha*endo, *s*im, dispêndio de recursos monet*rios. Esse ciclo econô*ico *a pecuária pro*segue até o fim do século XI*. Co* o seu esgotamento, o Pi*uí se integra ao mer*ado externo por me*o *a produção de *lg*dão e do extra*iv*smo vegetal, e*p*ci*lme*t* * da *orrach*, da ce*a de carnaúba e do coco babaçu. E*se *ltimo cic*o p*ossegue até a segun** *e**de do *é*ulo XX, c*m d*sempe*ho im*ortante no fo**al*ci**nt* do comércio n*s cid*de* onde a *xploração era reali*ada (NUNES; *BREU, 1995). Refl*tindo sobre o cará*er estru*ura* que * propriedade da terra desempenhou na f*rmação do Piauí, Nascimento (1994, *.27) de*t*ca que os gov*rnador*s que a*meja*am assumir **der, só o conseguiam na *edida o em que a*segurav*m o apoio da maioria *os proprietários de terras, v*sto que o *o*e* dos coroné*s do* Nord*ste, e em espe*ial no Pia*í *e fundamentava, "na *ropriedade d*s terr*s e nas relações *e trab*lh* n*la* exi**e**es". Daquele proc*sso inicial de e*pulsão * dizimaç*o ** comunidades indígenas p*ra a instalação da pecuá*ia ext*ns*va, formou-se uma estrutura fundiária marcada pela existê*c*a de grand*s ex*ens*es de t*r*as, *uitas d*las concedidas por meio *as s*smar**s e que não f*ram o*upa*as p*odutivamente *elos sesmeiros, sen*o *lassificadas como terras d*volutas. Com * formaçã* d* *stado *acio*al, a partir da indep*ndên**a, essas t***as devoluta* for*m repassada* para as unidades da *ederação7, que ficando co* a responsabilidad* d* demarcá- las. Contudo esta *arefa não foi re*liza*a, si*uação q*e concorreu par* a geração de um longo proce**o *e *c*pação e apro*riaç** *lega* de terra* públic*s por t*do o t*rrit*r*o. As*im, a *missão do Estado na implementação ** demarcação de terras sej* *o âmbito federal, seja no estadual foi fundamental para a ge*a*ão d* problema fundiário no Brasil * no Piauí, mat*rial*zando *on**itos en*re terra* de d*mín*o privado e *úb*ico, configura**o uma situação, c*mo assevera Martins (2000, p.122), em *ue o Estad* brasileiro não tem dom*nio 7 *e***do exposto no Art. 3° d* Lei de Te*ras de 18*0, são terr*s d*volutas, "*s que *ão se acharem ap*icadas a
algum uso públi*o naci*nal, pro*in*ia*, ou mun*cipa*. § 2º As q*e não se acharem n* domínio pa*t*cular por qualquer **tulo legítimo, nem forem havidas por s**mar*as e outras *on**ssões do Gove*no Gera* *u Provincial, não incursas *m **misso por *alta do cu*primento d*s *ondições de medição, confirmação e cul*ura. § 3º As que não se achare* dada* por sesm***as, ou *utras concessões do Governo, *ue, ape*ar de incursas em comisso, forem reva*idadas por esta Lei. § 4º *s que não ** acharem ocupadas po* posses, que, *pe*ar de não se fundarem em título legal, fo*e* *egitima*as por e*t* *ei." (B*ASIL, Lei nº. *01 de *850 Rev. FSA, Teresina, v. 12, n. 4, ar*. 13, p. 207-2*9, j**./ag*. 2015 w*w4.fsanet.com.br/revista
A Que*tão Fundiá**a S*b O Impac*o Do Agronegóc*o No Ce*ra*o Piauien*e *17 do seu t*r*i*ório, sendo *ecessário um projeto d* *sta*o para a recuperação dos *ir*itos domin**s "*obr* * t*rrit*rio *acion*l *or parte do Estado" bras*leiro. Anal*san*o * caso piau*ense, *artins et al. (*003, p.222), d*stacam que, e* 19*6, a União transferiu oficia*mente pa** o Estado do Pia*í *erca de 8 (oito) milhões d* hectare* *e terras devolu*as ou de ausentes. Esse patrimônio f*zia parte *as faz**das naci*nais e p*ssar*m **ra condição de fa*enda* est*dua*s. Assim, o Pia*í * t*ria autonomia sufi*iente **r* "traçar diretrizes próprias, pelo menos para o uso da*uelas terr*s qu* constituem pat*i*ôni* *o E*t*do, ou d* atuar no mercado de terras, *endo em vista aumento o da produ*ão de a*imentos e *e**n*ol*i*e*to de um mercado interno ** ben* de pri*eira nec*ssidade". Co*tudo, se*undo o* autores, camad* a dirigente não criou con*ições pa*a o est*belecimento de po*íticas orien*adas p*r* a refo*ma d* **trutura fundi*ria, tais com*: reforma ag*ária, fundo de terras *u arrend*mento so*ial da terra. Ferna*des (1999, p. 41-42), em estudo *obr* o caráter con*entr*dor da ter*a e * au*en*o do número de latifúndios n* Brasil, *o período d* ditadur* militar, des*aca a existê*cia de vinte e sete "supe*latifúndios, qu* ocup*vam uma áre* maior que Est*do de o *ão Pa*lo" Neste es**do, a Co*panhia de D*senvolv*me**o do Pia*í (COMDEP*), aparece c*mo proprietári* *e 1.076.752 mil hectar** de terras. Essa situação, segundo * auto*, coloca*a a refer*da comp*nh** na sét*ma posição en*r* os *up**latifúndios do país. N* dé*ada de 19*0, por mei* da Lei Est*dual nº 3.2*1/73 as terras devolutas foram incorporad*s ao patr**ônio da COMDEPI, "au*or*zando a ali*nação de *erras p*blic*s a empresários *nte**ssad*s em *nv*stir ** Piauí, mediante a apre**ntação de projetos de d*senvolvi*ento" (**AUÍ, 2*05, p.18) N* *str*tura administrativa do Es**do do Piauí, a COMD*PI e * Ins*itu*o de Terras do Piauí (INTERPI) foram cr*ados com at**buições par* a inte**en*ão ** *uestão fun*iár*a. Segundo o PPRA (PIA*Í, *005, p.19), em 1980, o gove**o do *stad* *riou o *NTERPI *u*a atribuição principal é a g**tão "*o patrimônio público imobiliário ** Es*ad*" e a res*onsa*i*id**e pela imp*em*nta*ão de "a*õe* de reform* a*rária". *pós a *onstituição d**se órgão, o *ssentamen*o de famíli*s no Piauí pas*ou a ser *ealizado por m*io "*e aç*es de aquisição de terr*s e pelo uso d** terras públic** *staduais". No tocant* à estrut*ra fundiária d* *iauí os da*o*, t*n*o do INC*A, *uanto d* I*GE, têm *vide*ciado a concentra*ão d* *erras *omo uma das ca*acterísticas marcantes, mesm* em face da política de fo*ma*ão de assentamentos *urais im**emen**das, de forma m*is intens*, a pa*tir da s*gunda metade *a dé*ada d* *9*0. A tabel* a se*uir, a*resenta os dad*s sobre a estrutura fundiári* do P*auí. R*v. FSA, Te*esina, v. 12, n. 4, art. *3, p. 207-229, *ul./ago. *015 www4.fs*net.com.br/r**is*a *. S, And*ade, M. R. Via*a *18 T*bela * - Estrutu*a *undiá*ia P*auiense (2011) Nº de Grup* de área (h*) % Área Total(ha) % Imóve*s Minifún*i* 8 2 .2 2 0 6 7 ,1 1 1 .9 0 2 .7 * * ,3 9 9 ,* 7 Pe*uena propr*eda*e 2 9 .2 8 * 2 3 ,8 9 3 .2 7 7 .4 5 5 ,0 0 1 * ,8 3 Média Propriedade 8 .1 4 2 6 .6 3 .6 * 4 .3 1 6 ,3 0 19 Grande p*opriedade 2 .8 7 2 2 ,4 1 0 .6 0 3 .0 9 4 ,0 0 5 4 ,4 Total 1 2 2 .5 1 5 10* 1 9 .4 7 * ,6 2 0 , 7 0 1*0 Fonte: BRASI*. IN*RA. Sistema Naciona* de Cad*stro Rural. Apuração re**izad* em 07/02/2011 Pel* exposto, podem*s *bserva* que as grandes pro*rie*ades somam 2.872 e r*presen*am 2,4% dos imóveis, ocupando uma área *quivalente a **,*0% do total *e he*tares cadas*rados pelo INCRA. Em c*n**aparti*a, os im**eis cada*trados co*o min**únd*os repres*nt** 67,11% dos estabelecim*ntos *urais, ocupando apena* 9,77% do to*al dos h*cta*es cadastrados. E, em q** pe*e a presença de movimentos sociais do campo cobrando, tanto do pod*r público fede*al como estadual, a real*zação da re*orma agrária pa*a ge*ar *portunidad*s de trabalho para os pequenos produtores da re*ião e desconcentrar a estrutura fu**iária, a ação do **tad* *or *eio do I*CRA e INTERPI, pou*o a*tero* * es*rutura fun*iária do **does*e pi*u*e*se, v*st* que a t*rr* a*nda en*ontra-se fortemente concentrada. *o que tange à *ocaliz*ção dos asse*tamentos *e reforma agrária no estado d* Pi*uí, estes estão *onc*ntr*d*s n* *egião No*te *o Estado, s*bretud* nos terr*tórios Planí*ie Litor*nea, Coca*s, *arnaubais e E*tre Rios8. No sud*este p**uiense, esp*cialme*te no território das chapa*a* d*s manga*eiras, atu*l fronteira agríco** do *grone*óc*o *e grãos, há uma con*en*ração **nor d* as*entame*tos rurais. T*mbé* *esta região, as ocu*ações de terr*s não *ora* *tilizadas c*mo a estr*t*gi* princip*l d* l*ta dos m*vimento* sociai* do c*mpo. 8 Em *erritórios mais ao Norte do Estad*, os m*vimentos s*ciai* do *a*po, com d*s*aq*e par* o Movi*ento dos trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), concentram sua* a*ões e r*ivindic*m a reforma a*rária co*o política
estratégica para d**concen*rar a es*rutura fun***r*a e gera* emprego no c*mpo. De*de década de 19*0 a utiliz*m as ocupações de terr*s como for*a *e pressão política junto *o poder púb*ico p*ra desapropriação dos la*ifún*ios *mp*odutivos para fins de reforma agrária (AND*ADE, 2009). **v. F*A, Teresina, v. 12, n. 4, *rt. 13, p. *07-229, jul./a*o. 2015 *w*4.fsanet.com.br/revi*ta
A Q*estão Fu*diár*a So* O Impacto Do Ag**neg*ci* No C*rrado *iaui*ns* 219 *.2 Açã* e omissão do Estado no **ocesso de grilagem de *erras * de ex*ansão da fr**teira ag*íco*a ** prod*tores de g*ã*s **e apor*aram ** Pia*í, a p*rtir da década de *990, passa*am a com*r*r as ter*as l*calizad*s *as serras/ch**adas do ce*r*do, *ue e*am propícias, em função do sol* e *a t*po*rafia *lana, par* a in*talação da produ*ão mecan*zada de g*ãos. Estas ter*as er*m v*stas pela comuni*ade local como imp**pri*s para produção agrícola, ou *va**adas *omo "terra sem valor", confo*me e**ressão comum util*zada para se refe*ir às serras, qu* hoje abrig*m as ex*ensõe* *e produçã* de grãos. As comu*ida*es rurais *sav** as t**ras para extrativ*smo veg*tal * para mov*menta*ã* do gado. ****es (2000, p.280), em *studo so*re a a*r*cultur* *ampon*sa nos ce*rados piauienses, destaca que os campones*s da reg*ão u*il**a*am as terras dos bai*õ*s e das chapadas de forma tradicional para a sua reprodução social, prod*zind* b*s*cament* *a*a a subsi*tê*ci*. C*n*udo, no movi*ento de "territorialização do capital no campo pe*o do com*l*xo carnes/grãos, restriç*es de usos das *err**, e*pecialmen*e da* chapadas, se i**õem a*s *amponeses" visto **e *s*es se*mentos tornam-se i*possi*ilitados de f*zer *so das ch*padas, s*ja como faz*am de fo*ma tradi*ional, seja como fazem os produ*ores *apitalizado* e **cnifi*ados, uma vez que n*o tem condiçõ*s de atingir o nível de cap*tal * tecnologia exig*do p*ra *e atingi* a escala de prod*ção com a v*ab*lid*de econôm*ca *ar* o agronegócio de grãos, *ue n* caso *a soja, p*r *xemplo, implica uma área mí*ima de 50* he*tare*. O*a, uma vez excluí*os das pos*ibilidades de *so do* recursos das chapad*s ao seu cálcul* econômico, n*s molde* tradicionais, pa*sam a ar*enda* terras d*s c*apad*s para o culti** *e arroz de se*ueiro. [...] (*ORAES, 2*00, p.283). A oc*pação dessas terras *elo a*rone**cio de grã*s din*mizou o mercado de terra* da r*gião, gera*d* um mov*men*o *e a*ropri*ção irregular de *e*ras públicas, envo*vendo *nvestidores que aporta*am n* região, gr*leiro*, cartór*os, empresá*ios, juíze*, político*. Com efeito a g*ilagem de terras é um expedi*nte ileg*l e *inda comum qu* leva a apropri*ção e concentração de terras no país.9Segundo Al*es (2009, p.73), a consolidação *o mercado no cerrado piau*ense ocorreu na década de *990, mas esse fe*ô*eno se inici* n* *écada de 1970, quando o* primeir*s investidores a*q*iri**m terras *o su* do Piauí *ara o desenvolvime*to de projeto* de *ode**iza*ã* a*r***cuária e de re**orest*m*ntos, financia*os com r*curs*s públicos *a *UD**E. *esse perí*do, ocorre* t*m*ém o a*ment* da *propr*ação pr*vada ** man*ira irregular das **r*as * *o ano de 2000, * IN*RA l**ço* * livro Branco da *rilagem de Te*r*s (B*ASIL, *00*) apo*tando a
existên*ia de *proxi*a*a*en*e 100 milhõe* de hectares no Brasil que hav*am s*do apropriado* por m*io de fraudes e falsificação de t*tulos *e propri*da*e. No caso específico do *st*do do Piauí nossas in*ursões inves*igativas indicam que e*se núme*o *em crescendo. Rev. FSA, *eresina, v. 12, n. *, a*t. 13, p. *07-229, jul./ago. 2*15 www4.**anet.*om.*r/revista
*. S, A*drad*, M. *. Via*a 2*0 devolutas, atr*v*s d* *rilagem, **bre**do, das localiz*das nos d*no**nados p*atôs p*anos d*s Gerais. A grilagem de terras é uma prática ilegal que envolv* di*ere***s suje*tos, que atuam em red*. E* *m dos *l*s *essa re*e en*ontram-s* os cartórios responsáve*s *e*o r*gistro de t*ansações comerciais **vol*e*do te*ras. U* indica*or do a*cance desse problema é exp*i*itado p*r Alv*s (2009, p. 92), a* afi*mar *ue n*ma ação da Cor*eg*dor*a de Justi*a, reali*ad* na cidade de Gi*bués (PI), foi desc*berto que o Ca**ório de 1° ofic*o da cidade, havia realizado "32 escrituras públicas ** \re-ratificação\, elaboradas *ntre *99* e 2001, con*endo esse \modus *perandi\, que *otalizavam a*roximadamente 258.464 hecta*es de ter*as de*olutas transferidas i*egalmente par* *rileiros". *onf**me lembra R**nod (2006, p. 236), o pape* dos cartóri*s adv*m do s*u eno*me poder buro*r*t*co c*nfe*ido no Código C*vil, vi*to que o art. *33 estabelec* que "as t*ansações envol*endo b**s imóveis não transferem o **re*to de pr*pr*edade, *u os direitos sobre el*, a não ser a partir da data *a qu*l são *egistr*dos nos livros dos cartór*os; *u *e*a, como diz o ditado, \quem não registra, *ão po*s*i\\. Além do *apel *entral que os cartór*os dese*penham na prática da g*i*ag**, as inves*igações real*zadas pela Justi** do Piauí têm evide**i*do que diferentes sujeitos atuam para *e benefici*r desta prátic*, com destaque pa*a p*líticos lo*ais, magi*trado*, donos de *a**óri*s, promotores e os a*rop*cuaristas (PIAU*, *001, p.37). Alves (2009) destaca *ue a* **presa* q*e atuam na rede do ag*onegó*io, pri*cipalmente as colonizadoras vêm fazendo us o da grilagem como forma de **ropriação das ter*a* da região. E * problema ganha *nv*rga*ur* pelo volume *e terras p*blicas10 *propriada* de fo*ma ilegal. As inv*stigações como lembra, Alves (2009, p.94), têm en*ol*ido *embros de inúmera* ins**tui*ões do aparelh* buro*rático e repres*ivo do *stado como os Ministéri** públ*cos, es*adual e Fe*eral, * Assemb*eia Legislativa do Piau*, * Políc*a Federal e, até mesmo, * Políci* Inte*nacion*l (INTERPOL). Assim, na década de 1990, * problema ganha uma dim*nsã* públ*ca de maior *nverg*dura, sobretudo em fac* de denúncias de q** gri***ros estavam se apropriando de extens*es de terras de*olutas na r*gião *o cerrado, registra*do-as em c*rtórios de *e*ist*o de 1* Um único "empresár*o b*iano" q*e atua no ramo imobili*rio do c*rrado *ia*iense, *firma ser dono d* m*is de 3*0 mil hec*ares d* terras (que a ju*tiça pre**me s*jam públicas) distrib*ídas nos municíp*os de Avel**o Lop*s, Berto**nia, *ano*l Emídio e P**meira d* Piauí (AL**S, 2009, *.93).
Rev. **A, Teresin*, v. 12, n. 4, art. 13, p. *07-229, jul./*go. 20** www4.fsanet.*o*.b*/revi*ta
A *uestão Fundiária S*b O Impacto Do Agro*egócio No Cerra*o Piauiense 221 imóveis, desconsiderando os *r*cedimentos legais da q*e*tão11, o que gerava, na melhor das hipót*ses, u*a "**sor*a*i*aç*o f*nd*ária" no estado do Piau*. E* 19*6, alg*ns deputados estaduais, preocupados c*m a *roblemática solicitaram a criaçã* de uma Co**ssão Parlame**ar de Inves*i*ação do* Conflitos *grá*ios e da Anál*se Juríd*ca da* *lienações *as Ter*as Públi*as Pa*ri*onia*s, par* investiga* a admini**ração *o patrimôni* imobi*i*rio do Estado do Piau* no *eríodo, *e 1970 *té data de ins*a*ação da a comissã**2. A *o*clusão *o r*l*tório da *omissão indica que oc*rreu uma injust**i*áve* *o*tra*ição n* execuç** da política fundiária e*tadual, pois o *st*do do Piauí, proprietário d* um expres*iv* número de he*ta*es d* terras *úblic*s incorporadas ao seu *atr*môn*o imobi*iári* rural (área* das F**endas *stadua*s) e de t*rras *ú*licas dev*lu*as (loca*izadas *os municípios das regiões Sudeste e *u*oe**e *o esta*o), incor*oráveis a *eu patrimônio imobiliário rural, atrav*s de eficaz P*o*e*so D*scrimina*ório, pre**riu o Estado do Piauí, seguindo u*a estranh* as*essoria p*estada, por quem, co* ce*t*za, *inha intere*se* *s*usos, por em exec*ção os Pro*etos de De*envolvimento Rura* I*tegrado - **ADI*, fato qu* resul*ou *a **mpra *e expressivo número de he**are* de terra, quase sempr* i*pr*stáveis p*ra agricul*u*a (PIAUI, 2001, p. 71) O relatór*o final *a CPI dos Conflitos Agrários (PIAUÍ, *998, p.6*) recomenda ao governo do *s*ado *xtinguir o INTE*PI e a COMDEPI, porq*e esses ór*ãos na "e**cução da Pol*tica *un*iária do Piauí d*monstraram ser ine*i*azes", e *egligentes na tarefa de *dministraç*o do Patrimônio I*o*i*iário Ru**l do Estado d* Piauí, visto que "foram *esponsáveis *elo *gravam*nto da es*rutura fu*diá*ia" e *s *ções "de*or*entes de a*ienações one*osa* (vendas) bene*ic*aram gru*o* em*resariais", *ormando no*o* latifúndios, bem como por *eio de "*nju*tifi*áveis alienações grat**t*s (doações) de frações *e *mó*ei* rurais, com áreas inf*rio*es ao modulo rural defini*o *ara cada municí*i*", forma*do novos minifúndios no Piauí. Por est*s ações, * rel*tório da comissão info**a **e o *NTERPI a COMDEPI e fora* *espon*ávei* pela im*lant*ção d* uma "a*ti-reform*" agrária no Pia*í. Nesse sentido, conforme o *e*atório (PIAUÍ, 1998, p.*0), a COMDEPI e o INTERP* foram n*glige*tes p*rq*e não rea*iz*r*m as "Ações D*sc*i*inatória*1* p*ra a identificação, dimension*mento * *ncorpor*ção das terras púb**c*s devolut** e*ta*uais ao Patrimônio 11 E* ar*igo *ublicado no j*r**l *mpresso do E**ado do P*a*í, Paulo Machado, chama * atenção para o fato da *ão *ea*ização d* Aç*es D*scrim*n*tórias n*s tra*sações de compra d* venda de *er*as públicas n*s c*rrados *o
Sudoest* do Piau*. Nesse a*tig*, o autor discute numa per*pectiva h*stórica, os p*ocessos que leva*am a 12 1* f**mação d* grandes exte***es *e t*rras devoluta* no c*rr*do piauiense (MACHADO, *995). A CPI foi instala*a em agosto de 1*97 * teve seus t*abalhos fina*izados em fev*re*ro de 1998. Conf*rm* o relat**i* da correição, "Ação Dis*riminat*ria * o **strumento legal que dispõe a U*ião, *st*dos e
Munic*pios, para separar o* imóveis de que são d* proprietários, dos de d*mínio de particulares" (*IA*I, 20*1, p.36). O Estado do Piauí se omi*iu da realização de discrimi*ação das terras d**olutas, deixand* **paço para atuação sistemática da gri*agem de terras na área de expansão da pr*dução de grãos no *errado do Su*oe*te d* Estado. Rev. FS*, Teresina, v. 12, n. 4, art. 1*, p. 207-229, jul./ag*. *015 ww*4.**anet.com.br/re**s*a
P. *, *ndrade, M. R. Viana 22* Imobiliário Rura* d* Est*do d* P*auí", e, *m função dessa omiss*o "*ossi*il*tar*m as ocupa*ões das terr*s públicas *evolutas por espec*lad*res", sendo e*te "um fa*o gerador de c*nfli*o* agrários e prop*ciad*r da dilapidação do Patrimô*i* Imobiliário Rura* do Estado do Piauí." *m uma ou*ra incur*** *úb*ica no **ntid* de dar v*sibilidade *o problema, a Cor*eg*d*ria Ge*al da *u*tiça Es*adual d* P*auí ord*nou a rea*iz*ção d* um* Correiç*o extra*rdinária pa*a inspecion** e *isca*izar os Cartór*os *e *otas * Regis**o da região *orte e Su* do *iauí. A conclu*ã* do *r*balho d* corr*iç*o (PIAUÍ, 20*1, p. 35) indica q** a ***ontos* omissão *s***al,em parte, é a r*sponsável pelo *ue vem ocorren*o, por *gnorâ*cia ou i*tenciona*m*n*e, em *u*se to**s os Cart*rio* de Notas e Regi**ro inspec*onados. Se o Estado do Piauí, em tempo *ábil, houvesse ajuizado, no Sul e *o *orte do Estado as indisp*ns**eis ações dis*r*minatórias, muitos dos problemas do ocorridos e por nós cons*atados, teri*m *resente sid* *vitado* (grif* n**so). O relatório evi*encia t*mbém que os p*o*ess*s de reti*ic*ção de área primi*iva *e **s*e fo*** *ealizadas des*o*siderando a legi*lação e sem a inte*ve*ção do *i*istério Público, *videnciando *m c**o flagrante de des*espeito à lei*4. Em Uruçuí, en*re várias ações *ealizadas em des*cordo com a le*, a cor*e*ção id*ntificou q*e numa operação de *e- ratificação ** um* escr*tura pública, 10.0*0 hectares foram trans**rmados e* 34.985,0* hectar*s. O mesmo ocorreu em Bom Jes*s, com vária* re-*atificações, rea*izad*s em desacordo com os proce*i*en*** legais, *m que *60 braças e 539,00 he*ta*es foram tra*s*ormados em 97.170.00,00 hect*res. E que e*se* *ro*e*imentos ilegai* c*nt*r*m com a omissão/participação de juíz*s, promotor*s, escriv**s e outros se*vid*res da *ustiç* e do Estado. Por fim, o relató*io da co*re*ção sugere a nulida*e das escrituras, *atrículas e registro de i*óveis realizados em desacor*o *om as exigências le*a*s e *nstau*ação de processo discipl*nar contra os servi*o*es en*o*vidos em práti*as ilega*s, bem co*o soli*i*ação de inform*çõ*s *os ju*zes envolvidos *os c*sos de proce*imento* i*egais i*en*if*cados pela *o*reiçã*. A*é* da in*esti*ação d* CPI d*s Conflitos Agr*rios *e 19*8, e a Corr*içã* Extra*rdin*ria **alizada pe*a *ustiça estadual em 2001, *o ano de 2012 f** implanta*a uma Vara A*rá*ia na região do *e*rado*5, ma*s precisament* na cidade B*m *esus, c*mo f**ma d*
14 15 A conversão do valor p**mitivo da *o*se "*ó pode ser re*lizada, atra*és *o* *rabal*os té*nicos e por oca*ião da demarcação e divisão *a geodés*ca da data". (PIAUI, 2001, p.32). A Vara Agr*ria "*ossui jurisdição *egion** par* * processo e julgamento das cau*as qu* envolvam imóveis rura*s,*endo como o*jeto * po*se, a prop*i*dade e o reg*st*o púb*ico, a*c**çando **clusive as ações que *á tr*mitam nas comar*as
de origem. A unidade *tende as comarcas 2* município* da re*ião. *onfo*me dispo*ível e*: <htt*://tj- R*v. FSA, Teresin*, v. 12, n. *, *rt. 13, *. 207-*29, jul./ago. *015 **w4.fsanet.com.br/revist*
A Questão F*ndi*ria So* O Im*a*to *o Agronegóc*o No Cerrad* Piaui*nse 22* combater as práticas *leg*is realizadas nos cartór*os *e reg*st*o e nota*, no que *iz r*sp**to à apropriação de terras *úblic*s *o *iauí. Como o r*sultado do trabalh* da Justiç* estadual, p*r meio ** corre*ção j*nto aos c*rt*rios da r*gião, j* fo*** anulad*s, as ma*rículas de m*is de meio milhão de he*tares *e áreas públ*cas16. Apesa* de importantes, ao conferirem *lgu* grau de transpar*ncia a um pr*blema grav*, essas ações d* órgãos do Esta*o têm *aráter l*mitado, o que reconhec*do n*s é relat*rios da Assembléia Legislativa, bem c*mo no da Corregedoria ** Ju*ti*a. E, as *ções de combate à grilagem de ter*as pela *a*a Agrária d* Piauí também ocorrem suje*t*s a inúmeras vicissitudes, dado i*clu*ive *o fato d* que a vara n*o tem cu*ho cr**inal e desenvolve *uas ati*idades em *m clima de *o*te* *ensões. **da*ia, nã* são some*te os segmentos preocu*a*os com a *ilapidação do patr*mônio do Estado os que tematiza* a q*estão fundiária e a colocam na *genda dos grav*s problemas *o P*auí. As *ntidades representativas *o agr*neg*cio *e grãos têm c*brado do governo estadual soluçã* para o *roble*a fundi*r*a da r*gião, como a forma *e ga**nti* segu*ança jurídi*a p*ra o* investidores que *e instalaram *a r*gião que, seg*ndo *les, *ompram títulos de "boa-fé", *á que n*o sabia* q*e a* terras eram públicas e os t*tulo* e*am f*ls*ficado*, ou se*a, não tinham in*ormações da origem ilegal **s regi**ro* imobi*iários das terras. Frente a esta situaçã* deu-se *ní*io, no ano d* 2009, a um proc*sso de di*cussão n* A*se*bl*ia Legislativa *stadua*, *ue culmino* com a **rovação da Lei Or*i*ária n* *.966, de 13 de jan*iro de 2010. * ref*rida Lei *ispõe sobre regularização fun*iária do cerrado a *iaui*nse, t**do *omo o**et*vo "assegurar o d*mínio das terr*s pres*mi*amente pú**ic*s aos p*o*ut*res *e boa-fé que as tenham adquirido através de *ítulos pú*licos *rig*nário* de *tos equivoca*amente p*aticados por municí*ios, cart*rios e de d*mar*ações pre*um*damente viciadas", o que *xpressa o compromiss* as*umido pel* poder público na criaçã* das c*ndiçõ*s de s**urança leg*l necessária para os *nvest*dores da região. Toda*ia, **ta lei vem s*frendo críti*as de segmento* *ue a aval*am como, sob*etudo um instrumento para regulariz*r posse* ilegais. pi.jusbras*l.co*.br/notic*as/100518940/vara-*grari*-concentr*-esforcos-n*-c*rrado-p*a*iens*>. *cesso em: 15 Out. 2014.
1* E* 2001, Conform* Teixeira de Pau*a (20*3), * juiz *a Vara agrári* do Estado do *iauí *eterminou o b*oque*o das ma*rículas oriundas de títulos emiti*o* p*lo INTER*I pro*e*i**tes *e ar**cada*ões sumár**s, a proibição de*te ór*ão de emitir n*vos títulos de proprie*ade enquanto não com*rovada a di*crim*nação judicial de terras *on*ider*d** devolu*as, **m c*mo determinou a proib*çã* de novas arr*cadações sumárias por *a**e
do Estado d* Pia*í * ainda a comunica*ão ao *inisté*io Públi*o, ao Conselh* Nacional de Jus*i*a, * *uvi*o*ia ag*ária e à Cor*ege*oria *e Just*ça do Es*a*o do Pi*u*. Co*form* disponível em: <http://www.*eixeiradepau*a.com.br/ar*igo/7/c*rrad*-piauiense---*loqueio-*e-m***-de-1-milhao-*e- hec*are*/> A*esso em 20o*t.**14. Rev. FSA, Tere*ina, *. 12, n. 4, art. 13, p. 207-2*9, jul./ago. 2015 www4.fsanet.com.br/rev*sta
P. S, And***e, M. *. Viana 224 N*o que d*z respeito à cob**nça de reg*larizaç*o p*ra asseg*rar a *ro*r*edade ** terra pe*os seg*e*tos prod*tiv*s, Guedes e Rey*on (*012, p.539) dest*c*m *ue os interesses econômicos de *eto*es p*o*utivos vinculado* ao agronegó*io, em ali*nça com intere*s*s *spe*ífi*o* d* Estado estão levando a *ma "nov* *o*m* de reg***ção sob*e a terra rural n* *rasil", acen**do **r* ampliar a "direit*s de prop**edade". Reyd** e Cornélio (20*6 p. 256) as*everam que "no Brasil, mesmo c*m *egislação * atribuição *e resp*nsabil*d*des in*tituc*onais *egulando o aces*o à terr*, estas ou *ã* a*bíguas ou **s*íve*s *e **o- cu**rimento sem ônus, b**efi*iando *empre os esp*cu*ado*es **m terras em prejuí*o do seu uso c*letiv*". Em função dessa conjuntura, marc*da pel* *rilag*m de *erras públi*as * com o agravante da sobrepos*ção de áreas17, o INCRA n* Piau*, no a*o de 2*13, e*vidou esf*rços para a *mplantação de *m E*critório Integrado de Gover*ança F*nd*ária na região dos Ce*rados. Este escritório fu*cio*aria com* uma experiên**a pioneira no Brasil, a p**tir de um* ação c*ordenad* pe*o INCRA co* * participação de *ário* *rgãos da esfera públ*ca e privada. A propo*ta foi apres***ada como uma ação fu*d*ária que ex*ressa à interve*ção do *oder público *a gestão das terra* e u*a "po*ítica estrut*rante p**a o desenvolvimento sustentável do país; p*ra a paz no *am** e a preservação/cons*rvação amb*ental" (*RASI*, 2013, p.4). No P*auí, o e*crit*rio integrado de governança f*ndi*r*a foi ins*alado na cidade de Bom Jesus, *m setembro de 2*13 com as atri*uiçõe* de iden*if***ções de cadastros, registros de imóveis de *ítulo*, ide*tific*ção, re*uperação e d*gitalização de acervo fundiário, cadas*ro e geor*efer*nciament* d* *alha fundiária muni*ipal, e ações *dministrat*va* * ju*icia**, co*tando *om a particip*ção de in*tituiçõe* públic*s e de movimentos soc*ais. Poré*, m*itos são os s*nai* d* que esse escritório lon** est* de legitimar-*e e *f*tivamente agir na superaç*o dos p*oblemas fundiár**s do Estado. *7 A sobrep*siçã* de área *e imóveis rurais * identificada quando o proprietário s**icita *ertificação d* imóvel
junto ao **C*A e têm o seu pedido indeferido, por se c*nsta*ar a sua sobrepo*iç*o a *ut*as propried*des já ce*ti**cadas. A sobreposiçã* *e á*e* tem o*igem na comercialização e re*i*tro d* imóve*s em cartór*o sem o g*or*eferenci*mento das áreas. E os mapa* des*ritivos apresentados termina* d*srespeitando os li*ites *as á*e*s, oc*rrendo a sobreposição d* um *móve* em rel*ção ao *utr*, oc*siona**o *ive*gências entre os l*mit*s dos imóve*s rura*s sobr*postos (OLIVEIRA, 2013, p. 1). Rev. FSA, Tere*ina, v. *2, n. 4, **t. 13, p. 20*-229, jul./ago. 201* www4.fsan*t.com.*r/revista
A Quest*o Fu*diária Sob O Imp**to Do Agrone*ócio No C*rrado Piauiense 225 4 CONSIDERAÇÕE* *INAIS O Estado do P*auí tem es*imulado, por meio de su*s a*ões e omis*ões, a in*tala**o de grandes *mpree*dimentos de pr*du*ã* *e grão* no c*rrado e, no *u* *ange ao prob***a de apro*riação il*gal de terras da região, vem agindo no sentido de r*gularizá-las, já que considerad** de b*a-f*. Porém, os crít*cos da expansão da produção agrícola nos m*ldes da grande fazenda e da m*nocultura de grã*s, como ambientalistas, segmentos da aca*emia e da *ETAG-P*, têm desta*a** q*e o Gover*o, p*r mei* da lei *e regu*a*iza*ão fund*ária de 2010, está propo*do solução *u*ídica para legaliz*r um *rime comet*do contra * patrim*nio públ*co. O modelo *e desenv*lv*me*t* qu* vem se con*olidando *o cer*a*o do Sud*est* piau*ense, fund**entado n* exploraç*o da fronteira agrícola da regiã* do cerrado, t*m sid* estimul*do de várias formas e po* go**rnos de *ifer*ntes ma*izes política*. Porém, ess* estratég*a dos govern*s - do âmbito fed*ra* ao estadual - *e imple*entar um* *olí*ica econ*mic* voltada para o e*tí*ulo * exp***a**o de prod*to* agrícolas a fim de viabi*iz*r saldos po*itivos na balança comer*ial, vem se*do question*da, por segmentos que entendem q*e *a* m**elo concorre para o agrav*mento *os problem*s fundiários e *mbien*ais. E, c*mo d*stac*m Paulino e Fabri*i, (2008, p. 231), a sociedade brasileira transfere para os países centr*i*, v*a agroneg*cio, uma parte dos *ecurso* q*e es*es despende* em subsídios e ba*reiras que se volta* co**r* nós, *ão a*enas p*rque o Estado brasile*ro ir* em socorro do agroneg*cio s*mpr* que a competiti*ida*e e*tiver ameaçada, mas também por meio d* t*abalho não pago e d*s r*cur*os c*nsumidos na *roduçã*, como ág*a, solo, bio*ive**id*de etc. So*re a gr*l*ge* de terras **dem** afirmar que esta é u** prática ilegal d*s*eminada pelo país desde * período *o*onial. E, na con**ntura a*u*l dos *er*a*os pia*i*nses, é uma dos respo*sávei* pelo au**nto dos desmatame*tos e *os conflito* fundiários. Es*es *it*gios emergem c*mo result*do da disputa po* nov*s áre**, pr***ipa*men*e a* mais v*loriza*a* qu* e*tão sendo inc*rporadas ao processo de expan*ão do ca*ital *o campo. No que *iz re*pe*to *s popu*a*ões **cais, f*cam s*jei*as a *rátic* de violênci*s, sobretudo quando o* c*mponeses são ex**lsos de suas *ntigas áreas d* m*radia, ou por disputas *om produtore* de grão* da região18. Assim, quanto às açõ*s do po*er p*blic*, fato incontestáve* que elas apontam é na d*reção de uma maio* presença do *s*ado *rente o p*obl*ma fundiár*o, embora ques*io*ável se na direção correta e a part*r d* instr**entos adequados * suficientes. *e al*umas inicia*ivas 18 **centemente, a polí*ia estadual prend*u po*ic*as ***is de Minas Gerais que atuavam na re*ião c*mo se*urança p*i*ada das fazend*s de *err*dos d*v*do a *o***itos causa*os por so*re*osição de áreas.
R*v. **A, Teresina, *. 12, n. 4, art. *3, p. *07-229, jul./ago. 2015 www4.fs*net.com.br/revista
P. S, *ndra*e, M. R. V**na 226 da *nst*tucionalid*de *ública muitas v*zes aciona** *elas denúncias *a sociedad* - civil - vê* *ola*orado no combate ** prát*cas *l*gais g****alizadas, relativas à apropriação d* terras *úbli*a* no Piauí, o*tras, no entanto, a*ontam p*ra graves e históricos problemas que insi*t** e* se reproduzi*, às vezes, *o for**tos de "r*gular*zação" de atos cla**mente i*e*a*s. REFERÊNC*AS AGUIAR, T. J. A. Oc*pação do *errado p*auiense: mode*o agr*co*a e desenvolvimen** sust*nt*vel em Uruç*í. 2005. 128 f. Di*serta*ão (Mestrado *m Desenvolvimento e Meio Ambiente/PRODEMA) - Univer**da*e Federal do Piauí, Tere*ina, 200*. ALVES, V. E. L. M*b*lização e *odernização no* ce*r*dos *iauie*ses: formação ter*it*ria* no império do a*ronegócio. 2006.320 f. T**e (Doutora*o em Geogr*fia) - Unive**idade de São *aulo, São Pa*lo, 200*. ______. O mercado de t*rras nos cerra*os piauienses: modernização e *xclusã*. *evista Agr*ria. São Pa*lo, *º 10/11, p. 73-98, 2009. ANDRADE, P. S. 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ISSN 1806-6356 (Print) and 2317-2983 (Electronic)