Centro Unv*rsitário Santo Agostinho
www*.Unifsanet.*om.br/revista
Rev. FSA, T*r*s**a, v. 23, n. 9, art. 1, p. 3-26, s*t. *02*
ISSN Impresso: 1*06-6356 IS*N Elet*ônico: 2317-2983
http://dx.doi.org/10.12819/202*.23.9.1
Re*ormas Administrativas no Brasi*: I*fluência *a e*a Varg** e da Reforma Ad**nistrativa *e
1990 na PEC *2
Adm*n*strative *eforms in Bra**l: The *nfluence *f th* Varga* e*a and th* 1990 Administrativ*
Re*orm on PEC 32
Gés***a Lorena D*arte Silva
Mest*anda em Ge*tão Pública (*FPI)
E-mail: gessic*.du*rte@ifpu.edu.br
M*urício Me*de* Boavist* *e Castr*
Do*tor em Admin*s**ação (UFP*)
E-mail: mauriciob*a*ista@ufpi.*du.br
Tayana *ereira Carvalho
M*str* em Gestão Púb*ica (*FP*)
E-mai*: tayanaca*va*h*1@gmail.co*
Liz*ndra Inês Both
*estra em Sociologia (UFPI)
E-mail: *izandraboth@gm*i*.c*m
*ni*ersi*ade **deral do Piauí
En*e*eço: G*ssica Lore*a Duarte **l*a
Universidade Federal *o Piau*- C*mpus Mini**r*
Pet*ônio Por*ela- Bairro **inga, CEP:*4049-55*,
Editor-Ch*fe: Dr. *onny Kerl*y de Alen*ar
Ter*sina/PI, Br**il.
Rodrig*es
Endereço:
Ma*ríc*o *endes Boavista de Ca*t*o
Unive*sidade **deral *o Piauí- Campus Minist*o
Arti** recebido em 21/07/2026. Últ*ma versã*
Petrônio Portela- Bairro *ninga, *E*:64049-550,
*ecebida e* 11/0*/2*26. A*rovado em 12/0*/2026.
Teresina/PI, Bras*l.
Endereç*:
Tay*n* Perei*a Carvalho
Avaliado *elo sistem* Tr**le Revi*w: a) Des* Revie*
U*iver*idade Federal do P*auí- *ampus Ministro
*elo Editor-Chefe; * b) **ub*e Blind Re*iew
Petrôni* Por*ela- Bairro I*inga, CEP:64*49-550,
(avaliação cega por doi* av*li*dores da área).
Teresina/PI, Bra*il.
End*reç*:
Lizandra Inês Both
Revisã*: Gramatica*, Nor*ativa e de *ormatação
Universidade Fede*al do Piau*- *ampus Ministro
Petrônio Port*l*- *ai*ro Ining*, *EP:6*04*-5**,
Teresina/*I, Bras*l.
G. L. D. Sil*a, M. M. B. Castro, *. P. *arvalh*, L. I. Both
4
RESUMO
O present* a*t*go tem como o*jetivo realiza*
u** a*á**se aprofunda*a das Reformas
Adm*ni*trat*vas no Br*sil,
com es*ecial a*enção para os períodos das décadas de 1**0
e
1990, bem como *ara a Proposta de Emenda C*n*titucio*al (PEC) 32 d* 2*2*. A escolha
desses recortes se d*ve à impo*t*ncia histórica e às i*plicaç*e* diretas dessas reformas *a
ad*inistraçã* pú*lica
do
paí*. Para
embas*r essa a*á*is*,
*eal*z*u-** uma pes*uis*
m**icu*osa, *u*dame*tada *m referênc*a* *o Mestr*do Pro*ission** e* Gestão Púb*ica, além
de
outras fontes
*isponíveis no meio virtual. Também *e utilizou a abordagem qual*tativa
pela necessidade de se bus*ar sig*ificados, experiênci*s, interaç*es e *inâmi*a*
orga*izacionais em profund**ade, *alorizand*
os contextos *oncretos nos quais as
práticas
são pro**zidas. O
artigo não
*penas apresenta os o*jetiv*s desdobramentos *as reformas e
em questão, mas ta*bém pro*ura *ontextualizá-las dent*o do pan*rama polít*co e
socioe*onôm*co de *ada ép*ca. Dessa forma, compree*deu-se tanto as moti*aç*es por trás
de*sas reformas quanto *s impactos c*ncretos que ti*eram na gestão * nas políticas públ**as
do Estado b*asileiro.
Pal*vras-chave: Reformas a*m*nistr*t*vas, Era Vargas, Reform* Gerencia* PEC 32, Gestão
públ*ca, M*d**nização admini*trati*a.
ABSTRAC*
This ar*icle aims to conduct an *n-d*p*h an*lysis of a*ministrative re*or*s in B*azil, focusi*g
p*rtic*larly on *he *930s and 1990s, a* *ell as Pr**osed Constitu*i*nal Amendm*nt (P*C)
3*/*020. These
period* w*re selected due to their h*storical si*nificance an* the dire*t
implicat*on* of t*e asso*iated reform* for th* country's public ad*inis*ra*ion. *he analysis *s
groun*ed in *e*iculous res*a*ch
*r*wing *n referen*es from th* Profes*ional Mas*er\s
Program in Public M*nagement a*d other o*line sources. A qualita**ve approach *as adopt*d
to explore meanings, experiences, i*teraction*, and or**ni*ational
dynam*cs in de***, while
*aluing t*e concrete contex*s in w*i*h these *r*ct*ces *merg*. T*e article not only outlines
the o*jectives and o**comes of the refo*ms in questi*n bu* also c**t*xtualizes *hem withi* the
political a*d s*cioeconomic landscape of *ach
*ra. Thus, *t sheds ligh* on both
t he
**tivati*ns behin* these *eforms and their tangible impa*ts on t** management *nd pub*i*
**l*c*es of *h* Brazi*ian State.
Ke*wor*s: A**inistrati*e reforms, Vargas Era, Manageria* Re*or*, PEC 32, Public
management, Adm*nistrative *odernization.
Rev. FSA, *e*es*na, v. *3, n. 9, art. 1, p. 3-*6, s*t. 20*6
**w4.Unifsanet.c*m.*r/revista
Reformas A*ministrativas no Br*si*: I*fluênc*a da *ra Vargas * *a R*f*rma Admini*t*ativa de 1990 na PE*
5
1 I*****UÇÃO
A P*oposta de Emenda à Cons*ituição (PEC) número 32 de 2020 altera vá**os artigos
** c*pítulo *a admini*tr*ção *ú**ica, te*d* como fo** principal, * criação de novos vínc*los
entre o* *er*i*ore* e a administração *ública. As*im, es*e projeto pr**ôs substitu*r o Regime
Ju*ídico Únic* pel* co*x*st*ncia de cinco ti**s *istintos
de ví*c**os. São e*es: ví*cul* de
expe*iênc**, c*rgos típic** de Est**o, cargos com prazo in*etermi*ad*, cargos co* prazo
determin*do (em subst*tuição à con*r*ta*ão t*mporári*) e car*os de lideran** (B**sil, 202*).
Nesse sentido, a PE* 32 pro*õe a*terar disp*sitiv*s *ob** serv*dores e empregados
pú*lic*s e modifica a o*g*niz*ção d* *dministra*ão púb**ca di**ta e indi*e*a d* q*alquer dos
Poderes d* União, dos Estado*, *o *istr*to *ede*al * dos Municíp*os. *en*o a pri*eir* **apa
de um *onjunto am*lo d* medidas que visam modernizar o modelo de admin*stra*ão pública
do país, sua aprova*ão acarretará projet*s
de lei que regulamen*arão os d*spositivos
const*tu**onais e *a*antir*o essa t*ansform*çã* (B*a*il, 20*3; Brasil, *021).
*i*nte d* atual situação e *azendo um para*elo h**tóri**, a* ref**mas adm*n*strati*as
da Era Vargas e *os *nos *0
d* sécu*o X* não apenas
causaram impactos po*íti**s, *as
também tiver*m *onsequên**as socioeconômi*as e cultura*s significativ**. A ruptu*a d*
s*stem* vigent* e a *d*ção de
u*a nova organizaçã*
dos ser**ços púb**cos p*oporciona*a*
uma nova *isão de Est*do,
provoc*nd* reações d* euforia *adic*l*z*ção na so*iedade e
(Pe*eira, *998).
A grande tarefa política d*s anos 90, con*or*e de*tac*do por Per*ira (20*8), foi
*
reformulação do Estado, uma respos*a *s crises enfr*ntadas a partir
d*s anos **, quan*o
o
Estado se tor*ou a *rinci**l causa de problem*s ec*nômico* *lobais. Essa* crises lev*ram à
necessid*d* de reformas, *ue f*r** concebi*as para reconstru*r o Estado, n*o ape*as
*ara*tindo a segur*nça
**s co*tratos, mas tamb*m promo*endo *s dire*t** sociais e
a
competitividade nacional. Ness* sentido, a* longo da *istó*ia brasil*i*a, pe*íodos de c*ise têm
*id* marc**os p*r tentativa* de re*or** do Est*d* para enfr*nt*r desafios emergentes.
Um exemplo disso foi go**r*o provisó*i* de Va*gas (1930 - 1934), que bu*cou o
promove* a cen*r*liz**ã* do poder, levand* * di*solução d* *o*gr*s*o Nacion*l (MA*A,
*016). *m res*osta, oco*reu Re*olução Constitucion*lista de 1932, e*igindo u*a nova a
Const*tuição (Ri*eiro, 201*). Assim,
d**nte desse cenár*o, a C*nstituiçã*
de 1934 foi
promu*gada, inspir*da no m**elo de Weimar e introduzindo dispositivos progressis**s,
inc*uin*o cr*ação de novas instituições (R*das, 20*9). Esses a
eventos históricos destac*m
Re*. FS*, Ter*sin* PI, v. 23, n. 9, *rt. 1, p. 3-26, set. 2026
**w4.Un***anet.co*.br/revista
G. L. *. *il*a, M. M. B. Castro, *. P. Carvalho, L. *. Both
6
como as re*ormas do Estado *êm sido uma *onst*nte na busca po* soluções *ara *s desafios
p*líticos, ec*nômicos e socia*s enfren*ado* pelo Brasil em difer*ntes ép*ca*.
*ai* adiant*, no *overno Const*tuc*onal (1934-1937), surg**am indícios de
um
gov*rn* autoritário, quando Var*as sol*citou a i*st*tuição do Esta*o d* sítio, mantendo o país
nessa cond*ção at* o in*c*o do E**ado No*o (*93*-1945), marcad* *elo estabelecimento *a
d*tadura varguista e pe*a *onsequente centrali**ç*o *e poder e r**triçã* significativ* da*
liberda*es individ*ais (P*estes, 2011). Nesse contexto, Vargas visava
expandir o pap*l d*
Esta*o, prio*i*ando a bu*oc*acia e a especiali*ação, co* * objetivo de prom*v*r
a
mod*rnização eco*ômica (Forj*z, 1984). *ssa cont*nuidade históric* rev*l* co*o momentos
d* c*ise polí*ica muitas vezes leva* a um aumento do poder est*ta* e a m*da*ças
signif*cativas n* estr*tura e na função do gov*rno.
*ssim, a partir do per*od* do Govern* Co*stitucional de Vargas até * intro*ução do
Plano Diretor em 1995, no gov*rno de FHC, evid*n*ia-*e como momentos d* cr*se políti*a
f*equentemente *atal**a* *ransformações na estrutur* e função do gove*no brasileiro, seja
pela
expans*o d*
papel
es*atal e centralização do poder,
co*o obser*ado *urante **tad* o
Novo, ou *e*a adoçã* de *str*tégias ger*nciais * d*sc*ntr*lizadoras, como r*presentado pel*
surgimento do Plano Diret*r, *isa*do corr*gir
*esig*aldades *egionai* e *romover eficácia
administrati*a.
A *r*pos*a principal do P*ano Diretor s*rg*u *om* um m*can**mo *apaz de pr*mov*r
a correção das des*gualdades regionais at**vés da def*nição de objet*vos * **tabelec*me*to de
diretrizes pa*a a refo*ma da
Admin*str*ção *úb*ica bra*ilei*a. Com críticas ao m*delo
racional buroc*ático, e*se pla*o apresenta uma admin*stração gerencial, pautada n* princípi*
da eficiência, com *oco na descen*ral*zaç*o e v*ltada para **ntrole dos res*ltados.
Nesse sentido, o p*esente tra**lho
*em como o*jetivo ana*is*r de for*a quali*ativa
PEC 32/2020 no q*e se refere às Re*ormas *o **ta*o ac*ntec**as
na Era Vargas (1*30 a**
1956) e nos anos 90.
Essa escolha se just*fica pela importân*ia do moment* histórico *a Era Vargas, q*e
*om quebra *o par**igma a
*a* oliga*quias regionais, inicio*-s* u** **mini*tração com os
princ*pios ra*io*al-legal e pela impo*tânc*a *o Plano Diretor de Reform* e A*arelho d*
Es**do (P*RAE) em 1995. Sendo assim, t*is ac*n*ecimentos histórico* torna*-se ne*essários
pa*a *om**eend*r o p*ocesso de reformas do Estado que se seg*em.
Re*. FSA, Teresina, *. 23, n. 9, a*t. 1, p. 3-26, set. 202*
*ww*.Unifsanet.com.*r/revista
Refor*as Administrativas no Bras*l: Inf**ência da era Vargas e da Refor*a *dmi*istra*iva de 1990 na PEC
7
2. REFE*ENCIAL TE*RICO
2.1 Reforma Adm**itrativa: d* República Velha à Revolução de 30
Seg*ndo Nogueira (1998), nos anos *0 teve a tentativa de atu*lizar a modernidade
pr*metid* pela Repúbli*a *e ***9 qu*
apr*sentava * compromisso de democratizar e
moralizar a vida p*bl*ca, ordenar um sistema j*rí*ico-político baseado na fede**ção
e
mo****i*ar a ec*n*mia *través da ind**trializa*ão, mas a* reais c*nd*ções do país, de*de a
colonização, fizera* da soc*ed*de um obstáculo n* redemoc*a*izaçã*.
Nesse sentido, p*ra Nogueira (1998), o país seguia tomand* deci*ões e* uma cú*ula
*rticulada d*sde a esc*av*dão, entregue a preva*ência unilateral do exec*tiv*. *ominado por
*m si*tema *ol*t*c* enr*j*cido e
burocr*tizando, o Est**o segu*a in**paz de respo*der aos
mo*imentos da econ*mia e so*iedad* e, portanto, quanto mais a soc*e**de se apro*imava *a
década *e 30 m*i* sentia o impacto socioeconô*ic* * *ultural.
Diante de ta* cenário, a incomoda m*d*rnidade *ue será *entid* n** an*s que se
s*guem, é a*resentada no *alto ** *ualida*e na organização e c*nsciênc*a dos trabalhad*res
pr*s**tes nas greves op*rária* d* 1917 e 1918 no Ri* de Jane*ro e São Pa*lo (PCdoB, 2022).
Não o*stante, as camadas médias ur*anas mostram sua inquietaç*o
de maneira ain*a mais
e*idente *m 19*2, ano simbólic* no pa*s,
*om a fund*ção
do Partido Comuni*t* do Bras*l
(PCB), *ea*ização
da Semana *a arte Moderna e com * ciclo *e revolt*s l*deradas
pela
juventud* militar *rasi*e*ra: o tene*tismo (*ott*, 2006). Esse movimento fo*
c*ra*terizado
*or te* sido
u*a expressão marcante da i*qu*etação polí*i*a e so*ial no B*as*l
du*ante as
décadas de
1*20 e 1930. Liderado *rincipalment* pela juventude m*litar brasile*r*, o
tenentismo re*resentou um* ten*ativa de co*test** o status quo e buscar refo*mas políti*as e
so**ais (A*uino, 2006).
Tais *anifestações, *eguidas da grande crise capitali*ta de 1929, tinha* o objetivo de
denunciar e combater a velha oli**rqu** e toda sua
política eco*ôm**a e tr*balhista, suas
práticas clientelistas
e sua cultura. Não obstante, a A*ia*ç* lib*ral rompe o qua*r*
sociopol*tic* do "café com leite" que foi forçado a *eder espaço para um bloco de fo*ças co*
u* v*go projeto
*e r*novar os costumes p*líticos, red**ir
o excl*s*vismo agrá*io
e
m**ernizar o País, traze*d* como consequência para a *oci*dade uma fase de
experimen*ação, *nstabi*idade e *fervescência (Nogueira, 2018).
Dentre as inflexões mais significativa* do processo instau*ado no B*as*l, teve *s **as
*ons*ituições - 1934 e 1937 - e a curta Guer*a Civ*l de 1932 fo*mam * sí*b*lo do período:
Rev. FSA, Teresin* PI, v. *3, *. 9, a*t. 1, p. 3-**, se*. 2026 www4.Uni*sane*.*om.br/re*ista
G. L. D. *il*a, M. M. B. C*stro, T. P. Carvalho, L. I. Bot*
8
**dicalização (Nog*eir*, 2018). Logo e* 1932, foi reformado arcab*uç* in*titucional do o
Estado *ois,
prete*dia-se proc*ssar as tensões dos interesses *omin*ntes p*ra s* manterem
est**eis e gar*nti* o mínimo de dir*itos e represen*ação aos trab*lhador*s além de * *artir de
e*tão, ser
um sistema op*raci*na* d* aloc*çã* de recursos, onde n*s palav**s de V*rgas,
cu**ria-os "reduzir a* de*pes*s, c*ibir *bus*s, re*ormar ser*iço* dispendiosos * sem
*ficiência, equ*li*rar orçamentos,
*uprir déf*cits e, sobret*d*, simplificar, m*lhorando,
a
antiqua*a e ron*eira máquina ad*inistrativa" (Noguei**, 2018).
2.2 *rinc**ais reform*s imp*eme*tadas *o Governo P*ovi*óri* ao Estado Novo
Com a R*v*luç*o de **, foi i*st*ura*o o estado a*min*strat**o do Br*sil, com
a
imp*antaç*o de e*t**utos normativos * **gãos *ormativo* * fiscaliza*ores, característi*os da
a*mi*i*tração *a**onal-lega*, a fim de es*abelecer p*incípios e regras, e padroniz*r os
pr*cediment** a sere* ad*tados.
Nunes (2003) ao *iscu*ir o G*verno da Era V*rg*s, divide em três mo*entos, com
importa**es
demarcadores, qu* merecem *er dis*utidos, po*s cada período t*m suas
caracter**ticas que inte*fere* n* *odo *e *d**nis*raç**
* de gestão. Num pri*eiro
momento, nos anos de **30 a 1934, Govern* Provisório, t*m-se a susp*nsão da *onstituiçã*
de 1891, criação do Minist*rio do Trabal**, ausência de eleições e *contece a indicação
de
in*erv**tores m*litares. Nesse perío*o de governo
há forte inf*uência do corpo*ati*ismo
e
c*ientelismo.
Seg*n** Ferreira (19*1), a Constituição de 19*4 que foi elaborada por uma
Assembleia Constitui*t* é inspirada na R*pública de We**a*, ou *eja, o **asil deixa de ser
uma d*mo*racia liberal para ser uma *emoc*acia social, *om pode*o*a ampliação a
da
atividade do g*ve*no no campo ec*nô*i*o. Nela é po*sível identi**car en**o, *m
ensaio
de
um *stado de Bem-Estar Social *o*s er* notór** o esforço da gestão para enfren*ar p*oblem*s
soc*ais qu* *r*a permear os arranjos constitucionai* f*turos, a ex*mplo d* a*guns exc*r*os da
próp*ia Constitu*ção de 198*.
Nos anos d* 1934 a 1937, segundo mo*ent*, ***erno Con*titucional, p*río*o q*e
marca
Revolução Con*tituc**nalista, que tinha como
pauta * busca direito ao voto sec**to,
voto *eminin*, *a*á*io mínimo, jor*ada de tr*balho *e * ho*a* férias. N**se e
período
é
po*sí*el ainda
*isualizar um grande control* e at*elame*t* do *rabalho
ao Estad*,
f*rtalecend* a centraliza**o e corp*rativis**, *orém não cons*g**ram **str*ir o clientelism*
(Nu*es, 2003).
Rev. F*A, Teresina, v. 23, *. 9, art. 1, p. 3-26, set. 2026 www4.Un**sanet.c*m.*r/re*is*a
Reformas Administrativas *o Brasil: Influência da era Varga* e *a Reforma *dministra*iva de 1990 na P*C
9
Nos anos d* *937 a 1945, terce*ro momento, Gover*o D*tato*ial ou Estado Novo,
houve a cons*l*dação das
leis trabalhistas, e Estado a*pliou *eu relacionam*n** com os o
EUA, ao m*sm* tempo ** q*e houve a c*nsura. As *entativas *e impla**açã* t*nto do
univer*ali*mo *e procedimentos qu**to do insulamento *urocrático não f*ram tão bem-
su*edidas *em *iveram tant* apoi* quanto os regula*en*os corporativistas. O univer*alismo
*os procedimentos foi a forma encontrada de af*rm*çã* lenta de um regime burocrático
racional-le*al e eventu*lmente **mocrático (Nunes, 2003).
Já a C*ns*ituição de 193* f*i imp*st* por Varga* de form* arbitrária e *e*uia os
pri**ípio* adotados n* Constitui*ã* da Pol*nia *ascista. Nesse ce*ário, o Esta*o seguiu
fed*rat*vo, mas os núcleos de poder local e regiona* fic*m subordinados ao centro (Oliveria,
2022). Dian*e da
centr*l*zação e c*n*entraçã*, cria-se muito* novos órgã** regulad*r*s da
p*odução econô*ica sem embar*ços parl*mentares e se compila códig*s e leis que
discip*ina* vá*ios setores das ativ*dades a*rí*ol*, ed*cacional e sanitária.
O Quadr* 1 * se*uir apre*enta em resumo as carac*erí*tic*s *e administra*ão *dotada
d*rante a **a Vargas:
*u*dro 1 - Modelo* de administração púb**ca no Brasil *e 1930 a 1945.
Pe*íodo
C*rac*erísticas da administraç*o
- *endên*ia à *entralização *dmi*istrativa, co* forte **nce*t***ão de *ode* n* gove*no central.
- Implan*ação d* estruturas estatais centralizadoras, visa*do ma*or *ontrole do Esta*o sobre *s ativi*ade* ec*nômicas e sociais.
19*0 a
- Int*rvenção estatal na economia, especialm*nte por meio de políticas de ind*stri**ização e controle de setores es*ratégicos.
1937
- Criação de instituições como o Depa*tamento Admin*strat*vo d* Serv**o P*bli** (DASP), vis*ndo a raci*nalização e profissionalização da administração públi*a.
- Consolidaç** de um *stado interve*cionista, com aumento significat*vo do p**el do Estad* na ec*nomia * *a reg*lação social.
- Forta*ecimento do c*ntrole estatal sobre economi*, * *través da cr**ção de empresas estatais e *a *mplem*ntação d* po*íticas de desenvolvime*to industrial e agrário.
1937 a 194*
- Estabele*imen** de autarquias, c*mo o Instituto Nacional do Livro * o Institut* do Açúcar e do Álcoo*, com o objetivo d* ex**utar política* específicas em áreas *omo ed*caçã* e agri*ultura
- Intensificação *a* políticas trabalhis*as, com a criação de leis que reg*la*entaram dir*itos do* trabalhadores, como * CL* (*onsolida*ão *as Leis do T*abalh*)
Fonte: Sistematização das *u*or*s, 2024.
*om* apresentan*o no Quadro 1, as car**ter*s*icas de adm*nis*ração foram
*entralizadas e inter*enc*onistas. O gov*rno Va*g*s criou a Comissão Per*ane*te de
Padronização (área mater*al) e a *om*ssão Per*anente de Co*pras. Comissão *sp*cia* do
Rev. FSA, T*re*i*a PI, v. *3, n. 9, art. 1, p. 3-26, set. 2026 www4.Un*fs*net.*om.br/*e*ista
G. L. *. Silva, M. M. B. Ca*tro, T. P. Car*alho, L. I. B*t*
10
Legisla**vo e do Executi*o com o objetivo de r*alizar reo*gan**ação administrativa a
e
r*visão ge**l
dos venc*m*nt*s - igual *e*une*ação para aquel*s que exercessem funções
e
responsabi*ida*es iguais (Lima Júnior, 1***).
No q*e tan*e a administraç*o *e p*ssoal,
algumas mudanças apresentaram fortes *m*actos
como mostra o Quadro 2 *baixo:
Quadr* 2 - Adm*nis*ração de pessoal na Era Va*gas.
Ad*inis*ração de *essoa*
Constitui*ão d* *934
1*36 - Lei 1*4
*93*/1*38
193* Decr*to Le*
Introduziu o princípi* *ormas
*á*icas,
Criação *o
Estatu*o dos
do
méri*o
na sistem* de classificação
Departa*ento de
*unc*onários
*úblic*
or*anização *essoal.
de cargo* e a criação do
Adminis*raçã* Públic* Civis.
Conselho *ederal do
do Serviço Públ*co
Serv**o Púb*ico *ivil.
(DASP).
Fonte: S**tematização das autoras, 2024.
C*mo é po*s*vel perceber no quadro a**ma, existiu to*o um processo de pensar e
organizar a questã* da Adminis**ação pessoal, s*nd* *ue em 1940, atravé* de um decreto-l*i,
*em-*e a* *or*as or*ame*tár*as. Conf*rme L**a Junior (1*9*), a r*forma de 1936
r*pr*sen*ou um momento *mportante para a reforma *dministrat*va em g*ral e pessoa*, s*ndo
que * "Estado Novo" utili*o*-se da administração *ú*lica co*o forma de *ontrole p*líti**
nos *la*os n*c**nal e estadual:
A cr*ação de instituto*, autarquias e *rupos t*cnicos foi * *ecurso utilizado
pelo
gov*rno p*ra in*ervir *iret*mente nas relações *c*nômicas, até e**ão
essenci*lm*nte privadas: *qui*i*rar * *onsum* e a produção; regular a exportaçã* e
a importaçã*; incen*i*a* a indústria; e im*lan**r, a*pliar e remodelar a
infraestrut*ra com vistas a in*ustrializar o p**s (Lima *unior, 1998, p.*7)
D*ante disso, é im*orta*te dest*car, segundo o aut*r, q*e com o desenro*ar do **gim*,
tem-se o a*anço do au*orit**ism*, com instrument*s de política
e**nômica dom*nação e
política administrat*va cen*ra*izad*, ao mesmo te*po e* que se tem ta*bém as força* sociais
ativas. Ne*se caso, t*m-se av*nç** na qualidade dos *er**dore* públicos, da fu**ão
orçamentá*ia e a simplificação, p*droni*ação e ra*ionalizaçã* do materi*l adquiri*o. O autor
ide*tifi*a d*is er*os, resu*tad** ime*i*to* em curto t*mpo * a abrangênci* do que se pretendia
mudar.
Segundo Cardos* (2011), *om a Era Vargas tem-se início
da *uro***cia no Brasil,
*inda com o convívio com a administração tradicional patrim*nialista, em *ue a
g*stão
*e*. FS*, Teresina, v. 23, n. *, art. 1, p. 3-26, s*t. 2026 **w4.Uni*sanet.*om.br/*evista
Reformas Administ*ativ*s no Bras**: Influência da era Var*as e d* Reforma Ad*in*strativa de 1990 na PE*
11
pública el*va s*u pap*l institucional e*q*anto função típica de *stad*. É nesse perí*do que é
criad* * Departamento de Administ**ção *ública do S*rvi*o Públic* (DASP). Não ob*tante,
verific*- s*, nesse p*rí*do, a primazia d* pla*ej*m*nt* em detrime*to da gest*o, o*asi*nada
p*la *r*ência do projeto de desenvolvimento *or **io d* i*dustrialização.
*unes (2003) *firma q*e o
DASP
pretendia ser uma espécie de órgão da *urocracia
insulad*, por meio da utiliz*ção da raci*n*lid*d* e especializaç** téc*ic*, bem *omo
do
univer*ali*mo de pr**edimen**s *ara os assuntos da administração. Ainda, a burocracia
**sulada é o p*oces*o de pro*eção do núcleo *écnico do *st*do c**tra a int*rferênc** oriunda
do público ou de outr*s
organizações in*ermediárias, ou seja, * red*ç*o da capa*idade
de
influência da socied**e, *eja po* inte**édio de me*anis*os institucion*** ou *ão,
no
pr*ce*so pol*tico. Era atrav*s des** modelo d*
gestão que as e*ite* *ode*n*zan*es tecno
burocráticas e empresar*ais *ro*ov*ram o de**n**l*imento.
2.3 Objeti*os, característi*a* * *r*t*cas da E*a Varga*
Paralelo às mudanç*s
legislativ*s e
*dministrativas, o impacto socia* apresenta
a
reação d* classe dirigen*e *e S*o Paulo contr* a nova política de *0 que traz um *ovime*to
de mass* - *liança Nacion*l *iber*ado*a em 1935 - qu* *e *anterá indi*erente dua* a
te*t*ti*as de insu**eição a*mada nos *no* seguintes. Co* essa mov*men*açã* e
emergê*cia
política da classe tr*balhadora, * país viverá o* pr*meiros *randes sindic*tos de *assa e *ma
*eg*slaçã* trabalh**ta compa*ível (Pandol*i, 2004).
Assim, diante de um *st*do alarg*do não *penas *ara*tidor da o*dem *apitalist*, mas
*tivo * e*pre*n**do*, diri*e-**, por*anto, a mod**ni*ação e a organização *a *ociedad* *ivil,
m*rcand* * período por um Estad* moderniza*or mas auto*itário e indust*ial**ante mas
conciliador com os interes*es **rários e por tan*o, na dé*ada de 30, * industrial*zação ganhou
impulso gra**s *sta regul*ção estatal - v*a à
corporativ*smo - e à *ova situação econôm*ca
mund*a* (cri*e de 1929).
Nunes (2003), ao di*cut*r o Go*erno Var*as, le*bra *ue o m*smo teve influên*ias do
cliente*ismo *
corporativi*m*, sen*o esses instr*me*tos de legitimi*ade po**t**a. A
instituição da D*tadura em 1934, tev* como *unçã* ser um poderoso instru*ento *e controle
e atrelamen*o do trabalho ao E*t*do, fortale*end* a cent*ali*ação.
Dia*te disso, n* âmbito do serviço *úblico, Pereira (1970) afi*ma qu* a era Vargas,
com a *urocracia, teve aspe*tos positiv*s, *
exempl*: os ad*inistra*ores p*ofissionais *om
as ma*s variad*s origens - desde
fo*mado* no Ban*o do Brasil à grup*s de técnicos,
R**. FSA, Teresina PI, v. 2*, n. 9, art. 1, p. 3-26, set. 2026
ww*4.Uni*san*t.com.br/revista
G. L. D. Silva, M. M. B. Castro, T. P. Carvalho, L. I. Both
12
particu*arment* de econo*i*tas; o Estado abandonand* se* mero pa*el de po*ícia p*r* e
inter**r diretament*
em todos o* s*tores da *ociedade - form*ndo grandes organizaç**s
b*ro*ráticas de car**er estatal ou s*mi-esta*al.
N*o obsta*te, o DASP de acordo com a Le* n. 57*, 30 de *u*ho de *9*8 p*ssuía
a
função d* reorganizar, direcionar * *ad*onizar o s*rviço *úbl*co brasileiro *deali*ado par* se
t*rnar *m departame*to *odelo sen*o e*emplo de *ficiênc*a e mér*to n* país. Contud*, na
v*são d* N*nes (2003), acabou se tornando um d*partamento de expert*se i*sulada, onde,
de*ido ao patrimonialismo e c*ie*telismo presentes na *dministração, cons*guia efetivar sua*
a*ões em um âmbi*o p*ático.
Vale de*ta*ar ainda que o *A*P t*ve p*p** re*evante
*a for*ulação de
práticas do
trabalh* em *epartiçõ*s p*blicas mesmo com cr***c** por p*r*e de alg*ns *ervid*res, p*is
adotou reg**s r*gi**s d*ntro do funci*nali*mo *a tent*tiva teórica de "exti*par
o
patr*monialismo" do *erviço
público o
q*e trouxe *xpa*são *as capacidades administrativas
do pa*s, mas não conseguiu acabar com o p*trim*n*alismo, méto*o que co*tinua*ia fi*me na
refor** seguinte e se estende *os dias atuais (*unes, 200*).
2.4. A reforma gerenc*al do estado brasileiro
2.4.1 C*ntexto e *o*i*ações da Re*orm* Gere*cial na déca*a de 1990
O *e*to original do Pla*o Diretor afi*ma que * crise dos anos 8* é o opo*to *a* cr*ses
**s **os 20 e 30 já que é * Estado quem con*ronta o *odelo ec*n**ico em vigência. Ainda
seg*ndo o documento, a crise t*ve iní*io
*os 70, mas só ficou evidente no Brasil após
a
primeira metad* d*s anos 80 c*m a c*ise *iscal * o *sg*tament* de estratégias de subst*tui*ão
da
**portação e* para*elo * um E*tado rígido em *rocedimentos, cara*t*rizado pela
concentração e *entralizaç*o de funç*e* *lém
do *xces*o de normas e regula*ento* (*rasil,
19**).
*esse contex*o, a c*ise foi igno*ada, ainda em meados *os anos 80 e após várias
te*tativas falhas de e*p*icar a desordem econômic* em que se encont*ava, f*i ob*ervado *ue
o Estado era
q*em apresentava dificulda**s *m *o*tinuar a adm*nist*** as cr*scentes
*xpecta*ivas e* rela*ão
à
p*l*tic* de b*m-estar. Diante dessa constatação, a
**lução
inadequada
encont**da foi a liberal e apenas em meados dos anos 90, surge uma
solu*ã*
pos*ível para conter e superar a cr*se: a
ideia
de *ma re*orma o* re**nstruç*o do Esta*o
(Br*sil, *995).
Rev. FSA, *er*sina, v. 23, n. 9, art. *, *. 3-26, set. 2026
www*.Unifsanet.com.br/revista
Reform*s Adminis*rativas no Brasil: Infl*ênci* d* **a Vargas e da Reform* Adminis*rativa d* 1990 na PE*
13
* Reforma *dmin*strativa dos an*s 1990 foi idealizada ma*erial*zada e
p*r L*iz
*arlos *ress*r Pere*ra, então Ministr*
da Fazenda *o *rasil (1987), Ministr*
*a
Administração Federal e Reforma do **tad* (1995- 1998) e *in**tro da Ciênci* e Tecno**gia
(1999) (Brasil, 1995).
Nesse *e**rio de Ref*rma, Ferna*do Henriqu* C*rdoso criou o Ministério
da
Administr*ção e da Reforma do Estado (*ARE), c*m traços ** *atri*onialismo
e
clientelismo, ca*acter*sticas estruturais da administraç*o pública. Já a Crise do *stado po**
ser reconhecida com* uma crise d* ad*inistração burocrática, crise fiscal * o **gotamen*o do
pró*r** mod*lo econômi*o. No q*e se refere aos serviços que s* o Estado *od* *ea*izar, h* o
critério de eficiência e a p*opriedade ** Es*ado. No te*ceiro setor o E*tado p*ss* a atuar co*
o*ganizaçõ*s *ã*-estatais e
*rivadas (universidade*, *osp*tais, centros de pesquis* e o*
museus) (Lim* *ú*ior, **9*).
Segu*do P*reira (*9*8) a Reforma do Estado en*olve quatr* pro*l*mas, que em*ora
i*terdepende*tes podem *er distingu*do*:1) O problema econômico-polí*ico, ou se**, era
necessári* a *elimitação do tamanho *o Estado; *) *m outro era a que*tão econômico-
político, ou então a r*definiçã* do pap** regulad*r do Est*do; 3) E*o**mico-administra*ivo,
q*e ti*ha c*mo objetivo *
r*c*peração
da
governa*ça ou c**a*idade financeira
e
administrativa de implementar *s decisões *olí*icas tomadas pe*o *ove**o; e *) U* probl*ma
era o político,
pois era n*cessário o aumento da governab*lidad* ou capaci*a**
p*lí*i*a
*o
governo de intermedia* *nte*esses, *arantir *egitimida*e, e gove*nar.
O a*tor defende qu* a reforma trouxe como est*atégia d* delim*tação das funções *o
Estado a pri*atiza*ã* e a ter*eir***ção, ou seja, a tr*nsformação *e
empresas *statais em
privadas, * a transf*rência d* serviços para o se*or privado. Também promo*eu a *edução da
int*rfer*ncia esta*al, *o q*e s* refere a desregulação para *romove* competiçã* interna*ional.
Não ob*tante, a refo*ma também promoveu o au*ento da
governa*ça, fa*orecendo
a
*apacidade de *omada *e dec*são e admin**traçã* pública ge*encial (P*re**a, 1998).
N* que se re*ere ao aum*nto da governab**idade, houve um forta**cimento
do poder
político democ*átic* dos gov*rnantes. *ara ess* fo**aleci*ento
foram cr*a*as *ov**
instituições legais *ar* fortale*er a demo*racia rep*esentati*a e a participação cidadã (Pereira,
1998).
Seg*ndo Card**o (2011), a Reforma Ge*en*ial dos ano* 90 foi in*luenci*da pe*a
difusão da cul*ura ** empr*end*do*ismo **rte-americano, orient**a pelos princípios da
q*alidade t*tal,
j**t in t*me, toyo**smo, *erti ação, família ISO-9000, **engenharia,
down*izi*g, te*cei*ização, informatização, automação, d*ntre outro*.
*ev. FSA, Teres*na PI, v. **, n. 9, *rt. *, *. *-26, set. 2026 *ww4.*nifsanet.com.br/rev*s*a
G. L. D. Silva, M. M. B. Castr*, *. P. Ca*valh*, *. I. Both
*4
2.5 Imp*c*os e resultados da Reforma G**enc*al na administração pública
A Refo**a G*re*cial, a*rese*t*da **lo Plano D*re*or, d*vidiu * ap*relho do E*t*do
em q*atro *etores, cada um **m seus
res*ectivos ob*etivos: a) O n*cleo Estraté*ico
que
*orresponde ao *ró*rio *overno em sentido ampl* com função d**inir as leis e
a* **líticas
públicas a*ém de cob*ar seu cumprim**to; b) Ativi*a*e* E*clusiv*s *ue corr*s*onde a* seto*
onde estão locali*ado* *s serv*ços que são pr*stados somente pelo Estado at*avés do poderes
regulam*nt*r, fiscal e de, fomento; *) Serviço* *ão Ex**usivos que co*responde *o se*or que
o *stado atual s*mul*anea**n*e com out*as o*gani*ações pública* não estatais e privadas e; o
se*or P*oduç*o de Ben* e Serviços para * Mercado
q*e corr*sponde a ár*a de atuaçã* *as
*m*resa* (Brasil, 19*5).
*ão o*stan*e, o Plano *i*etor s* est*ndeu para a Emenda Cons*itucion*l número 19 de 1998
c*m o objeti*o *e reformar a área **min*str*tiva e prev*den*iária *o país:
Modifica o *egime e dispõe sobre princípio* e normas da Admini*tração Pública,
servidores e agentes políticos, c*ntro*e de des*esas e finanç*s p*blicas e custeio de
*tivid*des a cargo do Distrito **dera*, e dá outras prov*dências (Emend*
c*nstitu*ional nº 19, de 04 de *unh* de 1998).
Nesse sent*do, dent*e as mudanças produzidas pela EC nº *9/98 está a con***nte
no
inc*so I*I, do § 1º,
do Art.
*1º "III - mediante proc*d**ento de *valia**o
periód*ca
de
dese*penh*, *a fo*ma de lei c*mp**mentar, assegurada am*la de*esa" (Brasil, 1988). Outra*
mudança* como a a*ter*ção das regras de est**il*dade e aumento do período de estágio
probatório para servidores *úblicos prese*te no artigo 41 merecem *estaque, Al*m do artigo
37 qu* inc*ui * princípio d* eficiência no rol de princípios da administra*ão pública e permite
aos órgãos e en**dades da Admin**tra**o d*reta e i*direta firmar co*tr*tos d* *es*ão com os
re*pectivo* *inis*éri*s *, c*m is*o, g*nhar m*is "*l*xibil*dade" para administrar
o seu
orçam*nto e sua fol*a de pag*mentos.
Por t*nto, no pri*eiro caso, a proposta de Emend* ap*esentada visa*a a f*exi*i*iz**ão
da est*bi*idade e da *ermiss*o de regi*e jurídicos d*ferenci*dos bem c*m* a definição
d*
tetos precisos *ara a r**uneração d* servid*res ativos e inativos bem c*m* u* projet* de lei
par* aumentos de remune**çã*
dos Po*er*s *onstituídos. No s*gu*do cas*, *
obje*iv* era
ass*gurar que as *pos**tadorias ocorres*em na idade ra*oáve* e pr**orcional
ao *empo de
c*n*ri*uição.
Re*. FS*, T*resina, *. 23, n. 9, art. *, p. 3-26, se*. 202*
www4.Un*fsanet.com.br/revista
Reformas Ad*ini*trativas n* Bras*l: I*f*uência *a *ra *arga* e da Re*orma Administrativa de 1990 na PEC
15
Contudo, nas palavras d* A*rucio & *oureiro (*018), as refor*as do Pla*o Diretor
nunca atingiram ple**
implem*ntação * nível Fede***, t*ndo mai*r adesão a ní*el est*dual.
Nunes (201*), reforça q*e a
política do client*lismo per*e*a as relações corporativ*stas
e
insu*adas, *nfraquecendo o universa*ismo *e pr*ce*imentos da máquina pública, o que pode
difi*ultar a i**le*entação do Plano *ireto*.
3. METODOLO*IA
Par* o *ntendimento da din*mica * dos fenô*enos *nvo*vendo a temáti** em a*re*o,
em *onjun*o com * de*cri*ão da* informações para det**har e analisar a heter*genei*ade d*
informaçõ**, promove-*e um* p**quis* qualitat*v* b**ica (Tr*viño*, *987).
*ten*endo ao objetivo *esta pesq*isa, rea*i*ou-se um *stu*o qualit*t*vo básico a p**tir
de lev*n*am*nto *libliográfiaco sobre o tema *e*qu*sa*o. A par*ir do ace*vo u*ilizado,
examino*-se mater*ais de na*ureza divers* que a*nd* não foram avalia*os
nem receberam
q**lqu*r tratamento científico (Go*oy, **95).
A d*cisão de se utilizar uma a*ord**em qualitativa pe*a necessidade
de *e buscar
signi*icados, exp*riênc*as, int**ações e di*âmicas organiz*cio*ais em pro*und**ade,
**lorizando os cont*xtos co*cre*os nos qu*is as p*á*icas sã* ***duzidas. Atrav*s da pesq*isa
q*a*itativ*, *e poss*bilita c*mpreender os assuntos pesquisados, consi*erando *uas *úl**p*as
dimensões inter*r*tativas, contextuais e relacionais (Koche, 2014).
4. DESCUSSÕES DOS RESULT*DOSS
* P*o*osta de **e*da Const*tu*io*a* n°*2/20 insere-*e em um plano de reformas
iniciado durante o gover*o do ex-p*e*idente Michel Temer, que *nglobou
a Ref*rma
**a*alhista e a *efo*ma da Previdê**ia (Le*o* e Mota, 2022). O cená**o *o*ític* em que se
iniciou e*sa ref*rma é marcado *or u* ímpeto r*formis*a, orientad* por pau*as
neoli*erais.
Esse movimento, iniciad*
no Go*erno Temer, ga*h** força *o Governo Bolson*ro: após a
refo*ma da
Previdência, a propo*ta d* reforma adminis*rat*va *urgiu se* critérios clar*s,
atacand* a d*men*ão do Esta*o e *
ef*ciência
dos serviços p*bli*os (Bi*encour* e *rindade,
2022).
Em 2020, o Mini*tério da *co*omia *p*esentou a PEC 32, *isando co*rigir suposta*
dist*rções na administra*ão pública que *levam os cus*os com s*lários e benefíc*os dos
s*rvid*res a nív*is *ltos *m relação ao P** (*reiro e Ferr*ira-Fi*ho, 2021). *egundo o te*to
Rev. FSA, Teresina P*, v. 23, n. *, art. 1, *. *-26, set. 202* www4.*nifsanet.com.br/revista
*. L. D. S*lva, M. M. B. Ca*t*o, T. P. Ca*val*o, *. I. B*th
16
o*iginal da PEC 32/2*, a *roposta busca mod*ficar *isposições sobre servi*ore*, empregad*s
públ*cos e
a
o*ganização *dministr*tiva para *ornar a atuaç*o estatal mais eficiente e e*icaz
(Bra*il, *020).
Os defens*res da propost* de Emenda argumentam que o Estado é burocrático, *aro e
regulador excessivo, *enalizando os empresári*s. Por isso, a proposta visa *elhorar
a
qual*d*de do serviç*
p**lico, auxiliar no ajus*e fiscal * reduzir as desig*a*dad** entre os
*eto*es públi*o privado (Oreiro e F*rreira-Filho, *02*). Con**do, a *u*t*f***tiva parece s* *
basea* m*is em senso com*m do que *m pes*uisas sóli*a*, re**e*indo a per*epção de q*e *
E*tado *ntre*a p*uco em *elação *o seu
**sto (*rasil, 2020). Confor** a *xp**ição
de
m ot i *os :
"*pes** de **ntar com uma for*a de trabalho *r*fi*sion*l e *lta*ente
qualifica*a, a pe*cepçã* d* c*da*ão, corrobor*da por indicadores diversos, *
a de *ue o Estado cus*a mui*o, mas entrega pouco. O país enfren*a, ness*
sentido, * de*afio de evitar um duplo *ol*pso: na prestação de s*rviços para a
*opulação e no orçament* públic*. A *strutura complexa e *ouco flexíve* d*
gest*o de pessoas no *erviço **blic* br*sileiro t*rn* extr*m*men*e d*fícil
a
sua adap*a*ão * * implant**ão d* *oluções rápid*s, tão nec*ss**ias no m*ndo
at*al, car*cterizado por um processo de constante e acelerada transfo*ma*ão.
T***a-se
im*erativo, portanto, p*n**r em u* n*v* modelo *e se*viço
púb*ico, capaz de enfrentar os *e*a*io* do futuro e *ntregar serviços de
q**lid*d* para * popu*ação br*silei*a" (Brasil, 2020).
Entretanto, p*r* Motta (2*21), a e*posição de *oti*os
d* Men*agem EM n.
0004*/ME*0 re*ela incoe*ências * fa*ta de tecnicid*de, misturando c*nceitos jurí**cos com
técni*as administrativas privadas, sem clareza de metas e **sultados. A linguagem super*icia*
e d*sprovida *e tecnicidade c*ntribui par* essas defici*ncias.
Os servidores público* são, talv*z, os m*is impactados pelas pr*postas de emen**, que
suger*m mu**nças signi**cativas
em
seleção, *ínculo, esta*ilid*de, di*eito*, remuneração
*
q*a*ifi*açã*. Segundo Biten*ourt e *rindade (20*1), a PEC 32 cria *ma desi*ualdade
profun*a entr* *arreiras, preservando dir**to* e
benef*ci*s para *ervidores
antigos, ma*
fragilizando os novos v*ncu*os e a*mentan*o a discricionariedade n* in*e*t*dura de cargos de
liderança e assess*rame*t*. Essas mu*ança* podem comprometer a *ontinu*dade
de
programas e pr*j*to*, *lém de po*encialmente *eintroduzir prá**cas patrimoniali**a*
que
a
Constituição de
1988 procurou ev*tar. Para me*hor entendime*to, segue abaixo *ua*ros
(Quadro* 3, 4, 5 e 6) es*uemat*zando as *u**nça* propostas pela PE* 32.
R*v. FSA, Teresina, v. **, n. 9, art. 1, p. 3-26, set. 2026
www4.U*ifs***t.com.b*/r*vista
Reformas Adm*nistr*tivas *o Brasil: Influência da era Vargas e da Reforma Administrativa de 1990 n* *EC
17
Quadro 3 - Atri*u*ções Típic*s do Estado: Fund*me*tai* pa*a a Máquina E*tatal.
Atr*buições T*picas do Es*ado
A*missão
Por meio *e Concurso Público de Provas ou Provas e Tít*lo*
Mod* de exercício
Funç*o Pú**ica
*argo Típico de *stad*
Estabilidade
1 *no apó* investidura no Cargo Pú**ico
V*nculo *e Experiê*cia e *stabil*dade para Atribuições T**icas d* Estado
Durante o Con*urso Mí*imo d* 2 anos n* forma de vínculo de Experiência
A*ós Investira do Cargo
V*ncu*o pas*a a ser "inde*ermin*do"
Perda da Função Púb*ica ou do Cargo
Du**nte * **nculo de Experiência
Lei vai definir (*rt. 41-A, II, "a")
Dura*te o Víncul* Inde*erminado
Lei vai de*inir (Art. *1-A, II, "b")
- Deci*ã*
jud*cial *ransitada em julg*do *u prof*rida por
órgão judici*l coleg*ado.
Ap*s a *stabi*idade
- Processo *d*inist*ativo, as*egura*a ampla defesa.
- *valiaçã*
*eri*dica
de desempenho, na *orma da lei,
asseg*rada ampl* *efes* (Art. 41).
F**te: A*apt*do de Biten**urt e Tr*ndade (20**), p. 122.
Q*adro 4 - **ribuiçõe* Não Típicas d* Estado: At*vida**s Complemen*a*e*.
Atri*uiç*es Não Típicas do Es*ado
Admissão
Por m*io de Concurso P*blico de Provas ou Provas e Títulos
Modo de ex*r*ício
Função Pública
Ca*g* Típico de Estado
Estabilidade
Não há *ossi*i**dad*
V*n*ul* de *xp*riência e Estabilida*e *ar* Atri*uições Não Típicas de Estado
Durante o *on*urso
Mínimo de 1 anos na forma de vín*ulo de Ex**riência
Após **vestira do *a*go
Vínc*lo passa a s*r "in*eterminado"
*erda da F*nção **blica ou do *argo
D*rante o V*ncul* de *xper*ênci*
Lei vai def*nir (Art. 4*-*, II, "a")
Du*ante o Víncu*o Inde*e*minado
Lei vai defin*r (A*t. 41-A, II, "*")
Fonte: *daptado de Bi*e*court e Trindade (**21), *. 1*3.
Rev. FS*, Te*e*ina PI, v. 2*, n. 9, art. 1, p. 3-26, set. 2026
w*w4.Unifsanet.co*.*r/*evi**a
*. L. D. S*lva, M. M. *. Castro, *. *. Carvalho, L. I. Both
18
Quad*o 5 - Atribuiçõ*s T*mporárias: Necessidades T*ansitóri*s d* Administra*ão.
*tri*uições *empor*rias
Admissão
Proces*o Se*eti*o Simpl*fica*o
Modo de ex*rcíc**
Lei do* Entes F*derad*s vão *e*inir o vín*ul* (Art. 39-A, *I)
Estab*lidade
Não há possibilidade
Víncul* d* Ex**r*ência * Estabi*idade par* Atribuições Temporárias
Após Investi*a do Cargo Ví*c*l* por *razo dete*minado
P**da da Função Pública ou do Cargo
*urante o V*nc*lo de Expe*iência Lei vai def*ni* (A*t. 4*-A, II, "a")
Fonte: A*ap**d* de Bitencourt e *rindade (2*21), p. 123.
Qu*dro 6 - Atribuições E*t*atégica*, *ere*ciais o* Técni*as: *u**ões d* Alto Impacto e
Especiali**ção.
*tribuições Estraté*i*as, *erenciai* ou Técnica*
A*missão
Livre Escolha
Mod* de exer*ício
Lei vai definir (Art. 39, III)
Esta*ilida*e
Não há possibilidade
A*r*bui*ões em Empresas *statais e Consórc*os Públic*s
Admis**o
Concurso P*blic* de *rovas ou Provas * Títulos
Modo de exe*c*cio
Em*rego Público
Estabilid*de
Não Há Pos*ibilidade
Perda *o *m*rego Púb**co
Regras da *LT
Fonte: Adaptado de B*tencourt e Tr*nda*e (2021), p. *24.
As med*das menci*nad*s ap*i*am-se ao* se*vidores d*s Poderes Exe*uti*o,
Legislati*o e *udiciár*o *as *rês esfera* da federaç*o: *nião, Estados e Município*. No
ent*nto, *ssas *udanças afetarão apen** a*ueles que ingressar*m *o s*rv*ço público após a
pro*ulg*ção da Emenda Constituci*n*l. Para os
servid*r*s atua*s, seus direitos e
remuneração perman*cem ina*ter*dos (Irineu, 2020).
Além di**o, * *EC *ambém modifica o artig* *4 da Co*stit*ição, co*cede*do ma*s
aut*nomia ao c*efe do Executi*o
para reorganizar a admin*s*ração
pública (Irin*u, 2020).
Essa alteraçã* permit*rá a ex*inçã* de *rgãos e e*ti*a*es, como min*st*r*os, autarq*i*s *
fundações, sem necessidade de *prova**o legisl*tiva.
Ao ampliar a p**r*ogativa d* *u*o-o*ganização do Poder Exe*ut*vo, a *edida
propos*a **s*a assegurar **ior din*m*smo à gestão nos casos *m que seja
necessária *ma *áp*da recon*ig*raç*o de co*p*tências, *e for*a de trabalho ou de
*ev. FSA, Te*es*na, v. 23, n. 9, art. 1, *. 3-2*, set. 202* www4.Unif*anet.co*.br/revi*ta
R*formas Administrativa* no Brasil: *nfluência d* era Vargas e da Re*orma Ad*i**strati*a de 1990 na PE*
**
ar*an*o organizacio*al, e* fi*a sintonia com o princ*pio constitucional *a
eficiência, c*m r*percussão *os serviços p*estados aos b*ne*iciários das p*lí*icas
pú**i*as conduzidas pelo go*erno (Bra*il, 2*2*).
*or fim, adiciona também novos p*inc*pi*s ao caput d* artigo 37 da Consti*uição,
quais
sejam:
i*parcialidade,
transpa*ência,
inovação,
respon*ab*lid*de,
unidade,
coordenação, boa *overnança pública e subsidi*riedade (Costald**lho, 2021).
É relev***e destacar que, para que a Proposta de E*enda à Constituição (PEC) 32/20
seja apro*ada, é necessário *ue ela passe *or *uas *otações no Co*gresso Nacional e ob*enha
três quin**s dos v*t** tanto dos dep**a*os **anto dos senadore* em ambas as votaçõ*s. *sso
*mpl*c* que a *roposta deve angari*r * apoi* de *08 v*tos dos 51* deputados f*derais e, no
*enado Federal, conq*ist*r 49 votos d*s
81 sen*dores. Após
es*e pro*e*so, caso seja
apr*vada, * PEC será oficialmente inco*p*rada ao texto cons*itucional (Peci et *l., 2021). A
*roposta *** *pr*vada n* *ia 23/*9/2021 n* comissão es*ecial e será vot*da *o *lenár*o
da
C*m*ra dos D*putado*.
A *EC 32/20*0 tem sid* al*o de d*ve*sas crít*cas dev*do à sua abor*agem simpli**a
*m rel*ção à complexi*ad* d* Admi*istra**o Pública
b*asileir*, co*centrando-se
*r*nc*p*lmente *a pre*ta*ão de serv*ços à populaç** e ** *rçame*to públi*o. **
*ntanto,
é
impre*cindível consi*erar que a conc*pção *e serv*ço públ*co deve ab*a*g*r
nã* a*enas
**ses aspe*tos, *as também a est**tura dinâ*ica (servidores públicos), estática (*rgãos a
e
entidades) e as ativida*e* materiais (serviço públ*co, **mento e poder *e *olícia)
(Costaldellho, 2021).
A proposta também exclui uma vari*dade de agen*e* públicos, co** parlam*ntar*s,
**ízes, desembargad*res, min*stros de tri*u*ais *uperior*s, p*omotores, procur*dor*s
*
*i*ita***, *ob o argumento *e *vitar vícios de i*iciativa ao prop*r m*dança* p*ra categorias
já *ontempladas
*m o**ros poderes. Essa e*clusão suger* que grupos já *stabelecidos
e
*rotegidos
na est*utura públic* são f*v*recid*s, colocand* os novos servidor*s como
o
princi**l f*co da *roposta (Bitenco*rt e Trindade, 2021).
Além **sso, a pos*ível ex*lusão d*s trabalhadores das áreas *e saúde, edu*aç*o,
ciência e tecno*ogia *a definição de cargos típi*o* de ***ado con*radi* o discurso oficial *o
g*verno, que al*g* buscar melhorar a qualida*e dos serv*ço* *úb*i*os, especialmen*e *ar* o*
mais necessitados, já que serviços e*senciais c*mo educa**o e saúde des*mpe*ham um *apel
c*ucial para as populações v*lneráv*is * são instrumentos f*ndamentais de di*tribuição
de
riqueza e mu*tiplicadores fiscais.
Rev. FS*, T*resina PI, v. 23, n. 9, art. *, p. *-26, *et. 202*
www4.Unifsanet.com.br/rev*sta
G. L. D. Silva, M. M. B. Ca*t*o, T. P. C*r*alho, L. I. Both
20
*utro pon*o criti*ado é a
*o*sibilidade
de *em*s*ão di*erenciada para *ovo*
servidores, *ermiti*d* a
demis*ão *or *ecisão jud*c*al col*g*a*a de s*gund* instâ*cia s*m
trânsito em
ju*gado, * que *evanta q*est*es sob*e a es*abi**dade e a qua*i*ade do serviço
público, d*stacando pot**ciais des*obramento* qu* remetem a prát*c*s pat*imo*ialistas,
segu*do afirma (B*t*ncour* e Tr**dad*, 2021).
Ainda sobre as mudanç** para os no*o* se*vidores, Bit*ncourt e Tri*da*e (**21),
afi*mam q*e essa fragili*ade dos novos vínculos e a am*liação d* discricionariedade na
nomeação *e ca*gos de liderança e
*ssess**ame**o levantam preocupações
quan*o
à
co*tinuidade de programa* e *rojetos, co*robo*an*o novame*t* com prátic*s p*trim*nial*s**s
que a **nstituição de 1988 p*ocu*ou evitar.
Costa*dellho (2021), apresent*u sérias críticas e* sua pesqui*a sob*e re*orma*
adminis*rativ*s, es*eci*lmente quant* aos n**os pr*ncí*ios adici*nad** ao caput do artigo
37: im*arcialida*e, tr*nspar*nci*, i*ov*ção, respons*bilidade, u*idade, *oorde*ação,
bo a
governança p*bli*a e subsidiariedade. Segu*do * auto*a, o
*rincíp*o da im*arc*al**ade, por
exemplo, embora não *encio*a*o *xplicitame*te no caput, é entend*do pela do*trina como
*arte d** princ*pios *a impess*al*dade e ig*aldad*. A t***sparên*ia já e*tá
expressa*ente
prevista no
text* const*tucional (ar*. 5º, XXXIII, ar*. 37, § 3º, II, e
art. 216, § 2º) e foi
fundam*nta* para a reforma ad*inistrati*a com a EC n. 1*/98, levando ma*s de uma década
*ara s*r efetiv*da
com
a Lei n.
12.527/201*. Já a *esponsa*ilidade é um princípio
fundamental d*s regimes disciplina**s d*s s*rvid*res públicos, regulando conduta*
qu e
vio*a*
deveres fu*cionais. Assim, esses princ*p*os já estão
incorporados no text*
con*tit*cional, *ornando de*necess*ria s** inclusão no caput *o artig* 37.
Para Ca*taldello (*0*1), i**var é um **nc*ito t*cnico, in*rente à Administração, *u*
ocorre *m consequência da r*alidade
da Administração Públ*ca, *ão possuindo qualquer
conteú*o jurídico. Des*a forma, em ca*o d* descu*primento deste princípio,
p*r exe*plo,
*ues*iona-se qual *eria a sanção aplicável. Sobre pri*cípio *a o
uni*ade, a pe*q*isad*ra
destaca que Ad*ini**raç*o Púb*ica sempre f*i d*vid*da em diversos nív*is, estrutura* a
e
*unções, com o *bje*ivo *e promover uma divisão r*ciona* do trab*l*o, d*vendo respeitar
a
reparti*ão de *o*pet*nc*as, para *vita* a ilegalidade, *
deve ser orientada pelos m**mos
ob**ti*os e pr*ncípios já estabelecidos
na Constitui*ão. Iss* re*lete a sis*emática
admi*istrati*a previs*a *a C*ns*ituição de 1988 * em legi**ações ante*iore*, *colhidas por ela,
*u* deriv** das relações d* coordenaç*o.
O p*incípio *a Coordenação não impacta sign*ficativamente a A*mini*traç** Pú*lica,
**is *á foi assimilad*
desde
1967. Os
p*incíp*os *a subsidi**ie*ade e b*a *ov*rna*ça
nã o
Rev. FSA, Teresina, v. 23, n. 9, art. 1, p. 3-26, set. *026
www4.U*ifsan*t.co*.br/rev*st*
Reformas Adm*nistrat*vas no Brasil: Influê*cia da er* Vargas e d* Ref*rma Admin*st*ativa de 1990 na PEC
21
f*ram incorporados na C*ns*ituição d* 1988 devido às suas raíz*s neo*ibera*s, que **ntrastam
c*m o
perfil intervenc*onist* e promotor de direit*s s**iais
do Est*do. Dessa form*, alguns
princí**os já são *mplícitos *a gestão pública, enquanto outros são *esnece*sários
por j á
const*rem *o ordena*ento jurídico há d*cadas *u por sere*
incompatí*e*s com
a
C*n*titu**ão de 1988. Portanto, e*s*s "novos princ*pios" precisam s*r av*l*ados
*ndividualme*te já que apr*sent*m lacunas téc*icas * jurídi*as e as questões de aplicabilidade
*a *r*tica (Cas*elde*l*, 2**1).
As*im, e**as mu*anças pod** até trazer nuan*es da *dministraçã* pública gerencial
bus*ando trazer agilida*e e eficiên*ia ao* serviços governamentai*, im*leme*t**do um no*o
m**el* baseado no foco em ser*ir *os cidadãos, *alorização dos servid*r** com foco no
d*sen*o*vimento, agilida*e ino*ação, e e*iciênci* e e
racional*dade para alcan*a* m**hor*s
*esul*ados
com
me*ore*
cust*s,
no
en*anto,
a P*C
*2/ 2020
*a*bé*
ampl*a
significativamente * poder do Execu*ivo, o que c*ntrar*a a te*dência de d*scentra*iz***o
promovid* em re*orm*s
*nteriores, *e**o a reforma dos
*lti*os 33 anos que mai* afeta
o
Estado a Administração Púb*ica, pois s* *
*nc*ra no neoli*erali*mo, buscando
di m * *ui r
o
pape* estatal *nt*rventiv* e fom*nt*r *olíti**s públic*s soci*i* (Motta, 20*1).
E e*bora a reform* bu*que aumentar * e*i*iência dos serviços públicos, e*a nã*
con*i*era a complexidad* das transfo*mações n*cessárias e se* u*a *ase *écn*c* s*lida, pode
levar conseq*ência* *d*e*sas, co** * desequ*líbrio entre os **deres e a pr**ar**a*ão dos a
serviços *úblicos **senciais (R**orma Adminis*rativa e *eus Retrocessos). No plano pr*t*co,
algumas *as regras e "p*incíp*os" pode* s*guir o *esmo d*stino *as reformas
adm*nistra*ivas ant*r*o*es, cujas i**l*men*a*õ** for** demoradas e muita* *eze* inefi*azes,
ao não
c*nt*mpl*re* *
heterogeneidade *os entes
fed*rativ*s. Por fim, texto da PEC traz o
uma sé*ie de c**tradi*ões *ue podem res*lt*r em normas constitucionai* inconstitucionais, o
q*e rep*ese*ta um *etr*cesso sig*ificativo (*otta, 2021).
5. CON*ID*RAÇÕES FINAIS
Ao longo deste *studo, *or*m destacados elemen*os que compõem os process*s
de
*eformas *o Estado cont**porâneo, com foco na ges**o admini*trati*a de pess*al. * Era e
Varg** se caracterizou *ela c**tralização do poder *o Executivo, pela ex*ansão estat** * pela
criação de div*r*as institu*ções públicas, i*cluin*o o Departame*to Administrativ* do *erv*ço
Público (DA*P), além d* *onsolidação das Leis do Trabalho (CLT), que e*tabelece* di**itos
trabalhistas p*ra os servi*ores p*blic*s.
Rev. FSA, Te*esina *I, v. 23, *. 9, art. 1, p. 3-26, set. 2026 www4.Unifs*net.*o*.br/revis*a
G. L. D. Silva, M. M. B. Castro, T. P. Car*alho, L. I. Both
22
*or outro lado, * Plano *iretor *ri***zou a descentralização administrativa,
a
*rofis*ion*lizaç*o da ge*tão pública * a redução do número de servidores. A PEC 3*, por sua
v*z, pro*õe a criaç*o ** três novas modalida*es de servid*res público*, se**in*o a li**a d*
profi*sionalismo d* Plano Di*etor, e vis* a criaç*o de novas formas de o*ganizaç*o
*dministrat*va, c*m* objetivado na Era Varga*, *isa*do um Estado m*is *o*erno e eficiente.
No entant*, ainda *ersistem prátic** de cliente*ismo enra*zada* na cult*ra brasileira.
Na *ra Vargas, isso se manifestou através d* *ASP, en*uanto o Plano D*retor, represen**d*
pelo Ministério da Administração e d* Refo*ma do Estado (MAR*), ca*re*av* traços de
pa*rimonia*is** e clientelismo.
Na PE* *2, a *l*xibi*ização das regras de contrat*ç*o e de*issão *ria uma
des*gualda*e p*ofunda en*re
carreiras, aumentand* a di*cricionariedade na investidu*a *e
cargos de lideran*a e as*ess*r*men*o. Assim, essa análise da i*fl*ênci* da Era *argas * do
P*an* Diret** d*s an*s 90 na PEC 32 permi*e co*preender a* raíze* histó*icas das ideias
presentes na propos*a, ide*tif**ando po*tos de converg*ncia e div*rgên*ia entre as difer*nte*
visões sobre o f**uro da refor*a
admini*trativa no Brasil. Enquanto a Era Var**s buscou
o
crescim*nto pela i*dustrialização, o Pla*o D*retor e a P*C 32 obj*tiva* * controle fi*cal. No
*ntanto, é impor*an*e **staca* que * PEC 32 ain*a **tá em tramit***o no Cong*esso Naci*nal
e pode sofrer alterações.
Além disso, a reform* administrativa é um tema compl**o e c*nt*overso, que ge*a
diferentes opiniões entre especialist*s. Em outras palavras, as refo*mas tiveram um
vi*s de
diminuir os gastos públicos, sem ava*çar muit* na que*tão de gar*n**r * avanço n*s d*reit*s
dos s*rvido*e* púb*icos - av*nço do neoliberalismo * uma busca p*l* privatização dos
s*rvi*os prestad*s pelo Est*do. Há um* contrad*ção em busc*r
garant*r a *fi*i*nc*a dos
serv*ços públi*os
se* d*r garan*ias *os se*vidores p**licos, qu* são funda*entais para
a
execução desses se*viços.
REFER*NCIA*
ABRUCIO, *. L; LOUREIRO, M. R. Burocrac*a e **dem dem*crát*ca: Desa*ios
contempor*neos e exp*riência b*asileira. In: *ires, R., Lotta, G., & O*iv*ira, V. E. (Orgs.).
B*rocrac*a e polít**as p*blicas n* Bra*il: Interseções *na*íti*as. B***í**a: IPEA, 20*8.
A*UINO, M. A. As Vísceras expo*ta* do Autorit*rismo. Revista do Arquiv* Público
M*neiro, v.47, n. 1, *. 21-39, 2006.
Rev. FSA, Teresina, v. 23, n. *, a*t. *, p. *-*6, set. 2026 www4.Unifsanet.*om.br/r*vista
Refo*mas Administr*tivas *o Bras*l: In*luên*ia da era Vargas e *a Reforma Administrativa de 1990 na PEC
23
BITENCOURT, C. M; TRINDADE, *. F. *s *ropostas *a reforma admini*trativ* - P*C 32:
*m olhar crít*co sobre os possí*eis flertes com o pa*ri**n*ali*mo. I*: ZOCKU*, Maurício;
GABARDO, Eme*son (O*g.). O direito administr*tivo *o pó*-crise. 1. ed. Curit*ba: Í*ha*a,
2021. p. 114-136.
BRASIL. CÂMARA DOS DEP*T*DOS. (ed.). Lira defend* ap*ova*ão d* reforma
adm*nistra*iva e di* que é um te*a ur**nt*. 2023. Dis*oníve*
e*:
<ht*ps://www.cam**a.le*.*r/noticias/1025402-**RA-DEFENDE-APROV*C*O-DA-
REFOMA-ADMINISTRAT*VA-E-DIZ-Q*E-*-UM-TEMA-URGEN**>. Acesso *m: *7
mai* 20*4.
*RASIL. *m*nda Constituciona* nº 19, d* 04 de ju**o de 1998. Emenda Co*stit*cional.
Bras*lia,
04
jun. 1998. *is*on*vel
em:
<https://ww*.planalto.*ov.br/ccivil_03/C*nst*tuic**/Em***as/E*c/em*19.*tm>. Ace*so em:
17 *a*o 2*2*.
BRASIL. MINIS*ÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERA* E REFOR*A DO E*TADO.
(org.). Plan* Dire*or *a R*forma *o *sta**. Brasí*ia: Pr*sid*nci* da Rep*blica, 1995. 8* p.
Disponível
em:
<http://*w*.biblioteca.pre**dencia.gov.b*/publicacoes-
o*i*iais/catalogo/fhc/pla*o-diretor-da-r*forma-d*-aparelho-do-estado-1995.pdf>. Ace*so
em:
1* mai* 2024.
*RASIL. MINISTÉRIO D* ECONOMIA.
(org.). Reforma *dministrativa. 2*21.
Disponív*l
*m: <ht*ps://www.go*.br/e*onomia/pt-b*/acesso-a-info*ma*ao/acoes-
eprogramas/reforma-admi*is*rativ*>. *cesso em: 17 maio 2*24.
BRASIL. Pro*ost* de Emenda à C*nstitu**ão nº 32, de 2020. Alt*ra disposições so*re
s*rv*do***, empregados públicos e organizaçã* admi*istr*tiva. Diá*i* Oficial da Uni*o,
Br*síl*a,
DF,
4
*e*.
202*.
D***onível
em:
<h*tps://www.c*ma*a.leg.br/proposta*l**islativas/*256159>. A*es*o em: 24 maio 2024.
CARDOSO J*., J. C. Planejamento gov*rnam*ntal * *estão pú*lic* no Brasil: el*me*tos
para ressig*ificar o de***e e capacitar o e*tado. In: IPE*. Texto pa** dis*ussão 1584. Brasí**a,
201*.
COS*A*DELLO, *. *. **forma administrativa e seus retroc*ssos: re*lexõ*s *obre a PEC *.
32/2020. In: ZOCKUN, *auríci*; GABARDO, Emerson (Org.). O direito administra*i**
d* pós-crise. 1. ed. *uritiba: *thal*, *021. p. 80-*03.
FER*EIRA, P. Princípio* *erais d* D*r*ito Consti*ucional Modern*. São Paul*: Revista
*os Tribunais, *971.
R*v. F*A, Teresina PI, v. 23, n. *, *rt. 1, p. *-26, *et. 2026
www*.Unifsanet.co*.br/rev*sta
G. L. D. Silv*, M. M. B. Castro, T. P. Carvalho, L. I. Both
24
FORJAZ, M. C. S. Indust**al*zação, estado e socieda*e no Bra*il (1930-194*). R*v. adm.
empr*s., n. 24, v. 3, p. 35-46, 19*4.
G*D*Y, A. S. *esqui*a qualitativa: Ti*os *und*mentais. Revis*a de Administração de
**presas, 35, *0-29. 1995.
I*INEU, J. M. An**s do 10º Semi*ário de Adm*nistr*ção Pública d* IDP. Brasília:
I*stituto Brasileiro de Ensino, *esenvo**imento e Pe*quisa - IDP, *02*. 14-16 de outubro de
2020. Grupo de Tr*balho 2: A**lis* de Po*íticas Públicas * a A*enda de *efor*as.
KOCHE, J. C. F*ndamentos *e metodologia científic*: teoria da *iência e inici**ão à
pesquisa. *4. e*. Petrópolis: Vozes, 2014.
LEMOS NETO, K. E; MOT*, R. C. L. PEC 32/2020: sua concep*ão de
est*do e
c*ítica
a
perda de mais di*eitos no s*rvi*o público no *rasil. Re*earc*, S*ciety and De*elopment, v.
11, n. 1*, e182111738885, *0**.
*IMA J*NIOR, O. B. As reformas administ*ativ*s no Bra*il: modelo*, su*essos e fr*cassos.
Revista *o Serviço Público, [S.L.], v. 49, n.
2, *. 5-31, 24 *e*. 1998. Escola *a*ional *e
Ad*in*stração
Púb*ica
(ENAP).
Dispon*vel
em: <
http://dx.doi.or*/10.2*874/rsp.v4*i2.364>. *cesso *m: 17 maio 2024.
*EMÓRIA DA
*DM*NS*RAÇÃ* PÚBLICA
*RASI*EIRA
(MAP*).
E**ado, adminis*ração e ref*rma: o Go*erno Provisór*o de Getúlio Vargas (1930-19*4),
2023. Disponível
*m: <https://mapa.an.go*.br/index.php/dici**ario-*eriodo-
colonial/14assuntos/p*ojetos/*99-es*ado-*dministraca*-e-reforma-o-gov*r*o-provi*orio-*e-
getuliovargas-193*-1934>. *cesso em: *4 mai* 2024.
M*TTA, *. Re*orm* administr*tiva: a *EC 32/20 e o risco de retr*cess*s n* regime jurí*ic*
*os carg*s em com**são e da estabilidade. In: ZO*KUN, Maurício; GA*ARDO, Emerson
(Org.). O direi*o a*mi*istrat**o do pós-crise. 1. ed. Curitiba: Íth*la, 2*21. p. 252260.
MOTTA, Rodrigo Pa*to Sá. O ofício d** somb*as. Revista d* *rquiv* P*blico Mineiro, v.
47, n.1, p. 53-70, 2**6.
NOGUEIRA, M. A. As possibilidades da po**tica. Ideias para * reforma democrática do
*stado. São Pa**o: *** e Terra, 1998, 308 p.
NUNES, E. A gramá*ic* po*ít*ca do Bras*l: Clien*elis*o
* insulamento bu*ocrático.
Garamond, 2019.
*ev. FSA, Teresina, v. 2*, n. *, art. 1, p. 3-*6, set. 2***
www4.Unifsanet.com.br/r*vis*a
Reformas Ad*in*s*rativ*s no Brasil: Influê*cia d* e*a Vargas e da **forma Adm*nis*r*t*va d* 1990 na PEC
2*
NUNES, E. * gramática política no Br**il: c*i*nteli*mo e insulame*to burocráti*o / Edson
Nu*es; prefácio Luiz Car*os Bress*r Pe*eir*. - 3.*d - Rio d* Jane*ro: Jorge Zaha* Ed; Bra*ília,
DF: ENAP, 2003.
PECI, A. et a*. A nova Reforma Admin*strativa: O que sabemo*
e p**a ond* v*mos?
Cadernos Gestão Pública e Cidad*nia, v. *6, n. *4, p. 1-12, 2*21.
OL*VEIRA, V. *. Constituiçã* po**ca: do fascis** à adesão aos aliados, 2022. Disponível
e*: <http*://*us.com.br/artigos/493*4/c*nstituicao-polaca-do-fascismo-a-*desaoa*s-aliados>.
*cesso: *4 *aio 2024.
OREIRO, J. L; FERREIRA-FILHO, H. L. A PEC 32 da Ref*rma Administrativa: Um*
*ná*ise cr*t*ca. Rev*sta de Economia Pol*tic*, v. 41, n. 3, p. 487-506, 2021.
RIBEIRO, A. S. R*volu*ão Consti**ci*na*ista de 1*32 - 80 *nos de uma epopeia, **12.
Dispon*vel em: <ht*ps://ww*.a*.sp.gov.*r/noticia/?*d=3*9170>. Acesso: 24 maio 2024.
RODAS, S. Constituição alemã de Weima* influenciou Cartas bra*ileiras de 1934 e 1988,
20*9.
Di*p*n*vel
em:
<*ttps://www.conjur.co*.br/2019-ago-07/c*nst*tui*ao-
weimarinflue*ciou-cartas-b*as**eiras-34-88/>. Ace*so: 24 maio 20*4.
PAN*OLF*, D. C. A *li*n*a Nac*onal *ibertadora e a Rev*lta *omuni*ta d* *93*. In:
Getúlio Vargas * seu *empo. R*o de Janeiro: Banco Nac*o*al de Desenv*lvi*ento Econ*mico
e Soc*al, p. 17*-182, 2004.
*ART*DO COM*N*STA DO BRASIL (PCdoB). *CdoB: Um sécu** *m def*sa do Brasil,
da democ**ci* e do socia*i*mo. Dispon*vel *m: < https://pcdo*.org.br/*oticias/p*do*-
*mseculo-em-d*fesa-do-br**il-d*-*emocr*cia-e-do-socia*i*mo/>. Acess*: 24 maio *024.
PEREI**, L. C. B. A Reforma do estado dos a*o* 90: lógica e mec*nis*os de control*. *u*
Nova, n. 45, p. *1-*5, 1998.
PEREIRA, L. C. B. Desenvolvi*ento e crise no Bras*l (2a. ed.). São Paulo: Ed. Bras***e*se,
1970.
PRESTES, A. L. *ra Varg**: Autoritarismo e *epressão (*9*0-1945), 20*1.
TR**I*OS, A. *. Intro*u*ã* à pesquisa em ciência* sociais. A pesquisa *u*lita*i*a em
educação, 133. 1987.
Rev. FSA, Te*esi*a PI, v. 23, n. 9, art. 1, p. 3-26, *e*. *026
www4.U*ifsanet.*om.br/revist*
G. L. D. *i*va, *. M. B. Castro, T. P. Car*alho, *. I. Both
26
Co** Refe*enciar este *rtigo, conforme ABN*:
SILVA, G. L. D; CA*TRO, *. M. *; CARVALHO, T. P; *OTH, L. I. R*formas Ad*i**strativas n*
Brasil: *nfl*en*ia *a *ra Var*a* e da Reforma Admini*trativa de 1990 na PEC 32. Rev. FSA,
T*resina, v. 23, n. 9, art. 1, p. 3-26, set. *026.
Contribu*ção dos Aut*res
G. L. D. Silva
M. *. B. Castro
T. P. *ar*alh*
L. I. B*th
1) con*epção * planejam*nto.
X
X
X
2) análise * inter*retação dos dados.
X
X
X
3) elab**ação do rascunho ou n* re*isão crítica *o c*nteúdo.
X
X
X
X
4) part**ipação *a aprov*ção *a ver**o final d* m*nuscri*o.
X
X
X
X
Rev. F*A, *er*sina, v. 23, n. 9, art. 1, *. 3-26, set. 2026
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ISSN 1806-6356 (Print) and 2317-2983 (Electronic)