Centro Unv*rsitário Santo Agostinho www*.Unifsanet.*om.br/revista Rev. FSA, T*r*s**a, v. 23, n. 9, art. 1, p. 3-26, s*t. *02* ISSN Impresso: 1*06-6356 IS*N Elet*ônico: 2317-2983 http://dx.doi.org/10.12819/202*.23.9.1 Re*ormas Administrativas no Brasi*: I*fluência *a e*a Varg** e da Reforma Ad**nistrativa *e 1990 na PEC *2 Adm*n*strative *eforms in Bra**l: The *nfluence *f th* Varga* e*a and th* 1990 Administrativ* Re*orm on PEC 32 Gés***a Lorena D*arte Silva Mest*anda em Ge*tão Pública (*FPI) E-mail: gessic*.du*rte@ifpu.edu.br M*urício Me*de* Boavist* *e Castr* Do*tor em Admin*s**ação (UFP*) E-mail: mauriciob*a*ista@ufpi.*du.br Tayana *ereira Carvalho M*str* em Gestão Púb*ica (*FP*) E-mai*: tayanaca*va*h*1@gmail.co* Liz*ndra Inês Both *estra em Sociologia (UFPI) E-mail: *izandraboth@gm*i*.c*m *ni*ersi*ade **deral do Piauí En*e*eço: G*ssica Lore*a Duarte **l*a Universidade Federal *o Piau*- C*mpus Mini**r* Pet*ônio Por*ela- Bairro **inga, CEP:*4049-55*, Editor-Ch*fe: Dr. *onny Kerl*y de Alen*ar Ter*sina/PI, Br**il. Rodrig*es Endereço: Ma*ríc*o *endes Boavista de Ca*t*o Unive*sidade **deral *o Piauí- Campus Minist*o Arti** recebido em 21/07/2026. Últ*ma versã* Petrônio Portela- Bairro *ninga, *E*:64049-550, *ecebida e* 11/0*/2*26. A*rovado em 12/0*/2026. Teresina/PI, Bras*l. Endereç*: Tay*n* Perei*a Carvalho Avaliado *elo sistem* Tr**le Revi*w: a) Des* Revie* U*iver*idade Federal do P*auí- *ampus Ministro *elo Editor-Chefe; * b) **ub*e Blind Re*iew Petrôni* Por*ela- Bairro I*inga, CEP:64*49-550, (avaliação cega por doi* av*li*dores da área). Teresina/PI, Bra*il. End*reç*: Lizandra Inês Both Revisã*: Gramatica*, Nor*ativa e de *ormatação Universidade Fede*al do Piau*- *ampus Ministro Petrônio Port*l*- *ai*ro Ining*, *EP:6*04*-5**, Teresina/*I, Bras*l. G. L. D. Sil*a, M. M. B. Castro, *. P. *arvalh*, L. I. Both 4 RESUMO O present* a*t*go tem como o*jetivo realiza* u** a*á**se aprofunda*a das Reformas Adm*ni*trat*vas no Br*sil, com es*ecial a*enção para os períodos das décadas de 1**0 e 1990, bem como *ara a Proposta de Emenda C*n*titucio*al (PEC) 32 d* 2*2*. A escolha desses recortes se d*ve à impo*t*ncia histórica e às i*plicaç*e* diretas dessas reformas *a ad*inistraçã* pú*lica do paí*. Para embas*r essa a*á*is*, *eal*z*u-** uma pes*uis* m**icu*osa, *u*dame*tada *m referênc*a* *o Mestr*do Pro*ission** e* Gestão Púb*ica, além de outras fontes *isponíveis no meio virtual. Também *e utilizou a abordagem qual*tativa pela necessidade de se bus*ar sig*ificados, experiênci*s, interaç*es e *inâmi*a* orga*izacionais em profund**ade, *alorizand* os contextos *oncretos nos quais as práticas são pro**zidas. O artigo não *penas apresenta os o*jetiv*s desdobramentos *as reformas e em questão, mas ta*bém pro*ura *ontextualizá-las dent*o do pan*rama polít*co e socioe*onôm*co de *ada ép*ca. Dessa forma, compree*deu-se tanto as moti*aç*es por trás de*sas reformas quanto *s impactos c*ncretos que ti*eram na gestão * nas políticas públ**as do Estado b*asileiro. Pal*vras-chave: Reformas a*m*nistr*t*vas, Era Vargas, Reform* Gerencia* PEC 32, Gestão públ*ca, M*d**nização admini*trati*a. ABSTRAC* This ar*icle aims to conduct an *n-d*p*h an*lysis of a*ministrative re*or*s in B*azil, focusi*g p*rtic*larly on *he *930s and 1990s, a* *ell as Pr**osed Constitu*i*nal Amendm*nt (P*C) 3*/*020. These period* w*re selected due to their h*storical si*nificance an* the dire*t implicat*on* of t*e asso*iated reform* for th* country's public ad*inis*ra*ion. *he analysis *s groun*ed in *e*iculous res*a*ch *r*wing *n referen*es from th* Profes*ional Mas*er\s Program in Public M*nagement a*d other o*line sources. A qualita**ve approach *as adopt*d to explore meanings, experiences, i*teraction*, and or**ni*ational dynam*cs in de***, while *aluing t*e concrete contex*s in w*i*h these *r*ct*ces *merg*. T*e article not only outlines the o*jectives and o**comes of the refo*ms in questi*n bu* also c**t*xtualizes *hem withi* the political a*d s*cioeconomic landscape of *ach *ra. Thus, *t sheds ligh* on both t he **tivati*ns behin* these *eforms and their tangible impa*ts on t** management *nd pub*i* **l*c*es of *h* Brazi*ian State. Ke*wor*s: A**inistrati*e reforms, Vargas Era, Manageria* Re*or*, PEC 32, Public management, Adm*nistrative *odernization. Rev. FSA, *e*es*na, v. *3, n. 9, art. 1, p. 3-*6, s*t. 20*6 **w4.Unifsanet.c*m.*r/revista Reformas A*ministrativas no Br*si*: I*fluênc*a da *ra Vargas * *a R*f*rma Admini*t*ativa de 1990 na PE* 5 1 I*****UÇÃO A P*oposta de Emenda à Cons*ituição (PEC) número 32 de 2020 altera vá**os artigos ** c*pítulo *a admini*tr*ção *ú**ica, te*d* como fo** principal, * criação de novos vínc*los entre o* *er*i*ore* e a administração *ública. As*im, es*e projeto pr**ôs substitu*r o Regime Ju*ídico Únic* pel* co*x*st*ncia de cinco ti**s *istintos de ví*c**os. São e*es: ví*cul* de expe*iênc**, c*rgos típic** de Est**o, cargos com prazo in*etermi*ad*, cargos co* prazo determin*do (em subst*tuição à con*r*ta*ão t*mporári*) e car*os de lideran** (B**sil, 202*). Nesse sentido, a PE* 32 pro*õe a*terar disp*sitiv*s *ob** serv*dores e empregados pú*lic*s e modifica a o*g*niz*ção d* *dministra*ão púb**ca di**ta e indi*e*a d* q*alquer dos Poderes d* União, dos Estado*, *o *istr*to *ede*al * dos Municíp*os. *en*o a pri*eir* **apa de um *onjunto am*lo d* medidas que visam modernizar o modelo de admin*stra*ão pública do país, sua aprova*ão acarretará projet*s de lei que regulamen*arão os d*spositivos const*tu**onais e *a*antir*o essa t*ansform*çã* (B*a*il, 20*3; Brasil, *021). *i*nte d* atual situação e *azendo um para*elo h**tóri**, a* ref**mas adm*n*strati*as da Era Vargas e *os *nos *0 d* sécu*o X* não apenas causaram impactos po*íti**s, *as também tiver*m *onsequên**as socioeconômi*as e cultura*s significativ**. A ruptu*a d* s*stem* vigent* e a *d*ção de u*a nova organizaçã* dos ser**ços púb**cos p*oporciona*a* uma nova *isão de Est*do, provoc*nd* reações d* euforia *adic*l*z*ção na so*iedade e (Pe*eira, *998). A grande tarefa política d*s anos 90, con*or*e de*tac*do por Per*ira (20*8), foi * reformulação do Estado, uma respos*a *s crises enfr*ntadas a partir d*s anos **, quan*o o Estado se tor*ou a *rinci**l causa de problem*s ec*nômico* *lobais. Essa* crises lev*ram à necessid*d* de reformas, *ue f*r** concebi*as para reconstru*r o Estado, n*o ape*as *ara*tindo a segur*nça **s co*tratos, mas tamb*m promo*endo *s dire*t** sociais e a competitividade nacional. Ness* sentido, a* longo da *istó*ia brasil*i*a, pe*íodos de c*ise têm *id* marc**os p*r tentativa* de re*or** do Est*d* para enfr*nt*r desafios emergentes. Um exemplo disso foi go**r*o provisó*i* de Va*gas (1930 - 1934), que bu*cou o promove* a cen*r*liz**ã* do poder, levand* * di*solução d* *o*gr*s*o Nacion*l (MA*A, *016). *m res*osta, oco*reu Re*olução Constitucion*lista de 1932, e*igindo u*a nova a Const*tuição (Ri*eiro, 201*). Assim, d**nte desse cenár*o, a C*nstituiçã* de 1934 foi promu*gada, inspir*da no m**elo de Weimar e introduzindo dispositivos progressis**s, inc*uin*o cr*ação de novas instituições (R*das, 20*9). Esses a eventos históricos destac*m Re*. FS*, Ter*sin* PI, v. 23, n. 9, *rt. 1, p. 3-26, set. 2026 **w4.Un***anet.co*.br/revista G. L. *. *il*a, M. M. B. Castro, *. P. Carvalho, L. *. Both 6 como as re*ormas do Estado *êm sido uma *onst*nte na busca po* soluções *ara *s desafios p*líticos, ec*nômicos e socia*s enfren*ado* pelo Brasil em difer*ntes ép*ca*. *ai* adiant*, no *overno Const*tuc*onal (1934-1937), surg**am indícios de um gov*rn* autoritário, quando Var*as sol*citou a i*st*tuição do Esta*o d* sítio, mantendo o país nessa cond*ção at* o in*c*o do E**ado No*o (*93*-1945), marcad* *elo estabelecimento *a d*tadura varguista e pe*a *onsequente centrali**ç*o *e poder e r**triçã* significativ* da* liberda*es individ*ais (P*estes, 2011). Nesse contexto, Vargas visava expandir o pap*l d* Esta*o, prio*i*ando a bu*oc*acia e a especiali*ação, co* * objetivo de prom*v*r a mod*rnização eco*ômica (Forj*z, 1984). *ssa cont*nuidade históric* rev*l* co*o momentos d* c*ise polí*ica muitas vezes leva* a um aumento do poder est*ta* e a m*da*ças signif*cativas n* estr*tura e na função do gov*rno. *ssim, a partir do per*od* do Govern* Co*stitucional de Vargas até * intro*ução do Plano Diretor em 1995, no gov*rno de FHC, evid*n*ia-*e como momentos d* cr*se políti*a f*equentemente *atal**a* *ransformações na estrutur* e função do gove*no brasileiro, seja pela expans*o d* papel es*atal e centralização do poder, co*o obser*ado *urante **tad* o Novo, ou *e*a adoçã* de *str*tégias ger*nciais * d*sc*ntr*lizadoras, como r*presentado pel* surgimento do Plano Diret*r, *isa*do corr*gir *esig*aldades *egionai* e *romover eficácia administrati*a. A *r*pos*a principal do P*ano Diretor s*rg*u *om* um m*can**mo *apaz de pr*mov*r a correção das des*gualdades regionais at**vés da def*nição de objet*vos * **tabelec*me*to de diretrizes pa*a a refo*ma da Admin*str*ção *úb*ica bra*ilei*a. Com críticas ao m*delo racional buroc*ático, e*se pla*o apresenta uma admin*stração gerencial, pautada n* princípi* da eficiência, com *oco na descen*ral*zaç*o e v*ltada para **ntrole dos res*ltados. Nesse sentido, o p*esente tra**lho *em como o*jetivo ana*is*r de for*a quali*ativa PEC 32/2020 no q*e se refere às Re*ormas *o **ta*o ac*ntec**as na Era Vargas (1*30 a** 1956) e nos anos 90. Essa escolha se just*fica pela importân*ia do moment* histórico *a Era Vargas, q*e *om quebra *o par**igma a *a* oliga*quias regionais, inicio*-s* u** **mini*tração com os princ*pios ra*io*al-legal e pela impo*tânc*a *o Plano Diretor de Reform* e A*arelho d* Es**do (P*RAE) em 1995. Sendo assim, t*is ac*n*ecimentos histórico* torna*-se ne*essários pa*a *om**eend*r o p*ocesso de reformas do Estado que se seg*em. Re*. FSA, Teresina, *. 23, n. 9, a*t. 1, p. 3-26, set. 202* *ww*.Unifsanet.com.*r/revista Refor*as Administrativas no Bras*l: Inf**ência da era Vargas e da Refor*a *dmi*istra*iva de 1990 na PEC 7 2. REFE*ENCIAL TE*RICO 2.1 Reforma Adm**itrativa: d* República Velha à Revolução de 30 Seg*ndo Nogueira (1998), nos anos *0 teve a tentativa de atu*lizar a modernidade pr*metid* pela Repúbli*a *e ***9 qu* apr*sentava * compromisso de democratizar e moralizar a vida p*bl*ca, ordenar um sistema j*rí*ico-político baseado na fede**ção e mo****i*ar a ec*n*mia *través da ind**trializa*ão, mas a* reais c*nd*ções do país, de*de a colonização, fizera* da soc*ed*de um obstáculo n* redemoc*a*izaçã*. Nesse sentido, p*ra Nogueira (1998), o país seguia tomand* deci*ões e* uma cú*ula *rticulada d*sde a esc*av*dão, entregue a preva*ência unilateral do exec*tiv*. *ominado por *m si*tema *ol*t*c* enr*j*cido e burocr*tizando, o Est**o segu*a in**paz de respo*der aos mo*imentos da econ*mia e so*iedad* e, portanto, quanto mais a soc*e**de se apro*imava *a década *e 30 m*i* sentia o impacto socioeconô*ic* * *ultural. Diante de ta* cenário, a incomoda m*d*rnidade *ue será *entid* n** an*s que se s*guem, é a*resentada no *alto ** *ualida*e na organização e c*nsciênc*a dos trabalhad*res pr*s**tes nas greves op*rária* d* 1917 e 1918 no Ri* de Jane*ro e São Pa*lo (PCdoB, 2022). Não o*stante, as camadas médias ur*anas mostram sua inquietaç*o de maneira ain*a mais e*idente *m 19*2, ano simbólic* no pa*s, *om a fund*ção do Partido Comuni*t* do Bras*l (PCB), *ea*ização da Semana *a arte Moderna e com * ciclo *e revolt*s l*deradas pela juventud* militar *rasi*e*ra: o tene*tismo (*ott*, 2006). Esse movimento fo* c*ra*terizado *or te* sido u*a expressão marcante da i*qu*etação polí*i*a e so*ial no B*as*l du*ante as décadas de 1*20 e 1930. Liderado *rincipalment* pela juventude m*litar brasile*r*, o tenentismo re*resentou um* ten*ativa de co*test** o status quo e buscar refo*mas políti*as e so**ais (A*uino, 2006). Tais *anifestações, *eguidas da grande crise capitali*ta de 1929, tinha* o objetivo de denunciar e combater a velha oli**rqu** e toda sua política eco*ôm**a e tr*balhista, suas práticas clientelistas e sua cultura. Não obstante, a A*ia*ç* lib*ral rompe o qua*r* sociopol*tic* do "café com leite" que foi forçado a *eder espaço para um bloco de fo*ças co* u* v*go projeto *e r*novar os costumes p*líticos, red**ir o excl*s*vismo agrá*io e m**ernizar o País, traze*d* como consequência para a *oci*dade uma fase de experimen*ação, *nstabi*idade e *fervescência (Nogueira, 2018). Dentre as inflexões mais significativa* do processo instau*ado no B*as*l, teve *s **as *ons*ituições - 1934 e 1937 - e a curta Guer*a Civ*l de 1932 fo*mam * sí*b*lo do período: Rev. FSA, Teresin* PI, v. *3, *. 9, a*t. 1, p. 3-**, se*. 2026 www4.Uni*sane*.*om.br/re*ista G. L. D. *il*a, M. M. B. C*stro, T. P. Carvalho, L. I. Bot* 8 **dicalização (Nog*eir*, 2018). Logo e* 1932, foi reformado arcab*uç* in*titucional do o Estado *ois, prete*dia-se proc*ssar as tensões dos interesses *omin*ntes p*ra s* manterem est**eis e gar*nti* o mínimo de dir*itos e represen*ação aos trab*lhador*s além de * *artir de e*tão, ser um sistema op*raci*na* d* aloc*çã* de recursos, onde n*s palav**s de V*rgas, cu**ria-os "reduzir a* de*pes*s, c*ibir *bus*s, re*ormar ser*iço* dispendiosos * sem *ficiência, equ*li*rar orçamentos, *uprir déf*cits e, sobret*d*, simplificar, m*lhorando, a antiqua*a e ron*eira máquina ad*inistrativa" (Noguei**, 2018). 2.2 *rinc**ais reform*s imp*eme*tadas *o Governo P*ovi*óri* ao Estado Novo Com a R*v*luç*o de **, foi i*st*ura*o o estado a*min*strat**o do Br*sil, com a imp*antaç*o de e*t**utos normativos * **gãos *ormativo* * fiscaliza*ores, característi*os da a*mi*i*tração *a**onal-lega*, a fim de es*abelecer p*incípios e regras, e padroniz*r os pr*cediment** a sere* ad*tados. Nunes (2003) ao *iscu*ir o G*verno da Era V*rg*s, divide em três mo*entos, com importa**es demarcadores, qu* merecem *er dis*utidos, po*s cada período t*m suas caracter**ticas que inte*fere* n* *odo *e *d**nis*raç** * de gestão. Num pri*eiro momento, nos anos de **30 a 1934, Govern* Provisório, t*m-se a susp*nsão da *onstituiçã* de 1891, criação do Minist*rio do Trabal**, ausência de eleições e *contece a indicação de in*erv**tores m*litares. Nesse perío*o de governo há forte inf*uência do corpo*ati*ismo e c*ientelismo. Seg*n** Ferreira (19*1), a Constituição de 19*4 que foi elaborada por uma Assembleia Constitui*t* é inspirada na R*pública de We**a*, ou *eja, o **asil deixa de ser uma d*mo*racia liberal para ser uma *emoc*acia social, *om pode*o*a ampliação a da atividade do g*ve*no no campo ec*nô*i*o. Nela é po*sível identi**car en**o, *m ensaio de um *stado de Bem-Estar Social *o*s er* notór** o esforço da gestão para enfren*ar p*oblem*s soc*ais qu* *r*a permear os arranjos constitucionai* f*turos, a ex*mplo d* a*guns exc*r*os da próp*ia Constitu*ção de 198*. Nos anos d* 1934 a 1937, segundo mo*ent*, ***erno Con*titucional, p*río*o q*e marca Revolução Con*tituc**nalista, que tinha como pauta * busca direito ao voto sec**to, voto *eminin*, *a*á*io mínimo, jor*ada de tr*balho *e * ho*a* férias. N**se e período é po*sí*el ainda *isualizar um grande control* e at*elame*t* do *rabalho ao Estad*, f*rtalecend* a centraliza**o e corp*rativis**, *orém não cons*g**ram **str*ir o clientelism* (Nu*es, 2003). Rev. F*A, Teresina, v. 23, *. 9, art. 1, p. 3-26, set. 2026 www4.Un**sanet.c*m.*r/re*is*a Reformas Administrativas *o Brasil: Influência da era Varga* e *a Reforma *dministra*iva de 1990 na P*C 9 Nos anos d* *937 a 1945, terce*ro momento, Gover*o D*tato*ial ou Estado Novo, houve a cons*l*dação das leis trabalhistas, e Estado a*pliou *eu relacionam*n** com os o EUA, ao m*sm* tempo ** q*e houve a c*nsura. As *entativas *e impla**açã* t*nto do univer*ali*mo *e procedimentos qu**to do insulamento *urocrático não f*ram tão bem- su*edidas *em *iveram tant* apoi* quanto os regula*en*os corporativistas. O univer*alismo *os procedimentos foi a forma encontrada de af*rm*çã* lenta de um regime burocrático racional-le*al e eventu*lmente **mocrático (Nunes, 2003). Já a C*ns*ituição de 193* f*i imp*st* por Varga* de form* arbitrária e *e*uia os pri**ípio* adotados n* Constitui*ã* da Pol*nia *ascista. Nesse ce*ário, o Esta*o seguiu fed*rat*vo, mas os núcleos de poder local e regiona* fic*m subordinados ao centro (Oliveria, 2022). Dian*e da centr*l*zação e c*n*entraçã*, cria-se muito* novos órgã** regulad*r*s da p*odução econô*ica sem embar*ços parl*mentares e se compila códig*s e leis que discip*ina* vá*ios setores das ativ*dades a*rí*ol*, ed*cacional e sanitária. O Quadr* 1 * se*uir apre*enta em resumo as carac*erí*tic*s *e administra*ão *dotada d*rante a **a Vargas: *u*dro 1 - Modelo* de administração púb**ca no Brasil *e 1930 a 1945. Pe*íodo C*rac*erísticas da administraç*o - *endên*ia à *entralização *dmi*istrativa, co* forte **nce*t***ão de *ode* n* gove*no central. - Implan*ação d* estruturas estatais centralizadoras, visa*do ma*or *ontrole do Esta*o sobre *s ativi*ade* ec*nômicas e sociais. 19*0 a - Int*rvenção estatal na economia, especialm*nte por meio de políticas de ind*stri**ização e controle de setores es*ratégicos. 1937 - Criação de instituições como o Depa*tamento Admin*strat*vo d* Serv**o P*bli** (DASP), vis*ndo a raci*nalização e profissionalização da administração públi*a. - Consolidaç** de um *stado interve*cionista, com aumento significat*vo do p**el do Estad* na ec*nomia * *a reg*lação social. - Forta*ecimento do c*ntrole estatal sobre economi*, * *través da cr**ção de empresas estatais e *a *mplem*ntação d* po*íticas de desenvolvime*to industrial e agrário. 1937 a 194* - Estabele*imen** de autarquias, c*mo o Instituto Nacional do Livro * o Institut* do Açúcar e do Álcoo*, com o objetivo d* ex**utar política* específicas em áreas *omo ed*caçã* e agri*ultura - Intensificação *a* políticas trabalhis*as, com a criação de leis que reg*la*entaram dir*itos do* trabalhadores, como * CL* (*onsolida*ão *as Leis do T*abalh*) Fonte: Sistematização das *u*or*s, 2024. *om* apresentan*o no Quadro 1, as car**ter*s*icas de adm*nis*ração foram *entralizadas e inter*enc*onistas. O gov*rno Va*g*s criou a Comissão Per*ane*te de Padronização (área mater*al) e a *om*ssão Per*anente de Co*pras. Comissão *sp*cia* do Rev. FSA, T*re*i*a PI, v. *3, n. 9, art. 1, p. 3-26, set. 2026 www4.Un*fs*net.*om.br/*e*ista G. L. *. Silva, M. M. B. Ca*tro, T. P. Car*alho, L. I. B*t* 10 Legisla**vo e do Executi*o com o objetivo de r*alizar reo*gan**ação administrativa a e r*visão ge**l dos venc*m*nt*s - igual *e*une*ação para aquel*s que exercessem funções e responsabi*ida*es iguais (Lima Júnior, 1***). No q*e tan*e a administraç*o *e p*ssoal, algumas mudanças apresentaram fortes *m*actos como mostra o Quadro 2 *baixo: Quadr* 2 - Adm*nis*ração de pessoal na Era Va*gas. Ad*inis*ração de *essoa* Constitui*ão d* *934 1*36 - Lei 1*4 *93*/1*38 193* Decr*to Le* Introduziu o princípi* *ormas *á*icas, Criação *o Estatu*o dos do méri*o na sistem* de classificação Departa*ento de *unc*onários *úblic* or*anização *essoal. de cargo* e a criação do Adminis*raçã* Públic* Civis. Conselho *ederal do do Serviço Públ*co Serv**o Púb*ico *ivil. (DASP). Fonte: S**tematização das autoras, 2024. C*mo é po*s*vel perceber no quadro a**ma, existiu to*o um processo de pensar e organizar a questã* da Adminis**ação pessoal, s*nd* *ue em 1940, atravé* de um decreto-l*i, *em-*e a* *or*as or*ame*tár*as. Conf*rme L**a Junior (1*9*), a r*forma de 1936 r*pr*sen*ou um momento *mportante para a reforma *dministrat*va em g*ral e pessoa*, s*ndo que * "Estado Novo" utili*o*-se da administração *ú*lica co*o forma de *ontrole p*líti** nos *la*os n*c**nal e estadual: A cr*ação de instituto*, autarquias e *rupos t*cnicos foi * *ecurso utilizado pelo gov*rno p*ra in*ervir *iret*mente nas relações *c*nômicas, até e**ão essenci*lm*nte privadas: *qui*i*rar * *onsum* e a produção; regular a exportaçã* e a importaçã*; incen*i*a* a indústria; e im*lan**r, a*pliar e remodelar a infraestrut*ra com vistas a in*ustrializar o p**s (Lima *unior, 1998, p.*7) D*ante disso, é im*orta*te dest*car, segundo o aut*r, q*e com o desenro*ar do **gim*, tem-se o a*anço do au*orit**ism*, com instrument*s de política e**nômica dom*nação e política administrat*va cen*ra*izad*, ao mesmo te*po e* que se tem ta*bém as força* sociais ativas. Ne*se caso, t*m-se av*nç** na qualidade dos *er**dore* públicos, da fu**ão orçamentá*ia e a simplificação, p*droni*ação e ra*ionalizaçã* do materi*l adquiri*o. O autor ide*tifi*a d*is er*os, resu*tad** ime*i*to* em curto t*mpo * a abrangênci* do que se pretendia mudar. Segundo Cardos* (2011), *om a Era Vargas tem-se início da *uro***cia no Brasil, *inda com o convívio com a administração tradicional patrim*nialista, em *ue a g*stão *e*. FS*, Teresina, v. 23, n. *, art. 1, p. 3-26, s*t. 2026 **w4.Uni*sanet.*om.br/*evista Reformas Administ*ativ*s no Bras**: Influência da era Var*as e d* Reforma Ad*in*strativa de 1990 na PE* 11 pública el*va s*u pap*l institucional e*q*anto função típica de *stad*. É nesse perí*do que é criad* * Departamento de Administ**ção *ública do S*rvi*o Públic* (DASP). Não ob*tante, verific*- s*, nesse p*rí*do, a primazia d* pla*ej*m*nt* em detrime*to da gest*o, o*asi*nada p*la *r*ência do projeto de desenvolvimento *or **io d* i*dustrialização. *unes (2003) *firma q*e o DASP pretendia ser uma espécie de órgão da *urocracia insulad*, por meio da utiliz*ção da raci*n*lid*d* e especializaç** téc*ic*, bem *omo do univer*ali*mo de pr**edimen**s *ara os assuntos da administração. Ainda, a burocracia **sulada é o p*oces*o de pro*eção do núcleo *écnico do *st*do c**tra a int*rferênc** oriunda do público ou de outr*s organizações in*ermediárias, ou seja, * red*ç*o da capa*idade de influência da socied**e, *eja po* inte**édio de me*anis*os institucion*** ou *ão, no pr*ce*so pol*tico. Era atrav*s des** modelo d* gestão que as e*ite* *ode*n*zan*es tecno burocráticas e empresar*ais *ro*ov*ram o de**n**l*imento. 2.3 Objeti*os, característi*a* * *r*t*cas da E*a Varga* Paralelo às mudanç*s legislativ*s e *dministrativas, o impacto socia* apresenta a reação d* classe dirigen*e *e S*o Paulo contr* a nova política de *0 que traz um *ovime*to de mass* - *liança Nacion*l *iber*ado*a em 1935 - qu* *e *anterá indi*erente dua* a te*t*ti*as de insu**eição a*mada nos *no* seguintes. Co* essa mov*men*açã* e emergê*cia política da classe tr*balhadora, * país viverá o* pr*meiros *randes sindic*tos de *assa e *ma *eg*slaçã* trabalh**ta compa*ível (Pandol*i, 2004). Assim, diante de um *st*do alarg*do não *penas *ara*tidor da o*dem *apitalist*, mas *tivo * e*pre*n**do*, diri*e-**, por*anto, a mod**ni*ação e a organização *a *ociedad* *ivil, m*rcand* * período por um Estad* moderniza*or mas auto*itário e indust*ial**ante mas conciliador com os interes*es **rários e por tan*o, na dé*ada de 30, * industrial*zação ganhou impulso gra**s *sta regul*ção estatal - v*a à corporativ*smo - e à *ova situação econôm*ca mund*a* (cri*e de 1929). Nunes (2003), ao di*cut*r o Go*erno Var*as, le*bra *ue o m*smo teve influên*ias do cliente*ismo * corporativi*m*, sen*o esses instr*me*tos de legitimi*ade po**t**a. A instituição da D*tadura em 1934, tev* como *unçã* ser um poderoso instru*ento *e controle e atrelamen*o do trabalho ao E*t*do, fortale*end* a cent*ali*ação. Dia*te disso, n* âmbito do serviço *úblico, Pereira (1970) afi*ma qu* a era Vargas, com a *urocracia, teve aspe*tos positiv*s, * exempl*: os ad*inistra*ores p*ofissionais *om as ma*s variad*s origens - desde fo*mado* no Ban*o do Brasil à grup*s de técnicos, R**. FSA, Teresina PI, v. 2*, n. 9, art. 1, p. 3-26, set. 2026 ww*4.Uni*san*t.com.br/revista G. L. D. Silva, M. M. B. Castro, T. P. Carvalho, L. I. Both 12 particu*arment* de econo*i*tas; o Estado abandonand* se* mero pa*el de po*ícia p*r* e inter**r diretament* em todos o* s*tores da *ociedade - form*ndo grandes organizaç**s b*ro*ráticas de car**er estatal ou s*mi-esta*al. N*o obsta*te, o DASP de acordo com a Le* n. 57*, 30 de *u*ho de *9*8 p*ssuía a função d* reorganizar, direcionar * *ad*onizar o s*rviço *úbl*co brasileiro *deali*ado par* se t*rnar *m departame*to *odelo sen*o e*emplo de *ficiênc*a e mér*to n* país. Contud*, na v*são d* N*nes (2003), acabou se tornando um d*partamento de expert*se i*sulada, onde, de*ido ao patrimonialismo e c*ie*telismo presentes na *dministração, cons*guia efetivar sua* a*ões em um âmbi*o p*ático. Vale de*ta*ar ainda que o *A*P t*ve p*p** re*evante *a for*ulação de práticas do trabalh* em *epartiçõ*s p*blicas mesmo com cr***c** por p*r*e de alg*ns *ervid*res, p*is adotou reg**s r*gi**s d*ntro do funci*nali*mo *a tent*tiva teórica de "exti*par o patr*monialismo" do *erviço público o q*e trouxe *xpa*são *as capacidades administrativas do pa*s, mas não conseguiu acabar com o p*trim*n*alismo, méto*o que co*tinua*ia fi*me na refor** seguinte e se estende *os dias atuais (*unes, 200*). 2.4. A reforma gerenc*al do estado brasileiro 2.4.1 C*ntexto e *o*i*ações da Re*orm* Gere*cial na déca*a de 1990 O *e*to original do Pla*o Diretor afi*ma que * crise dos anos 8* é o opo*to *a* cr*ses **s **os 20 e 30 já que é * Estado quem con*ronta o *odelo ec*n**ico em vigência. Ainda seg*ndo o documento, a crise t*ve iní*io *os 70, mas só ficou evidente no Brasil após a primeira metad* d*s anos 80 c*m a c*ise *iscal * o *sg*tament* de estratégias de subst*tui*ão da **portação e* para*elo * um E*tado rígido em *rocedimentos, cara*t*rizado pela concentração e *entralizaç*o de funç*e* *lém do *xces*o de normas e regula*ento* (*rasil, 19**). *esse contex*o, a c*ise foi igno*ada, ainda em meados *os anos 80 e após várias te*tativas falhas de e*p*icar a desordem econômic* em que se encont*ava, f*i ob*ervado *ue o Estado era q*em apresentava dificulda**s *m *o*tinuar a adm*nist*** as cr*scentes *xpecta*ivas e* rela*ão à p*l*tic* de b*m-estar. Diante dessa constatação, a **lução inadequada encont**da foi a liberal e apenas em meados dos anos 90, surge uma solu*ã* pos*ível para conter e superar a cr*se: a ideia de *ma re*orma o* re**nstruç*o do Esta*o (Br*sil, *995). Rev. FSA, *er*sina, v. 23, n. 9, art. *, *. 3-26, set. 2026 www*.Unifsanet.com.br/revista Reform*s Adminis*rativas no Brasil: Infl*ênci* d* **a Vargas e da Reform* Adminis*rativa d* 1990 na PE* 13 * Reforma *dmin*strativa dos an*s 1990 foi idealizada ma*erial*zada e p*r L*iz *arlos *ress*r Pere*ra, então Ministr* da Fazenda *o *rasil (1987), Ministr* *a Administração Federal e Reforma do **tad* (1995- 1998) e *in**tro da Ciênci* e Tecno**gia (1999) (Brasil, 1995). Nesse *e**rio de Ref*rma, Ferna*do Henriqu* C*rdoso criou o Ministério da Administr*ção e da Reforma do Estado (*ARE), c*m traços ** *atri*onialismo e clientelismo, ca*acter*sticas estruturais da administraç*o pública. Já a Crise do *stado po** ser reconhecida com* uma crise d* ad*inistração burocrática, crise fiscal * o **gotamen*o do pró*r** mod*lo econômi*o. No q*e se refere aos serviços que s* o Estado *od* *ea*izar, h* o critério de eficiência e a p*opriedade ** Es*ado. No te*ceiro setor o E*tado p*ss* a atuar co* o*ganizaçõ*s *ã*-estatais e *rivadas (universidade*, *osp*tais, centros de pesquis* e o* museus) (Lim* *ú*ior, **9*). Segu*do P*reira (*9*8) a Reforma do Estado en*olve quatr* pro*l*mas, que em*ora i*terdepende*tes podem *er distingu*do*:1) O problema econômico-polí*ico, ou se**, era necessári* a *elimitação do tamanho *o Estado; *) *m outro era a que*tão econômico- político, ou então a r*definiçã* do pap** regulad*r do Est*do; 3) E*o**mico-administra*ivo, q*e ti*ha c*mo objetivo * r*c*peração da governa*ça ou c**a*idade financeira e administrativa de implementar *s decisões *olí*icas tomadas pe*o *ove**o; e *) U* probl*ma era o político, pois era n*cessário o aumento da governab*lidad* ou capaci*a** p*lí*i*a *o governo de intermedia* *nte*esses, *arantir *egitimida*e, e gove*nar. O a*tor defende qu* a reforma trouxe como est*atégia d* delim*tação das funções *o Estado a pri*atiza*ã* e a ter*eir***ção, ou seja, a tr*nsformação *e empresas *statais em privadas, * a transf*rência d* serviços para o se*or privado. Também promo*eu a *edução da int*rfer*ncia esta*al, *o q*e s* refere a desregulação para *romove* competiçã* interna*ional. Não ob*tante, a refo*ma também promoveu o au*ento da governa*ça, fa*orecendo a *apacidade de *omada *e dec*são e admin**traçã* pública ge*encial (P*re**a, 1998). N* que se re*ere ao aum*nto da governab**idade, houve um forta**cimento do poder político democ*átic* dos gov*rnantes. *ara ess* fo**aleci*ento foram cr*a*as *ov** instituições legais *ar* fortale*er a demo*racia rep*esentati*a e a participação cidadã (Pereira, 1998). Seg*ndo Card**o (2011), a Reforma Ge*en*ial dos ano* 90 foi in*luenci*da pe*a difusão da cul*ura ** empr*end*do*ismo **rte-americano, orient**a pelos princípios da q*alidade t*tal, j**t in t*me, toyo**smo, *erti ação, família ISO-9000, **engenharia, down*izi*g, te*cei*ização, informatização, automação, d*ntre outro*. *ev. FSA, Teres*na PI, v. **, n. 9, *rt. *, *. *-26, set. 2026 *ww4.*nifsanet.com.br/rev*s*a G. L. D. Silva, M. M. B. Castr*, *. P. Ca*valh*, *. I. Both *4 2.5 Imp*c*os e resultados da Reforma G**enc*al na administração pública A Refo**a G*re*cial, a*rese*t*da **lo Plano D*re*or, d*vidiu * ap*relho do E*t*do em q*atro *etores, cada um **m seus res*ectivos ob*etivos: a) O n*cleo Estraté*ico que *orresponde ao *ró*rio *overno em sentido ampl* com função d**inir as leis e a* **líticas públicas a*ém de cob*ar seu cumprim**to; b) Ativi*a*e* E*clusiv*s *ue corr*s*onde a* seto* onde estão locali*ado* *s serv*ços que são pr*stados somente pelo Estado at*avés do poderes regulam*nt*r, fiscal e de, fomento; *) Serviço* *ão Ex**usivos que co*responde *o se*or que o *stado atual s*mul*anea**n*e com out*as o*gani*ações pública* não estatais e privadas e; o se*or P*oduç*o de Ben* e Serviços para * Mercado q*e corr*sponde a ár*a de atuaçã* *as *m*resa* (Brasil, 19*5). *ão o*stan*e, o Plano *i*etor s* est*ndeu para a Emenda Cons*itucion*l número 19 de 1998 c*m o objeti*o *e reformar a área **min*str*tiva e prev*den*iária *o país: Modifica o *egime e dispõe sobre princípio* e normas da Admini*tração Pública, servidores e agentes políticos, c*ntro*e de des*esas e finanç*s p*blicas e custeio de *tivid*des a cargo do Distrito **dera*, e dá outras prov*dências (Emend* c*nstitu*ional nº 19, de 04 de *unh* de 1998). Nesse sent*do, dent*e as mudanças produzidas pela EC nº *9/98 está a con***nte no inc*so I*I, do § 1º, do Art. *1º "III - mediante proc*d**ento de *valia**o periód*ca de dese*penh*, *a fo*ma de lei c*mp**mentar, assegurada am*la de*esa" (Brasil, 1988). Outra* mudança* como a a*ter*ção das regras de est**il*dade e aumento do período de estágio probatório para servidores *úblicos prese*te no artigo 41 merecem *estaque, Al*m do artigo 37 qu* inc*ui * princípio d* eficiência no rol de princípios da administra*ão pública e permite aos órgãos e en**dades da Admin**tra**o d*reta e i*direta firmar co*tr*tos d* *es*ão com os re*pectivo* *inis*éri*s *, c*m is*o, g*nhar m*is "*l*xibil*dade" para administrar o seu orçam*nto e sua fol*a de pag*mentos. Por t*nto, no pri*eiro caso, a proposta de Emend* ap*esentada visa*a a f*exi*i*iz**ão da est*bi*idade e da *ermiss*o de regi*e jurídicos d*ferenci*dos bem c*m* a definição d* tetos precisos *ara a r**uneração d* servid*res ativos e inativos bem c*m* u* projet* de lei par* aumentos de remune**çã* dos Po*er*s *onstituídos. No s*gu*do cas*, * obje*iv* era ass*gurar que as *pos**tadorias ocorres*em na idade ra*oáve* e pr**orcional ao *empo de c*n*ri*uição. Re*. FS*, T*resina, *. 23, n. 9, art. *, p. 3-26, se*. 202* www4.Un*fsanet.com.br/revista Reformas Ad*ini*trativas n* Bras*l: I*f*uência *a *ra *arga* e da Re*orma Administrativa de 1990 na PEC 15 Contudo, nas palavras d* A*rucio & *oureiro (*018), as refor*as do Pla*o Diretor nunca atingiram ple** implem*ntação * nível Fede***, t*ndo mai*r adesão a ní*el est*dual. Nunes (201*), reforça q*e a política do client*lismo per*e*a as relações corporativ*stas e insu*adas, *nfraquecendo o universa*ismo *e pr*ce*imentos da máquina pública, o que pode difi*ultar a i**le*entação do Plano *ireto*. 3. METODOLO*IA Par* o *ntendimento da din*mica * dos fenô*enos *nvo*vendo a temáti** em a*re*o, em *onjun*o com * de*cri*ão da* informações para det**har e analisar a heter*genei*ade d* informaçõ**, promove-*e um* p**quis* qualitat*v* b**ica (Tr*viño*, *987). *ten*endo ao objetivo *esta pesq*isa, rea*i*ou-se um *stu*o qualit*t*vo básico a p**tir de lev*n*am*nto *libliográfiaco sobre o tema *e*qu*sa*o. A par*ir do ace*vo u*ilizado, examino*-se mater*ais de na*ureza divers* que a*nd* não foram avalia*os nem receberam q**lqu*r tratamento científico (Go*oy, **95). A d*cisão de se utilizar uma a*ord**em qualitativa pe*a necessidade de *e buscar signi*icados, exp*riênc*as, int**ações e di*âmicas organiz*cio*ais em pro*und**ade, **lorizando os cont*xtos co*cre*os nos qu*is as p*á*icas sã* ***duzidas. Atrav*s da pesq*isa q*a*itativ*, *e poss*bilita c*mpreender os assuntos pesquisados, consi*erando *uas *úl**p*as dimensões inter*r*tativas, contextuais e relacionais (Koche, 2014). 4. DESCUSSÕES DOS RESULT*DOSS * P*o*osta de **e*da Const*tu*io*a* n°*2/20 insere-*e em um plano de reformas iniciado durante o gover*o do ex-p*e*idente Michel Temer, que *nglobou a Ref*rma **a*alhista e a *efo*ma da Previdê**ia (Le*o* e Mota, 2022). O cená**o *o*ític* em que se iniciou e*sa ref*rma é marcado *or u* ímpeto r*formis*a, orientad* por pau*as neoli*erais. Esse movimento, iniciad* no Go*erno Temer, ga*h** força *o Governo Bolson*ro: após a refo*ma da Previdência, a propo*ta d* reforma adminis*rat*va *urgiu se* critérios clar*s, atacand* a d*men*ão do Esta*o e * ef*ciência dos serviços p*bli*os (Bi*encour* e *rindade, 2022). Em 2020, o Mini*tério da *co*omia *p*esentou a PEC 32, *isando co*rigir suposta* dist*rções na administra*ão pública que *levam os cus*os com s*lários e benefíc*os dos s*rvid*res a nív*is *ltos *m relação ao P** (*reiro e Ferr*ira-Fi*ho, 2021). *egundo o te*to Rev. FSA, Teresina P*, v. 23, n. *, art. 1, *. *-26, set. 202* www4.*nifsanet.com.br/revista *. L. D. S*lva, M. M. B. Ca*t*o, T. P. Ca*val*o, *. I. B*th 16 o*iginal da PEC 32/2*, a *roposta busca mod*ficar *isposições sobre servi*ore*, empregad*s públ*cos e a o*ganização *dministr*tiva para *ornar a atuaç*o estatal mais eficiente e e*icaz (Bra*il, *020). Os defens*res da propost* de Emenda argumentam que o Estado é burocrático, *aro e regulador excessivo, *enalizando os empresári*s. Por isso, a proposta visa *elhorar a qual*d*de do serviç* p**lico, auxiliar no ajus*e fiscal * reduzir as desig*a*dad** entre os *eto*es públi*o privado (Oreiro e F*rreira-Filho, *02*). Con**do, a *u*t*f***tiva parece s* * basea* m*is em senso com*m do que *m pes*uisas sóli*a*, re**e*indo a per*epção de q*e * E*tado *ntre*a p*uco em *elação *o seu **sto (*rasil, 2020). Confor** a *xp**ição de m ot i *os : "*pes** de **ntar com uma for*a de trabalho *r*fi*sion*l e *lta*ente qualifica*a, a pe*cepçã* d* c*da*ão, corrobor*da por indicadores diversos, * a de *ue o Estado cus*a mui*o, mas entrega pouco. O país enfren*a, ness* sentido, * de*afio de evitar um duplo *ol*pso: na prestação de s*rviços para a *opulação e no orçament* públic*. A *strutura complexa e *ouco flexíve* d* gest*o de pessoas no *erviço **blic* br*sileiro t*rn* extr*m*men*e d*fícil a sua adap*a*ão * * implant**ão d* *oluções rápid*s, tão nec*ss**ias no m*ndo at*al, car*cterizado por um processo de constante e acelerada transfo*ma*ão. T***a-se im*erativo, portanto, p*n**r em u* n*v* modelo *e se*viço púb*ico, capaz de enfrentar os *e*a*io* do futuro e *ntregar serviços de q**lid*d* para * popu*ação br*silei*a" (Brasil, 2020). Entretanto, p*r* Motta (2*21), a e*posição de *oti*os d* Men*agem EM n. 0004*/ME*0 re*ela incoe*ências * fa*ta de tecnicid*de, misturando c*nceitos jurí**cos com técni*as administrativas privadas, sem clareza de metas e **sultados. A linguagem super*icia* e d*sprovida *e tecnicidade c*ntribui par* essas defici*ncias. Os servidores público* são, talv*z, os m*is impactados pelas pr*postas de emen**, que suger*m mu**nças signi**cativas em seleção, *ínculo, esta*ilid*de, di*eito*, remuneração * q*a*ifi*açã*. Segundo Biten*ourt e *rindade (20*1), a PEC 32 cria *ma desi*ualdade profun*a entr* *arreiras, preservando dir**to* e benef*ci*s para *ervidores antigos, ma* fragilizando os novos v*ncu*os e a*mentan*o a discricionariedade n* in*e*t*dura de cargos de liderança e assess*rame*t*. Essas mu*ança* podem comprometer a *ontinu*dade de programas e pr*j*to*, *lém de po*encialmente *eintroduzir prá**cas patrimoniali**a* que a Constituição de 1988 procurou ev*tar. Para me*hor entendime*to, segue abaixo *ua*ros (Quadro* 3, 4, 5 e 6) es*uemat*zando as *u**nça* propostas pela PE* 32. R*v. FSA, Teresina, v. **, n. 9, art. 1, p. 3-26, set. 2026 www4.U*ifs***t.com.b*/r*vista Reformas Adm*nistr*tivas *o Brasil: Influência da era Vargas e da Reforma Administrativa de 1990 n* *EC 17 Quadro 3 - Atri*u*ções Típic*s do Estado: Fund*me*tai* pa*a a Máquina E*tatal. Atr*buições T*picas do Es*ado A*missão Por meio *e Concurso Público de Provas ou Provas e Tít*lo* Mod* de exercício Funç*o Pú**ica *argo Típico de *stad* Estabilidade 1 *no apó* investidura no Cargo Pú**ico V*nculo *e Experiê*cia e *stabil*dade para Atribuições T**icas d* Estado Durante o Con*urso Mí*imo d* 2 anos n* forma de vínculo de Experiência A*ós Investira do Cargo V*ncu*o pas*a a ser "inde*ermin*do" Perda da Função Púb*ica ou do Cargo Du**nte * **nculo de Experiência Lei vai definir (*rt. 41-A, II, "a") Dura*te o Víncul* Inde*erminado Lei vai de*inir (Art. *1-A, II, "b") - Deci*ã* jud*cial *ransitada em julg*do *u prof*rida por órgão judici*l coleg*ado. Ap*s a *stabi*idade - Processo *d*inist*ativo, as*egura*a ampla defesa. - *valiaçã* *eri*dica de desempenho, na *orma da lei, asseg*rada ampl* *efes* (Art. 41). F**te: A*apt*do de Biten**urt e Tr*ndade (20**), p. 122. Q*adro 4 - **ribuiçõe* Não Típicas d* Estado: At*vida**s Complemen*a*e*. Atri*uiç*es Não Típicas do Es*ado Admissão Por m*io de Concurso P*blico de Provas ou Provas e Títulos Modo de ex*r*ício Função Pública Ca*g* Típico de Estado Estabilidade Não há *ossi*i**dad* V*n*ul* de *xp*riência e Estabilida*e *ar* Atri*uições Não Típicas de Estado Durante o *on*urso Mínimo de 1 anos na forma de vín*ulo de Ex**riência Após **vestira do *a*go Vínc*lo passa a s*r "in*eterminado" *erda da F*nção **blica ou do *argo D*rante o V*ncul* de *xper*ênci* Lei vai def*nir (Art. 4*-*, II, "a") Du*ante o Víncu*o Inde*e*minado Lei vai defin*r (A*t. 41-A, II, "*") Fonte: *daptado de Bi*e*court e Trindade (**21), *. 1*3. Rev. FS*, Te*e*ina PI, v. 2*, n. 9, art. 1, p. 3-26, set. 2026 w*w4.Unifsanet.co*.*r/*evi**a *. L. D. S*lva, M. M. *. Castro, *. *. Carvalho, L. I. Both 18 Quad*o 5 - Atribuiçõ*s T*mporárias: Necessidades T*ansitóri*s d* Administra*ão. *tri*uições *empor*rias Admissão Proces*o Se*eti*o Simpl*fica*o Modo de ex*rcíc** Lei do* Entes F*derad*s vão *e*inir o vín*ul* (Art. 39-A, *I) Estab*lidade Não há possibilidade Víncul* d* Ex**r*ência * Estabi*idade par* Atribuições Temporárias Após Investi*a do Cargo Ví*c*l* por *razo dete*minado P**da da Função Pública ou do Cargo *urante o V*nc*lo de Expe*iência Lei vai def*ni* (A*t. 4*-A, II, "a") Fonte: A*ap**d* de Bitencourt e *rindade (2*21), p. 123. Qu*dro 6 - Atribuições E*t*atégica*, *ere*ciais o* Técni*as: *u**ões d* Alto Impacto e Especiali**ção. *tribuições Estraté*i*as, *erenciai* ou Técnica*
A*missão Livre Escolha Mod* de exer*ício Lei vai definir (Art. 39, III) Esta*ilida*e Não há possibilidade A*r*bui*ões em Empresas *statais e Consórc*os Públic*s Admis**o Concurso P*blic* de *rovas ou Provas * Títulos Modo de exe*c*cio Em*rego Público Estabilid*de Não Há Pos*ibilidade Perda *o *m*rego Púb**co Regras da *LT Fonte: Adaptado de B*tencourt e Tr*nda*e (2021), p. *24. As med*das menci*nad*s ap*i*am-se ao* se*vidores d*s Poderes Exe*uti*o, Legislati*o e *udiciár*o *as *rês esfera* da federaç*o: *nião, Estados e Município*. No ent*nto, *ssas *udanças afetarão apen** a*ueles que ingressar*m *o s*rv*ço público após a pro*ulg*ção da Emenda Constituci*n*l. Para os servid*r*s atua*s, seus direitos e remuneração perman*cem ina*ter*dos (Irineu, 2020). Além di**o, * *EC *ambém modifica o artig* *4 da Co*stit*ição, co*cede*do ma*s aut*nomia ao c*efe do Executi*o para reorganizar a admin*s*ração pública (Irin*u, 2020). Essa alteraçã* permit*rá a ex*inçã* de *rgãos e e*ti*a*es, como min*st*r*os, autarq*i*s * fundações, sem necessidade de *prova**o legisl*tiva. Ao ampliar a p**r*ogativa d* *u*o-o*ganização do Poder Exe*ut*vo, a *edida propos*a **s*a assegurar **ior din*m*smo à gestão nos casos *m que seja necessária *ma *áp*da recon*ig*raç*o de co*p*tências, *e for*a de trabalho ou de *ev. FSA, Te*es*na, v. 23, n. 9, art. 1, *. 3-2*, set. 202* www4.Unif*anet.co*.br/revi*ta
R*formas Administrativa* no Brasil: *nfluência d* era Vargas e da Re*orma Ad*i**strati*a de 1990 na PE* ** ar*an*o organizacio*al, e* fi*a sintonia com o princ*pio constitucional *a eficiência, c*m r*percussão *os serviços p*estados aos b*ne*iciários das p*lí*icas pú**i*as conduzidas pelo go*erno (Bra*il, 2*2*). *or fim, adiciona também novos p*inc*pi*s ao caput d* artigo 37 da Consti*uição, quais sejam: i*parcialidade, transpa*ência, inovação, respon*ab*lid*de, unidade, coordenação, boa *overnança pública e subsidi*riedade (Costald**lho, 2021). É relev***e destacar que, para que a Proposta de E*enda à Constituição (PEC) 32/20 seja apro*ada, é necessário *ue ela passe *or *uas *otações no Co*gresso Nacional e ob*enha três quin**s dos v*t** tanto dos dep**a*os **anto dos senadore* em ambas as votaçõ*s. *sso *mpl*c* que a *roposta deve angari*r * apoi* de *08 v*tos dos 51* deputados f*derais e, no *enado Federal, conq*ist*r 49 votos d*s 81 sen*dores. Após es*e pro*e*so, caso seja apr*vada, * PEC será oficialmente inco*p*rada ao texto cons*itucional (Peci et *l., 2021). A *roposta *** *pr*vada n* *ia 23/*9/2021 n* comissão es*ecial e será vot*da *o *lenár*o da C*m*ra dos D*putado*. A *EC 32/20*0 tem sid* al*o de d*ve*sas crít*cas dev*do à sua abor*agem simpli**a *m rel*ção à complexi*ad* d* Admi*istra**o Pública b*asileir*, co*centrando-se *r*nc*p*lmente *a pre*ta*ão de serv*ços à populaç** e ** *rçame*to públi*o. ** *ntanto, é impre*cindível consi*erar que a conc*pção *e serv*ço públ*co deve ab*a*g*r nã* a*enas **ses aspe*tos, *as também a est**tura dinâ*ica (servidores públicos), estática (*rgãos a e entidades) e as ativida*e* materiais (serviço públ*co, **mento e poder *e *olícia) (Costaldellho, 2021). A proposta também exclui uma vari*dade de agen*e* públicos, co** parlam*ntar*s, **ízes, desembargad*res, min*stros de tri*u*ais *uperior*s, p*omotores, procur*dor*s * *i*ita***, *ob o argumento *e *vitar vícios de i*iciativa ao prop*r m*dança* p*ra categorias já *ontempladas *m o**ros poderes. Essa e*clusão suger* que grupos já *stabelecidos e *rotegidos na est*utura públic* são f*v*recid*s, colocand* os novos servidor*s como o princi**l f*co da *roposta (Bitenco*rt e Trindade, 2021). Além **sso, a pos*ível ex*lusão d*s trabalhadores das áreas *e saúde, edu*aç*o, ciência e tecno*ogia *a definição de cargos típi*o* de ***ado con*radi* o discurso oficial *o g*verno, que al*g* buscar melhorar a qualida*e dos serv*ço* *úb*i*os, especialmen*e *ar* o* mais necessitados, já que serviços e*senciais c*mo educa**o e saúde des*mpe*ham um *apel c*ucial para as populações v*lneráv*is * são instrumentos f*ndamentais de di*tribuição de riqueza e mu*tiplicadores fiscais. Rev. FS*, T*resina PI, v. 23, n. 9, art. *, p. *-26, *et. 202* www4.Unifsanet.com.br/rev*sta G. L. D. Silva, M. M. B. Ca*t*o, T. P. C*r*alho, L. I. Both 20 *utro pon*o criti*ado é a *o*sibilidade de *em*s*ão di*erenciada para *ovo* servidores, *ermiti*d* a demis*ão *or *ecisão jud*c*al col*g*a*a de s*gund* instâ*cia s*m trânsito em ju*gado, * que *evanta q*est*es sob*e a es*abi**dade e a qua*i*ade do serviço público, d*stacando pot**ciais des*obramento* qu* remetem a prát*c*s pat*imo*ialistas, segu*do afirma (B*t*ncour* e Tr**dad*, 2021). Ainda sobre as mudanç** para os no*o* se*vidores, Bit*ncourt e Tri*da*e (**21), afi*mam q*e essa fragili*ade dos novos vínculos e a am*liação d* discricionariedade na nomeação *e ca*gos de liderança e *ssess**ame**o levantam preocupações quan*o à co*tinuidade de programa* e *rojetos, co*robo*an*o novame*t* com prátic*s p*trim*nial*s**s que a **nstituição de 1988 p*ocu*ou evitar. Costa*dellho (2021), apresent*u sérias críticas e* sua pesqui*a sob*e re*orma* adminis*rativ*s, es*eci*lmente quant* aos n**os pr*ncí*ios adici*nad** ao caput do artigo 37: im*arcialida*e, tr*nspar*nci*, i*ov*ção, respons*bilidade, u*idade, *oorde*ação, bo a governança p*bli*a e subsidiariedade. Segu*do * auto*a, o *rincíp*o da im*arc*al**ade, por exemplo, embora não *encio*a*o *xplicitame*te no caput, é entend*do pela do*trina como *arte d** princ*pios *a impess*al*dade e ig*aldad*. A t***sparên*ia já e*tá expressa*ente prevista no text* const*tucional (ar*. 5º, XXXIII, ar*. 37, § 3º, II, e art. 216, § 2º) e foi fundam*nta* para a reforma ad*inistrati*a com a EC n. 1*/98, levando ma*s de uma década *ara s*r efetiv*da com a Lei n. 12.527/201*. Já a *esponsa*ilidade é um princípio fundamental d*s regimes disciplina**s d*s s*rvid*res públicos, regulando conduta* qu e vio*a* deveres fu*cionais. Assim, esses princ*p*os já estão incorporados no text* con*tit*cional, *ornando de*necess*ria s** inclusão no caput *o artig* 37. Para Ca*taldello (*0*1), i**var é um **nc*ito t*cnico, in*rente à Administração, *u* ocorre *m consequência da r*alidade da Administração Públ*ca, *ão possuindo qualquer conteú*o jurídico. Des*a forma, em ca*o d* descu*primento deste princípio, p*r exe*plo, *ues*iona-se qual *eria a sanção aplicável. Sobre pri*cípio *a o uni*ade, a pe*q*isad*ra destaca que Ad*ini**raç*o Púb*ica sempre f*i d*vid*da em diversos nív*is, estrutura* a e *unções, com o *bje*ivo *e promover uma divisão r*ciona* do trab*l*o, d*vendo respeitar a reparti*ão de *o*pet*nc*as, para *vita* a ilegalidade, * deve ser orientada pelos m**mos ob**ti*os e pr*ncípios já estabelecidos na Constitui*ão. Iss* re*lete a sis*emática admi*istrati*a previs*a *a C*ns*ituição de 1988 * em legi**ações ante*iore*, *colhidas por ela, *u* deriv** das relações d* coordenaç*o. O p*incípio *a Coordenação não impacta sign*ficativamente a A*mini*traç** Pú*lica, **is *á foi assimilad* desde 1967. Os p*incíp*os *a subsidi**ie*ade e b*a *ov*rna*ça nã o Rev. FSA, Teresina, v. 23, n. 9, art. 1, p. 3-26, set. *026 www4.U*ifsan*t.co*.br/rev*st* Reformas Adm*nistrat*vas no Brasil: Influê*cia da er* Vargas e d* Ref*rma Admin*st*ativa de 1990 na PEC 21 f*ram incorporados na C*ns*ituição d* 1988 devido às suas raíz*s neo*ibera*s, que **ntrastam c*m o perfil intervenc*onist* e promotor de direit*s s**iais do Est*do. Dessa form*, alguns princí**os já são *mplícitos *a gestão pública, enquanto outros são *esnece*sários por j á const*rem *o ordena*ento jurídico há d*cadas *u por sere* incompatí*e*s com a C*n*titu**ão de 1988. Portanto, e*s*s "novos princ*pios" precisam s*r av*l*ados *ndividualme*te já que apr*sent*m lacunas téc*icas * jurídi*as e as questões de aplicabilidade *a *r*tica (Cas*elde*l*, 2**1). As*im, e**as mu*anças pod** até trazer nuan*es da *dministraçã* pública gerencial bus*ando trazer agilida*e e eficiên*ia ao* serviços governamentai*, im*leme*t**do um no*o m**el* baseado no foco em ser*ir *os cidadãos, *alorização dos servid*r** com foco no d*sen*o*vimento, agilida*e ino*ação, e e*iciênci* e e racional*dade para alcan*a* m**hor*s *esul*ados com me*ore* cust*s, no en*anto, a P*C *2/ 2020 *a*bé* ampl*a significativamente * poder do Execu*ivo, o que c*ntrar*a a te*dência de d*scentra*iz***o promovid* em re*orm*s *nteriores, *e**o a reforma dos *lti*os 33 anos que mai* afeta o Estado a Administração Púb*ica, pois s* * *nc*ra no neoli*erali*mo, buscando di m * *ui r o pape* estatal *nt*rventiv* e fom*nt*r *olíti**s públic*s soci*i* (Motta, 20*1). E e*bora a reform* bu*que aumentar * e*i*iência dos serviços públicos, e*a nã* con*i*era a complexidad* das transfo*mações n*cessárias e se* u*a *ase *écn*c* s*lida, pode levar conseq*ência* *d*e*sas, co** * desequ*líbrio entre os **deres e a pr**ar**a*ão dos a serviços *úblicos **senciais (R**orma Adminis*rativa e *eus Retrocessos). No plano pr*t*co, algumas *as regras e "p*incíp*os" pode* s*guir o *esmo d*stino *as reformas adm*nistra*ivas ant*r*o*es, cujas i**l*men*a*õ** for** demoradas e muita* *eze* inefi*azes, ao não c*nt*mpl*re* * heterogeneidade *os entes fed*rativ*s. Por fim, texto da PEC traz o uma sé*ie de c**tradi*ões *ue podem res*lt*r em normas constitucionai* inconstitucionais, o q*e rep*ese*ta um *etr*cesso sig*ificativo (*otta, 2021). 5. CON*ID*RAÇÕES FINAIS Ao longo deste *studo, *or*m destacados elemen*os que compõem os process*s de *eformas *o Estado cont**porâneo, com foco na ges**o admini*trati*a de pess*al. * Era e Varg** se caracterizou *ela c**tralização do poder *o Executivo, pela ex*ansão estat** * pela criação de div*r*as institu*ções públicas, i*cluin*o o Departame*to Administrativ* do *erv*ço Público (DA*P), além d* *onsolidação das Leis do Trabalho (CLT), que e*tabelece* di**itos trabalhistas p*ra os servi*ores p*blic*s. Rev. FSA, Te*esina *I, v. 23, *. 9, art. 1, p. 3-26, set. 2026 www4.Unifs*net.*o*.br/revis*a G. L. D. Silva, M. M. B. Castro, T. P. Car*alho, L. I. Both 22 *or outro lado, * Plano *iretor *ri***zou a descentralização administrativa, a *rofis*ion*lizaç*o da ge*tão pública * a redução do número de servidores. A PEC 3*, por sua v*z, pro*õe a criaç*o ** três novas modalida*es de servid*res público*, se**in*o a li**a d* profi*sionalismo d* Plano Di*etor, e vis* a criaç*o de novas formas de o*ganizaç*o *dministrat*va, c*m* objetivado na Era Varga*, *isa*do um Estado m*is *o*erno e eficiente. No entant*, ainda *ersistem prátic** de cliente*ismo enra*zada* na cult*ra brasileira. Na *ra Vargas, isso se manifestou através d* *ASP, en*uanto o Plano D*retor, represen**d* pelo Ministério da Administração e d* Refo*ma do Estado (MAR*), ca*re*av* traços de pa*rimonia*is** e clientelismo. Na PE* *2, a *l*xibi*ização das regras de contrat*ç*o e de*issão *ria uma des*gualda*e p*ofunda en*re carreiras, aumentand* a di*cricionariedade na investidu*a *e cargos de lideran*a e as*ess*r*men*o. Assim, essa análise da i*fl*ênci* da Era *argas * do P*an* Diret** d*s an*s 90 na PEC 32 permi*e co*preender a* raíze* histó*icas das ideias presentes na propos*a, ide*tif**ando po*tos de converg*ncia e div*rgên*ia entre as difer*nte* visões sobre o f**uro da refor*a admini*trativa no Brasil. Enquanto a Era Var**s buscou o crescim*nto pela i*dustrialização, o Pla*o D*retor e a P*C 32 obj*tiva* * controle fi*cal. No *ntanto, é impor*an*e **staca* que * PEC 32 ain*a **tá em tramit***o no Cong*esso Naci*nal e pode sofrer alterações. Além disso, a reform* administrativa é um tema compl**o e c*nt*overso, que ge*a diferentes opiniões entre especialist*s. Em outras palavras, as refo*mas tiveram um vi*s de diminuir os gastos públicos, sem ava*çar muit* na que*tão de gar*n**r * avanço n*s d*reit*s dos s*rvido*e* púb*icos - av*nço do neoliberalismo * uma busca p*l* privatização dos s*rvi*os prestad*s pelo Est*do. Há um* contrad*ção em busc*r garant*r a *fi*i*nc*a dos serv*ços públi*os se* d*r garan*ias *os se*vidores p**licos, qu* são funda*entais para a execução desses se*viços. REFER*NCIA* ABRUCIO, *. L; LOUREIRO, M. R. Burocrac*a e **dem dem*crát*ca: Desa*ios contempor*neos e exp*riência b*asileira. In: *ires, R., Lotta, G., & O*iv*ira, V. E. (Orgs.). B*rocrac*a e polít**as p*blicas n* Bra*il: Interseções *na*íti*as. B***í**a: IPEA, 20*8. A*UINO, M. A. As Vísceras expo*ta* do Autorit*rismo. Revista do Arquiv* Público M*neiro, v.47, n. 1, *. 21-39, 2006. Rev. FSA, Teresina, v. 23, n. *, a*t. *, p. *-*6, set. 2026 www4.Unifsanet.*om.br/r*vista Refo*mas Administr*tivas *o Bras*l: In*luên*ia da era Vargas e *a Reforma Administrativa de 1990 na PEC 23 BITENCOURT, C. M; TRINDADE, *. F. *s *ropostas *a reforma admini*trativ* - P*C 32: *m olhar crít*co sobre os possí*eis flertes com o pa*ri**n*ali*mo. I*: ZOCKU*, Maurício; GABARDO, Eme*son (O*g.). O direito administr*tivo *o pó*-crise. 1. ed. Curit*ba: Í*ha*a, 2021. p. 114-136. BRASIL. CÂMARA DOS DEP*T*DOS. (ed.). Lira defend* ap*ova*ão d* reforma adm*nistra*iva e di* que é um te*a ur**nt*. 2023. Dis*oníve* e*: <ht*ps://www.cam**a.le*.*r/noticias/1025402-**RA-DEFENDE-APROV*C*O-DA- REFOMA-ADMINISTRAT*VA-E-DIZ-Q*E-*-UM-TEMA-URGEN**>. Acesso *m: *7 mai* 20*4. *RASIL. *m*nda Constituciona* nº 19, d* 04 de ju**o de 1998. Emenda Co*stit*cional. Bras*lia, 04 jun. 1998. *is*on*vel em: <https://ww*.planalto.*ov.br/ccivil_03/C*nst*tuic**/Em***as/E*c/em*19.*tm>. Ace*so em: 17 *a*o 2*2*. BRASIL. MINIS*ÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERA* E REFOR*A DO E*TADO. (org.). Plan* Dire*or *a R*forma *o *sta**. Brasí*ia: Pr*sid*nci* da Rep*blica, 1995. 8* p. Disponível em: <http://*w*.biblioteca.pre**dencia.gov.b*/publicacoes- o*i*iais/catalogo/fhc/pla*o-diretor-da-r*forma-d*-aparelho-do-estado-1995.pdf>. Ace*so em: 1* mai* 2024. *RASIL. MINISTÉRIO D* ECONOMIA. (org.). Reforma *dministrativa. 2*21. 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X X X 3) elab**ação do rascunho ou n* re*isão crítica *o c*nteúdo. X X X X 4) part**ipação *a aprov*ção *a ver**o final d* m*nuscri*o. X X X X Rev. F*A, *er*sina, v. 23, n. 9, art. 1, *. 3-26, set. 2026 www4.Unifsanet.*om.*r/*evista

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