Centro Unv*rsitário Santo Agostinho www*.Unifsanet.*om.br/revista Rev. FSA, T*r*s**a, v. 23, n. 8, art. 6, p. 102-1*5, *go. *026 ISSN Impres*o: 1806-635* ISSN E*etrônico: 2317-2983 http://dx.doi.org/10.12819/*026.23.8.* A Consolidação de Direitos e a Vi*l*ncia Cont*a C*iança* * Adolescentes **e Consolida*ion of Right* and V*o*ence Agai*st Children a** Adol*scents Ca*ari*a Gord*a*o Paes H*nriques Doutora em P*ic*logia pela Univ***idade Fed*ral do Espírito *anto (UFES) *nalista do E*ecutivo em Insti*ut* Jones dos Santo* Neves/Pes*ui*adora em **iversi*ad* Federal do E*p**ito Sant* E-mail: catarinag*r*iano@gmai*.com Jaqueli*e da Silva Mestra e* Psi*ologia pela U*ive*si*ade F*deral do E*pí*i*o Santo (UF*S) Pr*fessora em Esc*la Superior de Ciências da Sant* Casa de Miseric*r*i* d* Vi*ória (*MES**M) E-mail: js_jaque@h*t*ail.c*m Elisa Fab*is de Oli**i*a Doutora em Psicologia *ela Un*v*rsidade F**e*al d* Espírit* Santo (UFES) **ofessor* em Facu*dade de En*ino S*perior de *inhares (*ACELI) *-mail: elis**brs@gmail.*om Pollyanna d* Sil*a *raduada em Direito p*l* Univer*idade F**eral d* Espírito Santo (UFES) A*vogad* *m Instituto de Defesa Agr*pecuári* e Florestal do Espírito S*nto (Id*f) *-mail: ps.po*lyannasi*va@g*a*l.co* Endereço: Cat*rina Gordiano Paes He*riques Av. *al. M*s*arenh*s de Moraes, 2524 - Jesu* de Editor-C*ef*: *r. Tonny *erley *e Alen*a* Naza*eth, Vitória - ES, 290*2-01*, Brasil. Rodrigu*s Endereço: Jaque*i** da *ilva Av. No*sa Senhora d* Pen*a, 2190, Santa *uíza, Artig* recebido em 26/06/2026. Última *er*ão *itória/ES, CEP: 29045-402, Brasi*. receb*da e* 20/07/2026. Aprovado em 21/07/*026. Endere*o: El*sa Fabris *e Oliveira Av. Presidente Cost* e Silva, 17*, *ovo Horizonte, Linhares/ES, CEP: *9**2-1*0, Brasil. **der*ço: *o**yanna da S*lva Av*nida Jer*nimo Montei*o, *º 1.000, E*. Trade Center, loja 1 - Centr*. C*P: *9010-935 - Vit*ria / ES, Brasil Av*l**d* p**o sistema Tri*le Review: Desk Rev*ew *) pelo *ditor-Ch*fe; e b) Doub*e Blind *eview (avaliação cega por dois avaliad**es da área). Revis*o: Gramatical, Normativa e *e *ormataç*o
A Consol*d*ç*o de Direitos e a Violência Con*ra Crian*a* e Adolescentes 103 R*SUMO O o*j*tivo deste trabalho foi d*scr*ver os marc*s h*stóricos q*e favorece*am a evo*u*ão **s di*e*t** de cria*ças * a**les*ent*s *o Bra*il, pe*mitindo a d*s**turali*ação d* violên**a *ntrafamil*ar. Para tanto, realizaram-*e análises qualitativas de caráte* teórico, a partir de materia*s bibliográficos e documentais. A *arant*a de direitos para inf*ncias e ad*les*ência* n* Bras*l resultou de lutas pol**ica* e sociais p*ra se alcança* justiça por equidade. Crianças e adole**entes evoluíram d* condição de objetos *e dire*tos para sujeitos *e direitos, consolidando-se a D*utrina *a Pr*teção Integral. Violên*ias con*ra o públic* infantoju*enil *assa*am, aos *oucos, a ser proibidas e *etiradas da invisi*il*dade, como a vi*lência emocional, hi*toricament* silenciada po* não deixar mar*as físicas. O estudo **idencia a per*pectiva hist*rica desse cenário, cu*o *ebate * i*prescindível para pr*parar pro*issionais, como ps*cól*g**, assistentes so*iais e *uristas, a*tos a di*imir desigualdades in*ti*u*ion*is seleti*as derivadas de i*te*secc*onalidades, *om* gêne*o, etnia, i*en*idade, crenças e **asse soc**econômica. Pal*v*as-chave: Cr*anç*s. A**lescentes. Violê*c*a Emocional Intrafamili*r. Proteção I*tegral. ABSTR*CT The ob*ective of t*is *ork *as to d*scribe the hi*toric*l milestones that f*vore* th* evo*ution of chi*dren's a*d ado*e*cents' right* i* Br*z*l, all*wing for t*e denatur*lizati*n of intra*amily violence. To this *nd, qualita*ive anal*zes of a theoretical-do**mentary nat*re were c*nducted, based on bibliographic and *ocumentar* mater**ls. *he guaranty of *ights f** *hildr*n and ado*escents in Brazil *esul*e* from po*i*ic*l an* soci*l *truggles to achieve justice thr* equity. Childr** and adolescents *volved from *ein* objec** o* rights to s*bjects of *ights, consolid*ti*g the Doctrine of Full Prot*cti*n. Viole*ce against c*ildren and **olesce*ts has gr*duall* been prohibited and brought ou* of inv**ibility, suc* as emo*i***l *i*lenc*, h*stori*ally silenc*d fo* no* *eaving phy*ical marks. The study highlight* th* hi*torical perspective of this *cenario, who*e debate is essential *o *re*are *rofession*ls, *uch *s **ychologists, s*c*al workers, and juris*s, capable of resolvi*g s*l*ctive i*sti*utional i**qu*l*ties deriv*d *rom intersection*lit***, **ch as ge*der, ethnicity, identit*, beliefs, and socioeconomic class. Keyw**ds: Childre*. *d*lescen*s. Intraf*mi*ial *m**ional *i*lence. I**egral Prot*ction. Rev. FSA, Teresin* PI, v. 23, n. 8, ar*. *, p. 1*2-*25, a*o. 2026 www4.Unifsa*et.com.br/r*vist* C. G. P. Henriqu*, *. Silva, E. F. Oli*eira, P. Silva *04 1 INTROD*ÇÃO * tr*j*tó*ia das infância* * a*olescências e*o**iu da au*ênci* com*leta de *econ**c*mento de su* *ubjet**idade, potencialida*e e nece*si*ades para *m universo de pr*teção. Cada *ez mais, reco*h*ce*os n*turalme*te as *rianças e os a**l**centes *omo atores sociai* capaz*s de *erir por si *rópri*s, *e a**rdo c*m a sua idade e nível de *ese*volvimento. Es*a *uda*ça pa**digmática *a comp**ensã* *e crianç*s * ad*l*scentes foi influen*iada pela adoção ** C*nven*ão *obr* os *ireitos da C*ia*ça *m 1989. *la r***esentou *ma transiç*o de *ma perspectiva assistencialista, até então ob*erva*a como sujeitos de proteção, c*mo passivos, para a sup*rvisão de adultos res*onsávei* (doutrina da tutel*), pa** a sua co*s*deraç*o como s*jeitos d* di*e*t*. Isto *, como tit*lar*s * prin*ipais agentes no *xercício dos s*us di**itos, **l*tiv**ente ao* q*ais os a*ultos têm devere* de *rot*çã*, orie*ta*ão e aconselhamento (doutrina da *rot**ã* integral) (POLLI*I, *024). Contu**, esse percurso fo* longo, contr*ditório, não uni**cado e a*nd* n*o pac*ficado *té * c*ntempo*aneidade, conform* observ**o no lev**tame*to históri*o *e Ariès (1*81) e Rizzin* (2011), bem c*mo *a legisla*ão brasi*eira *e*o*ista de 1*27 e 1979. Ev*denc*a-se a relevância de estudar, pr*blematizar * de*nat*ral*zar as dif*rente* form*s de violência, em especial a violên*i* emocional, fr*quentemente sil*nciad* *a soc*edade por não de*xar *arcas **sicas visíveis, qu* imp*de avan**s nas conqui*tas dos dir*itos da popula*ã* infantojuv*nil. *o**nte a par*ir de pesquisas ci*ntíficas é *ossí*el *und*mentar a cons*ruç** de p*líticas, planos * projet*s soc*ais vo*t**os à garantia de direitos e à superação de pr*ticas fam*liares, s*ciai* e institu*i*nai* baseadas *a violê*ci*, sobr**udo *uando dirig*das a *ri**ças e a*o*escentes. *tu*lmente, o Brasil dispõe de um Sistema de Garant** d* Direitos *s*rutu*ado a partir de polí*icas pública* nas á*e*s da **ú*e, assistência s**ia*, seguranç* *ú*li*a * proteçã* à in*â*cia * à ado*escênci*. Esse s*stema tem como finali*ade assegurar *tendime*to prioritár*o e integr*l às víti*as de vi**ência, e isso é fe*to p*r meio de di*erentes equipam*ntos. Podem-s* citar ** Conselhos Tutelares, os Centros de Referência de Assis**ncia *oci*l (CR*S), os Centros de Referência Es*ecial*zados de Assistência Social (CREAS), o* Cen*ro* de A*enç*o Psicos*ocial (CAPS) as Del**acia* **pecial*zadas. Além di**o, h* as Varas da I*fância e e Ju*entude e, mais re*entemente, a Var* Especiali*ada e* Violência con*ra Crianç*s e A*olescentes. *sses servi*os desempenham *m papel f*nda*ental na desconstru*ão e na d*sn**ur*lizaçã* da *iolência pre*ent* nas relações cotid**nas (Resolução n.º 113, *o C*nanda) contra crianças e *doles*entes. Re*. FS*, Teresina, v. 23, n. *, ar*. 6, p. 102-125, ago. 2026 www4.Unifsane*.com.br/*evi*t* A Con**lidaç*o *e D*reitos e a Vi**ência Contra Criança* e A*olescentes 105 2 REFE*E*CIAL TEÓRICO A violên**a * s*cialment* *roduz*da e sujeita a n*an*es histó*icas e cult*rais, *endo passível de redução e controle por normas constru*da* a par*ir de l*t*s políti*as *riginadas nas pró*rias re**ções sociais. As p*i*cipai* característ*cas associ*das pe*o senso c*mum à violência sã* o us* d* fo*ça, força bru*a, *ntensid*de e coação, mas também *odem ser apontadas outr*s c*rac*er*sticas, com* constran*imen*o moral, contrário ao d*rei*o e à justiça, e disto*çã* de sentid* (SO*ZA, 2004). Por estar submetid* aos in*eresses sociais e às normas cultur*is, na concepçã* s*ci*l, o simples uso da *or*a e da coaç*o n*o significa ne*essa**a**nte que houve violência, já q*e, para tanto, pre*isa-se atingir determinados gr*po* sociais *u passar da medida. Partindo dess* ideia, p*dem*s afirm** ent*o que é ne*e*sária u*a c*nte*tualizaçã* para qu* o *so *a fo*ça e da coação adq*ira status de vi*lência. Ou seja, a caracteri*a*ão d* um ato c*mo v*olen*o ou legí*imo depe*d* dos atores envolvidos, sobretud* do *e*tin*tário dessa vio*ência, vítima * (SO*Z*, 20*4). A v*olê**ia *ontra cri*nça* e adolescentes mui*as vezes é sustentada em **rmas cult*rais e transge*aci***is, sendo, *or *ua natureza adulto*êntric*, associada * fat*res *om* a toler*ncia *ocial, o que pode pr*vocar uma naturaliz*ção rep*oduçã* desmedida (XXX, e 2024). P*ra compreender adequadamen*e esse cen*rio, torna-se essen*ial conceitu*r a v*olê*cia *ontra cria**as adolescent*s como todo ato ou omissã* praticado* *or e *enitore*, familiare*, ou*ras pes*oas ou i*stituições, capazes *e causar dano fí*ico, se*u** e/o* psi*ológ**o às vítimas. Trat*-se d* *ma violação do poder-dever de cuidado * proteção de adulto*(as) e da socie*ade em rela*ão à infância *d*lescênci*, refl**indo c*i*ifica*ão e a da criança e do adol*s*e*** *nqua*to sujeitos de dire*tos (MIN*YO, *001). A literatura es*ecia*i*ada classifica violênci* co*tra cria*ça* * e ad*lescentes em diferente* moda*i*ades, conforme propos*o por C*lhei*os (2006). Dest*c*m-s* *uas f*rma* de maus-tratos (os físicos e os psicológ*cos), d*as de negligê*cia (a f*sica e a psicol**ic*), além da violên*ia sexual. A dist*nção entre maus-tratos e neg*igên**a está associada ao caráter d* a*ão: e*quant* os maus-tratos envolvem *ráticas a*ivas (ação), a negligê**ia está rel*cionada à omissão. A violência física *ende ser mais facilmente i*entificada, sobretudo p*r meio de a diagnóstico* médic*s e maior núme*o *e ***únc*as, o *ue expli*a sua maior presença na literatura científica. El* en*olve contato direto qu* re*ulta em lesões corporais, com* *gressõ** **m *bjeto* o* soc*s. Entretanto, **itas defi*ições a*pliam a *om*reensão da Rev. *SA, Teresina PI, v. 23, n. 8, art. *, p. 102-1*5, a*o. 2026 www4.Unifs*net.com.b*/r*vista *. G. P. Henrique, J. Si*va, E. F. Oliveira, P. Silva 106 violência f*sica *o inc*uir nã* ape*as os danos c*rporais, *as *ambém suas consequê*cias emocionais, desde qu* dec**rentes da vi*lên*ia so*ri*a. * v*olê*c*a psicológic* pode ser ente**ida co*o ab**o, crueldade *ental mor*l, e bem como viol*ncia em*ciona*, que também gera consequênc*a* *ocivas ao *esenv*lviment* da cr*a*ça. A negligência refere-se ao* cu***dos inadequados ou o*issões dos pais ou re*p*nsáveis *m supri* as nec*s**da*es básic*s das cr*anças e dos ad*lesc***es. Tais *ecessidades podem *er físic*s (alimentação, v*stime*t*), *ducacionais (est*mulaç*o, *prendizagem e c*escime*to) ou emoc*onais (CALHEIROS, 2*06). As violências também pod*m ser classificadas a parti* das suas reperc*ssões, a *aber: (a) f*sic*, que abarcaria *s mau*-t*atos e as *ções de negligência q*e *ausem p*ejuí*o a* corpo; (b) emociona*, com os maus-tratos c*mumen*e chamad*s d* psicológicos, verbal, o* casos de *egli*ê*cia que t*agam p*eju*zos afetivos e qualque* d*no *ísico que *ere p*iorit*riamente danos psicológ*co* ao agredido; * (c) *exua*. A violê*ci* emo*ional, também chama*a de psicológica, a*vém de comport*mentos como agre*são física, pre*s*o e tortura emoc*onal, indife*enç*, abandono a*etiv*, *alavras agressivas, xing*mentos, con*truçã* *e est*reótipos ou ou*ras atitudes q*e humilhem, oprimam, menosprezem e *nterfiram na au*oestima e no desenvolvimento do agredido. Tra**- se d* *ções e omissões que alt*ra* * form* de perceber o mundo por quem sofre a violência, com sentimentos de inf*ri*r*dad*, incapacidade, *r*casso e cu*pa, q*e pode impactar o as vivências int*rpessoais em geral. A violênci* psico*ó*i*a está rela*io*ada às práticas sis*emáticas de **ultos e a*u*tas que dep*ecia* *s crianças, bloqueia* s*us esforços de autoestim* e re*lização, ou as ameaçam de ab*ndon* e cruel*ade (MIN*YO, 2001). Pode-se dizer que a violência emocional ocasiona marcas no des*nvolvimento e pode *omprom*te* toda v*d* *en*al d* a quem a experimenta. Esse tipo de v*olên*ia geralme*te s* ma*i*esta no contexto familiar, co*rel*c*on*da a o**ra* formas de vio*ênci*. *o entan*o, sua com*re*nsão p*de ocorrer tempos após *e* *ofrimento, porqu* o am*iente fami*iar violento acoberta es*a p*rc*pção e, diferentemente *a violênc*a física, nã* deixa marcas físicas visíveis. * om o p*ssar d* tem*o, especialme**e nas déc*das *e 1970, 1980 e 1 9*0, novos estudos *assaram a enf*tizar a *ecessid**e de conce*tuar e definir a viol*ncia *si*o*ógic*. Di*erentemente de ou*ras for**s de v*olênci*, *ue já possuíam d*fi*içõ*s m*is co*sol*dad*s e, portan*o, ma*or possibilid*de d* identificaçã* e i*tervenção, a vio*ência psi*ológica perm*n*cia pouco diag*osticada, apesar de *ua rec*rrência, justam*nte pela ausência de ** concei*o def**ido e delim*tado. *esq*isado*es e pesqui*ado*as d* desenvolvimento in*a*til *ev. F**, Tere*in*, v. 23, *. 8, art. 6, p. 102-*25, a*o. 2026 **w4.Uni*sanet.com.br/*evist* A Con*o**dação de Direito* * * Viol*ncia Cont** Crianças e *dolescentes 107 de*onstr*ra* q*e essa f*r** de violên*ia pode ac*rretar ata*ues diretos à identidade da c*iança * do adoles**nte, pr*vo*ando sérios danos e *isto*ções *m suas percep*õe* do mundo. Esses imp*ctos ocorrem, sobr**udo, por meio de cinc* comport*mento* parentai* tóxicos: rejeiç*o, isolamento, in**midação, negli*ênci* e**cio*a* c**rup*ão d* **iança e/ou do e ado*escente (DAY et al., 2003). Co**orme revisão si*temática de l*teratura, *s conse*uências da v*olência emocional na inf*ncia e na adol**cência são sintomas in*ernalizantes, como ansie*ade, **pressã*, problemas psicosso*áticos, transtorno de es*resse pós-traum*tic*, insegu*ança, autoimage* n**ativa, medo e *ergonha. Além disso, há *elatos de dificuldades cognitivas e comportame*t*is, bem como sint*mas external**a*te*, que s** algumas das consequê*ci*s enfrentadas por criança* e ado*escentes. Na *dade ad*l*a, comumente vivenciam-se sint*ma* externaliza*te*, c*mo condut* agressiva, re**oduçã* *a *iolência con*ra filhos(as) e em parceiro*(a*), alé* de sin**mas internalizantes. As formas *e vi*lênci* emoc*onal m**s *ecorrentes na literatura são: violênc*a *nterpare*tal, ne*l*gência, d*s*alorizaç*o/xingament*s, humilha*ão, abando*o, ameaça, desdém, isola*ent* ** *ejeição, *alta de afeto, *alt* de *iálogo, estímulo a ato* antis**ciais ou delitivos e ameaça d* morte (Calheiros, 2006; Lim* *t al., 202*; Lírio e* *l., *0*8; Magalhães e* al., 2020; M*lta et *l., *01*). E *s várias **rmas de violênc*a e*ocional *omumente praticadas no cont*xto *amili*r *po*tam para a import*n*ia de se com*reender a fam**ia como *m potenc*** contexto de v*l**rab**ida*e. A família pode s*r p*rcebida com* um sistema que, *em suporte social adequad*, *nfrent* d*ver*os *esafios para atender suas ne*essidades básicas e direitos. A p*á*ica da vio*ência e a su* reprodução sã* possibilit**as pela aceitaç*o social da violê*ci* como *nerente às organizações fami*i*res, sobretudo quando se fala da violên*ia emo*ional, que não d*i** marcas corpor*is * se man**e*ta de form*s muito s*tis. Import*nte com**een*e* que a violênc*a em*ci*nal, associada ou nã* *utras formas de vi*lência, se a mostr* como um fator *e risco *ar* o desenvolv*ment* humano. Ela pode o*as*onar prejuízos cognitivo-co*portam*ntais interferir nos relacionamentos inter*es*oa*s ao longo da vida. e Destaca-se a fase da infân*ia e adoles*ência c**o momento de maior impacto. *ss*m, atos atentat*r*os co*tr* a integri*ade fís*ca e psíquica *a* crianças * *os ad*lescentes *or muito te*p* não fo*am c*nsiderados viol*ntos, quer p*la sociedad*, que* pelo próprio Judiciário, ficando à marge* de u*a proteção efetiva e eficaz. Trata-se de uma pr*cariedad* n* reconhe*i*ento des*es indivíduo* como sujei**s de dire*t*s e nã* mais como mer*s objetos do p*der dos p*is e do Estado (ARIÈS, 1981; RIZ*INI, 2011). Rev. FSA, Te*esi*a P*, v. 23, n. 8, art. 6, p. 102-125, a*o. 2026 w*w4.*ni*sa*et.com.br/revista C. G. P. Henriqu*, J. *il*a, E. F. Oliv*ira, P. Silva 108 Refleti* sob*e o p*d*r em associaç*o d*reta com * violên**a, compre*n*endo-o como d*rivado desta, corresp**de ao oposto *o que Arendt (19*4) eluc*dou. *ara a autora, a violência nã* é *ma con*equ*ncia natural d* pod*r, mas uma resp*sta di**te d* s** *meaç*. Ass*m, * exer*ício da autoridad* não pr*cisa manifestar-se por meio da violência fís*ca. Ma* po*e se efetivar em *ções ca*azes de *mpa*ta* e orientar condutas, *elaçõ*s e estruturas sociais. Isso é especialm*nte relevante no caso da violên*ia em**ional, q ue compromete o desenvo*vimento e a construção da identidade e, consequente*ente, de intera*ões so*iai*. Quem ** se*tid* *s violên*ias domés*icas, por estarem embarreiradas pelas amarras da institu*ção privada f**ília, *ão os sujeitos *ue as vivenciam enquanto vítimas. *aso nã* *enunciem, a* cons*quênc**s são *ratadas como inere*tes à vida pri*ada, um problema de saúde indiv***al que, se mui**, levado é à(o) psicóloga(o) na f*s* adult*. Espera-s* qu* ocorram, no microssiste*a familiar, interações contínuas, *ecíproca* e sig**ficativas, espe*ialmente entre filhos(as) e os cui*adores(as) p*incipais ou figura* que exercem os p*pé** parentais. Ent*etanto, nem sempre a ex*ectat*va de *colhi*ento, cuidado e proteção *e *fetiva, sobretudo qua*do a violência permeia as rela*õe* (Justino; Nas*imento, *020). É diante desse co*te**o que se to*na *portuno es*udar e *iscutir os marcos históri*o* qu* contr*bu*ram para a ev*lução e consolida**o do* d*reitos de c*ian*as e adolesc*ntes no Brasil. Entend*r de *nde se parte e *uais o* a*anços obtidos possib*lit* a apreciação de toda a trajetó*ia de *nj*stiças, d* lutas por re*onhecimentos * pr*teç*es. Além dis*o, o*o*tuni*a pensar e debater os direito* ai*da n*o ace*s*dos os p*oblemas vig*ntes e eme*gentes, e *a*orizando o **pel da socieda*e, da academia e de pr*fissionai*, com* *sicólogas(os), nessa traje*ória con**nua. Porta*t*, bu*cou-se c*m*ree*der como a evolu*ão dos direitos de crianças e adolesce*tes *o Brasil contribuiu pa** * rec*nhec*mento e a desnat*r*li*ação da violência intrafamiliar, historicam*n*e pouco visibilizada e muit*s vezes trat*da co*o pa*te natural das dinâmicas *amili*res. T*mbém for*m mape*dos os prin*ipa** marc*s histó*i*os *u* impul*iona*am es*a trajetória de consol**ação d* d*reitos. Trata-*e de um es*udo teórico- *ocumental, *aseado na análise de liter*tura es*eci*lizada e *e marc*s n*rmativos *oltados à prote*ão da infância e da ado*escê*cia no p*ís. Rev. FSA, Teres*na, v. 23, n. 8, art. 6, p. 102-125, ago. *026 www*.*nifs*net.*om.br/revista A Co**olidação de Direitos e a Violên*ia Con*r* Crianças e Adolescente* *09 3 METODOLO*IA A pesquisa adotou uma abordagem qualita*iva e de car**er teórico-doc*me**al, desenvolvida * partir da anál*s* de *at**ia*s bib*iog*áfi*os e doc*ment**s relacio*a*os * trajetória do* di*eit*s de crianças * adolescentes no Brasil. N* classifica*ão por *rocediment*s, * pesqui*a bibliográfica é *q*ela cujos dados de an*l*se se co*figuram a *artir de f*ntes **cun*ár*as. A *e**uisa bibliográfi*a foi realizada po* meio da consu*ta a tes*s, livros es**cializados artigos cient*fico*, e que *ontri*uíra* para compreensão h*s*órica da a inf**cia e da ado*es*ência, bem com* das *i*ere**es for*as de violência que atingem esse *úblico. O obje*ivo fo* s*b*idiar a constru*ão d* *in*a do tempo dos principais marcos *istóricos relac*onados à evoluç** e à con*olidação do* di*eitos de crian*as e a*olesce*tes no Brasil (GIL, *02*). A pesquisa doc*ment** foi *ealizad* por meio d* cons**ta a *egislações, nor*ativas e outro* *ocumentos *ficiais relevantes para a com*reens*o d* evol*ção da prot*ção *urídica des*inada às cri*nças e aos adolesc*ntes. Os d*cumen*os **alisados permit*ra* *dent*ficar as princ**ais contribu*ções acumuladas ao lo*go do t*mpo para * garantia de *ireitos e *ara o fort*lecimento d*s mec*ni*mos d* proteç*o vo**ado* a *ss* público. A *ole*a dos materia*s ocorreu, predominantemente, de forma on*ine, p*r meio de consultas a bases de d*dos ***ntíficas, doc*mentos oficiais e sítios eletrônicos do sistema de justiça * do governo b*asil*iro. A*ó* a s*leção, os mater*ais foram o*ganiz**os cro*ologi*amen*e, permitindo acompanhar o* prin*ipais ma**os históricos relaci*nado* à ampliaçã* do* direitos da infância * da adolescên*ia e *s tra*sformações na com*r*ensão social das viol*ncia* praticadas *ontra esse pú**ico, especialmente da viol**cia *mocional. D*ssa *orma, o es*udo buscou *rticular cont*i*uições *eó*icas e normati*as p*ra *i*cu*ir a consol*dação dos *ir*ito* de cri*nç*s * adolescentes e sua relação com a desn*tu**liz*ç*o da violência em*cional in*rafami*iar. 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO Antes do século *IX e da era do capita*ismo industrial, a *nfância nã* p*ssu*a * mesmo signific**o qu* te* na c*ntemporanei*ade. * compre**são e o t**t*mento destinados às crianças, que até então eram resp**sabilidad* quas* exclus*va da Igreja, pa*saram a se* am*lia**s, tornan*o-se tamb** uma atribuição do Estado. Nes*e processo, a infân*ia passou a ser recon*eci*a *omo um va*ioso patrimônio nacional (RIZ**N*, 2011). R*v. FSA, **resina PI, *. 23, n. 8, *rt. 6, p. 102-125, ago. ***6 w*w4.Unif*an*t.com.b*/revista C. G. P. He*riqu*, *. Silva, E. F. *liveira, P. Silv* 110 ** um e*t*gio *nicial, a categoria infância era d*sco*he*id*, não hav**d* *e*uer legislação p*ópria; consequen*e***t*, c*ianças *ram tra*adas de forma análo*a a adultos(as) *u a*é mesmo como coisas. Contudo, essa *ealidade evoluiu o t*rmo transcende* d* e u* a palavra sem *xpressão definiç*o para um e vo*ábulo *inuciosa**nte detalhado *m *uas c*rac*erísticas * *i*eitos (ARIÈS, *981; RIZZIN*, 201*). O* re*atos de vi**ência q*e emerge* da *elevisão, dos *ornais e *a pr*pri* vizinha*ça evidenciam o quão prof*ndamente e*raizadas na s*ci*dade es*ão as diversas * ainda *m cons*ru*ão *ormas *e violên**a. Muitas *elas, contud*, permanecem invisibili*ad*s pelo di*curso *a natu*ali*ação de pr*tic*s pedagógi*as, p*la es*r*tur* p**ri*rcal * p**o di*tanciame**o d* gênero, classes e raç*. I*so pode s** obser*ado pe** leitura dos histori*dores sobr* a infância * adolescência, c*mo A**ès (1981) e Rizzini (2011), bem como pela l*gi**ação menorista *ue per*orre a hi*tória brasi*eira. Carla Akotirene (201*) *p*esenta a i*tersecciona*idade como uma *erspe*tiva teórico-metodo*ógica q*e *eco*hece a inseparabilidad* est*utur*l entre r*cism*, cap*tali*mo e cis-heteropa*riarcado. Na an*lise *as infâncias * d*s ad*lescências, p*de-*e observar que s*frem i**e**ecções de opressõe* marcadas pela raç*, gêne*o e cl*sse. Nesse sentido, a his*ória *o direito das crianças * dos adolescente* d*monstra qu* nem *odas a* inf*ncias sã* tratadas *a mesma forma. Leis, *nstituições e decisões *udic*ais que deveriam *rotegê-los igualmen*e acabam esp*l*ando de*igua*dades so*iais a*raigadas, esp*cialme*te no tra*amento diferenci*do da*o a cri*nças e adolescen*es negros por m**o do sistema de jus*iça e de medidas socioe*ucat*vas. *ão corpos preferencialmente institucionalizados e matáveis, co*forme s* verific* n*s dados do Atlas da Violê*ci* (CERQUE*RA, 2025) * do Sis*e*a Nacio**l de Adoção e A*olhiment* d* Criança* e Adolescente* SNA/CNJ. Retomando o rec**te *is*órico dos dire**os ligados às i*fância* - e ad*lescên*ias, observa-se a falta de r*con*ecim*n*o de s*u* di*eitos. Assim, dif*rentes culturas e legisl**õe* pretérit*s perm*tia* inúmeras moda*idade* de viol*nci*, até m*smo a elimin*çã* de filhos(*s) c*nsidera*os(as) def*ituos*s(as) * débeis. Um do* pri*eiro* r*gistros históricos de normati*ação jurídica do dire*to i*fantojuvenil * encontrado em Roma, na Lei d*s X*I Tábuas, datada de 450 *.C., criada com o objet*vo de oferecer mai* t*ansparência *s l*is, que eram or*is. *inha uma estr*t*ra *e 12 *á**as, *ontend* norm*s sobre o Direito processual, D*re*to civil e *ir*ito Penal. A Tábua IV ***t**a do P*t*io Pode*, co*ferin*o ao p*i autoridade **ta* so**e e*posas e filho*(as), o q*e i*cluía * direito de vida, mort* e liberda*e. Rev. FSA, Teres*na, v. 23, n. 8, art. 6, p. 102-*25, ago. 20*6 ww*4.Un*fsanet.com.br/revista A Consolidação d* Direitos e a Violência Contra Cr*ança* e *dolescente* 111 Des*e modo, *xist*a uma permi**ão expressa para o pai *atar o filho qu* nascess* disforme, mediante * julgamento de cinco vizinho*, em um pro*e*s* de naturez* eug*nica. *bserva-se qu*, na Lei das *I* Tábuas, aparece um* consolidaçã* da cri*nça como propri*dade d* pa* e *ão *omo **j**to de direitos (C*NDIDO, 2004). Esse *arco ev*dencia u*a **ncepção de infância subo*dinada ao poder absolut* do pai, *a q*al não havia espaço para o reconhecimento de danos emocio*a*s, afetivo* ou p*ico*ógico*. A *re*cupaçã* central estava na autor*dad* fami**ar e na manu*ençã* da o*dem *ocial, e não na p*oteção da subjetiv*d*de da criança. Corretamente, *ra comum o tr*tamento *i**renci*do en*re filhos(as), com o di*eito **cessóri* **ribuído maj*rit*riamente ao *rimogênito do sexo *asculino. Excluíam-se da p*oteção patrimonia* a* filhas e os filhos nascid*s de relações in*orma*s, qu* eram ti*os como ilegíti*os e impedidos de reconhec**e*t* p*ra não manch*r os c***umes * a morali*ade da c*ltura. *sso e*a vis*v*l na *egi*lação civil brasileira de 1916, em q** mulheres eram entendida* *omo não possuidoras de capacidade para gerir diretamente *u*s vi*as. Na citada legislação, a mulh*r casada est*va so* autor*da** do mari*o (art. 231 * seg*int*s), sendo leg*lm*nte dependent* *ara atos civis. P*rtanto, necessitava de autoriza*ão do mari*o ou do pai para adminis*rar b*n*, **sinar contratos ou *xercer d*termina*as ativid*de*, sendo co*side*ada incapaz de c*rtos procedimentos por *ature*a. A norm* ci*il*sta re*rodu*ia a hi*rarquia de gêner* e mantinha * d*pendência feminin* *o espaço privado e público, limitando * *ces*o da mulher * ci**dania plena, à *roprie**de e à participação econôm*c*, *riando um *rcabouço *egal patri*r*al, que só começou ser modificado com a C*nstituição a da Repúblic* Fede*ativa do ***sil d* 1988 e posteriormente pelo C*digo C*vil de 2002, que reconhece em termos l*gais a igualdade plen* entre ho**ns e mulheres. Assim c*mo a mulher, * in*ância e a adolescência eram desprovid*s ** atenção *fetiva *u ** pre*cupação co* dano* emocionais e/ou físicos deco*rentes d*s r**aç*es de c*idado. A lógica subjacente ao *elo pelas i**ân*ias limi*ava-se tão some*te à ga*an*ia da sust*n*ação da na*ã* e *os interes*es patriarcais, visand* * pre*aração do indivíduo par* a i*ade adulta. * *r*sti**i*mo, em*ora *m proc*s*o gradual e permeado po* contradiç*es h*s*óricas, im*ulsi*nou avanços *ignifica*ivos nos dir*it*s das infâncias, como valori*ação teo**gica a da crian*a, * condenação do infanti*ídio e a c**ação de espaços *ara acolhimento infantil (órfãos e *obres), inf*uenci**do polít*cas de a*sist*n**a. No século VI, Con*tant*no (2*2-33* d.C.), destoand* d*s *ntecedentes histó*icos d* *a*er famílias, que permitia práticas como infanticíd*o, abandono *nfa*til e venda de Re*. F*A, Te**si*a *I, v. 23, n. *, art. 6, p. 102-125, ago. 2026 www4.*nifsanet.com.br/revista C. G. P. Hen*ique, J. *ilva, E. F. Ol*v**r*, P. S*l*a *12 filhos(as), impôs aos pa** a ob*igaçã* de criar *ilhos(as). El* atende* às nec*ssidades dos r*cém-nascidos, marcando um* mudança *mport*nte na história do *mpério Roman* na e re*a*ão ent*e po*** político, reli*ião e vida so*ial (FERRAR*, 2002). Segundo Weber (2*00), na vid* romana, o *ai possuía o direi*o sobre a vida do filho, ex*rci*o por meio de u* ritu*l em que a c*ia*ça *ra *olocada a seus pés para que e*e a reco*hecesse ou * abandon*sse. No caso d* abandono, a c*iança poderia ser acol*ida por terceir*s int*ressados e* cuidar dela, f*equen*emen*e para torn*-*a escr*va, ou poder*a ser dei*ad* * própri* sorte, vi*do a morre* de fome ou frio. E**e panorama de relaçõ** sociais, marcado pela indiferen*a, obj*tifica*ão e desc*rte, é co*ro**rado p*los dados apr*s*nt*do* *or Áries (1981); mesmo di*nt* de um alt* índice d* mortalid*de infant*l, que alcançava cerca de 25% dos nascimento*, não se ob**rva a presença dos *ai* nos sepult*mentos d* filhos(*s). Iss* sugere uma cons*ruç** inci*ien*e d* vínc**os afetivos, visto que * *orte de uma criança, ain*a na infân*ia, er* *ma re*lidade **ncr*ta e rotineira. Rizzini (201*) *ndica em s ua obra *ue a *ria*ça j* foi percebida como uma ameaça, o que g*rava dúvid** sobre s ua in*cênci*, *en*o-l** *tribuídos *lem*ntos de crueldade e *e*versão que a encamin**ria* para * *elinq*ência. D*s*e modo, justificava-se a cria**o de *paratos de controle médico-jurídi** e a*si*tenci*l, com *u*çõ** de preven*ão, *duc*ção, re*up*ração e re*r*ssão. A *once*ção do castigo **mo forma d* disciplin* e cuidado, e *ão como violê*cia, con*eriu ao pai, no B*as*l Co*ônia, o direito de casti*ar o filho co* *ins educativo*. **sa compreensão aju*a a expli*ar por que prát**as humilh*n*e*, a*eaçado*a* e emoci*n*lment* viol*ntas permanecera* por **nto te*po naturaliz*das nas relações familiares. A *iolência era frequente*en*e interpretada como *nstrume**o leg**imo de correç*o e educaç*o. Es*a prerr*gativa exclu*a a i*icit**e *a condut*, mes*o que, *o exercício de *al tarefa, o castigo resultas*e em *esão *ísica o* até mesmo na mor*e do filho. * violê*cia não era *ompreendi** co*o *ma vi*lação de d*r*ito*, mas s*m como um *s*orço s*cia* e estatal para corrigi* os probl*mas decorrentes da *ituação d* a*andono ou delinq**nci* dos *esignados *omo *enore*. Isso ocorreu em u* cenário em que a orientação rel*giosa e a ação esta*al interagiam em diversas ocasiões e dinâmicas. C*m o ad*ento de *ma cultura qu* di*cute os direitos da* infân*ias, consolidam-se outr** teor*as sobre a educa*ão, como as de Je*n *iaget (1*96-1980), Lev Vygots*y (18*6- 1934), Maria Monte*sori (18*0-1952) e Paulo Freire (1921-1997). Dura*te o período c***nial bras*lei*o, ocorreu in*ernacionalmente a p*b**cação d* um imp**tante do*umento de *irei**s Hu*anos, a Dec*ar**ão do Homem e do Cidadã*. Apro*ada pela Assembleia G*ral Cons*ituint* Fra*cesa, em 26 de agosto d* *78*, seu artigo 1.º afirma que "os homens nascem Rev. FSA, Teresina, v. 23, n. 8, a*t. 6, p. 102-125, ago. *026 www4.Unifsanet.com.*r/revista A *onsolidação de *ire*to* e a Violênci* Contra Crianças e Adolescentes 113 e são livre* e iguais em direitos". As distinções **ciais só podem **nda**nt*r-se na u*ilidade comum. Ob*er*a-se q**, no *rasil, a Con*tituiçã* *e 182* não *e* q*alq*er *eferê*ci* à *roteç*o às infâncias e adolescências. Es*abeleceu, pa*a esse p*blico, tão so*ente a ins*rução primária gratuita. Par* as *essoas escrav*zad*s, a i*f*nc** era segm*nt*da em duas *tapas. A *rimeira *ompreendia o *eríodo a*é os oito *n*s incompleto*, fase em que a ati*idade **onômica er* quase i*existente. Dos 8 aos 12 anos *e *d*de, vivi*-se a trans*ção para a vida adul**. Es*a segm*nt*ç*o alinha-se às con*ep*ões ec**siás*ic*s de inf*ncia, visto q*e, pa** Igreja, o indivídu* até a os anos n*o pos*uía **nsciência n*m respon*a*il*dade. 7 Em *in*o*ia com i*so, o Códi*o Filip*no d*finia a *aioridade aos 12 anos para o sexo f*min*no e aos 14 p*ra o m*sc*l*no (Ross*n*, 20*9). Ent*e 1845 * 1947, a mortalidade infantil até os 10 anos de idade correspo*d*a a apr*ximadam*nte 51% do tot*l de óbit*s. Este índice elevado pode ter **do infl*enciad* pela cultu** *e *igiene *eficiente d*ssemi*ada pela monar*uia (COSTA, *999). O ex-presidente Ma*uel Vitor*n*, juntamente com Ruy Barbo*a, manifest*va cr*ticas à legislação vigen*e na é*oca. *mb*s defendiam com urgência a necessidade de *ma refor** da* normas legais pa*tada p*r princípi*s cris*ã*s, orientada por um e*píri*o concil*ador * for*emente influe**iad* pe*a En*íclic* Reru* No*aru* (1891). *a linha de compreensã* *oral cristã de interv*nção e*ucac*onal corre**onal, em 1*02, p*l* *ei n.º *47, o gover*o *u**riza a *riaç** de c*lôn*as correcionais *ara a reab*litaçã* p*ofissi*nal *os vadio*, c*poeiras e me**nos vicio*o* (FA*EIR*S, 1995). Com o propósito de "salv*r" * cr*an*a, crio*-se o este*eót*po da criança com* alvo da a*ão civil*zatória. Essa *opul*çã*, tida como coloca*do a sociedade em r**co, e*a predominantemente negra, * qu* *vide*ciava a distinção entre b*anc**, pretos e pardos. A c*iança branca dev*ria ter seu des*nvolvimen*o prot*gido e **r escolar*zada para o avan*o in*electual, *nqu**to a **iança negra dever*a ser co*tro*ada e con*ertid* e* força d* ***balho, com a dis*iplina d* corp* e *a mente (**ZZINI, *011). As in*ervenções praticadas articulavam-se ent*e o públ*co e * pr**a*o de forma clientel*s*a, higienista e pontual. Essas ações combinavam estratégias de control* soci*l *a*eadas n* *a*utenção *a o*de* n* e *acismo est*utural, voltando-se principalmente para os consi*erados *o*res, desvalidos, abandon*dos, perverti*os, p**i*osos e deli*que*tes. De um lado, **cont*a*a-se a criança, vin**l*d* famí*ia e proteção à à es*atal, p*ra a qual se re*erv*va o idea* de cida*ania. De out*o lado, o *enor ter*o utilizado para designar inf*ncia* marginaliza*a* *ornav*-se objeto de vigi*ância, submet*do a leis repressivas e a p*áti*as filantrópica* que *as*aravam c*ntrole social s*b o discur*o o *a as*istência. *ra*av*-se, portanto, de uma lógi*a se*etiv* de prot*ç*o, em que a infância era Rev. F*A, Teresi*a P*, v. 23, n. *, a*t. 6, p. 102-125, ago. 2*26 www4.Un*fsanet.com.br/r*vist* C. G. P. Henrique, J. Silva, *. F. Oliveira, P. Si*va 114 divid*da entr* aquela digna de c*idados * dire*tos e aqu*la *onsi*erada ameaça * **dem, alvo de m*didas *unitiv*s e discipl*nadoras. José Murilo *e Car*alho, ** *Os Bestia*izad*s*, apud Rizzini (2011), resg*ta o *onceito d* e*tadan*a, um* e*pr*ssão q*e denuncia a atua*ã* paternalista do E*tado d*ante das camadas popula*es. T*ata-se de u*a form* de inse*ção social *arcada pe*a ausênci* de direitos p*líticos e pela negação da pl*na cidad*ni*. Nesse contex*o, os sujeitos s*o tratados como beneficiários passivos de açõe* estatais, na maior parte da* vezes, filantrópicas ou a*sistencialistas. A estad*nia, portanto, r*p*esenta uma c*d**ania incompleta, sele*iva e exc*udente, fundamen*a*a ma** no contr*le e *a tutela *o que na participaç*o e no reconhe*im*nto ** dir*i*o*. O ***embargador A**ulpho *e *aiva defendeu * criaçã* de um *ribunal pa*a *en**e*. Na década *e 1910, fez *m *p*lo pú*lico *o M*nistr* da Just*ça, ar**men*ando que a ignorân**a *m r**ação à infân*ia *ode**a c**sar danos à segu*ança e à tranq*i*id*de da *oc*eda*e (RIZZINI, 2011). A*os de*ois, po* m*i* do *ecreto n.º 16.*72, de 20 de dezembro de 1923, fo* apr*vado o regulam*nto d* assistência e proteção aos meno*es aba*donados * de*inquentes, incluindo a *ri*ção do Juízo de Menor*s o primeiro J*izado de Menores da Amé*ica Lat*n*. Embora a Declaração *e Genebra (192*) t*nha r*ssaltado a imp*rtânci* *e gar*nt*r os direi*os *a cri*n*a, so*en*e em 1959 a Assem*l*ia **ral da ON* *pro**u a Declaração *os Direi*os ** Crianç* e do Ad*lesce*te. Isso comprometeu a humanidade a empenhar os melhores esf*rç*s em ***or das *nfâncias e adolesc*n**as. Es*a *e*laraçã* foi *recurso*a da doutrina da Proteção *n*e*ra*, elencando *iversos direitos e pr**cíp*o*, como *onvi*ência f*milia*, lazer, educação e não discr*m*nação, a*nda q*e não tenha *rev*sto *eca*ismos defini*os *ara * efetivaç*o desse* di*eitos. No Brasi*, apesar de uma cr*scente influ**cia dessa nov* lógica internacional de direitos, as intervenções **iciais continuaram fundam*ntad*s n* binômio c*rência e delinq*ência. Mesmo *om avanço na s*peração da antiga confusão e*tre infâ*cia e *dade o adulta, persisti* um problema gr**e: a crimin*liz**ão da pobre** (FALEIROS, 1995). A par*ir da interf*ce en*re cr*mina*idade e pobre*a, *o*sol*da-s* a doutrina da s*tuaçã* irregular, *ue promove um* políti*a que não emanci*a, mas m**tém a supressão das garant**s m*nimas s*b a*gumen*o de o proteção. Assim, a* abordagens e as ações da *ei e *e seu* operad*res voltam-se para os cham*do* m*n*res, que não são reconhecidos como cr*ança* o* adolesc*ntes, *as como corpos perte*centes *o Estado, o qual lhes ne*a * hu**nidade e, *onsequentem*nte, o direito à vi**. No âmbito legisla**v*, o Brasil implantou sua primeira lei es*ecífica so*re a infância, o *ecreto n.º 16.272/*3, q*e evoluiu p*ra o Códi*o de Me*ores, o De*r**o n.º *7.943-A, Rev. FSA, Tere*ina, *. 23, n. 8, art. 6, p. 102-1**, ago. 2026 www4.Unifsanet.co*.br/r***sta A C*n*olidação de Direit*s e a Vi*lênci* Contra Crianças e Adolescentes 115 conhecido como Código Mello Matto*. *sse código introd*z*u oficialm*nte a categoria *en*r, ca*re*ada de estig*as e usada *omo instr*mento de co*trol* social. Embora t*nha sido superada juridicamente com o adve*to *o Es*atuto da Criança e *o Ad**esc*nte, em 1990, seu *so si*bólico e social *inda p*rsiste. Além da terminol**ia me*or, o Có*igo de 192* tamb*m utili*ava expressões hoje rec**hecid*mente discriminató*ias, com*: expo*tos, aba*donados, mendigos, vadios e libert*nos. A Constituição dos *sta*os Un*dos do Bras*l de 19*7 buscou ampliar o hor*zonte social da i**ânc** * da juventude, conforme se verifica no *rtigo 127. Nele, *firma-se qu* amba* devem ser objeto de *uidados * garantias *s*eci*is po* parte do Estado, as*eg*rando- *hes "condições física* e morai* de vid* sã * de har*onioso desenvo*v*mento *as suas f*culda*es". Identifica *omo falt** gra*es dos responsáveis q*ando ocorrer o ab*ndono mor**, inte*ectual ** fís*co d* infância e ** juvent*de. Assim, **dem os "*ais mi**ráveis" bu*car auxílio e *roteção d* Esta** para a efeti*a*ã* da su*sis*ência e educação de *ilhos(as) (BRASIL, 19*7). Em 1940, o Códig* Penal brasileiro, ainda vigente, estabelece* d* forma definitiva a men*r*dade penal aos 18 anos de idade, adotan*o com* c**tér*o *x*lu*iv* pa*a aferição da imputab*l*da*e pen*l o elemento objetivo e biológico: a ida*e c*onológica. No contexto global, o fin*l da déca** de 1940 marco* * consolida*ã* dos Dir*itos Human*s, co* destaque pa*a a Decla*ação **iversal do* Direi*os do Hom*m (ONU) *e 1*48. No *mbit* nacional, a *riação, e* *940, do *epartament* Nacio*a* da Criança passou ce*tr*lizar a* a ativ*dades de prot*ç*o à maternidade, i**ân*i* e adole*cê*c*a, sinali*ando um a institucion*lização da prot**ã* int**r*l. Ai*da em 1*41, o Sim**sio da Academia America*a de Pediatri* pr*duziu um importante docum*nto que cl*ss*ficava as ag*es*ões *ontra a *rianç* em quatro categorias *rin*ipa*s, confo*me Sc*erer (2000): v*olên**a físi*a, aband*no fís*co ou *o*al, explor*çã* sexual * maltra*o psicológico. Visando um enfrentam*n*o m**s *ficaz *o aband*no e à deli*quência infantil, com base em avanços da* ciências mé*i*a*, o Es*ado brasi*eiro tra**formou o Instituto Sete de Sete*bro em Ser*iç* de Assist*ncia ao Menor (SAM). I*so *o* fe*to por meio d* De**e*o-Lei n.º 3.799, de 5 *e novembr* de 1941. O d*spositivo legal nã* p*ivilegi**a a i*eia de p*oteçã* in*e**al ne* garantia de direitos, mas ** ori*ntava por um modelo d* c*nt*ole socia*. Havia uma p*e*cupação correcional, mar*ada pel* ruptura dos vínculos familiares n*turai* e pela substituição des*e* por *ínculos instit*cionais, focando m*is na disc*plina e **ntrole do qu* no ac*lh*mento afetivo. F*ltava compreensão, *u* até a h*je ainda é parcial, das in*âncias como *ujeitos de Rev. FS*, T*r*sina PI, v. **, n. 8, art. 6, p. 102-*25, ago. 2026 www4.Unifs*net.com.br/rev*sta *. G. P. Henr*que, J. Sil*a, E. F. Olive*ra, P. *ilv* 1*6 direi*os * merecedo*es de amor. Bel* hoo*s apresenta *ss* conceit* d* am*r como ato i*tencional *e *uidado e proteção, sem o qu*l se co*fun*e ens*no e disciplina com agr**s*o e punição. Para ela, n*o *e p*de *ensar em amor sem jus*iça, *ois, só quando as crianças *i*erem em uma cult*r* que nã* apenas as respeite, mas que também ass*gure di*eit*s civis básicos, é que co**e**rã* o amor. (BELL HOOKS, 2021) A **bstit*ição *fetiva *o SAM *corr*u som*nte em 196*, no início do re*ime militar, com a promulga*ã* da Lei n.º 4.513, que cr*ou a Fundação Nacion*l do Bem-*star d* Meno* (FU*ABEM), órg*o g*s*or da nova P*lí*i*a Naciona* d* B*m-Estar do Menor (PNBEM). Nos esta*os da f**eração, a *xecução dessa pol**i*a passou a **r *es*onsabilidade das Fund*çõ*s Es*aduais do Bem-*s**r *o Menor (FEBE**). Embora * L*i n.º 4.513/1964 tenha si*o apresentada como um* so*uç*o estata* ao "*omp*exo pr*b*ema da in*ânci* e juventude no paí*", especia*me*te em razão da *ne*iciênc*a do SAM, a n*va polí*ica rei*era*a a responsabilização d* família c*mo principa* agente frente às *ituaçõ*s ** risco e *ulnerabilid*** in*an*ojuvenil. No ma*co d* no*a ordem instaurada ap*s golpe de 1964, o cria*ças e adolesce*te* passaram a *er tratados(a*) não como suje*to* de direitos, ma* co*o ameaç** à *egurança nacional. A f*gura do m*nor *o* *ntensamente vigiada e contro*ada, *re*alecendo u* modelo repressivo *e atendimento, base*do no cerceamento da li*erdade e na contenção d*s c*nsi*erados antissociais. Tal ab*rdagem, como aponta Faleiros (*995), não represen**va qualquer ava*** nas condições de vida desses sujeito*, mas sim intensificação de práticas a e*cludentes e puni*ivas. Apesar *os *eba*es internaci*nais sobre a necessi*ade da desinst**ucion*l**ação de crian**s * ad**escentes, especia*mente com as publi*a*ões *o Fu*d* das N*ções Unidas para a In*â*cia (U*IC*F). O m*delo auto*itário inst*urado pelo *overno militar pós-*964 *ostrou-se r*sisten*e à ideia de um* inte*v*nção estatal me*os re*ressiva (FERNANDES, 2021). Em 1*7*, o índice de mortal*dade infantil che*ou a 67,3%, *onforme ****ta *aleir** (1995). *al dado *larmante mo*ilizou setores *a s*c*edade *ivil, *o*o a Igre*a Catól*c*, que cri*u, por mei* da *onfe*ên*ia Nacio*al dos B*spos do Bras*l (CNBB), a Past**a* do Me*or, no ano de 197*, in*c*alme*te no E**ado de São P*ulo. Dura*te * década de 197*, a*an*a*am os de*ates *ob*e a necess*dade de criaç** d* ** novo C*digo de M*n***s, culminando n* promulgação da *ei n.º 6.697, de 19*9, que, *mbora *onfigu*asse uma a*u*l*zaç*o *orma**va, mante*e a l*gica autoritá**a vigente. *ssa lógica pertence ao modelo pate*nalista no fornecimento de ben*f*cios, mas é excludente qu*nt* * participaçã* p*pular na formulação e gestão das políticas públicas, além de *ontinuar cr*m*nalizando e **raliza*do a p*b**za. Rev. FSA, Teresin*, v. 23, n. 8, a*t. 6, p. 102-125, a*o. *026 *ww4.Unif*an*t.com.br/revista A *ons*l**a*ão d* ***eitos e a Violê*c*a Contra Criança* e Adolescentes 1*7 A *nális* h*stórico-social d* Código de Men*re* *e 1979 revela que e*e não rompeu c*m a ineficáci* dos modelos ant*riores, mas refor*ou uma políti*a rep*e*siva, i*stitucion*lizadora e higien*sta. Consolido*-*e, n*sse m*rco legal, a chama*a Doutrina da Situação **regular (*ILVA, 19*8), que bu*cava unificar categorias *nteriorme*te *ragmentadas na l*gisl*ção, como abandonado, delin*u*nt*, **bertin* e exp*sto, sob uma única cl*ss*ficação nor*a*iva. No entanto, tal unifica*ão não sig*if**ou *v*nço, pois fortal*c*u a *r*minalização da pobreza e a judicial*zação da Qu*stão Soc**l, atribuind* às c*iança* e adol*scentes carentes uma pato*ogia so*ia*, por não se enquadra*em nos padrões so*ialmente estabelecidos. *mbora o discurso oficial fal*s*e em proteção, lógic* p*ed*minan*e continuava a sendo a do c*ntrole e da discipl*n* dos c*n*iderados "meno*es". Nesse *ontext*, forma* m*nos visíveis d* vi*l*ncia, *omo a violência *moc*onal, perman*ciam po*c* reconh*ci*as *omo violaç*e* de dir*i*o*. Na dé*ada d* 1980, d*vers*s movimentos so*iais *e or*anizara* na l*ta por *udan*as j**ídico-soci*i*, inclusive no campo das i*fâncias, denu**iando a pe*sistente d*vi*ão social marc*d* pela *or e *lasse. Nesse co*texto, cria*ç*s e ado*esc**tes *obres, especialmente os ne**os, eram in*e*id*s no polo dos *ominados ou *nf*r**res, se*do fr*quentemente r*presentados por termos pej*rativos *omo pivetes, trombadinhas, menino* de r*a ou pixotes. Essas *esign**ões ** desqualificavam invisibili*avam *ua dignidade e importâ*c*a e como suj*itos *e d*reitos, e*c*uindo-os do *mp*ro da* polí*i**s públ**as de proteção. Entre *s mo*imentos mais re*evantes nesse proces*o esteve o Moviment* Nacional d* Meni*os e *enin*s de Rua (M*MMR). El* sur*iu c*mo resposta à* viol**ões d* dir*itos cont*a cr**nças e adolescentes, de*tre as quai*, aos *númer*s ca*o* de *omicídios c*metidos po* grupo* de ext*rmínio, como os Esquad*ões *a Morte. Em 1989, o moviment* la*çou a *mb*emátic* campa*ha "N*o m**em nossas crianças", numa fo*te den*n*i* política da *iolência instituc*onalizad* (NETO, 2021). C*nsoli**u-se um* dist*nção exc*ud*nte e per*ersa: d* um ***o, estav*m as cr*anças e adol*scentes; de outro, os ch*mados *enores (Pass*tti, 1985). Ain*a que pertencentes à mesma fai*a et*ria, não recebiam * mesmo reco*hecimento * proteção jur*dica e social. O *enor *ra, na prá*ica, o perigoso, o desvi*do, n*o-cidadã*, o sendo alvo de práticas do que Achill* Mbembe (2018) chama de n**ro*od*r, nas *uais o controle e o extermínio se *ornam i*s*rumentos d* governo sobre a vida e a mor*e. *iante das lutas pela redemocrat*zaç*o po*ítica, f*i convocad* uma Ass*mble** Nacional Constit*inte pa*a a elabor*ção de uma *o*a C**stitui**o d* Repú*lica Fed*rativa do Brasil. Rev. FS*, T*resina *I, v. 23, n. 8, art. 6, p. 102-12*, ago. 2026 www4.Unifsanet.com.br/r*vi*ta C. G. P. Henrique, J. Silva, E. F. Oliv*ira, P. Silva 118 *sse process* co*tou co* intensa participação popu*ar, in*lui*do p*opostas que *undamentaram os artigos 227 e 228, *espon*áveis *or inst*t*ir um* nova doutrina pa*a a i**ânc*a e ju*entude: Dout*in* da P*oteção Integral, a *ue substitui* a a*tiga, vigent* nas *egi*lações menoristas ante*iores. *sse nov* m*rc* legal exigiu a revogação d* Códi*o *e Me*or*s de 197* e cul*inou na elabor*ção do Estatuto da Criança * *o Adol**ce*te (ECA). * nova norma trouxe amplo escopo de abran*ência, *om *isposiçõ*s sobre proce*imentos *udiciai*, n*rm*s a*ministrativas, *rincíp**s interpre*ativ**, diretrizes legi*l*tivas * *ipificações p*nais. Em seu* mai* de 200 ar*igos, não há qualquer menção ao t*rmo "menor", rompend* com a *ingu**em *iscr**in*tória das legis*ações anterio*es. A cr*an*a e o adole**en*e pass*m * se* rec*nhecidos como sujeitos de direitos pleno*, merecedo*es de c*ida*os mat*ri*is, sociais, ed*caciona*s, culturais, emocion*is e afet*vos. Essa t*aje*ória hist*ri*a demonstra que os dire*tos das infâncias e ad*le*cências s*o conquistas resultant*s de e*forço* cont**uos, e não fr*tos de decisões isol*das ou *acionalmente organ*za**s. São, antes *e tudo, result*dos de lutas so**ais pers*stentes, ma*cadas por disputas de sentidos e pela *tuação *oletiva de movimen*os, e*tidades * sujeitos comprom*tidos *om a justi*a e a equida*e. * doutri*a *a pro**ção integral, consag*a*a pelo ECA, fun*amenta-se em trê* pil*r*s ess*nciais: recon*ecimento da *ecul*ar condição d* cria*ça e do a*olescente e jovem, como pessoa em de*e*v*lviment*, titu*a* d* *rot*ção **peci*l; direito * *onvivência fam*liar * comunitária; *rioridade absoluta. Co* sua estrutura norma*iva e a inco*pora*ão de novos valores, o ECA d*nu*cia p*o**ssos de *is**im*nação social, violênc*a e*trutural, ra*ismo, classismo e patri*r**do. Esse reco*hec*m*nto ampliou a com*reen*ão das n*cessida*es da infânc*a para além da so*r*v**ênc*a *ísic*, incluindo *ime*sões *mocio*ais, afe*i*as e re*a*io*ais. A *artir daí, torna-se mais *ossível probl*matizar p*ática* hist*ricamente *ratadas *om* "**rmais" dent*o das *amí*i*s. Além das d*s**sições consti*uci*nais e do ECA, o Cód*go Civil de 2002 também aborda dire*tos da cri***a e *o adolesce*te, sob*etudo no que diz **speito às *elações *am*liares. O*serv*-se *u* o Códi** Civil de *002 so*r*u altera*ões *ignificativ*s p*las Leis n .º 1 3 .* 0 * , d * 2017, e n.º 13.715, de 2018. Assim, a Le* 13.5*9 bu*c*u reduzir excesso * burocrátic* e dar efe*ividade ao pri*c*p*o do *elh*r *n*eresse da criança, comb*tendo * *b*n*ono pr***ngado e * limbo jurídico ** crianças e* *ns**t*ições de acolhim*nto. A Lei **.715 repres**ta uma respos*a jurídi*a à violência familiar à qua* m*itas vezes *rianças e ad*lesce*tes são *x*ostos. *la for*alece *ua proteção fre*te a sit*ações de *i*c* extremo, e**t*ndo *u* p**man**am vinculadas a ag**sso*es con*enados por c*im*s Re*. FS*, *eresina, v. 23, n. 8, art. *, p. 102-125, ago. *026 ww*4.Unifsanet.com.br/revista A Cons*lidaç** de Dir*ito* e a Violênci* Co*tra Crianças e Adolescente* 119 domésticos ou fami*iare* gra*es. Is*o vi*a à garant*a de uma mai*r segurança e e*ta*ilidade afetiva. A Lei Maria d* Penha (*ei *1.340/2006), ao ampliar * proteção às mulheres, rep*rcu*iu no res*uardo integr** às crianças em context** de violê*cia do*éstica. I*so *nfluenci** o nascimento da L*i 13.7**/2018, que altera o Cód*go Civil, apresenta*do possibil***de de perda do poder *a*iliar nos c*sos em que seu ti*ular p*aticar femin*cídio. A Lei n.º 12.01*, de *009, *ambém trouxe *mporta**es avanços ao ampliar a conceituação da ex*ressão "fa*íl**" no âmbito do ECA, para *ncluir as p*ssoas *om qu*m a criança *onviv* e man*enha vínculos de afinidade e a*eti*i*ade. Esse *econhecimento reforça a no*ão de que a cons*ituição fami*iar nã* se rest*in** * filiação biológica, à adoção legal ou ao ca*ament*, mas *ode em*rgir d*s relações d* afeto, cuidado e convivência. No mesmo se*tido de p*oteç*o contra p*á**cas violentas, desta*a-se a Lei n.º 1*.010/2014, con*ec**a c*mo Le* *a P*lmada, *ue alterou o E*A e o Códi*o Civil pa*a proib*r o us o de castigos fí*icos ou t*a*amentos cru*is e *e*radantes na educação de **ian*as e adolesce*te*. O*iginada de projeto aprese*tado p*la deputada Mari* *o Rosário (P*-RS) em 2003, *ssa l*gislaç*o tramitou por qu*se uma década antes de sua aprovação, re**etind* o esforço do le*islativo em rom**r *om a lógica da pedagogia da violência, *isto*icamente legit*ma*a n* es*aço familia* e social. * Su**ia foi pioneira ao pr**bi* o* cast*gos corporais em 1979, sendo s*g*ida p*la Fin*ândia (1983), *oruega (*98*) e, posteri*rmente, por outros paíse* (Rei*, 2015). Ainda em 2014, foi estabele*i*o o Marco Legal da Pr*meir* Inf*n*ia (L*i 13.257/2016), que consoli*a p*líti*as púb*icas v*lta*as *o dese**o*vim*nto integral nos p*ime*ros anos de *ida. Em*ora vo*tada principalmente aos castigos f*sico*, a le* *ambém f*rtaleceu o deb*te sobre h*milh*ções, ameaças, xin*ame*tos e outras prá**cas que prod*zem sofr*mento emocional, contribuindo para * *esnaturalização *e formas d* violência que não dei*am *arcas cor*orais. N* Bras**, apesar da ex*stênc*a de dispositi*os *e**is que *egu*em e garan*a* * proteção in***ral, freq*entement*, abusos são justificados sob o discurso da disci*lina ou da manutenção da ordem f**ili*r, e*idenciando o *istanciamento entre o paradigma da prote*ão integral e a realidade co*idiana. Assim, ain*a que amplamente difundido, tal paradig*a perman*ce, mui*as vezes, c*m* *m* letra mo*ta. *o ano *e 2017, *oi pro*u*gad* a Lei 1 3 .* 3 1 / 2 0 1 7 , q u e estabelece *istema de g*r*ntia de direitos pa*a cr*anças e ado*escentes *ítimas *u testem*nhas de vio*ência. El* in*lu* e*cu*a especia*izada e de*oime*t* especi*l, es*e últ*mo objeto ** debate d*s categor*as da Psicologia e do Serviço Soc*al sobre a pa*tici*ação dos *rofissionais em sua re*li**ção. Rev. *SA, Te*esina P*, v. 23, n. 8, art. 6, p. 10*-125, ago. 20*6 www4.Uni*sanet.com.br/*evista C. G. P. Hen*iq*e, J. Silva, E. F. O*iveira, *. Silva 12* *ind* no ano de *017, * Provimento n.º 6*, do *ons*lho ***i**al de Jus*iç* (CNJ), passou a permitir o r*co*hecimento *xtrajudicial da filiaç*o socioaf*tiva. Para ta*to, exige-se a presença da posse d* e*t*d* *e filho, manifestada no tr*tamen*o, na conviv*ncia cotidian* e no us* do nom*, sen*o pos*ível o registro d*retamente em cartório, mediante requerimento e documentação com*r*b*tória. Em 2*19, a Lei 13.968/201* altero* o *ódi*o Penal para *riminalizar de f*rma mais rígida o at* de **d*zir, *nst*gar ou *uxiliar automutilaç*o ou o *uicídio, a prevendo pe*as du*lic*das caso a vítim* sej* me*or de idade. A Lei n.º 14.344/2022, conhec*d* como Lei Henry Bor*l, f*i um *arc* para o comba*e a qual*uer tip* de violên*ia i**ra*amiliar *ontra *r*an*as e adole**ent**. Entre as novidades ** lei, é importante *i*er que o artigo 26 criou u* tipo pen*l *missivo próp**o que pe*a*iza q*al*u*r pess*a *ue tenha conhecime*to da v*olênci* * deixe de comunica* às au*oridades. Ac*rca da celerid*de *ro*essual, a lei é c*nsiderad* mais célere que * Lei *aria ** Pe*** no a*pec*o f*rmal. A*ós o rec*b*me*t* do pedido de m*dida protetiva, o juiz tem o pra*o máxim* de 24 *oras para dec*dir, v*sa*do *mpedi* q*e o(a) **resso*(a) con*inu* pra*icand* violências (*UNHA; ÁVILA, 2025; HECK*E*; TAPOROSKY FILH*, *024). Há previ*ão do afastame*t* do(a) agressor(a) do lar, s*spensão da po*se ou re*trição do porte de armas e a proi*ição d* apr*xima*ão ou contato com a v*tima e familiares. Alé* disso, quem denun*ia o crime ta*b*m po*sui medi*as p*otetivas, c*m o objetivo d* in*entivar a denúncia. A Lei promoveu * in*egraç** ao sistema de gar*ntia de direi*os, e*timulando p*lítica* *úblicas articula*as, como, por exempl*, cri*çã* de ***egacias e varas especializadas pa*a o at*ndim*nto de cr*a*ças vítimas de *iol*nci*; prot*c*los *e ***uta e depoi*ento esp*cí*icos, a fim de evit*r **vitimizaç*o durant* o p*ocesso judicial; atuação *onjunta da rede de cu*dado, *ue en**lve assi*tên*ia social, sa*de * justiça. Foram c*iados meca***mos específico* para preve*ir e enfr**tar * violência domés**ca e f*mil*a* contr* * **blico infantojuvenil. Estabelecer*m-se med*das p*o*etivas de *rgência imediat*s (como o *fastamento do agressor do lar) e tornou-se c*i** a *missão de que* testemu*ha ou **be do ab*so e nã* denuncia (CUNHA; Á**LA, 2025; *E*K*ER; TAPOROS*Y FILHO, 2024). A cr*ação de m*canismo* mais ágeis de *rote*ão * denúncia reforça * *deia *e q*e a violênc*a contra cria*ças e a*olescentes *ão pertence apenas ao âmbito privado da família, ma* *on*titui um problema soci*l e jurí*ico que exi*e *ntervenç*o pública. Em 202*, a L*i *.º 14.*11 ins*riu o Artigo 146-A *o C*dig* Penal, tipific*ndo o bullying. Este fo* *efinido c*mo intimi*ar, humilh** ou discrimi*ar alguém d* m odo R*v. FSA, Teresin*, v. 23, n. 8, art. 6, p. 10*-125, ago. 2026 www4.Unifsanet.co*.br/revi**a A Consoli*ação de Di*ei*os e a Violência Contra Crianças e *dolesce**es 1*1 int*ncional e repeti*iv*, sem mot*vaçã* evidente, po* meio de vio*ência física ou psicológ*ca, com pen* de multa caso a **nduta não con*ig*re um crime mais grave. Além disso, também *reviu o cyberbullying, no *mbiente *igit*l, com pena de reclusão d* 2 a 4 anos e *ult*. A implement*ção dess* lei f*i *ista como ur*ente, pois mais d* 40% dos estudant*s ***lesc*ntes no Brasil já haviam enfr*ntad* situaç*es de bull*in*. Apesar do* avanços, a efeti*idade das multas é questio*ada, po*s *uitos agres*o*es são *dol*sc*ntes sem ren*a própria. Além d*sso, simples crimin*liz*ção pode n*o ser s*ficie*te. Em suma, Lei * a 14.811/20*4 a*an*a ao t*rar o bul*ying *a invisi*i**dade jurídi*a e dar ao cy*erbull*ing um tratame*to penal condizente com su* gravidade, embora * sua plena concre*ização dependa d* *ma re*e de proteção que vá além da pun*ção cri*inal (*ARD*SO, 2025). Em 202*, foi promulgad* a *ei n.º 15.*11/20*5, conhecida como o Es*atut* Digital *a Cri*nça e d* Ado*es*ent*, que proteg* crian*as e adolescentes no am*ient* vi*tual. Em resu*o, p**e-se diz*r que a L** avançou ao trazer inovaçõ*s em segurança e *rivacidade, restrições *ub*ic*tárias, **ansparência algorítmica, fis*ali*ação e sanções. Exige-se veri*icação etária **is se*ura e vincul**ão às r*d*s sociais dos pais para adol**centes de até 16 anos. Há previsão de re**rições comercia*s e publicitárias, evita*do-se conteú**s ***propriados e "loot boxes" (caixa d* re*om*en*as). Grande* proved*res d*v*m publicar rela*órios semestrais, conte*do os métodos de ge*e*ciamen*o à seg***nça e à saúde de criança* e ad*lescentes, al*m d* r*mover *mediatamente con*eúdo* d* exploração, **uso ou ali*iam*n*o (*ONÇ*LVES et al., 20*6; MIOLA*O; PIOVESAN, 2025). Dois obst**ulo* d*ficul*am o cumprime*to da lei: a res*stência d* indústria em desvin*ular seu *res*ime*t* da lóg*ca do *mpulsioname*to e a d*ficuldade em obter a trans*arência algorítmic*, crucial para a fiscal*za**o (MIO*A*O; PIOVESAN, 2025). Diante desses marco* hist*ri*os, pode-*e diz*r que, me*mo sendo reco*he**das como suj**tos de direitos pelo Sistema de Garant*a de D**eitos, crianças e ado*es*entes ainda enfrentam invisibi*ização *istórica * socia*. S*gundo Müller (2007), isso ocorre porque a história, t*adicionalmente, é cont**a p*los de*e*tores *o poder. Como a crian*a nã* pos s ui condições de registrar *ozin*a sua traj**ór*a, s*as neces*idad*s e especificidad** são quase *empre na*rada* a *artir *a perspec*iv* adulta geralmente branca, rica e distante de suas realidade* concretas. Como afirma O*iveira (2007), a violência *em s*m*r* se man*festa de maneira e*idente; há form*s su*is, d*sfarçadas e prof*ndamente enr*iz**as na cultura, q*e acabam sen*o tra*ada* com* pr*t*cas s*ciai* normais. É justame*te n*sse po*to q** a t*ajetória históri*a do* direi*os da infância e da ado*e*cência se co*ect* à desnatu*alização *a viol*ncia Rev. *SA, T*resin* P*, v. 23, n. 8, art. 6, p. 102-125, *go. 2026 www4.***fsan*t.com.br/revista C. G. P. H**ri*ue, J. Silva, *. F. *liveira, P. *ilv* 122 emocion*l. Ao re*onhecer c*ia**as e adolesc*ntes como **jei**s de di*eitos, amplia-*e *ambém a c*pacida*e social e **stitucional de identifica* s*frimentos que *or m*ito tempo per**n*ceram inv*s*veis. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS A *econstrução da lin*a do tempo dos direitos ** *r*anças e adolescen*es no Br**il revelou que a t*ansição d* o*jeto par* suj**t* de d*reito* n*o *oi um processo linear, *as uma conquista po* m*io de *u*as políticas e sociais que aind* est* em construção. Essa *u**nça impor*ante, rep*esentada pe*a su*e*aç*o da Doutrina da *itua*ão Irregul** pela *outrina da P*oteção Integral, ao *econhecer a *ond*ç*o de pessoas *m desen*olviment* à* *rianças e ad*lescen*es, d*sl*co* o *oco do *o*trole estatal sobr* o "menor" para a garantia da priori*ade absoluta e da dignidad*. Ao longo dess* percurso h*stórico, obser*ou-se que o r*co*hec*men*o da vio*ência *mocional *omo uma violação *e dire*tos também ocorreu de forma **adual, acompanhando * am*liação das ga*an*ias legais e socia** destin*das à in*ânc*a e à a**lescênc*a. * consol*dação dos d*r*it*s de crianças e a*olescentes ainda enfrenta *es*f*os, mas entendeu-se qu* a violência emocio*al está sa*ndo *a in*i*ib*lidad*, apesar de have* a natur*l*zaç*o des*a * de **tras for*as d* viol*ncias con*ra cria*ç*s e adolesce*tes, natur*lizada *omo form* de discip**na e in**ente *s rela**es intrafam*liar*s. Percebeu-se, ainda, qu* a proteção estatal é *e*etiva, in*idi*do de forma mais punitiva sobre corpos ne**os, evidenciando que o necrop*der ainda permei* as *strutura* *e justi*a bra**lei*as. E, para *lé* dos ma*c*s clássicos com* o ECA, a cont*mporaneida*e tamb*m exi*e que o sistem* s* atual**e frente a novos *iscos par* cri*nça* e ad*lescentes n* ambient* *irtua*. *s his*órias de cria*ças e ado*e**entes são co*tad*s *or adul*os(as) *ist*n*es de *uas rea*i*a*es, enquanto a violên*ia, *omo construção socia*, é atravess*da *o* desi*ualdades de gênero, raça, cla*se out*as formas de o*ressão; *or iss*, o debate e críti*o-científico e * *ngajamen*o polític*-social são impr*s*i**ív*is para sua desnat*ra**zação. *o co*texto un**e*s*tário, essa dis*ussão se mo*tra também essencial, poi* permit* difundir o embasamento teórico sobre como normas e pr*ticas *ociais repro*uzem violên**a*, al*m *e pr**arar f***ros profi*sionais para desnatur*lizar a v*o**ncia em todo* *s *í*eis fami*i**, so*ial e institucio*al contri*u*n*o para a proteçã* integ*al de *rianças e ad*lescentes. Rev. FSA, Teresina, v. 23, *. 8, art. *, p. 102-125, *go. 2026 www*.Unifsanet.co*.br/revista A Cons*lid**ão de Direitos e a Vi*lênc*a C*ntra Crian*as e *dolescentes 1** A evolução dos direitos de *ri*n*as e adolescen*es ** Br*sil não apenas ampl*o* mecanismos de pro*eção jurídi*a, *as tamb*m favoreceu a problematização de práticas his*oricamente n*tural*zad*s, cont*ibuindo para o reconhe*i*ento ** v*olência em*cio*al como uma questão soci*l, política e de direitos humanos. REFE*ÊNCIAS ABR*MO*AY, * e* a*. (200*). Juvent*de, *iolência * vu*ner*bilidade socia* na América Latina. UNESCO; BID. ALFARO, A. *. (2019). ALFARO, A. C. (2019). Vio*enci* en n*ñ*s, niñas y *dolesc**tes. Revist* Cubana de Med*cina Gene*al Integral, 34(4). h*tps://revmgi.sld.*u/in*ex.*hp/mg*/arti*le/view/4*5 *RI*S, P. (1981). Histór*a s*ci*l d* cr***ça e *a família (2. e*.). Za*ar. *ANNAH ARENDT. (*9*4). Sobre a viol*nci*. Relume-Dumará. BELL H*OKS. (2021). Tudo sobre o amor: novas perspectivas. *lefante. B*ASIL. (1940). Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de d*zem*ro d* 1940). Diário Of**ial d* Un*ão. CARDO**, L. G. L. (2025). A*ális* ju*í*ico-penal e social da impl*mentaç*o d* Le* 14.*11/2024 na **ta e repress*o contra o *ullying e cybe*bullying. Revista de Ciên*i*s Ju*ídicas e Sociais da *NIPAR, 28(1), 21-38. https://doi.org/1*.25110/rcjs.v28i1.2025- 11054 CANDIDO, A. (2004). H*stóri* d* direito rom*n*. São Paulo, SP: Saraiva. https://www2.senado.leg.br/bitstream/h*ndle. CERQUEI*A, * et al. (202*). Atlas da *i**ência 2025. In*tit*to de Pesquisa E*onômica Apli*ad* (IPEA); Fórum Brasilei*o *e S**urança Pública. https://www.ipea.g*v.br/atlas*iol*ncia/**blicaco*s. C*ST*, J. *. (1999). Ordem médica e norma f***liar. G*aal. CUNHA, R. S; *VILA, T. A. P. (2025). Violência d**éstica e familia* con*ra crianças e ad*lesc*ntes: Lei Henr* B*rel: comentários à Lei 14.*44/22 art*go po* artigo. E*itora Jus*odivm. DAY, V. P., et al. (200*). A criança vít*ma de violênci*: revisã* de literatura. *evista de Psi*uiatri* do Rio Grande do Sul, 2*(supl. 1), 9-21. http*://doi.*rg/10.1590/S0101- 81*8200300040000*. *ALEIROS, V. *E P. (*995). *nfância e process* político no B*asil. In F. Pillotti & I. Riz*i*i (O*gs.), A art* de gove*na* crianças: * história das *ol*ticas sociais, da legisl**ão e da Rev. **A, **resina PI, v. 23, n. 8, art. *, p. 1*2-125, *go. 2026 www4.*n*fsan**.com.b*/*evista C. G. P. *e*r*q*e, *. Silva, E. F. O**veira, P. S*lva **4 assistên**a à infâ*cia no Bras*l (pp. 47-98). *nstit*to Inter*mericano del Niño; *anta Ú*sula; Amai*. FER***I, *. C. A. (2002). Visão histórica da *nfânci* e a ques*ão da vi*lência. In D. C. d* A. FERRARI T. C. C. VECINA (Org*.), Violência fami*iar: t*or*a e prática (pp. 23-56). Ágora. FE*N*NDES, M. *; COSTA, R. P. (*021). O estatu*o *a c*i*nça e do ad**esc*nte de 1990, a ext*n*ão da FUNABEM e a criação da F**IA. Educ*çã* em Revista, *2(espec*al), 23-40 GIL, A. C. (*026). *omo el**orar p*ojetos *e pesquisa (8. ed.). Atlas. H*CKLER, M. D. M; TAPOROSK* *I*HO, P. S. (2*24). U** *reve análise *a Le* Henry *o*e* e da Lei *a*ia da Penha e* um viés com*arativo. A**d. Di*., 6, 30*1-3076. JUS*INO, Y. A. C; **SCIMENTO, C. R. R. (2*20). R*lação *ntre p*i e filho ado*esc*nte em famí*ias com *iolência conjugal. *evis*a da SP*GESP, 21(1), 92-1*9. LIMA, C. *. O. J., *t al. (*022). Violênci* intrafamili*r presenc*ada por adolesc*ntes e*co**res. Cogitare *nfermagem, *7, e8418*. https://doi.org/10.5380/ce.v27i0.84185. M*GALHÃES, J. R. F., ** al. (20**). Rep*r*ussões da violência intrafamiliar: história *r*l de adolescente*. Revist* *rasilei*a de Enfermagem, 73(1), e201802**. https://doi.org/1*.1590/0034-*167-2018-0228. ACHILLE MBEM*E. (2018). Ne*ropolítica: bio*oder, so*eran*a, estado de e*ceç*o, polí*ica d* morte. N-1 edições. MIN*Y*, M. *. S. (2001). Violência contra crian*as e adol*scentes. Revista Brasi**ira de Saúde Materno I*fantil, 1(2), 91-102. h*tps://doi.o*g/1*.15*0/S1519-38292001000200002. MÜLL*R, V. *. (2*07). História d* criança e in*â*cias. Vozes. N*TO, D. M. M. (**21). "Esqua*rão da *orte" e violência urbana. Rev*sta Ant*opolíti*a, 52, 32*-3**. OLIVEIRA, E. N. (*007). Pancada *e amor dói * ad*ece. UVA. PASSETTI, E. (19*5). O que é *enor? B*asiliense. POLLONI, B. (20**). Transformar cria*ças e adolesce*tes ** protagonistas de seus cuidados *e saúde. Andes Pe*iatrica: Rev*sta C*ilena de Pediatria, *5(1), 10-16. *ttp*://doi.org/10.32641/andespediatr.v95i1.5103 REIS, C. (2**5, 27 maio). Lei da palmada e o conflito social. Jus N*viga*di. *ecup*r*d* em 19 de julho de 202*, de htt*s://jus.com.b*/ar*igos/39546/le*-d*-palmada-e-*-conflito- *ocial RIZZINI, *. (2011). O sécu*o pe*dido (*. ed.). Cortez. Rev. FSA, Tere*ina, *. 23, *. 8, art. 6, *. *0*-125, ago. 2026 w**4.Unifsane*.com.br/revista A Consolida*ão de Dir*itos e a Violência *ontra Crianças e *dole*centes 125 ROSSINI, *. A. A. (2*1*). * importância da criança escrava e s*u comé**i* n* oeste pa*l*sta, 1861-1869. E*tudos Econôm*c**, 49(4), 777-806. h**ps://d*i.org/10.1590/0101- 41614946gaar SCHERE*, E. A; SCHE*ER, Z. A. P. (20*0). A crian*a ma*tratada: revisão. Revista Latino- Americ**a *e Enfermag*m, 8(4), 22-29. SILVA, R. (1998). Os filhos do governo. Atual. SOUZA, L. (20**). Proc*s**s de categor*z*ção e identidade. In L. S*uza & Z. A. Trindade (Orgs.), Vio*ência e exclusã* (pp. 57-74). Casa do Psicólogo. WEBER, L. *. D. (2000). Os filhos de n*nguém: abandono e institucionalizaçã* *e *rianças no Bra*il. C*njuntura Social, (*), 30-36. Como Referenciar est* Artig*, conforme ABN*: HENRI*U*, C. G. P; SIL*A, J; OLI*EIR*, E. F; SILVA, P. A Consolidação de *ireitos e a Violênci* Cont*a Crianç*s e Adolescentes. Rev. F*A, T**esi*a, v. 23, *. 8, art. 6, *. 102-125, ago. 2026. Cont**b*ição d*s Au*ores C. G. P. Hen*i*ue J. Silva E. F. Oliveira P. Silv* 1) con*epç*o e plane*amen*o. X X X X 2) a**lise * interpre*açã* do* d*dos. X X X X 3) *laboração do r*scunho ou na rev*são crític* do co*teúdo. X * X * 4) participação na aprovação *a ve*são f*na* do manuscrito. X Rev. FSA, Tere*in* *I, v. 23, n. 8, *rt. 6, p. 10*-125, ago. 202* www4.Uni*sanet.com.*r/revista

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